INTRIGAS
PALACIANAS e
o INIMIGO EXTERNO
no BRASIL de JUNHO de 1819
o INIMIGO EXTERNO
no BRASIL de JUNHO de 1819
“El
Rey não é nem pôde ser sujeito a tribunal algum que o julgue””
CORREIO BRAZILIENSE – JUNHO de
1819 VOL. XXII. N°. 133. 4 M .
Miscellanea.Pp.603-
643
As POTÊNCIAS que se tornaram
hegemônicas, ao longo do século XIX, legitimavam os seus avanços e
espoliações de outras CULTURAS, GENTE e TERRAS em NOME de uma
IDEALIZADA e SUBLIME CIVILIZAÇÃO. INFELIZES os POVOS e as CULTURAS
que não fossem CONVICTAS, ORGANIZADAS ou aquelas que oferecessem a
mínima brecha nas suas defesas a este ASSALTO MASSIVO destas
POTENCIAS em VIAS de industrialização
.
A ORDEM e o PROGRESSO materializavam
esta CIVILIZAÇÃO IDEALIZADA e SUBLIME. Nos porões destas POTÊNCIAS
rugiam as máquinas da ERA INDUSTRIAL dando e fornecendo as ENERGIAS
para ESTE PROGRESSO.
As POTÊNCIAS que tornaram
hegemônicas o faziam “EM NOME HIPOTÉTICO do SEU SOBERANO e do
ACÚMULO de BENS MATERIAIS”, em vez do lema “POR DEUS e por
EL-REI” dos conquistadores ibéricos. DEUS mostrava a sua APROVAÇÃO
das suas conquistas por meio do SEU ACÚMULO de BENS MATERIAIS na
concepção destas POTÊNCIAS COLONIALISTAS em VIAS de
industrialização.
Victor
GILLAM – Apologies to Kipling
Fig.01 –A
INGLATERRA como o ESTADOS UNIDOS estavam, em junho de 1819,
recolhendo os espólios coloniais das nações ibéricas como aqueles
da França. Realizavam
esta tarefa em nome da uma CIVILIZAÇÂO IMAGINADA e FAVORÁVEL ao
seu propósito de ACUMULO. Estava iniciando a ERA INDUSTRIAL exigido
para manter em estágio crítico e produtivo de suas máquinas da
recém
Em junho de 1819 os vencedores das
GUERRAS NAPOLEÔNICAS estavam percorrendo triunfante o planeta e com
o propósito de se firmarem e expandirem com potências hegemônicas
A Espanha esteva deixando um imenso espólio do “REINO ONDE O SOL
NUNCA se PUNHA”. Neste espólio se incluía o Uruguai atual
Ao contrário destas novas POTENCIAS
em VIAS de INDUSTRIALIZAÇÂO emergentes, as antigas potências
ibéricas, incluindo o BRASIL, estavam oferecendo um triste
espetáculo de retrocesso e caus. Estas nações ibéricas sem
projeto industrial estavam deixando escapar as melhores oportunidades
Pior: nesta sua fragilidade política e econômica eram FÀCEIS
MASSAS de MANOBRA para as destas POTENCIAS HEGEMÔNICAS em VIAS de
INDUSTRIALIZAÇÂO . O relato do CORREIO BRAZILIENSE de JUNHO de 1819
estava desvendando este descontrole e caos administrativo lusitano
instalado em terras brasileiras.
Uma das questões centrais e
recorrentes que esta serie postagens busca evidenciar é que a
INDEPENDÊNCIA do BRASIL NÃO FOI NO GRITO. Esta INDEPENDÊNCIA
estava sendo urdida silenciosamente nos bastidores ECONÔMICOS
confusos da velhas e desgasta corte lusitana colocado a revelia nas
costas de DOM JOÃO VI. Os donos da MASSA SERVIL temiam que a
soberania do BRASIL significasse o FIM da ESCRAVIDÃO e que eles
perdessem as prerrogativas dos seus preciosos títulos nobres.
A solução que estes SÓCIOS
DO PODER foi a implantação do REGIME IMPERIAL no BRASIL com todos
os títulos lusitanos de nobreza preservados senão prestigiados,
cercada de latifúndios e exércitos de ESCRAVOS trazidos num FLUXO
CONSTANTE
da ÁFRICA. Coisa que era proibida, em Portugal, desde o Marques de
POMBAL
Monumento
a ARTIGAS em PORTO ALEGRE.
