sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

177 – NÃO FOI no GRITO


BRASIL aos BRASILEIROS e PORTUGAL para os PORTUGUESES  Em janeiro de 1819 e em 2019.
Fig. 01 – Em janeiro de 1819 a vida e as tradições portuguesas estavam muito mais voltas para Europa do que para o Brasil Estavam muito mais voltadas para a FRANÇA com os seu produtos intelectuais e culturais Estavam voltados para  INGLATERRA e sua indústria, comércio e economia. Portugal comprava livros franceses, em janeiro de 1819  que se pagava com libras esterlinas inglesas.

A prolongada permanência da CORTE LUSITANA no BRSAIL foi uma ótima ocasião aos portugueses avaliar as suas próprias  competências e seus limites nacionais. De outra parte não podiam acusar nenhum brasileiro como culpado de algo que acontecesse em Portugal pois todos os postos de governo estavam entregues á lusitanos NATOS. Em contrapartida os brasileiros natos estavam assumindo, no território brasileiro  os postos chaves da administração e que, antes, estavam e mãos lusitanas. Assim a INDEPENDÊNCIA do BRASIL NÂO FOI no GRITO, mas uma preparação lenta, silenciosa e continuada.
No entanto nada a comemorar. Os espertos britânicos aplicavam a velha norma romana “DIVIDE et IMPERA”. Era mais fácil tratar cada parte em separado
CORREIO BRAZILIENSE Janeiro de 1819
VOL. XXII. Nº . 128. L g-2 Miscellanea   p. 81 até 9.
Reflexoens sobre as novidades deste mez.
REYNO UNIDO DE PORTUGAL BRAZIL E ALCARVES.
Fig. 02 – Teórica e politicamente Dom João VI tinha perdido, em janeiro de 1819, a aura do MONARCA ABSOLUTISTA As tradições portuguesas tinham sido contaminadas pelas ideias da REVOLUÇÂO FRANCESA e pelo LIBERALTSMO. No entanto com Dom João VI refugiado no Brasil muito pouca coisa mudara,. Esta mudança só se efetuou, em 1821, com o retorno da corte a Portugal onde teve de jurar a Constituição e cumpri-la com  poderes absolutamente inferiores daquelas que ele partira de Lisboa em 1807 

Vinda d' El Rey para Lisboa.

Pelas ultimas noticias, que recebemos do Brazil, tivemos uma informação de grande importância, e ao mesmo tempo de grande prazer; mas que comtudo merece algumas reflexoens sobre o modo de sua execução. He mui provável, que a inclinação d'El Rey o leve a desejar viver aonde nasceo; ao memo tempo que he muito certo, que os grandes interesses de sua monarchia exigem por agora a sua residência no Brazil. Certa classe de políticos tem também instado sobre a volta d'£l Rey, allegando com motivos de publica utilidade ; e entre outras razoens a de governar o Reyno de Portugal, (que ainda insistem a considerar como metrópole) de tal maneira, que naõ pareça que a cabeça do Império he o Brazil. Dizem-nos agora, que El Rey, para satisfazer a tam discordes opinioens, tem tomado a resolução de fazer com que o Reyno de Portugal seja governado por gente de sua escolha, e ao menos por leys de sua própria proposição. Até aqui vamos conformes; posto que convém observar de passagem, que todos os Governantes de Portugal, saõ naturaes daquelle Reyno; sem que haja entre elles um só, que, nem por accaso, succedesse nascer no Brazil. E portanto, se as cousas vám mal, de si mesmos se podem queixar; porque os Governadores do Reyno de Portugal tem o direito, e he da sua obrigação, propor a El Rey todas as medidas, que julgarem convenientes ao bem e prosperidade daquella parte da Monarchia : se o naõ fazem assim, a culpa nem he d'El Rey, nem dos Brailienses. Com tudo, naõ contente com isto Sua Majestade, tem determinado chamar uma Deputaçaõ, dos três Estados do Reyno, dos Tribunaes principaes, e da Casa dos Vintre Quatro para com elles estabelecer a marcha regular das cousas, e a prompta execução das leys, durante a sua auzenzia no Brazil.
Cândido PORTINARI – Desembarque e recepção de Dom João VI em Salvador - Bahia
Fig. 03 – Estrategicamente a fuga se Dom João VI salvou o trono e a aura do MONARCA ABSOLUTISTA. Ao trazer uma imensa corte também esta trazendo as velhas  tradições portuguesas. A barreira do Atlântico permitiu-lhe, de um lado reconstruir a corte em solo brasileiro. No entanto isto também significou uma assimilação das novas ideias da REVOLUÇÂO FRANCESA e do LIBERALISMO da burguesia e seu suporte técnico e econômico na ERA INDUSTRIAL .

