O
BRASIL em JANEIRO de 1812
ou o eterno discurso
otimista e marketing do Estado contra as
provas evidentes das desordens provocadas pelo mau sistema administrativo colonialista
luso-brasileiro.
Fig. 01 – Um estado contemporâneo construído de baixo
para cima e que unifica todas as suas forças vivas. Imagem denominada “Juramento
no estádio do jogo da pela” criada Jacques-Louis DAVID
(1748-1825) num desenho 66x 101 cm, representa o ato fundante, em 09 de
julho de 1789, do Estado contemporâneo francês. Estas mesmas forças, deste
Estado unificado, sacudiram toda a Europa e foram a causa remota da fuga da
família Real Lusa para a América.
“A linguagem
porem dos Cortezaõs no Brazil, naõ se
ajusta com a nossa: adulação, incenso, barretadas, he a ordem do dia ; e nada
fallar em cousa que com nenhuma que vai
mal, o optimismo político, he o objecto das admiraçoens de todos os que fallam ao Soberano”. Correio Braziliense nº 44 - jan.1812, p. 99)
O primeiro número do Correio
Braziliense de 1812 escancara duas concepções de origens distintas de um
Estado. De um lado o Estado construído de baixo para cima e na concepção
contrária de outro o estado constituído de cima para baixo. A consolidada
revolução inglesa (1642-1651) e americana (1776) e francesa (1789), mais
recentes, era amostra vivas de Estados construídos e mantidos a partir dos
esforços humanos do poder originário. Do outro lado a mentalidade da lógica
vinda do vértice, de cima para baixo e reforçado e mantido por concepções divinas.
O Correio Braziliense, de nº 44, é índice do choque do seu redator diante de uma
administração de um estado vivendo e administrando no Antigo Regime medieval e
que ele podia contrapor às formas de estados contemporâneos nos quais ele
havia passado e da Inglaterra onde
vivia, pensava e escrevia e publicava o seu jornal. Dirigindo-se na sua língua
nativa mostrava aos habitantes a mentalidade de quem administrativa que confundia
de uma forma continuada aquilo que é público e o que particular. Apesar da
oposição pontual de outros redatores de outros jornais cooptados pelo regime
luso da época, que mantinha estreita vigilância sobre ele, mostrava os
malefícios deste modo de ser, pensar e agir. Incluía no jornal seu repertório político daquilo ele observara
pessoalmente nos Estados Unidos, na Inglaterra
e o que recebia da inimiga França.
Fig. 02 – Jean Baptiste Debret (1768-1848)– “Cenário para o Balé da Coroação de Dom João
VI no Brasil” ou reforça e ilustra numa imagem a fala dos
seus cortesões de que o "Príncipe do
Brasil é uma emanação da mais pura da Essência Divina"..
Porém, Portugal insistia num
regime, não só de cima para baixa, dizendo-se de origem divina, como mantinha
um pesado e injusto regime colonial aberto e recheado às corrupções de toda
natureza e que o povo arcava com as suas nefastas consequências. Este Estado
controlava e reprimia oficialmente dos autores clássicos da construção do
Estado pelos esforços, trabalhos e mentalidades de baixo para cima. Este
controle e repressão Hipólito da Costa registrou do Correio (nº 44, p. 51) a
impossibilidade da formação uma liderança como qualquer tipo de atualização do
poder originário:
“E senão,
perguntára mos nos ¿como é possível aparecer
um Loke, ou um Montesquieu em Portugal, se este regulamento está proibindo, que
não se raciocine sobre matérias de Governo ?”
O redator do Correio Braziliense havia sido vitima
destas forças subliminares deste arcabouço medieval e sofreu ameaças e
perseguições em território luso. Ele descrevia e condenava as ações de agentes
de um Estado que acreditavam, sem muita convicção, da origem divina de seu
cargo e das suas funções, e nem queriam ouvir falar - e muito menos ler - como
funciona e agiam Estados constituídos por projetos e realizações absolutamente
humanas. Com este pressuposto qualquer posto era útil para o exercício de sua
onipotência e da sua onisciência pessoal, mesmo a revelia do seu soberano a quem dirigiam os mais profundas, vazias e
fingidas homenagens. O caso ainda ganha dimensões universais mesmo na ilhas dos
Açores e longe dos olhares e ouvidos reais a quem “prestaram o
juramento de homenagem”. Homenagem muito distante de um contrato autêntico
com previsão de competências específicas e rígidos limites nas suas ações.