Fig.02 –
ARTIGAS merece respeito dos brasileiros e em especial do Rio Grande
do Sul. ARTIGAS tinha evidentes ideias libertários e e que ele
queria ver frutificar na BANDA ORIENTAL do Rio da Prata. O seu
mérito é o de não facilitar potências altamente capacitadas
militar e economicamente para mantê-lo no poder algum tempo limitado
aos interesses das nações colonialistas europeias que viam neste
ponto geográfico para posse a um ótimo local para o seu comércio e
influências políticas e militares.
Tem sido sempre a nossa opinião,
que a Corte do Brazil devia possuir boa força marítima e adequada á
situação geographica das differentes partes da monarchia. Todos os
homens de instrucçaõ, a quem temos ouvido nesta matéria, concordam
com nosco ; e naõ sabemos que tenha havido alguém, que defendesse a
opinião opposta. E com tudo observa-se, que a marinha está no maior
desleixamento, e naõ appareceno Brazil plano algum para o
melhoramento deste ramo da administração publica ; ao mesmo tempo
que os Estados-Unidos tem publicado ao mundo o augmento progressivo
de sua marinha, cora geral approvaçaõ de todos, e causando naõ
pouco susto a seus rivaes, assim como contendo os seus inimigos
Fig.03 –
A improvisada CORTE LUSITANA REFUGIADA, em junho de 1816, no RIO DE
JANEIRO estava em permanente espera pela ordem de retorno para LISBOA
Esta
situação explica as improvisações e que o BRASIL SOUBE APROVEITAR
para atingir os equipamentos, expertises e massa críticas para
sustentar a sua soberania. Estas longas, difíceis e trabalhosas
providências mostram que a soberania brasileira NÃO FOI ALCANÇADA
e SE RESUMIU no GRITO do IPIRANGA. Este GRITO foi uma criação
realizada ao apagar as luzes do regime imperial e com a expectativa
que este regime se sustentaria ainda sobre este reducionismo
popularesco;
Depois que a Côrte se
eatabeleceo no Rio-de-Janeiro, tem havido ja três ministros de
Estado suecessivos na Repartição da marinha; e esta, longe de
melhorar, vai decaindo cada vez mais. Logo he preciso buscar a causa
do mal, naõ nos homens mas no systema; tem-se mudado os indivíduos,
e nada se tem remedia-lo; nem se remediará em quanto naõ mudar o
systema.
ACLAMAÇÃO
de DOM JOÃO VI
Fig.04 –
Dom JOÃO VI foi aclamado ainda com REI ABSOLUTO, MONOCRTICO e HEREDITÁRIO. Este
sistema permitia também JOGAR QUALQUER CULPA, FRACASSO ou VACILAÇÃO
dos seus SÓCIOS no PODER SOBRE O CULPADO de TUDO. Este CULPADO de
TUDO era um abrigo para um MUNDO de SÓCIOS que saiam ilesos com a
desculpa e que o REI não previra, tomara providências ou fizera
ouvidos moucos aos avisos. Par o rei sempre havia o subterfúgios de
“El
Rey não é nem pôde ser sujeito a tribunal algum que o julgue””...
As operaçoens do Governo se
suppoem todas objecto naõ só de segredo mas de mysterio. Assim naõ
ha crime maior do que fallar um particular nas cousas da
administração publica; nem pôde o indivíduo ter virtude, que mais
o recommende aos que governam, do que a obediência implicitae cega.
Em fim chegou este systema ao ponto de se declarar crime de Lesa
Majestade, toda a associação occulta; pelo temor de que em taes
asociaçoens se fatiasse dos que governam. Absurda como he similhante
ley, está no entanto mui conforme com o systema adoptado, e tal vez
seja o maior ponto a que tal systema se possa levar, para illudir o
Rey, e apoquentar os subditos, com a certa e final ruina de um e
outros. Assim como o Norte do Brazil he abundantíssimo em madeiras,
a província do Rio-Grande he mui própria para as plautaçoens do
linho canhamo; e em S.Paulo ha as minas de ferro, j Que mais precisa
o Brazil para construir seus navios de guerra ? Tem os materiaes, e
tem excellentes constructores; logo a falta he indisculpavel.
