terça-feira, 17 de dezembro de 2013

087 - NÃO FOI no GRITO

O BRASIL e o COMÉRCIO INTERNACIONAL em  1813 e em 2013.

O Comércio Internacional atingiu alguma racionalidade lógica civilizada em dezembro de 2013, por meio das negociações da OMC Porém o problema já estava posto na mesa dos governantes, em dezembro de 1813, mas muito distante se qualquer solução. Há dois séculos atrás este comércio internacional estava sob a pressão e sob o ritmo da produção das primitivas máquinas da primeira era industrial e obediente à lei do mais forte e perspicaz em ver oportunidades.

Não foi no grito que o Brasil atingiu uma relativa racionalidade lógica neste comércio internacional. Foi um longo e penoso caminho para criar, efetivar e reproduzir uma mentalidade de trocas vantajosas para o Brasil e para os demais parceiros econômicos. Às custos do PODER ORIGINÁRIO brasileiro muitos atravessadores, mediadores e de autoridades auto tituladas tentaram se grudar e sugar vantagens deste comércio.

NAVIO  Britânico NEVA – 1813   http://alernavios.blogspot.com.br/2011_03_01_archive.html
Fig. 01 – O transporte marítimo,  o seu controle mundial e os recursos náuticos estavam  nas mãos dos britânicos  em dezembro de 1813. A hegemonia do transporte marítimo britânico era uma das  mais fortes razãões da guerra com as sua ex-colônia norte-americana da qual haviam feitos prisioneiros e  escravos os seus marinheiros,  destruído e incendiado a Casa Branca em 1812.

A este absurdo econômico somava-se o eficiente patrulhamento de informações daqueles interessados no lucro, quer sejam nacionais ou de outras nacionalidades. Estes se aproveitavam dos imensos espaços físicos dos oceanos e do tempo necessário para a circulação física das informações, leis e mercadorias. Em dezembro de 1813 vigoravam ainda, em Portugal, as mesmas condições das primeiras descobertas marítimas lusitanas

Nicolas Delerive (1755-1818) - Embarque para o Brasil do príncipe regente D. João VI em 27 de Novembro 1807 Óleo s/ tela 62,5 x 87,8cm - Museu Nacional dos Coches

Fig. 02 – O registro visual da fuga de Dom João VI,  ao Brasil, expõe as precárias condições do cais, armazéns, equipamentos e a logística que se associam a um porto comercial contemporâneo. Porém este lugar estava bem provido de cargos burocráticos cujas funções evidentemente tornavam absolutamente inoperantes diante da logística disponível na capital metropolitana do vasto império lusitano.

CORREIO BRAZILIENSE, VOL. XI. Nº 67. dezembro de 1813 publicava na seção  COMMERCIO E ARTES. nas páginas 841 até 851 -Estado do Commercio em Portugal. Entre outras questões expunha a entrada em Portugal do tabaco norte-americano, dos tecidos e dos chapéus ingleses com preços vantajosos e extremamente competitivos e sufocando a produção agrícola brasileira, a mão de obra lusitana e  progresso das comunidades locais.
Naõ deixará de haver quem supponha, que he fastidioso repetir tantas vezes observaçoens sobre os mesmos objectos, e que, tendo nós fallado do contracto do tabaco em tantos dos nossos números, deveríamos naõ cansar mais os leytores com tal matéria. A isto respondemos, que por mais que os gritos do gotoso sejam repettidos, e enfastiem o enfermeiro, com tudo em quanto as dores da gota continuam a molestar o doente, elle tem direito de continuar também a gritar: assim; acabe a oppressaõ do monopólio, e nós deixaremos logo de fallar no contracto do tabaco.

A manufactura do tabaco chamado rape, que em 1800 produzia o que bastava para o consumo de 936 arrobas, em 1812, excedeo a 26.000 arrobas, com proporcionado augmento de lucro dos contractadores, sem que por isso acerecesse maior rendimento á coroa ; antes pelo contrario grande damno á cultura do tabaco do Brazil, pela introducçaõ em Lisboa do tabaco de Virgínia;  pessoa intelligente avaluou este excesso de lucros em mais 320:000.000 de reis. Constamos que se fez saber isto ao Governo do Rio-de-Janeiro; quando os Contractadores solicitaram o augmento do preço do rape; augmento que effectivamente alcançaram.


