sexta-feira, 12 de outubro de 2018

0- 174 – NÂO FOI no GRITO


MAIS um PASSO para a
SOBERANIA BRASILEIRA

O decreto que  distingue o EXÉRCITO de PORTUGAL e o EXÉRCITO do BRASIL é discreto mas firme e convicto. Este decreto abre uma imensa porta pelo qual poderá fluir o processo da SOBERANIA BRASILEIRA e ser amparada por um exército nacional brasileiro.
Fig. 01 Uma das primeiras ações militares das armas brasileiras foi  tomada da  cidade da Caiena em 1809. Esta ação tinha com objetivo colocar sob o protetorado  a Guiana Francesa impedir o desembarque de tropas francesas sob as ordens de capital Napoleão Bonaparte  Os motivos dste protetorado sessaram  com a queda de Napoleão e as Guianas foram devolvidas para a França no âmbito das resoluções do Congresso de Viena

CORREIO BRAZILIENSE Outubro de 1818 VOL. XXI. No. 125, -  Política, pp 308-309

REYNO UNIDO DE PORTUGAL, BRAZIL, E ALGARVES.

Decreto para que as patentes militares no Brazil, naõ precisem do cumpra-se do Marechal General em Portugal. li.

••ESULTANDO grave inconveniente e embaraço aos Officiaes das divisoens do Exercito de Portugal actualmente destacados nas differentes Províncias deste Reyno do Brazil, que as patentes dos postos, a que tem sido aqui promovidos, tenham de ser enviadas a Portugal, para haverem o cumpra-se do Marechal General Commandante em chefe do exercito, e os registos nas estaçoens daquelle Reyno, quando sendo aqui lavradas no Conselho Supremo Militar, c assignadas por mim, sem inconveniente algum podem ser cumpridas pelos respectivos Generaes, ou sejam do mesmo Exercito, ou do Exercito do Brazil, debaixo de cujas ordens estejam empregados temporariamente, e registarem-se nas precisas estaçoens, remettendo-sc pela minha Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, aos Governadores do Reyno de Portugal, para lhes darem a necessária direcçaõ e cumprimento na parte que lhes toca, as relaçoens das promoçoens que por mim forem approvadas, e mandadas expedir com os respectivos Decretos ao Conselho Supremo Militar:
O RIO GRANDE do SUL no MEIO do TORVELINHO em 1817 e 2017
Fig. 02  A imagem de Jean-Baptiste DEBRET mostra o príncipe  Rei Dom João VI e sal corte assistindo as evoluções militares se preparando par intevir na BANDA ORIENTAL com o objetivo de tomar MONTEVIDEO.  O Rio Grande do Sul  era o lugar próximo ao  teatro das ações militares efetivas e portanto deverai ser fortificado pelo exército. Os numerosos quarteis do Rio Grande do Sul refletem estas estratégias de um exercito cada vez mais nacional e brasileiro

Hey por bem, desejando conciliar quanto possível for o bem do meu Real serviço com a justa commodidade e vantagem dos indivíduos, que nelle estaõ empregados, que as patentes dos sobredictos Officiaes daquellas divisoens, que se houverem de lavrar no referido Conselho, sejam do mesmo modo lavradas como até aqui, porém depois de assignadas por mim seraõ entregues na competente Secretaria d'Estado aos próprios Militares, ou seus procurades, que as solicitarem, para as appresentarem, já selladas e registadas, aos Generaes, ou Governadores, debaixo de cujas Ordens estiverem servindo, para lhes pôr o cumpra-se; e serem depois registadas nas Thesourarias por onde forem pagos ; e a fim de que nas listas do exercito de Portugal, a que pertencem, possam ter as precisas declaraçoens e lugar, pela mesma Secretaria d'Estado se remetteraõ regularmente de ora em diante as necessárias relaçoens destas promoçoens c despachos para esse effeito aos Governadores do Reyno de Portugal, que faraó expedir em conseqüência as ordens que forem necessárias. Thomas Antônio de Villanova Portugal, do Meu Censelho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reyno, encarregado interinamente da Repartição dos Estrangeiros e da Guerra assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio-de-Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos e dezoito. Com a Rubrica de Sua Majestade. Cumpra-se» e registe-se. Palácio do Rio-de-Janeiro em 22 de Junho de 1818. Com a Rubrica do Excellentissimo Senhor
THOMAS ANTÔNIO DE VILLANOVA PORTUGAL[1]
Fig. 03   Outra imagem de Jean-Baptiste DEBRET evidencia  o príncipe  Dom João VI, sobre um tapete, assistindo, junto à  sua corte, o desfile de  despedida dos  militares  que dirigem para a BANDA ORIENTAL para tomar MONTEVIDEO.  Cercado dos comandantes militares que, em 1818, passaram a não mais depender da ida pessoal, para Portugal como objetivo de jurar  fidelidade e receber os seus postos de comando  
  