Nós sempre conjecturamos, que éra da inclinação assim como da intenção d'El Rey voltar para Lisboa; quando os negócios do mundo o permittissem. Porém temos sempre sido de opinião, e ainda continuamos na mesma, que, durante as convulsoens da Europa, e em quanto se naõ pôde descortinara vereda que tomarão as cousas na America Hespanhola, voltai El Rey para Lisboa, seria expor toda a sua Monarchia a conseqüências incalculáveis ; posto que contra isto esteja o amor próprio dos Portuguezes, pouco cordatos, e as vistas sinistras de políticos mal intencionados.
Temos pois, agora, que a determinação de Sua Majestade em chamar estas Deputaçoeus do Reyno de Portugal, ao mesmo tempo que demonstram as suas boas intençoens para com a parte da Monairhia aonde nasceo, tapam a boca mui completamente, aos intrigantes e praguentos, que da necessária ausência d'El Rey tem tirado motivos para levantar phantasmas de queixumes. Claro está, que, chamando El Rey para tractar os negócios de Portugal esta Deputaçaõ do Reyno, ficarão os Portuguezes tendo mais influencia em seus negócios públicos, do que tem ou ja mais tiveram os Brazilienses. Naõ notamos isto com ciúme; porque, pelo contrario, naõ suppomos o Brazil em tal estado de educação que se lhe pudesse facilmente adoptar alguma representação popular : mas lembramos esta cn cumstanciã para fazer vêr, que, depois desta medida, naõ haverá o menor motivo para que as cousas deixem de ir em Portugal, como aquelle Reyno desejar, a menos que ali naõ haja pessoas para trem na Deputaçaõ, que saibam o que convém á sua pátria ; e para este mal, nem El Rey, nem outra alguma pessoa lhes poderá dar remédio; entaõ appéllem para algum milagre.
Se julgamos natural, que El Rey esteja inclinado a voltar para Lisboa, paiz do seu nascimento, e talvez adaptado para a Corte e capital da Monarchia em tempos socegados, naõ queremos por isso dizer, que Sua Majestade, cedendo a seus impulsos e inclinaçoens pessoaes, deva preferir a isso os deveres sagrados de seu lugar: e no momento actual seria tal medida tam imprópria, quanto he perverso o comportamento daquelles, que tem apertado El Rey a que volte, ou a que declare suas inteuçoens; porque isso he querer frustrar os planos, que elle, como Rey, he obrigado a adoptar, para bem geral da Monarchia. Em uma palavra, naõ discutimos se El Rey deve ou naõ voltar; dizemos somente, que, nas actuaes circunistancias, naõ o deve fazer; e o que se diz ter em vista para agradar aos Portuguezes, he uma satisfacçaõ da mais alta importância, que os Povos de Portugal devem attríbuir a esta mesma ausência de que se queixam. Contemplemos os paizes, que cercam o Brazil, em estado de revolução, uns com governos populares, outros com chefes completamente despoticos ; alguns cuidando em fazer constituiçoens; magotes querendo outra vez submetter-se á Hespanha ; e todos sem ter ainda tido tempo de formar um systema de medidas politicas, que hajam de seguir.
Fig. 04 – A assinatura da “ABERTURA dos PORTOS para as NAÇÔES AMIGAS” foi o preço cobrado pelos espertos britânicos  da passagem corte de LIBBOA na sua viagem de Portugal para o Brasil Evidente que o BRASIL entrou sem voz e vez. Aparentemente em brinde da INGLATERRA. No entanto abria uma mina de matérias primas como um mercado dos produtos das máquinas financiadas anteriormente pelo OURO do BRASIL

