REVOLUÇÃO ou RESISTÊNCIA
em JULHO de 1819 e 2019
“O povo escolhe, melhor
governo, adaptado a seus melhores costumes; mas se a explosão não é mais do que
um movimento momentâneo contra o tirano, destruído este, aparece logo outro em
seu lugar”. Correio Braziliense,
julho de 1819
O
número de julho de 1819 do Correio
Braziliense é uma aula de jornalismo. Ele segue um projeto
único e um caminho coerente com a massa de informações que ele vinha acumulando
e veiculando há onze anos e que continuou até a INDEPENDÊNCIA do BRASIL. Neste
número HIPÓLITO JOSÉ da COSTA continuava uma série de textos nos quais contrapunha
a RESISTÊNCIA ao COLONIALISMO contra a REVOLUÇÃO BOLIVARIANA. Dois caminhos que
tinham o mesmo FIM, porém com MEIOS completamente diferentes. Vale a pena
conferir este embate do projeto do CORREIO BRAZILENSE, defendendo a RESISTÊNCIA,
contra o CORREIO do ORINOCO, que pregava
a REVOLUÇÃO na Venezuela e no Brasil. Os desdobramentos destes projetos continuam
ainda bem atuais em JULHO de 2019..
Fig.01 – A
AMÉRICA LATINA consumia e era território para o qual ERA INDUSTRIAL mandava os
seus produtos e importava os insumos.. Isto aconteceu com a imprensa que
mandava para a AMERICA LATINA os tipos, as tintas industriais e as primitivas maquinas impressoras . De contrabando e
imperceptível vinhas as ideias, novos
modos de fazer política, cultura e comércio. O CORREIO do ORINOCO imprimia os seus
jornais com esta maquina importada da Europa e difundias as ideias dos ESTADOS
NACIONAIS coerentes com esta ERA INDUSTRIAL
Este
debate evidencia as razões dos caminhos diferentes e opostos que seguiram as
SOBERANIAS BRASILEIRA e VENEZUELANA.
No
sentido é extremamente atual e preciosa a DISTINÇÃO entre os CONCEITOS de RESISTÊNCIA e de REVOLUÇÃO. RESISTÊNCIA que para o CORREIO BRAZILIENSE significava
repelir e ultrapassar TODO e QUALQUER
PODER ARCAICO, PRESUMIDO. HEREDITÁRIO ou TOMADO pela MEIA VERDADE pelo DOLO. Porém
RESISTÊNCIA sempre por meios pacíficos e coerentes com o novo TEMPO, LUGAR e
SOCIEDADE.
Fig.02
– A casa onde se imprimia o CORREIO do ORINOCO
na cidade de BOLIVAR na Venezuela.. Simão BOLÍVAR havia sido aluno de um discípulo de Jean-Jacques ROUSSEAU (1712-1778) alguém
fundamental na ENCICLOPÉDIA cujas ideias
e os preconceitos eram difundidos pela imprensa que orientaram os passos da
REVOLUÇÃO FRANCESA Imprensa que semeava e alimentava uma onda de pequenos
jornais pessoais ao modo das páginas eletrônicas atuais e com um mar de FAKE
NEWSS na busca da hegemonia sem grandes
preocupações com sua fundamentação lógica no tempo, espaço e sociedade
CORREIO
BRAZILINSE JULHO de 1819
Voi.. XXII. N° 134, G pp 43- 59, MISCELLANEA.
Justificação
do Correio Braziliense, contra o Correo de Oronoco.(Continuada do Volume XXII,
p. 624.)
Talvez supponham alguns Venezuelanos
pouco instruídos em política, que uma revolução no Brazil poderia adjudar a
causa da independência da America Hespanhola. Nós estamos tam longe de pensar
assim, que julgamos; que uma revolução no Brazil produziria o effeito de
suscitar mais um inimigo àquella independência. E com tudo a este sentimento
attribuimos os artigos do Correo de Oronoco, a que nos propomos responder.
Parece-nos; que todo este artigo he um manifesto ao Brazil, recommendando-lhe a
revolução. A naõ ser esta supposicaõ, mal podemos explicar, porque o escriptor
iros imputasse cousas, que nunca dissemos; e tirasse dessas invençoens suas
occasiaõ para fazer refutaçoens; e dahi introduzir princípios revolucinarios,
dirigidos aos povos do Brazil. Continuemos porém com seus extractos.
" Quer o Correio Braziliense, que em nenhum caso
tenham os povos acçaõ para levantar-se contra o Governo oppressivo, quaes quer
que sejam os abusos e excessos de sua authoridade; e magistralmente resolve,
que naõ pôde fazer-se nenhuma reforma por meio da revolução, e da resistência
armada: que he um absurdo valer-se desta medida, para melhorar a naçaõ; e,
contralrindo-se ao acontecimento de Pernambuco, o qualifica de precipitação,
erro e injustiça : j doutrina prazenteira para todos os tyrannos, e merecedora
de suas graças e reconhecimentos ! Os mesmos reys, que foram os primeiros em
lavrar os ferros da escravidão, naõ desconheciam o direito ordinário de
insurreição. Se admittrmos ideas innatas, devemos collocar no seu numero a de
resistir á violência e oppressaõ. Em todas as partes achamos aberto o livro
saneto da natureza, ensinando a todo o mundo esta verdade. Naõ he peculiar aos
entes animados esta inclinação natural ella he transcendente a todos os
elementos, e mais cousas inanimadas."
