terça-feira, 2 de julho de 2019

0-184 – NÃO FOI no GRITO

REVOLUÇÃO ou RESISTÊNCIA
em JULHO de 1819 e 2019


O povo escolhe, melhor governo, adaptado a seus melhores costumes; mas se a explosão não é mais do que um movimento momentâneo contra o tirano, destruído este, aparece logo outro em seu lugar”. Correio Braziliense, julho de 1819

O número de julho de 1819 do Correio Braziliense é uma aula de jornalismo. Ele segue um projeto único e um caminho coerente com a massa de informações que ele vinha acumulando e veiculando há onze anos e que continuou até a INDEPENDÊNCIA do BRASIL. Neste número HIPÓLITO JOSÉ da COSTA continuava uma série de textos nos quais contrapunha a RESISTÊNCIA ao COLONIALISMO contra a REVOLUÇÃO BOLIVARIANA. Dois caminhos que tinham o mesmo FIM, porém com MEIOS completamente diferentes. Vale a pena conferir este embate do projeto do CORREIO BRAZILENSE, defendendo a RESISTÊNCIA, contra  o CORREIO do ORINOCO, que pregava a REVOLUÇÃO na Venezuela e no Brasil. Os desdobramentos destes projetos continuam ainda bem atuais em JULHO de 2019..

Fig.01 – A AMÉRICA LATINA consumia e era território para o qual ERA INDUSTRIAL mandava os seus produtos e importava os insumos.. Isto aconteceu com a imprensa que mandava para a AMERICA LATINA os tipos, as tintas industriais e as primitivas  maquinas impressoras . De contrabando e imperceptível vinhas as ideias,  novos modos de fazer política, cultura e comércio. O CORREIO do ORINOCO imprimia os seus jornais com esta maquina importada da Europa e difundias as ideias dos ESTADOS NACIONAIS coerentes com esta ERA INDUSTRIAL


Este debate evidencia as razões dos caminhos diferentes e opostos que seguiram as SOBERANIAS BRASILEIRA e VENEZUELANA.
No sentido é extremamente atual e preciosa a DISTINÇÃO entre os CONCEITOS de RESISTÊNCIA e de REVOLUÇÃO. RESISTÊNCIA  que para o CORREIO BRAZILIENSE significava repelir e ultrapassar  TODO e QUALQUER PODER ARCAICO, PRESUMIDO. HEREDITÁRIO ou TOMADO pela MEIA VERDADE pelo DOLO. Porém RESISTÊNCIA sempre por meios pacíficos e coerentes com o novo TEMPO, LUGAR e SOCIEDADE.  
Fig.02 – A casa onde se imprimia o CORREIO do ORINOCO na cidade de BOLIVAR na Venezuela.. Simão BOLÍVAR havia sido aluno de  um discípulo de  Jean-Jacques ROUSSEAU (1712-1778) alguém fundamental na ENCICLOPÉDIA  cujas ideias e os preconceitos eram difundidos pela imprensa que orientaram os passos da REVOLUÇÃO FRANCESA Imprensa que semeava e alimentava uma onda de pequenos jornais pessoais ao modo das páginas eletrônicas atuais e com um mar de FAKE NEWSS na busca da hegemonia  sem grandes preocupações com sua fundamentação lógica no tempo, espaço e sociedade 


CORREIO BRAZILINSE JULHO de 1819
Voi.. XXII. N° 134, G pp 43- 59,  MISCELLANEA.
Justificação do Correio Braziliense, contra o Correo de Oronoco.(Continuada do Volume XXII, p. 624.)
Talvez supponham alguns Venezuelanos pouco instruídos em política, que uma revolução no Brazil poderia adjudar a causa da independência da America Hespanhola. Nós estamos tam longe de pensar assim, que julgamos; que uma revolução no Brazil produziria o effeito de suscitar mais um inimigo àquella independência. E com tudo a este sentimento attribuimos os artigos do Correo de Oronoco, a que nos propomos responder. Parece-nos; que todo este artigo he um manifesto ao Brazil, recommendando-lhe a revolução. A naõ ser esta supposicaõ, mal podemos explicar, porque o escriptor iros imputasse cousas, que nunca dissemos; e tirasse dessas invençoens suas occasiaõ para fazer refutaçoens; e dahi introduzir princípios revolucinarios, dirigidos aos povos do Brazil. Continuemos porém com seus extractos.
" Quer o Correio Braziliense, que em nenhum caso tenham os povos acçaõ para levantar-se contra o Governo oppressivo, quaes quer que sejam os abusos e excessos de sua authoridade; e magistralmente resolve, que naõ pôde fazer-se nenhuma reforma por meio da revolução, e da resistência armada: que he um absurdo valer-se desta medida, para melhorar a naçaõ; e, contralrindo-se ao acontecimento de Pernambuco, o qualifica de precipitação, erro e injustiça : j doutrina prazenteira para todos os tyrannos, e merecedora de suas graças e reconhecimentos ! Os mesmos reys, que foram os primeiros em lavrar os ferros da escravidão, naõ desconheciam o direito ordinário de insurreição. Se admittrmos ideas innatas, devemos collocar no seu numero a de resistir á violência e oppressaõ. Em todas as partes achamos aberto o livro saneto da natureza, ensinando a todo o mundo esta verdade. Naõ he peculiar aos entes animados esta inclinação natural ella he transcendente a todos os elementos, e mais cousas inanimadas." 
Fig.03 – O mapa  na Venezuela dos primeiros anos da sua independência .. A partir deste território os libertadores consolidaram a independência de outras cinco nações Latino Americanas Porém este território abrigou os mais diversos regimes políticos e governos que viveram em permanente estado crítico de ebulição que incluíram sucessivas REVOLUÇÕES


