O BRASIL e o COMÉRCIO INTERNACIONAL
em 1813 e em 2013.
O Comércio Internacional
atingiu alguma racionalidade lógica civilizada em dezembro de 2013, por meio das
negociações da OMC Porém o problema já estava posto na mesa dos governantes, em
dezembro de 1813, mas muito distante se qualquer solução. Há dois séculos atrás
este comércio internacional estava sob a pressão e sob o ritmo da produção das
primitivas máquinas da primeira era industrial e obediente à lei do mais forte
e perspicaz em ver oportunidades.
Não foi no grito que o Brasil atingiu uma relativa
racionalidade lógica neste comércio internacional. Foi um longo e penoso
caminho para criar, efetivar e reproduzir uma mentalidade de trocas vantajosas
para o Brasil e para os demais parceiros econômicos. Às custos do PODER
ORIGINÁRIO brasileiro muitos atravessadores, mediadores e de autoridades auto
tituladas tentaram se grudar e sugar vantagens deste comércio.
NAVIO Britânico NEVA –
1813 http://alernavios.blogspot.com.br/2011_03_01_archive.html
Fig. 01
– O transporte marítimo, o seu controle
mundial e os recursos náuticos estavam
nas mãos dos britânicos em
dezembro de 1813. A hegemonia do transporte marítimo britânico era uma das mais fortes
razãões da guerra com as sua ex-colônia norte-americana da qual haviam feitos
prisioneiros e escravos os seus
marinheiros, destruído e incendiado a
Casa Branca em 1812.
Nicolas
Delerive (1755-1818) - Embarque para o Brasil do
príncipe regente D. João VI em 27 de Novembro 1807 Óleo s/ tela
62,5 x 87,8cm - Museu Nacional dos Coches
Fig. 02
– O registro visual da fuga de Dom João VI,
ao Brasil, expõe as precárias condições do cais, armazéns, equipamentos
e a logística que se associam a um porto comercial contemporâneo. Porém
este lugar estava bem provido de cargos burocráticos cujas funções
evidentemente tornavam absolutamente inoperantes diante da logística disponível
na capital metropolitana do vasto império lusitano.
CORREIO BRAZILIENSE, VOL. XI. Nº 67. dezembro de 1813 publicava na seção COMMERCIO E ARTES. nas páginas 841 até
851 -Estado do
Commercio em Portugal. Entre outras questões expunha a entrada em
Portugal do tabaco norte-americano, dos tecidos e dos chapéus ingleses com
preços vantajosos e extremamente competitivos e sufocando a produção agrícola
brasileira, a mão de obra lusitana e progresso
das comunidades locais.
Naõ
deixará de haver quem supponha, que he fastidioso repetir tantas vezes
observaçoens sobre os mesmos objectos, e que, tendo nós fallado do contracto do
tabaco em tantos dos nossos números, deveríamos naõ cansar mais os leytores com
tal matéria. A isto respondemos, que por mais que os gritos do gotoso sejam
repettidos, e enfastiem o enfermeiro, com tudo em quanto as dores da gota
continuam a molestar o doente, elle tem direito de continuar também a gritar:
assim; acabe a oppressaõ do monopólio, e nós deixaremos logo de fallar no
contracto do tabaco.
A
manufactura do tabaco chamado rape, que em 1800 produzia o que bastava para o
consumo de 936 arrobas, em 1812, excedeo a 26.000 arrobas, com proporcionado augmento de lucro dos
contractadores, sem que por isso acerecesse maior rendimento á coroa ; antes
pelo contrario grande damno á cultura do tabaco do Brazil, pela introducçaõ em
Lisboa do tabaco de Virgínia; pessoa
intelligente avaluou este excesso de lucros em mais 320:000.000 de reis.
Constamos que se fez saber isto ao Governo do Rio-de-Janeiro; quando os
Contractadores solicitaram o augmento do preço do rape; augmento que
effectivamente alcançaram.