Fig.03
– O mapa
na Venezuela dos primeiros anos da sua independência .. A partir
deste território os libertadores consolidaram a independência de outras cinco
nações Latino Americanas Porém este território abrigou os mais diversos regimes
políticos e governos que viveram em permanente estado crítico de ebulição que incluíram
sucessivas REVOLUÇÕES
O Correio Brazilense, no lugar citado,
nem em outro algum, tracta jamais a questão se havia ou naõ no povo o direito
de insurreição; e portanto a opinião,que aqui se nos imputa, he inventada e
attribuida a nós cavilosamente pelo Escriptor, para ter oceasiaõ de a combater.
Mas se ja mais tivéssemos asseverado, que o povo tinha o direito de
insurreição, nunca teríamos cahido no absurdo de dizer, que isto éra um direito
ordinário, como diz o Escriptor; e isto pela razaõ; que apontamos no nosso N°.
passado. Vejamos porém as authoridades que tem contra si a opinião do
escriptor. Se qualquer indivíduo pudesse de sua própria authoridade resistir ao
Governo, o poder da Corroa seria mera sombra, insufliciente para os fins do
mesmoGoverno. Diz Blackstone (Vol. I. Liv. I. Cap. 7.) estabelecendo esta mesma
opinião, que falia do curso ordinário de direito e naõ daquelles recursos
extraordinários aos primeiros princípios, que tem lugar, quando a sociedade
está em perigo de dissolução, quando as leys sao demasiado fracas contra a
violência, fraude e oppressaõ. " A falta desta distincçaõ, diz Blackstone
no lugar citado, tem dado origem a doutrinas productoras da anarchia, e, em
conseqüência, igualmente fataes á liberdade civil, como a mesma tyrannia;
porque a liberdade civil, propriamente entendida, consiste em proteger os
direitos dos indivíduos, pela força unida da sociedade ; e a sociedade se naõ
pôde manter, e por conseqüência naõ pôde dar protecçaõ, sem haver obediência a
algum poder soberano : a obediência he um termo vaõ, se cada indivíduo tem o
direito de decidir até que ponto elle deve obedecer." Naõ pode negar-se,
que uma das principaes obrigaçoens do Governo he manter a tranqüilidade
interna. Se algum indivíduo ou combinação de indivíduos tentar perturbar a paz
publica, he do dever do Governo o reprimir taes tentativas; logo os indivíduos
naõ tem o poder ordinário de lhe resistir: do contrario seguir-sehia, que tanto
o Governo como os indivíduos tinham o direito de obrarem fims oppostos, o que
he absurdo; por que uma das partes somente pôde ter o direito de seu lado
nestas acçoens contradictorias, e diametralmente oppostas entre si. Continua o
Escriptor.
" Desapparecêram no Christianissimo estes
semideoses, porém os interesses sacerdotaes, animados do espirito de adulaçaõ e
cubiça, substituiram outra invenção, para supprir o defeito da Mythologia :
fingiram que Deus, pelo orgaõ de Salomão, David, e S. Paulo, tinha declarado,
que eram creaturas suas, seus vigários, ungidos e ministros; e que o povo
estava obrigado a obedecer cegamente á sua vontade, e prohibindo absolutamente
o levantar-se contra elles, destruir ou moderar o seu Governo arbitrário, e
substituir-lhe outra forma mais con ducente á sua prosperidade : colocaram esta
ficçaõ entre os dogmas e preceitos da religião Christã, e deste modo despojaram
o povo de sua soberania: naõ consultaram os lugares políticos da Escriptura;
reduziram a inspiiaçoens e privrlegios singulares todos os exemplos de
resistência, que se lêem nas paginos do Testamento Velho, contra o despotismo
Monarchico, e escomungáram todos os que deixavam de conformarse com suas
violentas interpretaçoens : condemnáram proposiçoens as mais saSs, e
expressivas do poder e soberania dos povos, sanccionadas pela constante
tradicçaõ dos Estados, e approvados nos livros de Moyses, Josué,
Juizes, Paralipomenos, Esdras, e Macabeus."
