terça-feira, 7 de junho de 2022

223 - NÃO FOI NO GRITO - JUNHO de 1822

BRASIL com DUPLO GOVERNO em JUNHO de 1822 “”" Manda S. A. R. o Principe Regente, pela Secretaria dos Negócios do Reyno, prevenir o Desembargador do Paço e Chanceller Mor do Reyno, que de hoje em diante naõ deve fazer remessa, a repartição alguma, das leys, que forem vindo de Portngal, sem que ellas primeiramente sejam submettidas ao couhecimento do mesmo Augusto Senhor, que, achando-as análogas ás circumstancias deste Reyno do Brazil, ordenará entaõ a sua de vida execução. Palácio do Rio-de-Janeiro, em 21 de Fevereiro de 1822.—Jozé Bonifácio de Andrade e Silva." Correio Braziliense junho de 1822 p. 716 Misscelâne ” Em junho de 1822 os constituintes reunidos em LISBOA estavam legislando para PORTUGAL e só para PORTUGAL. Desconsideravam qualquer constituinte brasileiro que não se submete ao seu arbítrio, Certamente os deputados de PORTUGAL não conheciam os seus limites e competência quando se referiam ao Príncipe Real e perguntando , "que tal éra o rapazinho?" expondo toda a sua arrogância Tudo este clima adverso e belicoso fazia com que as províncias do Sul do Brasil mandassem tropas para o Rio de Janeiro para mandar de volta aquelas de Portugal. As províncias do Nordeste eram a esperança dos Deputados Portugueses. Ao menos as suas tropas não eram mandadas de volta para Lisboa como aquelas destinadas às províncias do Sul
• https://commons.wikimedia.org/wiki File:Parreiras_O_Primeiro_Passo_para_a_Independ%C3%AAncia_da_Bahia.png Fig, 01 – O expressivo apoio do PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO ergueu-se contra o eterno governo de LUSITANOS NATOS . Levantou-se contra proibição da indústria brasileira e eterno saque do seu solo e florestas Evidente que as narrativas das classes dominantes ao escreverem a História do Brasil continuam vigentes até os dias atuais Na imagem o povo da cidade de Cachoeira do Recôncavo baiano reuniu 17 cidades para resistir estas ordens extemporâneas do General MADEIRA a mando das CORTES de PORTUGA L. Medidas de Portugal sobre o Brazil. VOL. XXV1U. N. 160. pp 668 -418 - Miscellanea
https://www.dn.pt/edicao-do-dia/24-ago-2020/a-primeira-declaracao-dos-direitos-humanos-e-a-constituicao-de-1822--12540655.html#media-1 Fig, 02 – Os DEPUTADOS LUSITANOS NATOS fizeram, dominara e aprovaram uma CONSTITUIÇÂO para PORTUGAL e só PORTUGAL EURPEO. As colônias permaneceram a margem oue os seus eventuais deputados foram ignorados ou francamente hostilizadosResrou ao PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO ergueu-se contra um governo que não só o marginalizava mas o explorava pelo saque do seu solo, suas florestas e pela proibição da indústria brasileira . O que de fato os DEPUTADOS LUSITANOS conseguiram ffoi proclamar a sua prípria independência da dominação do Brasil Quando se discutia nas Cortes o que se devia fazer á cerca do do ofício recebido do Governador das Armas da Bahia, resolveose suspender a discussão, ingerindo-se nisso o Presidente, comosendo a matéria além do que a ordem das sessoens permittiatractar; mas na verdade, como se colhe do que disseram muito Deputados, paia que os Deputados do Brazil naõ tivessem occasiaõ de dizer mais do que disseram ; por que éra preciso sustentar o Brigadeiro Madeira, na Bahia, pelo mesmo motivo quese apoiou e mandaram tropas ao Rego em Pernambuco, e se mandariam ao Demo, se o Demo tivesse uma patente de Governador das Armas no Brazil, pelo Governo de Lisboa ; e ultimamente para que o Ministério ficasse com as maõs desligadas para mandar tropas ao Brazil, sem o incommodo de ouvir o que os Deputados do Brazil podei iam mais expor na matéria. O Secretario das Cortes, o Deputado Freire, mostrou-se neste caso mui zeloso dos poderes do Executivo, a quem disse que pertencia, e naõ ás Cortes, o manter a segurança (alias sugeiçaõ) do Brazil. Mas se o Governo nomeou um Governador das Armas para a Bahia, o qual Governador esse Governo teve informaçoens de ser do partido anticonstitucional, e por outras causas impróprio do lugar, seguramente ás Cortes pertencia examinar efses factos. ¿ Naõ teia o Sr. Freire volado em outras occasioens, para que as Cortes se intrometiam no que pertence ao Executivo? Sem duvida ; mas dirão que este caso he diferente dos outros. Assim he : porque se tractava agora do Brazil ! Nessa mesma sessaõ se discutio outro ponto de summa importância ao Brazil, e foi o parecer da Commissaõ, sobre o negocio de Monte-Vedio; e verá o Leitor no extracto, que damos dos debates, que a Commissaõ recommendou, que se .retirassem as tropas, e se abandonasse Monte-Vedio, sendo isto fortemente apoiado pelos mais decididos inimigos da prosperidade do Brazil, como o Leitor facilmente conhecerá pelos nomes das pessoas que tomaram parte no debate, e pelos argumentos, que usaram.Que este plano de evacuar Monte-Vedio he uma medida dosnimio-os do Brazil, para o deixarem aberto e vulnerável por aquella parte, prova-se bem de que a Commissaõ, recomniendaiidu a evacuação, naõ diz uma só palavra a respeito dos limites para dentro dos quaes as tropas se deviam retirar no Brazil ; e os oradores, que defenderam o parecer da Commissaõ, só urgiam os direitos de Hespanha, e se esses se regulam pelas pretençoens da Corte de Madrid, metade, ou duas terças partes da Província do Rio-Grande deveria ser evacuada, assim como Monte-Vedio. Naô nos faremos cargo dos argumentos, que se produziram a favor do parecer da Commissaõ ; porque a elles responderam cabalmente vários Deputados do Brazil, e principalmente o Deputado Fernandes Pinheiro, que manejou a disputa com maõ de mestre. Alem disso naô vale ja a pena de arguir de novo a matéria ; porque o parecei da Commissaõ foi regeitado, pelo motivo, que depois diremos ; no entanto examinaremos um dos argumentos ; porque os regulamentos das Cortes naõ permittiamtalvez aos Membros do Brazil o respender-lhe como merece. Vimos, que a respeito da Bahia se acabava de decidir, que as Cortes naõ tomassem resolução sobre a ida as tropas para a Bahia, que pedia o Governador das Armas ; pelo argumento de que a segurança das províncias, e o modo de a obter éra das attribuiçoens do Executivo. Agora na mesma sessaõ sustentava-se, que as Cortes deviam decidir a retirada das tropas de Monte-Video, sem consultar sequei o Executivo, sobre a influencia, que essa medida teria na segurança do Brazil.