ACLAMAÇÃO de DONA MARIA I
Fig.05 –
Dom JOÃO VI. apesar REI ABSOLUTO, MONOCRÁTICO e HEREDITÁRIO foi
abalado pelo desequilíbrio mental de sua mãe DONA MARIA I. Esta
hereditariedade influi sobre o ânimo do seu filho e depois regente.
Para o
MUNDO de “SÓCIOS” do REI permitia-lhes alimentar permanentes
desconfianças, e irara proveito para seus obscuros interesses
distantes do poder lusitano e brasileiro.
Mas vamos á causa. O Ministro da
Marinha, que naõ faz nada na sua repartição, diz a El Rey, que naõ
se devem dar contas ao publico do que se faz na repartição da
Marinha; porque El Rey naõ he obrigado a dar satisfacçoens a
ninguém ; e demais, porque he perigoso publicar segredos do Governo,
de que os inimigos se aproveitam. Vamos por partes. El Rey naô he
obrigado a dar contas a ninguém. Isto he verdade, em quanto El Rey
naõ he nem pôde ser sugeito a tribunal algum que o julgue; mas he
um sophisma, quando se pretende, com a capa d' El Rey, querer que o
Secretario de Estado naõ seja também obrigado a dar contas de sua
administração. El Rey naõ pode ser julgado em nenhum tribunal, he
verdade; mas naõ se segue dahi, que um Secretario de Estado naõ
possa ter a cabeça decepada «'ura cadafalso, quando assim o
merecer. Que os inimigos podem saber dos planos do Governo se se
publicarem. Nos naõ dizemos, que se publiquem os segredos do
expediente, quando convém occultallos; mas affirmamos, que o único
freio, que se pôde pôr á malversação dos Ministros, ou á sua
ignorância, ou á sua falta de actividade, he fazellos publicar
todos os annos os progressos de suas respectivas repartiçoens ; para
que o temor de ver expostas suas faltas, os estimule a cumprir com
seu dever. Em uma palavra, he preciso despir os Ministros desta capa
emprestada do nome d' El Rey
Fig.06 –
Dom João VI podia contar, em junho de 1819m com uma frágil e
antiquada esquadra naval. Enquanto estava se aproximando a navegação
a vapor ele nem tinha recursos para construir navios mercantes e
muito menos de guerra. Enquanto isto INGLATERRA e os ESTADOS
UNIDOS tornavam-se os senhores dos mares com frotas, tripulações e
orças navais embaraçadas buscando insumos e fornecendo os
produtos de suas máquinas da ERA INDUSTRIAL
El Rey naõ he responsável a
ninguém; porque naõ ha tribuna), que o julgue: mas os Ministros saõ
e devem ser responsáveis pela sua administração, e os resultados
delia se devem fazer públicos, para louvor dos bons, para freio dos
roáos, e para estimulo de todos. He para se livrarem disto, que
meditam taes leys, como a que fez crime de lesa Majestade as
sociedades occultas ; e he para encubrirem seus defeitos, que se
querem identificar com o nome d' El Rey. Appliquemos isto á marinha;
e veremos depois o mal exemplificado em seus effeitos, na guerra com
Artigas. Naõ consta, que nenhum dos ministros da Marinha, que tem
servido aquelle lugar, desde que a Corte está no Rio-deJaneiro,
tenha construído e lançado ao mar vaso algum de guerra; muito menos
que tenha arranjado algum plano para o gradual melhoramento da
marinha. Mais; sabemos, que alguns dos vasos, que havia, se tem
estragado por puro desmazêllo. Desde que a Corte se estabeleceo no
Rio-de-Janeiro, deviam os ministros prever, que, sem uma marinha de
guerra considerável, naõ poderiam proteger as extensas costas
daquelle Reyno, nem soccorrer o commercio do exterior, com a
efficaeia necessária em tempo de guerra; e que sem esta marinha éra
impossível manter as connexoens indispensáveis, com as partes
«distantes da Monarchia.
http://www.revistanavigator.com.br/navig11/dossie/N11_dossie6.pdf
Fig.07 –
A tomada de Carena por 300 fuzileiros navais brasileiros teve pr
defeco a capitulação francesa no dia12 de janeiro de 1809. Com
o Congresso de Viena este território voltou às mão da França que o
possui até os dias atuais. Para os fuzileiros navais foi o batismo
de fogo e o feito lembrado como feito das origens da forças navais
brasileiras
A construcçaõ dos navios,
principalmente para os fins, que tractamos, requer medidas tomadas
com anticipaçaõ, seguidas com determinada constância, e apoiadas
com rendimentos e appropriaçoens inalteráveis.