Copiamos esta longa passagem, para com
ella provarmos aos nossos Leitores, a justiça com que nos queixamos da
insinceridadedeste Escriptor. Elle se propõem refutar-nos, intitula os seus
artigos," Correio Braziliense", e vem aqui com este longo cathalogo
de accusaçoens contra os theologos, que seguem máximas oppostas ao Escriptor,
ou que interpretaram a Sagrada Escriptura de modo differente delle. Nós naõ
somos theologos, nunca escrevem os commentarios à Bíblia: nunca sustentamos nem
discutimos esses pontos de theologia, sobre a interpretação da Escriptura. ¿ A
que vem pois tudo isto quando se tracta de refutar o Correio Braziliense ? Isto
pois serve de indubitavel prova do que dissemos, que o escriptor, mui
desingenuamente tomou o pretexto de refutar nossos escriptos, e mesmo fazer-nos
invectivas pessoaes, meramente para ter occasiaõ de introduzir suas doutrinas,
e dirigillas aos povos do Brazil. Bem longe estamos de querer entrar com o
Escriptor em controvérsias theologicas, nem elle merece refutaçaõ neste seu
arrazoado: porque falia em geral, sem citar theologo algum, ou passagem, que
nós pudéssemos examinar, para ver se o Escriptor a tinha bem ententido ou naõ»
mas disso mesmo, que diz, se tira qual he a confusão de suas ideas, nas
matérias de que tracta. Falia elle da soberania do povo. No entanto naõ ha
publicista algum de nome, que attribua ao povo a Soberania, senaõ nos governos
puramente democráticos. Na monarchia, o Monarcha he o Soberano; se o naõ he,
deixa o Governo de ser Monarchico: e como repugnaá idea de Monarchia o haver
mais de um Soberano, naõ podes Monarcha ser Soberano,e o povo ser também
Soberano. Que se achem na Escriptura Sagrada exemplos de mudanças de Governos
de umas para outras formas, esses factos históricos naõ tem nenhuma connexaõ
coma existência da Soberania no Povo, em uma Monarchia. Supponhamos que em um
governo Monarchico o povo assume o poder Soberano; desde esse momento ja naõ he
monarchia, mas sim democracia: ou supponhamos que o poder Soberano se passou
para um corpo de Nobres, entaõ será o Governo Aristocrático, os Aristocratas
collectivamente saõ o Soberano, e naõ o povo, neste caso.
Juan_LOVERA (1776-1849) __ Proclamación de la
Independencia El 19 de abril de 1810
Fig.04
– Com o governo da ESPANHA tomado pelos
ideais da REVOLUÇÃO FRANCESA e pelas tropas da NAPOLEÃO BONAPARTE o
CORREIO do ORINOCO tinha suficientes argumentos para levantara o povo da Venezuela
contra os seus seculares colonizadores .. No meio deste povo cresceu a
liderança de Simão BOLIVAR que via a oportunudade de colocar em prática do que
aprendera o discípulo de Jean-Jacques
ROUSSEAU
Que a Soberania provém de Deus, he
outra opinião, que aqui se intromette na refutaçaõ do Correio Braziliense.
Nisto, outra vez, o Escriptor naõ mostra ter idéas claras. Naõ nos propomos
manter os desvios da razaõ, que possam ter tido alguns theologos, porque elle
naõ cita nenhum; mas quando se tracta de Soberania, em geral, nem se entende o
Governo Monarchico, nem o Aristocrático, nem o Democrático : se admittirmos que
o Estado de sociedade he o que Deus prescreveo aos homens, como essa sociedade
he o que Deus prescreveo aos homens, e como essa sociedade naõ pôde existir sem
soberania, segue-se que a Soberania he também prescripta por Deus; ou por
outras palavras, he de Direito Divino Natural. Agora, quem saõ as pessoas
individuaes ou moraes, em quem deve residir essa Soberania he de direito
humano; porque, reunidos os homens em sociedade, designam entaõ essas pessoas,
ou, o que he o mesmo, escolhem a forma de Governo, que melhor julgam
convir-lhes. Escolham pois os homens as formas de governo que quizerem, mudem
essas formas quantas vezes lhes parececer, sejam quem forem os que exercitem a
Soberania, os direitos direitos desta seraõ sempre os mesmos,inaltareveis,
deduzidos da formação da sociedade, e seus fins; porque sem elles, e todos
elles a sociedade naõ pôde existir. Volta-se agora o A. contra nós, na linguagem
de um mancebo fogoso, sem ideas claras do que tracta; segundo o custume, sem
citar nossas passagens, de que se queixa.
" He pelas revoluçoens que o homem tem podido
libertar-se da tyrannia, em todas as partes e em todos os tempos. Sem
revoluçoens ja mais os Europeos teriam quebrantado as cadêas do despotismo
religioso e político que os affligia. Naõ ha uma só reforma de primeira ordem,
que naõ tenha sido obra de revoluçoens. A historia inteira he fiel testemunha
desta verdade. E como he que pôde desentender-se delia o Edictor do Correio
Braziliense, quando gradua de aburdo o pensamento e esforço de melhorar as
naçoens pela via da revolução ? ¿ He possível que, escrevendo na Grani
Bretanha, tenha incurrido em erros oppostos á sua historia, character e
constituição ? ¿ Que melhoras notáveis tem obtido a sua Magna-Charta, que se
naõ tenham procurado por meio de revoluçoens ? ¿ A quem senaõ a 200annos de
guerras civis he devedora esta grande Naçaõ, da estabilidade e firmeza de seu
systema político ? ¿Ignora accaso o escriptor daquelle periódico, qual he a
ditTerença mais notável, entre as agitaçoens internas de Roma, e as do povo
Inglez ? ¿ Naõ se diz a cada passo, que as dissensoens civis dos Romanos
terminaram em sua escravidão, debaixo do poder arbitrário dos Imperadores, e as
dos Inglezes em uma liberdade bem constituída”.