Fig. 03 – Os Estados Unidos estavam concorrendo com  os produtos das imensas áreas agrícolas exploradas racionalmente para o abastecimento interno e principalmente para ser apresentados com vantagens econômicas, logísticas do seu próprio transporte marítimo e sempre na dianteira de um eventual concorrente. Esta ex-colônia britânica estava, em 1813, em franca guerra com Londres defendendo a liberdade de navegação marítima, seu agressivo comércio externo e os frutos da sua produção primária e da sua transformação pelas máquinas da 1ª era industrial. Tudo isto era pura ficção no reino lusitano.

Importa mui pouco á natureza dos crimes de que alguém he accusado, quaes saõ os motivos do accusador: seja inveja, ódio, amor da justiça; nada tem isso que fazer como o crime; a questão he se a accusaõ se prova ou naõ. He neste sentido que nos importa pouco, que as pessoas de quem recebemos as nossas inforniaçoens sejam ou naó influídas por inveja dos lucros dos Contractadores; ou por zelo das rendas publicas: o que nos importa he averiguar, se os monopolistas se enriquessem com rendimentos, que ou o povo naõ devia pagar, ou deviam ser aplicados para o Erário Regio.

A primeira e mais obvia observação, que occorre a respeito do tabaco; he a indevida influencia que os Contractadores tem no commercio deste gênero em gera!. O Privilegio do contracto consiste unicamente no direito exclusivo de vender tabaco no Reyno; a exportação do gênero para fora naõ só naõ he da sua competência; mas qualquer ingerência do contracto he summamente nociva aos interesse da cultura e commercio deste ramo, e consequentemente damnoso ás rendas do Estado.

Dizem que a Corte do Rio-de-Janeiro, naõ podendo resistir ás representaçoens, que se lhe tem feito a este respeito, ordenou ao Governo de Lisboa, que informasse sobre isto, e o Governo pedio o parecer da Juncta do tabaco.

Se de propósito se quizesse ficar na ignorância do que ha a dizer nesta matéria, naõ poderia o Governo tomar melhor expediente do que mandar buscar informação á Juncta do Tabaco. Esta Juncta he composta de Magistrados, que pelos seus serviços, probidade, e applicaçaõ ao estudo de direito, e conhecimentos sobre matérias forenses tem talvez chegado aos mais eminentes, e mais rendosos lugares da Magistratura; mas destas mesmas qualincaçoens se segue, que similhantes homens naõ saõ competentes para decidir esta matéria do contracto, que depende de conhecimentos alheios de seus estudos. Deixando por agora o tabaco, consideraremos o commercio do Reyno em geral.

A Juncta do Commercio de Lisboa expedio uma ordem, em data de 18 de Outubro, 1813; em conseqüência de immediata resolução de S. A. R. de 9 de Novembro, de 1812; e despacho da mesma Juncta de 4 de Março, de 1813 ; determinando ao Dezembargador do Porto Jozé de Mello Freire, que convocasse 20 negociantes daquela praça, os quaes em uma memória por escripto apontassem os abusos, que se acham introduzidos no commercio, e providencias que convém dar-lhe. O documento nos parece taõ importante, que julgamos dever copiallo aqui por extenso.


Nicolas Delerive (1755-1818) – O Príncipe Regente D. João VI
Fig. 04 – O reino lusitano estava, em dezembro de 1813, sob o ícone do Príncipe Dom João exercendo o poder em nome de sua mãe declarada oficialmente inválida para este exercício das funções deste cargo. Enquanto isto a sua esposa alimentava a fantasia e o capricho de assumir o trono da Espanha. Acrescente-se a isto o refúgio da coroa numa cultura embrionária e de ocasião. Este caos da casa real era ocasião para tuteladores, atravessadores e mediadores oportunistas se aproveitarem da ocasião para seus interesses pessoais. Eles conduziam as suas ações divorciadas e distantes de qualquer preocupação com o Poder Originário brasileiro. As suas intenções eram remotas para uma mínima lógica no comércio interno e externo.  Os meios para a produção, a logística e a construção do comércio interno e externo eram implausíveis ou inexistentes. Os povos que detinha efetiva massa crítica, envolta e comprometida com o comércio interno e externo, a estimulavam e a premiavam, viam crescer a sua hegemonia bélica, econômica e cultural.


