O BRASIL em ABRIL de
1812 no CORREIO BRAZILIENSE ou QUANDO UM GOVERNO de um ESTADO PERDE a sua
CONEXÃO com o seu PODER ORIGINÁRIO e
AINDA o INSULTA.
É de “notar a
miserável enunciação da tal Carta Regia, aonde reina a confusão, o orgulho, e
até a injustiça de quem a escreveu; e estamos certos de que nenhum bom Português
lera este papel sem se encher de uma justa indignação contra quem quer que foi
o seu autor ou autores, que assim comprometera o decoro de seu Soberano aconselhando-o,
que assinasse semelhante carta”.
Correio Braziliense, nº
47 – abril de 1812 –Miscelânea p. 553
O redator deste texto
foi, certamente, muito brando com os atos do governo da Corte Lusitana,
refugiada no Rio de Janeiro, quando esta Corte desqualificava e insultava as
forças militares lusitanas e nomeava um estrangeiro para o comando em chefe dos
seus exércitos.
Fig. 01 – WILLIAM CARR
BERESFORD (1768-1854) – Conde de Trancozo. Ele era um filho ilegítimo de um
nobre irlandês. Fez a sua carreira nas armas britânicas que agiam em todo
planeta. Aprendeu a língua portuguesa na Ilha de Madeira tornando-se um ativo
ajudante dos Aliados – comandados pelo Duque Wellington (1769-1852) – que agiam
em toda Península Ibérica contra Napoleão e as tropas francesas de ocupação. A
Corte Lusitana confiou-lhe o comando das suas tropas de Portugal, mas evitou
recebê-lo no Rio de Janeiro.
As narrativas e as
imagens, do presente blog, não tratam de um nacionalismo cego, mudo ou surdo,
muito menos de exaltar valentias, virtudes e recriminar defeitos individuais
provenientes de onde vierem. Trata-se, no presente blog, da autoridade e das formas de sua delegação
legal e moralmente coerente com a eficiência no exercício do bem coletivo do
PODER que ORIGINA esta mesma autoridade.
Trazendo a história para o presente, esta nomeação
do marechal WILLIAM CARR BERESFORD 1768-1854 pelo governo lusitano para
comandante em chefe dos exércitos lusitanos, poderia ser comparada com o
Governo do Vietnã que – em plena guerra como os Estados Unidos – tivesse
escolhido um general chinês como comandante supremo e para estar a frente dos
seus exércitos.
Fig. 02 – A armada britânica agia em todo planeta. Graças a ela
pode ser feita o transporte da Corte Lusitana para o seu refúgio no Brasil.
Embarcado nesta aramada WILLIAM CARR
BERESFORD havia estado em ação em Buenos Aires, aportara à ilha da Madeira e
depois dirigiu-se a Portugal que continuava a enfrentar o bloqueio naval que
Napoleão queria impor à Europa continental..
Não bastasse esta nomeação, o governo
refugiado no Rio de Janeiro, escrevia e o Correio Braziliense copiava no mês de
abril de 1812 na p.404
“...tendo mostrado a
experiência de três campanhas serem quazi geralmente mãos os capitaens mores e
seus officiaes, e o maior numero tendo pouco zello, ossível, patriotismo,
valor, e dezembaraço, sendo muitos velhos, e enfermos, e ignorantes, sem ossível,
indolentes, preguiçozos, e até venais, e que dando grandes somas para serem
eleitos, depois se indemnizaõ opprimindo os povos com vexaçoens enriquecendo-se
á custa dos mesmos e na face do inimigo, fugindo para evitar o perder suas
riquezas, deixando assim os povos sacrificados, e abandonados á sua triste
sorte..” .
Fig. 03 – Dom Jose Marcelino Figueiredo
poderia ser incluído na ordem da Corte
do Rio de Janeiro que “insultava e acusava
toda a magistratura de Portugal e na injustiça de incluir numa única acusação vaga
toda uma classe respeitável de cidadãos e assim expor ao desrespeito do Povo as
classes que mais devem ser respeitadas em um Estado como a de Magistrados, de
Capitães Mores de todo o Reino. Acusam-se todos de pouco zelo, relaxamento e
impunidade”.
