sábado, 8 de junho de 2019

183 – NÃO FOI no GRITO


INTRIGAS PALACIANAS e

o INIMIGO EXTERNO

 no BRASIL de JUNHO de 1819

El Rey não é nem pôde ser sujeito a tribunal algum que o julgue””
CORREIO BRAZILIENSE – JUNHO de 1819 VOL. XXII. N°. 133. 4 M . Miscellanea.Pp.603- 643


As POTÊNCIAS que se tornaram hegemônicas, ao longo do século XIX, legitimavam os seus avanços e espoliações de outras CULTURAS, GENTE e TERRAS em NOME de uma IDEALIZADA e SUBLIME CIVILIZAÇÃO. INFELIZES os POVOS e as CULTURAS que não fossem CONVICTAS, ORGANIZADAS ou aquelas que oferecessem a mínima brecha nas suas defesas a este ASSALTO MASSIVO destas POTENCIAS em VIAS de industrialização .
A ORDEM e o PROGRESSO materializavam esta CIVILIZAÇÃO IDEALIZADA e SUBLIME. Nos porões destas POTÊNCIAS rugiam as máquinas da ERA INDUSTRIAL dando e fornecendo as ENERGIAS para ESTE PROGRESSO.
As POTÊNCIAS que tornaram hegemônicas o faziam “EM NOME HIPOTÉTICO do SEU SOBERANO e do ACÚMULO de BENS MATERIAIS”, em vez do lema “POR DEUS e por EL-REI” dos conquistadores ibéricos. DEUS mostrava a sua APROVAÇÃO das suas conquistas por meio do SEU ACÚMULO de BENS MATERIAIS na concepção destas POTÊNCIAS COLONIALISTAS em VIAS de industrialização.
Victor GILLAM – Apologies to Kipling
Fig.01 –A INGLATERRA como o ESTADOS UNIDOS estavam, em junho de 1819, recolhendo os espólios coloniais das nações ibéricas como aqueles da França. Realizavam esta tarefa em nome da uma CIVILIZAÇÂO IMAGINADA e FAVORÁVEL ao seu propósito de ACUMULO. Estava iniciando a ERA INDUSTRIAL exigido para manter em estágio crítico e produtivo de suas máquinas da recém
Em junho de 1819 os vencedores das GUERRAS NAPOLEÔNICAS estavam percorrendo triunfante o planeta e com o propósito de se firmarem e expandirem com potências hegemônicas A Espanha esteva deixando um imenso espólio do “REINO ONDE O SOL NUNCA se PUNHA”. Neste espólio se incluía o Uruguai atual
Ao contrário destas novas POTENCIAS em VIAS de INDUSTRIALIZAÇÂO emergentes, as antigas potências ibéricas, incluindo o BRASIL, estavam oferecendo um triste espetáculo de retrocesso e caus. Estas nações ibéricas sem projeto industrial estavam deixando escapar as melhores oportunidades Pior: nesta sua fragilidade política e econômica eram FÀCEIS MASSAS de MANOBRA para as destas POTENCIAS HEGEMÔNICAS em VIAS de INDUSTRIALIZAÇÂO . O relato do CORREIO BRAZILIENSE de JUNHO de 1819 estava desvendando este descontrole e caos administrativo lusitano instalado em terras brasileiras.
Uma das questões centrais e recorrentes que esta serie postagens busca evidenciar é que a INDEPENDÊNCIA do BRASIL NÃO FOI NO GRITO. Esta INDEPENDÊNCIA estava sendo urdida silenciosamente nos bastidores ECONÔMICOS confusos da velhas e desgasta corte lusitana colocado a revelia nas costas de DOM JOÃO VI. Os donos da MASSA SERVIL temiam que a soberania do BRASIL significasse o FIM da ESCRAVIDÃO e que eles perdessem as prerrogativas dos seus preciosos títulos nobres.
A solução que estes SÓCIOS DO PODER foi a implantação do REGIME IMPERIAL no BRASIL com todos os títulos lusitanos de nobreza preservados senão prestigiados, cercada de latifúndios e exércitos de ESCRAVOS trazidos num FLUXO CONSTANTE da ÁFRICA. Coisa que era proibida, em Portugal, desde o Marques de POMBAL
Monumento a ARTIGAS em PORTO ALEGRE.
Fig.02 – ARTIGAS merece respeito dos brasileiros e em especial do Rio Grande do Sul. ARTIGAS tinha evidentes ideias libertários e e que ele queria ver frutificar na BANDA ORIENTAL do Rio da Prata. O seu mérito é o de não facilitar potências altamente capacitadas militar e economicamente para mantê-lo no poder algum tempo limitado aos interesses das nações colonialistas europeias que viam neste ponto geográfico para posse a um ótimo local para o seu comércio e influências políticas e militares.