O Correio Brazilense, no lugar citado, nem em outro algum, tracta jamais a questão se havia ou naõ no povo o direito de insurreição; e portanto a opinião,que aqui se nos imputa, he inventada e attribuida a nós cavilosamente pelo Escriptor, para ter oceasiaõ de a combater. Mas se ja mais tivéssemos asseverado, que o povo tinha o direito de insurreição, nunca teríamos cahido no absurdo de dizer, que isto éra um direito ordinário, como diz o Escriptor; e isto pela razaõ; que apontamos no nosso N°. passado. Vejamos porém as authoridades que tem contra si a opinião do escriptor. Se qualquer indivíduo pudesse de sua própria authoridade resistir ao Governo, o poder da Corroa seria mera sombra, insufliciente para os fins do mesmoGoverno. Diz Blackstone (Vol. I. Liv. I. Cap. 7.) estabelecendo esta mesma opinião, que falia do curso ordinário de direito e naõ daquelles recursos extraordinários aos primeiros princípios, que tem lugar, quando a sociedade está em perigo de dissolução, quando as leys sao demasiado fracas contra a violência, fraude e oppressaõ. " A falta desta distincçaõ, diz Blackstone no lugar citado, tem dado origem a doutrinas productoras da anarchia, e, em conseqüência, igualmente fataes á liberdade civil, como a mesma tyrannia; porque a liberdade civil, propriamente entendida, consiste em proteger os direitos dos indivíduos, pela força unida da sociedade ; e a sociedade se naõ pôde manter, e por conseqüência naõ pôde dar protecçaõ, sem haver obediência a algum poder soberano : a obediência he um termo vaõ, se cada indivíduo tem o direito de decidir até que ponto elle deve obedecer." Naõ pode negar-se, que uma das principaes obrigaçoens do Governo he manter a tranqüilidade interna. Se algum indivíduo ou combinação de indivíduos tentar perturbar a paz publica, he do dever do Governo o reprimir taes tentativas; logo os indivíduos naõ tem o poder ordinário de lhe resistir: do contrario seguir-sehia, que tanto o Governo como os indivíduos tinham o direito de obrarem fims oppostos, o que he absurdo; por que uma das partes somente pôde ter o direito de seu lado nestas acçoens contradictorias, e diametralmente oppostas entre si. Continua o Escriptor.
" Desapparecêram no Christianissimo estes semideoses, porém os interesses sacerdotaes, animados do espirito de adulaçaõ e cubiça, substituiram outra invenção, para supprir o defeito da Mythologia : fingiram que Deus, pelo orgaõ de Salomão, David, e S. Paulo, tinha declarado, que eram creaturas suas, seus vigários, ungidos e ministros; e que o povo estava obrigado a obedecer cegamente á sua vontade, e prohibindo absolutamente o levantar-se contra elles, destruir ou moderar o seu Governo arbitrário, e substituir-lhe outra forma mais con ducente á sua prosperidade : colocaram esta ficçaõ entre os dogmas e preceitos da religião Christã, e deste modo despojaram o povo de sua soberania: naõ consultaram os lugares políticos da Escriptura; reduziram a inspiiaçoens e privrlegios singulares todos os exemplos de resistência, que se lêem nas paginos do Testamento Velho, contra o despotismo Monarchico, e escomungáram todos os que deixavam de conformarse com suas violentas interpretaçoens : condemnáram proposiçoens as mais saSs, e expressivas do poder e soberania dos povos, sanccionadas pela constante tradicçaõ dos Estados, e approvados nos livros de Moyses, Josué, Juizes, Paralipomenos, Esdras, e Macabeus."
Copiamos esta longa passagem, para com ella provarmos aos nossos Leitores, a justiça com que nos queixamos da insinceridadedeste Escriptor. Elle se propõem refutar-nos, intitula os seus artigos," Correio Braziliense", e vem aqui com este longo cathalogo de accusaçoens contra os theologos, que seguem máximas oppostas ao Escriptor, ou que interpretaram a Sagrada Escriptura de modo differente delle. Nós naõ somos theologos, nunca escrevem os commentarios à Bíblia: nunca sustentamos nem discutimos esses pontos de theologia, sobre a interpretação da Escriptura. ¿ A que vem pois tudo isto quando se tracta de refutar o Correio Braziliense ? Isto pois serve de indubitavel prova do que dissemos, que o escriptor, mui desingenuamente tomou o pretexto de refutar nossos escriptos, e mesmo fazer-nos invectivas pessoaes, meramente para ter occasiaõ de introduzir suas doutrinas, e dirigillas aos povos do Brazil. Bem longe estamos de querer entrar com o Escriptor em controvérsias theologicas, nem elle merece refutaçaõ neste seu arrazoado: porque falia em geral, sem citar theologo algum, ou passagem, que nós pudéssemos examinar, para ver se o Escriptor a tinha bem ententido ou naõ» mas disso mesmo, que diz, se tira qual he a confusão de suas ideas, nas matérias de que tracta. Falia elle da soberania do povo. No entanto naõ ha publicista algum de nome, que attribua ao povo a Soberania, senaõ nos governos puramente democráticos. Na monarchia, o Monarcha he o Soberano; se o naõ he, deixa o Governo de ser Monarchico: e como repugnaá idea de Monarchia o haver mais de um Soberano, naõ podes Monarcha ser Soberano,e o povo ser também Soberano. Que se achem na Escriptura Sagrada exemplos de mudanças de Governos de umas para outras formas, esses factos históricos naõ tem nenhuma connexaõ coma existência da Soberania no Povo, em uma Monarchia. Supponhamos que em um governo Monarchico o povo assume o poder Soberano; desde esse momento ja naõ he monarchia, mas sim democracia: ou supponhamos que o poder Soberano se passou para um corpo de Nobres, entaõ será o Governo Aristocrático, os Aristocratas collectivamente saõ o Soberano, e naõ o povo, neste caso. 
Juan_LOVERA (1776-1849) __ Proclamación de la Independencia El 19 de abril de 1810

