sábado, 2 de junho de 2018

166 – NÃO FOI NO GRITO


Fig. 01 A COROA de DOM JOÂO VI  e o   CETRO que ele  empunhou no dia 06 de fevereiro de 1818 na sua coroação ocorrida no Rio de Janeiro. Ele tomou posse ainda como soberano monocrático de PORUGAL, BRASIL e ALGARVES   

 CULPA e PERDÃO.

Uma MONARQUIA AUTOCRÁTICA não pode admitir a mínima ameaça á sua legitimidade e funcionamento. Como o ATAQUE  é a melhor arma não custa ATACAR despejando um balaio de TÌTULOS NOBLIÁRQUICOS, de  FAMA e  de PERDÕES mesmo para aqueles que não pediram esta regalias. Certamente NÃO HAVERÀ QUEM RECUSE estes  TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS, de  FAMA e  de PERDÕES
As Capitanias de Pernambuco, da Paraíba e do Rio Grande do Norte haviam se levantado em insurreição contra o TRONO REAL de PORTUGAL, BRASIL e ALGARVES em 1817. Este levante que ganhou visibilidade pública, em 06 de março de 1818,  foi sufocado-   em 20 de maio de 1817 - com FERRO, FOGO e FORCA pelos SÓCIOS do TRONO REAL . Novamente DONOS das Capitanias estes sócios inundaram as três capitanias e o Brasil com chuvas de  PERDÕES, de   FAMA e de  TÍTULOS NOBLIÁRQUICOS.  Esta chuva ganhou ares de legitimidade com o DECRETO de Dom João VI do dia 06 de fevereiro de 1818 
A velha tática de desestabilizar as consciências individuais e coletivas por este jogo mortal entre a CULPA e PERDÃO era a ARMA PREFERIDAS da INQUISIÇÃO, das MESA de DESEMBARGO  e da CONSCIÊNCIA. MESA e INQUISIÇÃO  que mantiveram de pé e funcionando os TRONOS AUTOCRATICOS EUROPEUS ao longo da ANTIGO REGIME. Este jogo mortal e avassalador estava dando mais um dos seus lances a uma das suas amostras no PERDÃO aos AMOTINADOS das CAPITANIAS REBELADAS de PERNAMBUCO, PARAIBA e RIO GRANDE do NORTE. Aqueles que tinham sido considerados CULPADOS das ofensas a minha Real Pessoa, á Monarchia e ao nome Portuguez já haviam sido exterminados - física, exemplar e cruelmente - após julgamentos sumários definitivos e inapeláveis. Renasciam e ganhavam vida Torquemada e Maquiavel. Estes  são mais atuais do que se possa imaginar. Na sua sombra se perfilam cortejos de tiranos que surgem, oprimem o PODER ORIGINÁRIO. Tiranos que conseguem roubar a luz  do Sol da liberdade onde projetam a sua sombra e seu terror mortal.
Para disfarçar seguem a risca o conselho maquiavélico:  as ofensas devem ser feitas todas de uma só vez, a fim de que, pouco degustadas, ofendam menos, ao passo que os benefícios devem ser feitos aos poucos, para que sejam melhor apreciados(O PRINCIPE Capítulo VIII,  p. 37). Os horrorosos suplícios, os atos repugnantes e aos atos de violência que cometem para IMPOR e INICIAR  o seu PODER ARBITRÁRIO, são seguidos das mais generosas concessões para aqueles que se dobram a sua POTÊNCIA MAQUIAVÉLICA
Com esta lógica - estes TIRANOS de PLANTÃO  - se confiam na FRAGIL MEMÓRIA do PODER ORIGINÁRIO. Inicialmente estes TIRANOS de PLANTÃO acham um CULPADO de TODA a SUA INÉPCIA. Para disfarçar os seus GASTOS SUNTUÁRIOS e para tanto praticam GESTOS MAGNÍFICOS de PERDOAR o  CULPADO de TUDO da HORA ANTERIOR.
Fig. 02 –  A concepção da aclamação real e decorrente GLÒRIFICAÇÂO de DOM JOÃO na obra de Jean Baptiste DEBRET possuem por elementos visuais a LUZ e A SOBRA sobre aq uel o SOBERANO TRIUNFA>  [1].. A eventual ausência de uma das figuras do SÒCIO DO REI era sinal de perigo para o trono e o sistema MONOCRÁTICO e colocava em movimento a máquina do governo