Tem sido sempre a nossa opinião, que a Corte do Brazil devia possuir boa força marítima e adequada á situação geographica das differentes partes da monarchia. Todos os homens de instrucçaõ, a quem temos ouvido nesta matéria, concordam com nosco ; e naõ sabemos que tenha havido alguém, que defendesse a opinião opposta. E com tudo observa-se, que a marinha está no maior desleixamento, e naõ appareceno Brazil plano algum para o melhoramento deste ramo da administração publica ; ao mesmo tempo que os Estados-Unidos tem publicado ao mundo o augmento progressivo de sua marinha, cora geral approvaçaõ de todos, e causando naõ pouco susto a seus rivaes, assim como contendo os seus inimigos
Fig.03 – A improvisada CORTE LUSITANA REFUGIADA, em junho de 1816, no RIO DE JANEIRO estava em permanente espera pela ordem de retorno para LISBOA Esta situação explica as improvisações e que o BRASIL SOUBE APROVEITAR para atingir os equipamentos, expertises e massa críticas para sustentar a sua soberania. Estas longas, difíceis e trabalhosas providências mostram que a soberania brasileira NÃO FOI ALCANÇADA e SE RESUMIU no GRITO do IPIRANGA. Este GRITO foi uma criação realizada ao apagar as luzes do regime imperial e com a expectativa que este regime se sustentaria ainda sobre este reducionismo popularesco;

Depois que a Côrte se eatabeleceo no Rio-de-Janeiro, tem havido ja três ministros de Estado suecessivos na Repartição da marinha; e esta, longe de melhorar, vai decaindo cada vez mais. Logo he preciso buscar a causa do mal, naõ nos homens mas no systema; tem-se mudado os indivíduos, e nada se tem remedia-lo; nem se remediará em quanto naõ mudar o systema.
ACLAMAÇÃO de DOM JOÃO VI
Fig.04 – Dom JOÃO VI foi aclamado ainda com REI ABSOLUTO, MONOCRTICO e HEREDITÁRIO. Este sistema permitia também JOGAR QUALQUER CULPA, FRACASSO ou VACILAÇÃO dos seus SÓCIOS no PODER SOBRE O CULPADO de TUDO. Este CULPADO de TUDO era um abrigo para um MUNDO de SÓCIOS que saiam ilesos com a desculpa e que o REI não previra, tomara providências ou fizera ouvidos moucos aos avisos. Par o rei sempre havia o subterfúgios de “El Rey não é nem pôde ser sujeito a tribunal algum que o julgue”...

As operaçoens do Governo se suppoem todas objecto naõ só de segredo mas de mysterio. Assim naõ ha crime maior do que fallar um particular nas cousas da administração publica; nem pôde o indivíduo ter virtude, que mais o recommende aos que governam, do que a obediência implicitae cega. Em fim chegou este systema ao ponto de se declarar crime de Lesa Majestade, toda a associação occulta; pelo temor de que em taes asociaçoens se fatiasse dos que governam. Absurda como he similhante ley, está no entanto mui conforme com o systema adoptado, e tal vez seja o maior ponto a que tal systema se possa levar, para illudir o Rey, e apoquentar os subditos, com a certa e final ruina de um e outros. Assim como o Norte do Brazil he abundantíssimo em madeiras, a província do Rio-Grande he mui própria para as plautaçoens do linho canhamo; e em S.Paulo ha as minas de ferro, j Que mais precisa o Brazil para construir seus navios de guerra ? Tem os materiaes, e tem excellentes constructores; logo a falta he indisculpavel.

