sexta-feira, 6 de abril de 2012

NÃO foi no GRITO - 034





Uma INSTITUIÇÃO BRITÂNICA e o seu
SUCESSO na CULTURA BRASILEIRA


Fig. 01 –  GRENAL de 1911 – O esporte bretão não só trouxe a sua pratica, mas também a gramática britânica além de toda estrutura administrativa institucional, inclusive o empresário individual e toda máquina de propaganda e marketing. Os jornais e os seus jornalistas especializados geraram um universo de uma indústria cultural na qual o ESTADO ocupa eventualmente a tribuna de honra, fornece a identidade nacional e se envolve tanto quanto a lei 173 de 10 de setembro de 1893 lhe permite.
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Qualquer governo, de origem e práticas populistas, naufraga no mar de favores que deve à sua origem. Assim a sua primeira tarefa é criar cargos, repartições e inclusive alguns aparelhos estatais de aparência institucional, mas que são destinados a satisfazer as forças de sua origem. Estes perecem logo que passe esta necessidade.
Contudo pare evitar esta passagem, este governo acumula um imenso capital simbólico formado, ao longo de sua curta administração,  pelo seu corpo burocrático favorecido e pelos apoiadores interesseiros que formam a raiz e a ponte natural para a re-eleições do “tirano benévolo” ou do “benfeitor perpétuo”.  Tiranos benévolos ou benfeitores perpétuos  cujo excelso mérito foi acomodar e manter -  em cargos públicos remunerados - a massa explosiva da multidão dos seus próprios apoiadores.

Fig. 02 –  Todos os países, cujos governos cultivam praticas e mentalidades do populismo , refletem-se diretamente na paisagem urbana. Estas paisagens são marcadas por áreas nas quais residem (FAVELAS) e são estocados os votos do populismo. Contrastam com uma parte urbanizada e os seus serviços funcionando. A extensão e a qualidade destas partes urbanizadas são diferentes para cada núcleo urbano, mas, proporcionais em tamanho e qualidade à cidadania vigente entre os seus habitantes.

Na tradição luso-ibérica a lei precede o fato. Esta lei é produzida pelo poder legislativo que possui  o mesmo clima do executivo para escolher a quem deve favores e que, para tanto,  aprimora instrumentos para abrigar as necessidade dos seus. Assim legislativo e executivo seguem a mesma velha norma “MATEUS ! MATEUS ! PRIMEIRO OS TEUS  !”. Norma que continua a emperrar e a camuflar qualquer iniciativa renovadora.
A tradição colonial, reinol, imperial parecia ter sido interrompida pelo Regime Republicano. Este estabelecia as competências do poder público e das instituições de iniciativa particular, de fato, como no decreto da sua proclamação e no artigo 72 da 1ª Constituição deste regime no Brasil regulamentada pela Lei 173 de 10 de setembro de 1893. Estes instrumentos republicanos estão surtindo algum efeito formal e cartorial,  até os dias presentes.


Fig. 03 – Felippo Tommaso MARINETTI (1876-1944) visita uma FAVELA do RIO de JANEIRO na noite entre 18 para 19 de maio de.1926. A visita teve apoio do aparelho do Estado da época e cobertura dos jornais do nascente império de Assis Chateaubriand. Um dos discípulos de Marinete foi Bento Mussolini  e com grande influência no aparato, propaganda e marketing tanto da fascismo como do nazismo.
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Contudo a ironia já se tornou evidente na mesma folha do Diário Oficial do dia 10 de setembro de 1893.  A lei que tentava regular esta relação entre ESTADO NACIONAL e os seus CIADÂOS, publicava também o DECRETO de ESTADO DE SÌTIO imposto pelo GOVERNO CENTRAL do BRASIL.
Esta contradição ficou flagrante no ESTADO NOVO BRASILEIRO e no REGIME MILITAR que passaram inclusive arrogar-se o PODER LEGISLATIVO e intimidaram o JUDICIÁRIO enquanto um dos três poderes do REGIME REPUBLICANO.


Fig. 04 –  No interior das favelas formam-se instituições endógenas, autônomas e que se organizam em pirâmides de um poder paralelo ao meio urbano organizado pela sociedade civil e coerente com o Estado oficial. . A criminalidade, o tráfego de drogas e contravenções de toda ordem, possuem pesos e medidas diametralmente opostos para as duas partes do mesmo núcleo urbano.

Outra vertente que reforça o ESTADO BRASILEIRO é endêmica figura PRESIDENCIAL. Para esta figura convergem os primitivos atributos do cacique tribal, do coronel da roça e joga qualquer iniciativa do cidadão - e das suas possíveis organizações - para a absoluta heteronímia. O presidencialismo prolonga rituais do antanho e práticas especificas, devidas à figura do REI, do IMPERADOR e do comando militar provincial.


Fig. 05 –  O acordar de um solitário EU no meio da multidão do “OCCUPIED WALL STREET”, mostra em 2012 os efeitos perversos que o refluxo do colonialismo  e do populismo governamental tardio trazem também para o povo anglo-saxão. Contudo são os países mediterrâneos que estão com os piores índices sociais, Estes haviam avançado o sinal em direção de um  BEM SOCIAL sem fundamento e apenas sustentado pelos populismos de ocasião..