Fig. 03
– Os Estados Unidos estavam concorrendo com
os produtos das imensas áreas agrícolas exploradas racionalmente para o
abastecimento interno e principalmente para ser apresentados com vantagens
econômicas, logísticas do seu próprio transporte marítimo e sempre na dianteira
de um eventual concorrente. Esta ex-colônia britânica
estava, em 1813, em franca guerra com Londres defendendo a liberdade de
navegação marítima, seu agressivo comércio externo e os frutos da sua produção
primária e da sua transformação pelas máquinas da 1ª era industrial. Tudo isto
era pura ficção no reino lusitano.
Importa
mui pouco á natureza dos crimes de que alguém he accusado, quaes saõ os motivos
do accusador: seja inveja, ódio, amor da justiça; nada tem isso que fazer como
o crime; a questão he se a accusaõ se prova ou naõ. He neste sentido que nos
importa pouco, que as pessoas de quem recebemos as nossas inforniaçoens sejam
ou naó influídas por inveja dos lucros dos Contractadores; ou por zelo das
rendas publicas: o que nos importa he averiguar, se os monopolistas se
enriquessem com rendimentos, que ou o povo naõ devia pagar, ou deviam ser
aplicados para o Erário Regio.
A
primeira e mais obvia observação, que occorre a respeito do tabaco; he a
indevida influencia que os Contractadores tem no commercio deste gênero em
gera!. O Privilegio do contracto consiste unicamente no direito exclusivo de
vender tabaco no Reyno; a exportação do gênero para fora naõ só naõ he da sua
competência; mas qualquer ingerência do contracto he summamente nociva aos interesse
da cultura e commercio deste ramo, e consequentemente damnoso ás rendas do
Estado.
Dizem
que a Corte do Rio-de-Janeiro, naõ podendo resistir ás representaçoens, que se
lhe tem feito a este respeito, ordenou ao Governo de Lisboa, que informasse
sobre isto, e o Governo pedio o parecer da Juncta do tabaco.
Se
de propósito se quizesse ficar na ignorância do que ha a dizer nesta matéria,
naõ poderia o Governo tomar melhor expediente do que mandar buscar informação á
Juncta do Tabaco. Esta Juncta he composta de Magistrados, que pelos seus serviços,
probidade, e applicaçaõ ao estudo de direito, e conhecimentos sobre matérias
forenses tem talvez chegado aos mais eminentes, e mais rendosos lugares da Magistratura; mas destas mesmas
qualincaçoens se segue, que similhantes homens naõ saõ competentes para decidir
esta matéria do contracto, que depende de conhecimentos alheios de seus
estudos. Deixando por agora o tabaco, consideraremos o commercio do Reyno em
geral.
A
Juncta do Commercio de Lisboa expedio uma ordem, em data de 18 de Outubro,
1813; em conseqüência de immediata resolução de S. A. R. de 9 de Novembro, de
1812; e despacho da mesma Juncta de 4 de Março, de 1813 ; determinando ao
Dezembargador do Porto Jozé de Mello Freire, que convocasse 20 negociantes daquela
praça, os quaes em uma memória por escripto apontassem os abusos, que se acham
introduzidos no commercio, e providencias que convém dar-lhe. O documento nos
parece taõ importante, que julgamos dever copiallo aqui por extenso.
Nicolas Delerive (1755-1818) – O Príncipe Regente D. João VI
Fig. 04
– O reino lusitano estava, em dezembro de 1813, sob o ícone do Príncipe Dom
João exercendo o poder em nome de sua mãe declarada oficialmente inválida para
este exercício das funções deste cargo. Enquanto isto a sua esposa alimentava a
fantasia e o capricho de assumir o trono da Espanha. Acrescente-se a isto o
refúgio da coroa numa cultura embrionária e de ocasião. Este
caos da casa real era ocasião para tuteladores, atravessadores e mediadores
oportunistas se aproveitarem da ocasião para seus interesses pessoais. Eles
conduziam as suas ações divorciadas e distantes de qualquer preocupação com o
Poder Originário brasileiro. As suas intenções eram remotas para uma mínima
lógica no comércio interno e externo. Os
meios para a produção, a logística e a construção do comércio interno e externo
eram implausíveis ou inexistentes. Os povos que detinha efetiva massa crítica,
envolta e comprometida com o comércio interno e externo, a estimulavam e a premiavam,
viam crescer a sua hegemonia bélica, econômica e cultural.