ACLAMAÇÃO de DONA MARIA I
Fig.05 – Dom JOÃO VI. apesar REI ABSOLUTO, MONOCRÁTICO e HEREDITÁRIO foi abalado pelo desequilíbrio mental de sua mãe DONA MARIA I. Esta hereditariedade influi sobre o ânimo do seu filho e depois regente. Para o MUNDO de “SÓCIOS” do REI permitia-lhes alimentar permanentes desconfianças, e irara proveito para seus obscuros interesses distantes do poder lusitano e brasileiro.

Mas vamos á causa. O Ministro da Marinha, que naõ faz nada na sua repartição, diz a El Rey, que naõ se devem dar contas ao publico do que se faz na repartição da Marinha; porque El Rey naõ he obrigado a dar satisfacçoens a ninguém ; e demais, porque he perigoso publicar segredos do Governo, de que os inimigos se aproveitam. Vamos por partes. El Rey naô he obrigado a dar contas a ninguém. Isto he verdade, em quanto El Rey naõ he nem pôde ser sugeito a tribunal algum que o julgue; mas he um sophisma, quando se pretende, com a capa d' El Rey, querer que o Secretario de Estado naõ seja também obrigado a dar contas de sua administração. El Rey naõ pode ser julgado em nenhum tribunal, he verdade; mas naõ se segue dahi, que um Secretario de Estado naõ possa ter a cabeça decepada «'ura cadafalso, quando assim o merecer. Que os inimigos podem saber dos planos do Governo se se publicarem. Nos naõ dizemos, que se publiquem os segredos do expediente, quando convém occultallos; mas affirmamos, que o único freio, que se pôde pôr á malversação dos Ministros, ou á sua ignorância, ou á sua falta de actividade, he fazellos publicar todos os annos os progressos de suas respectivas repartiçoens ; para que o temor de ver expostas suas faltas, os estimule a cumprir com seu dever. Em uma palavra, he preciso despir os Ministros desta capa emprestada do nome d' El Rey
Fig.06 – Dom João VI podia contar, em junho de 1819m com uma frágil e antiquada esquadra naval. Enquanto estava se aproximando a navegação a vapor ele nem tinha recursos para construir navios mercantes e muito menos de guerra. Enquanto isto INGLATERRA e os ESTADOS UNIDOS tornavam-se os senhores dos mares com frotas, tripulações e orças navais embaraçadas buscando insumos e fornecendo os produtos de suas máquinas da ERA INDUSTRIAL

El Rey naõ he responsável a ninguém; porque naõ ha tribuna), que o julgue: mas os Ministros saõ e devem ser responsáveis pela sua administração, e os resultados delia se devem fazer públicos, para louvor dos bons, para freio dos roáos, e para estimulo de todos. He para se livrarem disto, que meditam taes leys, como a que fez crime de lesa Majestade as sociedades occultas ; e he para encubrirem seus defeitos, que se querem identificar com o nome d' El Rey. Appliquemos isto á marinha; e veremos depois o mal exemplificado em seus effeitos, na guerra com Artigas. Naõ consta, que nenhum dos ministros da Marinha, que tem servido aquelle lugar, desde que a Corte está no Rio-deJaneiro, tenha construído e lançado ao mar vaso algum de guerra; muito menos que tenha arranjado algum plano para o gradual melhoramento da marinha. Mais; sabemos, que alguns dos vasos, que havia, se tem estragado por puro desmazêllo. Desde que a Corte se estabeleceo no Rio-de-Janeiro, deviam os ministros prever, que, sem uma marinha de guerra considerável, naõ poderiam proteger as extensas costas daquelle Reyno, nem soccorrer o commercio do exterior, com a efficaeia necessária em tempo de guerra; e que sem esta marinha éra impossível manter as connexoens indispensáveis, com as partes «distantes da Monarchia.
http://www.revistanavigator.com.br/navig11/dossie/N11_dossie6.pdf
Fig.07 – A tomada de Carena por 300 fuzileiros navais brasileiros teve pr defeco a capitulação francesa no dia12 de janeiro de 1809. Com o Congresso de Viena este território voltou às mão da França que o possui até os dias atuais. Para os fuzileiros navais foi o batismo de fogo e o feito lembrado como feito das origens da forças navais brasileiras