Retornando ao texto da  LEI 173 de 10.09.1893 é possível perceber que ela ainda surte algum efeito, inclusive até aos dias presentes nos CLUBES de FUTEBOL que nasceram desta lei republicana.
Imagine-se o EXECUTIVO BRASILEIRO CRIANDO CONFEDERAÇÔES, ADMINISTRANDO ESTÁDIOS ESPORTIVOS, NOMEANDO DIRETORIAS e TÉCNICOS, ESTABELECENDO EDITAIS PARA SELECIONAR JOGADORES, NOMEANDO E REMUNERANDO JUIZES.


Imagem do Correio do Povo de 30.11.2011
Fig. 06–  VAGÂO e PASSAGEIROS de TREM da VFRGS– A FALÊNCIA da qualidade e da quantidade do TRANSPORTE COLETIVO é uma amostra direta do POPULOSMO em AÇÂO. De um lado o transporte individual de altíssimos investimentos na construção e manutenção da mala rodoviária favorece não só a classe abonada, mas os empresários da produção veicular e tradicionais apoiadores dos governos populistas. O “fusca” é um produto de 1936 e de um apoiador do regime nazista. Aqui também extensão das linhas férreas e a sua qualidade são proporcionais em tamanho e qualidade à cidadania vigente entre os seus usuários.
Este quadro dantesco do centralismo e legalismo está acontecendo e é cada vez mai corrente na EDUCAÇÂO, na CULTURA e na SAÙDE. Estas áreas devastadas pelo legalismo e centralismo burocrático e sem expressão internacional, no contraponto aparecem os clubes brasileiros de futebol. Eles gozam de uma simpatia e de reconhecimento universal e são celeiros de talentos populares e eruditos entre os seus times e jogadores. Estes clubes possuem autonomia sem depender - a cada momento e circunstância - de leis e de um centralismo burocrático nacional e vinculante.
Por meio desta autonomia estes clubes, times e jogadores transcendem aquilo que Platão já descrevera na antiguidade:
Veríamos desaparecer completamente todas as artes, sem esperança alguma de retorno, sufocada por esta lei que proíbe toda pesquisa. E a vida que já é bastante penosa, tornar-se-ia então totalmente insuportável ( Platão, Diálogos, 1991, p.417)
Esta história de  autonomia, de deliberações e decisões do clubes, times e jogadores de futebol, possui  uma continuidade, uma renovação e se projeta como esperança para gerações de adolescentes como carreira de vida e de reconhecimento social. Na sua base esta fortuna encontra-se o cidadão e o PODER ORIGINÀRIO renovado de forma contínua. Esta fortuna irá sorrir e será promissora na medida em que a própria nação se reconhece e espelha nesta base.
Para acabar com tudo isto, basta voltar para as leis perenes, fixas, unívocas e únicas comandadas e mediadas por um absurdo centralismo burocrático.


Fig. 07 –  O time RENNER FC c. 1960 manteve-se na medida dos esforços dos seus atletas e o suporte do empresário do setor.. As universidades norte-americanas possuem uma política especifica para os seus  próprios times

No entanto é necessário reconhecer que,  apesar de a LEI 173 de 10.09.1893 surtir ainda algum efeito, inclusive até aos dias presentes nos CLUBES de FUTEBOL, não constitui toda a verdade. Certamente Isto é é uma meia verdade enganosa se for tomado na relação causa e efeito. O esporte bretão, introduzido no Brasil nos primórdios de seu regime republicano, guardou, não só as formas de sua prática, mas importou também as práticas institucionais inglesas graças às quais os clubes se mantinham vivos e atuantes. Estas instituições britânicas refletem o todo cultural político que o redator do Correio Braziliense defendeu entre 1808 e 1822.


Fig. 08 –  A MARCHA do FÓRUM SOCIAL MUNDIAL de PORTO ALEGRE R questionava o seu similar, mas com enfoque na economia,  que ocorre, na mesma época, na SUIÇA Evidente que ele não pode estabelecer leis e o que é melhor para todos. Basta a coerência com o PODER ORGINÀRIO  e questionar o sentido de leis perenes, fixas, unívocas e únicas comandadas por um absurdo centralismo burocrático de qualquer natureza..

Nem sempre é possível tudo num determinado momento. Daí qualquer escolha implica em perdas e condicionamento. A genialidade consiste em escolher aquele condicionamento produtivo de novas ações, sentimentos e julgamentos competentes para administrar as perdas decorrentes da escolhas realizadas. Nestas escolhas cruciais pouco pode fazer um centralismo e as estratégias do “tirano benévolo” ou do “benfeitor perpétuo”. Nem a LEI - que PRECEDE O FATO – pode escolher simultaneamente o melhor e o mais justo para todos, conforme Platão
A lei jamais seria capaz de estabelecer, ao mesmo tempo, o melhor e o mais justo para todos, de modo a ordenar as prescrições mais convenientes. A diversidade que há entre os homens e as ações, e por assim dizer, a permanente instabilidade das coisas humanas, não admite em nenhuma arte, e em assunto algum, um absoluto que valha para todos os casos e para todos os tempos. Creio que estamos de acordo sobre este ponto( Platão, Diálogos, 1991, p.406)


Fig. 09 – A marca do  FÓRUM SOCIAL MUNDIAL de PORTO ALEGRE no Parque Marinha do Brasil e formada por pedras trazidas de toda a parte do planeta. Este Fórum será eficiente na medida em que for coerente com o PODER ORGINÀRIO  e questionar o sentido de leis perenes, fixas, unívocas e únicas comandadas por um absurdo centralismo burocrático de qualquer natureza..