Nem para se fazer uma só canoa
se pode confiar em achar um páo prompto no mato. He preciso cortar
as madeiras a tempo, que se possam secar, e fazerem-se próprias para
a construcçaõ dos vasos. He necessário haver estaleiros
accomodados. He em fim preciso um systema de medidas combinadas todas
ao mesmo fim
Fig.08 –
A BANDA dos FUZILEIROS NAVAIS no desfile na recepção da Princesa
Dona LEOPOLDINA no dia 05 de novembro de 1817. Esta
banda marcial tornou-se modelar e origem de uma serie de fanfarras,
bandas escolares e sinfônicas cuja projeção chega aos dias atuais.
No entanto esta muito distante dos objetivos do Correio Braziliense
de junho de 1819
Nada disto tem promovido os
passados Ministros da Marinha, no Brazil; quando a insurreição da
America Hepanhola, para naõ fallar em outras circumstancias do
mundo, éra um despertador constante, que clamava ao ministério do
Brazil, pelo estabelicimento de uma marinha de guerra. Doze annos vám
correndo, desde que o Gabinete do Brazil se fixou no Rio-de-Janeiro,
e éra tempo que apparecesse o fructo da industria de seus Ministros
da Marinha; mas nada apparece, senaõ as provas de sua nullidade, na
falta de tudo o necessário. A guerra com Artigas expóz o commercio
Portuguez ás depredaçoens dos corsários, que ou realmente
pertencem aquelle chefe revolucionário, ou que assumem o seu nome.
Por mais extensos que sejam estes males, he preciso tomállos
unicamente como índice, como preparatório de perigos de maior
importância, contra que o Brazil deve e pôde precaver-se ; mas que
seraõ invencíveis para o futuro, se o remédio naõ fôr preparado
d'ante maõ. Poderia allegar-se, que, para o estabelicimento de uma
marinha, para sua conservação, e para seu augmento gradual, no
grande ponto que indicamos, se requerem fundos, rendimentos
constantes, multiplicação de meios: o que o Brazil naõ tem.
As
REGALIAS de UM SÓCIO do REI DOM JOÃO VI
Fig.09 –
A história da origem do PALÁCIO REAL de DOM JOÃO VI ganhou cores
dramáticas no incêndio deste prédio no final de agosto de 2018. As
luzes das chamas revelaram que as “GENEROSAS DOAÇÕES” de ELIAS
ANTÔNIO LOPES recebeu, em retribuição dos seu gesto, as mais
altas funções do recolhimento dos impostos régios
Assim he; porém a culpa he dos
ministros. Ja fizemos ver, quaes eram os rendimentos e despezas do
Brazil; e entaõ mostramos, que só a ignorância dos financeiros do
Brazil podia fazer com que ei Rey tivesse necessidade de dinheiro,
para todos os encargos públicos, e para sustentar, em sua Corte, um
brilhantismo, decoroso a um monarcha, que rege os destinos de uma
naçaõ de tantos recursos naturaes. Mas argumentemos pelas
conseqüências ; e se fará claro de quem he culpa. Ja naõ queremos
fazer a comparação do Brazil, com os Estados-Unidos : aquella naçaõ
tem menos recursos, que o Brazil, mas ha adoptado de longo tempo
medidas preparatórias para sua grandeza, a que no Brazil naõ querem
dar ouvidos. Comparemos pois o Brazil, ja que naõ admitte comparação
com os Estados-Unidos, com outras insignificantes potências, se
potências se podem chamar. ¿ Que território possue Artigas ? ¿
Que população tem debaixo de suas ordens ? i Que rendimentos saõ
os de que pôde dispor ? ¿ He possivel que em nenhuma destas cousas
Artigas exceda o Governo do Brazil ? E no entanto, os corsários de
Artigas varrem os mares, tem tomado muitas e ricas prezas
Portuguezas. O Governo do Brazil naõ tem tomado um só corsário de
Artigas ; naõ lhe tem impedido o commercio, que faz pelo
insignificante desembocadouro, que possue no Rio-da-Prata, e naõ tem
podido proteger o próprio commercio, contra os ataques de tam
isignificante chefe de um partido de insurgentes. ¿ Attrever-se-ha
algum Ministro de Estado a dizer a El Rey, que sua Majestade
Fidelissima naõ possue, em seus vastos Estados, recursos iguaes aos
do chefe Artigas ? Nenhum teria a impudencia de tal asseverar. ¿
Pois entaõ donde procede, que a marinha de guerra de Artigas
commette impunemente hostilidades contra o commercio do Brazil, e
este Estado naõ tem até agora tomado um só vaso de seu fraco
opponente ? Os Governadores de Portugal resolveram ultimamente mandar
comprar em Inglaterra alguns pequenos vasos, para os armar em guerra,
e proteger com elles as costas daquelle Reyno, infestadas e
insultadas pelos corsários de Artigas. Por mais injudicioso que seja
este plano, em muitos respeitos, naõ devemos accusar por esta medida
os Governadores de Portugal; mas sim os ministros da Marinha no
Rio-de-Janeiro.