D. Joaõ, por graça
de Deus, &c. Faço saber a vós Dezembargador da Relaçaõ da Casa do Porto
Joze de Mello Freire; que tendo eu maudado ouvir os principaes negociantes das
praças de Lisboa e Porto, sobre as providencias que julgarem necessarias a
respeito da navegação e commercio nacional, nas actuaes circumstancias, como
vereis pela minha resolução de 4 de Março do corrente anno; expedida em consuta
da Real Juncta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação destes Reynos,
que vos envio por copia, para melhor instrucçaõ deste negocio. Hey por bem de
ordenar-vos quo chameis á voss presença
20 negociantes dessa praça dos mais distinctos pelas suas luzes c patriotismo,
aos quaes encarregueis de apontar por escripto
em uma memória, com a possivel concisaõ os abusos, que se acham introduzidos, e
as providencias que exigem a navegação, e Commercio destes Reynos, para sua
maior prosperidade, debaixo dos limites apontados na sobredita consulta; cuja
memória me remettereis sem perda de tempo, para me ser presente, e eu deliberar
o que me parecer justo. O Príncipe Regente v S. S. o mandou por seu especial mandado, pelos ministros
abaixo assinados, Deputados da Real Juncta do Coinmeercio. Agricultura, Fabricas, e Navegação. Augusto Jozé Henrique Gonzaga a fez
em Lisboa, aos 18 de Outubro, de 1813. Por immediata resolução de S. A. R. de 9
de Novembro, de 1812, e Despacho do Tribunal de 4 de Março,de 1813.
Quando
nós recommendamos a necessidade de consultar aquellas classes de homens
intelligentes, que podem illustrar o Governo nos differentes ramos da
administração, esperamos sempre duas cousas, uma, que nos atacariam por essa
causa, visto que recommendavamos medidas novas e remédios de abusos: outra que
a pezar de todos os enfados sempre alguma parte se havia adoptar. Lembrámos aos
nossos Leytores especialmente o que dissemos a respeito da Juncta do Commercio,
no Vol. VII. do nosso Periódico, p. 53, e p. 305. Naõ podemos por tanto deixar
de louvar, que sobre o estado do commercio do Reyno, ouça a Juncta o parecer
dos negociantes. Agora porém quanto ao modo porque isto se fez, naõ vamos ainda
de accordo.
Fig. 05
– Portugal detém nichos de produção primária únicas como a cortiça a partir de
uma árvore nativa que é o sobreiro. Porém a extração de sua casca só
é possível em intervalos de, no mínimo,
a cada 9 anos. A sua produção impõe uma grande e extenso território e
investimentos a longuíssimo prazo com rendimentos muito improváveis. Em
Portugal o SOBREIRO tornou-se a árvore símbolo nacional.
Se
a Juncta consulta os Negociantes, he claro que he porque naõ sabe resolver por
si sobre as matérias do commercio; menos por tanto deve saber o Dezembargador
Freire; e se isto assim se deve suppôr ? como se lhe deixa o escolher os negociantes que saõ mais
capazes de dar o seu parecer?
Alem disto ¿ como se haõ de reunir as opinioens de 20 homens, de maneria
que componham uma só memória com a possivel concisão,? e, se as opinioens forem
differentes, quem ha de ser o Redactor, que as ponha em ordem, e methodize em
forma de memória?
Naõ
desejando repettir aqui o que dissemos no lugar citado, para ali remettemos o
Leytor, a fim de que veja um esboço do modo porque os estabelicimentos
mercantis se melhoram em Inglaterra ; e como o Governo ouve a opinião dos
indivíduos, ja por meio dos periódicos, ja pelas representaçoens voluntárias de differentes associaçoens, e subdivisoens
dessas associaçoens.