Fig. 03 – O
cidadão Napoleão Bonaparte toma a História nas sua suas mãos entre o artar -representadao pelo Papa a quem as dá as costas - e a sua clã reprsentada pela sua familia asistindo a cena no balcão na sua frente Pintura deJacques-Louis DAVID (1748-1825) – “Coroação de Imperador Napoleão I, em
02.12.1804” óleo 1806-1807 tela de 621 x 979 cm – Museu do Louvre
Contudo, em 2012, esta mentalidade continua a
conquistar o poder centralista com o objetivo de se apropriar daquilo do
coletivo e que é dos outros. Esta conquista não possui o menor referencial
ético para distinguir os limites entre o público e o privado. No Brasil de hoje, esta conquista, é algo que
continua presente e toma formas novas e atualizadas. Conquista do poder central
que é exercido por quem jura absoluta homenagem e declara formalmente, que “ama” a ocupante do cargo máximo do
Estado Brasileiro.
Fig. 04 ––Hipólito José
da COSTA PEREIRA (1774-1823)
Pintura no Palácio Itamarati
Texto do Correio
Braziliense – Janeiro de 1812 VOL. VIII.
No. 44, Miscellanea. - p. 93
Reflexoens sobre as novidades deste mez
BRAZIL.
Quando tantas vezes entramos na discussão dos males
que tem causado o mau systema de administração do Brazil, he com a esperança de
que, fazendo conhecidas as origens das desordens, tenhamos a doce satisfação de
ver o Soberano feliz, com a consolação de reinar sobre um povo, que deve o seu
estado de prosperidade e esse Soberano; e de ver um povo, entre o qual fomos creados
e educados, gozando das vantagens, e bens, que a natureza lhe conferio; sem ser
atormentado pelos entraves do poder arbitrário, que lhe oppoem aquelles que são
nomeados para os governar. A impudencia e o descaramento de nossos opponentes
tem tido o atrevido arrojo até de negar-nos os factos; e isto nos obriga a
tractar de os mostrar, por documentos autheaticos irrespondiveis. Temos
produzido vários, em outros numeros, e agora se nos offerece occasião de produzirmos
outros.
Fig. 05 ––A Revolução
Francesa não pode ser reduzida ao grito do dia 14 de julho de 1789 Ela teve uma
longa preparação mental ao longo do Iluminismo e sua necessidade s consolidou em todos os meios sociais e culturais da
França Esta preparação é visível no quadro de 1812 de de Anicet Charles
Gabriel LEMONIER 1743-1824 _ “ Leitura D'Alembert na salão de Madamme Geoffrin
” em 1750 126 x 195
Os mais escusos instrumentos eram armas. Uma destas
armas era a procrastinação até limites do absurdo. Assim fatos do ano de
administrativo de 1806 eram “remitidos imediatamente pela Mesa do
Desembargo do Paço” ... em 1811. Período de tempo
oportuno no qual os agentes investigados e suspeitos, muitas vezes, já haviam
falecido ou se acharem em lugar ignorado pelas autoridades. Contudo enredados
por um hermetismo jurídico arcaico e disfuncional abriam espaço e ocasião para
um denuncismo crasso e vazio. Denuncismo que a quem nem o mais inocente dos
súditos ou agentes estatais escapavam, ou tinham meios de se proteger se não
fosse nos estritos moldes e do agrado da
ideologia própria da Mesa do Desembargo do Paço .
Fig. 06 ––O Príncipe Dom
João - 1776-1826
Texto da Carta
Régia que consta no Correio Braziliense Janeiro de 1812 VOL. VIII. No. 44, Miscellanea.pp. 93-98
Carta Regia.
