CLEMÊNCIA ou PERDÃO
Em POLÍTICA, em ESPORTE
ou em ARTE NÃO EXISTE PERDÃO. No máximo é possível a CLEMÊNCIA para iniciar
OUTRA carreira, OUTRA partida ou criar OUTRA obra de arte.
Fig. 01 Imagem da revista das tropas francesas na
PRAÇA das PARADAS MILITARES de LISBOA logo após a entrada dos franceses na
capital de Portugal no dia 30 de novembro de 1807 numa imagem da autoria de
Luís Antônio XAVIER[1]
.
Esta presença das tropas
francesas teve numerosos apoiadores e colaboradores
lusitanos. Com a retirada e a queda de Napoleão este contingente de colaborares
e apoiadores portugueses foram tratados com traidores. Dom João VI os tratou
com clemência, porém examinando caso a caso
,
Esta concessão de
clemência de Dom João Vi como recente rei coroado de PORTUGAL, do BRASIL e de ALGARVES é índice
do seu triunfo e recompensa por seu exílio forçado. A sua CLEMENCIA é tanto
mais expressiva e meritória na medida em
vai em direção aquele que o obrigaram a fazer a fuga e a travessia.
Fig. 02 A imagem da Aclamação de DOM JOÂO VI, no
dia 06 de fevereiro de 1818[1]
compensava e redimia a sua precipitada retirada da capital de Portugal a partir
do dia 28 de novembro de 1807. Dos numerosos apoiadores e colaboradores lusitanos
ao franceses só restava o desespero, a vergonha e arrependimento. Após a coroação Dom João VI os tratou com
clemência, porém examinando caso a caso.
CORREIO
BRAZILIENSE – Outubro de 1818 - VOL. XXI. No. 125. Miscellanea, pp 469 471
Perdaõ aos Portuguezes, que se
bandeáram com os Francezes.
O Investigador N°. 88, publicou a p.
458 dous decretos, pelos quaes Sua Majestade perdoou ao Ex Marquez de Loulé[2],
e ao D°r. Manuel Joaquim Henrique» de Paiva[3],
parte das penas em que haviam incorrido, um por sentença de 21 de Novembro de
isi I, outro por sentença de 24 de Março de 1809.
[1] Imagem
da ACLAMAÇÂO de DOM JOÃO VI
[2] MAQUES de LOULÉ https://www.geni.com/people/Agostinho-de-Mendoça-Rolim-de-Moura-Barreto-1-º-marquês-de-Loulé/6000000022193429230
Fig. 03 Em outubro de 1818 permanecia, em Portugal, a imagem
das tropas francesas maltrapilhas e famintas. Esta lembrança
certamente desconcertava o contingente de colaborares e apoiadores portugueses. Estes desiludidos e desamparados eram o
objeto da clemência de Dom João VI.
A p. 482, o mesmo Investigador faz algumas observaçoens
a este respeito, louva a clemência d'EI Rey; e depois argumenta, que a mesma
graça se deve estender aos outros, que «e acham nas mesmas circumstancias. Em
extenuaçaõ destes crimes recommenda o Investigador a consideração de dous
factos : 1º. A sua saida dos que entraram no serviço dos Francezes j para a
França, em virtude das ordens de um Governo, a quem toda a naçaõ foi obrigada a
obedecer. 2º. o inexplicável desamparo em que os deixou a famosa Convenção de
Cintra. A clemência do Soberano merece sempre louvor. O perdaõ indiscriminado
he contrario ás regras da Justiça. E portanto naõ podemos convir nos racionios
do Investigador A falla, que elle põem na boca desses indivíduos, he de todo
inconcludente
Fig. 04 A verdadeira imagem da entrada das tropas
francesas em LISBOA no dia 30 de novembro de 1807. Assim
a Fig. 01 parece ser um “FAKE” destinado a enganar a corte de Napoleão ou contingente de colaborares e apoiadores
portugueses Ambas as imagens são atribuídas à autoria de Luís Antônio XAVIER[1]
Entre os que de Portugal foram
servir á França iam uns mais criminosos que outros; e he preciso fazer grande
distincçaõ entre o soldado, que marcha á voz do seu commandante sem indagar
como, porque, ou para que ; e o official, o general, o fidalgo, que servio a
Napuleuõ, recebendo delle postos, decoraçoens, e favores, e dando mostras de
zelo por aquelle inimigo de sua Pátria: he contra a confusão destes diferentes
crimes, que falíamos; porque sabemos que tal Portuguez houve, que na pruça d'
Almeida commandando por parte dos Francezes, mandou fazer fogo sobre o povo;
outro deo plunos ao General Francez, sobre o melhor modo de lazer a sua entrada
em Portugal ; outro servio de Ministro a Napoleaõ para os negócios de Portugal,
espezinhando os seus compatriotas tanto, quanto aquella situação lhe permittia.