Toda escolha constitui uma perda. As escolhas da simplicidade significam perdas. Perdas da complexidade e de contradições inerentes a múltipla natureza. Esta ascese possui como recompensa a autonomia da vontade humana. Autonomia potencialmente favorável à aquisição do poder sobre as circunstâncias indesejadas ou adversas decorrentes de uma entropia natural, fatal e universal.


Fig. 10 –  Vasco PRADO (1914-1998) -Mural do Palácio Farroupilha O artista retrata  a imagem de  hábitos e de  costumes sul-rio-grandenses sem um figura central para  qual se voltam  as esperanças de um socorro eficiente.  O poder central fica fora e desconectado de qualquer projeto ou de algum cálculo de socorro efetivo e coerente com as necessidades primárias e culturais do sul-rio-grandense. Seria ocasião de algum candidato atirano benévolo” ou “benfeitor perpétuo” perguntar-se se o PODER ORIGINÀIO necessita de fato dele e das suas medições..

Evidente que uma desculpa ingênua poderia vir rolando pelo caminho de que “A PRATICA DEMOCRÀTICA é MUITO DIFÌCIL e TRABALHOSA ALÈM DE RESULTADOS IMPREVISÌVEIS”. No entanto, está mais que comprovado de que o brasileiro ao migrar para as DEMOCRACIAS CONSGRADAS PR SÙCULOS de sua PRÀTICA, se adapta, aceita e compreende estas mesmas PRÀTICAS, por mas trabalhosas que sejam.  O grande entrave encontra-se no MEDO da MUDANÇA na qual iriam sumir do mapa cargos, repartições, alguns aparelhos estatais de aparência institucional, mas que são destinados a satisfazer as forças - de sua origem popularesca - ineficientes e insuficientes para o TODO SOCIAL.


Fig. 11 –   Movimento  “OCCUPIED WALL STREET”, em 2012 evidencia os efeitos pontuais perversos que o colonialismo  e também o populismo governamental podem trazer também para o povo anglo-saxão. Contudo foi rapidamente contornado pela cultura dominante como esta mesma cultura havia feito com os hippies e os beatniks.  Absorvido pelo sistema tendeu bons dividendos da indústria culturale do jornalismo de eventos exóticos. .O  movimento  “OCCUPIED WALL STREET”, Limitado ao círculo jovem e desempregados a força econômica e adulta desta cultura anglo-saxâ não foi afetado..

MEDO da MUDANÇA que afeta a economia, a tecnologia e necessidade de rápidas e decisivas adaptações ao presente. O Brasil, e os brasileiros, são meros usuários da informática, estão tateando nas conquistas de espaço externo e serão eternos dependentes dos últimos avanços científicos, e com isto também culturais. Aceitarão sempre que alguém delibere e decida por eles mesmos. O futebol, o carnaval e o samba transformam-se facilmente em argumentos e ritualizações populistas, gerando cenários para esconder catástrofes e o que não interessa. Como governo populista estes argumentos e ritos não passarão de contratos consigo mesmo e com os interesses do corporativismo que ele sustenta e é sustentado por este. O argumento para esta prática reducionista e fixa de que foi eleito uma vez pontualmente. Mas será bastante ágil e sob todos seus protestos de que é eficiente,  buscará, com todas as suas forças, a sua própria re-eleição para continuar a ser um tirano benévolo de sua pátria. Isto se não conseguir conquistar antes o título de BENFEITOR PERPETUO.


Fig. 12 –  Rua da Praia em comício no início da década de 1960. O período da vigência da constituição de 1946 foi afetado pela volta de Getúlio Vargas e o seu suicídio contraposto ao dinamismo do mineiro Juscelino Kubitscheck. Mas o golpe de 1964 reconduziu à formas gastas e anacrônicas de presidencialismo militar no qual um estranho populismo encontrou “culpados de tudo” e que jogou os militares, acostumados a obedecer, na heteronímia como as potenciais forças do PODER ORIGINÀRIO que renunciaram a qualquer projeto criativo a não ser aquele que o reconduziu para entropia e a outros tipo de populismo caricatural das autênticas práticas democráticas.

Face ao “tirano benévolo de sua pátria” e ao seu “BENFEITOR PERPETUO” resta ao PODER ORIGINÀRIO o terreno árido da espera das deliberações e das decisões alheias. Deliberações e decisões alheias que aprofundarão o seu atraso e a perda, a favor dos outros, de preciosas ocasiões de pontuar. O “tirano benévolo de sua pátria” e ao seu “BENFEITOR PERPETUO” jogará para o dia seguinte qualquer perspectiva de mudança significativa e, se possível, e encaminhará para a entropia natural, imutável e eterna. Nesta entropia jazem clubes e times oficiais de futebol que tiveram sucesso e glória enquanto duraram os seus Estados, atualmente falidos.
Tudo isto SEM GRITO, pois este GRITO poderá mudar  todas as estratégias deste “tirano benévolo” ou deste “benfeitor perpétuo”.


Fig. 13 –  Clébio Guillon SÓRIA (1937-1987) -  Murais Trensurb POA-RS  set. de 1986 da - Guerra dos Farrapos “Transporte dos Lanchões pelo riacho Capivari”.. O sul-rio-grandense, afastado geográfica e mentalmente do centralismo colonial e da corte do Rio de Janeiro, desenvolveu hábitos e costumes nos quais as esperanças de um socorro eficiente do poder central fica fora de qualquer projeto seu ou cálculo de algum socorro efetivo e coerente com as suas necessidades primárias como as culturais.
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FONTES do PRESENTE TEXTO.