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:As_Cortes_Constituintes_de_1821_(1921)_-_Veloso_Salgado.png Fig, 03 – Em junho de 1822 os DEPUTADOS LUSITANOS NATOS dominaram, aprovaram e publicaram uma constituiçao sem contribuição significativa do deputadss coloniasi. Estas COLÔNIAS continuaram sob o mesmo jugo das castas dominantes com a vigência da ESCRAVIDÃO LEGAL. Venham ca hypocritas, se c systema de subjugar o Brazil a força d'armas, ou de manter a sua uniaõ por medidas pacificas legislativas, pertence á decisão do Executivo, ¿ quanto mais naõ deveria depender delle o julgar se a estada das tropas em MonteVedio he ou naõ necessária para segurar a fronteira do Sul no Brazil? Pelo menos éra necessaiio saber, a quem se entregava aquele território e a quem competia demarcar nela linha divisória do Brazil, e aonde éra essa linha; o que tndo só o Executivo po.dia averiguai. Mas assim como no outro caso se usou do hermético argumento, de que ao Governo pertencia mandar ou naõ tropas para a Bahia ; quando todas as expediçoens, que até aqui se tem feito contra o Brazil, tem sido por ordem das Cortes; assim também pelo mesmo Marhiavelismo as Cortes, sem fallarem no Executivo, se dizia que podiam de plano mandar evacuar Monte-Vedio. Mas ex um dos argumentos produzidos com muita gravidade, pelo partido inimigo do Brazil:—A hcnra nacional pede, que respeitemos o direito das outras naçoens, e larguemos MonteVedio, que naõ he nosso. Senhores Machiaveis de Portugal, se Monte-Vedio naõ pertence ao Brazil? ¿ A quem o queiem entregai ? Dizem que he preciso respeitar o direito das outras naçoens ¿ e naõ será preciso respeitar o direito dos povos de Monte-Vedio, que declararam, que naõ queiram ser mais sugeitos á Hespanha, e depois declararam, quese uniam ao Brazil ? E faliam da honra nacional esses hypocritas ¿ tE seria honra nacional o abandonar esses povos, sem motivo algum, depois de elles se haveiem declarado parte integrante do Brazil, e isto por previa offerta e posterior aceitação do Rey do Reyno Unido de Portugal e Brazil ? Em fim foi preciso, que chegasse o systema constitucional, para que os inimigos do Brazil pudessem propor retalhallo, desmeinbrallo, arruiuallo, com a capa de justiça, d'honra nacional, e de conveniência. Se disso ainda alguém duvida, lêa-se o que cíisoe o Deputado Pereira do Carmo, nesta sessaõ, e do qual sem duvida naõ esperávamos que seguisse similhante opinião. Disse este Deputado, com a candura que lhe he tam natural,que o que se temia na Europa éra, que o Brazil viesse a ser um vasto Império, a b a m i r a d o pelos rios Amazonas e Prata. Basta ; por isso mesmo lie que o Brazil o deve desejar, e que osseus inimigos, os envejosos de sua grandeza, se dispõem a privallo das ininiensas vantagens dessas barreiras. Maí- o partido, que desejava aniquilar o Brazil por esta parte, naõ conseguio desta vez os seus fins ; porque as Cortes regeitaiam o parecer da Commissaõ. E succedeo assim. O Deputado Borges Carneiro, que obra muitas vezes de repente, sem consultar aquelles de seus collegas, com quem elle mesmo custuma ir de concerto, saio-se inesperadamente com o que chamou emenda ao parecer da Commissaõ, e que na realidadeéra regeitar o parecer in totó; porque a Commissaõ propunha, que se abandonasse Monte-Vedio, e Borges Carneiro propoz, que se conservassem as tropas ali ; porém em menos numero e com mais economia do que até aqui. Esta emenda, por que se chamou emenda, e naõ regeiçaõ do parecer da Commissaõ, tornou a muitos por sui preza, faltaram os Generaes da intriga á manobra, e foi seguida a chamada emenda, regeitando-se o parecer da Commissaõ, por 84 votos contra 28 ; e ordenando-se a Borges Carneiro, que trouxesse depois a sua indicação por escripto. No entanto, que assim meditava esse partido o deshonroso e impolitico abandono de Monte-Vedio, aquelle paiz elegia seu Deputado para as Cortes ; mas portava-se nisto com tal precaução, que mostra estar prevenido dos sentimentos, que influem o partido dominante em Portugal. Assim o Deputado, que nomearam para as Cortes, teve ordem de passar pelo Rio-de-Janeiro, e seguir o que S. A. R. o Piineipe Regente lhe dissesse ;e seguindo ali a vontade do Principe, Ia ficou, e naõ veio para a Europa. Ora quando se souber em Monte-Vedio, das disposiçoens, que tem mostrado as Cortes, de abandonar aquella provincia a seus oppressores, ou a seus rivaes ^coino naõ daiaõ parabéns a sua fortuna, per haverem resolvido unir seus destinos aos do Príncipe Regente ; e ao Brazil ? Voltemos, porém, aos negócios da Bahia. Na sessaõ das Cortes de 30 de Abril, se leo o officio do Governador das Armas da Bahia, em que descreve a seu modo os desastrosos suecessos daquella cidade, e que nós referimos no nosso N.° passado, segundo o que fez publico o Governo da Província, e mais noticias, que tivemos. ( ilegivel….). Governador, com o outro seu opponente. Mas ¿ que se podia esperar do plano das Cortes, que fizeram o Governador das Armas independente do Governo civil da Provincia? Se este se intromettesse a decidir quem devia governar as armas, certo queem Lisboa se gritaria logo contra a rebelliaõ, traição e sabe Deus o que mais dessa Juncta ; e o Ministério ein Lisboa, alé ueni julgou que éia civilidade necessária o informar aquella Juncta, de que o Brigadeiro Madeira fora nomeado Governador das Armas. Ora o tal Brigadeiro, seguindo o mesmo que tem feito as demais tropas Portuguezas no Biazil, recorreu á forçadas bayonetas, para pór em vigor o que elle chamava seus direitos; e na noite do dia 16 fez em sua casa um conciliabulo com os officiaes do seu partido, para obter o que, por culpa das Cortes, naõ lhe restava meio legal de alcançar. Isto consta do mesmo officio do Brigadeiro Madeira. A Juncta, que vio iminente a guei ia civil, e ao mesmo tempo que naõ tinha authoridade das Cortes, paia dar remédio algum a este mal, chamou a conselho as pessoas mais prineipaes da cidade, a ver se com a juncta opinião de todos podia persuadir a desenfreada tropa a portar-se menos violenta ; o Brigadeiro, referindo isto em seu officio, omitte uma circumstancia essencial; e he, que puzéra uma condição a sugeilar-se ao projecto, em que se concordara nesse ajunctameiito ; e a condição foi, que estaria pelo arranjainento, em quanto naõ visse motivos paia assumir o commando absoluto, isto por outias palavras éra declarar, que faria o que quizesse todas as vezes que lhe parecesse