Inicialmente aplicam CONDENAÇÕES EXEMPLARES. Para,  ato continuo,  se derramarem em CLEMEÊNCIAS sem MEDIDAS e RESTRIÇÕES. O PODER ORIGINÁRIO que vive com imensas dificuldades, no seu dia a dia, não percebe a armadilha mortal e esquece imediatamente as  MALDADES de ONTEM e ESPERA DIAS MELHORES das MÃOS de USURPADORES, de ATRAVESSADORES, de ATRAVESSADORES e de MEDIADORES MALIGNOS e INSENSÍVEIS.
MEDIADORES, APROVEITADORES, ATRAVESSADORES que USURPAM os CARGOS PUBLICOS e, assim, se intitulam “REPRESENTANTES” e “BENFEITORES” do PODER ORIGINÁRIO

CORREIO BRAZILIENSE JUNHO de 1818 VOL. XX- No. 121 pp. 545-546 . POLITICA.
Fig. 03 –  Uma aclamação real em pleno verão carioca e os personagens vestidos a rigor, Este espetáculo iniciou no dia 05 de fevereiro e se estendeu por todo o dia 06 de fevereiro de 1818 entrando noite a dentro na Campo de Santana. O decreto dos indultos aos revoltosos de Pernambuco levou a data deste evento e se encaixa na política de vassalagem e do jogo mortal da CULPA e do PERDÂO. De outra parte este espetáculo público continuava a tradição dos eventos públicos e coletivos para calar  e abafar eventuais manifestações particulares o partidários da soberania da colônia.   .

REYNO UNIDO DE PORTUGAL, BRAZIL, E ALGARVES.
Decreto de perdaõ aos amotinadores em Pernambuco. TENDO-SE celebrado o acto da minha acclamacaõ[1], e exaltacaõ ao throno desde Reyno, e tendo conhecido, pelas varias demonstracoens do meu Povo, da Nobreza, e Representantes da Camara, e Corporacoens que a elle concorrêram a prestar o juramento de respeito, homenagem, amor e lealdade, que tem á minha Real Pessoa, á Monarchia e ao nome Portuguez, querendo-lhe mostrar quanto me foi agradavel estes fîeis sentimentos: Hey por bem que as devassas, a que se estava procedendo em Pernambuco, ou em outras quasquer terras, pelos crimes, que alguns malvados, trazendo de longe o veneno de opinioens destruidoras, e querendo intîcionar a Nacao Portugueza, que acabo de ver que se acha ileza, como entaõ era, contra o Estado, conspirando-se e rebelando-se contra elle' cessem os seus procedimentos, e se hájam por fechadas, e concluidas j para se proceder sem outra demôra a julgar os culpados, pelo que por ellas ja constar, que, segundo as suas culpas merecera, pois nao permitte a jusliça, que crimes tam horrorosos fiquem impunidos. Naõ se procederá consequentemente a prender ou sequestrar mais nenhum réo, ainda que pela mesma devassa ja se lhe tenha formalizado culpa, excepto tendo sido cabeca da rebeliaõ: os que tiverem sido prezos ou sequestrados depois da data deste dia seraõ soltos, e relaxados os sequestros; pois que he minha intencaõ, que as justiças sômente prosigam contra aquelies, que ja se acham prezos, e que todos os mais fiquem perdoados, ainda que tenham commettido culpas provadas, á excepcaô dos sobredictos ja exceptuados. A Meza do Dezembargo do Paco o tenha assim entendido e faça executar
Palacio do Rio-de-Janeiro, em 6 de Fevereiro de 1818.
Com a Rubrica de Sua Majestade.