Aquella opinião dos 20 negociantes, se fosse
possível obter-se, se devia limitar segundo a ordem da Juncta unicamente aos
abusos ; logo os usos naõ conformes com a prosperidade do Commercio devem ficar
em silencio. A repugnância, com que a Juncta se determinou a este passo, lhe
mui visível; naõ só porque nao deixa aos Negociantes a faculdade de deliberar
como, e sobre os objectos que quizerem; mas também porque, sendo a resolução de
S. A. R. datada de 9 de Novembro, 1812; e vindo ao conhecimento da Juncta em 4
de Março, 1813, naõ se expedio esta ordem para o Porto senaõ em 18 d'Outubro,
1813.
A organização actual da Juncta do Commercio he
summamente defeituosa, vistos os objectos, que lhe estaõ encarregados. Se
aquelle tribunal tivesse unicamente de julgar das causas forenses, em matérias
de commercio, naõ precizava a Juncta de outros membros mais do que Magistrados,
e certo numero de Negociantes, que lhe servissem como de Jurado, Adjunctos, com esta ou outra
qualquer denominaçaõ que fosse. Mas
quando a Juncta tem de decidir, e informar o Governo sobre planos de Commercio
e seu melhoramento; para o que se precisão conhecimentos de Economia Politica,
os magistrados naõ saõ as pessoas, cujos conhecimentos saõ applicaveis á
matéria.
Por tanto se em vez de ser o Secretario da Juncta do
Commercio, ou outro alguém, o
que nomeie os Negociantes, que se desejam consultar ; se deixassem aos mesmos
os Negociantes deliberar entre si, subdividindo-se em classes dos negociantes
da Índia, do Brazil, do Norte, do Mediterrâneo, &c. se em vez de
prescrever-lhe as matérias sobre que haõ de deliberar, se deixassem discutir,
bem ou mal como pudessem, nas matérias em que por força haõ de entender mais do
que as outras classes de gente: se em vez de os mandar apresentar um
papel em segredo, que fulano ou sutano, aquém aquellas ideas naõ agradam, lança
ao fogo, ou passa em silencio, se permittissem que taes opinioens corressem
pela critica do publico; naõ poderia deixar de resultar daqui um exame, que
daria a conhecer a verdade por tal maneira, que os interessados nos abusos,
quando lhe naõ fosse absolutamente impossível, teriam summa difficuldade em
suffocar.
Fig. 06
– Os hábitos alimentares lusitanos seguem os padrões europeus desde a dominação
romana. Nas colônias as elites lusitana mantinham estes hábitos metropolitanos. Nestas colônias se importava o bacalhau, o
azeite de oliva, o vinho, os condimentos, o trigo e a maioria dos condimentos. Os
alimentos indígenas brasileiros como a imensa variedade de pescados, os azeites
das diversas palmeiras, as aguardentes, a farinhas do aipim e polvilho da
mandioca eram destinados aos vassalos e a plebe nativa e aos escravos. Estas
duas mesas geram um permanente desequilíbrio econômico e que muitos ainda
continuam a cultivar nas festas de dezembro de 2013,
A
distancia em que o Soberano se acha de Lisboa, faz, mais essenciaes estas
precauçoens; porque; suponhamos a Juncta composta de homens inhabeis, por
qualquer razaõ que seja, he quasi impossível que o Soberano, no systema actual
das cousas, possa vir a ter cabal conhecimento disso. Podem chegar á sua
presença queixas de alguns indivíduos, que tenham sido mal tractados pela
Juncta; mas ainda que se prove uma injustiça em taes casos, dahi se naõ segue a
má organização ou systema do Tribunal, o que somente se pôde inferir de medidas
geraes.
O
primeiro trabalho, a primeira occupaçaõ da Juncta do Commercio deveria ser
remover os obstáculos que se oppóem á prosperidade do Commercio nacional, e
cuja existência dá grandes vantagens ás outras naçoens, aonde taes obstáculos
naõ existem. Estas medidas podem ser adoptadas tanto mais facilmente, quanto
dependem unicamente do Governo do paiz; sem que necessitem de forma alguma, de
tractados, ajustes ou regulamentos das Naçoens Estrangeiras.
