BRASIL aos
BRASILEIROS e PORTUGAL para os PORTUGUESES Em janeiro de 1819 e em 2019.
Fig. 01 – Em janeiro de 1819 a vida e as tradições
portuguesas estavam muito mais voltas para Europa do que para o Brasil Estavam
muito mais voltadas para a FRANÇA com os seu produtos intelectuais e culturais
Estavam voltados para INGLATERRA e sua
indústria, comércio e economia. Portugal comprava livros franceses, em janeiro
de 1819 que se pagava com libras
esterlinas inglesas.
A prolongada permanência
da CORTE LUSITANA no BRSAIL foi uma ótima ocasião aos portugueses avaliar as
suas próprias competências e seus
limites nacionais. De outra parte não podiam acusar nenhum brasileiro como
culpado de algo que acontecesse em Portugal pois todos os postos de governo
estavam entregues á lusitanos NATOS. Em contrapartida os brasileiros natos
estavam assumindo, no território brasileiro os postos chaves da administração e que, antes,
estavam e mãos lusitanas. Assim a INDEPENDÊNCIA do BRASIL NÂO FOI no GRITO, mas
uma preparação lenta, silenciosa e continuada.
No entanto nada a comemorar.
Os espertos britânicos aplicavam a velha norma romana “DIVIDE et IMPERA”. Era mais fácil tratar cada parte em separado
CORREIO
BRAZILIENSE Janeiro de 1819
VOL.
XXII. Nº . 128. L g-2 Miscellanea p. 81
até 9.
Reflexoens
sobre as novidades deste mez.
REYNO
UNIDO DE PORTUGAL BRAZIL E ALCARVES.
Fig.
02 – Teórica e politicamente Dom João VI
tinha perdido, em janeiro de 1819, a aura do MONARCA ABSOLUTISTA As
tradições portuguesas tinham sido contaminadas pelas ideias da REVOLUÇÂO
FRANCESA e pelo LIBERALTSMO. No entanto com Dom João VI refugiado no Brasil muito
pouca coisa mudara,. Esta mudança só se efetuou, em 1821, com o retorno da
corte a Portugal onde teve de jurar a Constituição e cumpri-la com poderes absolutamente inferiores daquelas que
ele partira de Lisboa em 1807
Vinda
d' El Rey para Lisboa.
Pelas ultimas noticias, que recebemos
do Brazil, tivemos uma informação de grande importância, e ao mesmo tempo de
grande prazer; mas que comtudo merece algumas reflexoens sobre o modo de sua
execução. He mui provável, que a inclinação d'El Rey o leve a desejar viver
aonde nasceo; ao memo tempo que he muito certo, que os grandes interesses de
sua monarchia exigem por agora a sua residência no Brazil. Certa classe de
políticos tem também instado sobre a volta d'£l Rey, allegando com motivos de
publica utilidade ; e entre outras razoens a de governar o Reyno de Portugal,
(que ainda insistem a considerar como metrópole) de tal maneira, que naõ pareça
que a cabeça do Império he o Brazil. Dizem-nos agora, que El Rey, para
satisfazer a tam discordes opinioens, tem tomado a resolução de fazer com que o
Reyno de Portugal seja governado por gente de sua escolha, e ao menos por leys
de sua própria proposição. Até aqui vamos conformes; posto que convém observar
de passagem, que todos os Governantes de Portugal, saõ naturaes daquelle Reyno;
sem que haja entre elles um só, que, nem por accaso, succedesse nascer no
Brazil. E portanto, se as cousas vám mal, de si mesmos se podem queixar; porque
os Governadores do Reyno de Portugal tem o direito, e he da sua obrigação,
propor a El Rey todas as medidas, que julgarem convenientes ao bem e
prosperidade daquella parte da Monarchia : se o naõ fazem assim, a culpa nem he
d'El Rey, nem dos Brailienses. Com tudo, naõ contente com isto Sua Majestade,
tem determinado chamar uma Deputaçaõ, dos três Estados do Reyno, dos Tribunaes
principaes, e da Casa dos Vintre Quatro para com elles estabelecer a marcha
regular das cousas, e a prompta execução das leys, durante a sua auzenzia no
Brazil.
