BRASIL em
ABRIL de 1815 e 2015
ESCRAVIDÃO LEGAL no BRASIL e
PROIBIDA em PORTUGAL
PROIBIDA em PORTUGAL
“Quando estudávamos direito Romano, na Universidade de Coimbra, lá nos
ensinaram, que a escravidão era uma instituição injusta; que os argumentos dos
Jurisconsultos Romanos, para provar a legalidade absoluta da escravidão, eram
sofismas” CORREIO BRAZILIENSE VOL. XIV . Nº . 83. 3º
vol. p.535
Fig. 01 – A máxima romana “Pecunia non olet”[1]
sustentava sorrateira e veladamente o tráfego humano. Subliminarmente
continua, em abril de 2015, movimentando
consideráveis fortunas
Quando um povo percebe que seu governo possui dois pesos e duas
medidas antagônicas, diante mesmo problema, os súditos deste reino entregam-se
ao artificio de multiplicar aos milhares os seus desmandos. Em abril de 1815 a
escravidão era ilegal e punida em Portugal o que trazia dois pesos e duas
medidas no reino lusitano.
Fig. 02 – Os soberanos europeus - reunidos no
Congresso de Viena - tinham os seus prórios tronos solidamente alicerçados
sobre o acúmulo de servos. Seria um
suicídio prescindir de uma tal que estrutura Formalmente pediram o fim da
escravidão mas não encontraram nenhum meio prático para implementar este seu
desejo político
Esta dicotomia e contradição formaram mais uma cunha para abrir uma
linha de clivagem entre os dois povos. Linha de clivagem entre a realidade da
política que reino de Portugal praticava no continente europeu e aquela
praticada na América. Isto abria espaço pra que mesmo súdito real pudesse ter
escravos no Brasil e ser proibido de tê-los em Portugal. O silêncio, a omissão e a falta de um único
pacto válido nos dois lado do Atlântico foi
um dos ensejos para que o Brasil levasse silenciosamente sua soberania como
nação para as últimas consequência e sem retorno.
O Correio Braziliense reproduzia, em abril de 2015, a cultura oficial
e jurídica britânica sobre o tema. Porém sem uma ação efetiva estas denúncias
só aumentaram o patrulhamento e aceleraram os subterfúgios legais dos senhores de escravos no Brasil para
preservar o seu plantel e a sua fonte de renda.
CORREIO
BRAZILIENSE DE ABRIL, 1815.
VOL. XIV . No . 83. 3 vol. pp.535-540
Reflexoens
sobre as novidades deste mez.
BRAZIL.
Commercio
da escravatura.
No
principio deste N°. trasladamos o resumo dos tractados concluídos cm Vienna,
entre Portugal e a Inglaterra, a respeito do Commercio da escravatura. Damos
estes documentos, taes quaes fôram apresentados pelo Ministério Inglez áo
Parlamento, e da mesma fonte tiramos os outros papeis relativos as negociaçoens
de Vienna, sobre o mesmo assumpto, que começamos a dar neste N°., e intentamos
concluir no seguinte.
Fig. 03 – A degradação moral e humana dos dois lados
do balcão dos leilões de escravos. O escravo perdia completamente qualquer
possibilidade de deliberar e decidir pela sua inteligência, vontade e
sentimentos Quem comprava o escravo renunciava ao trabalho, entregava-se e acostumava ao ócio os seus braços, mente e
sentimentos e como oficina de todos os vícios. O desenvolvimento autônomo
brasileiro ainda é dominado por esta dupla heteronomia da inteligência, da
vontade e dos sentimentos ambíguos.
Quando
estudávamos direito Romano, na Universidade de Coimbra, lá nos ensinaram, que a
escravidão éra uma instituição injusta; que os argumentos dos Jurisconsultos
Romanos, para provar a legalidade absoluta da escravidão, eram sofismas ; e que
os Senhores Reys de Portugal gradualmente aboliram a escravatura no Reyno;
porque se convenceram destas verdades. Isto, que ali nos ensinaram, continuou
sempre a ser a nossa opinião, e cremos que he hoje em dia, a opinião de todos
os homens desapaixonados, que reflectem nestas matérias.
Fig. 04 – Na dupla heteronomia da inteligência, da
vontade ou dos sentimentos o escravo podia ser exibido pelo seu dono como um objeto
de posse e de ostentação. Sêneca anotou (Da tranquilidade do ânimo, p. 08) [1] no auge do Império
Romano que “me constrangem estes escravos
vestidos com mais apuro e ouro do que para uma procissão”
A questão
pois se reduz a considerar o modo practico de remediar a injustiça, sem causar
os males, que sao sempre de temer das mudanças repentinas, em medidas c
estabelicimentos publicos de grande ponderação; sem ter para isso previamente
preparado o espirito publico, couvencendo os individuos, antes de os obrigar a
obedecer.