D. Joaõ, por graça de Deus, &c. Faço saber a vós Dezembargador da Relaçaõ da Casa do Porto Joze de Mello Freire; que tendo eu maudado ouvir os principaes negociantes das praças de Lisboa e Porto, sobre as providencias que julgarem necessarias a respeito da navegação e commercio nacional, nas actuaes circumstancias, como vereis pela minha resolução de 4 de Março do corrente anno; expedida em consuta da Real Juncta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação destes Reynos, que vos envio por copia, para melhor instrucçaõ deste negocio. Hey por bem de ordenar-vos quo chameis á voss presença 20 negociantes dessa praça dos mais distinctos pelas suas luzes c patriotismo, aos quaes encarregueis de  apontar por escripto em uma memória, com a possivel concisaõ os abusos, que se acham introduzidos, e as providencias que exigem a navegação, e Commercio destes Reynos, para sua maior prosperidade, debaixo dos limites apontados na sobredita consulta; cuja memória me remettereis sem perda de tempo, para me ser presente, e eu deliberar o que me parecer justo. O Príncipe Regente v S. S. o mandou por seu especial mandado, pelos ministros abaixo assinados, Deputados da Real Juncta do Coinmeercio. Agricultura, Fabricas, e Navegação. Augusto Jozé Henrique Gonzaga a fez em Lisboa, aos 18 de Outubro, de 1813. Por immediata resolução de S. A. R. de 9 de Novembro, de 1812, e Despacho do Tribunal de 4 de Março,de 1813.

Quando nós recommendamos a necessidade de consultar aquellas classes de homens intelligentes, que podem illustrar o Governo nos differentes ramos da administração, esperamos sempre duas cousas, uma, que nos atacariam por essa causa, visto que recommendavamos medidas novas e remédios de abusos: outra que a pezar de todos os enfados sempre alguma parte se havia adoptar. Lembrámos aos nossos Leytores especialmente o que dissemos a respeito da Juncta do Commercio, no Vol. VII. do nosso Periódico, p. 53, e p. 305. Naõ podemos por tanto deixar de louvar, que sobre o estado do commercio do Reyno, ouça a Juncta o parecer dos negociantes. Agora porém quanto ao modo porque isto se fez, naõ vamos ainda de accordo.


Fig. 05 – Portugal detém nichos de produção primária únicas como a cortiça a partir de uma árvore nativa que é o sobreiro. Porém a extração de sua casca só é possível em intervalos de, no  mínimo, a cada 9 anos. A sua produção impõe uma grande e extenso território e investimentos a longuíssimo prazo com rendimentos muito improváveis. Em Portugal o SOBREIRO tornou-se a árvore símbolo nacional.


Se a Juncta consulta os Negociantes, he claro que he porque naõ sabe resolver por si sobre as matérias do commercio; menos por tanto deve saber o Dezembargador Freire; e se isto assim se deve suppôr ? como se lhe  deixa o escolher os negociantes que saõ mais capazes de dar o seu parecer?

 Alem disto ¿ como se haõ de reunir as opinioens de 20 homens, de maneria que componham uma só memória com a possivel concisão,? e, se as opinioens forem differentes, quem ha de ser o Redactor, que as ponha em ordem, e methodize em forma de memória?

Naõ desejando repettir aqui o que dissemos no lugar citado, para ali remettemos o Leytor, a fim de que veja um esboço do modo porque os estabelicimentos mercantis se melhoram em Inglaterra ; e como o Governo ouve a opinião dos indivíduos, ja por meio dos periódicos, ja pelas representaçoens voluntárias de differentes associaçoens, e subdivisoens dessas associaçoens.