A construcçaõ dos navios, principalmente para os fins, que tractamos, requer medidas tomadas com anticipaçaõ, seguidas com determinada constância, e apoiadas com rendimentos e appropriaçoens inalteráveis.
Nem para se fazer uma só canoa se pode confiar em achar um páo prompto no mato. He preciso cortar as madeiras a tempo, que se possam secar, e fazerem-se próprias para a construcçaõ dos vasos. He necessário haver estaleiros accomodados. He em fim preciso um systema de medidas combinadas todas ao mesmo fim
Fig.08 – A BANDA dos FUZILEIROS NAVAIS no desfile na recepção da Princesa Dona LEOPOLDINA no dia 05 de novembro de 1817. Esta banda marcial tornou-se modelar e origem de uma serie de fanfarras, bandas escolares e sinfônicas cuja projeção chega aos dias atuais. No entanto esta muito distante dos objetivos do Correio Braziliense de junho de 1819
Nada disto tem promovido os passados Ministros da Marinha, no Brazil; quando a insurreição da America Hepanhola, para naõ fallar em outras circumstancias do mundo, éra um despertador constante, que clamava ao ministério do Brazil, pelo estabelicimento de uma marinha de guerra. Doze annos vám correndo, desde que o Gabinete do Brazil se fixou no Rio-de-Janeiro, e éra tempo que apparecesse o fructo da industria de seus Ministros da Marinha; mas nada apparece, senaõ as provas de sua nullidade, na falta de tudo o necessário. A guerra com Artigas expóz o commercio Portuguez ás depredaçoens dos corsários, que ou realmente pertencem aquelle chefe revolucionário, ou que assumem o seu nome. Por mais extensos que sejam estes males, he preciso tomállos unicamente como índice, como preparatório de perigos de maior importância, contra que o Brazil deve e pôde precaver-se ; mas que seraõ invencíveis para o futuro, se o remédio naõ fôr preparado d'ante maõ. Poderia allegar-se, que, para o estabelicimento de uma marinha, para sua conservação, e para seu augmento gradual, no grande ponto que indicamos, se requerem fundos, rendimentos constantes, multiplicação de meios: o que o Brazil naõ tem.
As REGALIAS de UM SÓCIO do REI DOM JOÃO VI
Fig.09 – A história da origem do PALÁCIO REAL de DOM JOÃO VI ganhou cores dramáticas no incêndio deste prédio no final de agosto de 2018. As luzes das chamas revelaram que as “GENEROSAS DOAÇÕES” de ELIAS ANTÔNIO LOPES recebeu, em retribuição dos seu gesto, as mais altas funções do recolhimento dos impostos régios

Assim he; porém a culpa he dos ministros. Ja fizemos ver, quaes eram os rendimentos e despezas do Brazil; e entaõ mostramos, que só a ignorância dos financeiros do Brazil podia fazer com que ei Rey tivesse necessidade de dinheiro, para todos os encargos públicos, e para sustentar, em sua Corte, um brilhantismo, decoroso a um monarcha, que rege os destinos de uma naçaõ de tantos recursos naturaes. Mas argumentemos pelas conseqüências ; e se fará claro de quem he culpa. Ja naõ queremos fazer a comparação do Brazil, com os Estados-Unidos : aquella naçaõ tem menos recursos, que o Brazil, mas ha adoptado de longo tempo medidas preparatórias para sua grandeza, a que no Brazil naõ querem dar ouvidos. Comparemos pois o Brazil, ja que naõ admitte comparação com os Estados-Unidos, com outras insignificantes potências, se potências se podem chamar. ¿ Que território possue Artigas ? ¿ Que população tem debaixo de suas ordens ? i Que rendimentos saõ os de que pôde dispor ? ¿ He possivel que em nenhuma destas cousas Artigas exceda o Governo do Brazil ? E no entanto, os corsários de Artigas varrem os mares, tem tomado muitas e ricas prezas Portuguezas. O Governo do Brazil naõ tem tomado um só corsário de Artigas ; naõ lhe tem impedido o commercio, que faz pelo insignificante desembocadouro, que possue no Rio-da-Prata, e naõ tem podido proteger o próprio commercio, contra os ataques de tam isignificante chefe de um partido de insurgentes. ¿ Attrever-se-ha algum Ministro de Estado a dizer a El Rey, que sua Majestade Fidelissima naõ possue, em seus vastos Estados, recursos iguaes aos do chefe Artigas ? Nenhum teria a impudencia de tal asseverar. ¿ Pois entaõ donde procede, que a marinha de guerra de Artigas commette impunemente hostilidades contra o commercio do Brazil, e este Estado naõ tem até agora tomado um só vaso de seu fraco opponente ? Os Governadores de Portugal resolveram ultimamente mandar comprar em Inglaterra alguns pequenos vasos, para os armar em guerra, e proteger com elles as costas daquelle Reyno, infestadas e insultadas pelos corsários de Artigas. Por mais injudicioso que seja este plano, em muitos respeitos, naõ devemos accusar por esta medida os Governadores de Portugal; mas sim os ministros da Marinha no Rio-de-Janeiro.