Julgamos,
portanto que publicando estes tractados, e as negociaçoens de Vienna, que os
precederam, fazemos ao listado, aquelle serviço, que de nossa parte eslá, que
vem a ser dispór a opinião publica, para receber de bom grado estas medidas do Governo; e o fazemos de mui boa
vontade, por estarmos persuadidos de sua justiça e utilidade.
Fig. 05 – Os representantes das religiões oficiais
faziam parte integrante dos governos dos Estados que mantinham a escravidão
legal. Os cativos eram compelidos a adotar a religião oficial do Estado que
os escravizava e mantinham nesta condição.
Naõ
pretendemos convencer, nem dirigimos as nossas observaçoens, aos poucos
individuos, que tem por officio o negocio dos escravo6: ganham a vida naquella
sorte de emprego; e por tanto o prejuizo deve nelles ser a favor da escravatura
; porém as pessoas, que naõ estiverem preocupadas, olharaõ para isto com
diferentes olhos.
Fig. 06 – Os “navios negreiros” navegavam sob bandeiras de Estados que mantinham
a legalidade da escravidão. Porém os seus proprietários e armadores eram de países que abolido e
perseguiam esta prática. Construídos ou adaptados para este tráfego humano eram
velozes para a época para este transporte representar o menor custo e o máximo
lucro possível. Apenas eram um elo entre a captura e o mercado de destino
Os
Negociadores Portuguezes em Vienna, na supposiçaõ de que convinha aos subditos
de seu Soberano obstar a repentina, ou ainda accelerada abolição da
escravatura, desempenharam o seu dever de maneira, que merecem todo o louvor,
argumentando com plausíveis raciocínios, oppondo-se aos seus antagonistas
politicos com firmeza, e cedendo, quando éra necessário, sem comprometter a
dignidade nacional.
Bem longe
de seguir as máximas dos Negociadores dos tractados de 19 de Fevereiro de 1810,
declararam nullo, o que se intitula de paz e amizade, e concordaram em reformar
o outro, chamado reciproco de Commercio, substituindo-o por convençoens mais
análogas aos interesses de ambas as naçoens.
Fig. 07 –O tráfego humano sorrateiro determinava, no mercado de destino, rapidamente uma
maioria numérica e um potencial perigo. Assim havia a necessidade imediata
de fazer desaparecer os sinais distintivos desta população. Estava-se, assim,
as voltas com o mesmo perigo do senador
romano ao propor roupas distintivas ao
escravo. Proposição que foi imediatamente rejeitada pelo senado como perigosa e
inconveniente para a continuidade da escravidão com um estatuto não escrito e nunca votado [1].
Assim,
com ésta reprovação publica daquelles tractados, puzéram os Negociadores
Portuguezes em Vienna, o cunho da autoridade á condemnaçaõ uniforme, que de
todos os particulares tinham merecido aquelles tractados, desde que appareceram
á luz do dia. He verdade que os fautores daquellas estipulaçoens fôram por
esses desserviços premiados até com titulos e distinccoens honrosas; mas a
abrogaçaõ dos tractados demonstra, quaes eram as honras, que elles mereciam. Os que combateram os tractados, naõ
podiam alcançar maior victoria, do que vêllos revogados, e authenticamente
reprovados, em menos de cinco annos, depois da sua assignatura.
[1] “Sêneca conta que, uma vez,
o Senado decidiu que os escravos deveriam vestir-se de modo especial, mas abandonou a ideia, pois, se os escravos tivessem noção de sua quantidade, ameaçariam o mundo de seus senhores”.
o Senado decidiu que os escravos deveriam vestir-se de modo especial, mas abandonou a ideia, pois, se os escravos tivessem noção de sua quantidade, ameaçariam o mundo de seus senhores”.
BIARD
François-Auguste 1798-1882 - VENDA de ESCRAVOS 1862 p. 95
Fig. 08 – O leiloeiro oferecendo entre moveis e
utensílios escravos e escravos observado, em 1858, pelo francês François-Auguste BIARD 1798-1882 na sua
imagem “VENDA de ESCRAVOS” e publicado
em Paris em 1862. A cena registrada, em 1858, retrata a frieza e ao mesmo
tempo a legalidade deste “comércio” em pleno regime imperial brasileiro e cujos
mentores e apoiadores não se desapegavam desta prática que davam suorte
para a coroa imperial brasileira.. Em
abril de 2015 a diferença é que este hábito arraigado tomou outras formas
legais e continua subliminarmente a movimentar fortunas. Hábito que se mistura
com outras contravenções, falcatruas e corrupções fertilizadas pela falta de um
pacto político, social e econômico
A
negociação destes tractados, para a abolição do trafico da escravatura, trouxe
com sigo a questão sobre os navios Portuguezes aprezados na Costa d'Africa, e
cujas condemnaçoens estavam em processo de justiça. Os Negociadores tiiáram-se
do embaraço, estipulando, que a Inglaterra daria a Portugal uma somma de
300.000 libras, para se indemnizarem os particulares donos dos navios, ou
interessados nas negociaçoens, sem entrar na questão da legitimidade ou
illegitimidade do aprezamento.