Fig.10 –
Enquanto houve 9.000 viagens de navios negreiros da AFRICA ao BRASIL,
a frota oficial brasileira reduzia se à quase imobilidade com
alguns poucos obsoletos e antiquados vasos de guerra sem qualquer
poder de dissuasão possível de uma eventual agressão estrangeira.
Muito
menos de controle efetivo dos mares brasileiros, metropolitanos e
aqueles que cercavam os vastos mares coloniais lusitanos. Esta
impotência operante expunha a pilhagem dos poucos navios mercantes
lusitanos que se aventuravam mesmo na costa brasileira
9.000 viagens com ESCRAVOS AFRICANOS ao BRASIL
Se no Brazil se tivessem com
tempo mandado cortar madeiras; se se tivesse attendido ao
estabelicimento de arsenaes, em alguns dos muitos portos, que ali ha,
próprios para este fim; se todos os annos se ti vissem construído
uns tantos vasos; naõ seria agora necessário mandar comprar navios
a Inglaterra, aonde custarão o triplo do que poderiam importar, se
fossem construidos no Brazil, e ficaria circulando em casa o
dinheiro, que, com estas compras, deve sair para o estrangeiro. A
objecçaõ, de que naõ ha rendas no Brazil, paia o estabelimento de
arsenaes, fica sendo nulla, quando se mostra que querem agora comprar
navios no estrangeiro; porque, se os navios fossem construídos no
Brazil custariam mais baratos, e se ha dinheiro para se comprarem
fora, esse dinheiro se podia dispender em casa com mais vantagem; e
esse desperdício agora, naõ he causado pela falta dos meios, mas
pela falta de providencia nos ministros, em naõ fazerem os preparos
da guerra a tempo, para naõ se verem em aperto quando ella chega.
Notamos acima, que a província do Rio-Grande, no Brazil, he mui
própria para a cultura do linho canhamo, e, em quanto estamos com
esta matéria entre maõs, diremos duas palavras sobre isto. O pezo
da guerra do Rio-da-Prata tem caldo principalmente sobre a província
do Rio-Grande ; porque lhe fica ao pé. Dali se tem tirado cavalhada,
boyada, carretames, servidores do exercito, recrutas para a tropa
paga, apenamentos das milícias, &c. Se aquella província he tam
própria para a cultura do linho canhamo (naõ fallando agora em que
he o celeiro do trigo de todo o resto do Brazil) he necessário, para
ter esse canhamo em abundância, favorecer a agricultura do paiz, e
naõ oecupar com os trabalhos da guerra, aquelles recursos de gente,
animaes e materiaes, que tanto mais úteis seriam a todo o Estado,
empregados na cultura das terras. He isso também conseqüência da
mísera falta de providencia dos que governam, que, para attenderá
necessidade do dia, cortam e secam as fontes dos recursos, que lh e
podiam ao diante servir por largos annos. Voltemos porém ao nosso
assumpto. Os corsários, chamados deArtigas, tem sido pela maior
parte armados nos Estados-Unidos, e contra as leys publicas daquelle
paiz. As depredaçoens commettidas por taes corsários, logo, ficam
sendo objecto de discus
Miscellanea. 639
saõ entre o Governo do Brazil e
o dos Estados Unidos, e naõ mêru reclamação dos indivíduos
interessados nas prezas. O primeiro dever do Governo do Brazil, logo
que lhe foi necessário entrar em guerra com o chefe insurgente
Artigas, éra bloquear o Rio-da-Prata com uma armada suíficiente,
para impedir, que saíssem corsários ; e cubrir as suas costas com
os vasos necessários, para interceptar os corsários, que se
pudessem armar fora do Rio-da Prata. Depois, achando-se que os
subditos dos Estados-Unidos faziam corso contra o commercio do