PLATÃO ( 427-347) DIÁLOGOS – (5ª ed.) São Paulo : Nova Cultural, 1991 – (Os pensadores)

TEXTO ORIGINAL da LEI 173 de10.09.1893

REFLEXÔES RELATIVAS À ORGANIZAÇÂO JURÌDICA da SOCIEDADE CIVIL

PODER ORIGINÀRIO

SEGUNDA REVOLTA da ARMADA

FILIPPO TOMMASO MARINETTI visita FAVELA do RJ em 19.05.1926

GUNTER GRASS

CRIATIVIDADE e COERÊNCIA de ORGANIZAÇÂO Robert SAUNDERS –

OCCUPIED WALL STREET

JORNAL DIGITAL FRANCÊS de POLÌTICA


COELHO, Caco -  Arte sem ruído Crônicas da Cena CORREIO do POVO ANO 117 Nº 190 - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 7 DE ABRIL DE 2012 Arte & Agenda
http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=117&Numero=190&Caderno=5&Noticia=410124



JOGADOR  BRITÂNICO de FUTEBOL diante da OBRA do ARTISTA LUCIEN FREUD  


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terça-feira, 3 de abril de 2012

NÃO foi no GRITO - 033





O BRASIL em ABRIL de 1812 no CORREIO BRAZILIENSE ou QUANDO UM GOVERNO de um ESTADO PERDE a sua CONEXÃO com o seu PODER ORIGINÁRIO e  AINDA o INSULTA.

É de notar a miserável enunciação da tal Carta Regia, aonde reina a confusão, o orgulho, e até a injustiça de quem a escreveu; e estamos certos de que nenhum bom Português lera este papel sem se encher de uma justa indignação contra quem quer que foi o seu autor ou autores, que assim comprometera o decoro de seu Soberano aconselhando-o, que assinasse semelhante carta.
Correio Braziliense, nº 47 – abril de 1812 –Miscelânea p. 553
O redator deste texto foi, certamente, muito brando com os atos do governo da Corte Lusitana, refugiada no Rio de Janeiro, quando esta Corte desqualificava e insultava as forças militares lusitanas e nomeava um estrangeiro para o comando em chefe dos seus exércitos.


Fig. 01 –  WILLIAM CARR BERESFORD (1768-1854) – Conde de Trancozo. Ele era um filho ilegítimo de um nobre irlandês. Fez a sua carreira nas armas britânicas que agiam em todo planeta. Aprendeu a língua portuguesa na Ilha de Madeira tornando-se um ativo ajudante dos Aliados – comandados pelo Duque Wellington (1769-1852) – que agiam em toda Península Ibérica contra Napoleão e as tropas francesas de ocupação. A Corte Lusitana confiou-lhe o comando das suas tropas de Portugal, mas evitou recebê-lo no Rio de Janeiro.

As narrativas e as imagens, do presente blog, não tratam de um nacionalismo cego, mudo ou surdo, muito menos de exaltar valentias, virtudes e recriminar defeitos individuais provenientes de onde vierem. Trata-se, no presente blog, da autoridade e das formas de sua delegação legal e moralmente coerente com a eficiência no exercício do bem coletivo do PODER que ORIGINA esta mesma autoridade.
 Trazendo a história para o presente, esta nomeação do marechal WILLIAM CARR BERESFORD 1768-1854 pelo governo lusitano para comandante em chefe dos exércitos lusitanos, poderia ser comparada com o Governo do Vietnã que – em plena guerra como os Estados Unidos – tivesse escolhido um general chinês como comandante supremo e para estar a frente dos seus exércitos.


Fig. 02 – A armada britânica agia em todo planeta. Graças a ela pode ser feita o transporte da Corte Lusitana para o seu refúgio no Brasil. Embarcado nesta aramada  WILLIAM CARR BERESFORD havia estado em ação em Buenos Aires, aportara à ilha da Madeira e depois dirigiu-se a Portugal que continuava a enfrentar o bloqueio naval que Napoleão queria impor à Europa continental..

 Não bastasse esta nomeação, o governo refugiado no Rio de Janeiro, escrevia e o Correio Braziliense copiava no mês de abril de 1812 na p.404
“...tendo mostrado a experiência de três campanhas serem quazi geralmente mãos os capitaens mores e seus officiaes, e o maior numero tendo pouco zello, ossível, patriotismo, valor, e dezembaraço, sendo muitos velhos, e enfermos, e ignorantes, sem ossível, indolentes, preguiçozos, e até venais, e que dando grandes somas para serem eleitos, depois se indemnizaõ opprimindo os povos com vexaçoens enriquecendo-se á custa dos mesmos e na face do inimigo, fugindo para evitar o perder suas riquezas, deixando assim os povos sacrificados, e abandonados á sua triste sorte..” .


Fig. 03 – Dom Jose Marcelino Figueiredo poderia ser incluído na ordem da Corte do Rio de Janeiro que “insultava e acusava toda a magistratura de Portugal e na injustiça de incluir numa única acusação vaga toda uma classe respeitável de cidadãos e assim expor ao desrespeito do Povo as classes que mais devem ser respeitadas em um Estado como a de Magistrados, de Capitães Mores de todo o Reino. Acusam-se todos de pouco zelo, relaxamento e impunidade”.