Nesta lista desonrosa poderia
se incluído Dom José Marcelino de Figueiredo (Manuel Jorge Gomes de Sepúlveda
1735-1814) que fora (1776-1780) presidente da Província de São Pedro do Rio
Grande do Sul e que erigira (1772) Porto Alegre como a sua capital. Ele havia
se retirado para Portugal, mas, quase octogenário, ainda se batia pela
liberdade de sua pátria, com a mesma disposição como havia morto, em duelo, um
oficial britânico e que pertencia ao regimento britânico estacionado em
Portugal para cobrar dívidas lusitanas. Dividas que decorriam do famigerado e
desastrado “Tratado de Methuen” de 27.12.1703 e por onde haviam escorrido,
aos borbotões, os lucros de todas as riquezas auríferas brasileiras encontradas
em Minas Gerais .
Fig. 04 – Antes de a França
Revolucionaria gastar as suas fortunas, acumuladas no Ancien Regime, a Corte
Lusitana já havia empenhado as posses e heranças de várias gerações da
população de Portugal além de desviadas para Londres as colossais riquezas auríferas
e produtos das suas Colônias. Na Inglaterra, estas riquezas lusitanas,
implementavam o acúmulo dos capitais necessários para fazer deslanchar a
Primeira Era Industrial e cujos produtos eram re-importados por Portugal e as
suas colônias. Tanto a Metrópole como as suas possessões eram coagidas a
ficarem longe da produção industrial e que fornece o contexto do drástico Alvará
de 1785 da Rainha Dona Maria I. O pouco ouro – que dava ainda testemunho do
esplendor do período aurífero do Brasil – estava imobilizado, em 1812, nas
alfaias das confrarias. Mesmo nesta condição era objeto de cobiça francesa e
britânica.
Integra do Alvará de D. Maria I de 05
de janeiro de 1785.
Mas a corte lusitana,
encalhada no Rio de Janeiro, deixava evidente as suas motivações para continuar
por tempo indeterminado o exercício – por cima, por fora e por méritos próprios
– de seu poder de Estado ao melhor do “Ancien Regime”.
“....encarregando-vos de fazer constar aos generais officiaes e soldados
que compoen o meo exercito. A plena aprovação que me merece a sua gloriosa
conduta, e que espero ver sempre renovada, enquanto durar a guerra, novas
provas de seu valor, e da sua disciplina e da sua subordinaçaõ, e daquelle amor
da gloria, que he o distinctivo característico do bom soldado que nada tem em
vistas senaõ a grandeza do seu soberano, e a salvaçaõ da sua pátria, sacrificando tudo a estes
grandes e dignos objectos...”
Fig. 05 – Os Tratados Britânicos eram longamente elaborados e depois, de
infinitas procrastinações e expedientes, eram assinados nos termo os mais
favoráveis possíveis para o comércio e a indústria inglesa. Na sua rigorosa e
literal cobrança coagiam a Metrópole lusitana, e as suas colônias, a inibir a indústria lusa e condicionar toda
a produção de matérias primas e produção agrícola da qual a indústria
britânica era carente, mas que obtinha, de uma forma favorável, por uma longa
série destes tratados arrancados dos seus interlocutores exaustos e atarantados
como aparece nesta caricatura da época.
Diante desta onipotência
– e da distância olímpica do seu próprio Poder Originário – fica fácil entender
o distanciamento político, administrativo desta corte perdida no tempo e no
espaço. Distância, mantida por um poder real, que achava normal, e até
elogiável, desqualificar os nacionais e preferir os serviços de um estrangeiro
para garantir “os grandes e dignos objetos” que, de fato, resumiam-se naqueles do circulo fechado do próprio governo.
Distância agravada pelo estatuto Colonial, envenenada pela Escravidão Legal e que
levava o crescente Poder Originário – formado por brasileiros nativos – a
ficarem surdos, cegos e mudos diante de monstruosidades desta natureza. Com os
seus atos, a Corte lusitana no Rio de Janeiro, estava trazendo abundante combustível
para a fogueira da Independência e soberania do Poder Originário brasileiro, e
alimentado por monstruosidades desta onipotência e distância olímpica. Mas
parece que o Poder Originário, brasileiro e o lusitano, deveriam beber até a
última gota do cálice desta ignomínia. O brasileiro para se motivar para a sua
soberania, completa e total e o lusitano para entender as razões deste gesto
silencioso e irreversível.
Fig. 06 – Enquanto os Tratados
Britânicos eram longamente elaborados e assinados depois, de infinitas
procrastinações e expedientes, a corte lusitana – encalhada no Rio de Janeiro –
continuava a elaborar os aparatos do período Colonial e fornecer repertórios,
ensaios e tratamentos visuais do
CARNAVAL CARIOCA CONTEMPORÂNEO.Era o lado cortesão da CONTRA-REFORMA e intimamente
vinculado ao BARROCO RELIGIOSO da PROPAGANDA da FÈ que convocava todos os
SENTIDOS HUMANOS para repassar as suas mensagens subliminares de HETERONOMIA e de
OBEDIÊNCIA cega.ao ESTADO COLONIAL e da IGREJA UNIDOS nos mesmos objetivos.