Neste estado incerto de cousas, se El Rey estivesse era Lisboa se lhe devia aconselhar, que se fosse ao Brazil olhar por suas cousas, e dar de perto as providencias, que a rápida successaõ de acontecimentos, incidentes ás revoluçoens, podem de um momento a outro requerer. Por outra parte o vizinho de Portugal, que he a Hespanha, inquieto pelas desordens de suas colônias, desejando embrulhar sua Majestade Fidelissima em suas contendas, estimaria infinito têllo ao pé de si, para o influir, fosse com rogos, fosse com ameaças, fosse com hostilidades ; de tudo isto se livra El Rey com sua residência no Brazil. Além disto deve considerar-se, que, se a revolução das colônias de Hespanha occasionasse a perda do Brazil, arruinado ficaria Portugal; logo he essencial que El Rey attenda em pessoa aqu_.Ua parte da Monarchia, mesmo para o bem de Portugal, como parte também de sua Monarchia.

Lembranças para a Deputaçaõ de Portugal.

Na supposiçaõ de que El Rey vai a chamar uma Deputaçaõ do Reyno, julgamos próprio indicar algumas cousas, que será próprio requerer ; e que os Governadores do Reyno podiam, ja ha muito tempo, ter feito de seu próprio officio, sem que tal Deputaçaõ fosse necessária.
Sessão_das_Cortes_de_Lisboa,_ pinyura -Oscar_Pereira_da_Silva_- Acervo_do_Museu_Paulista_da_USP
Fig. 05 – Uma reconstrução de uma das sessões das Cortes de Lisboa conforme o pintor paulista Oscar  Pereira da Silva. O trono vazio figura ao fundo da sessão lembrando o soberano ausente e que deverá jurar, na seu retorno a nova constituição com as funções reais  limitadas  em severos contratos públicos Estes contratos  mantém o rei como figura simbólica da nação. Na maioria das nações europeias, em janeiro de 1819  as diversas casas reinantes já se encontravam nesta condição.
A falta de dinheiro, em Portugal, he tam sensivel em todos os ramos de industria, que he essencial o exame das cousas, que a produzem, e a ponderação de seus effeitos, para lhe procurar o remédio. Se os gêneros, que se importam em qualquer paiz, tiverem, em agregado, um valor maior do que os gêneros exportados, tal naçaõ deve pagar o saldo a dinheiro. Esta máxima he tam geralmente sabida, que nos naõ demoraremos em sua demonstração. Agora, a continuação destas operaçoens de anno em anno deve esgotar a espécie do paiz, e a falta de circulação causará embaraço em todos os ramos de industria. Logo o remédio deve ser, ou a diminuição do consumo do estrangeiro; ou o augmento das producçoens nacionaes. Sem isto, a naçaõ, bem como o indivíduo, que despende mais de suas rendas, deve chegar ao dia, mais cedo ou mais tarde, da sua total rui na. Muitos annos ha, que Portugal pagava o balanço de seu commercio com os estrangeiros, por meio do ouro do Brazil. Este ouro faltou em Portugal, desde que se facilitou no Brazil o commercio com os estrangeiros; e como se naõ tem tomado medidas efficazes para remediar o mal, elle crescerá ao ponto de causar a ruina de Portugal, reduzindo aquelle Reyno, aliás tam favorecido pela natureza, á ultima miséria. Induzio-nos a tractar agora desta matéria, uma carta, que recebemos de Braga, em que nos descrevem a situação da província do Minho ; e que expõem factos applicaveis a todo o Reyno ; porque naõ he de suppor, que tanta miséria exista em uma pro vincia, quando as outras se achem em prosperidade. Eis aqui o extracto. " ....]
D.  Carlota Joaquina, Nicolas-Antoine Taunay, 1817.
Fig. 06 –  Dona Carlota Joaquina era OLHAR e a MENTE da ESPANHA no corte LUSITANA A presença e atuação desta princesa da casa real espanhola  e esposa de Dom João VI, foi um constante estímulo para dom João VI e a sua corte. As grades causas, como as províncias espanholas do Rio da Prata como  as pequenas como a intriga entre a OLIVENÇA lusitana e a OLIVENZA espanholas ainda não estão resolvidos até os dias atuais[1] . O controle do temperamento explosivo de Dona Carlota mantinham sob controle pela rígida etiqueta e sequência de ritos e rituais. Isto não impediu que fosse internada num convento no seu retorno a Portugal, De outra parte as razões  que levaram sua sogra, a Rainha Dona Maria I a  perder as funções de monarca, devem ter sido um aviso constante para[i] ela. De outro lado o seu natural despotismo era contido pela multidão faminta e desabrigada e que perigosamente podia chegar aos extremos da Revolução Francesa e a eliminação física do casal real na guilhotina