Ayres Pinto de Souza Governador, o Capitaõ General
das Ilhas dos Açores. Amigo eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Devendo
achar-se registradas no livro da Secretaria desse Governo as
representações que o vosso antecessor
Dom Miguel António do Mello me dirigio pela meza do desembargo do Paço, nas
datas de vinte e quatro de Novembro de mil oito centos e seis, de quatro, e
vinte e seis de Agosto, e do primeiro de Septembro de mil oittocenlos e sete, e
de vinte- e quatro de maio de mil oitocentos e oito; assim como os officios de
vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos e seis, de doze de Março, de
quatro, e vinte e seis de Agosto
de mil oitocentos e sete, e de vinte oito de Maio de mil oitocentos e oito com
os documentos e mais papeis à elles anexos, que pela secretaria de estado de
negócios da Marinha, e domínios ultramarinos, subiram à Minha Real Prezença, e
que por immediata resolução Minha, Mandei que fossem remetidos à mesa do
Dezembargo do Paço, para que alli se examinassem com a devida circunspecção e
se me consultaste depois o que parecesse
e manifestando- se pela inspecçaõ das dictas representaçoens, e officios, os irregulares
procedimentos, praticados pelo vosso antecessor, com o Bacharel José Freire
Gameiro, na sua qualidade de Provedor que
então éra dos residuos, orfaõs, e capellas das sobre dictas Ilhas; e naõ
convindo ao meu Real Serviço, e boa ordem da administraçaõ, que
mando observar para milhor, e mais feliz governo dos meus vassallos, que exista
a memoria de taõ notaveis excessos de jurisdicçaõ,
como os que commeteo o vosso antecessor,
sem que ao mesmo tempo conste que elles mereceram a Minha Real desapprovacaõ, a fim de que
elles naõ hajaõ mais de se commeter, nem
produzir como exemplo, de que se possaõ servir os que succederem na governança dessas ilhas, para paliarem outros
similhantes e taõ nocivos abuzos,
e excessos de jurisdicçaõ que confiei
aos Governadores; e que estes prometeram guardar, quando das minhas Reaes maõs
prestaram o juramento de homenagem : Sou
servido declararar que estranhei a determinaçaõ irregular, que tomou o vosso antecessor ; mandando
recolher precipitadamente o
Provedor á cabeça da comarca, suspendendo-o no acto da correçaõ, que se achava fazendo na ilha do Pico; privando-o e inhibindo-o de executar a
obrigacaõ, que lhe he imposta pelas minhas
leys; de effectuar a correiçaõ da sua comarca, limitando-lhe o exercicio de
jurisdiçaõ que lhe permitia exercer, de que só por especial, e immediata ordem minha podia ser privado; tomando conhecimento por si, e por
meio da alçada que cometeu ao
corregedor, e juiz de fora para inquirirem sobre as culpas que lhe atribuia ; formalizando elle
mesmo vosso antecessor, interrogatórios
insolitos, e incompetentes, para por elles ser o dicto Provedor inquirido, e perguntado, procedendo
em todas estas occurencias, e
outras mais que se seguiram, e constaõ dos autos appensos, representaçoens, officios, e mais documentos, que
subiram á minha Real Prezença
com a mais manifesta irregularidade, e incompetencia, pois até se abalançou a fazer recolher, e suspender o sobredicto provedor, sem o ouvir,
guiando-se por simplez suspeitas, e
vozes vagas, de que cometia concussoens, peculatos, e violencias, no acto da correiçaõ, visto que só depois
de haver mandado recolher o
provedor por ordem expedida por elle vosso antecessor a dezenove de Julho de mil oitocentos e seis,
he que julgou escrever ao Bíspo Diocezano, que se achava em vezita, para que
este informasse da verdade ou
falsidáde dos factos de que o provedor era arguido, e lhe transmittisse documentos legaes que assim o
attestassem.