Por
exemplo, supponhamos, que as leys da repartição da saúde demoram
desnecessariamente o expediente dos navios; que a administração da alfândega
retarda o embarque das fazendas, e que por falta de caes, e outros requisitos
se expõem as cargas, e os navios, a perigos, que exijam augmento de soldadas,
ou de premies de seguro. Neste caso deveria haver uma Juncta de Commercio, organizada
por tal maneira, e com relaçoens taes com os indivíduos negociantes, que fosse
devidamente informada destes entraves ao commercio, e consultasse
iminediatamente o Governo sobre os meios de os remediar.
A
practica mostra que tal se naõ faz. Se um negociante vê o seu navio embaraçado,
naó se lembra, nem a falar a verdade se pôde delle esperar que se lembre ou
encarregue, de fazer requirimentos, em que gasta tempo e dinheiro, para expor
ao Governo a causa do mal, e o remédio geral: contenta-se com desembaraçar o
seu navio seja por peditorios, protecçoens, ou peitas; e quando obtenha o seu
fim no seu caso particular, a desordem continua sem interrupção.
Fig. 07
– O transporte marítimo lusitano, com o passar do tempo e a falta de estímulo e
a coragem dos armadores foi se
encolhendo e recolhendo a pequenas embarcações de navegação fluvial interna. O
controle mundial e os recursos náuticos estavam cada vez mais nas mãos dos
armadores, negociantes e companhias britânicas.
Se
este negociante, porem, tivesse a faculdade de fazer o que se faz em
Inglaterra; isto he convocar os negociantes de sua classe, que estaõ em
circumstancias de serem expostos aos mesmos males, e todos junctos cuidassem do
remédio geral, e o expuzessem à Juncta: e se esta Juncta fosse composta de
pessoas capazes de entender e julgar da justiça da representação, diariamente
se veriam remover os obstáculos, que se oppóem á prosperidade do Commercio, e
este poderia contender com o das outras naçoens.
A
Juncta do Commercio, que pela ley de creaçaõ devia ser composta de nove
deputados, se acha somente com cinco, depois que perdeo tres homens hábeis;
Soares, Ratton, e Vandelli: dous destes deportados injustamente (ainda teimamos
em chamar a esta deportação injusta; porque o Governo de Lisboa, ainda naõ pôde
provar a justiça da sua execução a lá
militaire) e deixaram assim um vácuo, que se naõ encheo; visto que
depois que elles sahiram a Juncta naõ tem melhorado nem feito cousa alguma;
quanto ao Secretario, a historia da Revolução, com os elogias dos Souzas, lhe
deo o lugar, por tanto sobre o. seus
merecimentos naõ ha nada a dizer.
Fig. 08
– A cidade do Porto arrebatava cada vez mais o destino do transporte marítimo
inglês. Restava aos portugueses a posse e uso dos seus folclóricos barcos
fluviais. Muitos dos vinhedos, adegas e comércio dos vinhos, produzidos no
interior de Portugal, pertenciam, de fato e de direito, às companhias
britânicas em decorrência direta ou indireta do fatídico Tratado de Methuen de
1703.
A Juncta do Commercio, he alem disso
encarregada dos melhoramentos da Agricultura. Vandeli tinha direito a poder
fallar desta matéria: deitáram-no fóra; e nem foi substituida por alguma pessoa
de conhecimentos, nas matérias em que elle podia ter voto; nem a Juncta desde
entaõ cuidou em mandar plantar uma batata, ou uma estaca d'oliveira : em uma
palavra, no artigo agricultura, a Juncta he perfeitamente nulla.
Fig. 09
– A forte e implacável presença britânica na cidade do Porto ensinava aos
comerciantes lusitanos o manejo do
marketing e da propaganda dos seus produtos. É o que atesta este copo
brinde.
As
fabricas, saõ outro ramo que lhe pertence, e que precisam uma continuada
vigilância e protecçaõ ; a qual he necessário passar a medidas favorecedoras
neste caso, usando de meios positivos de augmentar a industria; quando no caso
do Commercio seria bastante remover os obstáculos, e deixar o resto ao cuidado
dos indivíduos. Mas a Juncta do Commercio tem feito taõ pouco a respeito das
Fabricas, depois da expulsão dos Francezes, como a respeito do Commercio e da
Agricultura. Referiremos um caso unicamente, que demonstra o modo porque os
negócios saõ conduzidos nos Tribunaes e Repartiçoens publicas, exemplificado na
Juncta do Commercio.