nácio Luis MADEIRA de MELO https://pt.wikipedia.org/wiki/In%C3%A1cio_Lu%C3%ADs_Madeira_de_Melo Fig, 04 – As sucessivas missões disciplinadoras que as CORTRES LUSITANAS enviavamao BRASIL conseguiram o feito de acirrar ainda mais as aspirações e os ânimos INDEPENDISTAS desta colonia . O general MADEIRA encastelou-se em SALVADOR enquanto todo o Recôncavo baiano fervilha de independistas. No entanto o Brigadeiro Madeira teve logo nas Cones muitoselogiadores de seu comportamento ; a pezar de declararem alguns membros, que tinham feito saber aos Ministros de Estado, quam impróprio éra o Brigadeiro Madeira para aquelle Governo ; naõ só por sua falta de discernimento, sendo mui susceptível de que o enganassem homens mal intencionados; mas porque sempre se mostrou do partido a que chamam Corcuudas, e se oppoz rigidamente, e quanto pôde, á introducçaõ dosystema constitucional: por outra parte, que o Brigadeiro Manuel Pedro, que apparece a g o r a orno seu rival, éra o mais acerrimo defensor do systema constitucional, mui estimado na provincia, e de excellentes qualidades pessoaes. Naõ obstante estas informaçoens, Madeira foi nomeado pelo Governo, e he defendido agora nas Cortes ; tudo isto he coherente, e mostra as sinistras intençoens, que ha em Portugal, contra a liberdade do Brazil. Alguns dos Deputados nas Cortes failáram, no debate, que houve a este respeito, precisamente a mesma linguagem dos passados déspotas; e por encurtar razoens, e para que naõ succedesse o dizer algum Deputado do Brazil verdades, que aos outros convém oceultar ao publico, votou-se, que naõ continuasse a discussão. Depois de resolverem as Cortes, que naõ a ellas, mas ao executivo, pertencia mandar ou naô tropas para a Bahia, apparecêo a seguinte portaria .— " Manda El Rey, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha, que a Juncta da Fazenda proceda a afretar os navios» que forem necessários, para transportar á cidade da Bahia um batalhão de 600 praças, admittindo-se á concurrencia os navios estrangeiros. Palácio de Queluz, em 18 de Maio de 1822.—Ignacio da Costa Quintella." O Deputado Lino Couttinho apresentou nas Cortes uma indicação, assignada por grande parte dos Deputados do Brazil, para que se dissesse ao Governo, que naõ mandasse essas tropas para a Bahia. A indicação de Lino foi debatida na sessaõ 374, e ficou a discussão adiada, e continuando na sessaõ 375 foi entaõ decidido 80 votos contra 43 , que se regeitasse a indicação ; isto he, que o Ministro pudesse mandar ao General Madeira na Bahia, mais um reforço de 600 homens, para continuar as desordens, que ali tem feito a tropa Europea. Nos debates, que houveram nessas duas sessoens, failáram energicamente os Deputados Andrada, Lima, Borges de Barros, Araújo Lima, Marcos, Vergueiro, Monis, e outros ; mas nada do que disseram apparecêo no Diário, senaõ alguns pedaços truncados (...)isso iiilíraiTios. que éra mais decoroso naõ referir nada de suas fallas, do que fazer-lhes a injustiça de publicar somente os mutilados fragmentos, que pudemos obter pelo Diário do Coverno.
http://www.multirio.rj.gov.br/historia/modulo02/tentativas.html Fig, 05 – Se os IRMÃOS ANDRADAS pouco conseguiram contribuir, como DEPUTADOS BRASILEIROS para as intenções dos DEPUTADOS LUSITANOS NATOS, retornaram ao BRASIL para orientar o PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO na busca de sua INDEPENDÊCIA de PORTUGAL Conselheiros constantes e atentos do Príncipe Dom Pedro e de sia esposa Dona Leopoldina souberam tecer o espaço legal, executivo e jurídico no qual nasceu o BRASILINDEPENDENTE Mas, ao mesmo tempo, que se supprimio o que disseram os Deputados do Brazil, a falia que fez o Deputado Moura contra elles, naõ só se publicou em resumo, no competente Diário do Governo, mas até se tornou a publicar por extenso, e com as correcçoens necessárias, n'outro Diário N.° 121. A este respeito, porém, somos obrigados a dizer, que se o Diário naõ quer publicar as fallas, que fazem os Deputados do Brazil, publiquem-nas elles em separado, e se nem isso se lhes permitttir, mandem-nas imprimir fora do Reyno ; mas he essencial, que seus constituintes no Brazil saibam, que os Deputados fazem o seu dever, como sem duvida nesta occasiaõ fizeram. O serem vencidos em votos, he desgraça ; mas pugnar pela justiça he dever ; e publicar que assim obram, he mostrar que conhecem o que he devido a seu character. Naõ he, porém, esta a única occasiaõ, em que se tem mostrado o systema de occultar e supprimir o que faz abem do Brazil ; as repetidas vezes, em que o mesmo tem acontecido, provam a continuação do plano. Publicáram-se os officios, que o Brigadeiro Madeira escreveoreferindo as desordens da Bahia, mas os da Juncta daquella Provincia, em que os suecessos se narravam de modo differente, nem se quer os deo o Diário em resumo, posto que fossem lidos na sessaõ 381. Na sessaõ de 28 de Maio, se lêo o officio doMinistroda Guerra no Rio-de-Janeiro, em que narrava os acontecimentos, que conduziram á expulsão da Divisão Auxiliadora, e de seu General Zuzarte : também estes officios se naõ mandaram imprimir no Diário. Ja vimos no N.° passado, que á chegada dos officios de Zuzarte, sem se ouvir o que S. A. R. o Principe Regente tinha a dizer sobre o assumpto, se vociferaram acclamaçoens de approvaçaõao General, que implicavam censura ao Príncipe; e mandáram-se publicar todos os officios de Zuzarte, com os documen tos annexos, no Diário do Governo. Na sessaõ das Cortes de 9 de Maio, lèram-se os officios do Principe Regente, que narravam os factos sobre o mesmo assumpto, mas naõ houve ninguém quepropuzesse, que esses ofJlcios se mandassem publicar no Diáriodo Governo. Ex aqui a imparcialidade das Cortes; manda-se imprimir e publicar tudo que podia affectar a opinião publica contra S. A.R. e seu Governo no Brazil; mas os seus officio?, era que se podia ver a sua justificação, ficam no escuro, até que a calumniatenha tempo de lavrar, e produzir seu effeito. Dahi ordena-se,para se fazer a injustiça mais odiosa e o contraste mais claro,que estes officios fossem impressos separadamente, e vendidosna loge do Diário das Cortes, a quem os quizesse comprar ; sabendo todo o mundo a pouca circulação que tem os Diários das Cortes, pela tardança com que apparecem, e a menos circulaçãoque ainda teria um papel separado, que por isso que naõ faz parte do Diário, se naõ entrega aos subscriptores delle, senaõ por ordem expressa : e assim, pelo que respeita o Brazil, primeiro ha de chegaria a noticia pelo Diário do Coverno, que taes oifícioss e imprimiram em Lisboa por separado, depois quem quizer ler esses officios no Brazil ha de mandar ordem a Lisboa para que lhos enviem; e dahi ha de esperar até que haja tempo que Ia lhe cheguem : no entanto os officios de Zuzarte vam viajando livres por toda a parte. Tal he a justiça das Cortes no que respeita o Brazil, em tudo quanto obram. Como quer que seja, havendo-se publicado as fallas dos membros inimigos do Brazil, nos interessantes debates, sobre o rnandárern-se tropas para a Bahia; temos nisso amplas liçoens, para o Brazil aprender o que lhe convém obrar, e se naõ seguir o caminho de sua salvação, naõ será por certo culpa nossa, que bem claro lhe exporemos o que nissso se passa. Ha tempos, que o Deputado Moura se tem desenvolvido contra o Brazil, de maneira, que naõ esperávamos. ; Tam difficil he conhecer os homens, antes da occasiaõ de os experimentar! Mas na falia, que fez, na sessaõ 375, sobre a indicação de Lino Couttinho, para que se naõ mandassem tropas paia a