Cândido PORTINARI – Desembarque e
recepção de Dom João VI em Salvador - Bahia
Fig. 03 – Estrategicamente a fuga se Dom João VI
salvou o trono e a aura do MONARCA ABSOLUTISTA. Ao trazer uma imensa corte
também esta trazendo as velhas tradições
portuguesas. A barreira do Atlântico permitiu-lhe, de um lado reconstruir a
corte em solo brasileiro. No entanto isto também significou uma assimilação das
novas ideias da REVOLUÇÂO FRANCESA e do LIBERALISMO da burguesia e seu suporte
técnico e econômico na ERA INDUSTRIAL .
Nós
sempre conjecturamos, que éra da inclinação assim como da intenção d'El Rey
voltar para Lisboa; quando os negócios do mundo o permittissem. Porém temos
sempre sido de opinião, e ainda continuamos na mesma, que, durante as
convulsoens da Europa, e em quanto se naõ pôde descortinara vereda que tomarão
as cousas na America Hespanhola, voltai El Rey para Lisboa, seria expor toda a
sua Monarchia a conseqüências incalculáveis ; posto que contra isto esteja o amor
próprio dos Portuguezes, pouco cordatos, e as vistas sinistras de políticos mal
intencionados.
Temos pois, agora, que a determinação
de Sua Majestade em chamar estas Deputaçoeus do Reyno de Portugal, ao mesmo
tempo que demonstram as suas boas intençoens para com a parte da Monairhia
aonde nasceo, tapam a boca mui completamente, aos intrigantes e praguentos, que
da necessária ausência d'El Rey tem tirado motivos para levantar phantasmas de
queixumes. Claro está, que, chamando El Rey para tractar os negócios de
Portugal esta Deputaçaõ do Reyno, ficarão os Portuguezes tendo mais influencia
em seus negócios públicos, do que tem ou ja mais tiveram os Brazilienses. Naõ
notamos isto com ciúme; porque, pelo contrario, naõ suppomos o Brazil em tal
estado de educação que se lhe pudesse facilmente adoptar alguma representação
popular : mas lembramos esta cn cumstanciã para fazer vêr, que, depois desta
medida, naõ haverá o menor motivo para que as cousas deixem de ir em Portugal,
como aquelle Reyno desejar, a menos que ali naõ haja pessoas para trem na
Deputaçaõ, que saibam o que convém á sua pátria ; e para este mal, nem El Rey,
nem outra alguma pessoa lhes poderá dar remédio; entaõ appéllem para algum
milagre.
Se julgamos natural, que El Rey esteja
inclinado a voltar para Lisboa, paiz do seu nascimento, e talvez adaptado para
a Corte e capital da Monarchia em tempos socegados, naõ queremos por isso
dizer, que Sua Majestade, cedendo a seus impulsos e inclinaçoens pessoaes, deva
preferir a isso os deveres sagrados de seu lugar: e no momento actual seria tal
medida tam imprópria, quanto he perverso o comportamento daquelles, que tem
apertado El Rey a que volte, ou a que declare suas inteuçoens; porque isso he
querer frustrar os planos, que elle, como Rey, he obrigado a adoptar, para bem
geral da Monarchia. Em uma palavra, naõ discutimos se El Rey deve ou naõ
voltar; dizemos somente, que, nas actuaes circunistancias, naõ o deve fazer; e
o que se diz ter em vista para agradar aos Portuguezes, he uma satisfacçaõ da
mais alta importância, que os Povos de Portugal devem attríbuir a esta mesma
ausência de que se queixam. Contemplemos os paizes, que cercam o Brazil, em
estado de revolução, uns com governos populares, outros com chefes
completamente despoticos ; alguns cuidando em fazer constituiçoens; magotes
querendo outra vez submetter-se á Hespanha ; e todos sem ter ainda tido tempo
de formar um systema de medidas politicas, que hajam de seguir.
Fig. 04 – A assinatura da “ABERTURA dos PORTOS para as NAÇÔES AMIGAS” foi o preço cobrado
pelos espertos britânicos da passagem corte de LIBBOA na sua viagem
de Portugal para o Brasil Evidente que o BRASIL entrou sem voz e vez.