A distinção do EXERCITO de PORTUGAL e o EXÈRCITO do BRASIL certamente tinha objetivos econômicos, de eficiência e preenchimento de funções de cargos. No entanto não é possível afastar agentes brasileiros  que perceberam as condições favoráveis e as potencialidade para a marcha em direção à SOBERANIA BRASILEIRA.
Na conclusão é necessário admitir que este decreto que também  “NÂO FOI NO GRITO”.  No entanto ele distingue silenciosa e profundamente e o EXÉRCITO de PORTUGAL e o EXÉRCITO do BRASIL.
Fig. 04  A efetiva  ação militar confiada às ações militares das armas brasileiras foi  tomada da  cidade da MONTEVIDEU. Esta outra ação tinha com objetivo colocar sob o protetorado  a BANDA ORIENTAL e impedir o caos dos diversos interesses locais, regionais e internacionais desencadeada  após a queda de Napoleão Bonaparte  Os motivos deste protetorado sessaram  com a formação de governo Uruguai. A Independência do Uruguai foi estabelecido  por um Decreto de Dom Pedro I[1]

A busca de um ESTADO COERENTE - com o seu TEMPO e LUGAR[2] - é possível na medida em que ele tiver gente, recursos e disciplina coerentes com a sua SOCIEDADE, seu TEMPO e o seu LUGAR.
A separação do EXERCITO de PORTUGAL do EXÈRCITO do BRASIL foi um passo para a SOBERANIA BRASILEIRA de efeitos tão transcendentes como foi o conjunto das iniciativas governamentais da corte do Rio de Janeiro.
Este EXÉRCITO do BRASIL foi fundamental para manter o Estado Brasileiro quando a sua unidade foi testada numa série de Revoluções - mais um menos profundidade e prolongadas - que ocorrem logo após a proclamação oficial da SOBERANIA BRASILEIRA. 

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS

A FUGA AO BRASIL

ELEVAÇÂO BRASIL REINO

REVISTA das TROPAS para MONTEVIDEO

Independência do URUGUAI

BRASIL: do OIAPOQUE ao CHUI

O RIO GRANDE do SUL no MEIO do TORVELINHO em 1817 e 2017
. 


[1] 30.08.1828 - O imperador D. Pedro I expede Carta de Lei que "ratifica a convenção preliminar de paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata, assinada no Rio de Janeiro em 27 de agosto de 1828". A Banda Oriental deixa de fazer parte do Império do Brasil mas não integra as Províncias Unidas do Rio da Prata. Forma a República Oriental do Uruguai, soberana e independente de toda e qualquer nação. A Constituição que foi elaborada e promulgada pela nova República a 18 de julho de 1830 foi ratificada, também, com a assinatura do "Ato Diplomático de 26 de maio de 1830".

[2]  AS DIFICULDADES para REINVENTAR UM ESTADO COERENTE com o seu TEMPO e o seu LUGAR.


Este material possui uso restrito ao apoio do processo continuado de ensino-aprendizagem
Não há pretensão de lucro ou de apoio financeiro nem ao autor e nem aos seus eventuais usuários
Este material é editado e divulgado em língua nacional brasileira e respeita a formação histórica deste idioma.