Bahia, excedeo-se aquelle Deputado a si mesmo, e deixou-nos cheios de admiração. Parece-nos da ultima evidencia, que no Brazil todos querem o systema constitucional ; mas isto naô he nem nunca foi querer a continuação dos abusos antigos, que ainda predominam em toda a parte ; e menos o quererem soffrer os insultos, que se proferem todos os dias nas Cortes, e em inumeráveis escriptos contra o Brazil; ao mesmo tempo que o Deputado Moura chama aos que disso se queixam escriplores venaes. Naõ faremos a injustiça de dizer, que este Deputado merece igual retorsaõ : porque nenhuma irritação nos obrigaria a escrever o contrario do que pensamos $ ademais, como Brazilienses, que somos, temos de nos mostrar agradecidos ao Deputado Moura, por haver tirado a mascara, e dizer-nos claramente quaes saõ as'vistas de seu partido político; e tanto mais, quanto ministra ao Brazil argumentos, que seraõ de bastante uso. Antes porém, de passar a diante tomaremos a liberdade de perguntar ao Deputado ¿ se, no caso de os escriptores, que defendem a causa do Brazil, irem errados; naõ se poderia explicar isso por outras causas que naõ fosse a venalidade ? Era Portugal até ja passa em provérbio a vaidade de Moura, o desbocamento de Borges Carneiro, a grossaria e philaucia de Fernandes Thomaz,&c. &c. e a ambição desmarcada de todos s e naõ poderia o Deputado Moura attribuir os erros dos escriptores, que defendem o Brazil a alguns desses defeitos veniaes, antes do que saltar logo á imputaçaõ de venalidade? E se esses escriptores saõ tam venaes, como os pinta o Deputado Moura ¿ que cousa he mais fácil, que comprallos? Teraô os do partido do Deputad oMoura feito tentativas para comprar algum ou alguns dessesescriptores, e achado com effeito que elles se offereciam a aceitara peita ? Se tal naõ experimentou, a sua aceusaçaõ, tam gené-rica, he pelo menos temerária. «• Se a uniaõ do Brazil, diz Moura, nos ha de custar o residir o Principe no Brazil, por tal preço attrevo-me a dizer á face da Naçaõ e do Mundo todo, NAÕ QUERO A UNIAÕ DOS DOUS REYNOS . Ora acabemos com isto : demos graças ao Deputado Moura por nos ter desenganado de uma vez. Naõ se quer a uniaõ dos dous Reynos ; quer-se a sugeiçaõ, naõ só do Brazil mas doPrincipe, que ha de residir aonde esse partido das Cortes determinar. Dizemos esse partido ; porque ao fazer o Deputado Moura aquella declaração vociferaram os outros, Apoiado! Apoiado! Notaremos aqui de passagem, que a razaõ porque o Deputado Moura, quer por força a Corte em Lisboa, he porque o nome Latino daquella cidade he Ulissipona; donde evidentemente se segue que Ulisses foi o seu fundador, e he igualmente claro, que por isso deve ali sempre residir o Rey e o Herdeiro da Coroa : e e também manifesto a todas as luzes da saS razaõ do Deputado Moura,que, como Ulisses éra descendente dos deoses, naõ podiam os reys antigos, sem impiedade ter a sua Corte em Guimaraens ou Braga. Donde, segundo este inefragavel argumento do Deputado Moura, todo o escriptor venal, que se attrever a dizer, que o Deputado Moura, ou outro qualquer homem que for, he capaz de crer em biuchas, quando crê na historia de Ulisses, heesse escriptor de certo naõ só venal mas inconstitucional; porquehe um raciocínio de um Estadista profundo, o que assevera que Uliopona he Ulisses, e isto tudo juncto faz indubitavel, que a Corte do Brazil he Lisboa, sêjani quaes forem os interesses daNaçaõ (porque disso naõ se fez cargo o Orador) tudo o mais he venalidade, libello, e alta traição anti constitucional. O Diáriodo Governo chamou a esta uma eloqüentíssima falia do illustre Deputado Moura. Mas a esse argumento podem responder no Brazil com outro igualmente ponderoso ; e he ; que havendo o gigante Nicteroy de Saturnea prole formado a bahia do Rio-deJaneiro, ali deve ser a Corte, e naõ na cidade, que fundou Ulisses em Lisboa, para ser a capital do Brazil, o que Ulisses de certo naõ profetizou. Diz mais o Deputado Moura, que tudo concederá ao Brazil, menos o naõ obedecerem : ora muito lhe devem ficar obrigados os povos do Brazil, por esta liberalidade ; e obedecendo a tudo quanto quizer o Deputado Moura ¿ que mais tem Moura a desejar? Nesse caso da cega obediência, se aproveitariam as Córnarem, com a sua maioridade de Deputados Europeos, tudo quanto quizessem, e de tal maneira aferrariam o jugo ao Brazil, que naõ poderia por séculos levantar cabeça. Diz Moura, que se o Principe Herdeiro tem de ficar no Brazil, por tal preço naõ quer a uniaõ : responderam os mais Deputados, Apoiado, Apoiado. A isto pôde e deve responder o Brazil, que ao preço de tornar a reduzir-se a colônia de Portugal depois de ter sido elevado á cathegoria de Reyno, naõ lhe faz conta comprar a uniaõ, e passará sem ella. Disse Moura, alem disto na sessaõ 375, que Portugal se podia levantar, como fez, contra o Governo antigo; mas que oBrazil se naõ pôde levantar contra o presente ; mas nos naõ vemos a razaõ de diferença : porque se a regra he que os povos se podem levantar contra um Governo máo, e Moura diz queo povo todo he disso o juiz ; a questão vem só a ser, se o povo do Brazil julga ou naõ máo esse Governo de Portugal; óra o mandarpara ali tropas a sugeitar o povo, está tam longe de provar, que o povo julga bom esse Governo, que essa mesma expedição deropas he argumento de que o povo naô está satisfeito coro elle. O Deputado Pessanha, em sua falia, ataca outro Deputado, que o éra pelo Brazil, por haver dicto, que arriscava sua cabeça se Pernambuco naõ ficasse em paz, depois da retirada de Rego, e do batalhão do Algarve, e diz Pessanha, com ar de grande triumpho ¿ que seria ágóra da cabeça desse Snr. Deputado, se lhe tomassem á risca a sua palavra? Nós respondemos, que a cabeça desse Deputado devia estar onde está; porque se cumpriu exactamente o que elle disse, Depois da retirada de Rego e do batalhão do Algarve, tem Pernambuco continuado em paz, salvo os effeitos das rixas entre Europeos e Americanos, que as atrocidades do batalhão do Algarve, os despotismos de Rego, e as erradas medidas das Cortes excitaram; e excitaram a ponto tam grande, que he impossível acalmarem, sem que o tempo faça de algum modo esqnecer aos parentes e amigos dos mortos, roubados e maltractados essas maldades praclicadas pelos Europeos em Pernambuco, desde o anno de 1817, com sanguinária fúria, e com implacável constância. E para que se naõ tornassem a abrir de novo essas chagas de antigos ódios, naõ quiz o Governo Provisório de Pernambuco receber as outras tropas, que lhe iam de Lisboa, acto de prudência, que manteve a continuação da paz na provincia ; mas quepor isso mesmo mereceo a reprovação dos incendiarios inimigo do Brazil em Lisboa.B. Carneiro entre outras expressoens dignas de acre censuradisse, fallando do Principe Real, "que tal éra o rapazinho?"