Aquella opinião dos 20 negociantes, se fosse possível obter-se, se devia limitar segundo a ordem da Juncta unicamente aos abusos ; logo os usos naõ conformes com a prosperidade do Commercio devem ficar em silencio. A repugnância, com que a Juncta se determinou a este passo, lhe mui visível; naõ só porque nao deixa aos Negociantes a faculdade de deliberar como, e sobre os objectos que quizerem; mas também porque, sendo a resolução de S. A. R. datada de 9 de Novembro, 1812; e vindo ao conhecimento da Juncta em 4 de Março, 1813, naõ se expedio esta ordem para o Porto senaõ em 18 d'Outubro, 1813.

A organização actual da Juncta do Commercio he summamente defeituosa, vistos os objectos, que lhe estaõ encarregados. Se aquelle tribunal tivesse unicamente de julgar das causas forenses, em matérias de commercio, naõ precizava a Juncta de outros membros mais do que Magistrados, e certo numero de Negociantes, que lhe servissem  como de Jurado, Adjunctos, com esta ou outra qualquer  denominaçaõ que fosse. Mas quando a Juncta tem de decidir, e informar o Governo sobre planos de Commercio e seu melhoramento; para o que se precisão conhecimentos de Economia Politica, os magistrados naõ saõ as pessoas, cujos conhecimentos saõ applicaveis á matéria.

Por tanto se em vez de ser o Secretario da Juncta do Commercio, ou outro alguém, o que nomeie os Negociantes, que se desejam consultar ; se deixassem aos mesmos os Negociantes deliberar entre si, subdividindo-se em classes dos negociantes da Índia, do Brazil, do Norte, do Mediterrâneo, &c. se em vez de prescrever-lhe as matérias sobre que haõ de deliberar, se deixassem discutir, bem ou mal como pudessem, nas matérias em que por força haõ de entender mais do que as outras classes de gente: se em vez de os mandar apresentar um papel em segredo, que fulano ou sutano, aquém aquellas ideas naõ agradam, lança ao fogo, ou passa em silencio, se permittissem que taes opinioens corressem pela critica do publico; naõ poderia deixar de resultar daqui um exame, que daria a conhecer a verdade por tal maneira, que os interessados nos abusos, quando lhe naõ fosse absolutamente impossível, teriam summa difficuldade em suffocar.


Fig. 06 – Os hábitos alimentares lusitanos seguem os padrões europeus desde a dominação romana. Nas colônias as elites lusitana mantinham estes hábitos  metropolitanos.  Nestas colônias se importava o bacalhau, o azeite de oliva, o vinho, os condimentos, o trigo e a maioria dos condimentos. Os alimentos indígenas brasileiros como a imensa variedade de pescados, os azeites das diversas palmeiras, as aguardentes, a farinhas do aipim e polvilho da mandioca eram destinados aos vassalos e a plebe nativa e aos escravos. Estas duas mesas geram um permanente desequilíbrio econômico e que muitos ainda continuam a cultivar nas festas de dezembro de 2013,

A distancia em que o Soberano se acha de Lisboa, faz, mais essenciaes estas precauçoens; porque; suponhamos a Juncta composta de homens inhabeis, por qualquer razaõ que seja, he quasi impossível que o Soberano, no systema actual das cousas, possa vir a ter cabal conhecimento disso. Podem chegar á sua presença queixas de alguns indivíduos, que tenham sido mal tractados pela Juncta; mas ainda que se prove uma injustiça em taes casos, dahi se naõ segue a má organização ou systema do Tribunal, o que somente se pôde inferir de medidas geraes.

O primeiro trabalho, a primeira occupaçaõ da Juncta do Commercio deveria ser remover os obstáculos que se oppóem á prosperidade do Commercio nacional, e cuja existência dá grandes vantagens ás outras naçoens, aonde taes obstáculos naõ existem. Estas medidas podem ser adoptadas tanto mais facilmente, quanto dependem unicamente do Governo do paiz; sem que necessitem de forma alguma, de tractados, ajustes ou regulamentos das Naçoens Estrangeiras.