Fig. 07 –– O filósofo
alemão Johan Gottlieb FICHTE 1762-1814 forneceu argumentos para e reforçou o papel do Estado Nacional. A
corrupção de suas idéias foi intensamente usado como argumentos para constituir
os Estados Totalitário, em especial ao longo do século XX, inclusive pelos
ideólogos do Estado Novo Lusitano (1932-1974) e Brasileiro (1937-1945)
E
tendo me sido presentes os fundamentos em que elle vosso antecessor procura
estabelecer á faculdade de assim obrar; os naõ julguei de forma alguma
attendiveis, nem de natureza a eximillo da imputaçaõ de haver commettido manifestos
excessos de Jaristicçaõ, com notavel
transgreçaõ das Minhas Leys, que não podendo admittir as cerebrinas interpretações com que se procurou alterar as suas claras disposiçoens,
porquanto nem a determinacaõ inscrita no paragrapho quarenta cinco do titulo primeiro
das ordenaçoens do Reino facilita ao Regedor, cujas vezes fazem os Governadores
nos seus respectivos governos a autoridade
de suspender os Magistrados, mas somente a de os advertir primeira, e
segunda vez, quando naõ cumprem os seus deveres, e no cazo de não se emendarem
, nollo fazer saber, para que eu haja de dar lhes o castigo que por suas culpas
merecerem, nem a rezoluçaõ de dez de Fevereiro dc mil setecentos e noventa e
nove, pela qual elle se communicou aos Governadores, permitindo semelhante
autoridade, pois limitaodo-se aos cazos urgentes, e aos casos que possa perigar
a cauza publica, deve ser entendida na forma disposta pela Carta Regiia de oito
de Junho de mil setecentos e vinle dois;
maiormente reconhecendo vosso mesmo
antecessor pela representacaõ de vinte e
quatro de Novembro de mil oitocentos e seis, que na citada rezoluçaõ dc dez de Fevereiro de mil
setecentos e noventa e nove, se naõ achavaõ declaradas as hypthezes nas quais aos Governadores compete
a juristicçaõ para suspender os magitrados ; e em tal cazo naõ deveria elle
arbitrallas : com igual incompetência; e não menos estranha ingerência,
procedeu o vosso antecessor na discussaõ sobre os salarios das contas tomadas
ás confrarias, de cujo excesso se havia arguido o provedor, por quanto achava-se este negocio providenciado pelas provizaõ da
meza do dezembargo do Paço de trinta de Janeiro de mil oitocentos e seis, pela
qual mandei que houvessem de regular se pelo alvará de sete de Janeiro de mil setecentos e cincoenta nem devia o vosso antecessor intrometers-e
nesta disposição, achando-se commettida ao Corregedor de Comarca a execução
daquella provizaõ, devendo ser perante elle que se devia conhecer do
merecimento, e justiça dos queixozos pelo excesso dos referidos salários; rezolverem-se as indemnizaçoens,
e decidirem-se quaesquer outros recursos; restando ainda depois á esta instancia
o outro da residencia, em que as partes offendidas, e queixosos podem
legalmente produzir as suas queixas, e intentarem as acçoens que por direito
lhes competissem.
Fig. 08–– O filosofo
alemão Georg Wilhem Friederich HEGEL 1770-1831 preocupou-se, nas suas
múltiplos temas, de conferir, não as
novas formas dos estados contemporâneos nascidos após a experiência da Revolução
Francesa, mas o de legitimar no plano do pensamento, esta preocupação humana legitimando-a
e priorizando-a entre outras preocupações da era industrial que estava se
afirmando na Europa do seu tempo.