Aparentemente em brinde da INGLATERRA. No entanto abria uma mina de matérias
primas como um mercado dos produtos das máquinas financiadas anteriormente pelo
OURO do BRASIL
Neste estado incerto de cousas, se El
Rey estivesse era Lisboa se lhe devia aconselhar, que se fosse ao Brazil olhar
por suas cousas, e dar de perto as providencias, que a rápida successaõ de
acontecimentos, incidentes ás revoluçoens, podem de um momento a outro
requerer. Por outra parte o vizinho de Portugal, que he a Hespanha, inquieto
pelas desordens de suas colônias, desejando embrulhar sua Majestade Fidelissima
em suas contendas, estimaria infinito têllo ao pé de si, para o influir, fosse
com rogos, fosse com ameaças, fosse com hostilidades ; de tudo isto se livra El
Rey com sua residência no Brazil. Além disto deve considerar-se, que, se a
revolução das colônias de Hespanha occasionasse a perda do Brazil, arruinado
ficaria Portugal; logo he essencial que El Rey attenda em pessoa aqu_.Ua parte
da Monarchia, mesmo para o bem de Portugal, como parte também de sua Monarchia.
Lembranças para a Deputaçaõ de
Portugal.
Na supposiçaõ de que El Rey vai a
chamar uma Deputaçaõ do Reyno, julgamos próprio indicar algumas cousas, que será
próprio requerer ; e que os Governadores do Reyno podiam, ja ha muito tempo,
ter feito de seu próprio officio, sem que tal Deputaçaõ fosse necessária.
Sessão_das_Cortes_de_Lisboa,_
pinyura -Oscar_Pereira_da_Silva_- Acervo_do_Museu_Paulista_da_USP
Fig. 05 – Uma reconstrução de uma das sessões das
Cortes de Lisboa conforme o pintor paulista Oscar Pereira da Silva. O trono vazio figura ao
fundo da sessão lembrando o soberano ausente e que deverá jurar, na seu retorno
a nova constituição com as funções reais limitadas em severos contratos públicos Estes
contratos mantém o rei como figura
simbólica da nação. Na maioria das nações europeias, em janeiro de 1819 as diversas casas reinantes já se encontravam
nesta condição.
A falta de dinheiro, em Portugal, he
tam sensivel em todos os ramos de industria, que he essencial o exame das
cousas, que a produzem, e a ponderação de seus effeitos, para lhe procurar o
remédio. Se os gêneros, que se importam em qualquer paiz, tiverem, em agregado,
um valor maior do que os gêneros exportados, tal naçaõ deve pagar o saldo a
dinheiro. Esta máxima he tam geralmente sabida, que nos naõ demoraremos em sua
demonstração. Agora, a continuação destas operaçoens de anno em anno deve
esgotar a espécie do paiz, e a falta de circulação causará embaraço em todos os
ramos de industria. Logo o remédio deve ser, ou a diminuição do consumo do
estrangeiro; ou o augmento das producçoens nacionaes. Sem isto, a naçaõ, bem
como o indivíduo, que despende mais de suas rendas, deve chegar ao dia, mais
cedo ou mais tarde, da sua total rui na. Muitos annos ha, que Portugal pagava o
balanço de seu commercio com os estrangeiros, por meio do ouro do Brazil. Este
ouro faltou em Portugal, desde que se facilitou no Brazil o commercio com os
estrangeiros; e como se naõ tem tomado medidas efficazes para remediar o mal,
elle crescerá ao ponto de causar a ruina de Portugal, reduzindo aquelle Reyno,
aliás tam favorecido pela natureza, á ultima miséria. Induzio-nos a tractar
agora desta matéria, uma carta, que recebemos de Braga, em que nos descrevem a
situação da província do Minho ; e que expõem factos applicaveis a todo o Reyno
; porque naõ he de suppor, que tanta miséria exista em uma pro vincia, quando
as outras se achem em prosperidade. Eis aqui o extracto. " ....]
D.
