sábado, 15 de outubro de 2011

NÃO FOI NO GRITO - 018

BRASIL em OUTUBRO de 1811.


PREPARANDO SILENCIOSAMENTE, e com RAZÃO, a
DERRUBADA dos PELOURINHOS LUSOS.
Os Ministros do Brazil, bem longe de procurar saber o que os povos sentem, só tráctam de fazer com que os indivíduos naõ fallem, obrigando-os a que ocultem o seu modo de pensar; daqui se segue, que cada vez sabe o Governo menos dos males de que deve estar informado para os remediar; e o Soberano illudido com as falsas representaçoens de felicidade publica, a qual naõ existe, se expõem a ser victima da perfídia dos que o enganam. CORREIO BRAZILIENSE nº 41 - outubro de 1811 p. 548


Fig. 01 – O Pelourinho ainda estava de pé no Rio de Janeiro em frente do Palácio e do Teatro quando o povo exigia o Juramento da Constituição, em 26 de fevereiro de 1821, registrada, depois, por Jean Baptiste Debret. Após esta data as narrativas e os registros visuais em relação a este Pelourinho deslizam para o silêncio narrativo e visual.
Antes, de mais nada, é necessário distinguir, ao longo do período colonial Brasileiro, o povo do seu Estado Português. O mesmo vale para atual do Estado Português e do povo integrado na Comunidade Européia. Estas distinções também são necessárias em relação às outras potencias européias coloniais e seus atuais Estados e povos.

O regime colonial de Portugal estabelecia os seus pelourinhos. Estes eram, além de um índice de sua presença, um instrumento de comunicação dos seus projetos num lugar público. De um lado funcionários despreparados viam neles a legitimidade do seu poder colonial. Legitimavam o exercício da sua autoridade por meio das suas funções das quais elas não percebiam as competências e os seus limites devido a sua meia cultura. Em contrapartida a população colonial jamais percebia neles um índice de um contrato que representasse este povo como um Poder Originário de uma distante nação lusa. Dois terços da população estavam submetidos ao instrumento legal da escravidão e analfabeta na sua maioria. Esta população via nestes funcionários, e nos seus pelourinhos, a origem de todos os seus males. Aqueles que usufruíam as benesses colônias apresentavam estes males como bens que a civilização lusa podia dispensar ao seu povo. Não faltavam, mesmo entre os cativos, aqueles que achavam que neste regime tinham um culpado de todas as suas desgraças, criminalidade, desleixos e falta de educação. Evidente que aqueles que se viam livres de trabalhar com as mãos, suar verter sangue e que usufruíam os resultados deste trabalho, achavam o seu paraíso neste regime servil.

Fig. 02 – O Pelourinho de Mariana - Minas Gerais
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Devido ao simbolismo desta peça pública destes pelourinhos evidente esta derrubada física e intencional seria visto como crime lesa Estado Colonial e punido com as penas as mais severas possíveis. Apesar disto, ou divido a isto, a derrubada dos pelourinhos coloniais lusitanos permaneceu um tabu nas narrativas históricas. Assim também qualquer narrativa foi mantida com o mesmo sigilo que um tabu simbólico ou físico mereceu.

Os Pelourinhos lusos, depois de derrubados em setembro de 1822, são vistos e interpretados no Brasil apenas como um instrumento para exercício do poder aversivo do Estado Colonial luso. Esta percepção era o lado visível da decadência e corrupção externa e interna de um Império.

O Correio Braziliense de outubro de 1811 no fornece um panorama e documentos pontuais desta decadência e corrupção externas e internas visíveis e invisíveis de um Império.

A nova nação que estava se formando jogava fora e perdia a casca obsoleta que um colonialismo em franca decomposição.
CORREIO BRAZILIENSE nº 41 - outubro de 1811 Miscellanea. p.542-548

Reflexoens sobre as novidades deste mez.

BRAZIL.