Juan_LOVERA
(1776-1849) assinatura da ata da Independência da VENEZUELA no 05 de_julio_de_1811__
Fig.05
– Tendo por pano de fundo conceitual o
CONTRATO SOCIAL de Jean Jacques ROUSSEAU
a assinatura da ATA da
INDEPENDÊNCIA da VENEZUELA se deu no dia
11 de Júlio de 1811.. Os convencionais passram a ser liderados por Simão
BOLIVAR passaram a disseminar estas
ideias pelo demais território sul-americanos. O seu veiculo de propaganda era o
CORREIO do ORINICO e cujas concepções entraram em choque como CORREIO
BRAZILIENSE
Começa o Escriptor esta tirada dizendo
que " pelas revoluçoens tem o homem podido libertar-se da tyrannia em
todas as partes." Se o Escriptor fizera aqui adistincçaõ entre as
revoluçoens graduaes,e as repentinas, facilmente conheceria aonde está o
paralogismo que o hallucina. Quando um povo, sugeito á tyrannia de quaiquer
Governo, tem padecido tal revolução em seus custumesto que nunca se pôde fazer
senaõ gradualmente) que a tyrannia lhe naõ pôde quadrar, entaõ qualquer
explosão política que aconteça, pela qual se derribe o tyranno, o povo escolhe,
melhor governo, adaptado a seus melhores custumes ; mas se a explosão naõ he
mais do que um movimento momentâneo contra o tyranno, destruído este, aparece logo
outro em seu lugar. A historia Romana nos dá disto um notável exemplo. Mudaram,
por varias causas, os custumes dos Romanos a tal ponto, que ja naõ eram
próprios para a Republica, e César, sem ter o nome, adquirio o poder de
Monarcha: alguns enthusiastas Romanos quizéram remediar isto, livrando, com a
morte de César, a pátria: mas i que melhoraram com isso ? Augusto foi eleito em
seu lugar: porque os Romanos ja naõ eram Republicanos; tinhamse mudado os
custumes, e com elles forçosamente devia mudar a forma de Governo. ¿ Quanta
vezes naõ temos visto assassinados os monarchas, que regemos governos
despoticos das naçoens Barbaras na costa de África Septentrional ? £ Accaso
muda a forma de Governo ? Naõ: apenas um tyranno he morto ou expulso, outro
entra em seu lugar.
Fig.06
– No âmbito local da Venezuela e na
cultura hispânica qualquer desobediência ou ideia libertária contrariava a
crença no DIREITO DIVINO e SAGRADO do
REI e da sua CASA.. Esta crença embasava os CRIMES de LESA MAJESTADE
passiveis de pena de morte. Assim os REVOLUCIONÁRIOS VENEZUELANOS se abrigavam
depois das imagens e no ambiente sagrado. O editor do CORREO BRAZILIENSE
argumenta “se admitirmos que o Estado de sociedade é o
que Deus prescreveu aos homens, como essa sociedade é o que Deus prescreveu aos
homens, e como essa sociedade não pôde existir sem soberania, segue-se que a
Soberania é também prescrita por Deus; ou por outras palavras, é de Direito
Divino Natural”.
.. Neste argumento as criaturas humanas que se movem
no ambiente sagrado ganham sentido e razão de ser
O exemplo da Inglaterra, em que o
escriptor insiste, fazendo numerosas perguntas, só prova o erro em que elle
está, e a sua ignorância da historia Ingleza. As revoluçoens naõ foram as que
produziram os melhoramentos: o que a historia prova he que as revoluçoens foram
produzidas pela mudança dos custnmes; e esta mudança fez necessária a
introducçaõ de alteraçoens nas formas dos Governos. A Inglaterra tinha adoptado
o Governo Feudal, como as demais naçoens da Europa, cuja origem provém dos
povos do Norte ; o tempo e a diffusaõ das sciencias fez patente a todos os
defeitos daquelles Governos, logo a opinião geral foi que fe remediassem ; a
opposiçaõ dos que queriam conservar as antigas formas, contra os custumes
introduzidos do novo, causou a guerra civil, mas naõ foi desta, e sim da
mudança dos custumes, que resultaram os melhoramentos introduzidos no Governo.
