quarta-feira, 13 de julho de 2022

224 - NÃO FOI NO GRITO – RUPTURAS IMINENTES do REINO

REAÇÕES LUSITANAS diante da RUPTURA IMINENTE do REINO “Vamos já á questão. Apresentadas ante o Soberano Congresso a correspondência do Sr. D. Pedro d'Alcântara, a representação da Junta de S. Paulo, e a do Bispo daquela diocese, e todos os mais papeis, de que a Comissão dos negócios Políticos do Brasil fizera esta miúda e mui exata resenha e analise; e conhecendo-se delas, sem poder admitir-se replica, uma contravenção formal ao Governo estabelecido, e jurado por todas as províncias, que compõem o que chamamos Reino Unido de Portugal Brasil e Algarves, he a questão ¿ que procedimento devem as Cortes ter com os autores de semelhantes papeis? Não pelos papeis, senão pelos fatos, que esses mesmos papeis denunciam ; pelos facos, que se reduzem á dilaceração da Monarquia Portuguesa, e a amotinação de províncias contra o Governo, em que elas mesmas tem parte...” CORREIO BRAZIÇIENS JULHO de 1822 ”VOL. XXIX. N* no . r 114 Miscellanea pp. 103-115
https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Pedro_I_of_Brazil_and_Avilez.jpg Fig. 01 - O gesto de expulsar o tenente-general Jorge AVILEZ - o comandante português do Rio de Janeiro - seria considerado como CRIME de LESA MAJESTADE se não viesse do Príncipe Dom Pedro. No entanto, os Constituintes não o esqueceram e tiveram de usar toda a sua imaginação e retórica para contornar o fato e não comprometerem a sua propria autoridade de constitintes e aniquilar o seu parco apoio publico.  Avilez Os deputados constitucionais lusitanos, distantes da realidade material brasileira, não tinham meio de saber e muito menos meios e vontade para reagirem diante da crescente vontade brasileira de terminar a sua dependência da dominação europeia. 402ª sessão dos Deputados Comstituintes realizada no dia 28 de Junho de 1822 in CORREIO BRAZIÇIENS JULHO de 1822 ”VOL. XXIX. N*114 Miscellanea pp. 103-115
Fig. 02 - Os constituintes portugueses usaram a sua vasta imaginação e retórica para contornar e não aniquilar o seu parco apoio publico e não comprometerem a sua propria autoridade Assim chegarem a um texto construido e aprovados por eles em 22 de setembro de 1822 quando o Brasil já estava independente deles. Continuou a discussão da matéria adiada da sessaõ precedente : e o Sr. Monis Tavares disse ; —Snr. Presidente, triste e muito triste he a situação de um representante da naçaõ, em circumstancias taes, que agora se apresentam, ao menos da minha parte: dividido entre os sentimentos de rigorosa justiça e nobre generosidade, receio dar qualquer passo, que naõ tenda ao grande fim, que eu e todo o Congresso ardentemente aspiramos, o grande fim da uniaõ e progressos do systema, que adoptamos. Mas como toda via pela liçaõ da historia e observação do coração humano tenho conhecido, que a somma dos bens resultantes da primeira das virtudes, a generosidade, he muito maior em comparação aos da justiça, produzindo esta tam somente a continência do mal, e aquella tornando de mais a inimigos implacáveis em amigos sizudos, abalanço-me a segui lia em meu voto, regeitando em parte o que a Commissaõ apresenta Sobre tudo julgo ter maior razaõ de assim obrar, quando a pezar do que hontem ouvi a alguns illustres deputados, ainda estou persuadido, que nem das cartas do Principe Real, nem das representaçoens da Juncta e Clero de S. Paulo e Minas Geraes, &c. se pode colligir um verdadeiro attentado contra a causa da liberdade; mas tam somente erro e incivilidade em expressoens. Das cartas do Principe Real de certo naõ; pelo contrario nellas se divisa o maior enthusiasmo, que se pode considerar em favor da Constituição, todas attestam os grandes cuidados, que lhe merece a uniaõ do Brazil com Portugal: " A independência (diz elle em uma das suas cartas) tem querido achar apoio em mim, porém em vaõ; ella apparecerá, quando eu deixar de existir-" Isto merece todo o pezo. Em outra, apezar do seu azedume, assevera, " sou constitucional e ninguém mais do que eu." E com razoõ, por isso que o Rio-de-Janeiro vio com espanto ser elle a causa motora delia ali se proclamar, os seus feitos estaõ públicos, ninguém o ignora, e da minha parte declaro, que naõ cessaria de rogar ao Ente Supremo, que o confirmasse nestes sentimentos heróicos, naõ cessaria mesmo de prodigalizar-lhe mil elogios, se de mixtura com as expressoens referidas elle naõ introduzisse outras na verdade reprehensiveis. Mas por serem reprehensiveis, segue-se que sejam sufficientes para o tornarem criminoso ? Merecerá por ellas a nossa execreçaõ ? Persuado-me que naõ. Sr. Presidente he preciso dar algum desconto ás paixoens humanas, e relevar faltas, que naõ partem da maldade do coração. O Principe Real julgou-ee offendido em sua dignidade, quando julgou que éra um mal aquillo que as Cortes tinham determinado para seu bem, e bem da naçaõ inteira, que foi o decreto, que lhe pennitlia o viajar a Europa. No excesso da sua amargura rompe em expressoens fortes, chama facciosas aquellas Cortes, que elle reconhece soberanas. Nisto ha erro, ha incivilidade. Mas para os erros temos o grande remédio, que he a convicção por factos, e para incivilidade reprehensaõ ; no que toda a via a Commissaõ naõ assentio, querendo antes, que fossemos generosos, que nos esquecêssemos, certos de que o Principe Real cairá ein si; nisto concordarei sempre.
Fig. 03 - O Príncipe Dom Pedro percorreu pessoalmente o vasto teritório do Brasil antes e após a Independência . Este gesto valeu ao príncipe, depois monarca, um profundo conhecimento do lugar, das pessoas e do que era possível realizar, Em contrapartida a população sempre o recebeu bem em todos os lugares e tempo em que exerceu as suas funções . Embora se diga o Principe Real desobedeceo ao decreto das Cortes, que o mandava regressar; esta desobediência naõ se pôde reputar verdadeiramente criminosa, quando attentaiuentc se reflete nas circumstancias, que o impelliram a obrar desta maneira. Instado por diversas representaçoens de diversas províncias, para que demorasse o seu regresso, lembrado de que naõ annuindo deixaria plantada a guerra civil, a terrível anarchia, a fatal desunião, o que éra de esperar pelo abandono em que ficavam os povos, accustumados a ter dentro em si um centro de reunião, donde promptamente partiam remédios a seus males, decidio-se ; ¿ e decidiose como ? Snr. Presidente eu tenho bem presente na minha memória as palavras terminantes, com (pie elle assegurou o povo da sua vontade. " Como he para bem de todos fico.1 ' Praza a Deus, que ella tenha sempre o bem por único farol
Fig. 04 - O gesto do Príncipe Dom Pedro atender as demandas brasileiras e no dia 09 de janeiro de 1822  pronuncar pelo “FICO” repercuutiram comoum verdadeiura rebelião dinte dos CONSTITINTE PORTUGUESES Em outras épocas e oportunidades seria considerado como um “CRIME de LESA MAJESTADE”. . Porém os constitintes liberais não eram e nem representavam nenhuma majestade e tiveram de encontrar termos para contronar, esquecer e aceitar aqueles que agima conforme o se repertório. Qualauer reaçãodiferente seria um contradição ao seu ideário liberal. Hontem porem ouvi com espanto a alguns honrados membros afirmarem, que a pezar de tudo o Príncipe Real devia regressar a Europa. Confesso que se naõ tivesse observado de perto o character desses illustres Deputados, diria sem hesitação, que elles se nutriam com as desordens, queriam precipitar o Brazil, e perde lio inteiramente. Como se pôde crer, que povos tam decididamente contumazes na sustentação dos seus direitos, que os povos do Brazil, enthusiasma dos pela posse do seu Principe, deixem, ou permittam tranquillos, que os desempare, e que regresse ? ¿ Naõ opporaõ uma resistência completa ? Parece-me que sim. ¿ E que males dahi naõ provem ? Ajuize quem quizer. Clama-se que o Principe tem usurpado o poder legislativo, o que se observa pelo decreto, que manda convocar procuradores das provincias. He preciso que nos lembremos, que isto naõ foi invenção sua, foi sim da deputaçaõ da Juncta de S.Paulo e Minas Geraes, e he o que basta para desculpallo. Snr. Presidente eu posso dizer com orgulho ; respeitos humanos naõ me