Carlota Joaquina, Nicolas-Antoine Taunay, 1817.
Fig. 06 – Dona
Carlota Joaquina era OLHAR e a MENTE da ESPANHA no corte LUSITANA A presença e atuação desta princesa da casa
real espanhola e esposa de Dom João VI,
foi um constante estímulo para dom João VI e a sua corte. As grades causas,
como as províncias espanholas do Rio da Prata como as pequenas como a intriga entre a OLIVENÇA
lusitana e a OLIVENZA espanholas ainda não estão resolvidos até os dias atuais[1]
. O controle do temperamento explosivo de Dona Carlota mantinham sob
controle pela rígida etiqueta e sequência de ritos e rituais. Isto não impediu
que fosse internada num convento no seu retorno a Portugal, De outra parte as razões que levaram sua sogra, a Rainha Dona Maria I
a perder as funções de monarca, devem ter
sido um aviso constante para[i]
ela. De outro lado o seu natural despotismo era contido pela multidão faminta e
desabrigada e que perigosamente podia chegar aos extremos da Revolução Francesa
e a eliminação física do casal real na guilhotina
A pobreza vai sendo cada vez mais geral, e
cada vez a menos o dinheiro; varias pessoas recorrem ás confrarias, a pedir
dinheiros sobre as propriedades ; porém aquellas, ou o naõ tem, ou saõ tantos
os pretendentes, que a maior parte fica sem elle, a pezar de ter por onde o
assegure, e muito bem. Outros querem vender, e naõ acham quem compre : por
conseguinte naõ hu sizas, e como este cofre está varrido, e dali vinha o
dinheiro para pagar as despezas dos Expostos, perecem estes á necessidade. A
Roda está devendo ás amas 7 a 8 mezes ; o que anda por oito mil cruzados ; e as
amas estaõ desesperadas, e na resolução de vir entregar as crianças. Ja lembrou
recorrer á derrama por ferolho; mas na situação de tanta pobreza, miséria e
falta de tudo, como se ha de fazer isto, e que he o que se ha de pedir e haver
de quem naõ ha quem lhes compre. E os trabalhadores naõ encontram quem os
queira, e por isso ficam sem jornal, e tudo em falta, fome e penúria. Daqui vem
o péssimo passadio, e apoz elle as moléstias, que vam levando gente immensa,
singularmente nas aldeas, e dali virá para os povoados, aonde ja se sentem
bastante estes estragos, indo-se tudo pondo na figura de que naõ haverá
possibilidade de pagar as rendas Reaes, o que he jabem manifesto na décima, e
outros ramos, que ja naõ podem apurar os sacadores. Pelo que me pertence estou
redusido a dous criados e duas criadas ; quando sempre tive de 15 a 18 pessoas
de família."
Fig. 07 – As minúsculas propriedades agrícolas portuguesas
estavam, em janeiro de 1819, voltas a produção de produtos de sobrevivência. A
par dista os capitais da INGLATERRA haviam adquirido o controle de propriedades
maiores e mais rentáveis. A proibição em Coimbra da cadeira da ECONOMIA
Política acobertava este controle. A vida de Manuel Jorge Gomes de Sepulveda
(1735-1814)[1]
foi profundamente afetada pelo duelo e morte que ele infringiu a um oficial
inglês integrante de um contingente
militar britânico que controlava o cumprimento dos tratados lesivos que
Portugal havia feito com os ingleses.
.
Se a nossa theoria admittisse duvidas,
esta explicação practica as deveria tirar; e he claro que o mal se naõ pôde
remediar sem muito trabalho ; mas o único remédio he fomentar a industria
nacional a fim de que o dinheiro naõ vá para fora do Reyno; sò assim pôde a
naçaõ ser rica ; isto he, ter em si abundância do que precisa ; e applicaro
excedente em comprar o que lhe serve de conunodo, e algum supérfluo, que he o
que faz a vida agradarei.