Nesta lista desonrosa poderia se incluído Dom José Marcelino de Figueiredo (Manuel Jorge Gomes de Sepúlveda 1735-1814) que fora (1776-1780) presidente da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul e que erigira (1772) Porto Alegre como a sua capital. Ele havia se retirado para Portugal, mas, quase octogenário, ainda se batia pela liberdade de sua pátria, com a mesma disposição como havia morto, em duelo, um oficial britânico e que pertencia ao regimento britânico estacionado em Portugal para cobrar dívidas lusitanas. Dividas que decorriam do famigerado e desastrado “Tratado de Methuen” de 27.12.1703 e por onde haviam escorrido, aos borbotões, os lucros de todas as riquezas auríferas brasileiras encontradas em Minas Gerais .


Fig. 04 – Antes de a França Revolucionaria gastar as suas fortunas, acumuladas no Ancien Regime, a Corte Lusitana já havia empenhado as posses e heranças de várias gerações da população de Portugal além de desviadas para Londres as colossais riquezas auríferas e produtos das suas Colônias. Na Inglaterra, estas riquezas lusitanas, implementavam o acúmulo dos capitais necessários para fazer deslanchar a Primeira Era Industrial e cujos produtos eram re-importados por Portugal e as suas colônias. Tanto a Metrópole como as suas possessões eram coagidas a ficarem longe da produção industrial e que fornece o contexto do drástico Alvará de 1785 da Rainha Dona Maria I. O pouco ouro – que dava ainda testemunho do esplendor do período aurífero do Brasil – estava imobilizado, em 1812, nas alfaias das confrarias. Mesmo nesta condição era objeto de cobiça francesa e britânica.
Integra do Alvará de D. Maria I de 05 de janeiro de 1785.

Mas a corte lusitana, encalhada no Rio de Janeiro, deixava evidente as suas motivações para continuar por tempo indeterminado o exercício – por cima, por fora e por méritos próprios – de seu poder de Estado ao melhor do “Ancien Regime”.
“....encarregando-vos de fazer constar aos generais officiaes e soldados que compoen o meo exercito. A plena aprovação que me merece a sua gloriosa conduta, e que espero ver sempre renovada, enquanto durar a guerra, novas provas de seu valor, e da sua disciplina e da sua subordinaçaõ, e daquelle amor da gloria, que he o distinctivo característico do bom soldado que nada tem em vistas senaõ a grandeza do seu soberano, e a salvaçaõ  da sua pátria, sacrificando tudo a estes grandes e dignos objectos...”


Fig. 05 – Os Tratados Britânicos eram longamente elaborados e depois, de infinitas procrastinações e expedientes, eram assinados nos termo os mais favoráveis possíveis para o comércio e a indústria inglesa. Na sua rigorosa e literal cobrança coagiam a Metrópole lusitana, e as suas colônias, a inibir a indústria lusa e condicionar toda a produção de matérias primas e produção agrícola da qual a indústria britânica era carente, mas que obtinha, de uma forma favorável, por uma longa série destes tratados arrancados dos seus interlocutores exaustos e atarantados como aparece nesta caricatura da época.

Diante desta onipotência – e da distância olímpica do seu próprio Poder Originário – fica fácil entender o distanciamento político, administrativo desta corte perdida no tempo e no espaço. Distância, mantida por um poder real, que achava normal, e até elogiável, desqualificar os nacionais e preferir os serviços de um estrangeiro para garantir “os grandes e dignos objetos” que, de fato, resumiam-se naqueles do circulo fechado do próprio governo. Distância agravada pelo estatuto Colonial, envenenada pela Escravidão Legal e que levava o crescente Poder Originário – formado por brasileiros nativos – a ficarem surdos, cegos e mudos diante de monstruosidades desta natureza. Com os seus atos, a Corte lusitana no Rio de Janeiro, estava trazendo abundante combustível para a fogueira da Independência e soberania do Poder Originário brasileiro, e alimentado por monstruosidades desta onipotência e distância olímpica. Mas parece que o Poder Originário, brasileiro e o lusitano, deveriam beber até a última gota do cálice desta ignomínia. O brasileiro para se motivar para a sua soberania, completa e total e o lusitano para entender as razões deste gesto silencioso e irreversível.

Fig. 06 – Enquanto os Tratados Britânicos eram longamente elaborados e assinados depois, de infinitas procrastinações e expedientes, a corte lusitana – encalhada no Rio de Janeiro – continuava a elaborar os aparatos do período Colonial e fornecer repertórios, ensaios e  tratamentos visuais do CARNAVAL CARIOCA CONTEMPORÂNEO.Era o lado cortesão da CONTRA-REFORMA e intimamente vinculado ao BARROCO RELIGIOSO da PROPAGANDA da FÈ que convocava todos os SENTIDOS HUMANOS para repassar as suas mensagens subliminares de HETERONOMIA e de OBEDIÊNCIA cega.ao ESTADO COLONIAL e da IGREJA UNIDOS nos mesmos objetivos.
 Ver obra:  Luís Edmundo,. O Rio de Janeiro no tempo dos Vice-Reis – 1763-1808.