 A pobreza vai sendo cada vez mais geral, e cada vez a menos o dinheiro; varias pessoas recorrem ás confrarias, a pedir dinheiros sobre as propriedades ; porém aquellas, ou o naõ tem, ou saõ tantos os pretendentes, que a maior parte fica sem elle, a pezar de ter por onde o assegure, e muito bem. Outros querem vender, e naõ acham quem compre : por conseguinte naõ hu sizas, e como este cofre está varrido, e dali vinha o dinheiro para pagar as despezas dos Expostos, perecem estes á necessidade. A Roda está devendo ás amas 7 a 8 mezes ; o que anda por oito mil cruzados ; e as amas estaõ desesperadas, e na resolução de vir entregar as crianças. Ja lembrou recorrer á derrama por ferolho; mas na situação de tanta pobreza, miséria e falta de tudo, como se ha de fazer isto, e que he o que se ha de pedir e haver de quem naõ ha quem lhes compre. E os trabalhadores naõ encontram quem os queira, e por isso ficam sem jornal, e tudo em falta, fome e penúria. Daqui vem o péssimo passadio, e apoz elle as moléstias, que vam levando gente immensa, singularmente nas aldeas, e dali virá para os povoados, aonde ja se sentem bastante estes estragos, indo-se tudo pondo na figura de que naõ haverá possibilidade de pagar as rendas Reaes, o que he jabem manifesto na décima, e outros ramos, que ja naõ podem apurar os sacadores. Pelo que me pertence estou redusido a dous criados e duas criadas ; quando sempre tive de 15 a 18 pessoas de família."