Uma
pequena fabrica de chapeos, no Porto, tendo uma encommeda de Chapeos para
Gaiiza, pode alcançar para este trafico uma porçaõ de pelas de coelho, que
entraram na alfândega: o fabricante requereo á Juncta do Commercio de Lisboa
uma Provisão, para que se lhe entregassem as Peles, na forma do estylo: a
Juncta mandou ouvir um Ministro; o qual mandou que informasse um offlcial, que conheceria
da verdade do caso; voltaram todos estes papeis outravez á Juncta de Lisboa, a
qual mandou passar a Provisaõ, pela qual pagou o fabricante 100 reis ao
Secretario, e 80 reis sello. O Fabricante empregou nesta diligencia um
Correspondente em Lisboa, o qual tirando os papeis e cartas do correio os
metteo no Tribunal; mas faltava uma attestaçaõ, e portanto ordenou-se que
informasse o Ministro F, se podia dispensar-se na attestaçaõ. Nestes termos, um
negociante estrangeiro do Porto mandou buscar os chapeos a Inglaterra, e chegaram a Vigo, antes que o Fabricante do Porto
tivesse obtido os despachos necessários para as suas peles. Deste caso ainda
que pouco importante se conhece a causa da inferioridade do Commercio Portuguez
comparado com os de outras naçoens, aonde as facilidades que se lhe ministram
daÕ aos indivíduos vantagens decididas.
Naõ queremos neste exemplo culpar a Juncta de
desmazêlo, ou frouxidaõ, talvez o seu Regimento lhe naõ permitte obrar de outra
maneira senaó com estas delongas; mas o que desejávamos éra, que a Juncta fosse
composta de taes pessoas, e organizada de maneira, que á proporção que se
descobrem estes inconvenientes consultasse logo o Governo, sobre o melhor modo
de os remover.
Em Lisboa está em vigor a antiga pauta do Consulado,
feita (segundo nossa lembança) antes de haver fabricas de estamparia em
Portugal; e portanto as chitas de algodão saõ avaliadas a 240 reis por covado;
assim alguma chita azul, que ainda se estampa em Portugal, paga de sahida no
Consulado 3 por centro sobre a tal avaliação de 240 reis, quando ella custa de
160 a 200 reis ; e isto à face dos negociantes Inglezes, que estaõ vendendo as
suas chitas em Lisboa a 120, ate 200 reis o covado. A Juncta do comercio,
portanto, devia pertencer o informar-se destes regulamentos destructivos das
fabricas nacionaes, e propor ao Governo o seu remédio.
Fig. 10
– O reino lusitano dedicou-se ao comércio de produtos do Oriente e que antes
vinham pelas penosa e longa Rota da Seda e eram distribuídos por Constantinopla
e Veneza. A compra, o transporte marítimo da porcelana chinesa e sua comercialização
pela Europa inteira pelos habilidosos comerciantes judeus. O segredo da
porcelana só desvendada, em 1709 na Europa por Friederich Böttcher. Porém no
comércio Portugal havia perdido a “massa crítica” dos negociantes árabes e dos
judeus que foram expulsos do reino. Eles procuraram Amsterdam, Londres,
Hamburgo e se espalharam pela Rússia. O retorno e o comércio com Portugal era lhes
desaconselhado pela persistência e truculência dos tribunais da Inquisição.
Permaneceu um reles comércio de ambulantes sem maiores conhecimentos de
Economia Política e de ambições.
Se as fazendas de Bengala, que se usam nas
estamparias, pagam 16 por centro de direitos na casa da índia, addvindo a isto os
tres por cento; e considerando que as fazendas
lnglezas, que tiverem pago direitos em Portugal, naõ saõ obrigadas a
novos direitos no Brazil, he evidente que &c podem exportar as chitas
lnglezas de Lisboa para o Brazil mais baratas do que as chitas Portuguezas.