https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Emperor_Dom_Pedro_I_1822.png Fig, 06 – O Principe Dom Pedro, visto e tratado co “RAPAZINHO” pelos DEPUTADOS LUSITANOS NATOS seguiu os conselhos daqueles que o rodeavam no Rio de Janeiro como daqueles das CAPITANIAS que o apoiavam e o municiaram com tropas de BRASILEIROS NATOS .Com o decidido apoio do PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO ergueu-se contra o eterno governo de Portugal Evidente que são necessárias as ressalvas nas narrativas das classes dominantes que ao escrever a História do Brasil o colocaram como protagonista único e central de um GRITO do IPIRANGA. Em um systema constitucional, em que se admitte a Monarchia, he essencial promover o respeito ao Governo, mostrando acatamento ao Rey, e á família Real, e quem assim naõ obra dá bem a conhecer o pouco que entende os elementos do Governo, que se propõem sustentar. Quanto ás tropas para a Bahia, sustentou,que naõ deviam ir somente os 600 homens, que o Governo intentava mandar, mas que deviam ir, pelo menos, 2.600. Com effeito ja se diz, que no Conselho de Estado, que houve aos 31 de Maio, foi resolvido mandarem-se até 8000, segundo as circumstancias forem permittindo. Mas aqui cabe o perguntar ¿ para que vai esse flagéllo de tropas á Bahia ? No Rio-de-Janeiro he que foram expulsas as tropas Europeas, o Principe dali he quem tem fustigado esses inimigo do Brazil em Lisboa £ porque naô mandam contra elle as tropas? t Porque as naõ mandam a S. Paulo, de cujo Governo provisório tantas queixas se feito nas Cortes? Mas naõ ; a Bahia, que he a que mais humilde se tem mostrado, he a que vai apagar as favas ; depois diremos porque. Divididos como estaõ os ânimos em Portugal, sobre a pouca observância dos princípios constitucionaes pelo partido dominante, foi geral, em Lisboa, a approvaçaõ da medida de se mandarem tropas contra a Bahia. Os negociantes Portuguezes, esperando ainda recobrar seu monopólio do commercio do Brazil,(que lhes tomará somente com seu rey D. Sebastião,) levaram vantagem ás outras classes em recomendar medidas de força contra o Brazil; e o Governo naõ foi capaz de reflectir, em que as instigaçoens dessa mesma classe de negociantes, e pelo mesma motivo, foram as que fizeram com qne a Inglaterra perdessse as colônias, que saõ agora os Estados-Unidos; e causaram o idêntico mal á Hespanha, engodado seu Govemocom as offertas de alguns milhares de pezos duros, que lhe offéieceiain os monopolistas de Cadiz. Mas naõ obstante todos esses desejos, e eiithusiaunos, que levanta esse partido, as cousas vam bem differentes do que elles se pintam, e as tropas, quando se deseinbainhar a espada no Brazil, acharão uma tarefa de alguma difliculdade ; posto que tenham o apoio, que se lhes prepara na Bahia, e que as extorsoens, que ali sem duvida 1'araõ, as possam sustentar e pagar por algum tempo. Para se preparar a expedição de tropas, que foi para o Rio de Janeiro, e que se malogrou por que as mandaram sair outra vez pela barra fora ; foi preciso pedir o dinheiro emprestado, e para o embolçar ao que o deo, se sacaram letras sobre o Rio-de Janeiro; esse empréstimo perdido vai a quém o deo; porque lá naõ saõ tam desasizudos que paguem as custas havendo vencido a demanda. He claro que o uiutuante dessa somma em Lisboa, fica sem ella, e quando muito entrará na classe dos mais famintos credores do exhausto Erário: e visto isso ¿ quem lia de emprestar o dinheiro para a nova expedição ? As expediçoens de mar todos sabem que saõ muito mais dispendiosas, que as de terra ; e quando o Brazil se determinará defeza, pelejam no seu tereno, aonde teraõ a vantagem. Mas he, sem duvida, preciso, que se resolvam a isso, o que até aqui nunca meditaram: os factos presentes lhe faraó conhecer o que lhes convém ; porque vistas as declaraçoens, que se manifestam góia.ju naõ poderão duvidar, que das Cortes de Portugal nada tem a esperar. Os Deputados do Brazil de nada servem senaõ de testemunhar os insultos feitos a seu paiz ; por que o seu psqueno numero os deixa sem influencia, e só por accaao apparece alguma cousa, em que a justiça do Brazil seja contemplada. As Cortes, tomando melhor conselho, posto que tardio, declararam aos 29 de Abril uma amnistia, para os prezos, que tinham vindo da Bahia: depois, como consta de uma portaria do Ministro de Justiça de 7 de Maio, declararam comprehendidos nesta amnistia os três rapazes, que vieram prezos do Pará, como chefes de uma revolução. Mas isto se fez, quando foi promovido pela indicação de um Deputado Europeo, todas as medidas, que a este respeito propuzéram os Deputados do Brazil, foram regeitadas. Também, na sessaõ 375, a pezar dos esforços do partido antiBrazilico, se ordenou que a felicitação do General Avilez naõ fosse mencionada na acta, ser recebida com agrado: mas, naõ obstante a insoleucia com que aquelle general tractou o Principe Real, naõ obstante conhecer-se claramente, que elle capitaneou as tropas em sua icbeldia ; naõ obstante asseverar o Principe em seu officio, que esse General e sua Divisão, se embarcaram como mansos cordeiros, para serem expulsos do Rio, naõ por princípios d'honra, mas por medo; naõ obstante tudo isso, o mais que se pôde conseguir nas Cortes, nesta occasiaõ, foi que se naõ declarasse na Acta, que as suas congratulaçoens eram recebidas com agrado; mas isto só suspensivamente. O Deputado Andrada disse, na sessaõ de 31 de Maio, que recebera um officio da Juncta Provisória do Governo de S. Paulo, em que pedem a seus Deputados representem ás Cortee, a necessidade de revogar os Decretos por que se mandava regressar o Principe para a Europa, crear as Junctas Governativas das Provincias, e extinguir os Tribunaes Superiores no Brazil. Também disto se naõ fez caso. A Câmara da Bahia, em sua representação ás Cortes, culpa o Brigadeiro Madeira