terça-feira, 10 de agosto de 2021

212 – NÃO FOI NO GRITO – AGOSTO de 1821 de 2021

212 – A MUDANÇA da e na CORTE “Nem nos faz duvida, que um plano dessa natureza pudesse inspirar interesses no Brasil opostos aos de Portugal; porque a prosperidade do Brasil será sempre de reciproco proveito a Portugal, e se isto desse origem a uma subdivisão de patriotismo, nem assim o julgaríamos desacertado. É preciso evitar as rixas de uma província com outra, que levam aos feudos e oposições; mas pôde bem deixar-se obrar o espirito de rivalidade, que sendo conduzido por um Governo sábio excita o patriotismo, e incentiva a indústria”. Correio Braziliense VOL. XXVII. N*. 159 agosto de 1821 pp, 156 até 162 Miscellanea
Fig, 01 – O retorno de DOM JOÂO VI a LISBOA iniciou no dia 26 de abril de 1821 com o embarque na GOLEOTA que leva o seu nome condizia a maior parte der sua CORTE. Esta corte e Dom JOÂO VI Levando consigo os tesouros do BRASIL Em PORTUGAL, encontraram uma nação que os via como reliquis de um passado cujas bases haviam ruído. Com certeza foi do mais alto nível o tratamento dado à noticia do retorno de Dom João Vi para Portugal foi realizado dentro das normas mais estritas da imprensa. A matéria dos 68 dias da navegação entre EMBARQUE no RIO DE HANEIRO 26 de abril de 1821 e a DATA da CHEGADA de DOM JOÂO VI de volta à LISBOA, no dia 03 de julho de 1821 não foram objeto desta noticia. O que fato tinha importância era o sentido desta transferência. O jornalista não se deixou levar pelas frequentes especulações deste potencial retorno do rei e da sua corte. nem adiantou qualquer prognóstico sobre o futuro ou que advir deste fato No entanto não permaneceu neutro ou tomou partido de uma das correntes politicas em confrontos continuados. Os seus juízos pairam acima destes torvelinhos passageiros de especulações e ideias oportunistas. Correio Braziliense VOL. XXVII. N*. 159 agosto de 1821 pp, 156 até 162 Miscellanea Rejiexoens sobre as novidades deste mez. REYNO UNIDO DE POKTUGAL BBAZIL E ALCAKVES, Mudança de S. M. do Rio-de-Janeiro para Lisboa.
Fig, 02 – Dom João VI passou 68 dias no mar. Era o regresso de 13 anos de permanência no BRASIL Neste meio tempo garantiu a continuidade dos BRAGANÇAS no PODER tão bem como da nobreza lusitana recompensada pela posse, no Brasil, dos seus escravos No nosso N.° passado haviamos ja dado em resumo a noticia da chegada d'El Rey a Lisboa, agora apresentamos a nossos Leitores os documentos officiaes de maior importância, a este res peito, sendo incompatível com nossos limites o publicar todos, posto que tudo nos parece relevante, em matéria de tam tiausceudente interesse na historia Portugueza. Deliberado S. M. a voltar para a Europa instituio uina Regência na pessoa de S. A. o Principe Real, como se vê do decreto, e instrucçoens, que publicamos a p. 69.: plano este, que, mos trando aos Portuguezes da America a anxiedadc de S. M. pelo bem dos habitatantes daquelle continente, éra a mais acertada medida para assegurar a uniaõ da Monarchia, nesta importante crise. Mas em hora má se permittio, que acompanhassem a El Rey na mesma esquadra certos Duendes políticos, que por suas tra vessuras tinham irritado contra si a opinião publica. Foi logo preciso, que as Cortes atalhassem o mal, que daqui se poderia seguir, se em uma occasiaõde tanto júbilo, como éra a recepção do Monarcha, o povo visse ainda juncto do Rey, pessoas, que lhe érain tara dasagradaveis: assim foi logo resolvido, que as taes pessoas naõ desembarcassem, e ao depois se lhes ordenou que se retirassem para algum lugar distante de Lisboa naõ me nos de vinte léguas, e da costa do mar dez. Pequena demons tração de desagrado da parte das Cortes, que motivaram esta re solução unicamente no desejo de poupar a esses indivíduos os insultos, que o povo irritado lhes poderia offerecer. Mas como os Doendes nunca se acquietam por sua natureza, julgamos que seria mais conducente á publica tranquillidade mandar essa gente travessa para lugares mais distantes lauto da Euiopa como da America, e aonde naõ pudessem machinar cousa aiguina, porque precaução e caldo de galinha, diz o íifaõ, naõ fazem mal a doente. Quem essas pessoas sejam verá o Leitor nos procedimentos da sessaõ 123, (p. 118) e figura em primeiro lugar o III.mo e Ex.