Fig.04 – Com o governo da ESPANHA tomado pelos ideais da REVOLUÇÃO FRANCESA e pelas tropas da NAPOLEÃO BONAPARTE   o CORREIO do ORINOCO tinha suficientes argumentos para levantara o povo da Venezuela contra os seus seculares colonizadores .. No meio deste povo cresceu a liderança de Simão BOLIVAR que via a oportunudade de colocar em prática do que aprendera o discípulo de   Jean-Jacques ROUSSEAU

Que a Soberania provém de Deus, he outra opinião, que aqui se intromette na refutaçaõ do Correio Braziliense. Nisto, outra vez, o Escriptor naõ mostra ter idéas claras. Naõ nos propomos manter os desvios da razaõ, que possam ter tido alguns theologos, porque elle naõ cita nenhum; mas quando se tracta de Soberania, em geral, nem se entende o Governo Monarchico, nem o Aristocrático, nem o Democrático : se admittirmos que o Estado de sociedade he o que Deus prescreveo aos homens, como essa sociedade he o que Deus prescreveo aos homens, e como essa sociedade naõ pôde existir sem soberania, segue-se que a Soberania he também prescripta por Deus; ou por outras palavras, he de Direito Divino Natural. Agora, quem saõ as pessoas individuaes ou moraes, em quem deve residir essa Soberania he de direito humano; porque, reunidos os homens em sociedade, designam entaõ essas pessoas, ou, o que he o mesmo, escolhem a forma de Governo, que melhor julgam convir-lhes. Escolham pois os homens as formas de governo que quizerem, mudem essas formas quantas vezes lhes parececer, sejam quem forem os que exercitem a Soberania, os direitos direitos desta seraõ sempre os mesmos,inaltareveis, deduzidos da formação da sociedade, e seus fins; porque sem elles, e todos elles a sociedade naõ pôde existir. Volta-se agora o A. contra nós, na linguagem de um mancebo fogoso, sem ideas claras do que tracta; segundo o custume, sem citar nossas passagens, de que se queixa.
" He pelas revoluçoens que o homem tem podido libertar-se da tyrannia, em todas as partes e em todos os tempos. Sem revoluçoens ja mais os Europeos teriam quebrantado as cadêas do despotismo religioso e político que os affligia. Naõ ha uma só reforma de primeira ordem, que naõ tenha sido obra de revoluçoens. A historia inteira he fiel testemunha desta verdade. E como he que pôde desentender-se delia o Edictor do Correio Braziliense, quando gradua de aburdo o pensamento e esforço de melhorar as naçoens pela via da revolução ? ¿ He possível que, escrevendo na Grani Bretanha, tenha incurrido em erros oppostos á sua historia, character e constituição ? ¿ Que melhoras notáveis tem obtido a sua Magna-Charta, que se naõ tenham procurado por meio de revoluçoens ? ¿ A quem senaõ a 200annos de guerras civis he devedora esta grande Naçaõ, da estabilidade e firmeza de seu systema político ? ¿Ignora accaso o escriptor daquelle periódico, qual he a ditTerença mais notável, entre as agitaçoens internas de Roma, e as do povo Inglez ? ¿ Naõ se diz a cada passo, que as dissensoens civis dos Romanos terminaram em sua escravidão, debaixo do poder arbitrário dos Imperadores, e as dos Inglezes em uma liberdade bem constituída”. 
Juan_LOVERA (1776-1849) assinatura da ata da Independência da VENEZUELA no   05 de_julio_de_1811__