Ha muitos mezes a esta parte, que o artigo " Brazil" do nosso periódico, naõ contém outra cousa senaõ queixas contra o Governo daquelle paiz ; e represeataçõens em todas as formas possiveis, para que hajam de mudar o systema de administração ; naõ cessamos nem cessaremos de continuar nestes clamores ; porque estamos persuadidos de sua necessidade absoluta; e que sem se cuidar nesta reforma seriamente, tudo vai perdido no Brazil; e quem disser outra cottsa ao Principe Regente de Portugal, he um malvado Godoyano, que o quer ver precipitado, e se aquelle soberano der ouvidos a esta gente vai perdido, e há de conhecer o mal, quando nem elle, nem ninguem lhe poderá dar remédio.

Fig. 03 – O Ministro MANUEL de GODOY (1753-1820) colaborador dos franceses.

Retrato de Augusto Esteve e Marques (1753-1820)
Os Godoyanos, e seus sequazes, custumam responder-nos, ou negando-nos a verdade dos factos que referimos, ou gritando contra nós que os naõ devemos publicar; porque isso amotina o povo. Damos aqui agora dous documentos, em prova do estado de anarchia em que se acha o Brazil, contra cuja publicação nos naõ faraõ nenhuma das custumadas acusaçoens: naõ diraõ que o facto naõ he verdadeiro, porque o damos authentícado com a assignatura do mesmo Soberano ,- mencionando-se na carta Regia os multiplicados excessos de que nos temos queixado; nem poderaõ dizer que fazemos nós mal em publicallo, quando o mesmo soberano o mandou registrarem vários lugares, para constar da atrocidade dos crimes que se referem.

Fig. 04 –Nordeste Brasileiro em 1811 - Detalhe do mapa do Jean Babtiste Debret.

O Amazonas e os seus rios- que figuram neste mapa- tornam-se mais conhecidos, para cultura erudita lusitana, graças á expedição de Alexandre Rodrigues
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Estes documentos aqui se entregam ao publico, e aos vindouros, sem mais recommendaçaõ, que a de seu próprio merecimento; e ao depois disto - ¿quem se atreverá a negar-nos o estado de anarchia em que o Brazil, se acha? Dir-nos-haõ, que este exemplo prova também, que o Governo olha por estes males; pois as cartas regias, que aqui apresentamos, saõ de censura ao abuso do poder do Governador do Maranhão; c reparação ao damno dos offendidos: rnas será bom lembrar, que de tantos abomináveis despotismos daquelle Governador, he este o primeiro que o Governo do Brazil censura; aqui o opprimido he outro Governador, e ein um caso tal, e com taes circumstancias, que a mesma authoridade Regia éra iinincdiatamcnte insultada :

Fig. 05 – Lisboa sem Corte- Portugal
todos os mais desgraçados, perseguidos por aquelle Governador, nem saõ lembrados, nem suas fracas vozes podem ser ouvidas: alem disto; o tal Governador achase passeando em Lisboa, em sua liberdade, gozando dos fructos de sua maldade, a pezar de todas as cartas regias que se expediram a seu respeito; e ainda mesmo neste caso do outro Governador que se manda soltar, a carta Regia ordena, que se lhe tomem para ficar em deposito, ou se lhe entreguem sob fianças, o dinheiro, as joyas, ouro, e prata que elle tiver; e isto sem que se diga o crime porque; sem mencionar o processo judicial como isso se deva fazer,e obrando-se como obra o Gram Senhor cora os Buchas, que manda prender ;
vamos aos documentos:

Fig. 06 – Embarque ao Brasil da Corte de Dom João VI - Minas Gerais
Carta Regia para o Governo interino do Maranhão, mandando
soltar o ex governador da Capitania do Piauhi.