Por exemplo, supponhamos, que as leys da repartição da saúde demoram desnecessariamente o expediente dos navios; que a administração da alfândega retarda o embarque das fazendas, e que por falta de caes, e outros requisitos se expõem as cargas, e os navios, a perigos, que exijam augmento de soldadas, ou de premies de seguro. Neste caso deveria haver uma Juncta de Commercio, organizada por tal maneira, e com relaçoens taes com os indivíduos negociantes, que fosse devidamente informada destes entraves ao commercio, e consultasse iminediatamente o Governo sobre os meios de os remediar.

A practica mostra que tal se naõ faz. Se um negociante vê o seu navio embaraçado, naó se lembra, nem a falar a verdade se pôde delle esperar que se lembre ou encarregue, de fazer requirimentos, em que gasta tempo e dinheiro, para expor ao Governo a causa do mal, e o remédio geral: contenta-se com desembaraçar o seu navio seja por peditorios, protecçoens, ou peitas; e quando obtenha o seu fim no seu caso particular, a desordem continua sem interrupção.


Fig. 07 – O transporte marítimo lusitano, com o passar do tempo e a falta de estímulo e a coragem dos armadores  foi se encolhendo e recolhendo a pequenas embarcações de navegação fluvial interna. O controle mundial e os recursos náuticos estavam cada vez mais nas mãos dos armadores, negociantes e companhias britânicas.


Se este negociante, porem, tivesse a faculdade de fazer o que se faz em Inglaterra; isto he convocar os negociantes de sua classe, que estaõ em circumstancias de serem expostos aos mesmos males, e todos junctos cuidassem do remédio geral, e o expuzessem à Juncta: e se esta Juncta fosse composta de pessoas capazes de entender e julgar da justiça da representação, diariamente se veriam remover os obstáculos, que se oppóem á prosperidade do Commercio, e este poderia contender com o das outras naçoens.

A Juncta do Commercio, que pela ley de creaçaõ devia ser composta de nove deputados, se acha somente com cinco, depois que perdeo tres homens hábeis; Soares, Ratton, e Vandelli: dous destes deportados injustamente (ainda teimamos em chamar a esta deportação injusta; porque o Governo de Lisboa, ainda naõ pôde provar a justiça da sua execução a lá militaire) e deixaram assim um vácuo, que se naõ encheo; visto que depois que elles sahiram a Juncta naõ tem melhorado nem feito cousa alguma; quanto ao Secretario, a historia da Revolução, com os elogias dos Souzas, lhe deo o lugar, por tanto sobre o. seus merecimentos naõ ha nada a dizer.


Fig. 08 – A cidade do Porto arrebatava cada vez mais o destino do transporte marítimo inglês. Restava aos portugueses a posse e uso dos seus folclóricos barcos fluviais. Muitos dos vinhedos, adegas e comércio dos vinhos, produzidos no interior de Portugal, pertenciam, de fato e de direito, às companhias britânicas em decorrência direta ou indireta do fatídico Tratado de Methuen de 1703.

A Juncta do Commercio, he alem disso encarregada dos melhoramentos da Agricultura. Vandeli tinha direito a poder fallar desta matéria: deitáram-no fóra; e nem foi substituida por alguma pessoa de conhecimentos, nas matérias em que elle podia ter voto; nem a Juncta desde entaõ cuidou em mandar plantar uma batata, ou uma estaca d'oliveira : em uma palavra, no artigo agricultura, a Juncta he perfeitamente nulla.


Fig. 09 – A forte e implacável presença britânica na cidade do Porto ensinava aos comerciantes lusitanos o  manejo do marketing e da propaganda dos seus produtos. É o que atesta este copo brinde.