Fig.05 – Tendo por pano de fundo conceitual o CONTRATO SOCIAL de Jean Jacques ROUSSEAU   a assinatura da ATA da INDEPENDÊNCIA da VENEZUELA se deu  no dia 11 de Júlio de 1811.. Os convencionais passram a ser liderados por Simão BOLIVAR passaram a disseminar  estas ideias pelo demais território sul-americanos. O seu veiculo de propaganda era o CORREIO do ORINICO e cujas concepções entraram em choque como CORREIO BRAZILIENSE 
Começa o Escriptor esta tirada dizendo que " pelas revoluçoens tem o homem podido libertar-se da tyrannia em todas as partes." Se o Escriptor fizera aqui adistincçaõ entre as revoluçoens graduaes,e as repentinas, facilmente conheceria aonde está o paralogismo que o hallucina. Quando um povo, sugeito á tyrannia de quaiquer Governo, tem padecido tal revolução em seus custumesto que nunca se pôde fazer senaõ gradualmente) que a tyrannia lhe naõ pôde quadrar, entaõ qualquer explosão política que aconteça, pela qual se derribe o tyranno, o povo escolhe, melhor governo, adaptado a seus melhores custumes ; mas se a explosão naõ he mais do que um movimento momentâneo contra o tyranno, destruído este, aparece logo outro em seu lugar. A historia Romana nos dá disto um notável exemplo. Mudaram, por varias causas, os custumes dos Romanos a tal ponto, que ja naõ eram próprios para a Republica, e César, sem ter o nome, adquirio o poder de Monarcha: alguns enthusiastas Romanos quizéram remediar isto, livrando, com a morte de César, a pátria: mas i que melhoraram com isso ? Augusto foi eleito em seu lugar: porque os Romanos ja naõ eram Republicanos; tinhamse mudado os custumes, e com elles forçosamente devia mudar a forma de Governo. ¿ Quanta vezes naõ temos visto assassinados os monarchas, que regemos governos despoticos das naçoens Barbaras na costa de África Septentrional ? £ Accaso muda a forma de Governo ? Naõ: apenas um tyranno he morto ou expulso, outro entra em seu lugar

Fig.06 – No âmbito local da Venezuela e na cultura hispânica qualquer desobediência ou ideia libertária contrariava a crença no DIREITO DIVINO e SAGRADO  do REI e da sua CASA.. Esta crença embasava os CRIMES de LESA MAJESTADE passiveis de pena de morte. Assim os REVOLUCIONÁRIOS VENEZUELANOS se abrigavam depois das imagens e no ambiente sagrado. O editor do CORREO BRAZILIENSE argumenta “se admitirmos que o Estado de sociedade é o que Deus prescreveu aos homens, como essa sociedade é o que Deus prescreveu aos homens, e como essa sociedade não pôde existir sem soberania, segue-se que a Soberania é também prescrita por Deus; ou por outras palavras, é de Direito Divino Natural”. .. Neste argumento as criaturas humanas que se movem no ambiente sagrado ganham sentido e razão de ser