™0 Snr. Conde de Palmella. Deixemos pois de parte esses indivíduos, que as Cortes tem posto em socego, se elles quizerem ficar socegados, para con tinuarmos com outros factos importantes. Houve alguma hesitação sobre o desembarque d'El Rey, por ter S. M. entrado no porto demasiado tarde, para que pudesse ser recebido como as Cortes desejavam, assim fez o desembarque no seguinte dia, foi logo á Se, aonde «e cantou Te Deutn, e dahi dirígio-se ás Cortes, aonde sentado no throno, e com seu manto Real, ouvio a oraçaõ que lhe fez o Presidente, e que dei xamos copiada a p. 93. El Rey. achando-se fatigado, retirou-se a outro quarto, e mandou que o seu Ministro, Silvestre Pinhei ro, fosse lêr nas Cortes a falia de S. M. em resposta á do Presi dente ; o que assim se fez, e nós a copiamos a p. 07. As Cortes, continuando em sessaõ, quizéram que El Rey no measse os seus Ministros, pois pela sua chegada se acabava o Governo da Regência, éra preciào saber quem eram os Ministros responsáveis.
Fig, 03 –A preservação da autoridade de Dom João VI recaia sobre o PRINCIPE REGENTE Dom PEDRO de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon que permanece no BRASIL Este Príncipe foi devidamente instruído e municiados por leis que garantiam a continuidade dos BRAGANÇAS no PODER El Rey satisfez a isto pelo decreto, que copiamos a p. 102. Logo depois se apresentou a El Rey a lista dos Conselheiros de Estado, d'onde S. M. devia escolher oito, o que elle fez, pelo officio que copiamos a p. 103. O grande regosijo, que causou a solemnidade d'EI Rey pres tar o seu juramento em Cortes, e cujas particularidades o Leitor achará no resumo das sessoens 123 e 124 ; naõ impedia, que ao outro diase naõ escrutinizassem as expressoens da falia de S. M. como se vê dos debates das seguintes sessoens, até que resultou dahi a explicação, que copiamos a p. 100 e 101, pela qual fi caram as Cortes satisfeitas, devendo attiibuir-se o que se notou de menos conforme aos princípios constitucionaes, ao breve tem po em que a falia devia ser arranjada, e á difliculdade de conhe cer bem asfonniilas mais adaptadas ao presente systema. Naõ pudemos dispensai-nos de copiar aqui o que disse sobre a falia de Sua Majestade e reparos das Cortes, o Times, uma gazeta Ingleza da mais reconhecida intelligencia, neste tempo. Depois de fazer a recapitulaçaõ da falia, e do reparo das Cortes em alguma passagem, sobre que pediram explicaçoeus ao Ministro, diz assim :— " Nós desde o principio expressamos a nossa convicção, de que a porçaõ de authoridade, que se concedia á Coroa Hespanbola, naõ se acharia, no êxito, conresponder aos fins de uma monarchia unida; mas nisto deve-se fazer uma dlstincçaõ; quando ha grosseiros abusos qne destruir, he necessário amarrar as maõs daquelles mais interessados em mantêlios. Quando he preciso tirar ao Rey, á Igreja, e aos Grandes, privilégios, prerogativas, patrocínio e influencia, que elles por longo tempo empregavam em detrimento publico, naõ se pode em um momento de revolução confiar-lhes com segurança sequer aquelle gráo de força, que ao diante haverá necessidade de fazer, para ser exercitada em vantagem da naçaõ. A crise de uma total mudan ça no Governo, mesmo aonde o objecto esssencial daquella mu dança he uma distribuição mais ampla do poder político, pede a concentração temporária daquelle poder, nas maõs daquelles, a quem a naçaõ o pôde mais prudentemente confiar. A destrui ção de um Governo vicioso requer, que se estabeleça um Dicta torato, até que o vicio se destrua de todo; e he no ponto de vis ta deste necessário, mas breve dictatorato, que consideramos os poderes, alias extravagantes, que se tem depositado nas Cortes Hespanholas, e seus imitadores. Grandes como saõ estes po deres, achamos que elles naõ tem sido mais do que sufficentes, para interromper a série de conspiraçoens creadas pelo interesse individual, que os antigos monopolistas do despotismo Hespa nhol tem dirigido contra a nascente