 Mas antes da conclusão verifiquemos as considerações da Miscelânea do Correio Braziliense, nº 47, do mês de abril de 1812, PP.550-554, sobre este tema:
BRAZIL. Reflexoens sobre as novidades deste mez.
Dous importantes acontecimentos noticiamos neste Nº, que os dignos de nota por suas conseqüências, os menos que pelos princípios em que se fundam. Ura o a carta Regia porque o Marechal Beresford o nomeado Presidente do Conselho de guerra em Portugal, comparada com a nomeação do Marquez de Vagos para Governador das armas da Corte e Capitania do Rio Janeiro.
O outro He o chamamento da Senhora Princeza D. Carlota para a successaõ da Coroa de Hespanha ; segundo o decreto das Cortes.
Naõ sabemos quem foi o ministro que fez a carta Regia dirigida ao Marechal Beresford; mas suppomos que seria o ossí Ministro da guerra Conde de Linhares; mas fosse quem fosse, chamaremos a esta carta uma producçaõ do Governo do Brazil, e o louvor ou ossível será por tanto attribuido ao Governo em geral, de maneira, que seja a corporação e os os ossívels quem se julgue affecto pelo que dissermos.
Nós os temos a menor difflculdade em admittir a propriedade e conveniência de que uma naçaõ qualquer receba, e empregue estrangeiros no seu serviço: o verdade que teremos contra esta nossa opinião há toda a naçaõ a Ingleza; aonde os sabemos de um só exemplo, em que se empregue algum Portuguez em lugar nenhum importante ; e aonde porque um official Hanoveriano teve o commando de um districto, fizeram os jornalistas com isso tal bulha, e a opposiçaõ no Parlamento tal chiada, que nos convenceo mui plenamente, de que se algum Portuguez aspirasse a entrar no serviço Inglez com vistas de vir a ser general, ou cousa que se lhe approximasse, tal Portuguez, ou se desenganaria bem depressa da impossibilidade de obter seus fins, ou seria um Quixote arrematado. Mas ainda que esta seja a opinião, e o modo de proceder da naçaõ Britannica, nos somos do parecer contrario: é julgamos, que muitas vezes o necessário, e há sempre conveniente, admittir officiaes estrangeiros ao serviço de qualquer naçaõ ; e que nas circumstancias actuaes, nada podia ser mais ulil ao reyno de Portugal do que entregar a maior parte dos seus exércitos ao commando de officiaes Inglezes-, e nada podia ser de maior ventura para os Portugueses, do que apparecer um marechal Beresford, para commandar o exercito de Portugal; que elle levantou do nada; que elle organizou, e exercitou ; que eile tem conduzido á ossível; e que elle em fim dirige com a maior prudência, firmeza, e talento que se podiam esperar. E tão persuadidos estamos desta verdade, que assentamos que o titulo de Conde de Trancoso, e outras mercês que se lhe tem feito, ficam muito á quem de seu merecimento. O serviço que o marechal tem feito aos Portuguezes de os pôr em estado de recuperar o seu bom nome, perdido, e sevandijado por toda a Europa, o um serviço da maior importância, e que exige daquella naçaõ o mais profundo e sincero reconhecimento.


Fig. 07 – WILLIAM CARR BERESFORD 1768-1854 – Conde de Trancozo – gravura. Este irlandês apresentava-se e se comportava indubitavelmente como um profissional  da “milícia com ciência em teoria, e arte na prática ; sem ambas estas não se pode ser general”.Mas a corte lusitana, ao contratar e recompensar os seus serviços, retornava às práticas medievais dos cavaleiros andantes ou samurais que ofereciam seus ofícios profissionais para quem podia pagar os seus serviços. Esta prática era anacrônica,  em 1812, diante das modernas nações, saídas do Iluminismo, e do EU individual que buscava a sua identidade na própria nação de origem inclusive do seus militares

Isto posto, se possível a Carta Regia que publicamos a p. 398 ; os o por que oss nomee, e dê os poderes que dá ao marechal Beresford; porque se alguém tem de o ser, seja este que tanto o merece ; mas pelo systema errado do Governo, que faz esta nomeação necessária; o que se prova ser systema os só pelo passado, mas pelo presente na nomeação do ossíve de Vagos para Governador das armas da Corte e Capitania do Rio de Janeiro.
Está o governo de Portugal no costume de nomear para os maiores e mais importantes empregos militares, em quanto se os acha em guerra activa, aos fidalgos, ou outros figuroens que só servem de comparças nas comédias do apparato publico da Corte : teme-se um ameaço de guerra? Naõ há um general capaz, entre tanto mascarado de farda encarnada; e appella-se para o recurso de mandar buscar um general estrangeiro.
Se circumstancias imprevistas, ou motivos forçosos obrigarem o Governo a lançar maõ de officiaes estrangeiros para commandar as suas tropas, os vemos que haja ossí para assim se os fazer ; mas de propósito os crear officiaes generaes se os homens incapazes de servir nas occasioens importantes; c quando chega a guerra encolher os hombros, dizer que os há generaes na naçaõ, e mandallos buscar fura, o justamente o systema que muito e muito censuramos.
¿ Por que merecimentos militares o o Marquez de Vagos elevado ao importante posto de Governador das armas de Corte, e Capitania do Rio de Janeiro ? Aonde fez o Marquez o seu tyrocinio militar? Em que batalhas se tem achado ? S. Ex. será um excellente homem, pelos que nós sabemos, mas um bom militar os vemos como o possível que o seja; por que a ossíve o sciencia em theoria, e arte na practica ; sem ambas estas os se pode ser general.
Na guerra passada estava o almanack de Lisboa cheio de nomes de generaes, com um octogenário á sua frente; e por tanto mandou-se buscar, para commandar as tropas o Principe de Waldeck; depois chamou-se para o mesmo emprego o Conde de Goltz, dahi um Francez, que pelo nome os perca. E a resposta o sempre, que He preciso isto porque a naçaõ os tem generaes. Esta razão o verdadeira, mas o de que nos queixamos o disso mesmo; que tal seja o mào governo que a nação os tenha Generaes; e precise de oi mandar buscar fora.


Fig. 08 – WILLIAM CARR BERESFORD 1768-1854 – Conde de Trancozo – Face de uma medalha cunhada com a sua efígie. Nas Academias de Belas Artes, da época, havia uma cadeira e uma prática de GRAVURA de Medalhas das quais esta homenagem é uma boa amostra. Esta prática será institucionalizada no Brasil, a partir de 1816, pela Missão Artística Francesa que trouxe, não só os artistas, mas também os técnicos desta arte e artesanato.
Lembra-nos de um calculo jocojo, que fizeram em Lisboa, na guerra passada, sobre as idades de taes generaes, comparadas com as de seis de seus ajudantes d’ ordens: a soma das idades dos três generaes subia a 240 annos; e as dos seis ajundantes d’ ordens os chegava a 90. Isto o; havia no exercito grande numero de generaes decrépitos ; acompanhados por uns poucos de rapazes, que tinham feito seus ajudantes de ordens, para lhes subministrar occasiaõ de os promover; sem attençaõ nem ao merecimento, nem ao serviço.

Eram estes ajudantes d’ordens pela maior parte fidalgos, parentes, ou adherentes desses velhos generaes; foram promovidos, subiram aos maiores empregos, alguns delles sem montar uma só guarda; e admira-se o mondo que n’uma occaziaõ de guerra seja preciso mandar buscar generaes fora! Naõ há nada mais natural


Fig. 09 – WILLIAM CARR BERESFORD 1768-1854 – Conde de Trancozo – Reverso da medalha anterior. Gravada para celebrar a batalha de Albuero, travada no dia 16 de maio de 1811, pelos exércitos britânicos, espanhóis e portugueses sob o comando de BERESFORD e contra os franceses que iam socorrer o seu exercito em Badajoz.

O marechal Beresford, entre os outros serviços que tem feito à naçaõ Portugueza; o maior o, na nossa opinião, o cortar inteiramente por este abuso; e pro mover, sem attençaõ ao nascimento, aquelles ossívels em quem suppoem merecimento ; exaqui uma boa razão qae achamos para se opporem como fizeram aqui em Londres a que elle os fosse commandar as tropas Portuguezas; e para seguirem, no Brazil, o contrario do que elle faz em Portugal.
Naõ tomaremos o tempo a nossos leitores com lhes notar a miserável ossívels da tal Carta Regia, aonde reyna a confusão, o orgulho, e até a injustiça de quem a escreveo; e estamos certos de que nenhum bom Portugnez lera este papel sem se encher de uma justa indignação contra quem quer que foi o seu author ou authores, que assim compromettêrara o decoro de seu Soberano aconselhando-o, que assignasse similhante carta. Notaremos porém alguma couza que absolutamente se os deve deixar no esquecimento.
Os nossos leitores estarão lembrados, que no nosso N. 43 publicamos a p. 711, um avizo ao Desembargo do Paço de Lisboa, em que por ordem da Corte do Rio de Janeiro se insultava e accusava toda a magistratura de Portugal  notamos, a injustiça de comprehender em uma accusaçaõ vaga toda uma classe respeitável de cidadãos; e a impolitica de assim expor ao disrespeito do Povo a classe que mais respeitada deve ser em um Estado—a Magistratura.
Agora se nos apresenta outra igual Catilinaria contra os Capitaens Mores, Coronéis de indicias, e Magistrados territoriaes de todo o Reyno. Nesta moderada carta regia se accusam todos os Capitaens Mores do Reyno e officiaes de ordenanças “ de pouco zelo, ossível, e impunidade; bem assim como os magistrados territoriaes.Os coronéis de milícias os também accusados “ de fazerem ossível escolha de officiaes; de sórdida e repugnante venalidade ou corrupção, recebendo dádivas para fazem promoçoens, ou conceder izençoens; de fraqueza e ossível, etc”
E advertimos aqui ao Reverendissmio Senhor Principal Souza, que isto os os expressoens do “Author malévolo e furioso do Correio Braziliense”. Saô expressoens da mesma Carta Regia, mui provavelmente escripta per seu ossí; há elle a escreveo os o esta a primeira vez, que apparecem oo Correio Braziliense “expressoens fortes” contra o Governo Portuguez ou seus empregados, e que não sahiram da ossí do supposto A. do Correio Braziliense. Author, e Redactor os duas cousas mui distinctas. B muitas das expressoens do Correio Braziliense, por que elle se chama “ malévolo, e furioso,’ sahiram mais de perto do Principal Souza do que elle pensa:  e saiba que as provas do que dizemos ossí em nossa maõ;  e usaríamos dellas se julgássemos que valia a pena de entrar em controvérsias, pelo que nos diz respeito individualmente.
Voltemos á Carta Regia. Com que ¿ sabe o Governo Portuguez, que os Capitaens mores, os magistrados territoriaes, os coronéis de milícias os fracos, venaes, e conrompidos ? Uy ? E ainda os enforcou meia dúzia delles para exemplo dos mais ? Mas a verdade o, que tal os quer saber; e que o ministro que escreveo aquella carta, quis por ás costas dos Capitaens mores, dos magistrados territoriaes, e dos coronéis de milícias, a culpa de males que só provem do máo systema da administração; sem se enibarraçar com procurar ou produzir provas.
Este modo ossível de fallar, de accusar, e de proceder, se não o o mais justo; o o mais conveniente. Accusar os outros ainda que seja toda a naçaõ ; e apparecer o Ministro puioe ílleso.
E se os perguntáramos nos ¿quem nomeou esses Magistrados, coronéis de milícias, etc. ? O governo. Entaõ a culpa o de quem fez a má escolha; porque nem todo o ministério do Brazil em pezo nos persuadirá de que toda a naçaõ Portugueza está os depravada e conrompida, que os haja aonde se escolham magistrados, capitaens mores, ou coronéis de milícias, que sejam homens honrados, e capazes de cumprir com os seus deveres.
Os ministros fazem a má escolha, se alguém os reprehende, gritam que o alta traição censurar actos para que elles tem obtido a aprovação do Soberano: e quando as cousas Vaõ mal, dizem a Monarcha que a culpa o-da naçaõ, e os se envergonham de calumniar classes inteiras dos cidadãos mais condecorados. Desta sorte indispõem o Soberano o contra os povos, e obtém o revestirem-se com mais poderes, e fazerem-se mais possível.


Fig. 10 – Napoleão Bonaparte, como hábil padeiro, aproveita as “fogueiras das vaidades da nobreza decaída” e dos  aspirantes a subir ao palco da História, para cozinhar os seus objetivos militares e para exercer o seu poder imperial.  Os desacertos, a onipotência, a onisciência e os sentimentos de eternidade, expressos em textos como estamos examinando nesta postagem, forneciam os soldados para as suas gigantescas campanhas deste corso, como aquela que ele estava preparando, em 1812, contra o Czar Russo e a sua corte.

O caso neste exemplo está mui claro. Queixa-se o Ministro da
guerra, nesta carta Regia, de que os coronéis de milícias os oss; mas se elle mesmo o quem o» nomeou, de ninguém se pode queixar se os de si mesmo. Dirá o Governo: mas succedeo, que nos enganamos na escolha s valha-nos a fortuna ¿ pois logo se enganaram em todos ? E se os factos de seus crimes tem sido provados ¿Por que lhes os mandaram á mais tempo fazer os seus processos para os castigar ?.
Concluiremos estas observaçoens, notando outra passagem, que nos parece os absurda, e os fora de propósito nesta carta; que na verdade estamos inclinados a suppor, que nella há algum erro do copista de nosso correspondente, que nos enviou este papel; porque apenas julgamos ossível que um Secretario de Estado, lembrando ao marechal Beresford os meios de melhorar o exercito em todos os seus ramos; enumerasse a destruição do credito do papel moeda e bancarrota nacional, á imitação da França revolucionaria; suppondo que nesse acontecimento fundou a França a sua grandeza; e deixando-nos a liberdade de tirar a concluzaõ, que também Portugal será grande se fizer uma bancarrota Nacional”.


Fig. 11 – As lições das brigas de tavernas britânicas, descritas por tantos autores ingleses, são um ponto pequeno da agressividade desta população. Contudo estas experiências individuais – ocorridas no âmbito particular – faziam com que o poder publico britânico estivesse preparado para mandar para piratas, bucaneiros e flibusteiros com elementos que se destacavam nestas brigas em tavernas medievais. De outra parte estes elementos das guerras nas tavernas para o jogo diplomático, a blefe, e, se necessário, o uso das armas, como continuação da diplomacia, dos tratados e temeridades de toda ordem.

Assim a grande discussão a incógnita de um oficial da coroa britânico no comandando absoluto do exército lusitano – e a serviço da corte refugiada no Rio de Janeiro – é um índice bem periférico das forças que se moviam silenciosamente em direção a um espaço novo e próprio. Espaço próprio e novo do qual seriam alijados,  não só a corte, mas todos os parasitos, as práticas corruptas e colocadas do comando de quem, de fato e de direito constituía o PODER ORIGINÀRIO da Nação Brasileira.
Esta lição parece ultrapassar amplamente os limites da época dos fatos aqui considerados e das fronteiras nacionais em questão.
Na próxima postagem irá se examinar esta mesma distância – do PODER ORIGINÁRIO do GOVERNO de SUA NAÇÃO – ao examinar a questão de DONA CARLOTA como candidata à Coroa Espanhola. Distância que se fará abismal por meio da teia continental que as coroas européias impunham para preservar os seus interesses hereditários. Distância de SUA NAÇÃO que estas coroas diziam e faziam crer estarem representando à revelia do PODER ORIGINÁRIO do seu GOVERNO.
De todo este clima é necessário aceitar, cada vez mais, que não estava no ar apenas “a vontade da troca das cores das fitinhas nas braçadeiras dos guardas da corte” e o que o “problema seria resolvido NO GRITO”. Haveria mais dez anos para um duro amadurecimento da deliberação e da decisão irrevogável da soberania nacional brasileira, diante de montanha de problemas e da qual a corte lusa era uma das mais contumazes e constantes contribuintes.
Somente com a soberania nacional brasileira iria consolidar-se a autoridade, as formas civilizadas de sua delegação legal e moralmente coerentes com a eficiência no exercício do bem coletivo do PODER que ORIGINA esta mesma autoridade.

FONTES
CORREIO BRAZILIENSE, nº 047, abril de 1812

MARECHAL BERESFORD
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Tratado de METHUEN de 27.12.1703

José Marcelino de Figueiredo – Manuel Jorge Gomes de Sepúlveda

OURO DE LIBOA e a CONVENÇÃO de SINTRA

Duque de Wellington

Edmundo, Luís. O Rio de Janeiro no tempo dos Vice-Reis – 1763-1808 / Luís Edmundo. – Brasília : Senado Federal, Conselho Editorial, 2000. 480 p.