Isto
quanto ao passado.
Fig. 09 – O uso da mão de obra escrava nas minas de
ouro de aluvião do interior brasileiro mostra que existiam outras categorias além
do escravo de ganho, da lavoura e trabalhos domésticos. A vigilância era
redobrada e a rotatividade dos indivíduos era alta com o objetivo de não se
constituir em categoria organizada
Quanto ao
futuro; o tractado naõ especifica as medidas, que se devem adoptar para impedir
que os Portuguezes trafiquem em escravos, fôra dos limites convencionados, nem
os meios por que se deve evitar, que os corsários inglezes aprezem navios
Portuguezes, que trafiquem em escravatura dentro dos mesmos limites: deixou-se
isto para futuros arranjos; mas, no entanto, como se deffinio bem o limite da
costa d'Africa aonde o trafico lie permittido, esta circumstancia obviará a
maior parte das difiiculdades.
Fig. 10 – O tráfego de escravos estava muito longe
dos olhares, ouvidos ou narizes dos Congressistas de Viena. O primeiro
ponto era trazer ao mundo esta realidade abjeta e que ninguém queria ver muito
menos enfrentar.. Realidade que toma e se esconde as mais variadas
sombras, formas e matizes para encobrir
esta chaga viva aberta e dolorida e que continua subliminarmente continua
movimentando fortunas em abril de 2015
No Congresso de Viena, em abril de 1815, os britânicos estavam fazendo
jogo duplo. De lado interno a indústria necessitava a abolição da escravidão
para colocar os seus produtos de suas novas máquinas. No lado oposto e externo os
armadores ingleses fretavam os seus navios aos traficantes de escravos que as
embandeiravam as bandeiras brasileiras e norte-americanas e assim os britânicos
continuavam a favorecer o tráfego ilegal
do escravo.
Fig. 11 – A pauta dos noticiários quotidianos
continuam a priviligear e colocar em destaque os feitos ou desgraças dos
governos e suas personagens de ocasião e que espalham nos amplos noticiários
políticos, técnicos e militares. A pauta da escravidão e os seus mal feitos
passou para a categoria da crônica policial e raramente ganha algum estatuto
político, econômico ou humano. A escravidão e o colonialismo toma forma e se esconde nas mais variadas
sombras, formas e matizes para encobrir
esta chaga viva aberta e dolorida e que continua subliminarmente continua
movimentando fortunas em abril de 2015 .
Chama
atenção do pesquisador é a carência, em
abril de 2015, de uma literatura brasileira que vá direto para a raiz da
heteronomia, do colonialismo ou da escravidão no Brasil. O que existe são mitificações e generalizações. Mitificações
que giram e que descambam ao redor do problema central. Proliferam títulos como
a “CORDIALIDADE do HOMEM BRASILEIRO” ou da “HARMONIA entre CASA GRANDE e
SENZALA” ou entre “SOBRADOS e MOCAMBOS”. Mitificações realizadas por
descendentes de escravocratas. Descendentes
ou herdeiros que devem a raiz herança de suas fortunas ao trabalho servil. Isto
se estes mesmos não tratam de censurar
eliminar e purificar os documentos que devem figurar em arquivos dignos
deste nome. Arquivos públicos concebidos
previamente para não conter documentos que comprometam a “glória e a pujança do
colonialismo e da escravidão brasileira”. Afinal para tão “nobres objetivos” é
justificável, e necessário, censurar,
purificar e eliminar os documentos ou, então, silenciar tudo o que possa fazer vacilar a
propalada tese da “democracia racial”. Neste sentido o 7º e derradeiro aforismo
do vienense Ludwig Wittgenstein “o que não poder ser dito deve ser calado”
[1]
aparenta ser cínico. Contudo expressa os impasses diante do tema da escravidão
e do colonialismo em abril de 1815. Silêncio conivente que continua a pairar
sobre muitos discursos e orientá-los em abril de 2015
A falta
de logística arquivística brasileira - em relação o tema do colonialismo e da
escravidão - permite, de um lado, o escamoteamento
e a naturalização da verdade. No lado oposto esta lacuna - da memoria
objetivada – permite o fluxo de combustível para a construção imaginária de uma
mitificação das vítimas. Na vertente política este escamoteamento ou esta mitificação
escancaram a torneira para o fluxo no qual os dois lados forjarem e se
abastecem de desculpas, de toda ordem, para não pensar, projetarem construírem
um autêntico e fundamentado pacto social, cultural e econômico brasileiro. Marc
Bloch, um dos pais da História Contemporânea, apontou para a força determinante
que um paradigma pré-existente no repertório e na mente de quem fala possui,
escreve ou cria uma imagem. Marc Bloch apontou (1976, pp. 60/61) pouco antes de ser fuzilado, em 1944:
“A investigação histórica
admite, desde os primeiros passos, que o inquérito tenha já uma direção. De
início está o espírito. Nunca, em ciência alguma, foi fecunda a observação
passiva. Supondo, aliás, que seja possível”. Marc Bloch 1976, pp. 60/61.[2].