O exemplo da Inglaterra, em que o escriptor insiste, fazendo numerosas perguntas, só prova o erro em que elle está, e a sua ignorância da historia Ingleza. As revoluçoens naõ foram as que produziram os melhoramentos: o que a historia prova he que as revoluçoens foram produzidas pela mudança dos custnmes; e esta mudança fez necessária a introducçaõ de alteraçoens nas formas dos Governos. A Inglaterra tinha adoptado o Governo Feudal, como as demais naçoens da Europa, cuja origem provém dos povos do Norte ; o tempo e a diffusaõ das sciencias fez patente a todos os defeitos daquelles Governos, logo a opinião geral foi que fe remediassem ; a opposiçaõ dos que queriam conservar as antigas formas, contra os custumes introduzidos do novo, causou a guerra civil, mas naõ foi desta, e sim da mudança dos custumes, que resultaram os melhoramentos introduzidos no Governo. Exaqui porque, escrevendo nòs em Inglaterra, mantemos as opinioens que temos: vivendo neste paiz, podemos naõ so estudar sua historia, mas conhecer por suas leys as verdadeiras causas dos acontecimentos; e meditando nellas, achamos, que as guerras civis ou revoluçoens naõ eram senaõ causas accidentaes, ou promotoras das mudanças; porque as causas reaes e eifrcazes foram sempre a mudança dos custumes. Diz o escriptor, que " as dissençoens civis dos Romanos terminaram em sua escravidão, debaixo do poder arbitrário dos Imperadores, e as dos Inglezes em uma liberdade bem constituída," Assim he, mas o A. naõ dá nenhuma explicação desta difierença; nem a podia dar sufficiente, segundo o seu systema; quando, segundo o nosso.hebem fácil a sua solução. Se he das revoluçoens, que provém o melhoramento dos Governos, tanto as revoluçoens de Roma como as de Inglaterra, deviam produzir melhoramentos; mas o mesmo Escriptor confessa, que as revoluçoens de Roma levaram sempre as cousas a peior estado: logo a sua bypothese, de que os melhoramentos sempre se produzem pelas revoluçoens, deve ser falsa. A explicação deste phenomeno he fácil em nosso syste-ma. O luxo, as riquezas, e outras circumstancias, foram mudando os custumes de Roma, e fazendo-os cada vez menos próprios para o Governo republicano. Assim todas as vezes que havia alguma commoçaõ, sediçaõ, ou revolução, sempre isso acabava por se introduzirem nas formulas do governo leys tendentes a destruir o republicanismo ; pois os custumes se iam inclinando à monarchia. Na Inglaterra pelo contrario, a introducçaõ dassciencias Ia mostrando os vicios do systema feudal, e a opinião e custumes públicos desviando-se delle, e aproximando-se a uma monarchia mais regular. Assim todas as vezes que havia choque de partidos, guerras civis ou revoluçoens, as formulas, que se introduziam de novo, eram sempre conformes a esta mudança na opinião publica: isto he, tirava-se ao monarcha parte de seu poder arbitrário, sugeitavam-se-lhe, segundo leys precisas, os nobres e grandes senhores feudaes, que eram d' antes quasi independentes dos soberanos. Supponha o escriptor, que acontece em Constantinopla a mais carniceira revolução, que se corta a cabeça ao Gram Senhor, a todos os Baixas, a todos os homens poderosos, que de um golpe se tiram as vidas a todos os Janizaros, &c; porém que os custumes e ideas dos Turcos continuam como agora estaõ i Resultará accaso dessa revolução o instituir-se em Constantinopla um Parlamento, composto de Rey, de Casa dos Pares, e deputados dos Communs ? So um mentecapto poderia esperar tal. Logo as revoluçoens ou commoçoens violentas das naçoens, naõ podem produzir bem algum; e os que promovem taes revoluçoens tomam sobre suas cabeças a responsabilidade do sangue derramado em taes occasioens, sem esperança de produzir por isso algum bem. Pelo contrario todo o monarcha, e todo o indivíduo particular, que se esforça pelos meios que tem em seu alcance, para illustrar, e instruir seus compatriotas, nas verdadeiras ideas de Governo, e das formas, que mais podem contribui' para a fecilidade publica; faz um bem real a sua naçaõ; porque saõ estas medidas outros tantos passos para os melhoramentos, que se desejam introduzir. Se o Presidente dos Estados Unidos, persuadido de que o bem de sua pátria requeria ali um Governo despotico, fizesse uma revolução para se fazer a si, ou fazer outrem qualquer Grani Sultaõ dos Estados Unidos; e se o Gram Senhor em Constantinopla, por igual convicção do bem de seu paiz, quizesse limitar seu próprio poder, e introduzir um Congresso de Representantes na Turquia: tanto o Presidente dos Estados Unidos, como o Gram Senhor dos Turcos teriam o mesmo fim: isto he, morreriam n' um cadafalso, condemnados pelas leys do paiz, ou seriam feitos em pedaços pelo mesmo povo, se os pudesse colher às maõs. He pois simplesmente neste sentido, que nós dicemos, e estamos ainda convencidos, de que as revoluçoens naõ saõ o meio de produzir melhoramentos, no Governo de paiz de algum ; porque se taes melhoramentos apparecem depois de uma revolução, naõ foi esta quem os produzio mas sim o melhoramento nos custumes. 
PATIO CENTRAL da ASSEMBLEIA NACIONAL de CARACAS

Fig.07 – O conflito entre O LEGISLATIVO e o EXECUTIVO continua em plena REVOLUÇÃO em julho de 2019.. O EXECUTIVO comandado por DOIS PRESIDENTES. Um vindo da ASSEMBLEIA NACIONAL e OUTRO  sustentado pelas ARMAS Ambos os lados com apoios vindos além da fronteira nacional estão muito longe de qualquer SOLUÇÂO pacifica de um PACTO ou CONTRATO NACIONAL Crise alimentada pela debilidade e dependência da inteligência das vontades, dos sentimentos venezuelanos gerados e  decorrentes de  uma riqueza petrolífera que sustentou 90% da ECONOMIA do auge da ERA INDUSTRIAL MUNDIAL

