" um ladrão de estradas, que rouba ao passageiro todo o seu dinheiro, e depois dá-lhe alguma pequena porção; e diz-lhe que é um favor, que lhe faz: não é isto. O dinheiro era do passageiro, o ladrão não tinha direito, nem ao todo, nem á parte; e quando se abstém de roubar a porção que deixa ao dono, não é injusto naquela parte; mas chamar a isto "graça sublime" seria insultar a razão, e o senso comum...”,
CORREIO BRAZILIENSE, agosto de 1811, p.241.
BIBLIOTECA, TIPOGRAFIA e JORNAL na BAHIA em 1811, na HETERONOMIA de CENSOR, de GOVERNO MILITAR e PAGOS.
http://fazendagarcia.wordpress.com/2007/11/17/a-historia-do-bairro-fazenda/
Fig. 01 - Solar do 8º Conde dos Arcos Salvador – BAHIA
http://imageshack.us/photo/my-images/7/falandonalata.jpg/
Este blog continua a buscar idéias, argumentos e fatos que mostram que a Independência do Brasil NÃO FOI NO GRITO, como alguns marqueteiros e propagandistas gostariam que tivesse sido. Para tal examinam-se as noticias da Bahia estampadas e comentadas, em Londres, no Correio Braziliense de agosto de 1811. Por esta leitura verifica-se a continuada, difícil e silenciosa semeadura das ideias da Liberdade que desabrocharão, no dia 07 de setembro de 1822, no Sul do Brasil e tomarão corpo na Boa Terra, no dia 02 de julho de 1823. Fatos irreversíveis alimentados nas idéias e os argumentos vindos do Nordeste, do Norte, do Centro e do Sul e competentes para reunir o imenso território da Nação Brasileira em um único Estado Soberano.
A Carta Regia, de 5 de Fevereiro de 1811, que “concedeu especial Mercê a esta Capitania, anuindo á Paternal representação, e súplica do Atual Governador e Capitão General, o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde dos Arcos, o uso da Tipografia, e autorizando-o para a escolha, e nomeação de pessoas de probidade, e literatura, para Censores dos Escritos, que se derem ao Prelo” constitui uma evidente ação de propaganda e de marketing do governo militar da Província Colonial da Bahia. Esta noticia da Colônia Brasileira foi objeto de publicação e de reflexões do CORREIO BRAZILIENSE estampados nele, em agosto de 1811, no seu VOL. VII, no Nº 39 nas pp.219-223 e 239 – 241 na sessão de Miscelânea.
Nestas leituras é necessário buscar e entender o imenso potencial de forças morais silenciosas necessárias ao PODER ORIGINARIO BRASILEIRO da ÉPOCA para reagir às circunstâncias desta “mercê” vinda de cima, das elites cooptadas e agentes coloniais da época. Duzentos anos depois é necessário refazer esta via-sacra silenciosa e acompanhar o desencadear as forças e os fatos que o levaram a agir e destruir todos os discursos e mentalidades que o queria na heteronomia perpétua. Esta via-sacra contornou silenciosamente os seus censores, os militares, o clero cooptado e os políticos que tratavam o PODER ORIGINARIO BRASILEIRO da ÉPOCA como vassalo, os mantiveram secularmente e os enriqueceram pelo trabalho escravo. Contornou e deixou falando sozinhos os censores, os militares, o clero cooptado e os políticos que berravam as suas convicções e as transformavam em violência física aterradora. Convicções e mentalidade que interessavam apenas a estes monstros, aberrações sociais e morais, que haviam mandado reprimir e fuzilar os seus oponentes entre 1811 e 1823.
Fig. 02 - MARCOS de NORONHA e BRITO 1771-1828 - 8º Conde dos ARCOS de VALDEVEZ
CORREIO BRAZILIENSE de agosto de 1811 no seu VOL. VII, no Nº 39 na sessão de Miscelânea das pp.219-224.
AMERICA Brazil PLANO.
Para o Estabelecimento de uma bibliotheca pública na Cidade de S. Salvador da Bahia de todos os Sanctos, offerecido á Approvaçaõ do Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conde dos Arcos, Governador, e CapitaÕ General desta Capitania.