Nem saõ menos irregulares, incompetentes e
arbitrarios os procedimentos que o vosso antecessor permitio, ou sancionou,
como prezidente da Junta da Real Fazenda nas Ilhas dos Açores, que a mesma
Juncta com manifesto excesso da authoridade, que por mim lhe
foi delegada para os objectos, que devem ser da sua especíal competencia, se atrevesse,
ampliando a sua jurisdicçaõ, e alterando as dispoziçoens das Minhas Leys, cujo
conhecimento, e determinaçoens lhes não competia innovar, a expedir as tres
provizoens de vinte seis, e trinta e um de Agosto, e cinco de Septembro de mil
oitocentos, e sete; pelas quais arrogando-se a faculdade que lhe naõ tocava de decidir
questoens de jurisdicçaõ entre os magistrados, intentou, e pretendeu apropriar-se
dos effeitos arrojados pelo mar ás praias contra a dispoziçaõ da ordenaçaõ do
livro segundo, titulo trinta e dous, e em manifesta violaçaõ das determinaçoens
do Alvará de quatro de dezembro de mil setecentos setenta e cinco, que comette
similhantes arrecadaçoens á differente reparticaõ, o que a Junta naõ devia
ignorar, nem semilhantemente á ella competia intrometer-se indevidamente na arrecadaçaõ
e remessa do producto das heranças litigiozas, quando taes dispoziçoens se
acham expressas, e definidas pelo Alvarâ de vinte seis de Agosto de mil oitocentos
e um, a que a Junta devia, e deverá conformar-se, cingindosse á letera, e
pontual observancia do seu regimento. Portanto, desaprovando os procedimentos
do vosso antecessor, pelo facto de suspensaõ do provedor, e estranhando a
incurialidade, e incompetencia com que procedeo em todos os mais cazos, que
ficaõ mencionados: e querendo extinguir por uma vez as perniciosas consequencias,
e abuzos, que rezultaõ dos excessos de jurisdicçaõ, e ingerencias dos negocios
judiciaes da competencia dos magistrados. Determino que haja de observar-se literal,
e impreterivelmente a dispoziçaõ do livro primeiro, titulo primeiro da
ordenacaõ do reino, ficando inhibidos os Governadores e Capítaens Generaes do
reprovado arbitrio, que se tem arrogado, de suspenderem os ministros, o que naõ
poderaõ praticar, sem ficarem responsaveis na minha Real Prezensa, se naõ nos cazos
da dispoziçaõ da carta regia de dez de Fevereiro de mil setecentos noventa e
oito, que deverá ser entendida na conformidade da Carta Regia de oito de Junho
de mil seis centos e vinte dois. Tenho determinando que a Meza do Dezembargo do
Paco faça expedir as ordens necessarias ao Corregedor da Comarca para que haja
de fazer executar a provizao da meza de trinta de Janeiro de mil oitocentos e
seis, que ainda se acha por cumprir; e naõ permitindo a minha indefctivel
justiça que sejaõ punidos os reos, sem que na conformidade das minhas leys,
sejaõ provados os crimes e as
prevaricaçoens de que são acusados. Tenho expedido as ordens para que com a maior
exatidaõ seriedade e com a mais escrupulosa indagação mande proceder à rezidencia do Bacharel José
Freire Gameiro, na forma que pelas minhas leys se acham determinado; deixando o dlreito salvo, para demandar do
Governador e General das Ilhais dos Açores as perdas e damnos, que legalmente
provar que sofreram em conseqüência da violenta, injusta suspensão que contra elle se procedeu. Portanto vos
ordeno façais registrar esta carta assim nos livros da Secretaria deste
governo, e aos da Provedoria, como nos da Junta da mesma Real Fazenda;
remetendo certidoens a Secretaria de Estado dos Negócios da marinha, e dominios
ultramarinos, para que conste ficar assim a executado Escripta ao Palacio do
Rio de Janeiro, em cinco de janeiro do mil oitocentos e onze—Principe—Para
Ayres Pinto de Souza— Cumpra-se e registre-se, Angra vinte de Junho do mil
oitocentos e onze —Com uma rubrica—Registrado no livro terceiro do do Registro a folhas noventa verso——Oficial
maior—Ragistrada a folhas três do livro segundo, que o Contadoria Geral da
Junto da Real fazenda que serve de semilhante Angra um de Agosto de mil
oitocentos e onze —Jose Francisco Xavier.
Concorda com o registro do livro do tombo desta provedoria onde onde está
registrado esta carta que vai na verdade. Angra 17 de Fevereiro as 1811.
Antonio Lúcio Duarte dos Reys, Escrivaõ da Provedoria da Comarca que a fez
escrever, sobre escrevi e assignei
ANTONIO
LUCIO DUARTE REYS
CONFERI
DUARTE
Fig. 09 ––Hipólito José
da COSTA PERREIRA (1774-1823)
Texto do
Correio Braziliense – Janeiro de 1812
VOL. VIII. No. 44, Miscellanea.pp. 98-100
Este
documento prova pois a todas as luzes, que este Governador cometteo um excesso
de Jurisdicçaõ, e, que este homem seja de bom caratter, e este fosse o único
ato mao que practicasse ou elle seja
homem de mao procedimento, que tenha
obrado muitos factos desta natureza, importa pouco ao nosso caso. Está provado
que os Governadores commettem excessos de juristicçaõ os quaes excessos não
commetem não somente contra as leys, mas contra o actual desejo e intençoens do Soberano, como se vé desta carta Regia, da outra,
que publicamos ha tempos, a respeito do governador do Maranhaõ, e muitos outros
factos, que tem chegado a nossa noticia.