[i] Renar o seu ânimo
Fig. 07 – As minúsculas propriedades agrícolas portuguesas estavam, em janeiro de 1819, voltas a produção de produtos de sobrevivência. A par dista os capitais da INGLATERRA haviam adquirido o controle de propriedades maiores e mais rentáveis. A proibição em Coimbra da cadeira da ECONOMIA Política acobertava este controle. A vida de Manuel Jorge Gomes de Sepulveda (1735-1814)[1] foi profundamente afetada pelo duelo e morte que ele infringiu a um oficial inglês  integrante de um contingente militar britânico que controlava o cumprimento dos tratados lesivos que Portugal havia feito com os ingleses.
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Se a nossa theoria admittisse duvidas, esta explicação practica as deveria tirar; e he claro que o mal se naõ pôde remediar sem muito trabalho ; mas o único remédio he fomentar a industria nacional a fim de que o dinheiro naõ vá para fora do Reyno; sò assim pôde a naçaõ ser rica ; isto he, ter em si abundância do que precisa ; e applicaro excedente em comprar o que lhe serve de conunodo, e algum supérfluo, que he o que faz a vida agradarei.
Estes bens naõ se conseguem sem diligencias, naõ se conservam sem methodo, nem se gozam sem uma bem pensada economia, e constância de systema; e, portanto, negocio de tanta importância se naõ pôde deixar ao accaso. Os estudos de economia politica saõ prohibidos na Universidade de Coimbra[2], e naõ sabemos que haja no Reyno outras escholas, em que se aprendam. Naõ ha tribunal, nem pessoa, a quem pertença preparar todos os annos um relatório do estado actual do Reyno. Os Secretários de Estado tem occupaçaõ bastante, na rotina ordinária do despacho de suas respectivas repartiçoens ; e como naõ tem de dar contas a ninguém, pelo que deixam de fazer ou lembrar a bem do Estado, fica tudo sepultado no esquecimento, e cuberto com o nome do Rey, envolto no mysterioso segredo do que se chama Governo. Nestes termos a boa razaõ está pedindo, que se aproveitem os conhecimentos de todos os que tiverem alguns, com que possam ajudar o Governo a desembaraçar-se das difficuldades em que se acha; e primeiro que tudo deve conceder-se aos negociantes toda a facilidade em seu commercio, para que elles tragam ao Reyno, o mais dinheiro que puderem, a fim de que com elle se fomente a industria. Custuma-se em Portugal fazer grande mysterio e segredo dos cálculos de receita e despeza ; mas a sua publicação naõ faz mal nenhum ás outras potências, aonde annualmente se fazem patentes o todos as contas do Erário. O motivo do segredo em Portugal he, que os que estaõ á testa daquella repartição naõ sabem como haõ de fazer tal calculo ; e conhecera, que, se alguma cousa nisto publicassem, se exporiam ao rizo do Mundo : assim cobrem-se com a capa do mysterio, contentam-se com pagar e cobrar pelas folhas ordinárias; e naõ ha ninguém que possa ter os dados sufficientes, para propor novas medidas. O Conselho da Fazenda decide judicialmente das causas, em que a Fazenda Real he parte ; mas além deste serviço nem serve nem pode servir para nada ; porque as pessoas de que he com posto naõ se applicúram aos estudos politicos, sendo a Jurisprudrnria a sua única profissão. Os chamados Conselheiros de Capa e Espada, entram naquelle Conselho por varias consideraçoetis, mas naõ por seus estudos de economia política, que he a necessária para o caso de que tractamos. O Presidente do Conselho, o mais das vezes o mesmo do Erário, he tirado da classe dos fidalgos, e empregado naquelle lugar? somente por sua graduação, nobreza, e titulos antigos ; a conseqüência disto he que tal presidente naõ pôde nunca .'aliar nas matérias, que vem ante o tribunal, quer sejam de jurisprudência, quer de finanças ; o que se lhe naõ pôde levar a mal, porque nunca as estudou, nem attendeo a isso em sua mocidade : assim tal presidente só serve de tocar a campainha, e acenar com a cabeça ; sim, ou naõ. Neste estado das cousas ; ;_ a quem compete fazer as representaçoens annuaes, sobre o estado de riquesa ou pobreza do Reyno ? c A quem pertence formar os planos para fomentar a industria da naçaõ, e dar as providencias para remediar os males ? O Ministro dos Negócios do Reyno, como ja dissemos dos Secretários de Estado em geral, tem assas que fazer no expediente da sua repartição; alem de que naõ pôde ter dados para saber o estado das rendas publicas, nem averiguar as causas, porque certos ramos diminuem ou outros augmentam. Assim, a menos que todos os Ministros e todos os Conselheiros de Estado tenham á vista e estudem relatórios annuaes de todas as repartiçoens ; a menos que todas estas pessoas, assim instruídas, combinem os os seus votos e seus pareceres, em deliberaçoens bem dirigidas, mal se pôde esperar uma systematica série de medidas, de cuja concurrencia e concordância depende o bom governo de todos os ramos de administração publica.