Brazil, com a bandeira de Artigas, devia o Governo do Brazil fazer
queixas directas ao Governo dos Estados-Unidos, que he responsável
pelo comportamento de seus subditos, para com as Naçoens
Estrangeiras. Pelos documentos, que publicamos a p. 651 se vê, que
naõ foi este o methodo, que seguio o Governo do Brazil. Acha-se
naquelles documentos, que o Cônsul Portuguez nos Estados Unidos,
instituio acçoens nos tribunaes ordinários, como procurador dos
donos dos navios aprezados, a fim de reclamar as prezas como
illegaes. A linha, que se deveria seguir, éra, reclamar a
propriedade do Governo do Estados-Unidos, e este que puzesse as
açoens contra os seus subditos, por meio do seu Procurador geral,
como réos de infracçoens contra o direito das Gentes. Embora o
Ministro Portuguez ajudasse e vigiasse os passos desses procedimentos
judiciaes, para ver que naõ houvesse coluio ou negligencia da parte
dos empregados públicos nos Estados-Unidos; mas as acçoens deviam
ser intentadas por aquelle mesmo Governo, que he, como dicemos,
responsável por taes infracçoens do direito das gentes, commettidas
por seus subditos. O Cônsul Portuguez porém, como se vê dos mesmos
documentos, cumprio muito bem com o que lhe encarregaram, mas por
isto que pôz as cousas na forma de litígio ordinário, entre
indivíduo e indivíduo, ficou tudo sugeito ás chicanas do foro, e o
mesmo Cônsul exposto aos inconvenientes, que dahi devem resultar.
E por exemplo. Teve o Cônsul
ordem de reclamar as propriedades; e como nos procedimentos judiciaes
se precisam fianças,
e no caso de que se tracta eram ellas por sommas mui avultadas,
foi obrigado a valer-se para isso de negociantes do paiz, e com sua
responsabilidade individual; o que o deixa naturalmente á mercê dos
negociantes, com quem fizer os arranjamentos ; os quaes negociantes
naõ se prestarão a taes fianças, sem estipularem lucros, que devem
serem desvantagem dos proprietários.
A
OBRA de BACO” LONDRES por George CRUIKSHANK gravura de Charles
MOLTRAM https://www.bmimages.com/preview.asp?image=01217570001
“
Fig.11 –
Os
primórdios da ERA INDUSTRIAL provocou, na INGLATERRA.
um ACUMULO de pessoas, de capitais e máquinas fumegantes
responsáveis pelo MÍTICO FOG LONDRINO que sumiu com a ÉPOCA
PÓS-INDUSTRIAL.. O olhar e espírito irreverente da artista George
CRUIKSHANK
atribui a deus BACO das orgias romanas esta acumulação e
concorrência de tantos fatores.
Logo nisto devia entrar o
Governo, como em causa nacional, o que seria mui conforme ás leys
dos mesmos Estados Unidos; aonde he máxima de direito que os
tractados com as potências estrangeiras saõ ley suprema no paiz; e
a violação da neutralidade crime publico, tanto mais attendivel
neste caso, que se pôde characterizar de pirateria, e que portanto
éra do conhecimento do Procurador Geral, como accusador publico, nos
crimes de sua natureza públicos. Quizéramos agora ver como em tudo
isto se podiam justificar com El Rey os Ministros passados e
presentes, naõ tendo tomado medidas algumas para o estabelecimento
de sua marinha de guerra, por todo o tempo que tem decorrido, desde
que a Corte esta no Rio-de-Janeiro; naõ tendo providenciado á
protecçaõ do commercio, desde que ha guerra com Artigas; e naõ
tendo feito queixas, como causa nacional, nos Estados Unidos, contra
aquelles cidadãos, que ein plena paz, e como piratas, atacam a
propriedade de uma naçaõ, com quem estaõ em amizade.