Fig.10 – Enquanto houve 9.000 viagens de navios negreiros da AFRICA ao BRASIL, a frota oficial brasileira reduzia se à quase imobilidade com alguns poucos obsoletos e antiquados vasos de guerra sem qualquer poder de dissuasão possível de uma eventual agressão estrangeira. Muito menos de controle efetivo dos mares brasileiros, metropolitanos e aqueles que cercavam os vastos mares coloniais lusitanos. Esta impotência operante expunha a pilhagem dos poucos navios mercantes lusitanos que se aventuravam mesmo na costa brasileira
9.000 viagens com ESCRAVOS AFRICANOS ao BRASIL

Se no Brazil se tivessem com tempo mandado cortar madeiras; se se tivesse attendido ao estabelicimento de arsenaes, em alguns dos muitos portos, que ali ha, próprios para este fim; se todos os annos se ti vissem construído uns tantos vasos; naõ seria agora necessário mandar comprar navios a Inglaterra, aonde custarão o triplo do que poderiam importar, se fossem construidos no Brazil, e ficaria circulando em casa o dinheiro, que, com estas compras, deve sair para o estrangeiro. A objecçaõ, de que naõ ha rendas no Brazil, paia o estabelimento de arsenaes, fica sendo nulla, quando se mostra que querem agora comprar navios no estrangeiro; porque, se os navios fossem construídos no Brazil custariam mais baratos, e se ha dinheiro para se comprarem fora, esse dinheiro se podia dispender em casa com mais vantagem; e esse desperdício agora, naõ he causado pela falta dos meios, mas pela falta de providencia nos ministros, em naõ fazerem os preparos da guerra a tempo, para naõ se verem em aperto quando ella chega. Notamos acima, que a província do Rio-Grande, no Brazil, he mui própria para a cultura do linho canhamo, e, em quanto estamos com esta matéria entre maõs, diremos duas palavras sobre isto. O pezo da guerra do Rio-da-Prata tem caldo principalmente sobre a província do Rio-Grande ; porque lhe fica ao pé. Dali se tem tirado cavalhada, boyada, carretames, servidores do exercito, recrutas para a tropa paga, apenamentos das milícias, &c. Se aquella província he tam própria para a cultura do linho canhamo (naõ fallando agora em que he o celeiro do trigo de todo o resto do Brazil) he necessário, para ter esse canhamo em abundância, favorecer a agricultura do paiz, e naõ oecupar com os trabalhos da guerra, aquelles recursos de gente, animaes e materiaes, que tanto mais úteis seriam a todo o Estado, empregados na cultura das terras. He isso também conseqüência da mísera falta de providencia dos que governam, que, para attenderá necessidade do dia, cortam e secam as fontes dos recursos, que lh e podiam ao diante servir por largos annos. Voltemos porém ao nosso assumpto. Os corsários, chamados deArtigas, tem sido pela maior parte armados nos Estados-Unidos, e contra as leys publicas daquelle paiz. As depredaçoens commettidas por taes corsários, logo, ficam sendo objecto de discus
Miscellanea. 639
saõ entre o Governo do Brazil e o dos Estados Unidos, e naõ mêru reclamação dos indivíduos interessados nas prezas. O primeiro dever do Governo do Brazil, logo que lhe foi necessário entrar em guerra com o chefe insurgente Artigas, éra bloquear o Rio-da-Prata com uma armada suíficiente, para impedir, que saíssem corsários ; e cubrir as suas costas com os vasos necessários, para interceptar os corsários, que se pudessem armar fora do Rio-da Prata. Depois, achando-se que os subditos dos Estados-Unidos faziam corso contra o commercio do Brazil, com a bandeira de Artigas, devia o Governo do Brazil fazer queixas directas ao Governo dos Estados-Unidos, que he responsável pelo comportamento de seus subditos, para com as Naçoens Estrangeiras. Pelos documentos, que publicamos a p. 651 se vê, que naõ foi este o methodo, que seguio o Governo do Brazil. Acha-se naquelles documentos, que o Cônsul Portuguez nos Estados Unidos, instituio acçoens nos tribunaes ordinários, como procurador dos donos dos navios aprezados, a fim de reclamar as prezas como illegaes. A linha, que se deveria seguir, éra, reclamar a propriedade do Governo do Estados-Unidos, e este que puzesse as açoens contra os seus subditos, por meio do seu Procurador geral, como réos de infracçoens contra o direito das Gentes. Embora o Ministro Portuguez ajudasse e vigiasse os passos desses procedimentos judiciaes, para ver que naõ houvesse coluio ou negligencia da parte dos empregados públicos nos Estados-Unidos; mas as acçoens deviam ser intentadas por aquelle mesmo Governo, que he, como dicemos, responsável por taes infracçoens do direito das gentes, commettidas por seus subditos. O Cônsul Portuguez porém, como se vê dos mesmos documentos, cumprio muito bem com o que lhe encarregaram, mas por isto que pôz as cousas na forma de litígio ordinário, entre indivíduo e indivíduo, ficou tudo sugeito ás chicanas do foro, e o mesmo Cônsul exposto aos inconvenientes, que dahi devem resultar.
E por exemplo. Teve o Cônsul ordem de reclamar as propriedades; e como nos procedimentos judiciaes se precisam fianças, e no caso de que se tracta eram ellas por sommas mui avultadas, foi obrigado a valer-se para isso de negociantes do paiz, e com sua responsabilidade individual; o que o deixa naturalmente á mercê dos negociantes, com quem fizer os arranjamentos ; os quaes negociantes naõ se prestarão a taes fianças, sem estipularem lucros, que devem serem desvantagem dos proprietários.