As fabricas, saõ outro ramo que lhe pertence, e que precisam uma continuada vigilância e protecçaõ ; a qual he necessário passar a medidas favorecedoras neste caso, usando de meios positivos de augmentar a industria; quando no caso do Commercio seria bastante remover os obstáculos, e deixar o resto ao cuidado dos indivíduos. Mas a Juncta do Commercio tem feito taõ pouco a respeito das Fabricas, depois da expulsão dos Francezes, como a respeito do Commercio e da Agricultura. Referiremos um caso unicamente, que demonstra o modo porque os negócios saõ conduzidos nos Tribunaes e Repartiçoens publicas, exemplificado na Juncta do Commercio.

Uma pequena fabrica de chapeos, no Porto, tendo uma encommeda de Chapeos para Gaiiza, pode alcançar para este trafico uma porçaõ de pelas de coelho, que entraram na alfândega: o fabricante requereo á Juncta do Commercio de Lisboa uma Provisão, para que se lhe entregassem as Peles, na forma do estylo: a Juncta mandou ouvir um Ministro; o qual mandou que informasse um offlcial, que conheceria da verdade do caso; voltaram todos estes papeis outravez á Juncta de Lisboa, a qual mandou passar a Provisaõ, pela qual pagou o fabricante 100 reis ao Secretario, e 80 reis sello. O Fabricante empregou nesta diligencia um Correspondente em Lisboa, o qual tirando os papeis e cartas do correio os metteo no Tribunal; mas faltava uma attestaçaõ, e portanto ordenou-se que informasse o Ministro F, se podia dispensar-se na attestaçaõ. Nestes termos, um negociante estrangeiro do Porto mandou buscar os chapeos a Inglaterra, e chegaram a Vigo, antes que o Fabricante do Porto tivesse obtido os despachos necessários para as suas peles. Deste caso ainda que pouco importante se conhece a causa da inferioridade do Commercio Portuguez comparado com os de outras naçoens, aonde as facilidades que se lhe ministram daÕ aos indivíduos vantagens decididas.



Naõ queremos neste exemplo culpar a Juncta de desmazêlo, ou frouxidaõ, talvez o seu Regimento lhe naõ permitte obrar de outra maneira senaó com estas delongas; mas o que desejávamos éra, que a Juncta fosse composta de taes pessoas, e organizada de maneira, que á proporção que se descobrem estes inconvenientes consultasse logo o Governo, sobre o melhor modo de os remover.

Em Lisboa está em vigor a antiga pauta do Consulado, feita (segundo nossa lembança) antes de haver fabricas de estamparia em Portugal; e portanto as chitas de algodão saõ avaliadas a 240 reis por covado; assim alguma chita azul, que ainda se estampa em Portugal, paga de sahida no Consulado 3 por centro sobre a tal avaliação de 240 reis, quando ella custa de 160 a 200 reis ; e isto à face dos negociantes Inglezes, que estaõ vendendo as suas chitas em Lisboa a 120, ate 200 reis o covado. A Juncta do comercio, portanto, devia pertencer o informar-se destes regulamentos destructivos das fabricas nacionaes, e propor ao Governo o seu remédio.


Fig. 10 – O reino lusitano dedicou-se ao comércio de produtos do Oriente e que antes vinham pelas penosa e longa Rota da Seda e eram distribuídos por Constantinopla e Veneza. A compra, o transporte marítimo da porcelana chinesa e sua comercialização pela Europa inteira pelos habilidosos comerciantes judeus. O segredo da porcelana só desvendada, em 1709 na Europa por Friederich Böttcher. Porém no comércio Portugal havia perdido a “massa crítica” dos negociantes árabes e dos judeus que foram expulsos do reino. Eles procuraram Amsterdam, Londres, Hamburgo e se espalharam pela Rússia. O retorno e o comércio com Portugal era lhes desaconselhado pela persistência e truculência dos tribunais da Inquisição. Permaneceu um reles comércio de ambulantes sem maiores conhecimentos de Economia Política e de ambições.

Se as fazendas de Bengala, que se usam nas estamparias, pagam 16 por centro de direitos na casa da índia, addvindo a isto os tres por cento; e considerando que as fazendas  lnglezas, que tiverem pago direitos em Portugal, naõ saõ obrigadas a novos direitos no Brazil, he evidente que &c podem exportar as chitas lnglezas de Lisboa para o Brazil mais baratas do que as chitas Portuguezas.

As pessoas que naõ refletem, ou naõ entendem de Economia Politica, naõ se lembram de outro remédio a males desta natureza senaõ a prohibiçaõ da mercadoria estrangeira. Mas a melhor prohibiçaõ, que um Governo pode fazer ao negociante, he arranjar o systema de maneira, que lhe naõ faça conta o commercio que se deseja prohibir. Se pelo contrario os direitos de importação e exportação mal entendidos daõ a vantagem ás manufacturas estrangeiras, he claro, que naõ se precisa outra prohibiçaõ mais do que a reforma de taes regulamentos.

O algudaõ do Brazil devia ser naó somente livre de direitos de entrada em Portugal, mas receber um prêmio, quando se tornasse a exportar manufacturado; se as cousas assim fossem reguladas; quaes seriam as fabricas estrangeiras, que poderiam competir com as de Portugal, no mercado do Brazil ?

Nem se nos diga, que o Governo perde imediatamente o rendimento desses direitos; porque se tal medida enriquecesse os fabricantes de Portugal, elles consumiriam mais assucar, mais café, e mais productos do Brazil, no que, assim como em outros ramos, o Governo percebe direitos e rendas immediatas; como he a décima dos edifícios da fabrica, &c. alem das utilidades remotas, que provem do  augmento da industria, favorecendo-se as fabricas, e fomentando com ellas a população.

Por outra parte, sendo as chitas estampadas em panos brancos da índia, sugeitas a 19 por cento de direitos, isto he 16 de entrada na casa da índia, e 3 de Consulado á sahida; he evidente que as chitas lnglezas, que pagam somente 15 por cento, saõ 4 por cento mais favorecidas que as nacionais ; ora tal arranjamento naõ lembrou ainda a Politico nenhum, senaõ em Portugal. E se ali he da competência de algum tribunal o indagar estas matérias, e representallas ao Governo, he sem duvida à Juncta do Commercio a quem isto compete.


Fig. 11 – O transporte terrestre lusitano importava veículos da França e hábitos regulados pelos clientes britânicos. Isto obrigou a estabelecer rotas,  paradas, pousadas e  o seu controle de tempo e lugares. As linhas de transportes leves dos correios soma-se o transporte de pessoas. Estas muitas vezes envolvidas direta, ou indiretamente, com o comércio interno e  externo

Notemos outro ramo que éra da competência da Juncta o examina a navegação. Dizem-nos que o Ministro encarregado dos transportes marítimos, cuja repartição só se  extendia aos barcos do Tejo. Hyates, e embarcaçoens pequenas ; exige dos navios d'alto bordo da carreira do Brazil 480 reis de propina, estabelecida sem ley nem autoridade alguma mais do que a do Ministro; e sem que isto se paue naõ podem os navios obter o passe da torre; o escrivão de  alfândega do tabaco exige igual emolumento, e com igual falta de titulo ou authoridade legitima. O negociante sugeita-se a pagar esta pequena somma, que se lhe extorque, antes do que andar com requirimentos; e no entanto o abuso continua.

A Juncta do Commercio, como protectora da navegação, devia olhar por isto, pôr fim a estes abusos, e outros dos guardas, &c. e fazer com que os navegantes Portuguezes naõ achassem mais difficuldades cm sua occupaçaõ, do que encontram os das outras naçoens. Do Rio-de-Janeiro se nos informa, que chegara ali uma representação da Juncta do Commercio de Lisboa; queixando-se de que lhe naõ mandavam copias das leys, alvarás, e decretos, cuja execução lhe compete. Se isto assim he o descuido e desmazelo vai mais longe, e pede a justiça, que se naõ carregue á Juncta mais do que ella merece.