A resposta será dizer, qae isto
he fallar mal d' El Rey, e fazer leys vergonhosas, como a que
declarou crime de lesa Majestade todas as associaçoens naõ
approvadas por esses mesmos negligentes Ministros ; mas o publico
conhecerá bem o subterfúgio, e El Rey verá a seu tempo, que ou
elle ha de fazer efflcaz a responsabilidade dos Ministros,
privando-os da capa mal entendida do nome do Soberano, ou ha de
testimuuhar a mais humilhante comparação, entre seus Estados, que
puderam ser tam respeitados, com potências insignificantes, que
alias seriam obrigadas a depender do Brazil, para apoio e protecçaõ.
Devemos aqui declarar ao Leitor, que o original daquelles documentos
nos chegou á maõ em Inglez, até mesmo a carta do Cônsul ao
Ministro Portuguez; deo-se-nos, como expliçaõ disto, que sendo
aquella carta destinada a ser mostrada ao Governo dos Estados-Unidos,
se julgou conveniente escrevêlla originalmente em Inglez. Como quer
que seja, o que publicamos he traducçaõ nossa. A p, 557. damos um
aviso do Governo em Lisboa, pelo qual se manda, que os interessados
nas prezas levadas aos Estados Unidos apresentem, dentro em 30 dias,
os documentos necessários para a reclamação da propriedade. Este
Aviso publicou-se em Lisboa por Edictal da Juncta do Commercio, de 28
de Abril passado, quando a preza do Monte Alegre foi sentenciada em
Março. Eis aqui a actividade do Governo de Lisboa no que pertence
aos interesses de seus subditos. Pede-lhe os documentos para as
reclamaçoens, depois da causa estar decidida.
Fig.12 –
A contabilidade “LEGAL” que de fato funcionava e interessava era
a escritura das “PEÇAS ESCRAVAS” trazidas da África pelos
navios tumbeiros. Estas “PEÇAS” eram avaliadas, colocadas em
Leilão e ESCRITURADAS a FAVOR dos DONOS.. As
“PEÇAS” excedentes e que nã atingiam o preço estipulados pelo
leiloeiro eram simplesmente eliminadas e jogadas no lixo
Uniformidade da legislação.
Começamos este N°. a p. 553,
por um decreto, era que se mandam revalidar os actos em processos
notas, testamentos, ou quaesquer disposiçoens de utima vontade,
escriptos por ajudantes de tabelliaens ou escrivaens. O motivo deste
decreto he o seguinte. Determina a Ordenação do Reyno, Liv. 1. tt.
39, §. 10, que o ajudante do escrivão naõ escreverá os termos das
audiências, inquiriçoens, quercllas, e as outra3 cousas, que forem
de segredo de justiça; porque estas taes tomará e escreverá o
escrivão por si-" Aconteceo, porém, que os Governadores do
Brazil, na pleninitude de seu poder, e naõ se embaraçando com o que
se chama ley, passaram provisoens a ajudantes de escrivaens, com
faculdade de servir no impedimento dos seus respectivos ajudados :
mas como os actos dos Governadores naõ podem revogar as leys, estes
actos arbitrários só serviram de confusão ; porque, requerendo as
partes, que se declarassem estes actos nullos, foram os juizes
obrigados, na conformidade da Ordenação, a sentenciar assim;
causando isto os maiores receios de transtorno das fortunas, e
propriedades de muitos indivíduos. A confusão e seus effeitos, foi
de tal magnitude, que o Governador da Bahia, o Conde de Palma,
representou isto ao Governo, e em conseqüência se expedio este
decreto, revalidando os actos passados, para socego do povo, porém
mandando executar para o futuro a Ordenação, por naõ haver razaõ,
que desse fundamento á sua revogação. Eisaqui as conseqüências
de ordens arbitrarias. ; E como nos podemos admirar destes actos
arbitrários dos Governadores, quando os secretários de Estado lhes
dam to dos os dias o exemplo, impedindo com seus avisos o curso
ordinário das leys? Naõ ha nada que mais perturbe o socego interno
dos povos do que os desvios na administração das leys. A sua