ASSISTÊNCIA TÉCNICA e DIGITAL de  CÌRIO JOSÉ SIMON

Referências para Círio SIMON
E-MAIL

DISSERTAÇÃO: A Prática Democrática
TESE: Origens do Instituto de Artes da UFRGS
FACE- BOOK
BLOG de ARTE
BLOG de FAMÌLIA
BLOG “ NÃO FOI no GRITO “ - CORREIO BRAZILENSE 1808-1822
BLOG PODER ORIGINÁRIO 01
BLOG PODER ORIGINÁRIO 02 ARQUIVO
VÌDEO
CURRICULO   LATTES

terça-feira, 9 de outubro de 2018

173 – NÃO FOI NO GRITO


CLEMÊNCIA ou PERDÃO
Em POLÍTICA, em ESPORTE ou em ARTE NÃO EXISTE PERDÃO. No máximo é possível a CLEMÊNCIA para iniciar OUTRA carreira, OUTRA partida ou criar OUTRA obra de arte.
Fig. 01 Imagem da revista das tropas francesas na PRAÇA das PARADAS MILITARES de LISBOA logo após a entrada dos franceses na capital de Portugal no dia 30 de novembro de 1807 numa imagem da autoria de Luís Antônio XAVIER[1] .   Esta presença das tropas francesas  teve numerosos apoiadores e colaboradores lusitanos. Com a retirada e a queda de Napoleão este contingente de colaborares e apoiadores portugueses foram tratados com traidores. Dom João VI os tratou com clemência, porém examinando caso a caso
,
Esta concessão de clemência de Dom João Vi como recente rei coroado  de PORTUGAL, do BRASIL e de ALGARVES é índice do seu triunfo e recompensa por seu exílio forçado. A sua CLEMENCIA é tanto mais expressiva e meritória na medida em  vai em direção aquele que o obrigaram a fazer a fuga e a travessia.


[1]-Gravura de Luis Antônio XAVIER  http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/9406.pdf

Fig. 02 A imagem da Aclamação de DOM JOÂO VI, no dia 06 de fevereiro de 1818[1] compensava e redimia a sua precipitada retirada da capital de Portugal a partir do dia 28 de novembro de 1807.   Dos  numerosos apoiadores e colaboradores lusitanos ao franceses só restava o desespero, a vergonha e arrependimento. Após  a coroação Dom João VI os tratou com clemência, porém examinando caso a caso.

CORREIO BRAZILIENSE – Outubro de 1818 - VOL. XXI. No. 125.   Miscellanea, pp 469 471

Perdaõ aos Portuguezes, que se bandeáram com os Francezes.

O Investigador N°. 88, publicou a p. 458 dous decretos, pelos quaes Sua Majestade perdoou ao Ex Marquez de Loulé[2], e ao D°r. Manuel Joaquim Henrique» de Paiva[3], parte das penas em que haviam incorrido, um por sentença de 21 de Novembro de isi I, outro por sentença de 24 de Março de 1809.


[2] MAQUES de LOULÉ  https://www.geni.com/people/Agostinho-de-Mendoça-Rolim-de-Moura-Barreto-1-º-marquês-de-Loulé/6000000022193429230

Fig. 03 Em outubro de 1818  permanecia, em Portugal, a imagem  das tropas francesas maltrapilhas e famintas. Esta lembrança certamente desconcertava o contingente de colaborares e apoiadores portugueses.   Estes desiludidos e desamparados eram o objeto da clemência de Dom João VI.

A p. 482, o mesmo Investigador faz algumas observaçoens a este respeito, louva a clemência d'EI Rey; e depois argumenta, que a mesma graça se deve estender aos outros, que «e acham nas mesmas circumstancias. Em extenuaçaõ destes crimes recommenda o Investigador a consideração de dous factos : 1º. A sua saida dos que entraram no serviço dos Francezes j para a França, em virtude das ordens de um Governo, a quem toda a naçaõ foi obrigada a obedecer. 2º. o inexplicável desamparo em que os deixou a famosa Convenção de Cintra. A clemência do Soberano merece sempre louvor. O perdaõ indiscriminado he contrario ás regras da Justiça. E portanto naõ podemos convir nos racionios do Investigador A falla, que elle põem na boca desses indivíduos, he de todo inconcludente
Fig. 04 A verdadeira imagem da entrada das tropas francesas em LISBOA no dia 30 de novembro de 1807.   Assim a Fig. 01 parece ser um “FAKE” destinado a enganar a corte de Napoleão ou  contingente de colaborares e apoiadores portugueses Ambas as imagens são atribuídas à autoria de Luís Antônio XAVIER[1]

Entre os que de Portugal foram servir á França iam uns mais criminosos que outros; e he preciso fazer grande distincçaõ entre o soldado, que marcha á voz do seu commandante sem indagar como, porque, ou para que ; e o official, o general, o fidalgo, que servio a Napuleuõ, recebendo delle postos, decoraçoens, e favores, e dando mostras de zelo por aquelle inimigo de sua Pátria: he contra a confusão destes diferentes crimes, que falíamos; porque sabemos que tal Portuguez houve, que na pruça d' Almeida commandando por parte dos Francezes, mandou fazer fogo sobre o povo; outro deo plunos ao General Francez, sobre o melhor modo de lazer a sua entrada em Portugal ; outro servio de Ministro a Napoleaõ para os negócios de Portugal, espezinhando os seus compatriotas tanto, quanto aquella situação lhe permittia.


[1] Gravura de Luis Antônio XAVIER  http://revelarlx.cm-lisboa.pt/gca/?id=143

Fig. 05 Soldado da Infantaria de Legião Portuguesa que acompanhou a GRANDE ARMADA de Napoleão Bonaparte na invasão  a Rússia  de 1812 A presença destes soldado lusitano entre as tropas francesas  certamente não ocorreu sem os  numerosos apoiadores e colaboradores lusitanos. Com a queda de Napoleão os portugueses, que trabalharam em Paris, foram particularmente tratados como traidores. Porém cada caso foi examinando em particular para merecer a clemência, ou não, por Dom João VI.. Evidente que o soldado não tinha como deliberar e decidir sobre a sua participação na GRANDE ARMADA

Por outra pai te o Marquez de Mirialva, que residio em França durante o infeliz período da invasão de Portugal, portou se sempre com tanta decência, no meio dos males que naõ podia reme. diar, tractou sempre tam affavelmente os seus compatriotas, e deo taes mostras de desapprovaçaõ do que se fazia em Portugal, que obteve o louvor de todos os Portuguezes, que se achavam na França, e mereceo a estima de seu Soberano, com aapprovaçaõ geral. Se o Investigador, portanto, quer dizer, que comportamentos tam differentes devem receber igual prêmio ou igual castigo da parte do soberano, só porque todos foram para a Fiança na mesma conjunctura, he nisto em que naõ podemos convir; porque seria isso confundir todas as ideas de virtude e de vicio, o que he mais prejudicial que nenhuma outra cousa no governo do Estado.
Fig. 06 - A imagem dos soldados franceses mereceu frequentes reparos e caricaturas logo após a entrada dos franceses na capital de Portugal no dia 30 de novembro de 1807.   A tropa, e mesmo os oficias franceses, eram voluntários e com escassa disciplina militar. Esta falta era compensada pelo aparato militar  que estabelecia uma figura aberrante do militar profissional proveniente de uma academia

 O escriptor daquelle artigo no Investigador diz que fora elle mesmo refém entre os Francezes, no Quartel General de Massena, e ahi testemunhara, que os Officiaes Portuguezes naõ tinham commando algum. A causa he clara; porque ninguém se fia de traidores. Naõ desejamos tocar nos motivos porque neste Jornal de South Audley Street se advoga assim geralmente a causa de homens accusados por traidores á patria; mas naõ podemos deixar de dizer, que quando vemos empregados pelos Agentes d' El Rey na Europa, comendo ordenados á custa d' El Rey, homens que jazem debaixo deste labeo de traidores, e que nenhum passo tem dado para se justificar; parecenos, que mui mal servido he o Soberano. Se os homens que saõ fieis a EI Rey e á Patria haõ de receber o mesmo tractamento que outros, que lhe tem sido traidores, bem depressa se verá o resultado na destruição de toda a ordem social. Nós gritamos pelas reformas; pelo que naõ podemos deixar de fallar contra este abuso mais, que deseja introduzir o Investigador, e seus sequazes.
Fig. 07 A tradicional imagem da retirada das tropas francesas de Portugal.   A retirada das tropas e  a queda de Napoleão deixou desamparado o contingente de colaborares e apoiadores portugueses foram tratados com traidores. A imagem do fracasso e da retirada das tropas francesas do território de Portugal  permitiu a rei Dom João VI tratar com clemência os colaborares e apoiadores portugueses aos franceses.

Quanto ao dizer o Investigador, que E1 Rey teve motivos "mui justos, e até políticos" para perdoar aquelles dous indivíduos, he o que negamos; porque nos decretos só se alegam motivos de clemência e de piedade, e naõ de justiça ou de política: e o Investigador naõ tem direito de dar tal interpretação aos motivos das acçoens d'EI Rey, nós contentamonos com louvar a piedade do Soberano, em casos particulares, a generalidade dó perdaõ para um homens que se bandearam com os inimigos da pátria ; o maior crime que se póde commetter na sociedade civil; seria um acto de injustiça, por confundir os innocentes com os culpados.
No entanto, sempre nos alegraremos, quando virmos, que saõ bem succedidos os esforços dos particulares em alcançar o perdaõ de seu Rey; e muito mais nos alegraremos quando soubermos, que elles tem podido provar factos em extenuaçaõ de seus crimes, que desmintam o péssimo conceito, que de algums delles fazemos, dos quaes sabemos que até saõ accusados de assassinos.
Esta CLEMÊNCIA e o  PODER PESSOAL de Dom João VI está, ainda, no quadro dos reis monocráticos e autocrático. Na sua condição de rei coroado  de PORTUGAL, do BRASIL e de ALGARVES cabem-lhe ainda todos os méritos do seu triunfo pessoal e uma recompensa por seu exílio forçado. A sua CLEMÊNCIA e o seu PODER PESSOAL serão brevemente limitados e substituídos por um MONARCA CONSTITUCIONAL. Dom João VI irá jurar a CONSITUIÇÂO PORTUGUESA em 1822[1]  após o seu regresso do Brasil


[1] Alegoria à Constituição Portuguesa de 1822_-_por Domingos_Sequeira (1768-1837) https://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_portuguesa_de_1822
Alegoria_à_Constituição Portuguesa_de_1822_-_Domingos_Sequeira (1768-1837)
Fig. 08* Na imagem da Alegoria da Constituição Portuguesa de 1822o TRONO está sendo ocupado pela CARTA MAGNA lusitana. Nesta circunstância esta CONSTITUIÇÂO pode ser pensada num espécie de SÌNTESE ente a TESE dos MONARQUISTAS ABSOLUTISTAS e a ANTÍTESE daqueles INFLUÊNCIADOS, DEFENSORES e COLABORADORES dos ideais da REVOLUÇÂO FRANCESA.  No entanto o REGIME REPUBLICANO em PORUGAL teve de esperar o dia 05 de outubro de 1910[1] quase um século após ser instalado ali o REGIME MONÁRQUICO CONSTITUCINAL

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS

IMAGENS do EMBARQUE de DOM JOÃO VI ao BRASIL

29.11..1807 -  EMBARQUE para o Brasil
lhttps://commons.wikimedia.org/wiki/File:Departure_of_H.R.H._the_Prince_Regent_of_Portugal_for_the_Brazils_(Campaigns_of_the_British_Army_in_Portugal,_London,_1812)_-_Henry_L%27Evêque,_F._Bartollozzi.png
LISBOA TEMPOS FORTES

Imagem da ACLAMAÇÂO de DOM JOÃO VI

Alegoria à Constituição Portuguesa de 1822_-_por Domingos_Sequeira (1768-1837) https://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_portuguesa_de_1822
Este material possui uso restrito ao apoio do processo continuado de ensino-aprendizagem
Não há pretensão de lucro ou de apoio financeiro nem ao autor e nem aos seus eventuais usuários
Este material é editado e divulgado em língua nacional brasileira e respeita a formação histórica deste idioma.


ASSISTÊNCIA TÉCNICA e DIGITAL de  CÌRIO JOSÉ SIMON

Referências para Círio SIMON
E-MAIL
SITE desde 2008
DISSERTAÇÃO: A Prática Democrática
TESE: Origens do Instituto de Artes da UFRGS
FACE- BOOK
BLOG de ARTE
BLOG de FAMÌLIA
BLOG “ NÃO FOI no GRITO “ - CORREIO BRAZILENSE 1808-1822
BLOG PODER ORIGINÁRIO 01
BLOG PODER ORIGINÁRIO 02 ARQUIVO
VÌDEO
CURRICULO   LATTES