curvam: cidadão de um estado livre, representante da heróica naçaõ Portugueza, conheço muitíssimo minha alta dignidade, para a prostituir em baixas contemplaçoens, os inimigos da liberdade saõ meus inimigos, o primeiro na ordem social naõ escaparia ás minhas accusaçoens, se eu o considerasse criminoso : por ora ainda estou de boa fé com o procedimento do Principe Real, e por isso opino desta maneira. Passou o illustre deputado a fallar da Juncta de S. Paulo, Minas Geraes e Pernambuco, e mostrando, que se dava a mesma identidade de razoens, e sobre tudo queixas amargas sobre o conteúdo dos decretos relativos ás Junctas Provisórias, e regresso do Principe, deveriam practicar-se o mesmo para com ellas; que o Congresso generosamente lhes deveria perdoar, e só tractar de remediar os grandes males, que estavam iminentes. O Sr. Ribeiro de Andrada fez um longo discurso, no qual, depois de mostrar, que talvez devesse deixar de fallar, por ver a quasi fixa determinação do Congresso, em promover e approvar medidas perniciosas á uniaõ de ambos os Reynos, porém que sempre se achava obrigado a mostrara sua opinião, em attençaõ ás severas contas, que no seu character publico devia dar â sua pátria, á naçaõ, ao mundo e á posteridade. Correo em revista o credo politico do Sr. Moura, que approvou com a modificação de crer a resistência permitüda, mesmo ao indivíduo, e de passagem atacou a opinião do Sr. Castello Branco, expendida na sessaõ passada, que so permittia á maioridade o direito de resistir e separar-se. Passou depois a mostrar, que o parecer da Commissaõ, quanto â Juncta de S. Paulo, éra parcial, intempestivo, impolitico e injusto : mostrou que éra parcial; porque lavava de imputaçaõ a falia do Vice-Presidente de Minas Geraes, quando ella éra concebida quasi nos mesmos termos; que a representação da Juncta de S. Paulo; porque calláva oofficio da Juncta de Pernambuco, que éra do mesmo theor da sobredicta representação: porque imputava á Juncta de S. Paulo intençoens sinistras, que se mostravam falsas, porque falsificava os motivos da opposiçaõ contra as novas Junctas Provisórias; porque igualmente callava a razaõ da justa queixa da exüncçaõ dos tribunaes; e ultimamente porque em todo o parecer respirava o maior rancor contra a mencionada Juncta
Fig. 05 - José Bonifacio de ANDRADE participou e não foi ouvido na Constitinte de Portugal. De retorno ao Brasil foi conselheiro do Príncipe Dom Pedro e conexão com a JUNTA de SÂO OPAULO. Conhecendo, na prática, estes três polos de forças politicas, econômicas e militares, favoreceu o Rio de Janeiro com forças militares de São paulo e Minas Geraiis, garantiu a reconstrução econômica do Barsil após o saue da returada da Corte de Dom João VI earticulou as forças politucas e os nomes de brasileiros que poderiam dar suporte à soberania brasileira. Mostrou, que éra intempestivo, porque a sua execução éra quasi impossível, sem as chamas de uma guerra civil, que se naõ devia começai- : que naõ éra de esperar que as províncias abandonassem os que lhe pareciam os defensores de seus direitos ; que o decoro e honra nacional ficavam mais offendidos cm se cominarem penas inexquisiveis, do que com o tractarem-se com desprezo palavras vaãs e descomedidas. Fez ver que éra impolitico; porque ia atear a discórdia e promover a desunião, que antes naõ existia: e a forçar todas as provincias a tomar o mesmo partido: mostrou, que éra injusto; porque naõ êra da competência do Congresso, o qualificar crimes e marcar as pessoas criminosas, o que só cabia ao poder judiciário; porque naõ havia crimes em opinioens políticas; porque naõ houve nem podia haver rebelliaõ na Juncta de S. Paulo, que nunca reconheceo o Congresso; que a declaração de adhesaõ mesmo a Portugal naõ implicava senaõ obediência ao Congresso, composto também dos seus representantes ; que sem esta qualidade o que do Congresso emanasse naõ os podia obrigar, e por isso éra permittida a resistência, e naõ éra criminosa a desobediência, que esta prerpgativa de participar na legislação naõ podia renunciarse, pois seria deshumanizar-se. Tractou