formação exige muitas consideraçoens, que mais de uma vez se
desattendem entre nós ; mas a dispensa dellas he ainda mais
deplorável. As minutas das leys incumbem-se ao Secretario de Estado
da Repartição, mas he claro que nem sempre elle pôde ser capaz
dessa tarefa. Duvidamos até que baste para isso todo o Conselho de
Estado, na presente forma de sua organização, He o conselho de
Estado composto de pessoas de varias profissoens : um corpo
heterogêneo, do que a maior parte saõ fidalgos e militares, ¿ Como
pôde tal corporação ser capaz de considerar todas as relaçoens,
que qualquer ley proposta tem, com todas as mais partes da legislação
? Na França antiga as leys naõ tinham vigor, senaõ depois de
registradas nos Parlamentos, ou principaes coporaçoens de
judicatura; as quaes tinham o direito de fazer representaçoens
contra o disposto, se éra contrario á legislação. Na França
moderna as leys saõ contrasignadas pelo ministro da justiça depois
de serem discutidas. Na Inglaterra, naõ só se discutem no
Parlamento, mas ali saõ examinadas uma e mais vezes, em
cominissoeiis para isso nomeadas; e pelas mesmas razoens as leys em
Portugal passavam pela Chancellaria, aonde as examinavam, e se
representavam as incoherencias, que tivessem. Compare-se isto com o
custume de dispensar precipitadamente nas leys, por Avisos dos
Secretários de Estado. O exemplo, de que este decreto nos informa,
prova authenticamente o mal, que resulta do poder arbitrário, com
que naõ só os Governadores, porém muitos outros indivíduos se
acham revestidos. He portanto de lamentar, que, reconhecendo o
Decreto naõ só a extençaõ mas a causa do mal, nem ao menos
promettesse algum remédio para o futuro.
A soberania do URUGUAI, de Artigas.
resultou de uma longa e penosa conquista e que firmou uma invejável
identidade nacional. Com os seus três milhões de habitantes
evidencia o acerto de Augusto COMTE em apontar, este número de
habitantes, como ideal de uma nação.
Enquanto isto o BRASIL - com uma
população 100 vezes superior e com potencialidades econômicas
evidentes a todos os olhares nacionais e internacionais - continua
entregue a CACIQUES, CAPITÃES, CORONÉIS, SAMURAIS ou ASTRÓLOGOS
que interpretam ao SEU MODO, CAPRICHOS e FANTASIAS as LEIS, a
CONSTITUIÇÃO e os CONTRATOS.
Ao contemplar, em junho de 2019, o
panorama político e econômico brasileiro compreende-se “o
mal, que resulta do poder arbitrário, com que não só os
Governadores, porém muitos outros indivíduos se acham revestidos”
que o Correio Braziliense
de junho de 1819 já evidenciava e denunciava.
Fig.13 –
A confusão entre a política e a economia continua no Brasil em
junho de 2019. Sem
um projeto e uma identidade continua com as suas improvisações
comprometendo a soberania brasileira,. Personagens aparecem
revestidos de um poder inesperado nos postos chaves do ESTADO
NACIONAL BRASILEIRO. Certamente o quadro do” “TIRADENTES se
APRESENTANDO ao CARRASCO” do artistas Rafael FALCO (1885-1967) é
sintomático destas atuais circunstâncias e personagens torturados
pelo medo, angústia e desconcerto da NAÇÃO BRASILEIRA.
O
FARDO do HOMEM BRANCO
CIVILIZAÇÃO e BARBÁRIE
BICENTENÁRIO
da Rainha Vitória nasce a 24 de maio de 1819
BANDA
do FUZILEIROS NAVAIS em 1817
Largo
do
ACLAMAÇÃO
de DOM JOÃO VI
+
ACLAMAÇÃO de DONA MARIA I de PORTUGAL
As
REGALIAS de UM SÓCIO do REI DOM JOÃO VI
CORREIO BRAZILIENSE
9.000 viagens com ESCRAVOS AFRICANOS ao BRASIL
O COLONIALISMO EXPLICA a ATUAL CRISE
O_Conde Joaquim Ferreira dos Santos transportou 10 MIL ESCRAVOS ao
Brasil
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ECONOMIA
MANDANDO na POLÍTICA BRASILEIRA em JUNHO de 2019
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