Estes bens naõ se conseguem sem
diligencias, naõ se conservam sem methodo, nem se gozam sem uma bem pensada
economia, e constância de systema; e, portanto, negocio de tanta importância se
naõ pôde deixar ao accaso. Os estudos de economia politica saõ prohibidos na
Universidade de Coimbra[2],
e naõ sabemos que haja no Reyno outras escholas, em que se aprendam. Naõ ha
tribunal, nem pessoa, a quem pertença preparar todos os annos um relatório do
estado actual do Reyno. Os Secretários de Estado tem occupaçaõ bastante, na
rotina ordinária do despacho de suas respectivas repartiçoens ; e como naõ tem
de dar contas a ninguém, pelo que deixam de fazer ou lembrar a bem do Estado,
fica tudo sepultado no esquecimento, e cuberto com o nome do Rey, envolto no
mysterioso segredo do que se chama Governo. Nestes termos a boa razaõ está
pedindo, que se aproveitem os conhecimentos de todos os que tiverem alguns, com
que possam ajudar o Governo a desembaraçar-se das difficuldades em que se acha;
e primeiro que tudo deve conceder-se aos negociantes toda a facilidade em seu
commercio, para que elles tragam ao Reyno, o mais dinheiro que puderem, a fim
de que com elle se fomente a industria. Custuma-se em Portugal fazer grande
mysterio e segredo dos cálculos de receita e despeza ; mas a sua publicação naõ
faz mal nenhum ás outras potências, aonde annualmente se fazem patentes o todos
as contas do Erário. O motivo do segredo em Portugal he, que os que estaõ á
testa daquella repartição naõ sabem como haõ de fazer tal calculo ; e
conhecera, que, se alguma cousa nisto publicassem, se exporiam ao rizo do Mundo
: assim cobrem-se com a capa do mysterio, contentam-se com pagar e cobrar pelas
folhas ordinárias; e naõ ha ninguém que possa ter os dados sufficientes, para
propor novas medidas. O Conselho da Fazenda decide judicialmente das causas, em
que a Fazenda Real he parte ; mas além deste serviço nem serve nem pode servir
para nada ; porque as pessoas de que he com posto naõ se applicúram aos estudos
politicos, sendo a Jurisprudrnria a sua única profissão. Os chamados
Conselheiros de Capa e Espada, entram naquelle Conselho por varias consideraçoetis,
mas naõ por seus estudos de economia política, que he a necessária para o caso
de que tractamos. O Presidente do Conselho, o mais das vezes o mesmo do Erário,
he tirado da classe dos fidalgos, e empregado naquelle lugar? somente por sua
graduação, nobreza, e titulos antigos ; a conseqüência disto he que tal
presidente naõ pôde nunca .'aliar nas matérias, que vem ante o tribunal, quer
sejam de jurisprudência, quer de finanças ; o que se lhe naõ pôde levar a mal,
porque nunca as estudou, nem attendeo a isso em sua mocidade : assim tal
presidente só serve de tocar a campainha, e acenar com a cabeça ; sim, ou naõ.
Neste estado das cousas ; ;_ a quem compete fazer as representaçoens annuaes,
sobre o estado de riquesa ou pobreza do Reyno ? c A quem pertence formar os
planos para fomentar a industria da naçaõ, e dar as providencias para remediar
os males ? O Ministro dos Negócios do Reyno, como ja dissemos dos Secretários
de Estado em geral, tem assas que fazer no expediente da sua repartição; alem
de que naõ pôde ter dados para saber o estado das rendas publicas, nem
averiguar as causas, porque certos ramos diminuem ou outros augmentam. Assim, a
menos que todos os Ministros e todos os Conselheiros de Estado tenham á vista e
estudem relatórios annuaes de todas as repartiçoens ; a menos que todas estas
pessoas, assim instruídas, combinem os os seus votos e seus pareceres, em
deliberaçoens bem dirigidas, mal se pôde esperar uma systematica série de
medidas, de cuja concurrencia e concordância depende o bom governo de todos os
ramos de administração publica.
[1] Manuel Jorge GOMES de SÙLVEDA http://profciriosimon.blogspot.com.br/2014/05/086-isto-e-arte.html
PORTO ALEGRE: esqueceu do seu pai.
[2] HIPÓLITO da COSTA e a ECONOMIA POLITICA de COIMBRA
Fig.