das desordens, que ali houve, e pede, que se lhe naõ mandem mais tropas : mas em Lisboa tracta-se Madeira, sem mais investigação, como benemérito do Governo; ordena-se, que vam mais tropas, e Borges Carneiro diz, que se deve mandar um caõ de fila ao Brazil, isto he, um General de talch aractei, que leve tudo a fogo e ferro. Quanto aos arranjos commerciaes claro está que, segundo os actuaes projectos tudo vai em perda do Brazil. Adiamos no Diário do Governo N." 1(12. uma dispensa das Cóitev, concedida a favor do negociante Manuel Teixeira basto, para que possa navegai paia a l u d i a um navio, que tinha, de construcçaõ estrangeira. Supponhamos, que um negociante do Brazil, se achava nas mesmas circumstancias desse de Lisboa, e merecia igualmente a mesma dispensa, teria de vir do Brazil a Lisboa requerer o indulto, quando o outro de sua casa o obteve. Deve logo confessar-se, que a supposta igualdade de commercio dos dous reynos, uma vez que esteja sugeita a restricçoetis, e essas resticçoens dispensáveis em Lisboa, devem sempre pezarcontra o Brazil. Procedimentos no Brazil a respeito de Portugal. Ja annunciamos, no nosso N.° passado, que as tropas da Divisão (a que lá chamarammal-dita) Auxiliadora, tinha sido mandada sair do Rio-de-Janeiro, tendo S. A . R. o Principe Regente a bondade, naõ somente de lhe naõ dar castigo algum pelas desordens, que fizeram, nem pela falta de subordinação, que mostraram, porém de mais a mais fornecendo-lhes transportes, viveres, e accommodaçoens para regressarem a Portugal. Com effeito aos 11 de Maio chegou a Lisboa o primeiro transporte, que éra a galera Sarda, Verdadeiros Amigos, trazendo a seu bordo 180 daquelles soldados, e 20 mulheres ; e logo aos 14, o Tn. Coronel de ártilheria seu commandante Jozé da Silva Reys foi interrompei a sessaõ das Cortes com suas congratulações, sendo recebido com as honras do custume. Nesse mesmo dia 14 chegou a Lisboa outro dos transportes, Duarte Pacheco, com 166 praças c 42 pessoas de família debaixo do commando do Tn. Coronel de Infanteria Jozé Maria da Costa. Aos 17 de Maio chegou a Lisboa a galera Poitugueza Constitucional, com mais 152 praças do regimento de Infante.iaN.° 11. e 200 do regimento N.° 15. Aos 24 entrou a Galera Despiqta, com o conimaiidaiite do 3." batalhão de Caçadores, Antaõ Gairrz Pinto, e 196 praças. Aos 25 entrou a Galei* Industria, com mais 14!) praças. As tropas da Divisão Auxiliadora tinham ja todas saido do Ro-de-Janeiro, quando ali chegou o chefe de Divisão, Francisco Mxiuiiliano de Souza, com uma pequena frota, em que levava novos reforços de tropa; mas tiveram ordem para fundear abaixo da fortaleza de Villagalhon. e permittio-se aos officiaes somente, que desembarcassem, para que as tropas naõ fossem continuar as desordens, que haviam começado as que ha pouco tinham sido expulsas. Os commandantes, logo que desembarcaram, fizeram este protesto :— " Nos abaixo assignados protestamos de obedecer em tudo ás ordens, que nos forem dirigidas por S. A. R. ; pois tal he o nosso dever: assim como de nada nos embaraçarmos, nem tomarmos parte nas disposiçoeus do Governo, salvo sendo-nos ordenado pelo mesmo Augusto Senhor. Paço do Rio-de-Janeiro, em 9 de Março de 1822.—Francisco Maximiliaiio de Souza, Chefe deDivisão e Commandante da Esquadra.—Antônio Rozado, Coronel do Regimento Provisório " Ora o Principe Regente tinha-se preparado para esta visita, nundando buscar tropas das provincias vizinhas, e foi elle mesmo accelerar a sua marcha, viajando, desde 22 até 25 de Fevereiro, mais de 54 léguas, passando além do Rio Paraíba. Aos26 de Janeiro chegaram a S. Christovaõ 7C0 homens de S. Paulo, com 30 ou 40 milicianos, que se lhes quizéram addir, debaixo do commando do Ceneral Lázaro Gonçalves, que he um dos membros da Juncta Governativa daquella Provincia; fazendo estes com outros corpos a sonuna de mil homens, promptificados em S. Paulo dentro em 15 dias. Munido assim o Príncipe Regente, naõ só com a expressão da vontade das províncias do Rio-de-Janeiro, S. Paulo, Minas, Rio-Grande, Monte-Video e Sancta Catherina, que também mandaram suas deputaçoens a agradecer a S. A.. R. a sua determinação de ficar no Brazil, mas além disso fortificado o Principe com estes essenciaes auxílios de tropas Brazilienses, ordenou á tal expedição, que tornasse a sair, e deixasse o paiz em paz como estava : a expedição com effeito tornou a sair pela barra fora, e no entanto ficou no Rio-de-Janeiro uma fragata das que formavam a expedição, e cousa de 600 ou 700 homens, que preferiram viver no paiz. Em fim aos 28 de Maio entrou a náo Joaô VT. em que voltava do Rio-de-Janeiro o chefe de expedição, que ali naõ fora recebida, Francisco Maximiano de Souza : vindo também nella os ex-Ministros de Estado no Brazil Carlos Frederico Bernardo de Caula, e Francisco Joze Vieira, e família do Vice AlmiranteLuiz da Moita Feio. O Chefe foi mandado metter em Conselho de Guerra, por ter deixado a fragata, trabalho de que o livraria S. A. R. se também ordenasse ficar no Rio a náo capitanea. No mesmo dia entrou da Bahia a galera S. Gualter, em que vinha prezo o Brigadeiro Manuel Pedro de Freitas Guimaraens. Duas companhias, que vinham do Rio-de-Janeiro na galera S. José Americano, pertencentes á expedicaçaõ, que naõ fora recebida pelo Principe Regente desembarcaram na Bahia porordem do General para reforçarem as tropas Europeas. As Provincias do Sul do Brazil tem ja conhecido claramente, que de Portugal nenhum bem tem de esperar; mas parece-nos, que ainda naõ estaõ convencidas dos males, que tem a temer; e que o Governo de Lisboa vai a representar no Brazil as mesmas scenas, que Madrid exhibio na America Hespanhola; e por sso colligiinos neste numero as noticias, que levam cora sigo o desengano; até para que as provincias do Norte conheçam a sorte que também as espera. A Juncta de Governo