As Beneficias Intençoens de Sua Alteza Real para com todos os Vassallos deste novo Império, para sua felicidade, augmento, e esplendor manifestas nas Leis, e Providencias, taÕ saudáveis, como liberaes, de que diriamente somos o objecto, e testemunhas, acabaÕ de patentear-se-nos na especial Mercê de conceder a esta Capitania, pela Carta Regia de 5 de Fevereiro, annuindo á Paternal representação, e supplica do Actual Governador e CapitaÕ General, o Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conde dos Arcos, o uso da Typographia, e authorizando-o para a escolha, e nomeação de pessoas de probidade, e literatura, para Censores dos Escriptos, que se derem ao Prelo.
Conhece o nosso Augusto Soberano, que o maior bem que pôde fazer aos seus Vassallos, aquelle que nunca se tem recebido senaó das Maõs Benéficas dos Príncipes Justos, e Virtuosos, he facilitar-lhes, e promover todos os meios da pública, e particular instrucçaõ : he só talvez á ignorância dos Povos que se devem imputar as desgraças que os opprimen, he obsecando-os, que os crimes se arraigaõ e que os Tyrannos se enthronizaÕ: he por meio das luzes e da verdade, que a Virtude se firma, e que os Direitos dos Principes adquirem por bases a Benção do Ceo o amor dos Povos, e o respeito da Posteridade. E que meio mais efficaz para a diffusaõ das luzes, que a immortal invenção da Imprensa, cujo uso acaba de ser-nos concedido!
Com tudo, para que elle nos seja útil no actual estado deste Paiz, saõ indispensáveis, e muito urgentes outras providencias. Padece o Brazil, e particularmente esta Capital, a mais absoluta falta de meios para entrarmos em relação de idéas com os Escriptos da Europa, e para se nos patentearem os thesouros do saber espalhados nas suas obras, sem as quaes nem se poderão conservar as idéas adquiridas, e muito menos promove-las a beneficio da Sociedade.
Animado porém pelo actual, mais que nosso Governador, nosso Amigo ; he, que me attrevo a offerecer ao Público o seguinte Plano dirigido a remover-se o primeiro, e maior obstáculo que se offerece á Instrucçaõ pública, o qual consiste na falta de livros, e noticias do Estado das Artes, e Sciencias na Europa. Se este Plano tiver a fortuna de agradar no seu objecto, elle pela sua própria constituição he susceptível de qualquer melhoramento, e por isso mesmo parece que sem receio se poderá adoptar. Far-se-ha um Fundo por subscripçaõ, para se mandarem vir de Londres, e de quaesquer outros Paizes, que tiverem relaçoens com esta Cidade, os Periódicos de melhor reputação literária, e de mais ampla instrucçaõ. Estes viraõ remettidos a qualquer dos Censores da Typographia desta Cidade, que a rogo dos Subscriptores quizer servir o Público, com ausência aos outros, e por elle seraõ abertos, e communicados ao Governo, donde passarão á casa para esse fim destinada, e nella estarão patentes, por espaço de três dias, ao exame, e leitura, que qualquer dos assignantes quizer nelles fazer, e passado este termo poderaÕ pedir, e ser-Ihes-ha confiado um dos ditos Periódicos, ou Folhas por tempo de vinte quatro horas prefixas, deixando recibo â pessoa encarregada da sua guarda, e conservação, e depois de vistos, seraõ recolhidos em uma Estante fechada, e não se daraõ mais a ler, senaõ aos assignantes, e na mesma casa,quando por estes forem pedidos. O excedente da Subscripçaõ, depois de deduzidas as despezas necessárias á conservação deste Estabelecimento, será applicado á compra de Livros, e Mappas, que também seraõ conservados debaixo da mesma guarda, e condiçoens dos Periódicos, até que a abundância delles, e os fundos da Sociedade sejaõ taes, que se possa constituir em uma Bibliotheca pública, para a qual se formarão Estatutos.
Para a escolha dos Livros, que se devem mandar vir da Europa, haverá de tres em trez mezes uma Sessaõ dos Subscriptores que se acharem presentes, a qual será presidida pelo Censor, e cada um delles poderá lembrar os livros que bem lhe parecer dando a razaõ da sua escolha, e depois de ouvidos, e tomados os apontamentos necessários nomear-se hão dous Sócios, com os quaes o Censor fará a lista das encommendas á proporção dos Fundos do Estabelicimento. Os Subscriptores assim juntos poderão lembrar, tractar, e decidir tudo o mais que foi* concernente ao Estabelicimento, sua conservação, e augmento.