08 – A figura de Dom João VI no momento da concessão da “ABERTURA dos
PORTOS às NAÇOES AMIGAS“. As
riquezas e especialmente o mercado desta colônia lusitana interessavam
especialmente aos industriais e à burguesia da INGLATERRA Em janeiro de
1819 o Correio Braziliense se ocupava do
exame do efetivo funcionamento destra “ABERTURA” ao longo da última década.
Nada dizemos sobre as qualidades das
pessoas, que devem compor tal Conselho; porque he evidente, que se a escolha
for feita só pela graduação dos indivíduos, como succedeo quando o Ministro
Seabra propoz esta medida em 1796, e sendo os individuos da classe dos
Presidentes, que notamos acima, tal Conselho só servirá de livrar o Ministro da
responsabilidade das medidas, e naõ poderá produzir bem algum; visto que para
taes lugares naõ basta a representação da nobreza, he necessário que haja
estudos e talentos nos indivíduos. A abertura do commercio do Brazil aos
estrangeiros, e residência da corte naquella parte da Monarchia, por força
havia de fazer, como fez, uma revolução considerável nas relaçoens política., e
commerciaes, tanto do Brazil como de Portugal; mudando essencialmente os
antigos canaes do commercio ; porque aquelle acontecimento transtornou a ordem
das especulaçoens mercantis, geralmente seguida pelos negociantes Portuguezes.
Aquella circumstancia, portanto, devia ser immediatamente seguida por medidas
geraes, uniformes, e bem concordadas, que obstassem os efeitos da súbita
privação em Portugal do seu monopólio do commercio do Brazil. Naõ se esperará,
pois, que nós especifiquemos o remédio para tam graves males ; só notamos o
modo de proceder, em geral; porque, quanto ás medidas, só podem resultar dos
talentos unidos de muitos homens, e esses tendo diante de si os dados, de suas
repectivas repartiçoens : os negociantes, os fabricantes, os agricultores,
&c, devem todos ser ouvidos cada um no que lhe pertence ; e até para saber
ouvíllos se precisa de talentos e de conhecimentos. O alvará de 25 de Abril de
1818, propôz-se, sem duvida, a remediar estas cousas; porém o modo porque o fez
prova a escacez dos conhecimentos que havia, para emprehender tal obra. Ja
disemos, em outros N°s- deste Periódico, a nossa opinião sobre aquelle Alvará,
mas tiraremos delle mais algum exemplo, para prova do que avançamos. O § 2o- do
Alvará, toma por concedido um principio, de que naõ achamos as provas, e que
muita gente nega ser verdadeiro; e a nós nos parece pelo menos mui dúbio: isto
he, que naõ he útil a prohibiçaõ dos vinhos e águas ardentes estrangeiras no
Brazil.
Fig. 09 – Portugal continuava, em janeiro de 1819,
essencialmente um país agrícola. Esta condição era mantida pelos países
europeus em franca industrialização A
FRANÇA fornecia perfumes, lingerie enquanto a INGLATERRA as roupas e as
primitivas máquinas que evidentemente tinham de ser pagos com o trabalho e suor
dos agricultores que forneciam vinho, azeite e cortiça
Supponliamos, porém, que o principio he verdadeiro,
quanto aos vinhos, que naquelle paiz se naõ produzem ; isto naõ pôde ser
igualmente applicavel ás aguas-ardentes, que se manufacturam dos vinhos, e que
tanto se podem fabricar em França como no Brazil, havendo ali os vinhos
Francezes, e ficaria assim no Brazil o lucro da raaõ d'obra ; quando agora
importando as aguardentes estrangeiras, até paga o Brazil a água da fonte, que se
importa de mixtura na agua-ardente. Quando tem, outro sim, na Bahia,
perfeitíssimo vinho de Caju ; e outras fructas indígenas, que podiam fornecer
licores espirituosos para meio mundo. Neste mesmo Alvará se deo outra prova,
tractando dos direitos do Consulado, da pouca coherencia nas differentes
repartiçoens : a Meza do Consulado em Lisboa, nada tem de commum com os
direitos de importação ; e nada he mais do que uma complicação de
repartiçoens,multiplicando certidoens, que affligem os negociantes, e põem entraves
ao commercio. Simplificados os direitos da alfândega nada mais he necessário do
que alliviar dos direitos em qualquer parte da Monarchia, aquelles gêneros que
se provar haverem-os ja pago em outra qualquer parte da mesma Monarchia. 06
negociantes calculam tudo, e qualquer entrave nas alfândegas e nos despachos,
que demore as suas especulaçoens, saõ outras tantas perdas, que elles soffrera,
e que para se indemnizar dellas carregara no preço dos gêneros, que o
consumidor ha de por força pagar; ou obtêlLos de outra naçaõ, de quem os possa
haver a melhor mercado. Por instituiçoens antigas, fundadas em circumstancias,
que •deixaram já ha muito de existir, se pagam em Portugal direitos» pelos
gêneros de sua producçaõ, que se exportam, e por diferentes repartiçoens, o que
multiplica os despachos, o numero dos empregados, e as despezas da arrecadação.