da Bahia, mandou tiiar devassa pelo Juiz do Crime, em portaria de 25 de Fevereiro, para saber quem originara as primeiias desordens, na disputa do Brigadeiro Madeira, com o seu predecessor; afim deter documentos authenticos, que communicasse ás Cortes. Aos 23 de Fevereiro tinha a mesma Juncta ja ordenado, que o desembargador Ouvidor do Crime, juncto com o Desembargador Francisco José de Freitas tirassem uma devassa das mortes, arrombaroentos, violação de clausuras, roubos, e outros crimes commettidos pelas tropas Europeas, na mesma occasiaõ : mas as Cortes, sem esperar por nenhuma dessas informaçoens. déram-se logo por mui satisfeitas com o comportamento do Brigadeiro Madeira; porque éra o seu Governador das Armas, e porque obrava contra o Brazil : este será sempre o mérito. O Deputado Lino Couttinho appellou para o mundo inteiro, que servisse de Juiz dos motivos que tem o Brazil, para se queixar das Cortes. Borges de Barros disse, que daquelle dia em diante voltaria sim ás Cortes por obediência passiva, mas naõ porque se considerasse como Deputado efectivo pelo Brazil. Todos os Deputados Brazilienses votaram contra irem tropas para a Bahia excepto três, que foram o Bispo do Para ; Beckman, do Maranhão ; e Soares Brandão, do Rio-de-Janeiro. Ora isto posto, ¿ para que he conservar Deputados do Brazil nessas Cortes, quando todos os seus esforços se reduzem a nullidade pela decidida e combinada maioridade dos Deputados Europeos ? A Câmara do Rio-de-Janeiro escreveo uma carta a seus Deputados, datada de 17 de Fevereiro, em que lhes remette o manifesto do povo, e declara, que quer a uniaõ com Portugal, mas pelos vínculos de ura pacto social, e em condiçoens em tudoguaes, que fazendo o bem geral da Naçaõ, faça também o daquelle Reyno do Brazil. Depois das declaraçoens, que se tem presenciado em Lisboa, claro está que he vaõ entreter taes esperanças. O principe Regente, porém, conhecendo ja que de Lisboa lhe naõ pode icousa boa, como diz o rifaõ, expedio a seguinte ordem. " Manda S. A. R. o Principe Regente, pela Secretaria dos Negócios do Reyno, prevenir o Desembargador do Paço e Chanceller Mor do Reyno, que de hoje em diante naõ deve fazer remessa, a repartição alguma, das leys, que forem vindo de Portngal, sem que ellas primeiramente sejam submettidas ao couhecimento do mesmo Augusto Senhor, que, achando-as análogas ás circumstancias deste Reyno do Brazil, ordenará entaõ a sua de vida execução. Palácio do Rio-de-Janeiro, em 21 de Fevereiro de 1822.—Jozé Bonifácio de Andrade e Silva." Esta ordem do S. A. R. para que <• Chanceller Mor do Brazil naô promulgue as leys, que lhe forem de Lisboa, sem sua permissão, prova bem, que só a força o obrigará a dobrar o collo, pois as leys ja naõ seraõ executadas sem a sua sancçiiõ. Lst o he o que naõ pôde fazer El Rey em Lisboa. Mas sendo assim, he necessário preparar-se para o resultado. No entanto, ainda estaõ construindo navios de guerra no Brazil para mandar para Lisboa; ainda se manda para o Eraiio o páo-brazil ; e esses recursos se estaõ empregando em expediçoens, para irem acabrunhar o mesmo Brazil, causaria desordens, e reduzillo outra vez a colônia. Aqui bem cabe a reera, quem seu inimigo poupa, nas maõs lhe morre. Esta falta de desengano, e de uma resolução final; esta contemplação e esperança, em que ainda estaõ algumas pessoas, de que he possível levar as Cortes por bem, apparece mui notavelmente em Pernambuco; aonde a Juncta de Governo recusou mandarão Rio-de-Janeiro os Deputados, que S. A. R. o Principe Regente exigia, por seu decreto de 10 de Fevereiro. Apenas julgamos possível, que na conducta do Presidente da Juncta de Pernambuco influísse de modo algum o desejo de querer contemporizar com o Governo de Portugal, por outros motivos, que naõ fossem de suppôr ser isso o mais útil ao Brazil ; mas nós julgamos de outro modo, e com fundadas razoens. A maneira obseqniosa com que o Presidente da Juncta de Pernambuco se tem portado para com as Cortes e Governo de Lisboa, está tam longe de haver conciliado ao Presidente a boa vontade dos inimigos do Brazil em Portugal, que os agradecimentos, que a isso daõ, he chamar-lhe a hypncrisia do Gervasio. Donde se vé claramente, que logo que tenham a força, assim como tem o desejo, quaesquer que sejam os cumprimentos, qne agora façam a Pernambuco, em quanto parece recuarem se preparam para dar o salto, e se puderem colher ás maõs a Gervasio, fallo-haõ pagar bem caro o arrojo de ter expulso o batalhão do Algarve, e naõ ter recebido os novos algozes que para lá lhe mandaram. Pouca previdência he preciso para conhecer isto, Miscellanea. 417 ieflectiiido-si: na linguagem, que sempre se expressou nas Cortes a respeito das desordens em tempo de Rego, 110 que disseram os periódicos do partido do Governo em Lisboa, a este assumpto, e das opinioens que ainda hoje mesmo propalam. Nem se engane Pernambuco com as apparencias de que as expediçoens se dirigem para a Bahia. Esta cidade he a que menos rancor tem attrahiúo a si do partido inimigo do Brazil em Lisboa ; porque os Bahianos saõ os que mais submissos se tem mostrado ás Cortes. Logo o fim dessas expediçoens á Bahia naõ he senaõ o formar ali um ponto de apoio, donde saiam depois aa tacar os lugares, que se suppoem mais obnoxios á dominação de Lisboa ; e podem estar seguros os Pernambucanos, que ellesnaõ deixam de lembrar na cabeceira do rol. Está claro, que os Geneiaes Portuguezes recrutarão na Bahia, e a gente, que os patriotas naõ empregam em defesa de seu paiz, será distribuída pelos regimentos Europeos, e obrigada a ir degolar seus patiiciose irmaõs: nisto viraõ a cair as conteraplaçoens presentes, quando medidas decisivas agora remediariam cabalmente esse mal para o futuro. Naõ agradando 11» Pernambuco o Decreto de S. A. R. seria melhor seguir outra vereda do que a practicada por aquella