Um dos Subscriptores será eleito, por maioridade devotos, Thezoureiro, e outro Secretario, e para que este encargo se nao faça pezado, far-se-ha annualmente uma nova EleiçaÕ. As obrigaçoens destes Sócios, seraõ declaradas em um Regimento, approvado pela pluralidade dos Subscriptores, o qual se ordenarão igualmente as obrigaçoens das mais pessoas empregadas neste Estabelicimento, sua economia, e conservação.
A subscripçaõ será de doze mil reis de entrada, e de dez annualmente, taõ pequena quantia, que he muito menor, que a que pagaó os assignantes de qualquer Gazeta da Europa; e por meio dela naõ só adquirirão os Subscriptores a gloria de haverem concorrido para um Estabelicimento de utilidade universal, mas também o de terem accesso á leitura de todos os bons Periódicos, e dos livros que existirem nelle.
Para que destes Elementos se possa formar com mais brevidade uma Bibliotheca ampla, e capaz de preencher os fins de uma geral instrucçaõ, seraó convidados os Subscriptores a entrarem para este Estabelicimento com as suas Livrarias particulares, ou com aquellas obras, que poderem dispensar do seu uso ordinário, as quaes seraõ recebidas pelo Bibliothecario, em deposito, ou por doaçaõ, do que se lhes dará uma clareza, e far-se-haõ os assentos necessários.
A doação, ou empréstimo far-se-ha pública por meio da Imprensa, e uma cópia dela será remettida ao Illustrissimo e Excellentissimo Senhor CapitaÕ General desta Capitania, com o nome do que a houver feito, como de um Bemfeitor do Público, Amigo da Pátria, e zeloso dos verdadeiros interesses do Soberano.
Tomar-se-ha uma casa sufficiente, para os fins propostos, a qual deve ser dentro da Cidade, em sitio agradável, bem arejada, e nao muito próxima aos lugares mais freqüentados.
Esta casa será ornada com a possivel decência,e sempre de modo, que se possa estar nella com aceio, e satisfacçaõ. Na sala priucipal, haverá uma grande meza com assentos ao redor, sobre a qual estarão as Gazetas mais recentes, papel, e tudo mais necessário para escripta.
Os Officiaes da Casa, por agora, seraõ unicamente um Bibliothecario, um moço servente, um porteiro, e um moço empregado em a trazer sempre no maior aceio. Criar-se-ha depois os mais Officiaes, que os Subscriptores julgarem necessários.
O Bibliothecario, deverá ser um sugeito de muito boa conducta, que saiba bem ler, escrever, e contar, sendo muito para desejar-se,que tenha conhecimento das Linguas, principalmente a Latina, Franceza, e Ingleza. Os moços serventes deveraõ tambem saber ler, escrever, e contar. O Porteiro terá as mesmas qualidades.
Todos estes Officiaes, e tudo quanto for relativo à execução do que estiver determinando pelos Subscriptores, a boa ordem, e regimen da Casa, fiçaÕ debaixo da Authoridade do Censor.
O Author deste Plano oferece desde ja em dom perpetuo todos os seus Livros, e cincoenta mil reis para o Fundo do Estabelicimento.
Bahia 26 de Abril, de 1811.
PEDRO GOMES FERRAÕ CASTELBRANCO.
Pôde imprimir-se. Bahia 8 de Maio, de 1811.
Com a Rubrica de Sua Excellencia.
CORREIO BRAZILIENSE de agosto de 1811 no seu VOL. VII, no Nº 39 na sessão de Miscelânea das pp. 239 – 243.
Reflexões sobre as novidades deste mez».