As cebolas, as azeitonas, &£, pagam direitos no Consulado, outros mui
grandes na Meza da fructa; outros ainda maiores na portagem. O vinagre, o
azeite, a agua-ardente pagam direitos no Consulado e nas Sette-Casas. As
pescarias saõ sugeitas á Meza do peixe. As obras de marcinaria pagam direitos
no Consulado e no Paço da madeira; tudo em manifesta deterioração da industria
nacional. do citado Alvará reduz os direitos de saida dos gêneros estrangeiros
de 8 a 2; e o § 8, conserva os 8 por cento nos gêneros nacionaes, a quem com
tudo se concede o abatimento de 5 por cento, indo em navios nacionaes. Agora
este abatimento de 5, tirados de 12 reduz os direitos a 7; isto he o gênero que
pagou 120.000 reis de direitos, á razaõ de 12 por cento, parece que devevia
pagar só 70.000 reis; mas isto naõ eqüivale aos 80.000 reis de direitos de
saida no Consulado. Mesmo as fazendas de Ásia reexportadas tem de pagar 3 por
cento, indo de Lisboa ao Brazil, o que só podia ter lugar, se no mesmo Brazil
tivessem de pagar igual direito indo de uns portos para outros, o que naõ he
assim. Os gêneros nacionaes, depois de pagarem os 8 por cento de saida, tem de
pagar no Brazil 15 por cento; quando d'antes todas as fazendas, que de Portugal
iam, somente pagavam 10 por cento de dizima, e 2 por cento de donativo. Assim
os consumidores do Brazil tiveram um augmento nos direitos dos gêneros
nacionaes, e uma diminuição nos gêneros estrangeiros; porque estes antigamente
pagavam três direitos; os de entrada em Portugal, que correspondem a 30 por
cento, 8 de saida no Consulado, e 12 de entrada no Brazil. O augmento do valor
da prata (artigo estrangeiro) no Brazil, induz a exportação do ouro, e isto naõ
para Portugal, mas para outros paizes. As patacas Hespanholas, que entram no
Brazil, saõ marcadas na moeda com um cunho, que lhe dá o valor corrente de 960
reis ; isto he 20 por cento mais do seu valor precedente ; assim os negociantes
trazem de fora estas patacas, e com ellas, tam augmentadas no valor, compram o
ouro, que exportam. Augmentar o valor ao dinheiro he sempre um recurso de máos
políticos, e unifonnente seguido por desastrosas conseqüências. Em Portugal fez
isto El Rey D. Fernando, com que se teria aquelle Reyno consumido de todo em
sua miséria, se as ricas conquistas, que a boa fortuna lhe deparou, nos
reynados subsequentes, naõ houvessem remediado os males daquelle desconcerto.