Exaqui porque, escrevendo nòs em Inglaterra, mantemos as opinioens que temos:
vivendo neste paiz, podemos naõ so estudar sua historia, mas conhecer por suas
leys as verdadeiras causas dos acontecimentos; e meditando nellas, achamos, que
as guerras civis ou revoluçoens naõ eram senaõ causas accidentaes, ou
promotoras das mudanças; porque as causas reaes e eifrcazes foram sempre a
mudança dos custumes. Diz o escriptor, que " as dissençoens civis dos Romanos
terminaram em sua escravidão, debaixo do poder arbitrário dos Imperadores, e as
dos Inglezes em uma liberdade bem constituída," Assim he, mas o A. naõ dá
nenhuma explicação desta difierença; nem a podia dar sufficiente, segundo o seu
systema; quando, segundo o nosso.hebem fácil a sua solução. Se he das
revoluçoens, que provém o melhoramento dos Governos, tanto as revoluçoens de
Roma como as de Inglaterra, deviam produzir melhoramentos; mas o mesmo
Escriptor confessa, que as revoluçoens de Roma levaram sempre as cousas a peior
estado: logo a sua bypothese, de que os melhoramentos sempre se produzem pelas
revoluçoens, deve ser falsa. A explicação deste phenomeno he fácil em nosso
syste-ma. O luxo, as riquezas, e outras circumstancias, foram mudando os custumes
de Roma, e fazendo-os cada vez menos próprios para o Governo republicano. Assim
todas as vezes que havia alguma commoçaõ, sediçaõ, ou revolução, sempre isso
acabava por se introduzirem nas formulas do governo leys tendentes a destruir o
republicanismo ; pois os custumes se iam inclinando à monarchia. Na Inglaterra
pelo contrario, a introducçaõ dassciencias Ia mostrando os vicios do systema
feudal, e a opinião e custumes públicos desviando-se delle, e aproximando-se a
uma monarchia mais regular. Assim todas as vezes que havia choque de partidos,
guerras civis ou revoluçoens, as formulas, que se introduziam de novo, eram
sempre conformes a esta mudança na opinião publica: isto he, tirava-se ao
monarcha parte de seu poder arbitrário, sugeitavam-se-lhe, segundo leys
precisas, os nobres e grandes senhores feudaes, que eram d' antes quasi
independentes dos soberanos. Supponha o escriptor, que acontece em
Constantinopla a mais carniceira revolução, que se corta a cabeça ao Gram
Senhor, a todos os Baixas, a todos os homens poderosos, que de um golpe se
tiram as vidas a todos os Janizaros, &c; porém que os custumes e ideas dos
Turcos continuam como agora estaõ i Resultará accaso dessa revolução o
instituir-se em Constantinopla um Parlamento, composto de Rey, de Casa dos
Pares, e deputados dos Communs ? So um mentecapto poderia esperar tal. Logo as
revoluçoens ou commoçoens violentas das naçoens, naõ podem produzir bem algum;
e os que promovem taes revoluçoens tomam sobre suas cabeças a responsabilidade
do sangue derramado em taes occasioens, sem esperança de produzir por isso
algum bem. Pelo contrario todo o monarcha, e todo o indivíduo particular, que
se esforça pelos meios que tem em seu alcance, para illustrar, e instruir seus
compatriotas, nas verdadeiras ideas de Governo, e das formas, que mais podem
contribui' para a fecilidade publica; faz um bem real a sua naçaõ; porque saõ
estas medidas outros tantos passos para os melhoramentos, que se desejam
introduzir. Se o Presidente dos Estados Unidos, persuadido de que o bem de sua
pátria requeria ali um Governo despotico, fizesse uma revolução para se fazer a
si, ou fazer outrem qualquer Grani Sultaõ dos Estados Unidos; e se o Gram
Senhor em Constantinopla, por igual convicção do bem de seu paiz, quizesse
limitar seu próprio poder, e introduzir um Congresso de Representantes na
Turquia: tanto o Presidente dos Estados Unidos, como o Gram Senhor dos Turcos
teriam o mesmo fim: isto he, morreriam n' um cadafalso, condemnados pelas leys
do paiz, ou seriam feitos em pedaços pelo mesmo povo, se os pudesse colher às
maõs. He pois simplesmente neste sentido, que nós dicemos, e estamos ainda
convencidos, de que as revoluçoens naõ saõ o meio de produzir melhoramentos, no
Governo de paiz de algum ; porque se taes melhoramentos apparecem depois de uma
revolução, naõ foi esta quem os produzio mas sim o melhoramento nos custumes.