[1] O DECRETO da CLEMENCIA ao REVOLTADO de PERNAMBUCO leva  a data de 06 de fevereiro de 1818  dia da ACLAMAÇÂO de DOM JOÂO VI como REI de PORTUGAL, BRASIL e ALGARVES

Fig. 04 –  A aclamação real era mantida viva e ativa por meio da cerimônia DIÁRIA do BEIJAMÂO no interior do Palácio[1].. A eventual ausência de uma das figuras do SÒCIO DO REI era sinal de perigo para o trono e o sistema MONOCRÁTICO e colocava em movimento a máquina do governo.

CORREIO BRAZILIENSE JUNHO de 1818 VOL. XX- No. 121. pp.609-611  MISCELÂNEA .

Reflexoens sobre as novidades deste mez.
REYNO UNIDO DE PORTOGAL. BRAZIL E ALGARVES.
Perdaõ aos amotinadores de Pernambuco.
Comecamos este N°. pelo decreto, porque Sua Majestade concede perdaô, com algumas excepcoens, aos revoltosos de Pernambuco. A copia, que nos chegou as maõs, nem éra authentica, nem escripta de maneira, que pudessemos confiar em sua orthographia ou linguagem : e com tudo nao nos resta a menor duvida a respeito do facto



Fig. 05 –  A UNIVERSIDADE de COIMBRA formava retaguarda conceitual da monarquia lusitana. Mantida, controlada  e  orientada pelo ESTADO LUSITANO em compensação COIMBRA garantia um quadro de agentes públicos na mais estrita obediência e confiança da corte MONOCRÁTICA. Por mais cruéis que tenha sido os desfechos da INCONFIDÊNCIA MINEIRA e da REVOLUÇÂO de PERNAMBUCO os processos eram conduzidos pelo CAPAS PRETAS de COIMBRA

Pedia a politica, que se adoptasse ésta medida, para mostrar ao mundo, que o motim de Pernambuco naõ éra, como se suppoz na Europa, uma prova de rebeliaõ da Nação
Fig. 06 –  O brasileiro  Francisco LEMOS de FARIAS PEREIRA COUTINHO  (1735-1822) foi reitor de Universidade de Coimbra  no tempo em que DOM JOÃO ESTE no Rio de Janeiro . Foi respeitado professor de QUÍMICA, bispo e ocupou duas vezes reitor da Universidade de COIMBRA  

Porém, ainda que este passo seja conforme ás regras da politica, dizemos, que tal acto de clemencia characteriza a bondade do coraçaõ d'El Rey. Uma rebeliaô ou insurreicaô, por mais insignificante que séja, irrita, exaspéra e provoca a vinganca daquelle, contra quem tal rebeliaô se dirige. Isto he da natureza humana, e requer uma bondade superior no individuo, para afogar taes sentimentos, e, n'um momento d' alegría, tal qual o da acclamacaõ, fechar os olhos á offença, e decidir-se pelo perdaô. O Decreto faz algumas excepcoens, mas ellas sao taes, que 
El Rey naô podîa deixar de as mencionar; porque, por maior que fosse a sua bondade, he de seu officio vigiar pela dignidade de sua Corôa, <. pelo socego e qnietacaô do Reyno. Se considerarmos bem a naturez,a <las except;oeris, e o modo por que ellas saô e:iunciadas, vcr-se-lia cíaramente, que El Rey deixa a ndaa portã da clemencia aberta, para essesmesmos exceptuados. Na verdade, vista a intencaô <!' El Rey, de tractar o motim de Pernambuco com o desprezo, que merece, nenhum Governador se attreverá a executar as senteinças de ultimo rigor, mesmo para com os exceptuados, sem lhe dar lugar a implorar a clemencia do Monarcha, salvo se taes juizes ou taes governadores no Brazil houver, que tenham os coracoens formados å maueira dos Principaes Souzas ou Secretarios Forjazes, que governavam Portugal, quando o infeliz Gomez Freire e os outros réos fôram levados ao cadafalso, com indizevel magoa de toda a Naçaõ Portugueza, e, segundo se diz, desprezendo Monarchia, que tam clemente se tem mostrado. He de razao que notemos ainda outro motivo de louvor d'El Rey, nesta importante occasiaõ.
Neste texto do Correio Braziliense se evidencia,  não só a defesa do rei lusitano, mas a busca de Hipólito José da Costa  da unidade  politica do Reino de Portugal do Brasil e Algarves. Assim a independência unilateral do Brasil e os eu afastamento de Portugal eram reforçados pelo Império Britânico que ingressava no colonialismo do século XIX e pelo futuro Commonwealth[1].
 Hipólito José da Costa defende as CONDENAÇÕES EXEMPLARES e  se derrama em CLEMÊNCIAS na MEDIDA em que os revoltosos aceitem a condição de vassalos e de NÃO ROMPEREM o frágil e recente pacto do REINO UNIDO. Como egresso da Universidade de Coimbra e apesar de todas as hostilidades que sofreu em solo de Portugal, sabe e quer fazer a valer a LEI que PRECEDE os FATOS por sabê-los artificiais e humanos.
Como refugiado em Londres, Hipólito José da Costa defende a formação de ESTADOS comandados pela  LOGÌCA da ERA INDUSTRIAL liderados pelos ingleses. Para estes era de TODO INTERESSE  a manutenção da UNIDADE de imensos territórios que lhe forneceriam matérias  primas e eram  mercados cativos dos produtos de suas máquinas. Assim NUM ÙNICO TRATADO poderiam agir tranquilos como agiam na sombra do TRATADO de  METHUEN[2] que lhes permitiu carrear todo o OURO de BRASIL  aos seus bancos e sustentar a arrancada das suas fábricas.
Em última analise a ECONOMIA comandando a POLÍTICA pouco importando o CHEFE da NAÇÃO de plantão.
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Fig. 07 –  A memória da REVOLUÇÂO de 1817 de PERNAMBUCO é expressa no mural de azulejos da autoria de José CORBIANO LINS. A técnica dos azulejos lusitanos e a inspiração nas figuras da Literatura de CORDEL do Nordeste Brasileiro rendem uma homenagem àqueles que sonharam com a soberania do Brasil