Mas se a opinião geral dos authores, que tractam de Economia Política; se a
experiência constante de todos os tempos tem provado as ruinosas conseqüências
de levantar o valor á moeda nacional; quanto peior deve ser o augmentar-se no
Brazil o valor da moeda estrangeira, como saõ as patacas Hespanholas, que até
entaõ eram introduzidas como útil mercadoria ? A medida de lavantar o preço ás
patacas Hespanholas tem este obvio máo effeito, que o negociante estrangeiro,
que traz uma destas patacas, compra com ella dos produetos do Brazil mais o
valor de 20 por cento: logo o augmento do valor da pataca, diminuio o valor do
produeto do Brazil, que se compra com essa pataca, 20 por cento; e, por outras
palavras, com aquella medida se fez mais pobre o Brazil 20 por cento. Destes
exemplos se vè claramente a necessidade de haver um Conselho de Estado, aonde
se concentrem e examinem os relatórios annuaes de todas as repartiçoens ; para
que com estes conhecimentos reunidos se possam tomar medidas, que sejam
conformes e congruentes ás diversas necessidades das differentes partes da
Monarchia. As poucas contas estatísticas remettidas ás Secretarias de Estado,
ali ficam depositadas, sem uso nem applicaçaõ geral; porque naõ ha a necessária
combinação dos diversos ramos da administração publica; e desta combinação he
unicamente, que pôde resultar a harmonia do Governo. Esta concentração de
conhecimentos e de medidas he indispensável na imposição dos tributos; porque
naõ basta considerar o rendimento, que elles trazem ao Erário, he também
preciso ponderar a sua influencia nos ramos de industria, de que esses direitos
provém, immediata ou remotamente ; porque, se o tributo tende a diminuir a
riqueza daquelles que tem de o pagar, obra a súa mesma destruição, esgotando a
fonte de que ha de manter-se
Desembarque
de Dona Leopoldina no Brasil, gravura de Charles-Simon Pradier segundo
Jean-Baptiste Debret.
Imagem: Biblioteca Nacional de Portugal
Imagem: Biblioteca Nacional de Portugal
Fig. 10 – A
imagem evidencia o preço da ostentação de uma corte no Rio de Janeiro expresso
por meio de obras da MISSÂO ARTÌSTICA FRANCESA. As cortes europeias
traziam e e exigiam as mais requintadas
cerimônias de multisseculares monarquias. . A gravura de Charles Simon Pradier (1786-1847)[1]
sobre pinturas de Jean Baptiste DEBRET.é um dos índices da novidade produzida
no Brasil . Pradier deveria ser um dos elos entre as ARTES NOBRES e a
INDÚSTRIA CULTURAL no Brasil. Não encontrou esta base industrial e retornou
para Paris em 1818 era um dos técnicos altamente especializados.
Isto que dizemos da imposição dos
tributos he applicavel a quasi todas as medidas de interesse geral; porque he
sempre necessário ponderar, qual he a influencia, que pôde ter em todos os
ramos da industria nacional, a alteração que se faz em qualquer delles.
Os
espertos britânicos aplicavam a velha norma romana “DIVIDE et IMPERA”. Enquanto eles encaminham a sua política
econômica para unir as parcelas de suas terras esparsas pelo planeta para
posteriormente constituírem o seu festejado e rendoso COMMOMWEALTH[2]
empurravam o REINO PUIRTUGUÊS para o esfacelamento e a divisão. Inclusive Moçambique
lusitano integra, atualmente, o COMMOMWEALTH
e está trocando a língua portuguesa pela inglesa.
Hipólito José da COSTA
percebera esta habilidade britânica, em “DIVIDIR para IMPERAR” e por esta razão
não era entusiasta da pura e singela
separação do BRASIL do REINO LUSITANO. Porém foi voto vencido.
Restava-lhe o consolo e lição da perda dos ricos e prósperos ESTADOS UNIDOS pela Inglaterra
FONTES
COMMONWEALT :
HIPÓLITO
da COSTA e a ECONOMIA POLÍTICA de COIMBRA
Manuel Jorge
GOMES de SÙLVEDA: PORTO ALEGRE:
esqueceu do seu pai.http://profciriosimon.blogspot.com.br/2014/05/086-isto-e-arte.html
¿ OLIVENÇA ou
OLIVENZA ?
[1] Charles Simon PRADIER https://pt.wikipedia.org/wiki/Charles_Simon_Pradier
[2] COMMONWEALT :https://pt.wikipedia.org/wiki/Commonwealth
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