" Reverendo Bispo Amigo, e mais Governadores Interinos da Capitania do Maranhão. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Constando na minha Real Presença, o desacertada, e estranho procedimento, practicado com o Governador da capitania do Piauhi Carlos Cezar Burlamaqui, pelo Governador e capitaõ-general que foi dessa capitania D. Jozé Thomas de Menezes, mandandoo suspender, prender, e seqüestrar em todos os seus bens; por mero arbitrio seu, e com manifesto excesso de jurisdicçaõ, e transgressão das minhas Reaes Ordens, sem primeiro me fazer saber os crimes que havia commettido, e esperar as minhas Reaes ordens, chegando a tamanho excesso o seu descomedido comportamento, que naõ só foi suspenso, prezo, e seqüestrado o dicto governador na própria casa do Governo, que lhe foi cercada com escolta militar. com grande escândalo dos povos daquella capitania, com grave offensa da immunidade, que elle devia esperar da authoridade, que eu lhe confiara, e com desmedido excesso de jurisdicçaõ ;

Fig. 07 – São Luis do Maranhão – Rua antiga
mas também affoitando-se o referido governador, e capitão general a nomear Provedor interino da minha Fazenda, e para juiz, e escrivão dessa illegitima deligencia a duas pessoas, que o não podiam ser, pela falta de authoridade de quem os nomeava, pela sua qualidade, estado, e inimizade com o governador; maioFmente havendo uni ouvidor naquella commarca, com seus officiaes respectivos; e a dar provisão, ou patente de governador interino, ao coronel de milícias Francisco da Costa Robello, sem ter para isto faculdade ; e desprezada a ordem de suecessaõ, que está por lev estabelecida, nos casos de- faltarem os governadores ; e querendo -remediar, do modo por hora possível, este desordenado acontecijuento, em quanto com pleno conhecimento de caiwa, aaõ njando castigar tom penas proporcionadas, todos os que fôrain reos o cúmplices destes criminosos excessos, e de outros, que com desprazer meu, e offensa da* minhas leys, e do socego dos povos, se tem há tempos multiplicado nessa capitania. Hey por bem ordenar-vos, que, assim que esta receberdes, mandeis logo soltar, e restituir á sus inteira liberdade, o mencionado governador Carlos Cezar Burlaroaqui, pagar-lhe todos os seus soldos vencidos, e entregar-lhe todos os bens c moveis de seu uso, que lhe foram seqüestrados; menos o dinheiro, joyas, e trastes de ouro e prata, que naõ forem do seu uso ordinário, que se conservarão em deposito, até nova determinação minha; e que so lhe serão entregues debaixo de fiança idônea, fazendo-Ihe saber que lhe hey por accabado o governo, por ter findo o tempo porque lhe foi concedido; e que deve prontptamente partir para esta capital, passando as convenientes ordens, para que, em quanto naõ chega o Governador, que eu houver por bem nomear, entrem no Governo do Piauhi os membros designados «a ordem de suecessaõ estabelecida no Alvará, que a regulou ; sáyam daquella capitania, e dos empregos que exercerem, todos os que foram nomeados pelo Governador e capitão general, para esta arbitraria e irregular diligencia, e os que estes elegeram ; substituindo- se pelos que serviam, e na sua falta por outros de conhecida, e notória aptidão. 0 que tudo cumprireis com o zelo que de vòs espero, dando-me logo contado que nesta conformidade houverdes practicado, remettendo todos os papeis e processos, que se tiverem formado á cerca deste negocio, e dos que lhe forem relativos, e mandando registrar esta nos livros das secretarias desse Governo, e do Piauhi, e nos das câmaras da cidade de S. Luiz do Maranhão, e Oeiras ; para que a todo o tempo conste quam desagradável me foi todo este acontecimento. Escripta no palácio do

Rio de Janeiro, aos oito de Março, de 1811.
PRÍNCIPE.

Fig. 08 – Mural - Maranhão
Para o Reverendo Bispo, e mais Governadores da Capitania do Maranhão.

Carla Regia, que manda restituir ao seu antigo emprego de Secretario do Governo do Piauhi, a Jozé Loureiro de Mesquita.