A OBRA de BACO” LONDRES por George CRUIKSHANK gravura de Charles MOLTRAM https://www.bmimages.com/preview.asp?image=01217570001

Fig.11 – Os primórdios da ERA INDUSTRIAL provocou, na INGLATERRA. um ACUMULO de pessoas, de capitais e máquinas fumegantes responsáveis pelo MÍTICO FOG LONDRINO que sumiu com a ÉPOCA PÓS-INDUSTRIAL.. O olhar e espírito irreverente da artista George CRUIKSHANK atribui a deus BACO das orgias romanas esta acumulação e concorrência de tantos fatores.

Logo nisto devia entrar o Governo, como em causa nacional, o que seria mui conforme ás leys dos mesmos Estados Unidos; aonde he máxima de direito que os tractados com as potências estrangeiras saõ ley suprema no paiz; e a violação da neutralidade crime publico, tanto mais attendivel neste caso, que se pôde characterizar de pirateria, e que portanto éra do conhecimento do Procurador Geral, como accusador publico, nos crimes de sua natureza públicos. Quizéramos agora ver como em tudo isto se podiam justificar com El Rey os Ministros passados e presentes, naõ tendo tomado medidas algumas para o estabelecimento de sua marinha de guerra, por todo o tempo que tem decorrido, desde que a Corte esta no Rio-de-Janeiro; naõ tendo providenciado á protecçaõ do commercio, desde que ha guerra com Artigas; e naõ tendo feito queixas, como causa nacional, nos Estados Unidos, contra aquelles cidadãos, que ein plena paz, e como piratas, atacam a propriedade de uma naçaõ, com quem estaõ em amizade.
A resposta será dizer, qae isto he fallar mal d' El Rey, e fazer leys vergonhosas, como a que declarou crime de lesa Majestade todas as associaçoens naõ approvadas por esses mesmos negligentes Ministros ; mas o publico conhecerá bem o subterfúgio, e El Rey verá a seu tempo, que ou elle ha de fazer efflcaz a responsabilidade dos Ministros, privando-os da capa mal entendida do nome do Soberano, ou ha de testimuuhar a mais humilhante comparação, entre seus Estados, que puderam ser tam respeitados, com potências insignificantes, que alias seriam obrigadas a depender do Brazil, para apoio e protecçaõ. Devemos aqui declarar ao Leitor, que o original daquelles documentos nos chegou á maõ em Inglez, até mesmo a carta do Cônsul ao Ministro Portuguez; deo-se-nos, como expliçaõ disto, que sendo aquella carta destinada a ser mostrada ao Governo dos Estados-Unidos, se julgou conveniente escrevêlla originalmente em Inglez. Como quer que seja, o que publicamos he traducçaõ nossa. A p, 557. damos um aviso do Governo em Lisboa, pelo qual se manda, que os interessados nas prezas levadas aos Estados Unidos apresentem, dentro em 30 dias, os documentos necessários para a reclamação da propriedade. Este Aviso publicou-se em Lisboa por Edictal da Juncta do Commercio, de 28 de Abril passado, quando a preza do Monte Alegre foi sentenciada em Março. Eis aqui a actividade do Governo de Lisboa no que pertence aos interesses de seus subditos. Pede-lhe os documentos para as reclamaçoens, depois da causa estar decidida.
Fig.12 – A contabilidade “LEGAL” que de fato funcionava e interessava era a escritura das “PEÇAS ESCRAVAS” trazidas da África pelos navios tumbeiros. Estas “PEÇAS” eram avaliadas, colocadas em Leilão e ESCRITURADAS a FAVOR dos DONOS.. As “PEÇAS” excedentes e que nã atingiam o preço estipulados pelo leiloeiro eram simplesmente eliminadas e jogadas no lixo

Uniformidade da legislação.