A p. 219. publicamos o plano para o estabelicimento de uma bibliotheca publica na Cidade da Bahia, o qual nos chegou á maõ impresso na officina typographica daquella Cidade. Bem: ja a Bahia tem bibliotheca publica; e ja tem a sua officina typographica; e vám a ter uma gazeta intitulada A Idade d'Ouro! Cujo primeiro Numero apparecêo no dia 14 de Mayo. E alem disto hade haver nessa biblioteca as gazetas estrangeiras para serem lidas por todos os Bahianos, que se desejarem instruir no que passa pelo Mundo. ; Que triumpho sobre os Godoyanos!
http://pt.wikipedia.org/wiki/Manuel_de_Godoy
Fig. 03 - Manuel de Godóy (1767-1851) Francisco Goya
No dia 13 de Mayo se fez a inauguração da nova bibliotheca, e typographia, com todo o possivel apparato, e recitou o padre Ignacio José de Macedo, na presença do governador o Conde dos Arcos, uma oraçaõ gratulatoria; e nesse dia se declarou, que a colecçaõ de livros pertencentes á bibliotheca, e provinda de doaçoens particulares constava já de dous mil volumes.
Tudo isto he excellente : a Oraçaõ está bem escripta ; mas não podemos deixar de nos escandalizar com alguns dos principios que nella inculca o Orador; porque a admissão de taes principios produz terriveis conseqüências. 0 padre Macedo toma por concedido, que " o Brazil acaba de sahir do estado colonial," he o primeiro principio, que nos lhe negamos mui formalmente. E se naõ diganos o Snr. Orador, em que melhorou a sorte da gente do Pará, Maranhão, Matto Grosso, &c. o mudar-se a Corte de Lisboa para o Rio de Janeiro? - He isso o que extingue o systema colonial, o ter-se mudado o Iungar da Corte, em quanto se naõ compõem os negocios da Europa, ou, se assim o quizerem, para sempre? Os recursos do Pará ao Rio de Janeiro estaõ mais remotos do que a Lisboa, e até mais remotos do que á Russia, vindo pela via de Inglaterra; porque a communicaçaõ de Londres a S, Petersburgo He muito mais breve do que de Londres ao Rio de Janeiro. A extincçaõ pois do systema colonial, depende da abolição do governo militar, que he próprio só de conquista, ou de um Estado Despotico, como saõ os Asiáticos; e da mudança geral de outros muitos estabeJicimectos desta natureza; que naõ he para agora o discutir: a resideucia da Corte em Lisboa, no Rio de Janeiro, na Bahia, nos Açores, ou em qualquer outra parte dos domínios de Portugal, naõ tira nem põem cousa alguma ao systema de governo colonial.
Fig. 04 - A Indústria na concepção de Manuel Godóy Francisco Goya
Outro principio do Orador, que nos move a querelar com elle, he o chamar a esta concessão de haver uma typographia na Bahia, e permittir-se aos seus habitantes o comprarem com o seu dinheiro uma bibliotheca, e gazetas para lêr, uma sublime graça, que merece um reconhecimento eterno. Naõ ha tal: no nosso modo de pensar, nem lie "essa sublime graça" nem merece esse " reconhecimento eterno." Achamos sim muita propriedade nas expressoens do Orador quando diz, que esta concessão he um rasgo de liberalidade, e de politica de S. A. R.; porque em nossa opinião sem duvida faz honra ao character do Principe Regente de Portugal ; e faz-lhe, outra vez dizemos, muita honra, que elle, vencendo os prejuizos arraigados de séculos; e vencendo as insinuaçoens da seita dos Godoyanos, adoptasse as ideas liberaes, e practicasse o sábio, e político acto de permittir á cidade da Bahia taõ próprios meios de instrucçaõ, como saõ uma bibliotheca publica, e uma ofiicina typographica. Mas este louvor devido a S. A. R., pelos seus esforços era vencer os prejuizos antigos, e pela sua resolução em desprezar nesta parte a seita dos Godoyanos; naõ se extende a podermos olhar este acto do Governo como uma " sublime graça;" nem como graça, nem pequena, nem grande; he um acto de justiça;. Todos os homens tem direito de se instruir; ou para melhor dizer tem obrigação de se instruir, cada um segundo o seu estado lhe permittir; logo o Governo, que prohibe os meios dc instrucçaõ aos seus subditos, faz uma injustiça, e uma violência manifesta; e quando lhes perpiitte que se instruam, naÕ lhes faz graça alguma, simplesmente as abstem de lhes roubar um direito que he inherente a todos «í homens.
