domingo, 3 de abril de 2016

133- NÃO FOI no GRITO



O TERROR como MÁSCARA do PODER.
Lucas CRANACH - (1472-1553) Queima dos escritos de Jan HUSS diante de um príncipe . Pintura  c.-1530 
Fig. 01 – O terror começa a queimar livros depois queima o seu autor dos textos. Isto aconteceu com Jan HUSS queimado vivo no dia 06 de junho de 1415.   É a GUERRA das IDÉIAS que inflama a fogueira dos livros na qual perecem também a seus autores ou vice versa. Porém acima destas manifestações de ódio, rancor e selvageria REINA O PODER USURPADO ou MAL ADMINISTRADO..

Por mais virtuoso, que seja um homem, ou uma corporação de homens, sempre a calumnia acha aberta para suas falsas accusaçoens; e por tanto convém applicar em similhantes casos as regras da critica, para averiguar o fundamento, que tem as accusaçoens, que se trazem perante o publico, seja contra indivíduos, seja contra corporaçoens” 
CORREIO BRAZILIENSE  DE ABRIL, 1816 VOL. XVI. Nº. 95, p. 384-
Lucas CRANACH - Queima dos escritos de Jan HUSS diante de um príncipe  c.-1530  fogueira
Fig. 02 – O terror começa a queimar livros depois queima o seu autor dos textos. Isto aconteceu com Jan HUS.  .  É a GUERRA das IDÉIAS que inflama a fogueira dos livros na qual perecem também a seus autores.

O Brasil de abril de 2016 está vivendo uma SAFRA RECORDE de ACUSAÇÕES provenientes de todos os quadrantes políticos, econômicos e sociais. Estas acusações devastam INTELIGÊNCIAS, VONTADES e  SENTIMENTOS Estas acusações circulam aos gritos, em letras garrafais ou aos sussurros ao telefone e nas redes sociais sem controle ou justiça.
Pedro AMÈRICO 1843-1905), TIRADENTES  ESQUARTEJADO -  - óleo sobre tela, 270 x 165 cm, 1893 Museu Mariano Procópio, Juiz de For a (MG),
Fig. 03 – Os três séculos de inquisição trouxeram hábitos horrendos também ao Brsil. O terrar físico e simbólico era forma em que a IGREJA e o ESTADO monocrático e divino mantinham o seu PODER FISICO e MENTAL.  Tudo este TERROR devidamente legalizado pelos “capas pretas” de Coimbra O pintor paraibano Pedro Américo, após se converter aos postulados republicanos teve a coragem e destemor de denunciar, em 1893, estas TERROR onde se juntavam IGREJA e ESTADO praticado contra Tiradentes[1] para se impoo seu PODERr. Porém o mesmo regime republicano praticou amplamente a degola silenciosa neste mesmo ano de 1893. Como irá praticar em Canudos no ano de 1897...

O povo brasileiro já experimentou estas ACUSAÇÕES em diversas épocas e formas. Todos sabem que uma SOLUÇÃO JUSTA e EQUÂNIME  NÃO VIRÁ no GRITO. A convicção - do que se sabe e do que se possui certeza - é que NECESSÁRIO ENCONTRAR UM CULPADO de TODO.  Certamente nada resolverá o aniquilamento de mais uma vitima, das acusações. Contudo existem filas e cortejos, buscando maneiras para que seu nome seja escolhido COMO CULPADO de TUDO.



[1] - O feriado nacional de TIRADENTES, como um dos precursores da Republica foi sancionado pelo Decreto nº 155-B de 14 de janeiro de 1890. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-155-b-14-janeiro-1890-517534-publicacaooriginal-1-pe.html

Fig. 04 – O terror silencioso e personalizado atinge corpo e ânimo daquele que se opõe a um PODER com veleidade de hegemonia nos pensamentos corpos de suas vítimas..  A GUERRA das IDÉIAS se materializa em suplícios, privações e aniquilamentos dos opositores a este hegemonia do PODER.