PATIO CENTRAL da ASSEMBLEIA NACIONAL de CARACAS
Fig.07
– O conflito entre O LEGISLATIVO e o
EXECUTIVO continua em plena REVOLUÇÃO em julho de 2019.. O EXECUTIVO
comandado por DOIS PRESIDENTES. Um vindo da ASSEMBLEIA NACIONAL e OUTRO sustentado pelas ARMAS Ambos os lados com
apoios vindos além da fronteira nacional estão muito longe de qualquer SOLUÇÂO
pacifica de um PACTO ou CONTRATO NACIONAL Crise alimentada pela debilidade e
dependência da inteligência das vontades, dos sentimentos venezuelanos gerados
e decorrentes de uma riqueza petrolífera que sustentou 90% da
ECONOMIA do auge da ERA INDUSTRIAL MUNDIAL
Em geral pôde estabelecer-se a regra,
que nenhuma alteração nos formas do Governo se pôde reputar melhoramento, se
essa alteração naõ segue outra conrespondente nos custumes; ou essa alteração
dos custumes preceda a alteração das formas, ou se tomem as medidas
convenientes, nos casos em que isso he possivel, para produzir a alteração dos
custumes, adequada á alteração das formulas. As revoluçoens estaõ tam longe de
poder introduzir nenhuma destas alteraçoens regularmente, que sempre saõ
acompanhadas de relaxaçaõ na administração das leys e da moral; de maneira que
em todas as partes, e em todos os tempos, os Govesnos, que se tem seguido ás revoluçoens,
tem encontrado as maiores difficuldades em remediar as conseqüências dessa
relaxaçaõ, introduzida pela revolução, e guerra civil. Isto posto, tam longe
estamos de convir com o escriptor, quando diz, que " naõ ha uma só reforma
de primeira ordem que naõ tenha sido obra de revoluçosns:" tam longe
estamos, dizíamos, de convir nisto, que a nossa opinião he justamente a
opposta; porque da combinação dos factos históricos, e das consideraçoens, que
acabamos de expor, deduzimos, que naõ ha uma só reforma de primeira ordem, que
seja produzida pelas revoluçoens. Dizemos mais, que naõ ha uma só reforma de
primeira ordem, que naõ tenha sido produzida pelo melhoramento dos custumes; e
que as revoluçoens tem sempre servido de impedir, ou ao menos de demorar a introducçaõ
dessas reformas úteis. Confirmaremos esta proposição, respondendo á pergunta
que faz o escriptor " ¿ a quem se
naõ a 200 annos de guerras civis he devedora esta grande naçaõ da estabilidade
e firmeza de seu systema político ?" Respondemos..
Fig.08
– No final do século XIX quando a Venezuela atingiu a sua soberania este pais
entrou no onda dos demais países que buscavam evidenciar os resultados da ERA
INDUSTRIAL – mesmo se valendo dos produtos alheios – O pretexto eram os
festejos o primeiro centenário da REVOLUÇÃO FRANCESA Em CARACAS os prédios
suntuários do governo são amostras desta etapa. No teto uma BATALHA da REVOLUÇÃO BOLIVARIANA pintada por Martin TOVAR y TOVAR
A Inglaterra, que he a grande naçaõ a
que o escriptor aqui allude, deve a estabelidade e firmeza de seu systema
político, ao melhoramento gradual dos custumes, à diffusaõ das sciencias, e aos
progressos de sua civilização. As guerras civis de 200 annos só deve a
Inglaterra o retardamento de todos estes benefícios. Como este escriptor nunca
define os termos de que usa, somos obrigados a suppor o sentido que lhes dá:
assim julgamos que elle confunde as ideas de revolução e de guerra civil. Nem
sempre a revolução, ou mudança essencial nas formulas do governo e legislação,
he accompanhada da guerra civil; e por outra parte, muitas vezes ha a guerra
civil, sem que haja revolução. A introducçaõ do Christianissimo na Europa
causou uma grande revolução, mas essa introducçaõ naõ teve connexaõ directa com
as guerras civis; posto que alguns Imperadores, depois de Constantino, se
valessem dos Christaõs em suas guerras civis, cujos objectos, ainda nestes
casos, eram mui diversos dos interesses da Religião, tanto Christaã como Pagaã.
A restauração das letras, a descuberta do Código de Direito Romano em Amalfi, a
invenção da imprensa, a passagem â índia pelo cabo de Boa-Es per anca,
produziram revoluçoens mui consideráveis em varias naçoens, sem que isso tudo
tivesse por origem alguma guerra civil. Da mesma forma temos visto muitas
guerras civis na Europa, ja pelos pretendentes á coroa de algum estado, ja por
algum partido de nobres ou homens poderosos contra o soberano, sem que taes
guerras civis tenham introduzido a menor revolução, antes ficando tudo, depois
de passada a guerra civil, no mesmo estado em que se achava d' antes, sem
nenhuma mudança, quanto as formas do Governo ou leys,
Fig.09
– A soberania da Venezuela resultante de
sucessivas REVOLUÇÔES entremeados por sangrentos e violento encontros mortais
entre as tropas comandadas por Simão BOLÍVAR alimentavam as páginas e as
assinaturas do CORREIO do ORINOCO.. As
tropas ainda leais à ESPANHA estavam a mercê de suas próprias decisões uma vez
que o trono de MADRI ou tinha sido ocuoado pelas tropas napoleônicas ou estava
ainda aturdido e tentando colocar a própria casa e condições de recuperar o que
restara da soberania da Espanha europeia
O Escriptor confunde ao depois
revolução com resistência, e diz assim :—
" Tam neceasario he o direito de
resistência para remediar os abusos e melhorar a naçaõ, que desde os tempos d'
El Rey Joaõ foi elevado á classe de ley constitucional. O Parlamento tomou
providencias contra este monarcha, para obrigallo á observância do juramento,
que tinha prestado em obséquio da Magna-Charta. Seu filho e successor,
Henrique, declarou solemnemente o direito que tinha o povo, para armar-se e
revoltarse contra a sua Real pessoa, em honra de suas instituiçoens politicas.