Começamos este N°. a p. 553, por um decreto, era que se mandam revalidar os actos em processos notas, testamentos, ou quaesquer disposiçoens de utima vontade, escriptos por ajudantes de tabelliaens ou escrivaens. O motivo deste decreto he o seguinte. Determina a Ordenação do Reyno, Liv. 1. tt. 39, §. 10, que o ajudante do escrivão naõ escreverá os termos das audiências, inquiriçoens, quercllas, e as outra3 cousas, que forem de segredo de justiça; porque estas taes tomará e escreverá o escrivão por si-" Aconteceo, porém, que os Governadores do Brazil, na pleninitude de seu poder, e naõ se embaraçando com o que se chama ley, passaram provisoens a ajudantes de escrivaens, com faculdade de servir no impedimento dos seus respectivos ajudados : mas como os actos dos Governadores naõ podem revogar as leys, estes actos arbitrários só serviram de confusão ; porque, requerendo as partes, que se declarassem estes actos nullos, foram os juizes obrigados, na conformidade da Ordenação, a sentenciar assim; causando isto os maiores receios de transtorno das fortunas, e propriedades de muitos indivíduos. A confusão e seus effeitos, foi de tal magnitude, que o Governador da Bahia, o Conde de Palma, representou isto ao Governo, e em conseqüência se expedio este decreto, revalidando os actos passados, para socego do povo, porém mandando executar para o futuro a Ordenação, por naõ haver razaõ, que desse fundamento á sua revogação. Eisaqui as conseqüências de ordens arbitrarias. ; E como nos podemos admirar destes actos arbitrários dos Governadores, quando os secretários de Estado lhes dam to dos os dias o exemplo, impedindo com seus avisos o curso ordinário das leys? Naõ ha nada que mais perturbe o socego interno dos povos do que os desvios na administração das leys. A sua formação exige muitas consideraçoens, que mais de uma vez se desattendem entre nós ; mas a dispensa dellas he ainda mais deplorável. As minutas das leys incumbem-se ao Secretario de Estado da Repartição, mas he claro que nem sempre elle pôde ser capaz dessa tarefa. Duvidamos até que baste para isso todo o Conselho de Estado, na presente forma de sua organização, He o conselho de Estado composto de pessoas de varias profissoens : um corpo heterogêneo, do que a maior parte saõ fidalgos e militares, ¿ Como pôde tal corporação ser capaz de considerar todas as relaçoens, que qualquer ley proposta tem, com todas as mais partes da legislação ? Na França antiga as leys naõ tinham vigor, senaõ depois de registradas nos Parlamentos, ou principaes coporaçoens de judicatura; as quaes tinham o direito de fazer representaçoens contra o disposto, se éra contrario á legislação. Na França moderna as leys saõ contrasignadas pelo ministro da justiça depois de serem discutidas. Na Inglaterra, naõ só se discutem no Parlamento, mas ali saõ examinadas uma e mais vezes, em cominissoeiis para isso nomeadas; e pelas mesmas razoens as leys em Portugal passavam pela Chancellaria, aonde as examinavam, e se representavam as incoherencias, que tivessem. Compare-se isto com o custume de dispensar precipitadamente nas leys, por Avisos dos Secretários de Estado. O exemplo, de que este decreto nos informa, prova authenticamente o mal, que resulta do poder arbitrário, com que naõ só os Governadores, porém muitos outros indivíduos se acham revestidos. He portanto de lamentar, que, reconhecendo o Decreto naõ só a extençaõ mas a causa do mal, nem ao menos promettesse algum remédio para o futuro.