constituição. Quando aquella Constituição tiver adquirido mais força, e os seus inimigos tiverem perdido alguma porçaõ considerável de seus presentes meios de a perturbar, o corpo legislativo, em contemplação do bem commum, e das justas preten çoens de uma monarchia limitada, e da diminuição dos moti vos de ciúme e de apprehensaõ no povo, pode dirigir-se, e sem duvida se dirigiiá, de boa fé, á tarefa qne lhe he presciípta pelas leys existentes ; isto he, rever a Constituição em todos os seus ramos, e snpprir ou cortar os deffeitos ou superfluidades. A Constituição de Portugal, qne he construída quasi sobre os mesmos princípios, admitte que se raciocine sobre ella no mesmo sentido; porque em toda a probabilidade humana (se naõ presu mimos demasiado em tam remota especulação) terá de andar si milhante carreira. As relaçoens entre estas metrópoles e suas outrora colônias, parece ser a parte de maior embaraço na sua situação ; mas he este nm embaraço a que as mesmas colônias poderão, talvez, offerecer naõ mui distante nem mui ceremonio 80 remédio," Passado sste primeiro acto, apresentaram as Cortes a El Rey ama lista de 24 pessoas, das quaes S. M. devia escolher 8 para Conselheiros de Estado, o qne El Rey fez, annunciando os seus nomes pelo Decreto de p. 103. Mas o Bispo de Vizeu se escusou de servir, pelo que as Cortes apresentaram a El Rey uma lista de três nomes, para delles S. M. escolher um, que substituísse o Bispo. Findou ultimamente a entrada d'El Rey no Governo Constitucional, com a publicação da ley, em que se estabelece o formulário para a expedição dos decretos, ordens, &c. e deixamos co piada a p. 103. As circumstancias da chegada d'El Rey pareceram todas tam interessantes ás Cortes, que se mandou, qne as Commissoens, que foram cumprimentar El Rey fizessem um relatório authen tico do que se havia passado, além do que constava pelas actas das mesmas Cortes; eeste relatório he o que copiamos a p. a p. 145, a que remettemos o Leitor.
Imagem em 3D https://commons.wikimedia.org/wiki/File:D._Pedro_I_-_Reconstrução_facial_forense.jpg Fig, 04 – A casa dos Bragança e Bourbon tentava se reproduzir no BRASIL por meio da permanência fixa e pessoal do jovem príncipe Dom PEDRO Assim livrava o poder central brasileiro do REGIME REPUBLICANO no qual os seus países vizinhos . Esta permanência garantiu para a casa Bragança aos nobres e escravidão legal uma sobrevida de 67 anos ate a proclamação do Regime Republicano O retorno de DOM JOÂO VI - e de sua corte para LISBOA - quebrou o primeiro BANCO do BRASIL Despojado do erário publico qualquer veleidade de independência do BRASIL deveria ser reconstruído pela base econômica. Na politica a permanecia de uma forte presença da CASA de BRAGANÇA era amparada por decretos e a laços com a nobreza Ao mesmo tempo a nobreza nativa passou para os postos que antes só competiam aos nascidos em Portugal . Porém o atrativo estava na base econômica com o regime da escravidão garantida legalmente e diferente de Portugal onde havia sido abolida na época do Marquês de POMBAL Governo do Brazil. Dissemos acima, que S. M. deixara a S. A. o Principe Real, Regente de todo o Reyno do Brazil, o que fez dando-lhe os mais amplos poderes. El Rey antes de sair do Rio-de-Janeiro expedio vários decretos, providenciando a eleição de deputados para as Cortes; e na véspera de sua partida duas affectuosiis- proclamaçoeus uma ao povo, e outra á tropa. Com tudo o espirito publico naõ estava tranquillo no Rio-de Janeiro, nem de todo conforme com as ideas d'El Rey na Bahia. No Rio os eleitores, convocados para escolher seus representantes nas Cortes, metteram-se em outro negocio, que foi pedir uni Governo Provisório, differente do que El Rey pensara ; e como se empregasse tropa para dissolver o ajunctamento, naõ se fez isto sem decidida violência e effusaõ de sangue; conse qüência funesta da falta de confiança no Governo, que a má ad ministração passada tinha necessariamente infundido no povo. Na Bahia a intenção geral do povo e do Governo Provisório he naõ continuar em sujeição ao Governo do Rio-de-Janeiro, co mo se vè por suas lepresentaçoens