depois da responsabilidade de S. A. R. reconheceo o principio rigoroso da dieta responsabilidade, sem embago das instrucçoens de 22 de Abril, que disse eram de nenhum effeito, por oppostas ao systema representativo, ja entaõ abraçado por Sua Majestade ; acerescentou, porem, que a politica aconselhava o naõ exigir-se responsabilidade : naõ negou que os Ministros de S. A. R. devessem responder por sua administração, e pelo decreto de 16 de Fevereiro, a pezar de lhe parecer, que podia o dicto decreto classificar entre àquelles, que hç licito ao Poder Executivo o fazer, para a execução do que se achava disposto, e que tal disposição naõ merecia tam grande censura, e concluí o propondo, que se dissesse a S. A. R., que as Cortes naõ podiam deixar de censurar as expressoens indiscretas e descomedidas, que elle lhes havia dirigido, e muito mais os termos indecorosos e descompassa, dos da Juncta de S. Paulo, do Bispo da mesma Província, do Vice-Presidente da Juncta de Minas-Geraes, e da Juncta de Pernambuco, que por esta vez lançava sobre tudo o véo do esquecimento, e deixavam a S. M. fazer por sua sabedoria e discrição, que S. A. R. e as authoridades, que lhe saõ subordinadas, voltem da resistencia, e conheçam quanto se tem desviado da verdadeira estrada constitucional, ficando igualmente á discrição de S. M. caso continuem as dietas authoridades na mesma marcha prohibida, fazendo contra ellas proceder na forma das leys. O Sr. F. Borges disse: Buscar dizer por outras palavras o que fora dicto antes de mim, e melhor do que eu soubera dizêllo, seria uma perda de tempo bem insensata. Taes saõ as expressoens do sábio Henrique Storck, no prefacio do seu exceilente curso de Economia Política. Fiel a esta uiaxinia, que tenho guardado, desde que tenho a honra de me assentar neste augusto recinto, somente delia me desviarei, quando para responder a alguns argumentos, que a uiinlia memória tenha podido guardar, ine for mister oppor-llie em resposta, o que por outrem fora dicto em exposição. Vamos ja á questão
Fig. 06 As frequentes viagens do Príncipe Dom Pedro tinham por cenário as vastas e ricas Terras do Vale do PARAIBA enre as províncias de São pailo. Minas Gerais e do Rio De Janeiro Este vale irá se tornar, ao longo do Império brasileiro, em suporte econômico e político do regime e onde os BARÕES do CAFÈ mantinham a hegemonia Apresentadas ante o Soberano Congresso a conrespondencia do Sr. D. Pedro dAlcantara, a representação da Juncta de S. Paulo, e a do Bispo daquella diocese, e todos os mais papeis, de que a Commissaõ dos negócios Políticos do Brazil fizera esta miúda e mui exacta resenha e analyze; e conhecendo-sc dcllas, sem poder admittir-se replica, uma contravenção fbimal ao Governo estabelecido, e jurado por todas as províncias, que compõem o que chamamos Reyno Unido de Portugal Brazil e Algarves, he a questão l que procedimento devem as Cortes ter com os authorcs de similliantes papeis? Naõ pelos papeis, senaõ pelos factos, que esses mesmos papeis denunciam ; pelos factos, que se reduzem á dilaceraçaõ da Monarchia Portugueza, e a amotinaçaõ de províncias contra o Governo, em que ellas mesmas tem jíiirte. Sobre a questão, he a opinião da Commissaõ, que o decretado, quanto á installaçaõ das Junctas, ••* cumpra, yu e se mande formar culpa aos membros da Juncta de S. Paulo, ao Bispo, e aos 4 que assignáram o discurso de Rio de Janeiro. Amnistia sobre todos os mais. Que se faça eílectiva a responsabilidade dos Secretários do Sr. D. Pedro, pelo Decreto de 16 de Janeiro, e mais actos «le sua administração