O teste
para esta direção preliminar da narrativa
falada, escrita ou icônica é a consulta ao documento, sua devida prova de
veracidade e hermenêutica comparada e contextualizada com outras fontes.
[1] WITTGENSTEIN, Ludwig. (1889-1951)Tractatus
Logico-Philosophicus. Trad. Luiz Henrique Lopes dos Santos.
São Paulo: EDUSP, 1994
[2] - BLOCH, Marc
(1886-1944) . Introdução à História.[3ª ed] Conclusão de Lucian FEBVRE -
.Lisboa :Europa- América 1976 179 p.
BIARD François-Auguste 1798-1882 -
ESCRAVOS TRANÒRTANDO um PIANO
1862 p. 91
Fig. 12 – O artista
francês François-Auguste BIARD - vindo
ao Brasil em 1858 para ser professor da
Imperial Academia de Belas Artes - nos dois anos que permaneceu nesta terra foi
um observador implacável de gente e de
costumes. Os seis escravos carregando na cabeça um piano é uma metáfora da
pouca distância física entre a cultura material do senhor e dos seus escravos.
Porém a distância entre a cultura imaterial dos dois havia abismos. O
cultivo da música, das artes e das habilidades da dança foram uma das pontes
cujos extremos tardaram a se conjugar num todo e que constituem índices das potencialidades deainda longe de
serem entendidas e aceitas por ambos os lados.
Ao
forjar desculpas, de toda ordem, com o objetivo não declarado de contornar um
autêntico e fundamentado pacto social leva a aditar estratagemas populistas.
Estratagemas como as “cotas”, os “salários família” e a multiplicação de outros
“toldos” de quilombos. “Toldos” nos quais se confina os verdadeiros vigiados como
em “campos de concentração” de pessoas não desejadas pela elite dominante.
Pessoas para as quais “DEVE-SE” mostrar, antes de mais nada, “COMO É DIFÍCIL UMA CIVILIZAÇÃO e COMO PESA a NOBREZA HERDADA”. Assim se opera, na cultura, na
sociedade e na economia brasileiras, a
“MUDANÇA sem NADA MUDAR” do colonialismo e onde a escravidão, arrastados
séculos afora, continuam a ter o seu livre curso.
FONTES BIBLIOGRÀFICAS
BIARD François-Auguste (1798-1882) –
Deux annés au Brésil. Paris:
Hachette, 1862 680 p il
BLOCH,
Marc
(1886-1944) . Introdução à História.[3ª ed] Conclusão de Lucian FEBVRE -
.Lisboa :Europa- América 1976 179 p
SENECA, Lucio Anneo (4 a.C – 65
d.C) – De la Tanquilidad de Animo –
Brasilia: Dominio Publico
WITTGENSTEIN,
Ludwig. (1889-1951)Tractatus
Logico-Philosophicus.
Trad. Luiz Henrique Lopes dos Santos. São Paulo: EDUSP, 1994
FONTES
NUMÉRICAS DIGITAIS
Leia os tratados de VIENA sobre a ESCRAVATURA em –
CORREIO BRAZILIENSE de abril de 1815
ESCRAVIDÂO em ARISTÓTELES
Filme
“QUILOMBO” direção de CACÁ DIEGUES
FRANÇOIS AUGUSTE BIARD: Dois anos de brasil
O livro
Foto de negros
Transportando um piano
Em imagens digitais
LIBERDADE como DIREITO de
EXPLORAR o OUTRO
LIBERTAÇÂO
LIBERTAÇÂO da ESCRAVIDÃO
VENDA
dos ESCRAVOS
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NAVIO NEGREIRO NORTE-AMERICANO
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Referências para Círio SIMON
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