[1] Manuel Jorge GOMES de SÙLVEDA  http://profciriosimon.blogspot.com.br/2014/05/086-isto-e-arte.html PORTO ALEGRE: esqueceu do seu pai.

Fig. 08 – A figura de Dom João VI  no momento da concessão da “ABERTURA dos PORTOS às NAÇOES AMIGAS“.  As riquezas e especialmente o mercado desta colônia lusitana interessavam especialmente aos industriais e à burguesia da INGLATERRA Em janeiro de 1819  o Correio Braziliense se ocupava do exame do efetivo funcionamento destra “ABERTURA” ao longo da última década.
Nada dizemos sobre as qualidades das pessoas, que devem compor tal Conselho; porque he evidente, que se a escolha for feita só pela graduação dos indivíduos, como succedeo quando o Ministro Seabra propoz esta medida em 1796, e sendo os individuos da classe dos Presidentes, que notamos acima, tal Conselho só servirá de livrar o Ministro da responsabilidade das medidas, e naõ poderá produzir bem algum; visto que para taes lugares naõ basta a representação da nobreza, he necessário que haja estudos e talentos nos indivíduos. A abertura do commercio do Brazil aos estrangeiros, e residência da corte naquella parte da Monarchia, por força havia de fazer, como fez, uma revolução considerável nas relaçoens política., e commerciaes, tanto do Brazil como de Portugal; mudando essencialmente os antigos canaes do commercio ; porque aquelle acontecimento transtornou a ordem das especulaçoens mercantis, geralmente seguida pelos negociantes Portuguezes. Aquella circumstancia, portanto, devia ser immediatamente seguida por medidas geraes, uniformes, e bem concordadas, que obstassem os efeitos da súbita privação em Portugal do seu monopólio do commercio do Brazil. Naõ se esperará, pois, que nós especifiquemos o remédio para tam graves males ; só notamos o modo de proceder, em geral; porque, quanto ás medidas, só podem resultar dos talentos unidos de muitos homens, e esses tendo diante de si os dados, de suas repectivas repartiçoens : os negociantes, os fabricantes, os agricultores, &c, devem todos ser ouvidos cada um no que lhe pertence ; e até para saber ouvíllos se precisa de talentos e de conhecimentos. O alvará de 25 de Abril de 1818, propôz-se, sem duvida, a remediar estas cousas; porém o modo porque o fez prova a escacez dos conhecimentos que havia, para emprehender tal obra. Ja disemos, em outros N°s- deste Periódico, a nossa opinião sobre aquelle Alvará, mas tiraremos delle mais algum exemplo, para prova do que avançamos. O § 2o- do Alvará, toma por concedido um principio, de que naõ achamos as provas, e que muita gente nega ser verdadeiro; e a nós nos parece pelo menos mui dúbio: isto he, que naõ he útil a prohibiçaõ dos vinhos e águas ardentes estrangeiras no Brazil.
Fig. 09 – Portugal continuava, em janeiro de 1819, essencialmente um país agrícola. Esta condição era mantida pelos países europeus em franca industrialização  A FRANÇA fornecia perfumes, lingerie enquanto a INGLATERRA as roupas e as primitivas máquinas que evidentemente tinham de ser pagos com o trabalho e suor dos agricultores que forneciam vinho, azeite e cortiça
Supponliamos, porém, que o principio he verdadeiro, quanto aos vinhos, que naquelle paiz se naõ produzem ; isto naõ pôde ser igualmente applicavel ás aguas-ardentes, que se manufacturam dos vinhos, e que tanto se podem fabricar em França como no Brazil, havendo ali os vinhos Francezes, e ficaria assim no Brazil o lucro da raaõ d'obra ; quando agora importando as aguardentes estrangeiras, até paga o Brazil a água da fonte, que se importa de mixtura na agua-ardente. Quando tem, outro sim, na Bahia, perfeitíssimo vinho de Caju ; e outras fructas indígenas, que podiam fornecer licores espirituosos para meio mundo. Neste mesmo Alvará se deo outra prova, tractando dos direitos do Consulado, da pouca coherencia nas differentes repartiçoens : a Meza do Consulado em Lisboa, nada tem de commum com os direitos de importação ; e nada he mais do que uma complicação de repartiçoens,multiplicando certidoens, que affligem os negociantes, e põem entraves ao commercio. Simplificados os direitos da alfândega nada mais he necessário do que alliviar dos direitos em qualquer parte da Monarchia, aquelles gêneros que se provar haverem-os ja pago em outra qualquer parte da mesma Monarchia. 