Reverendo Bispo, Amigo, e mais Governadores interines da capitania do Maranhão. Eu o Principe Regente vos envio muito saldar. Havendo-me representado Jozé Loureiro de Mesquita, secretario do Governo da capitania do Piauhi, que achando-s. nesta corte, mandado pelo Governador em deligencia do meu Real serviço, fora privado do seu emprego, na pessoa do official de secretaria, Sotero Cláudio da Silva, que ficara em seu lugar,nomeado pelo referido Governador, practicando este attentado um Miguel Jozé Ferreira, eleito provedor interino de minha Real fazenda, pelo Governador, e capitão general que foi dessa capitania D. Jozé Thomaz de Menezes; e o coronel de Milicias Francisco da Costa Robello, a quem se dera uma provisão ou patente de Governador, que passaram ao excesso de nomear um mancebo de dezeseis annos, e de tomar conta de todos os papeis da secretaria, mandando-os pôr era deposito particular apezar de quantos protestos se fizeram por parte do serventuário, acontecendo estes estranhos factos na occasiaõ em que aquelles referidos, provedor, e governador interino, e outros mandados pelo mencionado Governador, e capitão general foram com descomedido excesso, e transgressão das minhas Reaes ordens, suspender, prender, e seqüestrar o Governador daquella capitania, Carlos Cezar Burlamaqui, sem preceder expressa ordem minha, com manifesto excesso, e abuso de jurisdicçaõ, e escândalo dos povos-, e chegando também os mesmos illegitimos executores de ordens taõ contrarias á tranqüilidade publica, a seqüestrar os bens do mesmo secretario, pedindo-me providencias promptas, e capazes de reparar os males, que nasceram de taÕ estranho, e despótico procedimento. E tendo-se verificado na minha Real Presença os factos referidos, e querendo dar as providencias que ora cabem nas circumstancias, reservando-se para tempo opportuno, e depois de se fazerem as averiguaçoes necessárias, e com pleno conhecimento de causa, o impor o castigo proporcionado aos réos destes e outros delictos, que se provarem, e dar as mais providencias, que convierem ao meu Real serviço : sou servido ordenar-vos, que na conformidade do que vos determinei na carta Regia de oito do corrente practicasseis com todos os empregados nesta deligencia, e com os que elles nomearam, lanceis fora da secretaria o intruso secretario, e restituaes a ella o referido Jozé Loureiro de Mesquita: por si, ou na pessoa do nomeado ; fazendo tornar para o seu lugar os papeis, que com tanta precipitação, e violência, se tiraram dos archivos competentes; e mandeis outro sim entregar-lhe os bems inoveis do seu uso, e escravos, conservando-se somente em deposito, o dinheiro, joyas, c trastes de ouro, e prata, que naÕ foremdo uso ordinário, e se os ouver, até nova determinação minha, e que só lhe seraõ entregues prestando fiança idônea.

E curaprio assim. Escripta no Palácio do Rio-de-Janeiro, aos 9 de Março de 1811."

PRÍNCIPE.

"Para o Reverendo Bispo, e mais Governadores da Capitania do Maranhão."

Fig. 09 – O Pelourinho de Alcântara - Maranhão
O jornalista Hipólito José da Costa continua os seus comentários relativos a estes dois documentos oficiais cujo texto Correio Braziliense havia reproduzido
Naõ he, portanto, para aceusar a esse quidam D. Thomaz, nem a outro qualquer D. Farrupllhas, infunádo com suas fidalguias, ou authoridades, que apresentamos ao publico documentos desta natureza : a baixa educação, os vis sentimentos de indivíduos dessa qualidade, posto que sejam descendentes de famílias chamadas nobres, excita em nós sentimentos de taõ alto desprezo por suas pessoas, que naõ fariamos mais do que recommendar, que a maõ do algoz applicasse ignoniosos açoites, pelas ruas publicas, ao tal indingno D. Thomaz; ou, se o seu proceder he o resultado de mera loucura, o fechállo na casa dos orates; para evitar que naõ continue a offender os mais com seus desatinos. He sim o nosso motivo na exposição destes factos, o demonstrar, com exemplos aulhenticos, a necessidade de alterar o systema de Governo no Brazil; para salvar esse mesmo Governo dos males que o ameaçam, c, o que he mais importante, para fazer que os povos gozem da felicidade, a que os chama a bondade do seu território, e situação phisica.