Em geral pôde estabelecer-se a regra, que nenhuma alteração nos formas do Governo se pôde reputar melhoramento, se essa alteração naõ segue outra conrespondente nos custumes; ou essa alteração dos custumes preceda a alteração das formas, ou se tomem as medidas convenientes, nos casos em que isso he possivel, para produzir a alteração dos custumes, adequada á alteração das formulas. As revoluçoens estaõ tam longe de poder introduzir nenhuma destas alteraçoens regularmente, que sempre saõ acompanhadas de relaxaçaõ na administração das leys e da moral; de maneira que em todas as partes, e em todos os tempos, os Govesnos, que se tem seguido ás revoluçoens, tem encontrado as maiores difficuldades em remediar as conseqüências dessa relaxaçaõ, introduzida pela revolução, e guerra civil. Isto posto, tam longe estamos de convir com o escriptor, quando diz, que " naõ ha uma só reforma de primeira ordem que naõ tenha sido obra de revoluçosns:" tam longe estamos, dizíamos, de convir nisto, que a nossa opinião he justamente a opposta; porque da combinação dos factos históricos, e das consideraçoens, que acabamos de expor, deduzimos, que naõ ha uma só reforma de primeira ordem, que seja produzida pelas revoluçoens. Dizemos mais, que naõ ha uma só reforma de primeira ordem, que naõ tenha sido produzida pelo melhoramento dos custumes; e que as revoluçoens tem sempre servido de impedir, ou ao menos de demorar a introducçaõ dessas reformas úteis. Confirmaremos esta proposição, respondendo á pergunta que faz o escriptor " ¿  a quem se naõ a 200 annos de guerras civis he devedora esta grande naçaõ da estabilidade e firmeza de seu systema político ?" Respondemos.. 

Fig.08 – No final do século XIX quando a  Venezuela atingiu a sua soberania este pais entrou no onda dos demais países que buscavam evidenciar os resultados da ERA INDUSTRIAL – mesmo se valendo dos produtos alheios – O pretexto eram os festejos o primeiro centenário da REVOLUÇÃO FRANCESA Em CARACAS os prédios suntuários do governo são amostras desta etapa. No teto uma BATALHA da REVOLUÇÃO BOLIVARIANA pintada por Martin TOVAR y TOVAR

A Inglaterra, que he a grande naçaõ a que o escriptor aqui allude, deve a estabelidade e firmeza de seu systema político, ao melhoramento gradual dos custumes, à diffusaõ das sciencias, e aos progressos de sua civilização. As guerras civis de 200 annos só deve a Inglaterra o retardamento de todos estes benefícios. Como este escriptor nunca define os termos de que usa, somos obrigados a suppor o sentido que lhes dá: assim julgamos que elle confunde as ideas de revolução e de guerra civil. Nem sempre a revolução, ou mudança essencial nas formulas do governo e legislação, he accompanhada da guerra civil; e por outra parte, muitas vezes ha a guerra civil, sem que haja revolução. A introducçaõ do Christianissimo na Europa causou uma grande revolução, mas essa introducçaõ naõ teve connexaõ directa com as guerras civis; posto que alguns Imperadores, depois de Constantino, se valessem dos Christaõs em suas guerras civis, cujos objectos, ainda nestes casos, eram mui diversos dos interesses da Religião, tanto Christaã como Pagaã. A restauração das letras, a descuberta do Código de Direito Romano em Amalfi, a invenção da imprensa, a passagem â índia pelo cabo de Boa-Es per anca, produziram revoluçoens mui consideráveis em varias naçoens, sem que isso tudo tivesse por origem alguma guerra civil. Da mesma forma temos visto muitas guerras civis na Europa, ja pelos pretendentes á coroa de algum estado, ja por algum partido de nobres ou homens poderosos contra o soberano, sem que taes guerras civis tenham introduzido a menor revolução, antes ficando tudo, depois de passada a guerra civil, no mesmo estado em que se achava d' antes, sem nenhuma mudança, quanto as formas do Governo ou leys, 

Fig.09 – A soberania da Venezuela resultante de sucessivas REVOLUÇÔES entremeados por sangrentos e violento encontros mortais entre as tropas comandadas por Simão BOLÍVAR alimentavam as páginas e as assinaturas  do CORREIO do ORINOCO.. As tropas ainda leais à ESPANHA estavam a mercê de suas próprias decisões uma vez que o trono de MADRI ou tinha sido ocuoado pelas tropas napoleônicas ou estava ainda aturdido e tentando colocar a própria casa e condições de recuperar o que restara da soberania da Espanha europeia