Fig. 07 - O Príncipe Dom Pedro, fez do Rio de Janeiro o centro de suas decisões. Para tanto teve de constituir uma corte de brasileiros natos em substituição dos agentes coloniais que vinham e retornavam a Lisboa, carregando o que podiam levar ao VELHO MUNDO. No contraditório ele mesmo era lusitano, regressou para Lisboa evando o que podia. E na 2." parte diz, que o Sr. 1). Pedro continue a ficar no Bra/.il, até a publicação do acto addicional, &c Pelo que respeita a primeira parte do parecir, eu la observância dos deveres de um Rey verdadeiramente constitucional, apagar an manchas, que tem enodoado o seu andamento incauto, e aparelhar-se a coadjuvar a causa da liberdade de um povo, que ha deadorállo se for bom, e punido se for mao. Resta dar resposta aoBs demais argumentos, que naõ ficam prevenidos na minha exposição: eu naõ posso fa« zéllo melhor, do que com a seguinte leitura, de uma exposição da Commissaõ, escripta, assignada e apresentada pelo illustre membro o Si. AntonioCarlos Ribeiro de Andrada. Eu naõ devo tirar-lhe a força, nem «erei arguido de desfigurado. Ei-lo aqui. " A Commissaõ deplora o tirano, cm que laboram os Brazileiros, c naõ concebe como se possam attribuir ao Congresso vistas contrarias aos sentimentos libcraes, que lhe deram nascimento, e que muito o animam. A Constituição falia por ai mesma, econvence n impostura dos que » abocanham: aos povos do Brasil nada se negou do que se concedeo aos de Portugal: igualdade de direitos, de «ommodos, c vantagens, tanto quanto o permittia a situação de ambos os paitcs, está sauenonada cm quanto se tem decretado. As mesmas leys devem reger em ambos os hemisphcrios, quando a prudência naõ aponte modificaçoena saudáveis e necesárias. Oa empiegos de proveito e confiança saõ dados ao merecimento, ou d'aquem ou d'além do Atlântico: o lugar natalicio naõ influe sobre a escolha. O Congresso levou mesmo a delicadeza a especificar a partilha na Deputaçaõ permanente, e no Conselho de Estado. Toda a via nem assim socegam os receios, a nobre declaração do Congresso, conteuda no artigo 21 das Bazes, em vez de ganhar-lhe os coraçoens dos Brazileiros, pelo respeito mostrado a seus direitos, he hoje o thema de seus gravames. O Congresso naõ legislou para o Brazil, senaõ por que elle adherio sem condiçocns ao que se decretava nas Cortes, nem se pode dizer, que naõ estando presente a maior parte dos representantes do Brazil, no Congresso, se faltava ao permittido, estendendo-se aquelle paiz leys, que naõ tinha approvado; porquanto se lhes resguardavam para o tempo do com pareci mento dos seus deputados as modificaçoens, que exigisse a peculiaridade das suas circumstancias. E demais seria absurdo que uma assemblea deliberante ficasse em inacçaõ, só porque algumas partes do Reyno se descuidavam do mais sagrado dos seus deveres, isto he, de auxiliar-nos e colaborar na regeneração geral da Naçaõ. Isto seria o mesmo que premiar a falta, que merecia antes reprehensaõ, e punir a actividade íestardando-lhe uma organização de que pendia a sua salvação. Donde está a culpa? Certamente da parte dos povos do Brazil, que, a pezar dos rogos e admoestaçoens, ainda naõ tem mandado os seus representantes, e que nem ao menos instrucçoens algumas deram aos Deputados eleitos por elles, que, residentes, ha muito tempo, fora das respectivas províncias, ignoram as suas necessidades. Se naõ tem pezo as queixas geraes contra a desigualdade, que naõ existe, menos contemplação merecem os gravames específicos, que se alegam c bem acrizolados repu tallos-haõ benefícios os Brazileiros quando, abrindo os olhos, que lhes cerra a desconfiança,
O constituintes lusitanos - apesar de manterem e se trabalharem em nome do rei, -para não serem acusados do “CRIME de LESA MAJESTADE” praticamente retiraram todo o poder do trono, da coroa e cetro Tirem as cousas como ellas saõ. O Rio-de-Janeiro, por effeito do desgoverno e dilapidaçoens de um ministério conrompido, está á borda de uma banca rota quasi infallivel; a estada ali de S. A. R., exigindo a mantença de uma Corte, impossibilita as economias precisas, e accelera a queda fatal daquella parte do império Portuguez. Demais he mister, que o herdeiro do throno resida em um paiz, que fax parte do systema da Europa, cujas negociaçoens tanto podem, principalmente nas circumstancias actuaes, influir na sorte do Reyno Unido. Estas consideraçoens necessitaram o seu chamamento, e nada tem de commum com a sua vinda a privação temida de um centro geral de governo no Reyno do Brazil, que a Constituição lhe naõ nega, e que o Congresso naõ terá ja mais a barbaridade de disputar à vontade