Fig. 10 – O povo do Piauí – Afro- - Vaqueiro - Sertanejo
As cartas Regias, que aqui copiamos, servem somente de mostrar toda a enormidade do mal, sem lhe darem remédio, nem ao menos prometter, que o dariam para o futuro. Diz a carta Regia, que se reserva a dar o castigo, ao ex Governador, depois do conhecimento de causa; mas isso naõ quer dizer nada, quanto ao publico, posto que se se puzer em execução (o que duvidamos) será de conseqüência para os indivíduos. 0 caso reduz-se a estes simples termos : um Governador abuzou do poder que lhe foi confiado ; porque esse poder naõ era contrabalançado por alguma restricçaõ, ou freio, que o pudesse impedir de obrar mal ; retira-se esse Governador, e manda-se em seu lugar outro, justamente na mesma situação de poder abuzar do poder que lhe he confiado, sem que os opprimido tenham remédio algum legal, para se porem ao abrigo de suas injustiças.

Supponhamos ao ex governador Thomaz o menos culpado possível, nos despotismos que connuctteo, c supponhamos, que por ter enlouquecido obrou, o que fez; < naõ he possível que o seu successor enlouqueça também ? < E haõ os povos de estar sujeitos a soffrer as violências que um louco lhes quizer fazer, sem que lhe possam applicar nenhum remédio legal? Ainda que os Governadores fossem aodepois castigados, (o que ainda nunca aconteceo em Portugal, desde que nos entendemos) de que servem esses castigos aos offendidos, a quem se fizeram talvez males irremediáveis ?

Supponhamos que o Governador do Pará, que mandou affogar no rio as duas parteiras, fazendo-as lançar á agoa com pedras ao pescoço, era castigado por isso ; de que servia o seu castigo á. miseráveis parteiras depois de mortas ? Mas nem este, nem outro algum Governador he jamais castigado, porque pertencem a classe, que os protege ; ao ponto de os salvar sempre do rigor da justiça;principalmente se trazem dos governos abundante fructo de suas extorsoens.

Fig. 11 – O Pelourinho de Mariana - Minas Gerais
0 argumento de que nem todos os Governadores abusam de seus poderes, naõ prova nada contra a maldade do systema actual do Governo. O Governador que naõ abusa do seu poder he porque naõ quer; logo a elle individualmente pertence o merecimento ; de sua abstenção do mal; e ao systema de Governo, o ódio da possibilidade.

Nós dirigimos ao mesmo Soberano, ou ás pessoas que podem ter com elle influencia, a seguinte obvia reflexão. Se aquelle Governador do Maranhão se attreveo a fazer taõ manifesta violência, a outro Governador, que pela authoridade de seu cargo, pela graduação de sua pessoa, e por suas protecçoens na corte, tinha meios de se queixar, de representar, e fazer as despezas necessárias para manifestai- sua justiça, em lugar taõ remoto como he o Rio de Janeiro ; e ainda assim lhe mandaram reter em desposito parte de sua propriedade ; que justiça pôde esperar do Governador, um indivíduo obscuro, que naõ tem quem óre por clie, que naõ possue meios de ir á Corte fazer as suas representaçoens, e a quem o Governalor despotico reduz á miséria, á desesperaçaõ, e talvez á morte ?