Ao contemplar um largo panorama da HISTÒRIA BRASILEIRA o flagelo da INQUISIÇÃO e o seu repertório das ACUSAÇÕES continua a destilar o mesmo veneno. Apenas esta pestilência está sendo administrada com outras fórmulas, agentes com repercussões desastradas sobra a INTELIGÊNCIA, VONTADE e SENTIMENTO dos brasileiros atuais.
As atuais fórmulas das ACUSAÇÕES, de abril de 2016, ganharam uma potencialidade, circulam muito mais volumosas e deletérias do aquelas de abril de 1816. As acusações da Inquisição eram de pessoa a pessoa e atingia um publico minúsculo comparado com as massas inflamadas e envenenadas por meio dos veículos de comunicação da era PÓS-INDUSTRIAL
Fernando BOTERO - ABU GRHAIB 46 - óleo 177 x 146 cm - 2005
Fig. 05 – O PODER ECONÔMICO, POLÌTICO e SOCIAL norte-americanos aplicaram o TERROR mais mil e primitivo sobre o PODER ORIGINÀRIO IRAQUIANO  .  .  A GUERRA das IDÉIAS chegou rapidamente até os arsenais que tiveram ocasião  de usar armas que se tornavam obsoletas. Os qu se opuseram a esta intervenção de uma SOBERANIA sobre outra pagaram o preço desta temeridade com o TERROR explícito e subliminar. Evidentemente o IRAQUE NÂO MELHOROU par o seu povo  

Porém acusações vazias, as perseguições, o terror e os suplícios mentais e físicos constituem apenas MÁSCARAS do PODER. Neste aspecto as intromissões de estados - que se consideram hegemônicos por alguma razão divina, uma predisposição ao poder e a economia – que buscam formas para comandar nações subalternas. Estes processos de dominação tecnológica, econômica, política e militar só se ampliaram e se sofisticaram.
Após o fracasso das cruzadas e dos cavaleiros teutônicos se projetavam na África e Ásia. Processo que derramou o Novo Mundo misturando-se com a dominação tecnológica, econômica, política e militar. Os réus eram acusados pela Igreja que os entregavam condenados aos estados subalternos para supliciar e executar estes condenados por acusações absurdas[1].
Na ERA PÓS-INDUSTRIAL continuam as interferiam no processo ao exemplo dos Estados Pontifícios e depunham soberanos ou os legitimavam contra todas as expressões das emergentes nações soberanas europeias. Estão ali as guerras do Iraque, os conflitos gerados pela denominada “PRIMAVERA ÁRABE” e regimes arcaicos derramaram dilúvios de imigrantes sobre a União Europeia em pleno século XXI.



[1] Carlo GINZBURG – O QUEIJO e os VERMES” https://pt.wikipedia.org/wiki/O_Queijo_e_os_Vermes
Fig. 06 – A reação do PODER ORIGINÀRIO IRAQUIANO  ao PODER ECONÔMICO, POLÌTICO e SOCIAL norte-americanos e o seu  TERROR veio IGUAL e CONTRÀRIA. As fogueiras  da Inquisição e dos cruzados foram inflamadas e queimaram gente em pleno século XXI.

Perpetua-se sina das criaturas humanas que só obedecem para QUEM PODE DAR ou para QUEM PODE TIRAR ALGO. Obedecem a quem PODE DAR UM PRÊMIO ou INFLIGIR UM CASTIGO. OBEDECEM a QUEM PODE TIRAR-LHES os BENS e até a PRÓPRIA VIDA.
Entre os BENS QUE PODE TIRAR-LHES  está a HONRA que podem  ENXOVALHAR e MACULAR através acusações vazias

CORREIO BRAZILIENSE  DE ABRIL, 1816 VOL. XVI. Nº. 95, pp. 384-388  Miscellanea.  Reflexoens sobre as Novidades deste Mez.  BRAZIL.
Abolição da Inquisição.
Apenas tivemos lugar no nosso N°. passado, para mencionarmos a enérgica ordem da Corte do Rio-de-Janeiro; pela qual se prohibio ao Ministro de S. A. R. em Roma, o entrar em negociação alguma sobre o re-estabelicimento dos Jezuitas aos dominios Portuguezes. Agora temos de mencionar, além desta circumstancias outras duas noticias, que, na nossa opinião, lhe saõ relativas: uma he, que Sua Sanctidade mandara abolir o uso da tortura na Inquisição; fazendo intimar esta sua determinação aos ministros de Hespanhã e Portugal—outra, que a Corte do Brazil requererá ao Papa a abolição da Inquisição.
Por mais virtuoso, que seja um homem, ou uma corporação de homens, sempre a calumnia acha aberta para suas falsas accusaçoens; e por tanto convém applicar em similhantes casos as regras da critica, para averiguar o fundamento, que tem as accusaçoens, que se trazem perante o publico, seja contra indivíduos, seja contra corporaçoens. Conduzidos por estas reflexoens temos examinado, com naõ pequeno cuidado, aquella parte da historia ecclesiastica; em que se acham os factos relativos á usurpaçaõ, que a Igreja tem feito de poderes temporaes, e quanto mais profundamos a matéria, mais convencidos ficamos, de que esta usurpaçaõ, por uma parte, tem sido uma das prncipaes causas, que tem provocado tanto ódio contra a Religião Catholica ; e por outra parte dá o mais justificado motivo, para que os Soberanos; no exercicio de seus direitos, e no preenchimento de seus deveres, naõ deixem passar occasiaõ nenhuma favorável de revindicar o que os Papas lhes tem usurpado; porque nunca pôde haver prescripçaõ contra os direitos Majestaticos. 
Fig. 07 – O terror entre a CRUZ e e a ESPADA queimou vivas milhares de vítimas ao exemplo do que aconteceu Jan HUSS no dia 06 de junho de 1415.  .  Fogueiras erguidas e a vítimas queimadas em nome  das GUERRA das IDÉIAS e OPINÔES divergentes  de quem tinha se apoderado do PODER SIMBÓLICOS e MATERIAL

Gregorio VII. foi o primeiro, no principio do Século XI, que se mostrou, nao só independente, mas superior aos Soberanos; e sempre que acharam os Papas conjuncturas favoráveis, naõ escrupulizáram em fazer usurpaçoens de toda a sorte, ate o ponto de assumir o direito de pôr e depor Soberanos, em estados  independentes; do que achamos na historia um longo cathalogo de exemplos.
 ¿ E naõ saõ estes procedimentos muito bastantes, para que Os Soberanos protejam as suas respectivas coroas e os seus Estados, contra estas funestas causas de tantos males. 
Fig. 08 – O evento público do terror da queima de um cortejo de CONDENADOS pela INQUISIÇÂO era um ritual macabro que se repetia por todos os recantos da Europa. .  Era a naturalização do terror  e que século XX e XXI foi repetido por ideologias, regimes totalitários de toda ordem

O argumento da que essas cousas passaram em tempos de ignorância, e naõ tornarão a acontecer, naõ deve illudir ninguém.
O Governo de Roma soube sempre accommodar-se ás circumstancias; naõ apertar as suas pretençoens, se a conjunctura nao éra favorável, e revivêllas logo que tinha a esperança de bom successo. He por isso, que explicamos assim, a circumstancía de se conservar no Corpo de Direito Canonico, o cap. Grandi, De Suppl. Negl. Prael. em que os Papas assumem o direito de depor os Soberanos: naõ fazendo pouco ao caso, que foi em Portugal, aonde aconteceo a deposição do Monarcha, que se cita naquelle capitulo. Se estas manifestas usurpaçoens fossem somente effeito da ignorância dos tempos, sem duvida os Papas teriam agora feito riscar similhante disposição da collecçaõ das suas leys ecclesiasticas; mas nisso ninguém falla. Porém nos vemos este pretenso direito dos Papas exercitado em nossos dias, pelo Papa Pio VII., agora reynante, em sua bula do anno de 1801; pela qual nao só confirmou a dethronizaçao da Família Real dos Bourbons em França, mas obrigou os Bispos a que prestassem juramento de nao entrar em nenhum plano contra o governo de Bonaparte.
Fig. 09 – O terror público e explícito do condenado a ser exibido ao longo de dias e noites exposto até a morte por inanição em praças publicas da Europa.  Era a explicitação maior e mais vis´vel a todos do PODER eclesiástico e civil  
 A bula ainda que artificiosamente arranjada, quanto às palavras, monta a uma deposição da antiga Família, e reconhecimento de Bonaparte; este sem duvida requereo a bula, e a obteve em consequencia dos ajustes feitos com os legados do Papa, que foram o Arcebispo de Corintho, e o Cardeal Gonzalvi, que no Congresso de Vienna representou agora differente papel. Mas o ter Bonaparte requerido a bula, naõ prova nada sobre o que nos dizemos, da perniciosa ingerência da Corte de Roma; porque em todos os casos, em que os Papas se tem intromettido a estas questoens civis, sempre he a favor de um partido contra  outro ; como aconteceo em Portugal, no caso d'El Rey D. Sancho, e de seu irmão o Conde de Boulonha. He pois neste ponto de vista, que consideramos mui illegal, a ingerência do Papa ; em mandar abolir a tortura na Inquisiçaõ de Portugal; e mui desnecessário o passo de pedir a Corte do Rio-de-Janciro alguma venia ao Papa, para abolir aquelle tribunal em seus dominios. A Inquisição he hum tribunal civil, e denominado Regio em Portugal. O seu regimento só tem força de ley; porque o Soberano lhe deo aquelle character. 
Fig. 10 – Há necessidade de reservas para a mitificação, sem limites, da UNIVERSIDADE de COIMBRA e dos “seus capas pretas”.  Porém o terror do Estado e da igreja era escrito e legitimado pelos seus egressos.   O rocesso no qual Tiradentes acabou na forca foi minuciosamente conduzido por estes egressos de Coimbra a serviço do poder monocrático da Rainha Dona Maria I. O terror, o controle e o patrulhamento mental e de comportamento inicia no interior da UNIVERSIDADE de COIMBRA que tinha o seu próprio cárcere conforme a imagem acima.

Os castigos e processos criminaes da Inquisição, só podem ter lugar pela authoridade d’El Rey;—Logo a Corte do Rio-de-Janeiro deve regeitar, in limine, como fez a respeito dos Jezuitas, toda a tentativa do Papa em ingerir-se nas leys criminaes do Estado, as quaes manifestamente saõ só da competência civil.
Nem obsta o argumento de que a abolição do tormento, seja saudável, e justo regulamento; porque, por mais justa que seja uma ley, ninguém tem o direito de a fazer, senaõ o Soberano de cada paiz. Foi sempre com estes pretextos da utilidade de introduzir boas máximas, e saudáveis regulamentos, que os Papas usurparam jurisdicçoens em tantas matérias puramente civis, como saõ os testamentos, matrimônios, &c.
Também naõ podemos admittir, que seja escrúpulo de consciencia, quem obrigasse os Políticos da Corte do Rio-de-Janeiro a julgar que éra necessário recorrer ao Papa, para ter permissão de abolir a Inquisição; porque vemos que elles, sem tal beneplácito, se obrigaram, em um tractado com a Inglaterra, a naõ admittir a Inquisição no Brazil. Nós ainda lhe naõ perdoamos o peccado de fazer desta matéria objecto de estipulaçaõ com uma naçaõ estrangeira; mas deixando esta questão de parte, o facto de prometter naõ admittir a Inquisição no Brazil, sem permissão do Papa, prova, que elles naõ olharam para isto como objecto de consciência, mas sim como regulamento do Estado, e portanto dentro de sua alçada.
He por esta face, que olhamos a generosidade de S. S. mandando abolir os tormentos nas Inquisiçoens de Hespanhã, e de Portugal; únicos paizes aonde este ferrete da humanidade ainda existe. Quanto à Hespanhã, como o seu Soberano tornou outra vez a adoptar os tormentos nos crimes de Estado, deixamos á sua paternal clemência a consideração dos tormentos em suas Inquisiçoens. Mas pelo que respeita a Portugal, tínhamos direito a esperar, que a Corte de Roma nos julgasse um pouco mais adiantados, a pezar dos muitos despropozitos que ainda cummetteraos, principalmente por culpa dos nossos mandoens; mas ainda assim S. S. se devia lembrar, que ja no anno de 1774, o Soberano de Portugal, "de seu motu próprio, certa sciencia, poder Real, pleno e supremo" tinha abolido os tormentos na Inquisição, excepto no caso dos Heresiarchas; e que teve a bondade de fazer isto, sem consultar a vontade de S. S.; e que pelo mesmo direito com que o Soberano abolio os tormentos em uns casos, os podia abolir em todos. Assim S. S. velo com a sua liberalidade um pouco tarde, segundo nosso entender. 
“DEUS ODEIA RENOIR” - GLOBO BOSTON  em  07.10.2015  b
Fig. 11 – O terror não respeita valores os mais consagrados O pacífico pintor Pierre-Auguste Renoir (1841-1919) é objeto do TERROSMO ESTÈTICO de um grupo que encontrou no artista uma montanha de acusações, fonte de intrigas e motivo de passeatas publicas.  Não é por acaso que Alexandre Dumas colocou na boca do Cardeal Richelieu (1585-1642) “ tragam-me um texto de três linhas do cidadã mais honesto da França e eu encontrarei, neste texto, cinco motivos para enforcar o seu autor[1]

Olhando portanto para a abolição da Inquisição, como mero acto da authoridade Real, naõ podemos deixar de sentir desprazer, vendo nas gazetas a noticia, de que a Corte do Brazil estava requerendo ao Papa esta abolição; porque tal passo he tendente a conservar noçoens erradas da parte do povo, e pretençoens injustas da parte dos ecclesiasticos, que as farõ reviver sempre que possam.
Se o Soberano de Portugal, immitando a Henrique VIII. de Inglaterra, se intromettesse a determinar quantos devem ser os sacramentos, ou cousa similhante, nós o arguiriamos de se intrometter com as consciências de seus subditos, para o que naõ tem diteito algum ; porém, se elle dá passos tendentes a submetter a Igreja direitos que só pertencem á Coroa, julgamos que os seus Conselheiros saõ igualmente culpados, e responsáveis á sua pátria por estes males.
Anselm Kiefer  Herói
Fig. 12 – O terror possui a raiz em MITOS e HEROIS e cuja magnitude é proporcional aquilo que passa na mente do pretendente ao exercício total e absoluto do PODER..  Mitos e heróis que custam a se materializarem no mundo empírico e local. As frustrações resultantes desta negações,  desproporções e caprichos de uma mente curta são pagas pelos OUTROS que não “colaboram nesta materialização”   dos MITOS e dos HERÓIS do DONO do PODER.

A religião só he motivo de leys temporaes, em quanto a destrucçaõ da moral, que ella ensina, pôde fazer mal ao Estado. Esta he a regra primordial do Legislador, que só uma perversaõ maligna, ou ignorância crassa pode torcer para outros fins. A abolição, porém, da Inquisição, requer a revogação das leys, promulgadas em conseqüência daquelle estabelecimento; para reduzir as cousas ao estado em que estavam antes, e conforme á antiga disciplina da Igreja, em que os Bispos pronunciavam nas matérias de fé; e o Soberano depois tractava os delinqüentes segundo convinha aos interesses do Estado
http://tokdehistoria.com.br/2014/03/23/sobrenomes-de-judeus-expulsos-da-espanha-em-1492-veja-se-o-seu-esta-na-lista/
Fig. 13 – A expulsão dos judeus de Portugal (1496), após da Espanha (1492) é um dos capítulos que afetou a economia e as pesquisas intelectuais e técnicas da Península Ibérica a favor de áreas antes mergulhadas no atraso e na pobreza absoluta.  Os banhados da Laguna o Veneto, os alagadiços dos rios Siena, Tâmisa e os banhados dos Países Baixos acolheram estes expulsos dos reinos maniqueístas e que apregoavam o antissemitismo. Expulsão e perseguição semita  cujo grande desaguadouro provocou o terrível Holocausto nazista em pleno século XX.
Aqui entra a consideração do que se deve obrar quanto aos Judeos, cuja expulsão de Portugal foi taõ injusta, quanto a sua perda foi prejudicial ao Reyno. Este ponto considerarmos nós no N*. seguinte.

A abolição da Inquisição portuguesa foi requerida a partir do Rio de Janeiro. O Correio Braziliense estampou literalmente “a Corte do Brazil requererá ao Papa a abolição da Inquisição”.
O editor do CORREIO BRAZILIENSE tinha tido amargas relações com as acusações soturnas e solertes da INQUISIÇÃO LUSITANA. Certamente levou ao seu túmulo nomes desta vinculados a esta horrenda organização.
Fig. 14 – O exercício do terror como  explicitação do PODER ECONÔMICO, POLÌTICO e SOCIAL norte-americanos aplicou o TERROR mais vil e primitivo sobre o PODER ORIGINÀRIO IRAQUIANO  .  Tripudiar sobre o vencido revelam os instintos mais baixos e sórdidos de uma criatura humana que por acaso está no lado dos vencedores

Porém o PODER SÓRDIDO e ILEGÌTIMO continuará a se esconder  atrás da MÁSCARA do TERROR.  Este TERROR pode ser simbólico por meio de acusações atualíssimas gratuitas ou então exercido pelas armas individuais ou coletivas. Coletivas por meio de bandos de celerados ou por governos de Estados Nacionais. Estados Nacionais que se julgam os policiais do mundo e que “NECESSITAM controlar NAÇÕES FRACAS, PERIGOSAS e INSTÁVEIS para os seus interesses” Interesses SÓRDIDOS e ILEGÍTIMOS que o TERROR mascara ao atemorizar desqualificar e tirar dos seu os cidadãos de bem e ORIGEM do LEGITIMO PODER de uma nação, de um estado soberano e seu governo.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
GINZBURG, Carlo – O QUEIJO e os VERMES- o cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição – São Paulo: Companhia das Letras 1987, 272 p.      ISBN 9788585095222  ”

FONTES NUMÈRICAS DIGITAIS

CORREIO BRAZILLIENSE abril de 1816

 ARTE como INTRIGA

DEUS ODEIA RENOIR

INSTRUMENTOS da INQUISIÇÂO

A INQUISIÇÃO no MUNDO EUROPEU
 INQUISIÇÃO em PORTUGAL

MESA de CONSCIÊNCIA e ORDENS

CÀRCERE na UNIVERSIDADE de COIMBRA

SOCOS no PARLAMENTO ITALIANO

PEDRO AMÈRICO – TIRADENTES ESQUARTEJADO

QUEIMANDO LIVROS
LUCAS CRANACH em MOSCOU
Jan HUSS

FERNANDO BOTERO - ABU GRHAIB
ABU GHRAIB
CRIMES do ESTADO ISLÂMICO (ISIS)

PALMIRA - SÌRIA - 2016

 TERRORISMO em 2015
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