terça-feira, 9 de outubro de 2018

173 – NÃO FOI NO GRITO


CLEMÊNCIA ou PERDÃO
Em POLÍTICA, em ESPORTE ou em ARTE NÃO EXISTE PERDÃO. No máximo é possível a CLEMÊNCIA para iniciar OUTRA carreira, OUTRA partida ou criar OUTRA obra de arte.
Fig. 01 Imagem da revista das tropas francesas na PRAÇA das PARADAS MILITARES de LISBOA logo após a entrada dos franceses na capital de Portugal no dia 30 de novembro de 1807 numa imagem da autoria de Luís Antônio XAVIER[1] .   Esta presença das tropas francesas  teve numerosos apoiadores e colaboradores lusitanos. Com a retirada e a queda de Napoleão este contingente de colaborares e apoiadores portugueses foram tratados com traidores. Dom João VI os tratou com clemência, porém examinando caso a caso
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Esta concessão de clemência de Dom João Vi como recente rei coroado  de PORTUGAL, do BRASIL e de ALGARVES é índice do seu triunfo e recompensa por seu exílio forçado. A sua CLEMENCIA é tanto mais expressiva e meritória na medida em  vai em direção aquele que o obrigaram a fazer a fuga e a travessia.


[1]-Gravura de Luis Antônio XAVIER  http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/9406.pdf

Fig. 02 A imagem da Aclamação de DOM JOÂO VI, no dia 06 de fevereiro de 1818[1] compensava e redimia a sua precipitada retirada da capital de Portugal a partir do dia 28 de novembro de 1807.   Dos  numerosos apoiadores e colaboradores lusitanos ao franceses só restava o desespero, a vergonha e arrependimento. Após  a coroação Dom João VI os tratou com clemência, porém examinando caso a caso.

CORREIO BRAZILIENSE – Outubro de 1818 - VOL. XXI. No. 125.   Miscellanea, pp 469 471

Perdaõ aos Portuguezes, que se bandeáram com os Francezes.

O Investigador N°. 88, publicou a p. 458 dous decretos, pelos quaes Sua Majestade perdoou ao Ex Marquez de Loulé[2], e ao D°r. Manuel Joaquim Henrique» de Paiva[3], parte das penas em que haviam incorrido, um por sentença de 21 de Novembro de isi I, outro por sentença de 24 de Março de 1809.


[2] MAQUES de LOULÉ  https://www.geni.com/people/Agostinho-de-Mendoça-Rolim-de-Moura-Barreto-1-º-marquês-de-Loulé/6000000022193429230

Fig. 03 Em outubro de 1818  permanecia, em Portugal, a imagem  das tropas francesas maltrapilhas e famintas. Esta lembrança certamente desconcertava o contingente de colaborares e apoiadores portugueses.   Estes desiludidos e desamparados eram o objeto da clemência de Dom João VI.

A p. 482, o mesmo Investigador faz algumas observaçoens a este respeito, louva a clemência d'EI Rey; e depois argumenta, que a mesma graça se deve estender aos outros, que «e acham nas mesmas circumstancias. Em extenuaçaõ destes crimes recommenda o Investigador a consideração de dous factos : 1º. A sua saida dos que entraram no serviço dos Francezes j para a França, em virtude das ordens de um Governo, a quem toda a naçaõ foi obrigada a obedecer. 2º. o inexplicável desamparo em que os deixou a famosa Convenção de Cintra. A clemência do Soberano merece sempre louvor. O perdaõ indiscriminado he contrario ás regras da Justiça. E portanto naõ podemos convir nos racionios do Investigador A falla, que elle põem na boca desses indivíduos, he de todo inconcludente
Fig. 04 A verdadeira imagem da entrada das tropas francesas em LISBOA no dia 30 de novembro de 1807.   Assim a Fig. 01 parece ser um “FAKE” destinado a enganar a corte de Napoleão ou  contingente de colaborares e apoiadores portugueses Ambas as imagens são atribuídas à autoria de Luís Antônio XAVIER[1]

Entre os que de Portugal foram servir á França iam uns mais criminosos que outros; e he preciso fazer grande distincçaõ entre o soldado, que marcha á voz do seu commandante sem indagar como, porque, ou para que ; e o official, o general, o fidalgo, que servio a Napuleuõ, recebendo delle postos, decoraçoens, e favores, e dando mostras de zelo por aquelle inimigo de sua Pátria: he contra a confusão destes diferentes crimes, que falíamos; porque sabemos que tal Portuguez houve, que na pruça d' Almeida commandando por parte dos Francezes, mandou fazer fogo sobre o povo; outro deo plunos ao General Francez, sobre o melhor modo de lazer a sua entrada em Portugal ; outro servio de Ministro a Napoleaõ para os negócios de Portugal, espezinhando os seus compatriotas tanto, quanto aquella situação lhe permittia.


[1] Gravura de Luis Antônio XAVIER  http://revelarlx.cm-lisboa.pt/gca/?id=143

Fig. 05 Soldado da Infantaria de Legião Portuguesa que acompanhou a GRANDE ARMADA de Napoleão Bonaparte na invasão  a Rússia  de 1812 A presença destes soldado lusitano entre as tropas francesas  certamente não ocorreu sem os  numerosos apoiadores e colaboradores lusitanos. Com a queda de Napoleão os portugueses, que trabalharam em Paris, foram particularmente tratados como traidores. Porém cada caso foi examinando em particular para merecer a clemência, ou não, por Dom João VI.. Evidente que o soldado não tinha como deliberar e decidir sobre a sua participação na GRANDE ARMADA