Fig. 12 – Igreja da São Matias e Pelourinho de Alcântara - Maranhão
Lisongear-se-ha talvez a Corte do Rio-de-Janeiro de achar muitos homens, a quem nomear Governadores, os quaes naõ tenham paixoens, e estejam rodeados também de secretários, ajudantes d'ordens, e conselheiros todos igualmente impeccaveis? Se isto He uma hypothese impossível (-como podem os ministros do Brazil justificar- se para com o seu Soberano, -para com a sua naçaõ, e para com o mundo, de continuar no mesmo systema, depois de chegarem á sua noticia factos desta natureza _Concluímos rogando, outravez, ao Governo do Brazil, que olhe por estes males, em quanto he tempo. Mais ha que dizer nesta matéria ; mas temos dicto, quanto a prudência permitte que se diga. Estes avizos ao Governo do Brazil saã dados porquem sabe,mediante uma vasta e dispendiosa conrespondencia, o modo de pensar daquelle paiz. Os Ministros do Brazil, bem longe de procurar saber o que os povos sentem, só tráctam de fazer com que os indivíduos naõ fallem, obrigando-os a que ocultem o seu modo de pensar ; daqui se segue, que cada vez sabe o Governo menos dos males de que deve estar informado para os remediar; e o Soberano illudido com as falsas representaçoens de felicidade publica, a qual naõ existe, se expõem a ser victima da perfídia dos que o enganam.
- O que o poder originário desarmado e desamparado poderia planejar e realizar nestes cenários de abusos continuados?

Qualquer tipo de manifestação ou expressão autonomia popular, não sancionado por este poder discricionário seriam vistos e tratados como potenciais ameaça. Ou então interpretados como agressões concretas ao poder colonial.

Fig. 13 – O Pelourinho e a Igreja da São Matias de Alcântara - Maranhão
Derrubar os Pelourinhos lusos, em setembro de 1822, e escondê-los e fazer de tudo para esquecer a sua memória - atingiu apenas um instrumento perverso visível do exercício do poder aversivo do Estado colonial luso. Este ato de derrubar e esconder os instrumentos visíveis do poder colonial pode ser comparado ao criminoso que usa e depois esconde as armas dos seus delitos. Era muito mais profunda a causa desta decadência e corrupção da cultura, estado e civilização lusa no Brasil. A escravidão, o arbítrio, a concentração poder político passou para mãos talvez mais despreparadas e mais longe da compreensão do espírito do contrato civilizatório que o Império Luso construiu e manteve magnetizado durante três séculos.

Fig. 14 – DONA CARLOTA JOAQUINA de BOURBON -
Evidente que a derrubada dos pelourinhos lusos no Brasil esteve muito longe de ter sido uma ação orquestrada e planejada e executada em uníssono. Faltavam os modernos instrumentos de comunicação de massa. Nesta época o seu aparato visível estava apenas nas mãos dos antigos privilegiados pelo poder colonial decaído. Cada comunidade tomou as providências à maneira e em sintonia como expressão intuitiva do seu próprio pode originário. Este agia no hábito herdado e infundido pelo próprio luso na manutenção o seu império. Eles não o haviam construído e mantido no grito.

Fig. 15 – Transporte do Período de Dom João VI – Rio de Janeiro
Este fato não encontrou evidencias nas narrativas históricas brasileiras, pois se constitui em tabu. Este vazio narrativo não é só em relação ao pelourinho luso. Qualquer nação como Brasil, que se afirma civilizada, faz de tudo para manter a maior distância desta memória aversiva, mantida no esquecimento o mais absoluto e radical possível. O Brasil envergonhado e constrangido para abrir arquivos de suas épocas sombrias, teve de inventar e gerar outra memória. Somente no final do regime imperial gerou o “Grito do Ipiranga” e construiu uma narrativa alternativa da “derrubada dos pelourinhos”. Nisto o Brasil seguia a construção da narrativa historicista e heróica das demais nações Latino Americanas. No final do século XIX estas nações, aproveitavam a euforia da Belle Epoque, para escamotear e estetizar o tabu do assassinato dos seus pais ibéricos. Realizavam a construção desta nova memória por meio de narrativas heróicas dos escritores nacionalistas, da arquitetura de prédios suntuosos e de imagens historicistas ao gosto “pompier” dos pintores da Escola de Paris.

