terça-feira, 1 de maio de 2018

165 – NÃO FOI NO GRITO

AZEITE e CORRUPÇÃO

Fig. 02 –  As sendas obscuras do contrabandista atravessava as fronteiras nas horas mortas e nos pontos na área rural mais desguarnecidos pelo Estado Nacional.  Enquanto isto a ERA INDUSTRIAL acumulava insumos e produtos da fabrica, o comércio e os bancos na área urbana..

Gerações de contrabandistas da fronteira entre Portugal e Espanha, especialmente da Galícia, criaram um verdadeiro folclore de despistes das alfândegas e dos seus agentes. Esta situação criava, em Portugal, uma desastrosa inflação elevando o preço deste produto essencial na culinária lusitana.

Fig. 03 –  As arriscadas travessias dos contrabandista nas montanhas em íngremes sendas,  num desenho de Gustave DORÈ (1832-1893). N contraditório a ERA INDUSTRIAK admirava e se apropriava deste empreendedorismo e o transformou num produto simbólico na forma de livros, imagens, romances e que repercutiram em diversas artes..

Na Colônia Brasileira o preço do azeite continuava como mercado cativo e onde os atravessadores. Estes estabeleciam o preço que queriam. Como nunca houve incentivo à esta cultura de oliveira o Brasil continua com mercado cativo deste produto lusitano.  Já a Espanha  produzia azeite porém as taxas eram bem mais altas e controladas. Este era o negócio dos “CHIBEIROS” e ATRAVESSADORES.

Fig. 04 –  O secular conflito entre PORTUGAL e ESPANHA repercutiu nas fronteiras do BRASIL COLONIAL com as COLÔNIAS ESPANHOLAS  do Rio da Prata. A  figura do contrabandista  - denominado de chibeiro – projetou sua sombra e ação no contrabando ao longo do período imperial e e mesmo republicano brasileiro

Este passado  - mitificado e romantizado de contrabandistas, atravessadores e chibeiros - renasce 200 anos depois. Renasce pelas sementes dos traficantes, milícias e corruptos de toda ordem.  A desconfiança da figura do político, do servidor e do Estado Nacional possui neste ponto uma das suas raízes. Raízes que se alimentam  na política sem ética, na economia concentrada e numa moral pública esmigalhada e nojenta..    

CORREIO BRAZILIENSE maio de 1818 VOL. XX. No. 120. Politica.


Pp.444 - 445
Edictal do Senado da Camara de Lisboa, sobre os atravessadores do azeite.

Ao Senado da Camara baixou a Regia Portaria do theor seguinte. Sendo presente a El Rey Nosso Senhor, em consulta do Senado da Camara, na dala de vinte e oito de Fevereiro proximo preterito, a necessidade de novas providencias, que evitem na maior parte os contrabandos, e travessias dos Azeites, em Villa Franca de Xira, e em Aldêa Gallega, e Moita, de que tem resultado e resulta maior escacez do dicto genero na casa do ver o pezo, estabelecida para a venda delle, e grande augmento no seu preço pela menor abundancia, que apparece naquelle mercado público: E querendo Sua Majestade obviar a estes inconvenientes; he servido que pela Intendencia Geral da Policia, se expecam as mais positivas Ordens aos Ministros do Riba-Téjo, para que hajam de assignar as Guias dos Azeites, quer estes venham destinados para a venda do ver o pezo quer para pessoa particular, recommendando-se-lhes todo o cuidado, e vigilancia em que se naô dupliquem as Guias pelos mesmos Azeites, nem consintam em que as Embarcaçoens que os conduzem a Villa Franca possam alli descarregallos, sem apresentarem Guia propria para aquelle Porto; porque naõ a apresentando, serem obrigados a sahir na primeira baixa mar, se o tempo o permitir.

Fig. 05 –  A típica figura do contrabandista português com seus potes de azeite prontas para ganhar terras espanholas e ser comercializada fora das leis.  O ESTADO NACIONAL tentava, por todos os meios, inibir a ação deste contrabandista. Entre estas medidas estava a análise da sanidade alimentar, procedência e pureza do produto  o que representava salvaguarda  dos interesses do consumir no qual as autoridades ganhavam um poderoso aliado 
Manda outro sim, que Azeite algum seja transportado em direitura a Paço d'Arcos, sem haver primeiramente dado entrada na Meza do Ver o Pezo[1], que poderá tirar a porcaô, quc lhe convier para consummo da Cidade, nem que em Villa Franca, ou outra alguma Villa, se passem Guias de Azeites, que vierem de passagem, ainda mesino os de Hespanha, ou da Provincia do AlemTéjo, que coslumaô embarcar naquelles Portos; porque á as devcram trazer das respectivas Alfandegas- ou Terras de onde saîram; e inenos que hajam grandes depositos de Azeite em Villa Franca, ou Paço d' Arcos; podendo o Senado da Camara mandar conduzir o que se achar nos dictos Lugares para a Casa do Ver o Pezo quando for indispensavel para provimento da Cidade • ficando toda a contravencaõ sujeita ås penas das Posturas sobre Travessias. O »Senado da Camara o tenha assim entendido, e o fa»ja executar pela parte que Ihe toca,

Palacio do Governo em 27 de Marco de 1818.