As pessoas que naõ refletem, ou naõ entendem de
Economia Politica, naõ se lembram de outro remédio a males desta natureza senaõ
a prohibiçaõ da mercadoria estrangeira. Mas a melhor prohibiçaõ, que
um Governo pode fazer ao negociante, he arranjar o systema de maneira, que lhe
naõ faça conta o commercio que se deseja prohibir. Se pelo contrario os
direitos de importação e exportação mal entendidos daõ a vantagem ás
manufacturas estrangeiras, he claro, que naõ se precisa outra prohibiçaõ mais
do que a reforma de taes regulamentos.
O
algudaõ do Brazil devia ser naó somente livre de direitos de entrada em
Portugal, mas receber um prêmio, quando se tornasse a exportar manufacturado;
se as cousas assim fossem reguladas; quaes seriam as fabricas estrangeiras, que
poderiam competir com as de Portugal, no mercado do Brazil ?
Nem
se nos diga, que o Governo perde imediatamente o rendimento desses direitos;
porque se tal medida enriquecesse os fabricantes de Portugal, elles consumiriam
mais assucar, mais café, e mais productos do Brazil, no que, assim como em
outros ramos, o Governo percebe direitos e rendas immediatas; como he a décima
dos edifícios da fabrica, &c. alem das utilidades remotas, que provem
do augmento da industria, favorecendo-se
as fabricas, e fomentando com ellas a população.
Por
outra parte, sendo as chitas estampadas em panos brancos da índia, sugeitas a
19 por cento de direitos, isto he 16 de entrada na casa da índia, e 3 de
Consulado á sahida; he evidente que as chitas lnglezas, que pagam somente 15
por cento, saõ 4 por cento mais favorecidas que as nacionais ; ora tal
arranjamento naõ lembrou ainda a Politico nenhum, senaõ em Portugal. E se ali
he da competência de algum tribunal o indagar estas matérias, e representallas
ao Governo, he sem duvida à Juncta do Commercio a quem isto compete.
Fig. 11
– O transporte terrestre lusitano importava veículos da França e hábitos
regulados pelos clientes britânicos. Isto obrigou a estabelecer rotas, paradas, pousadas e o seu controle de tempo e lugares. As
linhas de transportes leves dos correios soma-se o transporte de pessoas. Estas
muitas vezes envolvidas direta, ou indiretamente, com o comércio interno e externo
Notemos
outro ramo que éra da competência da Juncta o examina a navegação. Dizem-nos
que o Ministro encarregado dos transportes marítimos, cuja repartição só
se extendia aos barcos do Tejo. Hyates,
e embarcaçoens pequenas ; exige dos navios d'alto bordo da carreira do Brazil
480 reis de propina, estabelecida sem ley nem autoridade alguma mais do que a
do Ministro; e sem que isto se paue naõ podem os navios obter o passe da torre;
o escrivão de alfândega do tabaco exige
igual emolumento, e com igual falta de titulo ou authoridade legitima. O negociante
sugeita-se a pagar esta pequena somma, que se lhe extorque, antes do que andar
com requirimentos; e no entanto o abuso continua.
A
Juncta do Commercio, como protectora da navegação, devia olhar por isto, pôr
fim a estes abusos, e outros dos guardas, &c. e fazer com que os navegantes
Portuguezes naõ achassem mais difficuldades cm sua occupaçaõ, do que encontram
os das outras naçoens. Do Rio-de-Janeiro se nos informa, que chegara ali uma
representação da Juncta do Commercio de Lisboa; queixando-se de que lhe naõ
mandavam copias das leys, alvarás, e decretos, cuja execução lhe compete. Se
isto assim he o descuido e desmazelo vai mais longe, e pede a justiça, que se
naõ carregue á Juncta mais do que ella merece.