06 negociantes calculam tudo, e qualquer entrave nas alfândegas e nos despachos, que demore as suas especulaçoens, saõ outras tantas perdas, que elles soffrera, e que para se indemnizar dellas carregara no preço dos gêneros, que o consumidor ha de por força pagar; ou obtêlLos de outra naçaõ, de quem os possa haver a melhor mercado. Por instituiçoens antigas, fundadas em circumstancias, que •deixaram já ha muito de existir, se pagam em Portugal direitos» pelos gêneros de sua producçaõ, que se exportam, e por diferentes repartiçoens, o que multiplica os despachos, o numero dos empregados, e as despezas da arrecadação. As cebolas, as azeitonas, &£, pagam direitos no Consulado, outros mui grandes na Meza da fructa; outros ainda maiores na portagem. O vinagre, o azeite, a agua-ardente pagam direitos no Consulado e nas Sette-Casas. As pescarias saõ sugeitas á Meza do peixe. As obras de marcinaria pagam direitos no Consulado e no Paço da madeira; tudo em manifesta deterioração da industria nacional. do citado Alvará reduz os direitos de saida dos gêneros estrangeiros de 8 a 2; e o § 8, conserva os 8 por cento nos gêneros nacionaes, a quem com tudo se concede o abatimento de 5 por cento, indo em navios nacionaes. Agora este abatimento de 5, tirados de 12 reduz os direitos a 7; isto he o gênero que pagou 120.000 reis de direitos, á razaõ de 12 por cento, parece que devevia pagar só 70.000 reis; mas isto naõ eqüivale aos 80.000 reis de direitos de saida no Consulado. Mesmo as fazendas de Ásia reexportadas tem de pagar 3 por cento, indo de Lisboa ao Brazil, o que só podia ter lugar, se no mesmo Brazil tivessem de pagar igual direito indo de uns portos para outros, o que naõ he assim. Os gêneros nacionaes, depois de pagarem os 8 por cento de saida, tem de pagar no Brazil 15 por cento; quando d'antes todas as fazendas, que de Portugal iam, somente pagavam 10 por cento de dizima, e 2 por cento de donativo. Assim os consumidores do Brazil tiveram um augmento nos direitos dos gêneros nacionaes, e uma diminuição nos gêneros estrangeiros; porque estes antigamente pagavam três direitos; os de entrada em Portugal, que correspondem a 30 por cento, 8 de saida no Consulado, e 12 de entrada no Brazil. O augmento do valor da prata (artigo estrangeiro) no Brazil, induz a exportação do ouro, e isto naõ para Portugal, mas para outros paizes. As patacas Hespanholas, que entram no Brazil, saõ marcadas na moeda com um cunho, que lhe dá o valor corrente de 960 reis ; isto he 20 por cento mais do seu valor precedente ; assim os negociantes trazem de fora estas patacas, e com ellas, tam augmentadas no valor, compram o ouro, que exportam. Augmentar o valor ao dinheiro he sempre um recurso de máos políticos, e unifonnente seguido por desastrosas conseqüências. Em Portugal fez isto El Rey D. Fernando, com que se teria aquelle Reyno consumido de todo em sua miséria, se as ricas conquistas, que a boa fortuna lhe deparou, nos reynados subsequentes, naõ houvessem remediado os males daquelle desconcerto. Mas se a opinião geral dos authores, que tractam de Economia Política; se a experiência constante de todos os tempos tem provado as ruinosas conseqüências de levantar o valor á moeda nacional; quanto peior deve ser o augmentar-se no Brazil o valor da moeda estrangeira, como saõ as patacas Hespanholas, que até entaõ eram introduzidas como útil mercadoria ? A medida de lavantar o preço ás patacas Hespanholas tem este obvio máo effeito, que o negociante estrangeiro, que traz uma destas patacas, compra com ella dos produetos do Brazil mais o valor de 20 por cento: logo o augmento do valor da pataca, diminuio o valor do produeto do Brazil, que se compra com essa pataca, 20 por cento; e, por outras palavras, com aquella medida se fez mais pobre o Brazil 20 por cento. Destes exemplos se vè claramente a necessidade de haver um Conselho de Estado, aonde se concentrem e examinem os relatórios annuaes de todas as repartiçoens ; para que com estes conhecimentos reunidos se possam tomar medidas, que sejam conformes e congruentes ás diversas necessidades das differentes partes da Monarchia. As poucas contas estatísticas remettidas ás Secretarias de Estado, ali ficam depositadas, sem uso nem applicaçaõ geral; porque naõ ha a necessária combinação dos diversos ramos da administração publica; e desta combinação he unicamente, que pôde resultar a harmonia do Governo. Esta concentração de conhecimentos e de medidas he indispensável na imposição dos tributos; porque naõ basta considerar o rendimento, que elles trazem ao Erário, he também preciso ponderar a sua influencia nos ramos de industria, de que esses direitos provém, immediata ou remotamente ; porque, se o tributo tende a diminuir a riqueza daquelles que tem de o pagar, obra a súa mesma destruição, esgotando a fonte de que ha de manter-se
Desembarque de Dona Leopoldina no Brasil, gravura de Charles-Simon Pradier segundo Jean-Baptiste Debret.
Imagem:
Biblioteca Nacional de Portugal
Fig. 10 –  A imagem evidencia o preço da ostentação de uma corte no Rio de Janeiro expresso por meio de obras da  MISSÂO ARTÌSTICA FRANCESA. As cortes europeias traziam e e exigiam  as mais requintadas cerimônias de multisseculares monarquias. . A  gravura de Charles Simon Pradier (1786-1847)[1] sobre pinturas de Jean Baptiste DEBRET.é um dos índices da novidade produzida no Brasil . Pradier deveria ser um dos elos entre as ARTES NOBRES e a INDÚSTRIA CULTURAL no Brasil. Não encontrou esta base industrial e retornou para Paris em 1818 era um dos técnicos altamente especializados.

Isto que dizemos da imposição dos tributos he applicavel a quasi todas as medidas de interesse geral; porque he sempre necessário ponderar, qual he a influencia, que pôde ter em todos os ramos da industria nacional, a alteração que se faz em qualquer delles.  


 Os espertos britânicos aplicavam a velha norma romana “DIVIDE et IMPERA”. Enquanto eles encaminham a sua política econômica para unir as parcelas de suas terras esparsas pelo planeta para posteriormente constituírem o seu festejado e rendoso COMMOMWEALTH[2] empurravam o REINO PUIRTUGUÊS para o esfacelamento e a divisão. Inclusive Moçambique lusitano integra, atualmente,  o COMMOMWEALTH e está trocando a língua portuguesa pela inglesa.
Hipólito José da COSTA percebera esta habilidade britânica, em “DIVIDIR para IMPERAR” e por esta razão não era entusiasta da pura e singela  separação do BRASIL do REINO LUSITANO. Porém foi voto vencido. Restava-lhe o consolo e lição da perda dos ricos e  prósperos ESTADOS UNIDOS pela Inglaterra


FONTES
COMMONWEALT :
HIPÓLITO da COSTA e a ECONOMIA POLÍTICA de COIMBRA
Manuel Jorge GOMES de SÙLVEDA:   PORTO ALEGRE: esqueceu do seu pai.http://profciriosimon.blogspot.com.br/2014/05/086-isto-e-arte.html

¿ OLIVENÇA ou OLIVENZA ?
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