O perdaõ foi concedido, sem peticaõ, nem requirimenlo de ninguem. Os de Pemambuco, logo que se concluio a rebeliaõ, deviain ter mandado a El Rey uma Deputaçaõ, e talvez toda a Camara, a prestar a sua homenagem a EI Rey; repetir Ihe os seus votos de fidelidade, e entaõ pedir a Regia clemencia para os illudidos criminosos. Os Pernambucanos foram tam estupidos, que nem disto se lembraram; e no entanto El Rey, sem ser implorado, mostra a sua generosidade.
Fig. 08 –  Pernambuco ostenta uma das bandeiras mais significativas portada com orgulho e distinção pelos habitantes  dos Estados brasileiras Era a bandeira da REVOLUÇAO de 1817. Com TRÊS ESTRELAS (PARAIBA e RIO GRANDE do NORTE) hoje ostenta a estrela solitária de Pernambuco.

Dir-nos haô, que a Camara de Pertiambuco naõ podia tal fazer, para se nao indentificar com os criminosos. Naô ha tal. primeiramente o acto de ir ter com El Rey, para protestar de novo a sua fidelidade, nada tinha de commum com o crime nem com os criminosos da rebeliaõ. Em segundo lugar. o acto da Camara pedir o perdaõ dos crinimosos, geralmente fallando, naõ os identificava com o crime, éia unicamente um dever dos representantes d'uma cidade, aonde alguns sediciosos haviam causado um motim.
Fig. 09 –  A legendária  figura de Egas MONIZ IV ( 1.080-1.146) num azulejo português exalta as competências do vassalo e os limites diante do seu soberano. Base do sistema real monocrático no qual o soberano dispõe da VIDA e da MORTE daqueles sobre os quais se estende o manto do seu poder .  