E com tudo, parece-nos, que o Alvará de 4 de Fevereiro de 1811, e outras determinaçoens, daõ livre a sahida de todas as manufacturas de Portugal; e somente por interpretaçoens cerebrinas, se pode obrar em contrario. São estas consideraçoens as que nos parecem assas ponderozas, para que a Juncta do Commercio se reforme, e modélle de novo, visto que as circunstancias actuaes do Mundo exigem mais attençaõ ao ramo do commercio, do que sería necessário nos tempos antigos. Neste ponto da administraçaõ ha a grande dificuldade de que o interesse do indivíduo commerciante, está quasi sempre em opposiçaõ ao Commercio em geral; mas he necessário ouvido; e haver entaõ uma authoridade independente, que julgue da justiça das representaçoens.


Fig. 12 – O lento transporte marítimo se conectava ao lento transporte terrestre no mesmo modelo e veículos do tempo das legiões romanas. Aqui numa imagem, do final do século XIX,  no cais da cidade  do Porto.

Resumo dos gêneros que entrarão no Porto de Lisboa em toda o mez de Novembro, de 1813.

424 Moios, 12.300 Fanegas, 800 quarteiras, 367 sacos,e 9 9 couros de trigo: 402 surrões de farinha de trigo; 627 moios, e 6.575 fanegas de cevada ; 19.527 quintaes de bacalháo; 35 pipas, e 732 barris de aguardente; 620 caixas d'assúcar; 1.259 sacas de caffe; 1.200 sacas d'arroz ; 803 ditas de cacáo; 1.700 cestos de queijos ; 58 pipas de vinho; 18 moios, 130 sacos, e 80 salmas de feijaõ; 2.800 barris de manteiga; 1.513 barris, 530 caixas, e 106 quintaes de passas; 19.000 arrobas de figos 1.427 barris de carne; 1.000 barris de enxovas; 30 pipas de Serveja;192 golpelhas, e 25 sacas de amêndoas; 120 golpelhas de alfarobas; 28 barricas de atum ; 30 sacas de milho; 122 ditas de aveia; 60 jarras de uvas; 75 toneladas de batatas ; 37 moios de tramoços.

Estas páginas do Correio Braziliense, de dezembro de 1813, mostram  um passo no longo e penoso caminho para criar, efetivar e reproduzir uma mentalidade de trocas vantajosas para o Brasil e para os demais parceiros econômicos. A  leitura atenta das descrição da maratona que armadores, negociantes, industriais e capitães de navios deviam enfrentar na burocracia centralizada num governo de favores, propinas e segredos nas mãos de poucos ineficientes burocratas eram altamente favoráveis á concorrência de produtos de outras nações, mesmo mergulhadas em severas guerras internas e externas.

E outro lado mostra o significado da ABERTURA dos PORTOS para nações “amigas”. Situação que projetou para o interior do Brasil soberano a partir de 1822. Esta situação não pôde ser vencida “no grito do Ipiranga”. Ao contrário facilitou a ação dos povos que detinham efetiva massa crítica, envolta e comprometida com o comércio interno e externo, a estimulavam e a premiavam, viam crescer a sua hegemonia bélica, econômica e cultural. Para estes o potencial consumo que o PODER ORIGINÁRIO brasileiro podia praticar aguçava o apetite e a voracidade de  muitos atravessadores e mediadores externos e internamente de autoridades que se auto titulavam em feudos que consideravam seus e hereditário vitalícios.

FONTES NUMÈRICAS DIGITAIS

ARRECADAÇÂO BRASILEIRA BATE RECORDE em DEZEMBRO de 2013


AZULEJOS PORTUGUESES




BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA em DEZEMBRO de 2013





BRASILEIRO e OMC em dezembro de 2013





CIDADE do PORTO




CORREIO BRAZILIENSE –

MARÇO 1813


DEZEMBRO de 1813






CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL de MINAS GERAIS em 1813




FORMAÇÂO da ELITE  no BRASIL em 1813 e a JORNAL O PATRIOTA




GAZETA do RIO de JANEIRO  nº 01 em 10.09.1808




IMPRENSA no PERÍODO de DOM JOÃO VI




NAVIO BRITÂNICO NEVA




PALÁCIO QUELUZ




TRANSPORTE em PORTUGAL no sec. XIX


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