O Escriptor confunde ao depois revolução com resistência, e diz assim :
" Tam neceasario he o direito de resistência para remediar os abusos e melhorar a naçaõ, que desde os tempos d' El Rey Joaõ foi elevado á classe de ley constitucional. O Parlamento tomou providencias contra este monarcha, para obrigallo á observância do juramento, que tinha prestado em obséquio da Magna-Charta. Seu filho e successor, Henrique, declarou solemnemente o direito que tinha o povo, para armar-se e revoltarse contra a sua Real pessoa, em honra de suas instituiçoens politicas. Nova sancçaõ recebeo este direito, quando por meio da resistência foi dethronizado Jacobo II., e substituída a actual dynastia reynante. Acontecimentos tam distinctos na historia naõ podiam escapar á contemplação do Author do Correio Braziliense, nem deixar de mostrar a todo o mundo a falsidade de suas asserçoens, applicadas á revolução de Pernambuco, e a qualquer outra das mais applaudidas nos annaes sagrados e prophanos."
A ignorância do nosso Escriptor, sobre estes intrincados pontos da historia e da legislação Ingleza, naõ merceria tanta reprehensaõ, se nelle nao citasse estes factos, que naõ entende, para mostrar, como pretende, a falsidade de nossas asserçoens. Assevera este este esscriptor, que—o direito de resistência na Inglaterra, desde os tempos d' El Rey Joaõ foi elevado á classe de ley constitucional. Esta asserçaõ he tam sem fundamento, que a Magna Charta, publicada em tempo d' El Rey Joaõ, naõ diz nada para estabelecer este direito de resistência; e bem longe de assim o entenderem os jurisconsultos Inglezes, Blackstone, Liv. I. Cap. 7. havendo enumerado as prerogativas do Rey diz assim:— '• No exercício, portanto, destas prerogativas, que o. direito lhe tem dado, o Rey he irresistível e absoluto, segundo as formas da Constituição." E á face disto atreve-se o nosso Escriptor a dizemos, estando nós em Inglaterra, e elle no Orinoco, que o direito de resistancia he ley constitucional em Inglaterra. Dahi assevera o nosso Escriptor outro erro histórico, dizendo, que por meio da resistência foi a presente família reynante substituída a Jacobo II. Primeiramente, George I, que foi o primeiro da actual família reynante, que subio ao throno de Inglaterra, naõ succedeo a Jacobo, ou Jaimes II.; a este succedeo El Rey Guilherme e a Raynha Maria, que reynaram junctamente; depois a Raynha Anna; e depois desta he que veio George I. Em segundo lugar Jaimes II naõ foi dethronizado pelo direito de resistência, mas sim por se achar o throno vago; e esta vacância foi declarada, por uma resolução de ambas as Casas do Parlamento, que se acha nos Jornaes da Casa dos Communs de 7 de Fevereiro de 1688 aonde se diz assim;'.que El Rey Jaimes o Segundo,tendo trabalhado por subverter a Constituição do Reyno, quebrantando o contracto original entre El Rey e o Povo, e pelos conselhos dos Jesuítas e de malvadas pessoas tendo-se retirado para fora do Reyno; tem abdicado o governo, e que o throno esta por isso vago." Eis aqui o motivo da dethronizaçaõ de Jaimes II: o ter elle saido do Reyno, quando achou que naõ podia fazer os actos illegaes, que queria; e naõ deixar quem governasse o Reyno, as duas Casas do Parlamento, por isso que éra preciso ter um Rey, interpetraram aquelles actos do Rey como abdicação do governo; e nesse caso da vacância por força haviam escolher outro Rey. Naõ foi logo porque se supozesse existir tal direito de resistência na Constituição Ingleza, mas porque se suppoz que naõ havia rey aquém se pudesse obedecer, julgando-se, que- a fugida d' El Rey para fora do reyno, com as outras violaçoens das leys fundamentaes montavam a uma abdicação. Se as leys Inglezasadmittissem o direito de resistência ao Rey; estariam em contradicçaõ com sigo mesmo, em uma de suas mais importantes máximas do direito publico: e he aquella, pela qual consideram o Rey como uma reunião de todos os poderes. Gravina (Orig. 1, §. 105) diz que" na única pessoa do Rey se exprime ou representa todo o poder e majestade da antiga republica, por uma accumulaçaõ dos poderes de todos os magistrados." Isto mesmo foi o que succedeo em Roma, quando os Imperadores reuniram em si os poderes de todas as magistraturas ao mesmo tempo. Portanto, seo Rey da Inglaterra he o único magistrado, pois todos os mais naõ saõ senaõ seus delegados, conceder o direito de resistir-lhe, seria conceder a dissolução da sociedade, todas as vezes que isso aprouvesse a qualquer indivíduo. Parece-nos, pois, que temos mostrado, que nos naõ escaparam esses factos da historia lngleza, e que os entendemos e interpretamos, na mesma forma que os Jurisconsultos Inglezes, que naõ podem ser menor authoridade, neste caso, do que o nosso escriptor translantico. A conclusão deste paragrapho do nosso escriptor, he tam obscura, que mal a podemos reduzir a termos assas explícitos, para lhe darmos competente resposta. Conclue dizendo, que as allegaçoens, feitas do direito Inglez mostram a falsidade de nossas assersoens, applicadas a revolução de Pernambuco, e a qualquer outra das mais applaudidas, &c. Ja mostramos, que o nosso escriptor naõ entendeo a historia, nem os pontos de direito Inglez, que desejou fazer applicaveis a este caso. Mas quando elle diz, que as nossas asserçoens saõ falsas, applicadas á revolução de Pernambuco; e a quaqiuer outra das mais applaudidas; suppomos que quer nisto comparar a revolução de Pernambuco, com as revoluçoens mais applaudidas: principalmente porque no paragrapho seguinte falia expressamente da revolução de Portngal em 1640. Em Pernambuco naõ houve revolução, pelo que respeita o Estado; nem mesmo éra revolta de uma província ; naõ passou do motim de uma cidade, o que he uma gota d* agoa no mar, quando se tracta de todo o Brazil. Logo, se o escriptor quiz nisto fazer uma assimilhaçaõ da revolução de Pernambuco, com as revoluçoens porque grandes Estados tem mudado violentamente de Soberano ; ou que tem servido de crise á mudança de Constituição de alguns, he preciso que lembremos ao escriptor, que a disproporçaõ he tam grande; que naõ admitte comparação. Se o escriptor quer dar este direito de resistência ou rebelião, como direito ordinário de qualquer naçaõ; dahi pode dizer o mesmo de qualquer cidade, e naõ ha razão por que se naõ applique também à mais pequena aldea, a dahi a qualquer numero de indivíduos, ou a um só indivíduo; e nesse caso deixariam as leys de terem força coactiva, pois tendo cada indivíduo o direito de resistirão supremo Legislador e executor das leys, estas naõ seriam ja coactivas ; e só se fundariam na voluntária submissão dos indivíduos. Passaremos depois ao que diz sobre a revolução de Portugal, em 1640, que quer trazer como termo de comparação ao motim de Pernambuco. (Continuar-se-ha.)
 A leitura deste texto do CORREIO BRAZILENSE publicado em julho de 1819 faz saltar dois mundos próprios e antagônicos. Fatos paralelos a este texto, mas que evidenciam as razões dos caminhos diferentes e oposto que seguram as SOBERANIAS BRASILEIRA e VENEZUELANA.