Fig. 05 Soldado da Infantaria de Legião Portuguesa
que acompanhou a GRANDE ARMADA de Napoleão Bonaparte na invasão a Rússia de 1812 A presença destes soldado lusitano
entre as tropas francesas certamente não
ocorreu sem os numerosos apoiadores e
colaboradores lusitanos. Com a queda de Napoleão os portugueses, que
trabalharam em Paris, foram particularmente tratados como traidores. Porém cada
caso foi examinando em particular para merecer a clemência, ou não, por Dom
João VI.. Evidente que o soldado não tinha como deliberar e decidir sobre a sua
participação na GRANDE ARMADA
Por outra pai te o Marquez de Mirialva,
que residio em França durante o infeliz período da invasão de Portugal, portou
se sempre com tanta decência, no meio dos males que naõ podia reme. diar,
tractou sempre tam affavelmente os seus compatriotas, e deo taes mostras de
desapprovaçaõ do que se fazia em Portugal, que obteve o louvor de todos os
Portuguezes, que se achavam na França, e mereceo a estima de seu Soberano, com
aapprovaçaõ geral. Se o Investigador, portanto, quer dizer, que comportamentos
tam differentes devem receber igual prêmio ou igual castigo da parte do
soberano, só porque todos foram para a Fiança na mesma conjunctura, he nisto em
que naõ podemos convir; porque seria isso confundir todas as ideas de virtude e
de vicio, o que he mais prejudicial que nenhuma outra cousa no governo do
Estado.
Fig. 06 - A imagem dos soldados franceses mereceu
frequentes reparos e caricaturas logo após a entrada dos franceses na capital
de Portugal no dia 30 de novembro de 1807.
A tropa, e mesmo os oficias
franceses, eram voluntários e com escassa disciplina militar. Esta falta era
compensada pelo aparato militar que
estabelecia uma figura aberrante do militar profissional proveniente de uma
academia
O escriptor
daquelle artigo no Investigador diz que fora elle mesmo refém entre os
Francezes, no Quartel General de Massena, e ahi testemunhara, que os Officiaes
Portuguezes naõ tinham commando algum. A causa he clara; porque ninguém se fia
de traidores. Naõ desejamos tocar nos motivos porque neste Jornal de South
Audley Street se advoga assim geralmente a causa de homens accusados por
traidores á patria; mas naõ podemos deixar de dizer, que quando vemos
empregados pelos Agentes d' El Rey na Europa, comendo ordenados á custa d' El
Rey, homens que jazem debaixo deste labeo de traidores, e que nenhum passo tem
dado para se justificar; parecenos, que mui mal servido he o Soberano. Se os
homens que saõ fieis a EI Rey e á Patria haõ de receber o mesmo tractamento que
outros, que lhe tem sido traidores, bem depressa se verá o resultado na
destruição de toda a ordem social. Nós gritamos pelas reformas; pelo que naõ
podemos deixar de fallar contra este abuso mais, que deseja introduzir o
Investigador, e seus sequazes.
Fig. 07 A tradicional imagem da retirada das tropas
francesas de Portugal. A retirada das tropas e a queda de Napoleão deixou desamparado o
contingente de colaborares e apoiadores portugueses foram tratados com
traidores. A imagem do fracasso e da retirada das tropas francesas do
território de Portugal permitiu a rei
Dom João VI tratar com clemência os colaborares e apoiadores portugueses aos
franceses.
Quanto ao dizer o Investigador, que
E1 Rey teve motivos "mui justos, e até políticos" para perdoar aquelles
dous indivíduos, he o que negamos; porque nos decretos só se alegam motivos de
clemência e de piedade, e naõ de justiça ou de política: e o Investigador naõ
tem direito de dar tal interpretação aos motivos das acçoens d'EI Rey, nós
contentamonos com louvar a piedade do Soberano, em casos particulares, a
generalidade dó perdaõ para um homens que se bandearam com os inimigos da pátria
; o maior crime que se póde commetter na sociedade civil; seria um acto de
injustiça, por confundir os innocentes com os culpados.
No entanto, sempre nos alegraremos,
quando virmos, que saõ bem succedidos os esforços dos particulares em alcançar
o perdaõ de seu Rey; e muito mais nos alegraremos quando soubermos, que elles
tem podido provar factos em extenuaçaõ de seus crimes, que desmintam o péssimo
conceito, que de algums delles fazemos, dos quaes sabemos que até saõ accusados
de assassinos.
Esta CLEMÊNCIA e o PODER PESSOAL de Dom João VI está, ainda, no
quadro dos reis monocráticos e autocrático. Na sua condição de rei coroado de PORTUGAL, do BRASIL e de ALGARVES cabem-lhe
ainda todos os méritos do seu triunfo pessoal e uma recompensa por seu exílio
forçado. A sua CLEMÊNCIA e o seu PODER PESSOAL serão brevemente limitados e
substituídos por um MONARCA CONSTITUCIONAL. Dom João VI irá jurar a CONSITUIÇÂO
PORTUGUESA em 1822[1]
após o seu regresso do Brasil
[1] Alegoria à Constituição Portuguesa
de 1822_-_por Domingos_Sequeira (1768-1837) https://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_portuguesa_de_1822
Alegoria_à_Constituição
Portuguesa_de_1822_-_Domingos_Sequeira (1768-1837)
Fig. 08* Na imagem da Alegoria da Constituição
Portuguesa de 1822o TRONO está sendo ocupado pela CARTA MAGNA lusitana. Nesta
circunstância esta CONSTITUIÇÂO pode ser pensada num espécie de SÌNTESE
ente a TESE dos MONARQUISTAS ABSOLUTISTAS e a ANTÍTESE daqueles
INFLUÊNCIADOS, DEFENSORES e COLABORADORES dos ideais da REVOLUÇÂO FRANCESA. No entanto o REGIME REPUBLICANO em PORUGAL
teve de esperar o dia 05 de outubro de 1910[1]
quase um século após ser instalado ali o REGIME MONÁRQUICO CONSTITUCINAL
FONTES
NUMÉRICAS DIGITAIS
IMAGENS
do EMBARQUE de DOM JOÃO VI ao BRASIL
29.11..1807
- EMBARQUE para o Brasil
lhttps://commons.wikimedia.org/wiki/File:Departure_of_H.R.H._the_Prince_Regent_of_Portugal_for_the_Brazils_(Campaigns_of_the_British_Army_in_Portugal,_London,_1812)_-_Henry_L%27Evêque,_F._Bartollozzi.png
LISBOA
TEMPOS FORTES
Imagem da
ACLAMAÇÂO de DOM JOÃO VI
Alegoria
à Constituição Portuguesa de 1822_-_por Domingos_Sequeira (1768-1837) https://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_portuguesa_de_1822
REGIME
REPUBLICANO em PORTUGAL https://pt.wikipedia.org/wiki/Implantação_da_República_Portuguesa
[1] REGIME REPUBLICANO em PORTUGAL https://pt.wikipedia.org/wiki/Implantação_da_República_Portuguesa
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