Fig. 16 – Capacete de bombeiro (pompier) do século XIX Paris – França.- Inspiração de uma geração de pintores. Reparar no penacho vermelho – imitando fogo- saindo de um archote e uma esteira de fumaça preta imitada pelo penacho negro. Pedro Américo inspirou-se nos capacetes dos dragões numa variante deste capacete no seu quadro “Grito do Ipiranga”. Neste existe um dragão vomitando um penacho que corre da frente para trás.
Esta construção era orquestrada pela música, pela poesia e pelas artes cênicas. Elas fluíam nas ondas de profundas e subliminares ressonâncias de exaltações étnicas, sociais e estéticas e partindo de índices muitos estreitos e basicamente forjados pela indústria e comércio triunfantes.

Existe muita dificuldade para não ser arrastado pelos vestígios deste dilúvio de cultura e de comércio simbólico que flui torencialmente, age no âmbito todas as camadas da memória individual e coletiva e contaminando-a subliminarmente. De outra parte não há a menor tentativa de negar estes períodos de construção coletiva desta memória e muito menos o elogio a documentos de época. A leitura destes documentos é sempre realizada por uma consciência tributária de sua própria cultura e mundo.
FONTES NUMÉRICO DIGITAIS dos TEXTOS e IMAGENS


FUGA ao BRASIL



A CORTE de DOM JOÃO VI no BRASIL




GUERRA PENINSULAR – 1810-1811 - livros




MARANHÃO e PIAUI – História







O DRAMA da CUSTÓDIA



São Luis – MARANHÃO



LUSOFONIA



PORTUGAL e o MUNDO LUSO


Portugal 2011l

http://www.enciclopedia.com.pt/articles.php?article_id=195


GEOFF HUNT (1948 - ) – marinhista




ALVARÁ de DONA MARIA I em 05 de janeiro de 1785



PELOURINHO PORTUGUÊS


no BRASIL em

CURITIBA


ALCÂNTARA MARANHÃO – Pelourinho


MARIANA – Minas Gerias – Pelourinho



Rio de Janeiro



ACEITAÇÂO da CONSTITUIÇÂO em 1821 no RJ - DEBRET




PENAS LUSAS



ALEXANDRE RODRIGUES (1756-1815)



PINTURA POMPIER



Fig. 17 - ENQUANTO ISTO os INGLESES e os FRANCESES DIVIDEM O MUNDO
Parabéns

Uma matéria que merece todo o respeito e deveria ser lida por todos, a história dos pelourinhos se confunde com os tempos, e há ai também a sua  arte de edificá-la como as igrejas, o que confunde um pouco as mentes ,  pois fazer arte para o sacrifício com o símbolo da justiça (balança e  espada) e na frente de uma igreja ,um templo de Jesus é , no mínimo , um  contra-sensos, bem como a arte que acontece ou não hoje, esfregar um  cordeiro morto com sangue sobre uma tela comprida ou pendurar um  cachorro ainda vivo na parede , pode satisfazer os instintos mais  sádicos ,mas sem que o mesmo esteja pensando em arte. Hoje a práxis oxidou e esta esfarelada e o que importa é o sub-nitrato de pó de  m...(desculpa o termo),Não é mais preciso trabalho, hoje se vende idéias  e não vemos nada. Concordo que a livre expressão é valida por isto  existe ainda artistas. Mas ser artista hoje depende do “status quo”, da  conta bancaria e aqueles que ali não depositarem não sobrevivem. (Abri  uma conta no Banrisul para ver se era possível um patrocínio, até agora ,depois de um ano nem resposta) Assim como o comunismo um dia não deu  certo o capitalismo ha muito deixa a desejar em igual teor conteúdo e  forma.Hoje somos assombrados por uma "dita democracia"que deixaria  Bakunin dando risadas em seu caixão. Tenho a impressão que a América  Latina gosta mesmo de uma ditadura, pois, saímos de uma ditadura militar  e entramos em outra política, resta-nos fazer o balanço, porque o resto
é puro marketing.
Gostei muito do seu artigo, valeu e muito obrigado.
HENRIQUE RADOMSKY - escultor

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