reconhecida do Brazil. He porém pasmoso sobre maneira, que se queira a conservação de tribunaes, que tanto pezo fazem á Naçaõ, e que estaõ em perfeita contradicçaõ com o systema representativo por ella admittido. E elles eram precisos numa Monarchia absoluta, para que a vontade de um só, que he a ley em taes estados, reflectisse ao menos as luzes emprestadas pela sabedoria de muitos; mas i que prestimo poderão ter no actual sysema ? Uma representação formada da flor da naçaõ, e animada do espirito da mesma Naçaõ, naõ ha mister escovrar-se nas formulas decrépitas de corporaçoens permanentes, para quem o dia de hoje he como o de hontem. Similhantes estabelicimentos saõ o luxo da ordem social, que a política reforma todas as vezes, que na organização de uni povo ae olha para a utilidade e naõ para o vaõ aparato. He verdade que a abolição naõ sendo simultânea em ambos ot Reynos podia gerar suspeita; mas mnguem que foase sensato dividaria um «ó instante, que os tribunaes àouvetsem de ter aqui a final igual sorte aos do Brazil E que perdia o Reyno do Brazil com sua estincçaõ ? No mesmo decreto, que os extinguia, estava provido de remédio tudo o que expediam os dous tribunaes da Meza da Consciência e Desembargo do Paço; no contencioso, ja na Constituição está declarado, que as revistas seraõ concedidas mesmo no Brazil; e quanto ao expediente de certas graças, bem que por em quanto pudesse soffrer algum embaraço, naõ podia prever o Congresso, que um encornmodo temporário, e que certo seria remediado, quando se ultimasse o regime final do Brazil….
As juntas de São Paulo e Minas Gerais tinham interesses e que se evidenciam dois seculos após os atos e fatos Em São Paulo os grandes beneficiados, ao menos em curto prazo, foram os Andrada, em especial José Bonifácio e Martim Francisco, que gozaram de grande poder até a demissão do Gabinete composto por eles, em julho de 1823. Oyenhausen, que recebeu de d. Pedro o título de visconde de Aracati, seria escolhido senador para tomar assento pela primeira bancada do Ceará, em 1826, enquanto José Feliciano Fernandes Pinheiro, elevado a visconde de São Leopoldo, viraria senador por São Paulo. Próximo dos Andrada, o santista Fernandes Pinheiro possuía família e negócios no litoral paulista, além de ter sido juiz e ouvidor da Alfândega de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, cargos estratégicos para as pretensões de d. Pedro na fronteira sul do Império, incluindo aí os portos de Montevidéu e Buenos Aires. JUNTAS GOVERNAMENTAIS da SÃO PAULO e MINAS em 1822 https://www.revista.ueg.br/index.php/revistahistoria/article/view/3974/3051 O REINO UNIDO PORTUGAL , BRASIL e ALGARVES deixou de existir com a CONSTITUIÇÃO que DEPUTADOS LUSITANOS estavam elaborando., Evidente que a dilaceração da Monarquia Portuguesa, e a amotinação de províncias contra o Governo eram obra de incapazes de entender, sentir e tomar o meios para manter o REINO UNIDO que eles acabaram de dilacerar e sepultar para sempre
Fig. 09 - O ORÇAMENTO SECRETO do BRASIL de JULHO de 2022 seria considerado como um verdadeiro CRIME de LESA MAJESTADE do CIDADÃO minimamente consciente das consequências das suas deleberações e decisõe Com o ORÇAMENTO SECRETO a NAÇÂO BRASILEIRA retorna ao estágio mais primitivo da ÈPOCA das TREVAS na qual tudo era decididade pelo arbítrio, sem defesa possivel e com as consequêncais as mais trágicas possíveis par o PODER ORIGINÀRIO Certamente os CONSTITUINTES e DEPUTADOS LUSITANOS de julho de 1822 ficariam perplexos e sem discurso algum diante daquilo que ocorre no PARLAMENTO do BRASIL em julho de 2022. Um ORÇAMENTO SECRETO seria pura obscenidade e retrocesso para o arbítrio real que não prestava contas a ninguém
Fig. 10 - A desqualificação do CIDADÃO para conhecer, agir e colaborar com um ORÇAMENTO SECRETO - proposto pelo executivo, acatado pelo parlamento do BRASIL em JULHO de 2022 ´constitui o retorno para a SERVIDÃO, à ESCRAVIDÃO e a COLONIALISMO INTERNO O ORÇAMENTO SECRETO avilta a NAÇÂO BRASILEIRA e afasta dela qualquer empresa seria, nação civilizada ou empreendedor ético e lúcido.
Fig. 12 - O ORÇAMENTO SECRETO, ou KAMIKASE, vindo do executivo, acatado pelo parlamento do BRASIL em JULHO de 2022 joga a NAÇÃO BRASILEIRA na SERVIDÃO, n ESCRAVIDÂO e no COLONIALISMO INTERNO Gerações inteiras irão pagar, a temerudade, a aud´sacia e falta de ética de alguns ORÇAMENTO SECRETO BRASILEIRO em JULHO de 2022 https://exame.com/brasil/orcamento-secreto-comissao-aprova-teto-de-r-162-bi-para-2022/ Um ORÇAMENTO SECRETO constitui um atentado contra o significado da REPÚBLICA e de uma “RES PUBLICA” o da COISA PÚBLICA e com tal de fato é um KAMIKASE ou HARAQUIRI consentido e desejado pelos amantes da GUERRA, do POPULISMO ESCRACHADO e da IGNORÂNCIA a mais imbecil possível Os danos de um ORÇAMENTO SECRETO. além de decretar o final da REPUBLICA abre, de par em par. as portas do arbítrio, para o mais forte, esperto e menos ético possível https://piaui.folha.uol.com.br/fraude-via-orcamento-secreto-avanca-mais-300-milhoes/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification Dilacerando o REINO UNIDO PORTUGAL. BRASIL ALGARVES https://stringfixer.com/pt/United_Kingdom_of_Portugal,_Brazil,_and_the_Algarves JUNTAS GOVERNAMENTAIS da SÃO PAULO e MINAS em 1822 https://www.revista.ueg.br/index.php/revistahistoria/article/view/3974 + https://www.revista.ueg.br/index.php/revistahistoria/article/view/3974/3051 O DIA do FICO 09 de janeiro de 1822  https://www.todamateria.com.br/dia-do-fico/ A construção da imaginaria da Independência do Brasil no Salão Paulista entre 1895 e 1922 https://www.scielo.br/j/anaismp/a/xcXf7XxGJYQTS9QtbtmQTGM/?lang=en A INDEPENDÊNCIA do BRASIL na PINTURA https://deniseludwig.blogspot.com/2013/09/arte-na-independencia-do-brasil-em.html As CORTES LUSITANAS em 1822 https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Portuguese_Cortes_1822.jpg CALÇADA de LORENA 1826 https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Oscar_Pereira_da_Silva_-_Cal%C3%A7ada_de_Lorena,_1826,_Acervo_do_Museu_Paulista_da_USP.jpg VALE do PARAIBA https://pt.wikipedia.org/wiki/Vale_do_Para%C3%ADba PROCLAMAÇÃO ad CONSTITUIÇÃO de 1822 de PORTUGAL https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_portuguesa_de_1822#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Portuguesa%20de%201822,em%20Portugal%20uma%20monarquia%20constitucional. ORÇAMENTO SECRETO https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/camara-aprova-texto-base-da-pec-kamikaze-em-primeiro-turno/ CAPITALISMO SELVAGEM "Nous-avons-vendu-un-mensonge-a-tout-le-monde" NOS VENDEMOS para TODOS uma MENTIRA. https://www.youtube.com/watch?v=tQjkeEpvN6M LEI UBER no BRASIL https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/561305476/lei-13640-2018-lei-do-uber-regulamenta-o-transporte-remunerado-privado-individual-de-passageiros