E
com tudo, parece-nos, que o Alvará de 4 de Fevereiro de 1811, e outras
determinaçoens, daõ livre a sahida de todas as manufacturas de Portugal; e
somente por interpretaçoens cerebrinas, se pode obrar em contrario. São estas
consideraçoens as que nos parecem assas ponderozas, para que a Juncta do
Commercio se reforme, e modélle de novo, visto que as circunstancias actuaes do
Mundo exigem mais attençaõ ao ramo do commercio, do que sería necessário nos
tempos antigos. Neste ponto da administraçaõ ha a grande dificuldade de que o
interesse do indivíduo commerciante, está quasi sempre em opposiçaõ ao
Commercio em geral; mas he necessário ouvido; e haver entaõ uma authoridade
independente, que julgue da justiça das representaçoens.
Fig. 12
– O lento transporte marítimo se conectava ao lento transporte terrestre no
mesmo modelo e veículos do tempo das legiões romanas. Aqui
numa imagem, do final do século XIX, no
cais da cidade do Porto.
Resumo dos gêneros que entrarão no
Porto de Lisboa em toda o mez de Novembro, de 1813.
•
424 Moios, 12.300 Fanegas, 800 quarteiras, 367 sacos,e
9 9 couros de trigo: 402 surrões de farinha de trigo; 627 moios, e 6.575
fanegas de cevada ; 19.527 quintaes de bacalháo; 35 pipas, e 732 barris de
aguardente; 620 caixas d'assúcar; 1.259 sacas de caffe; 1.200 sacas d'arroz ;
803 ditas de cacáo; 1.700 cestos de queijos ; 58 pipas de vinho; 18 moios, 130
sacos, e 80 salmas de feijaõ; 2.800 barris de manteiga; 1.513 barris, 530
caixas, e 106 quintaes de passas; 19.000 arrobas de figos 1.427 barris de
carne; 1.000 barris de enxovas; 30 pipas de Serveja;192 golpelhas, e 25 sacas
de amêndoas; 120 golpelhas de alfarobas; 28 barricas de atum ; 30 sacas de
milho; 122 ditas de aveia; 60 jarras de uvas; 75 toneladas de batatas ;
37 moios de tramoços.
Estas páginas do Correio Braziliense, de dezembro de
1813, mostram um passo no longo e penoso
caminho para criar, efetivar e reproduzir uma mentalidade de trocas vantajosas
para o Brasil e para os demais parceiros econômicos. A leitura atenta das descrição da maratona que
armadores, negociantes, industriais e capitães de navios deviam enfrentar na
burocracia centralizada num governo de favores, propinas e segredos nas mãos de
poucos ineficientes burocratas eram altamente favoráveis á concorrência de
produtos de outras nações, mesmo mergulhadas em severas guerras internas e
externas.
E outro lado mostra o significado da ABERTURA dos
PORTOS para nações “amigas”. Situação que projetou para o interior do Brasil
soberano a partir de 1822. Esta situação não pôde ser vencida “no grito do Ipiranga”. Ao contrário
facilitou a ação dos povos que detinham efetiva massa crítica, envolta e
comprometida com o comércio interno e externo, a estimulavam e a premiavam,
viam crescer a sua hegemonia bélica, econômica e cultural. Para estes o potencial consumo que o
PODER ORIGINÁRIO brasileiro podia praticar aguçava o apetite e a voracidade
de muitos atravessadores e mediadores
externos e internamente de autoridades que se auto titulavam em feudos que
consideravam seus e hereditário vitalícios.
FONTES NUMÈRICAS
DIGITAIS
ARRECADAÇÂO
BRASILEIRA BATE RECORDE em DEZEMBRO de 2013
AZULEJOS
PORTUGUESES
BALANÇA
COMERCIAL BRASILEIRA em DEZEMBRO de 2013
BRASILEIRO
e OMC em dezembro de 2013
CIDADE
do PORTO
CORREIO
BRAZILIENSE –
MARÇO
1813
DEZEMBRO
de 1813
CORRESPONDÊNCIA
COMERCIAL de MINAS GERAIS em 1813
FORMAÇÂO
da ELITE no BRASIL em 1813 e a JORNAL O
PATRIOTA
GAZETA
do RIO de JANEIRO nº 01 em 10.09.1808
IMPRENSA
no PERÍODO de DOM JOÃO VI
NAVIO
BRITÂNICO NEVA
PALÁCIO
QUELUZ
TRANSPORTE
em PORTUGAL no sec. XIX
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