Ver obra: Luís Edmundo,. O Rio
de Janeiro no tempo dos Vice-Reis – 1763-1808.
Mas antes da conclusão verifiquemos as
considerações da Miscelânea do Correio Braziliense, nº 47, do mês de
abril de 1812, PP.550-554, sobre este tema:
BRAZIL.
Reflexoens sobre as novidades deste
mez.
Dous
importantes acontecimentos noticiamos neste Nº, que os dignos de nota por suas
conseqüências, os menos que pelos princípios em que se fundam. Ura o a carta
Regia porque o Marechal Beresford o nomeado Presidente do Conselho de guerra em
Portugal, comparada com a nomeação do Marquez de Vagos para Governador das
armas da Corte e Capitania do Rio Janeiro.
O
outro He o chamamento da Senhora Princeza D. Carlota para a successaõ da Coroa
de Hespanha ; segundo o decreto das Cortes.
Naõ
sabemos quem foi o ministro que fez a carta Regia dirigida ao Marechal
Beresford; mas suppomos que seria o ossí Ministro da guerra Conde de Linhares;
mas fosse quem fosse, chamaremos a esta carta uma producçaõ do Governo do
Brazil, e o louvor ou ossível será por tanto attribuido ao Governo em geral, de
maneira, que seja a corporação e os os ossívels quem se julgue affecto pelo que
dissermos.
Nós
os temos a menor difflculdade em admittir a propriedade e conveniência de que
uma naçaõ qualquer receba, e empregue estrangeiros no seu serviço: o verdade
que teremos contra esta nossa opinião há toda a naçaõ a Ingleza; aonde os
sabemos de um só exemplo, em que se empregue algum Portuguez em lugar nenhum
importante ; e aonde porque um official Hanoveriano teve o commando de um
districto, fizeram os jornalistas com isso tal bulha, e a opposiçaõ no
Parlamento tal chiada, que nos convenceo mui plenamente, de que se algum
Portuguez aspirasse a entrar no serviço Inglez com vistas de vir a ser general,
ou cousa que se lhe approximasse, tal Portuguez, ou se desenganaria bem
depressa da impossibilidade de obter seus fins, ou seria um Quixote arrematado.
Mas ainda que esta seja a opinião, e o modo de proceder da naçaõ Britannica,
nos somos do parecer contrario: é julgamos, que muitas vezes o necessário, e há
sempre conveniente, admittir officiaes estrangeiros ao serviço de qualquer
naçaõ ; e que nas circumstancias actuaes, nada podia ser mais ulil ao reyno de
Portugal do que entregar a maior parte dos seus exércitos ao commando de
officiaes Inglezes-, e nada podia ser de maior ventura para os Portugueses, do
que apparecer um marechal Beresford, para commandar o exercito de Portugal; que
elle levantou do nada; que elle organizou, e exercitou ; que eile tem conduzido
á ossível; e que elle em fim dirige com a maior prudência, firmeza, e talento
que se podiam esperar. E tão persuadidos estamos desta verdade, que assentamos
que o titulo de Conde de Trancoso, e outras mercês que se lhe tem feito, ficam
muito á quem de seu merecimento. O serviço que o marechal tem feito aos
Portuguezes de os pôr em estado de recuperar o seu bom nome, perdido, e
sevandijado por toda a Europa, o um serviço da maior importância, e que exige
daquella naçaõ o mais profundo e sincero reconhecimento.
Fig. 07 – WILLIAM CARR BERESFORD 1768-1854 – Conde de Trancozo –
gravura. Este irlandês apresentava-se e se comportava indubitavelmente como um
profissional da “milícia com ciência em teoria, e arte na prática ; sem ambas
estas não se pode ser general”.Mas a corte lusitana, ao contratar e recompensar os seus
serviços, retornava às práticas medievais dos cavaleiros andantes ou samurais
que ofereciam seus ofícios profissionais para quem podia pagar os seus
serviços. Esta prática era anacrônica,
em 1812, diante das modernas nações, saídas do Iluminismo, e do EU
individual que buscava a sua identidade na própria nação de origem inclusive do
seus militares
Isto
posto, se possível a Carta Regia que publicamos a p. 398 ; os o por que oss
nomee, e dê os poderes que dá ao marechal Beresford; porque se alguém tem de o
ser, seja este que tanto o merece ; mas pelo systema errado do Governo, que faz
esta nomeação necessária; o que se prova ser systema os só pelo passado, mas
pelo presente na nomeação do ossíve de Vagos para Governador das armas da Corte
e Capitania do Rio de Janeiro.