O facto assim estabelecido; a questao vem a
ser ¿Como se haõ de estorvar esses excessos de jurisdicçaõ?
Seguramente
naõ basta uma carta Regia, em que S. A. R. diz, que se dá por mal servido da
pessoa que commetteo os excessos; he necessario alguma cousa mais. A carta
Regia deixa o direito salvo â parte de obter, pelas vias ordinarias da justiça,
uma compensaçaõ das percas e damnos, que tiver soffrido; mas taõ bem naõ
julgamos que isso séja sufficiente ou adequado remedio ao mal; porque se no
caso actual he possivel, que a parte offendida tenha meios de ir demandar o seu
offensor a Lisboa, ou ao Rio de Janeiro ; na maior parte dos casos tal recurso
fica sendo de summa difficuldade, e quasi iinpossível; ja pela pobreza das
partes; já pelos încommodos de familia, que uma longa auzencia pôde originar; e
ja por outras muitas cauzas. Alem de que um excesso de jurisdicçaõ nos que
governam naõ he ja somente um crime privado, que se possa expiar compensado a parte
lesa, pelos damnos que se lhe tiver causado : he este um crime publico, que
offende toda a Republica, pelas serias consequencias que traz com sigo; e he um
attentado directo â Magestade do Soberano; de quem provem unicameate a jurisdicçaõ,
de todos os Magistrados, e pessoas que governam.
Em
todos os casos em que se tracta de legislaçaõ criminal, convem os authores, e a
boa razaõ o está dictando, que he melhor fazer regulamentos tendentes a evitar
a perpetraçaõ dos crimes, do que castigallos depois de commettidos. E fallando
estrictamente, o castigo, e pena corporal tem por objecto a emenda do
criminoso, e o exemplo do terror, com que se induza aos outros a não
commetterem similhante crime para evitarem similhante pena. Logo, ainda que
fosse possivel castigar os Governadores, e outros magistrados absolutos, pelos
seus excessos de jurisdicçaõ, depois delles commettidos, julgamos, que naõ
bastava isso para assegurar a tranquilidade, e felicidade dos povos.
Fig. 10 –– Ao poder
originário, em Portugal, nunca faltaram boas idéias, justas e belas. Uma
amostra encontra-se neste livro do médico Antônio Nunes Ribeiro Sanhas (1699—1763) que ,
além desta obra (1760) contribuiu com os seus conhecimentos médicos sobre as
origens da doenças venéreas os enciclopedistas franceses. Contudo a prioridade
dada á manutenção e exploração máxima do sistema colonial bloqueavam todos os
demais caminhos e nem permitia olhar para os lados e muito menos para a origem
do seu poder. Diante da afirmação do médico de que “a propriedade é um patrimônio coletivo que se confia aos particulares”,
aqueles que se julgam os donos do poder, sentia-me compelidos a erradicar tal
mentalidade com o objetivo claro e único
de “manter os seus interesses, garantido por este sistema vicioso de despotismo”.
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Quando
se concede a um homem qualquer, poder illimitado, sem outro freio que o cohiba
senaõ a sua probidade; se pôem a virtude desse individuo ao capto de uma tentaçaõ,
que he talvez a mais difficil de resistir. A ambiçaõ de governar, o desejo de
extender poder e juristicçaõ que cada
tem, saõ paixoens que óbram mui violentamente no coração do homem, daqui vem,
que muitos pais de familia, se erigem em tiranos, em vez de serem maridos,
algozes em sua casa, em vez de serem pais, e desphotas, em vez de serem amos
Duas precauçoens seriam necessarias para remediar
este mal a respeito dos Governadores, e mais magistrados supremos, nos extensos
domínios de Portugal. Um he limitandar-lhes as juristicçoens associando-lhes
conselheiros no exerccicio de seu poder, outra he estabelecer meios de fazer com que os seus
excessos sejam sabidos e
irremidiavelmente punidos com penas correspondentes.