Por outra pai te o Marquez de Mirialva, que residio em França durante o infeliz período da invasão de Portugal, portou se sempre com tanta decência, no meio dos males que naõ podia reme. diar, tractou sempre tam affavelmente os seus compatriotas, e deo taes mostras de desapprovaçaõ do que se fazia em Portugal, que obteve o louvor de todos os Portuguezes, que se achavam na França, e mereceo a estima de seu Soberano, com aapprovaçaõ geral. Se o Investigador, portanto, quer dizer, que comportamentos tam differentes devem receber igual prêmio ou igual castigo da parte do soberano, só porque todos foram para a Fiança na mesma conjunctura, he nisto em que naõ podemos convir; porque seria isso confundir todas as ideas de virtude e de vicio, o que he mais prejudicial que nenhuma outra cousa no governo do Estado.
Fig. 06 - A imagem dos soldados franceses mereceu frequentes reparos e caricaturas logo após a entrada dos franceses na capital de Portugal no dia 30 de novembro de 1807.   A tropa, e mesmo os oficias franceses, eram voluntários e com escassa disciplina militar. Esta falta era compensada pelo aparato militar  que estabelecia uma figura aberrante do militar profissional proveniente de uma academia

 O escriptor daquelle artigo no Investigador diz que fora elle mesmo refém entre os Francezes, no Quartel General de Massena, e ahi testemunhara, que os Officiaes Portuguezes naõ tinham commando algum. A causa he clara; porque ninguém se fia de traidores. Naõ desejamos tocar nos motivos porque neste Jornal de South Audley Street se advoga assim geralmente a causa de homens accusados por traidores á patria; mas naõ podemos deixar de dizer, que quando vemos empregados pelos Agentes d' El Rey na Europa, comendo ordenados á custa d' El Rey, homens que jazem debaixo deste labeo de traidores, e que nenhum passo tem dado para se justificar; parecenos, que mui mal servido he o Soberano. Se os homens que saõ fieis a EI Rey e á Patria haõ de receber o mesmo tractamento que outros, que lhe tem sido traidores, bem depressa se verá o resultado na destruição de toda a ordem social. Nós gritamos pelas reformas; pelo que naõ podemos deixar de fallar contra este abuso mais, que deseja introduzir o Investigador, e seus sequazes.
Fig. 07 A tradicional imagem da retirada das tropas francesas de Portugal.   A retirada das tropas e  a queda de Napoleão deixou desamparado o contingente de colaborares e apoiadores portugueses foram tratados com traidores. A imagem do fracasso e da retirada das tropas francesas do território de Portugal  permitiu a rei Dom João VI tratar com clemência os colaborares e apoiadores portugueses aos franceses.

Quanto ao dizer o Investigador, que E1 Rey teve motivos "mui justos, e até políticos" para perdoar aquelles dous indivíduos, he o que negamos; porque nos decretos só se alegam motivos de clemência e de piedade, e naõ de justiça ou de política: e o Investigador naõ tem direito de dar tal interpretação aos motivos das acçoens d'EI Rey, nós contentamonos com louvar a piedade do Soberano, em casos particulares, a generalidade dó perdaõ para um homens que se bandearam com os inimigos da pátria ; o maior crime que se póde commetter na sociedade civil; seria um acto de injustiça, por confundir os innocentes com os culpados.
No entanto, sempre nos alegraremos, quando virmos, que saõ bem succedidos os esforços dos particulares em alcançar o perdaõ de seu Rey; e muito mais nos alegraremos quando soubermos, que elles tem podido provar factos em extenuaçaõ de seus crimes, que desmintam o péssimo conceito, que de algums delles fazemos, dos quaes sabemos que até saõ accusados de assassinos.
Esta CLEMÊNCIA e o  PODER PESSOAL de Dom João VI está, ainda, no quadro dos reis monocráticos e autocrático. Na sua condição de rei coroado  de PORTUGAL, do BRASIL e de ALGARVES cabem-lhe ainda todos os méritos do seu triunfo pessoal e uma recompensa por seu exílio forçado. A sua CLEMÊNCIA e o seu PODER PESSOAL serão brevemente limitados e substituídos por um MONARCA CONSTITUCIONAL. Dom João VI irá jurar a CONSITUIÇÂO PORTUGUESA em 1822[1]  após o seu regresso do Brasil


[1] Alegoria à Constituição Portuguesa de 1822_-_por Domingos_Sequeira (1768-1837) https://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_portuguesa_de_1822
Alegoria_à_Constituição Portuguesa_de_1822_-_Domingos_Sequeira (1768-1837)
Fig. 08* Na imagem da Alegoria da Constituição Portuguesa de 1822o TRONO está sendo ocupado pela CARTA MAGNA lusitana. Nesta circunstância esta CONSTITUIÇÂO pode ser pensada num espécie de SÌNTESE ente a TESE dos MONARQUISTAS ABSOLUTISTAS e a ANTÍTESE daqueles INFLUÊNCIADOS, DEFENSORES e COLABORADORES dos ideais da REVOLUÇÂO FRANCESA.  No entanto o REGIME REPUBLICANO em PORUGAL teve de esperar o dia 05 de outubro de 1910[1] quase um século após ser instalado ali o REGIME MONÁRQUICO CONSTITUCINAL

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS

IMAGENS do EMBARQUE de DOM JOÃO VI ao BRASIL

29.11..1807 -  EMBARQUE para o Brasil
lhttps://commons.wikimedia.org/wiki/File:Departure_of_H.R.H._the_Prince_Regent_of_Portugal_for_the_Brazils_(Campaigns_of_the_British_Army_in_Portugal,_London,_1812)_-_Henry_L%27Evêque,_F._Bartollozzi.png
LISBOA TEMPOS FORTES

Imagem da ACLAMAÇÂO de DOM JOÃO VI

Alegoria à Constituição Portuguesa de 1822_-_por Domingos_Sequeira (1768-1837) https://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_portuguesa_de_1822
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