Fig. 05 - O Comércio na Concepção de Manuel Godóy Francisco Goya
Estamos no caso de um ladraõ de estradas, que rouba ao passageiro todo o seu dinheiro, e depois da-lhe alguma pequena porçaõ ; e diz-lhe que he um favor, que lhe faz: naõ ha tal. O dinheiro era do passageiro, o IadraÕ naõ tinha direito, nem ao todo, nem á parte; e quando se abstem de roubar a porçaõ que deixa ao dono, naõ He injusto naquella parte; mas chamar a isto "graça sublime" seria insultar a razaõ, e o senso commum.
Agora; as pessoas, que contribuíram com os seus esforços para fazer cessar esta injustiça do governo; pela simples razaõ de que naõ eram os authores do mal; e fôram os seus opponentes, merecem muitos e muitos louvores; e o " eterno agradecimento" de seus concidadãos; e, se as nossas noticias saõ exactas, o actual CapitaÕ General da Bahia o Conde dos Arcos, merece nisto a maior parte do louvor; e sem duvida terá o agradecimento dos presentes, e dos vindouros; pelo que fez nesta boa acçaõ de contribuir, para que o Governo cessasse de fazer aos Bahianos a grandíssima injustiça que lhe fazia, em os naõ deixar ter os meios de instrucçaõ ; a que elles tinham todo o direito. Igualmente merece muito louvor, pelo mesmo facto o Negociante Manuel Antonio da Silva Serva ; que He o proprietário da typographia; e todos os mais fundadores destes estabelicimentos; cujos nomes aqui recordaríamos com o maior prazer, se nos tivessem chegado á noticia.
Fig. 06 - Ignacio JOSÉ de MACEDO gravura
He muito possivel, que o Reverendo Orador, naõ pensasse exactamente como fallou, mas assim se guiasse pelas circumstancias; porém nós que estamos em estado de poder chamar ao paõ paõ, e ao queijo queijo ; julgamos necessário corrigir aquellas expressoens, para que naõ se diga que passaram a unanimidade de votos.
0 resto das ideas do Orador saõ o melhor que se pôde esperar; e se fundamentam nestas máximas, que o Orador desenvolveo em toda a sua luz, e com muita perspicuidade e naõ menor eloqüênciaFig. 07 - Dom João VI Debret
" A tranqüilidade e a fortuna dos povos corre sempre em parallelo com o progresso de suas luzes: o atrazamento das sciencias; he o atrazainento da prosperidade publica, &c." Nos damos mui sinceramente os parabéns aos Bahianos pelos ver asseverando em publico estas verdades eternas ; e esperamos que em Pernambuco, aonde dizem que ha um Governador, que a nenhum do Brazil cede em patriotismo, e justiça; se prommova ali um similhante estabelicimento.
E damos o parabém em particular ao Orador ; por ter desempenhado taõ bem o fazer o elogio das sciencias, que teceo com maõ de ir.estre; e que he sem duvida um inodêlo de eloqüência çpnei^aõ, e clareza.
Na distância de 200 anos, esta notícia, de agosto de 2011, dava eco, em Londres, ao marketing e propaganda de um governo colonial que se queria perpetuar e buscava razões para tal. Ao mesmo tempo em noticiava posicionava-se. O redator de Londres sabia que esta ato das autoridades coloniais não se dirigia ao publico formado por cidadãos livres e iguais. O texto vindo Brasil era claro “As Benéficas intenções de Sua Alteza Real eram para a felicidade de todos os Vassallos deste novo Império”. Estas “benéficas intenções” eram mediadas pelos “Censores dos Escritos, que se derem ao Prelo”.