ás Cortes, eao que estas jul garam próprio annuir na sessaõ 136. O Principe Regente, logo que entrou no Governo, expedio uma enérgica proclamaçaõ aos povos, considerando-se, como se devia considerar pelo Decreto d'El Rey, Regentede todo o Bra zil. Depois entrou em sérias indagaçoens sobre os abusos nas diflerentes repartiçoens, e mostrou grande desejo de que se fi zessem reformas. Continuou porém o espirito de opposiçaõ a este arranjamento da Regência, como se manifestara já antes da partida de S. M., parecendo a muitos, que se devia formar uma Juncta Provisória de Governo. Aos 5 de Junho houve uma commoçaõ popular no Rio-de-Ja neiro, em que foi preciso intervir a tropa; e em conclusão foi demittido o Conde dos Arcos, do emprego de Ministro de Esta do, e nomeado em seu lugar o Desembargador Pedro Alvares De nis; formando-se um Governo Provisório de nove indivíduos, três ecclesiasticos, dous militares, dous desembargadores, edous cidadãos ; e se determinou, que se naõ expedisse decreto ou or dem alguma de importância, sem a concurrencia desta juncta, que seiia responsável ás Cortes. Os indivíduos que formam o Governo Provisório saõ os se guintes:—O Bispo Capelão Mor, Presidente; Jozé de Oliveira Batho/a ; Jo/i' Caetano Ferreira d'Aguiar ; Sebastião Luiz Tinoco da Silva ; Joaquim Jozé Ferreira de Faro; Francisco Jozé Fernandes Barboza; Joaquim de Oliveira Alvares; e Mariano Jozé Pereira da Fonceca, Secretario. Esta Juncta expedio uma proclamaçaõ aos 16 de Jnnho, em que declarou a sua resolução de manter a uniaõ com Portugal, e estar pelo qne determinassem as Cortes, d'onde se vê, que os re ceios de qne se se rompesse a integridade da Monarchia, foram os principaes motivos daquella nova instituição de Governo Pro visório. Até aqui parece, que a direcçaõ da revolução he continuar a integridade da Monarchia Portugueza, e qne com essas vistas he que se desejava antes uma Jnncta de Governo Provisório, do que a Regência do Principe, com os poderes illimitados, que El Rey lhe concedeo. Nós naõ possuímos ainda sufficientes informaço ens das molas occultas, que operaram esta mudança, para po dermos ajuizar de sua tendência. Com tudo a decisão das Cor tes sobre a independência da Bahia dá occasiaõ a reflexoens de conseqüências mui extensas. A distancia em que o Brazil se acha da Europa, faz mui difi cultoso, que aquellas províncias se possam governar, exaclamente com a mesma forma de administração das de Portugal; mas o ciúme de umas províncias a respeito de outras he a verdadeira causa porque a Bahia quer antes estar sugeita a Lisboa do que ao Rio-de-Janeiro. He preciso governar os homens, segundo a sua natureza, Mahomet nunca houvera sido tam bem obedecido, se em vez de dar as suas ordens como vindas do Ceo, disesse qne emanavam delle mesmo, porque o orgulho de seus capitaens os faria julgar, que tam bons eram elles como Mahomet para fazer leys, mas vindo ellas do Céo ja o ciúme dos homens naõ acha que he humiiiaçaõ o obedecer naõ ao seu similhante mas ao Céo: assim um Governo em Portugal inspirará mais respeito em qual quer província do Brazil, do que o Governo estabelecido n'outra qualquer província do mesmo Brazil. Mas se he que o Brazil tem de ter um Governo geral, a cidade do Rio-de-Janeiro he mui imprópria sede para tal Governo. O Rio-de-Janeiro está quasi em uma extremidade do Brazil, e he absurdo fazer ir um recurso do Pará ao Rio, ou uma ordem do Rio ao Pará, navegando contra vento e maré, quando a Communicaçaõ com Lisboa he tanto mais fácil. Nós quasi desesperamos de ver as nossas ideas neste ponto adoptadas pelas Cortes ; porque ha ainda prejuízos tara fortes a este respeito, que até temos pejo de os indicar, e com tudo nem por isso deixaremos de dizer o que entendemos. Se o Brazil deve ter um Governo Geral, e naõ duvidamos que elle seria de grandíssima utilidade ao melhoramento daquelle paiz, deveria esse Governo existir em um ponto centra], fosse ou naõ em lugar habitado presentemente; porque a sede do Governo, a abertura das estradas desse lugar para os principaes portos de mar, &c. em breve fariam populoso esse território.