Fig. 11 –– Entre
numerosas contribuições o filósofo Kant construiu uma sólida base mental para a
cidadania e o exercício da autonomia e as sanções morais decorrentes Revolução
Francesa não Immanuel KANT
1724-1804 A Viradeira em Portugal esconjurou esta mentalidade, tanta do marquês
de Pombal, do educador e filósofo Luis Antônio VERNEI (1713-1792) e do médico
Antônio NUNES RIBEIRO SANCHES (1699-1763)
Mas isto requer
mudança do systema colonial que continua, e que parece que se deseja perpetuar.
He verdade que, para se completar
similhante obra se requerem conhecimentos theoricos, e praticos, se requer
fadiga corporal e applicaçaõ de espírito; e sobre todo requer-se grande
desapego dos prejuizos antigos, que ordinariamente reinam nas pessoas, que
nasceram, se criaram, tem vivido, e talvez tem interesse, nesse systema vicioso
de despotismo ; mas, se o Soberano naõ
fizer esforços por vencer estas diflculdades,
ímpondo silencío aos que lhe aconselham que continuasses ao mesmo systema, terá
de lamentar o mal, quando já naõ tem remédio.
O estabelecimento de tais ou quais poder popular ao
mesmo tempo de um Conselho permanente composto de membros nomeados peto Soberano, em rotacaõ mais longa do que o
periodo de tempo dos governadores; seria a baze do systema que nos proporiamos.
Mas a desenvolução deste plano seria demonstra extenso para os limites do nosso
periodico.
A linguagem porem dos Cortezaõs no Brazil, naõ se ajusta com a nossa:
adulação, incenso, barretadas, he a ordem do dia ; e nada fallar em cousa que
causa nenhuma que vai mal, o optimismo
político, he o objecto das admiraçoens
de todos os que fallam ao Soberano.
O papel, que publicamos na p. 51 nos chegou à pouco
tempo à maõ, não trazendo data, naõ podem o saber quando foi feito a notavel falla,
que alli se contem; julgamos porem que naõ deviamos deixar de registrar nas
nossas paginas este monumento, em que se profere que o Principe do Brazil he
"uma emanaçaõ a mais pura da Essencia Divina". Isto servirá a seu
tempo, para outros objectos, por agora nos utilizamos dele como a prova da
linguagem dos Cortezaõs, e das reformas que o Soberano ou o povo podem, esperar
de taes Cortezaõs.
Em conclusão é necessário reconhecer que o problema não se reduz
apenas a escolher, entre dois extremos, uma forma fixa e definitiva de um
Estado. Nem se traduz numa aposta que alguma forma de governo irá impor-se e
vencer definitivamente o confronto entre aqueles disponíveis no mercado das formas
estatais. Formas que não se reduzem naqueles construídos e mantidos a partir
dos esforços humanos do poder originário contra a lógica da mentalidade vinda
do vértice, de cima para baixo. Importa a coerência entre a forma e função.
Forma que não é estática e a função exige mentalidades, trabalho físico
exercício continuados de um equilíbrio homeostático entre forças contrárias,
mas que podem se complementar nesta homeostase coerente. Ninguém se banha no
mesmo rio duas vezes.
O eterno discurso
otimista e o marketing do Estado ou a submissão cega e a louvação da chefias, pouco sentido e efeito produzem no
âmbito desta homeostase perpétua e
dinâmica. Quando este sistema dinâmico e instável é posto à prova saltam
aos olhos as disfunções, os tombos e os ruídos e que anulam os discursos
laudatórios e homenagens interesseiras e vazias. Prova na qual se evidenciam
ruídos, tombos e estrangulamentos provocados pelas desordens de uma cultura internalizada
e subliminar que mergulha as suas raízes e se arrasta desde o regime
colonialista e escravocrata, tanto na administração publica como na particular.
FONTES:
Texto
integral do Correio Braziliense – Janeiro de 1812 VOL. VIII. No. 44. Disponível
em:
SANCHES,
Ribeiro, 1699-1783 Cartas sobre a educação da mocidade / António Nunes Ribeiro
Sanches. - Porto : Domingos Barreira, [19--]. - 236 p., 2 f. ; 19 cm. -
(Portugal / Joaquim Ferreira ; 25) disponível na integra em http://purl.pt/148/1/
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