Estes vassalos apareciam trêmulos e confusos diante do trono, censor e comandante militar. Um deles apresenta o seu projeto, declarando:
- “Atrevo-me a oferecer ao Público o seguinte Plano dirigido a remover-se o primeiro, e maior obstáculo que se oferece á Instrução pública, o qual consiste na falta de livros, e noticias do Estado das Artes, e Ciências na Europa”
O redator esclarece as “benéficas intenções” do projeto da Biblioteca de Salvador “Far-se-á um Fundo por subscrição, para se mandarem vir de Londres, e de quaisquer outros Países, que tiverem relações com esta Cidade, os Periódicos de melhor reputação literária, e de mais ampla instrução. Estes virão remetidos a qualquer dos Censores da Tipografia desta Cidade, que a rogo dos Subscritores quiser servir o Público, com ausência aos outros, e por ele serão abertos, e comunicados ao Governo, donde passarão á casa para esse fim destinada, e nela estarão patentes, por espaço de três dias, ao exame, e leitura, que qualquer dos assinantes quiser neles fazer”
Quem vivia estas contradições - no tumulto do mundo empírico - certamente não tinha a vantagem perspectiva que temos 200 anos depois. Em agosto de 1811, tanto governantes como governados, vinham de três séculos de rígidos hábitos cristalizados na heteronomia colonial. O padre Inácio, como funcionário do Regime Colonial. Regime que precisava dele para afirmar e acreditar na sua origem e ordem divina. Para o militar - ao qual era proibido pensar ou sentir - era indiferente assinar uma ordem de fuzilamento como de uma constituição de uma biblioteca, imprensa e a permissão de um jornal. A lógica colonial estava fixa e se orientava na única idéia da exaltação e nas conexões com quem quer “o maior bem que pôde fazer aos seus Vassalos, aquele que nunca se tem recebido senão das Mãos Benéficas dos Príncipes Justos, e Virtuosos”.
Para sair desta mentalidade visível, em 1811, não bastava superar o “estado colonial” e nem só refutar os Godoianos da Espanha favoráveis a Napoleão. O o PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO aspirava silenciosamente para concretizar a sua independência de Portugal, a sua soberania e auto-determinação.
Evidente que esta nobreza, militares, censores e clero estava ciente do que pesava sobre a sua onipotência, onisciência e busca de perpetuação. Sabiam o que lhes havia custado caro na Revolução Americana, na Francesa e nas tropelias napoleônicas. Assim apelaram para ações públicas onde agora louvavam “a imortal invenção da Imprensa” e que antes perseguiam, queimavam em praça publica e que ainda continuavam a censurar encabulados e cerimoniosos em 1811. As tímidas concessões públicas que faziam para a imprensa, para o jornal e os livros, os discursos e a sua retórica, conseguiram retardar um pouco a História do seu poder. Contudo não foram suficientes para cobrir completamente o furto praticado contra o PODER ORIGINÁRIO.
Na cultura luso-brasileira a Lei sempre precede o fato, como na Carta Regia, de 5 de Fevereiro de 1811, que concedeu a “mercê” da biblioteca, imprensa e jornal. Quem oferta a Biblioteca e os seus livros realizou um ato de “atrevimento em oferecer” este acervo ao público. Acervo que deve passar pelo crivo da a ser realizado no âmbito da “boa ordem, e regime da Casa, ficam debaixo da Autoridade do Censor”. No contraponto o Correio Braziliense foi concebido, criado e se manteve independente de qualquer Carta, Alvará ou Lei. Na cultura anglo-saxão a Lei intervém só depois e em caso flagrante atropelamento de alguma norma legal consagrada no costume geral. Vale lembrar o que aconteceu com um tablóide londrino em funcionamento pleno e continuado durante 168 anos. Forçado a fechar pelo clamor público, flagrado que fora, em 2011, no delito de invadir a privacidade dos cidadãos o que contraria o costume geral britânico.
Na cultura luso-brasileira, onde a Lei sempre precede o fato, o PODER ORIGINÀRIO da Bahia necessitaria ainda, em 1811, de uma dúzia de anos para ser ouvido e respeitado pela Lei. Nesta continuada, difícil e silenciosa semeadura das ideias da Liberdade, foram necessários muitos trabalhos, lágrimas e sangue. A Lei Colonial necessitaria ser evidenciada e denunciada nos seus efeitos de alienação que escondia. Alienação que necessitava vencer a ação de propaganda, do marketing subliminar e a violência explícita deste governo militar colonial. Alienação que se escondia nas suas mesquinhas concessões do ladrão da estrada, nos discursos e na retórica publica que sustentavam esta Lei iníqua. Violência explícitada no sangue do PODER ORIGINÀRIO iniciou a jorrar pelas ações deste Governante absolutista e impiedoso que reprimiu a insurreição de escravos muçulmanos, os hauçás, em Salvador e no Recôncavo (1813), com condenações à morte, açoite e exílio. Governo militar que reprimiu violentamente o movimento republicano em Pernambuco (1817), mandando prender e fuzilar José Inácio de Abreu e Lima, o padre Roma, acusado de aliciar adeptos na Bahia, e presidiu o conselho de guerra que condenou à morte Domingos José Martins, José Luís de Mendonça e Miguel Joaquim de Almeida e Castro, o padre Miguelinho., saber da Independência do Sul do Brasil.