Nova sancçaõ recebeo este direito, quando por meio da resistência foi
dethronizado Jacobo II., e substituída a actual dynastia reynante. Acontecimentos
tam distinctos na historia naõ podiam escapar á contemplação do Author do
Correio Braziliense, nem deixar de mostrar a todo o mundo a falsidade de suas
asserçoens, applicadas á revolução de Pernambuco, e a qualquer outra
das mais applaudidas nos annaes sagrados e prophanos."
A ignorância do nosso Escriptor, sobre
estes intrincados pontos da historia e da legislação Ingleza, naõ merceria
tanta reprehensaõ, se nelle nao citasse estes factos, que naõ entende, para
mostrar, como pretende, a falsidade de nossas asserçoens. Assevera este este
esscriptor, que—o direito de resistência na Inglaterra, desde os tempos d' El
Rey Joaõ foi elevado á classe de ley constitucional. Esta asserçaõ he tam sem
fundamento, que a Magna Charta, publicada em tempo d' El Rey Joaõ, naõ diz nada
para estabelecer este direito de resistência; e bem longe de assim o entenderem
os jurisconsultos Inglezes, Blackstone, Liv. I. Cap. 7. havendo enumerado as
prerogativas do Rey diz assim:— '• No exercício, portanto, destas prerogativas,
que o. direito lhe tem dado, o Rey he irresistível e absoluto, segundo as
formas da Constituição." E á face disto atreve-se o nosso Escriptor a
dizemos, estando nós em Inglaterra, e elle no Orinoco, que o direito de
resistancia he ley constitucional em Inglaterra. Dahi assevera o nosso
Escriptor outro erro histórico, dizendo, que por meio da resistência foi a
presente família reynante substituída a Jacobo II. Primeiramente, George I, que
foi o primeiro da actual família reynante, que subio ao throno de Inglaterra,
naõ succedeo a Jacobo, ou Jaimes II.; a este succedeo El Rey Guilherme e a
Raynha Maria, que reynaram junctamente; depois a Raynha Anna; e depois desta he
que veio George I. Em segundo lugar Jaimes II naõ foi dethronizado pelo direito
de resistência, mas sim por se achar o throno vago; e esta vacância foi
declarada, por uma resolução de ambas as Casas do Parlamento, que se acha nos
Jornaes da Casa dos Communs de 7 de Fevereiro de 1688 aonde se diz assim;'.que
El Rey Jaimes o Segundo,tendo trabalhado por subverter a Constituição do Reyno,
quebrantando o contracto original entre El Rey e o Povo, e pelos conselhos dos
Jesuítas e de malvadas pessoas tendo-se retirado para fora do Reyno; tem
abdicado o governo, e que o throno esta por isso vago." Eis aqui o motivo
da dethronizaçaõ de Jaimes II: o ter elle saido do Reyno, quando achou que naõ
podia fazer os actos illegaes, que queria; e naõ deixar quem governasse o
Reyno, as duas Casas do Parlamento, por isso que éra preciso ter um Rey,
interpetraram aquelles actos do Rey como abdicação do governo; e nesse caso da
vacância por força haviam escolher outro Rey. Naõ foi logo porque se supozesse
existir tal direito de resistência na Constituição Ingleza, mas porque se
suppoz que naõ havia rey aquém se pudesse obedecer, julgando-se, que- a fugida
d' El Rey para fora do reyno, com as outras violaçoens das leys fundamentaes
montavam a uma abdicação. Se as leys Inglezasadmittissem o direito de
resistência ao Rey; estariam em contradicçaõ com sigo mesmo, em uma de suas mais
importantes máximas do direito publico: e he aquella, pela qual consideram o
Rey como uma reunião de todos os poderes. Gravina (Orig. 1, §. 105) diz
que" na única pessoa do Rey se exprime ou representa todo o poder e
majestade da antiga republica, por uma accumulaçaõ dos poderes de todos os
magistrados." Isto mesmo foi o que succedeo em Roma, quando os Imperadores
reuniram em si os poderes de todas as magistraturas ao mesmo tempo. Portanto,
seo Rey da Inglaterra he o único magistrado, pois todos os mais naõ saõ senaõ
seus delegados, conceder o direito de resistir-lhe, seria conceder a dissolução
da sociedade, todas as vezes que isso aprouvesse a qualquer indivíduo.