juncta Governativa. O Decreto mandava convocar Deputados de todas as provincias do Brazil. Mas o Presidente da Juncta de Pernambuco objectou, e parece-nos que com razaõ, que esses Deputados só teriam, segundo a letra do Decreto, voto consultivo e naõ deliberativo : desagradou por tanto o modo, porque o Decreto estava annunciado ; mas o remédio éra dar a esses Deputados as instrucçoens necessárias, sobre o modo porque haviam de proceder, e caso naõ cumprissem com isso, ou caso não fossem attendidos, mandallos retirar ; porque isso certo que esta claramente providenciado no dicto Decreto. O maior mal que dahi se podia seguir, éra tentai o Principe introduzir um Governo despotico, mas isto poderiam os Deputados das Provincias remediar a todo o tempo ; quando que a falta de ligação de Pernambuco com o Rio-de-Janeiro, dá espaço para que os inimigos do Btazil concentrem suas forças na Bahia, e dahi ataquem Pernambuco primeiro, e depois alguma das províncias do Sul, com os mesmos recursos, que tirarem de Pernambuco. O resultado final naõ he duvidoso ; porque naõ entre na cabeça de ninguém, que 8.000 homens, ainda quando isso se realize, sejam bastantes para conquistar, guarnecer e conservar todas as cidades maiitimas do Brazil: mas no entanto se isso se previnisse agora, o que fácil seria com a uniaõ de Pernambnco e Riode-Janeiro, poupar-se-hiam muitas mortes, muitos encommodos, e muito atrazo, que teraõ os negócios do Brazil; e ainda que o resultado de tudo isso venha a ser a ruína total de Portugal, e sua final sugeiçaõ á Hespanha, todo esse mal de Portugal naõ he consolação, para o que houver de soffrer o Brazil. Quanto ás duas ultimas províncias do Norte ; aos 11 de Março tomou posse a Juncta Governativa da provincia do Pará eleita segundo a recente ley das Cortes. Foi nomeado Presidente o Doutor Lacerda, e Secretario Joaõ Lopes da Cunha: os vogaes saõ o Ten. Coronel Manuel Gomes Pinto ; oConego Joaquim Pedro ; o Capitão de Fragata Jozé Joaquim da Silva; e Jozé Rodrigues de Azevedo. O Maranhão conserva-se, bem como o Pará, obediente ás Cortes; mas essas provincias devem, mais dia menos dia, seguir o impulso das outras ; principalmente quando Pernambuco se desenganar de que lhe convém unir-se ao Rio-de-Janeiro, e mui principalmente se para isto se naõ usar da menor coacçaõ; mas sim da persuaçaõ ; para naõ cair nos mesmoserros das Cottes, e naõ ficar exposto ás mesmas conseqüências.
defesa da soberania do Brasil. Porém foram estes que garantiram apoio, trabalho e sacrificios que permitiram o passo decisivo da SOBRERANIA BRASILEIRA A narrativa acima era do que chegava a Londres, no mês de junho de 1821, relativo à esfera oficial e legal do governo lusitano encastelado na elite dos seus constituintes. Constituintes que estavam desconsiderando qualquer nativo de suas colônias. Nestas a ESCRAVIDÃO CONTINUAVA legal e praticada para beneficio dos que se dobravam ao arbítrio dos constituintes nascidos em Portugal. No entanto, no mês de junho de 2022, este encastelamento continua em plena vigência no LEGISLATIVO do CONGRESSO NACIONAL e que continua a tentar manobrar o EXECUTIVO me busca todas as ocasiões para desqualificar o JUDICIÁRIO do Brasil
Fig, 08 – Em JUNHO de 2022 o LEGISLATIVO do BRASIL CONTINUA a TRADIÇÃO dos CONSTITUINTES de PORTUGAL de JUNHO de 1812, Fecham-se sobre si mesmo Nesta sua SOBERANIA busca manobrar o EXECUTIVO, hostilizam o JUDICIÁRIO e mantém-se distantes e inacessíveis ao PODER ORIGINÁRIO. Este faz as suas próprias LEIS, arma milicias,e as municia para fazer a JUSTIÇA com as próprias mãos e meios. O CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO é constituído, em JUNHO de 2022 por meio de um voto obrigatório do povo. No entanto , estes congressistas, uma vez de POSSE do CARGO, não possuem o menor compromisso com aqueles que, de fato e direito, os constituíram como votantes compulsórios Na busca da reeleição de POSSE do CARGO o Brasil assiste, em junho de 2.022, a mais uma intensa temporada do orçamento secreto. Para manter o público distante de suas maracutaias das suas vantagens pessoas. estes constituídos aglomeram-se em bando para hostilizar aqueles que não se dobram aos seus desígnios obscenos. Desígnios obscenos com os quais investem contra o EXECUTIVO que tentam dominar e em franco confronto com o JUDICIÁRIO
Fig, 09 – Enquanto isto , em junho de 2022, as MILICIAS estão fazendo as suas PRÓPRIAS LEIS, JULGAM e EXECUTAM aqueles qu não se dobram aos seus interesses obscenos e criminosos. Estas cenas são o combustível do noticiário e da mídia diária que mantêm a população em permanente sobressalto. Ao mesmo tempo espantam qualquer capital nacional e estrangeiro capaz de promver e traze empregos, salários dignos e cuidar de MEIO AMBIENTE. Em junho de 2022, o PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO está do lado de fora do CONGRESSO NACIONAL e entregue ao arbítrio e as LEIS das MILICIAS Sem educação, saúde e moradia as sua opção é se armar e seguir o cortejo do CRIME. Inácio Luis MADEIRA de MELO https://pt.wikipedia.org/wiki/In%C3%A1cio_Lu%C3%ADs_Madeira_de_Melo A cidade de CACHOEIRA reúne 17 cidade para fazer frente ao General MADEIRA http://www.bvconsueloponde.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=140 Antônio PARREIRAS https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Parreiras_O_Primeiro_Passo_para_a_Independ%C3%AAncia_da_Bahia.png José Maria VELOSO SALGADO (1864-1945) https://pt.wikipedia.org/wiki/Veloso_Salgado MILÍCIA FAZENDO suas PRÓPRIAS LEIS https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/professora-se-nega-a-retirar-cameras-de-casa-e-e-morta-junto-com-o-cachorro/ ORÇAMENTO OBSCENO https://piaui.folha.uol.com.br/segredos-do-orcamento?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification
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