 Fig.10 – O pernambucano José Inácio de ABREU e LIMA  viu o seu pai ser derrotado, preso e executado e ser executado após a REVOLUÇÂO de RECIFE de 1817 ..Ingressou no exercito venezuelano e ajudo a libertar 6 países da AMÈRICA ESPANOLA  De retorno ao Brasil colocou a sua pena a serviço das minorias . O texto e contenda entre  CORREIO BRAZILENSE e aquele do ORINOCO tem como pano fundo a  REVOLUÇÂO REPUBLICANA de PERNAMBUCO do ano de 1817 na qual o pai de José Emacio de ABREU e LIMA foi executado 
O caso do JOSÉ INÁCIO de ABREU E LIMA (1794-1859) é emblemático. Na Venezuela empunhou a espada em defesas da REVOLUÇÃO. No Brasil empunhou a pena para defender o povo, inclusive o direito dos ingleses de praticar a sua religião. O seu pai fora executado, em 1817, como REVOLUCIONÁRIO de PERNAMBUCO. Na Venezuela os sua patente militar não foi reconhecida após a morte de Bolívar. Ao morrer foi proibido que seu  corpo pudesse ser enterrado no cemitério católico apesar de ABREU e LIMA  seguir e praticar desta religião.
Com este passado não é de estranhar que as duas NAÇÕES SOBERANAS CONTINUAM, em julho de 2019, a trilhar caminhos distintos e contrários agora e no futuro.
Na conclusão e no seu conjunto ainda vale a peba estudar e entender a GÊNESE da RESISTÊNCIA defendida pelo CORREIO BRAZILIENSE em julho de 1819 contra a REVOLUÇÃO. GÊNESE e NATUREZA da RESISTÊNCIA  que o jovem Etienne de La BOETIE enunciara como  “Não DAR  ao TIRANO aquilo que ele QUER”.

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS.
DEBATE CORREIO do ORINICO e CORREIO BRAZILIENSE
+


CORREIO do ORINOCO e a CIDADE de BOLIVAR- Venezuela

INDEPENDÊNCIAS da AMERICA LATINA
 
Não DAR  ao TIRANO aquilo que ele QUER

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)

05 de julho de 1811 - ASSINATURA da ATA da INDEPENDÊNCIA da VENEZUELA

 JOSÉ INACIO de ABREU e LIMA (1794-1859)
+

A VENEZUELA em novembro de 1811 e a
LONGA, mas AUSPICIOSA PRIMAVERA da sua INDEPENDÊNCIA.

A ESPADA e A PENA  por JOSÉ INACIO de ABREU E LIMA (1794-1859)

REVOLUÇÂO REPUBLICANA de PERNAMBUCO do ano de 1817
OBRAS de MARTIN TOVAR y TOVAR

PATIO CENTRAL da ASSEMBELEI NACIONAL de CARACAS
Este material possui uso restrito ao apoio do processo continuado de ensino-aprendizagem
Não há pretensão de lucro ou de apoio financeiro nem ao autor e nem aos seus eventuais usuários
Este material é editado e divulgado em língua nacional brasileira e respeita a formação histórica deste idioma.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA e DIGITAL de  CÌRIO JOSÉ SIMON

Referências para Círio SIMON
E-MAIL
SITE desde 2008
DISSERTAÇÃO: A Prática Democrática
TESE: Origens do Instituto de Artes da UFRGS
FACE- BOOK
BLOG de ARTE
BLOG de FAMÌLIA
BLOG  CORREIO BRAZILENSE 1808-1822
BLOG PODER ORIGINÁRIO 01
BLOG PODER ORIGINÁRIO 02 ARQUIVO
VÌDEO
.



Nenhum comentário:

Postar um comentário