Parece-nos, pois, que temos mostrado, que nos naõ escaparam esses factos da
historia lngleza, e que os entendemos e interpretamos, na mesma forma que os
Jurisconsultos Inglezes, que naõ podem ser menor authoridade, neste caso, do
que o nosso escriptor translantico. A conclusão deste paragrapho do nosso
escriptor, he tam obscura, que mal a podemos reduzir a termos assas explícitos,
para lhe darmos competente resposta. Conclue dizendo, que as allegaçoens,
feitas do direito Inglez mostram a falsidade de nossas assersoens, applicadas a
revolução de Pernambuco, e a qualquer outra das mais applaudidas, &c. Ja
mostramos, que o nosso escriptor naõ entendeo a historia, nem os pontos de
direito Inglez, que desejou fazer applicaveis a este caso. Mas quando elle diz,
que as nossas asserçoens saõ falsas, applicadas á revolução de Pernambuco; e a
quaqiuer outra das mais applaudidas; suppomos que quer nisto comparar a
revolução de Pernambuco, com as revoluçoens mais applaudidas: principalmente
porque no paragrapho seguinte falia expressamente da revolução de Portngal em
1640. Em Pernambuco naõ houve revolução, pelo que respeita o Estado; nem mesmo
éra revolta de uma província ; naõ passou do motim de uma cidade, o que he uma
gota d* agoa no mar, quando se tracta de todo o Brazil. Logo, se o escriptor
quiz nisto fazer uma assimilhaçaõ da revolução de Pernambuco, com as
revoluçoens porque grandes Estados tem mudado violentamente de Soberano ; ou
que tem servido de crise á mudança de Constituição de alguns, he preciso que
lembremos ao escriptor, que a disproporçaõ he tam grande; que naõ admitte
comparação. Se o escriptor quer dar este direito de resistência ou rebelião,
como direito ordinário de qualquer naçaõ; dahi pode dizer o mesmo de qualquer
cidade, e naõ ha razão por que se naõ applique também à mais pequena aldea, a
dahi a qualquer numero de indivíduos, ou a um só indivíduo; e nesse caso
deixariam as leys de terem força coactiva, pois tendo cada indivíduo o direito
de resistirão supremo Legislador e executor das leys, estas naõ seriam ja
coactivas ; e só se fundariam na voluntária submissão dos indivíduos. Passaremos
depois ao que diz sobre a revolução de Portugal, em 1640, que quer trazer como
termo de comparação ao motim de Pernambuco. (Continuar-se-ha.)
A leitura deste texto do CORREIO BRAZILENSE
publicado em julho de 1819 faz saltar dois mundos próprios e antagônicos. Fatos
paralelos a este texto, mas que evidenciam as razões dos caminhos diferentes e
oposto que seguram as SOBERANIAS BRASILEIRA e VENEZUELANA.
Fig.10 – O
pernambucano José Inácio de ABREU e LIMA
viu o seu pai ser derrotado, preso e executado e ser executado após a REVOLUÇÂO
de RECIFE de 1817 ..Ingressou no exercito venezuelano e ajudo a libertar 6
países da AMÈRICA ESPANOLA De retorno
ao Brasil colocou a sua pena a serviço das minorias . O texto e contenda entre CORREIO BRAZILENSE e aquele do ORINOCO tem
como pano fundo a REVOLUÇÂO REPUBLICANA
de PERNAMBUCO do ano de 1817 na qual o pai de José Emacio de ABREU e LIMA foi
executado
O caso do JOSÉ INÁCIO de ABREU E LIMA
(1794-1859) é emblemático. Na Venezuela empunhou a espada em defesas da
REVOLUÇÃO. No Brasil empunhou a pena para defender o povo, inclusive o direito
dos ingleses de praticar a sua religião. O seu pai fora executado, em 1817,
como REVOLUCIONÁRIO de PERNAMBUCO. Na Venezuela os sua patente militar não foi
reconhecida após a morte de Bolívar. Ao morrer foi proibido que seu corpo pudesse ser enterrado no cemitério
católico apesar de ABREU e LIMA seguir e
praticar desta religião.
Com este passado não é de estranhar que as duas
NAÇÕES SOBERANAS CONTINUAM, em julho de 2019, a trilhar caminhos distintos e
contrários agora e no futuro.
Na conclusão e
no seu conjunto ainda vale a peba estudar e entender a GÊNESE da RESISTÊNCIA
defendida pelo CORREIO BRAZILIENSE em julho de 1819 contra a REVOLUÇÃO.
GÊNESE e NATUREZA da RESISTÊNCIA que o
jovem Etienne de La BOETIE enunciara como “Não DAR ao TIRANO
aquilo que ele QUER”.
FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS.
DEBATE CORREIO
do ORINICO e CORREIO BRAZILIENSE
+
CORREIO do
ORINOCO e a CIDADE de BOLIVAR- Venezuela
INDEPENDÊNCIAS
da AMERICA LATINA
Não DAR ao TIRANO aquilo que ele QUER
Jean-Jacques Rousseau
(1712-1778)
05 de julho de
1811 - ASSINATURA da ATA da INDEPENDÊNCIA da VENEZUELA
JOSÉ INACIO de ABREU e LIMA (1794-1859)
+
A VENEZUELA em novembro de 1811 e a
LONGA, mas AUSPICIOSA PRIMAVERA da sua INDEPENDÊNCIA.
A ESPADA e A
PENA por JOSÉ INACIO de ABREU E LIMA
(1794-1859)
REVOLUÇÂO REPUBLICANA de PERNAMBUCO do ano de 1817
OBRAS de MARTIN
TOVAR y TOVAR
PATIO CENTRAL da
ASSEMBELEI NACIONAL de CARACAS
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