Fig, 05 –O retorno de Dom João VI a Lisboa em 03 de 1ulho de 1821 certamente não foi um clamoroso triunfo mas também uma derrota para a casa dos Bragança e Bourbon A carga da esperança deste retorno ao menos garantia o saque do Banco do Brasil dos títulos nobiliárquicos intactos. Os integrantes da Cas BOURBON como Carlota Joaquina não aceitaram a Constituição e não a assinaram. Isto levou a um tenebroso governo de Portugal logo após a morte de Dom João VII Nem nos faz duvida, que um plano dessa natureza pudesse inspirar interesses no Brazil oppostos aos de Portugal; porque a prosperidade do Brazil será sempre de reciproco proveito a Portugal, e se isto desse origem a uma subdivisão de patriotismo, nem assim o j ulgariamos desacertado. He preciso evitar as rixas de uma província com outra, que levam aos feudos e opposiçoens; mas pôde bem deixar-se obrar o espirito de rivalidade, que sen do conduzido por um Governo sábio excita o patriotismo, e esporêa a industria. Dom João Vi no seu retorno para Portugal encontrou una grande diferença o seu governo que agora era uma CONSTITUIÇÂO Esta CONSTITUIÇÂO pairava soberana sobre o seu trino algo que ele e os seus antepassados não conheciam e muito menos respeitavam. A resistência a esta mudança aconteceu na própria casa de Dom João VI. A sua esposa, Dona Carlota Joaquina recusou-se a reconhecer, jurar e assinar esta Constituição O herdeiro Dom Miguel simplesmente a ignorou e o seu negacionismo teve de ser contido militarmente pelo seu irmão D, Pedro I do Brasil ou Don Pedro IV de Portugal. Em represália Dom Miguel foi destituído. não só do trono com perdeu todos seus títulos de nobreza
https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/08/4942202-em-sc-bolsonaro-baixa-o-nivel-e-chama-barroso-de-filho-da-puta.html Fig, 06 – Se a INDEPENDÊNCIA do BRASIL NÂO FOI NO GRITO muito menos será o GRITO de alguém atacando a CONSTITUIÇÂIO BRASILEIRA pelo qual o pais encontrará a sua soberania,. O BRASIL representa para os demais nações – que possuem as suas constituições consolidadas - um papel ridículo em especial por sua incapacidade de celebrar e cumpri r contratos consigo mesmo muito menos para i restante do mundo A noção da soberania constitucional encontra no BRASIL, de 2021, um executivo que ainda a ignore e que ameaça comprar o LEGILATIVO e invadir o JUDICIÁRIO O mandatário executivo do BRASIL, de 2021, reforçou a ameaça avisando que "o momento de sair das quatro linhas da Constituição está chegando" e atribuiu ao JUDICIÁRIO de ditatorial. Ao menos Dom JOÂI VI soube manter a dignidade e uma linha governamental firme e resoluta entre dois extremos. Num dos extremos as forças constituintes liberais. queriam um governo no qual ele seria mera figura decorativa na sala de visitas do Reino. No contrário sopravam os ventos provenientes das mais puras e frias tendências do antigo regime no qual ele seria divino, monocrático sem a sombra de qualquer poder legislativo ou judiciário CAUSAS do RETORNO de JOÂ VI a PORTUGAL https://bndigital.bn.gov.br/exposicoes/dom-joao-vi-e-a-biblioteca-nacional-o-papel-de-um-legado/a-volta-de-d-joao/ CRONOGRAMA do RETORNO de JOÂ VI a PORTUGAl EMBARQUE no RIO DE HANEIRO 26 de abril de 1821 https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56857790 DATA da CHEGADFA de DOM JOÂO VI de VOLTA PARA LISBOA DEMBARQUE em LISBOA 03 de julho de 1821 https://pt.wikipedia.org/wiki/João_VI_de_Portugal DOM PEDRO I na INDUSTRIA CULTURAL BRASILEIRA https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/cinema/noticia/2020/09/de-tarcisio-meira-a-caua-reyomond-seis-atores-que-ja-interpretaram-dom-pedro-i-ckeq02b8u00160137bkhekwfi.html Dom PEDRO I
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