http://www.pastoralfp.com/artigos/div1012.htm
Fig. 08 - O Fuzilamento do Miguel Joaquim de Almeida e Castro o Padre Migelinho
Com a sua ação de propaganda, marketing e violências, em 1811, o governo colonial e militar da Bahia conseguiu a sua sobrevida de nove meses ao 7 de setembro de 1822. Estes agentes militares e eclesiásticos coloniais foram colocados no silêncio, na Bahia, em 02 de julho de 1823. Neste silêncio não lhes foram impostos os sofrimentos e as penas das suas leis que haviam aplicado aos seus contrários. Afinal a BAHIA sempre foi, e sempre será a BOA TERRA e em especial o seu PODER ORIGINÁRIO.
http://www.dezenovevinte.net/obras/obras_jbd_art.htm
Fig. 09 - O preço da busca da fabricação do Imortal Dom João VI Joáo Batista Debret 1827
O que se espera sinceramente é a BOA TERRA e em especial e o PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO estejam vivendo plena autodeterminação e soberania no dia 07 de setembro de 2022. Certamente o evento merece celebrações. Contudo elas não poderão constituir uma série de ações de propaganda e de marketing provenientes e orquestradas por cima por elites cooptadas por interesses ocultos e alheios a este PODER. Se isto acontecer é preferível mais um PODEROSO SILÊNCIO.
FONTES
BAILADO HISTÒRICO
http://www.dezenovevinte.net/obras/obras_jbd_art.htm
CORREIO BRAZILENSE – Vol. VII - Nº 039 - agosto de 1811
http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/060000-039#page/1/mode/1up
FLUXO de IDÉIAS na AMÈRICA LATINA na ÉPOCA NAPOLÔNICA
http://www.dw-world.de/dw/article/0,,5272750,00.html
José Inácio de Abreu e Lima, o padre Roma
http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_In%C3%A1cio_Ribeiro_de_Abreu_e_Lima
José Inácio de Abreu e Lima filho e general da Independência da Venezuela
http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_In%C3%A1cio_de_Abreu_e_Lima
JORNAL “IDADE de OURO” 1811-1823
http://pt.wikipedia.org/wiki/Idade_d'Ouro_do_Brazil
Miguel Joaquim de Almeida e Castro, o padre Miguelinho
http://www.faced.ufu.br/colubhe06/anais/arquivos/209KeilaCruzMoreira.pdf
http://www.pastoralfp.com/artigos/div1012.htm
INSTITUTUTO PADRE MIGUELINHO –
http://institutomiguelinho.blogspot.com/2010/02/um-referencial-historico-instituto.html
blog do grupo escoteiro
http://institutomiguelinho.blogspot.com/2010/02/grupo-de-escoteiros-do-instituto-padre.html
MANUEL de GODOY
http://pt.wikipedia.org/wiki/Manuel_de_Godoy
MARCOS de NORONHA e BRITO 1771-1828 - 8º Conde dos ARCOS de VALDEVEZ
http://www.dec.ufcg.edu.br/biografias/MarcoNor.html
http://condedosarcos.blogspot.com/2008_09_01_archive.html
PEDRO GOMES FERRAÕ CASTELBRANCO
http://www.artigos.etc.br/a-biblioteca-publica-da-historia-a-transformacao-social.html
Os HUIÇÁS e o ISLÂO no BRASIL
http://sobradosemocambos.blogspot.com/2011/02/o-isla-no-brasil.html
TABLÓIDE BRITÂNICO “NEWS OF THE WORLD” 2011
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/07/110707_entenda_news_of_the_world_mm.shtml
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