A soberania do URUGUAI, de Artigas. resultou de uma longa e penosa conquista e que firmou uma invejável identidade nacional. Com os seus três milhões de habitantes evidencia o acerto de Augusto COMTE em apontar, este número de habitantes, como ideal de uma nação.
Enquanto isto o BRASIL - com uma população 100 vezes superior e com potencialidades econômicas evidentes a todos os olhares nacionais e internacionais - continua entregue a CACIQUES, CAPITÃES, CORONÉIS, SAMURAIS ou ASTRÓLOGOS que interpretam ao SEU MODO, CAPRICHOS e FANTASIAS as LEIS, a CONSTITUIÇÃO e os CONTRATOS.
Ao contemplar, em junho de 2019, o panorama político e econômico brasileiro compreende-se “o mal, que resulta do poder arbitrário, com que não só os Governadores, porém muitos outros indivíduos se acham revestidos” que o Correio Braziliense de junho de 1819 já evidenciava e denunciava.
Fig.13 – A confusão entre a política e a economia continua no Brasil em junho de 2019. Sem um projeto e uma identidade continua com as suas improvisações comprometendo a soberania brasileira,. Personagens aparecem revestidos de um poder inesperado nos postos chaves do ESTADO NACIONAL BRASILEIRO. Certamente o quadro do” “TIRADENTES se APRESENTANDO ao CARRASCO” do artistas Rafael FALCO (1885-1967) é sintomático destas atuais circunstâncias e personagens torturados pelo medo, angústia e desconcerto da NAÇÃO BRASILEIRA.



O FARDO do HOMEM BRANCO
CIVILIZAÇÃO e BARBÁRIE

BICENTENÁRIO da Rainha Vitória nasce a 24 de maio de 1819

BANDA do FUZILEIROS NAVAIS em 1817
Largo do
ACLAMAÇÃO de DOM JOÃO VI
+
ACLAMAÇÃO de DONA MARIA I de PORTUGAL
As REGALIAS de UM SÓCIO do REI DOM JOÃO VI
CORREIO BRAZILIENSE

9.000 viagens com ESCRAVOS AFRICANOS ao BRASIL

O COLONIALISMO EXPLICA a ATUAL CRISE

O_Conde Joaquim Ferreira dos Santos transportou 10 MIL ESCRAVOS ao Brasil

FACE BOOK


ECONOMIA MANDANDO na POLÍTICA BRASILEIRA em JUNHO de 2019
Este material possui uso restrito ao apoio do processo continuado de ensino-aprendizagem
Não há pretensão de lucro ou de apoio financeiro nem ao autor e nem aos seus eventuais usuários
Este material é editado e divulgado em língua nacional brasileira e respeita a formação histórica deste idioma.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA e DIGITAL de CÌRIO JOSÉ SIMON

Referências para Círio SIMON
E-MAIL
SITE desde 2008
DISSERTAÇÃO: A Prática Democrática
TESE: Origens do Instituto de Artes da UFRGS
FACE- BOOK
BLOG de ARTE
BLOG de FAMÌLIA
BLOG CORREIO BRAZILENSE 1808-1822
BLOG PODER ORIGINÁRIO 01
BLOG PODER ORIGINÁRIO 02 ARQUIVO
VÌDEO
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário