sexta-feira, 4 de outubro de 2013

NÃO FOI no GRITO 082.

CARGOS e FUNÇÕES e a
PROPAGANDA da CRENÇA no ESTADO NACIONAL

A máquina governamental concorria e se espelhava nas nas máquinas das linhas de montagem das fábricas do início da era industrial. Este fenômeno da máquina governamental não parou de se expandir e se naturalizou ao longo de sucessivas gerações, de forma paralela com a expansão e o triunfo da era industrial. 
O Estado Nacional acumulou gente, as pressas, conferindo-lhe cargos e funções inventadas e não parando de crescer para todos os  lados. Cargos e funções que se especializaram e diversificavam. Cargos e funções que exigiam novas técnicas, equipamentos, e espaços físicos e com prédios específicos carregados com os signos do poder. Prédios que expressassem - por meio e reforço da poderosa propaganda e marketing - uma crença proporcional ao Estado Nacional que se desejava construir, manter e reproduzir.


Jean Baptiste Debret (1768-1848) http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Debret29b.jpg

Fig. 01 – Os rituais da Corte lusitana transposto para os trópicos. As figuras e as suas  imagens  reforçavam os projetos, as narrativas pátrias dos Estados Nacionais emergentes. As roupas jistas cobriam todo o corpo  mesmo que estes nobres estivessem nos quentes  trópicos.

O Correio Braziliense vol. XI. No. 65 - outubro de 1813  pp. 660/1, nas suas reflexões deste mês sobre as novidades do Brasil ilustra o que acontecia com legação do Estado Lusitano em Londres:
Chegou a Londres um sugeito, com o character de conselheiro da embaixada do Principe Regente de Portugal, e se encontra aqui com o Embaixador de S.A.R., o Conde de Funchal, que continua a exercitar as suas funcçoens; com o enviado extraordinário e ministro plenipoteiiciario o Conde de Palmelu, com um secretario d legaçaõ addido ao Conde de Funchal, com outro secretario de legaçaõ, addido ao Conde de Palmela; além de escreventes, &e„ que estaõ em actual exercido com o embaixador.

Todos estes homens tem ordenados grandes, propoicionaes aos empregos a que saõ destinados.

 Uns delles trabalham, bem ou mal, em suas occupaçoens; outros naõ se lhes da occupaçaõ alguma; porque he impossivel achar que fazer para dous ministros, dous secretários de Legaçaõ, &c. &c.

O Almanack da Corte novamente impresso, chama ao Conde de Palmela, ministro de Portugal, e ao Conde de Funchal, ministro do Brazil; fosse quem fosse que deo esta informação ao compilador do Almanack ; o custume he averiguar-se isto antes de se publicar.

Até aqui saõ factos. A seu tempo as reflexoens.

Jean Baptiste Debret (1768-1848) Chafariz ,  Praça e Palácio Real( acima) e os mesmos vistos do Mar (abaixo
Fig. 02 – O cenário dos rituais da Corte lusitana transposta para os trópicos. O frio e retilíneo Neoclássico era coerente com a lógica racional da era das máquinas e substituía o emotivo e fantasioso Barroco e Rococó do caprichoso artesanato. Este Neoclássico era favorável ao perfilhamento das marchas militares e suas manobras geométricas sintonizavam com as fardas, armas e tecidos industriais. O Neoclássico dominava a luxuriante flora e paisagem tropical e a reduzia à fazendas administradas como máquinas de produção..   

O texto que abre o No. 65 do Correio Braziliense - VOL. XI, outubro de 1813,  pp. 510/1 513 e sob a rubrica   POLÍTICA é uma amostra da propaganda e do  marketing das vantagens da máquina estatal lusitana. De fato busca legitimar os gastos da corte com esta máquina.

O mesmo texto também escancara a desproporção entre Portugal e  o Brasil inversamente proporcional com tamanhos físicos territoriais. O Brasil figura com um insignificante e mínimo gasto. De certa forma já é perceptível nas entrelinhas deste texto uma divisão administrativa. O Conde de Palmela e nomeado como titular e ministro de Portugal, enquanto o Conde de Funchal  é apresentado como ministro do Brasil
Documentos officiaes relativos a Portugal.

Alvará que regula o numero dos Ministros na Casa da Supplicaçaõ e Casa do Porto, e augmenta as Alçadas de todos os Ministros.

EU o Príncipe Regente Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que dependendo em grande parte a prosperidade pública da boa administração da justiça civil, e criminal; conseguindo os póvos por meio delia gozar a abrigo das leis da liberdade civil, e politica, que estas lhes afiançam, e seguram, e que he compatível com o estado da sociedade, e da segurança pessoal, e dos sagrados direitos de propriedade; e naõ podendo obter-se taõ úteis vantagens sem que a referida Administração  de justiça se faça com presteza, simplicidade, e expedição; para o que he necessário, que se naõ multipliquemos pleitos, antes se diminuaõ quanto for possivel, e que se naõ compliquem com particulares, e escuzadas commissoens, que fazem difficil, e embaraçado o curso das demandas com manifesto prejuizo dos litigantes, devendo além disto haver sufficiente, e naõ sobejo número de Ministros, para que nem faltem para o expediente dos negócios occorrentes, nem o estorvem pelo seu excessivo número com prejuizo da Minha Real Fazenda no pagamento de ordenados supérfluos.

Fig. 03 – A confusa e precipitada fuga da Corte lusitana na madrugada do dia 29 de novembro de 1807 deixou de  lado os rituais, as hierarquias amontoando-se no cais de Lisboa com as tropas  napoleônicas as portas da cidade. A cultura dos trópicos e das colônias começava neste trapiche que havia engolido  e devorado as suas riquezas e trabalhos ao longo de três séculos. No “salve-se quem puder” evidentemente que PODER ORIGINAARIO desta atarantada corte, como sempre, não foi consultado e muito menos teve qualquer chance de fugir das tropas invasoras.

Foi-me presente pelos Governadores do Reino, que era necessário, e conveniente por estes, e outros motivos reduzir a um limitado, e certo número os Ministros da Casa da Supplicaçaõ, e da Relação e Casa do Porto, que nestes tempos se tinha insensível, e consideravelmente augmentado apezar das antigas Leis, que o tinhaõ taxado, com prejuizo da pública utilidade e augmento de despeza da Minha Real Fazenda, ora necessitada da mais exacta economia para acudir á defeza do Estado, diminuir alguns lugares desnecessários da mesma Casa da Suppliçaõ; extinguir aquellas especiaes commissoens, que a experiência tem mostrado inúteis, insuficientes para o fim da sua instituição, ou prejudiciaes; e augmentar as Alçadas de todos os Ministros a fim de diminuir o número dos pleitos nas Instâncias superiores, ficando por esta maneira mais firmes, e certos os dominios, e mais socegados, e felices os meus fiéis vassallos.

WILLIAM CARR BERESFORD 1768-1854 - Conde de Trancozo
Fig. 04 – Os serviços considerados  sujos e impupolares era confiados aos “aliados” britânicos. O pragmático  WILLIAM CARR BERESFORD (1768-1854), nomeado pela corte lusitana  Conde de Trancozo,  conduziu com mão de ferro as milícias britânicas que ocupavam Portugal muito tempo antes da invasão napoleônica. Durante a invasão os oficiais e o efetivo do exercito luso sem o seu chefe máximo  fisicamente presente passaram para a órbita de Artur Wellesley (1769-1852) na época o Marquês Wellington o comandante em chefe dos exércitos britânicos da península Ibérica. As figuras e as suas  imagens  reforçavam os projetos, as narrativas pátrias dos Estados Nacionais emergentes.

E tomando em consideração este importante negocio, tendo ouvido o parecer de pessoas doutas, e zelosas do Meu Real Serviço, e conformando-me com o dos Governadores do Reino; Sou Servido Determinar o seguinte.

1. A Casa da Supplicaçaõ de Lisboa constará daqui em diante do número de sessenta ministros com effectivo exercício nella, sem que por algum motivo, por mais especioso que seja, se possa augmentar ; e a Relação e Casa do Porto constará do numero de quarenta e cinco também effectivos, além do chanceller.

2. Tendo mostrado a experiência, que doze Casas de Aggravos na Casa da Supplicaçaõ bastaó para o expediente das causas, que alli sobem por appellaçaõ, e aggravo, e para o mais expediente da referida meza, que se tornará menos complicado pela diminuição de pleitos, que lia de produzir o augmento das Alçadas; e que duas varas da correiçaõ do cível da corte saõ também bastantes para a expedição dos respectivos negócios, que nellas se trataõ naõ se tendo verificado os motivos, que fizeram necessário o decreto de tres de Fevereiro de mil setecentos setenta eseis. Hei por bem extinguir duas Casas de Aggravos, reduzindo- as a doze, e duas varas da correiçaõ do Civel da Corte, ficando somente duas, como aconteceo antes do referido decreto.

3. Sendo inútil aos interesses da Minha Real Fazenda, e até prejudicial ao socego das familias, implicadas em dividas Fiscaes antigas, a Commissaõ das dividas Reaes pretéritas creada pelo Decreto de onze de Outubro de mil setecentos sessenta e seis, cujos motivos se naõ verificaram com vantagem da Minha Real Fazenda. Sou Servido Havella por extincta, e Ordeno que as Execuçoens, que estiverem correndo no Juizo desta Commissaõ, se remettaõ aos dos Feitos da Minha Real Fazenda para nelles se ultimarem.

4. Tendo sido necessário augmentar as Alçadas estabelecidas na Ordenação do Reino para as cousas, de que se intentassem Revistas, para a Relação e Casa da Porto, e para todos os mais ministros, pelo Alvará de vinte e seis de Janeiro de mil seiscentos noventa e seis, porque o tempo que tinha decorrido alterara o valor, e preço de todas as cousas, como natural, e ordinariamente acontece ; sendo muito maior o espaço que tem havido desde a publicação do sobredito Alvará até gora ; e tendo occorrido muitos outros motivos ponderosos para augmentar os valores de todos os gêneros, naÕ quadrando por isto a sobredita legislação ao presente tempo, alem de querer diminuir as Instâncias dos pleitos de pouco valor, que se prosseguem muitas vezes por caprichos mal entendidos e porfiosos. Sou outrosim servido augmentar todas as sobreditas Alçadas com mais duas partes do que se acha estabelecido no citado Alvará de vinte e seis de Janeiro de mil seiscentos noventa e seis; como por exemplo a da Relação do Porto, que tem por elle a Alçada nos bens de raiz de duzentos e cincoenta mil réis, ficará sendo daqui em diante de setecentos e cincoenta mil reis ; observando-se esta regra em todas as mais Alçadas, na fôrma da Tabeliã assignada pelo Conde de Aguiar, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Brazil.

Gráfico 01 – Mostra da  comparação entre os valores de câmbio entre o  mil-réis, libra e dólar em 1813. Evidente que todas estas moedas tiveram inflação e estão longe do lastro físico do ouro das reservas nacionais. A produção industrial e a circulação das mercadorias nos Estados Nacionais fazia emergir novas bases e que aos poucos migrou para o padrão da informação fidedigna  da mão de obra ocupada produtivamente no interior das fronteiras.

Pelo que: Mando á Meza do Desembargo do Paço; Presidente do Meu Real Erário; Regedor das Justiças; Conselho da Minha Real Fazenda ; Governador da Relação e Casa do Porto; e a todos os Tribunaes, Ministros de Justiça; e mais pessoas, a quem pertencer o cumprimento deste Alvará, o cumpram, e guardem sem embargo de quaesquer Leis, ou disposiçoens em contrario, que todas Hei por derrogadas, como se de cada uma dellas fizesse expressa mençaõ. E valerá como carta passada pela chancellaria, posto que por ella naõ ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo daordenação em contrario. Dado -no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de mil oitocentos e treze.

PRINCIPE.


Gráfico 02  – A corte lusitana - transposta fisicamente para aos trópicos da América - mantinha a sua atenção e a sua mente voltada aos cargos e os salários da Europa. Em outubro de 2013 Portugal esta exigindo cuidados semelhantes da Zona do Euro. Os duros cortes  de cargos, funções e salários já não vem nas da América. Os Estados Nacionais Europeus exigem e impõe uma racionalidade administrativa nova e nos moldes pós-industriais.

No rescaldo deste cipoal administrativo e no meio dele ausculta-se a separação entre Portugal e o Brasil. Esta separação administrativa vinha sendo trabalhada em outubro de 1813, nove anos antes de acontecer politicamente. A confusão do Conde de Palmela titular e ministro de Portugal e o Conde de Funchal como ministro do Brasil pode ser visto como ato falho diplomático.  Mas basta ver acima e prestar atenção para a especificação explicita e para onde iam o  maiores e melhores salários par se dar conta do estatuto administrativo e político de ambos.  Uma corte que vivia fisicamente no Brasil, mas com a  mente ocupada com  os interesses voltados para Lisboa e no Porto.

Tudo isso se realizava SEM GRITOS que poderiam despertar a REAÇAO do PODER ORIGINÀRO e a IRA das RUAS



CÂMBIO mil-réis – libra – dólar




Numa primeira, aproximadamente da chegada da corte até o início do Segundo Reinado – de 1810 a 1844 –, a taxa de longo prazo do mil-réis contra a libra se desvaloriza num ritmo

regular, a cerca de 2,9% ao ano  p.  20



CONDE de TRANCOSO em NÃO foi no GRITO  nº 033




 Correio Braziliense Nº 65  do - VOL. XI. outubro de 1813 



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