Mariana, 110 Livro X de sua Historia, refere, que o celebre Portuguez Egas Monis[1], havendo ajustado em nome de D. Affbnso Henriques certo tractado com El Rey de Leaõ, e sabendo que o tractado naõ podia ser ratificado por conter condicoens demasiado onerosas a Portugal. foi apresentar-se a seu Soberano com um baraço no pescoco, para Ihe mostrar que estava prompto a reoeber o castigo por seu-erro, mas que naõ se suppunha em sua consciencia réo de traicaõ. Diz o mesmo Historiador, que EI Rey o despedio com louvores.
Fig. 10 –  A entrada das armas pessoais - produzidas nas linhas de montagem da Era Industrial -  foi acompanhado e reforçou a logística, as estratégias e as táticas dos exércitos após as campanhas militares lideradas por Napoleão Bonaparte Os exercício, as paradas e a ordem unida dos militares - portando esta armas pessoais - eram eventos públicos  e impunha a qualquer inimigo potencial a posse e o treino no manejo destas armas industriais. O avanço destas tropas contra os rebeldes pernambucanos munidos de armas artesanais em o treino militar adequado pôs fim a REVOLTAD de PERNAMBUCO de 1817. .

Mas, deixando eses exemplos, se a Camara de Pernambuco houvésse feito o que devia, a clemcncia d' El Rey na houvera tido, em nossa opiniaõ, tanto realce. Conccluiremos este artigo annunciando. que, em consequencia do decreto de perdaô, algumas pessôas que haviam sido prezas. depois do dia 6 de Fevereiro, por crimes connexos com a insurreicaõ de Pernambuco, foram soltas, e a accusaaõ suppressa, como pelo decreto se ordena.
Fig. 11    As demonstrações emotivas dos REVOLUCIONÀRIOS de PERNAMBUCO de 1817 era de uma minoria exaltada.  Apesar das avançadas ideias vindas das Revoluções Norte-Americanas e Francesa a escravidão, a férrea obediência dos SÒCIOS do rei  MONOCRÁTICO lusitano e o magro lastro econômico debelaram rapidamente esta chama da Liberdade e da  Soberania

O jogo mortal  da velha tática da CULPA e do PERDÃO de desestabilizar as consciências individuais e coletivas continua a funcionar em junho de 2018
A tática mortal  do jogo da CULPA e do PERDÃO reforçada e ampliada ao infinito  pela MIDIA estontada e interesseira em audiência cativa, pelas REDES SOCIAIS julgamentos sem as aramas dos crimes e sem os despojos das  vítimas por este jogo mortal entre era a ARMA PREFIRIDA.

Fig. 12 –  A emotiva demonstração solitária do revolucionário portando a bandeira de Pernambuco esbarra contra muralhas de servilismo, de interesses econômicos   A eventual ausência de uma das figuras do SÒCIO DO REI era sinal de perigo para o trono e o sistema MONOCRÁTICO e colocava em movimento a máquina do governo.

O clássico CRIME da MORTE do PAI e a POSSE da MÂE do COMPLEXO de ÈDIPO busca um FINAL FELIZ cumulando com toda sorte de benefícios os testemunhos e sócios do crime. BENEFÌCIOS advindos e decorrentes do CRIME que se quer PERFEITO e plenamente justificável. No entanto o dia 02 de julho de 1824 eclodiu e foi constituído a CONFEDERAÇÂO do EQUADOR[1].

VÌDEO da REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA de 1817

CRONOLOGIA da REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA de 1817

REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA de 1817

CENTRALISMO MONOCRÁTICO LUSITANO.

O DECRETO da CLEMENCIA ao REVOLTADO de PERNAMBUCO leva  a data de 06 de fevereiro de 1818  dia da ACLAMAÇÂO de DOM JOÂO VI como REI de PORTUGAL, BRASIL e ALGARVES
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CONFEDERAÇÂO do EQUADOR

EGAS MONIZ IV (1080-1148)


IMAGENS LUSITANAS

RETRATOS de DOM JOÃO VI

BBRASILEIRO COMO REITOR DA UNIVERSIDADE de COIMBRA

TRATADI de METHUEN

TORQUEMADA (1420-1498)

QUEIMANDO as BRUXAS

A INQUISIÇÃO
Niccilo  MAQUIAVEL (1469-1527)
MAQUIAVEL - O PRINCIPE
REVELAÇÂO - _ APOCALIPSE - 666

APOCALIPSE SOCIAL no BRASIL

O ESTADO NOCIVO
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Francis BACON (1909-1992) Pintura “TORQUEMADA”.
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