Com três Rubricasdos Senhores Governadores do Reyno.

Fig. 06 –  Na atualidade das aldeias das fronteiras entre Portugal e Espanha estã quase desertas.. O triunfo da ERA INDUSTRIAL e do acumulo da população em centros urbanos transformou as aldeias dos contrabandistas em espectros. Outros se referem ao oco do interior dos países ibéricos..

O CORREIO BRAZILIENSE de maio de 1818 tocava apenas num ponto do CONTRABANDO. Porém, em maio de 2018, o TRAFEGO de DROGAS constitui uma das atividades mais rendosas e de prestígio. Próspera com BARÕES da CONTRAVENÇÂO, de equipamentos sofisticados e de rios de dinheiro que desconhecem qualquer fronteira nacional. Arruínam tudo que encontra no interior de uma nação e sempre encontram receptores, atravessadores e consumidores do outro lado da fronteira.

Se o contrabandista representava uma das facetas SUBJETIVIDADE que se rebelava contra o coletivismo   que o ESTADO NACIONAL TENTAVA IMPOR CIMA para BAIXA esta pressão não e menor na ÉPOCA PÓS-INDUSTRIUAL. Os sinais estão por toda parte. Os contrabandistas das drogas, das armes pessoais sem falar do espaço da era numérica digital se norma legal ou contrato público formam um imenso mural e que atropela qualquer lógica governamental desmoraliza qualquer campanha e pulveriza qualquer ação que procure colocar fronteiras ou limites.

Fig. 07 –  O contrabandista com a sua carga não só corria perigo do lado da justiça do  Estado, Frequentemente era vítima de bandoleiros e sem lei refugiados nos ermos das montanas que tinha de atravessar

 É necessário admitir que a figura do contrabandista foi mitificado pela arte europeia corresponde à necessidade de uma subjetividade que a ERA INDUSTRIAL tentou enquadrar na sua lógica coletivista e que a ÈPOCA PÓS-INDUSTRIAL perdeu o controle e a dimensão

Fig. 08–  O pequeno volume dos entorpecentes e drogas e os seu alto custo no mercado consumidor dos dependentes sempre foi um rico ganho para traficantes e atravessadores em todos os tempos e lugares  Com a concorrência e sem contratos respeitáveis  surgiram verdadeiros impérios de criminosos e am justiça paralela ao ESTADO NACIONAL.



Em maio de 2018 o contrabando de informações alimenta uma enorme gama de pessoas, equipamentos que não conhecem fronteiras, pátria ou moral.

No entanto estes contrabandistas, traficantes ladrões de dados são amadores e primário diante das enormes volumes de fortunas ilícitas que migram para paraísos fiscais.

Entre maio de 2016 e maio de 2018 o fluxo de capitais ilícitos escancarou e debilitou economia no mundo todo. A própria Inglaterra está estudando formas de controlar entradas de capitais russos[1] que simplesmente estão comprando o que restou da moral financeira britânica.

Fig. 09–  Com a gradativa monetarização da economia o contrabandista concentrou  os seus esforços e meios para o tráfego monetário tanto físico com o virtual da ÉPOCA PÓS_INDUSTRIAL. Os paraísos fiscais e os estados nacionais[1] tornam-se  contrabandistas de fortunas acumuladas pelo ilícito.


O Brasil teve, entre maio de 2016 e maio de 2018 empresas, saqueadas, de alto a abaixo, por esta mesma corrupção endêmica, que ganhou dimensões incontroláveis, se refinou e que se alastrou dentro[2] e fora do território nacional.


Fig. 10 –  A LEI PRECEDE os FATOS. Se esta LEI resulta do escambo, do contrabando de influências e do tráfego de interesses incessáveis a SUBJETIVIDADE do cidadão dificilmente irá se rebelar. Irá tratar o ESTADO NACIONAL como algo perverso e irá buscar a sua parte no saque geral. Afinal Barão de Itararé, (Apparício Torelly) já sentenciava “A corrupção é um negócio para o qual eu não fui convidado



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