Está
o governo de Portugal no costume de nomear para os maiores e mais importantes
empregos militares, em quanto se os acha em guerra activa, aos fidalgos, ou
outros figuroens que só servem de comparças nas comédias do apparato publico da
Corte : teme-se um ameaço de guerra? Naõ há um general capaz, entre tanto mascarado
de farda encarnada; e appella-se para o
recurso de mandar buscar um general estrangeiro.
Se
circumstancias imprevistas, ou motivos forçosos obrigarem o Governo a lançar
maõ de officiaes estrangeiros para commandar as suas tropas, os vemos que haja ossí
para assim se os fazer ; mas de propósito os crear officiaes generaes se os homens
incapazes de servir nas occasioens importantes; c quando chega a guerra
encolher os hombros, dizer que os há generaes na naçaõ, e mandallos buscar
fura, o justamente o systema que muito e muito censuramos.
¿
Por que merecimentos militares o o Marquez de Vagos elevado ao importante posto
de Governador das armas de Corte, e Capitania do Rio de Janeiro ? Aonde fez o Marquez
o seu tyrocinio militar? Em que batalhas se tem achado ? S. Ex. será um
excellente homem, pelos que nós sabemos, mas um bom militar os vemos como o
possível que o seja; por que a ossíve o sciencia em theoria, e arte na practica
; sem ambas estas os se pode ser general.
Na
guerra passada estava o almanack de Lisboa cheio de nomes de generaes, com um
octogenário á sua frente; e por tanto mandou-se buscar, para commandar as
tropas o Principe de Waldeck; depois chamou-se para o mesmo emprego o Conde de
Goltz, dahi um Francez, que pelo nome os perca. E a resposta o sempre, que He preciso isto porque a naçaõ os tem generaes.
Esta razão o verdadeira, mas o de que nos queixamos o disso mesmo; que tal seja
o mào governo que a nação os tenha Generaes; e precise de oi mandar buscar
fora.
Fig. 08 – WILLIAM CARR BERESFORD
1768-1854 – Conde de Trancozo – Face de uma medalha cunhada com a sua efígie. Nas
Academias de Belas Artes, da época, havia uma cadeira e uma prática de GRAVURA
de Medalhas das quais esta homenagem é uma boa amostra. Esta prática será institucionalizada
no Brasil, a partir de 1816, pela Missão Artística Francesa que trouxe, não só
os artistas, mas também os técnicos desta arte e artesanato.
Lembra-nos de um calculo jocojo, que fizeram em
Lisboa, na guerra passada, sobre as idades de taes generaes, comparadas com as
de seis de seus ajudantes d’ ordens: a soma das idades dos três generaes subia
a 240 annos; e as dos seis ajundantes d’ ordens os chegava a 90. Isto o; havia
no exercito grande numero de generaes decrépitos ; acompanhados por uns poucos
de rapazes, que tinham feito seus ajudantes de ordens, para lhes subministrar
occasiaõ de os promover; sem attençaõ nem ao merecimento, nem ao serviço.
Eram estes ajudantes d’ordens
pela maior parte fidalgos, parentes, ou adherentes desses velhos generaes;
foram promovidos, subiram aos maiores empregos, alguns delles sem montar uma só
guarda; e admira-se o mondo que n’uma occaziaõ de guerra seja preciso mandar
buscar generaes fora! Naõ há nada mais natural
Fig. 09 – WILLIAM CARR BERESFORD
1768-1854 – Conde de Trancozo – Reverso da medalha anterior. Gravada para
celebrar a batalha de Albuero, travada no dia 16 de maio de 1811, pelos
exércitos britânicos, espanhóis e portugueses sob o comando de BERESFORD e
contra os franceses que iam socorrer o seu exercito em Badajoz.
O marechal Beresford, entre os outros serviços que
tem feito à naçaõ Portugueza; o maior o, na nossa opinião, o cortar
inteiramente por este abuso; e pro mover, sem attençaõ ao nascimento, aquelles ossívels
em quem suppoem merecimento ; exaqui uma boa razão qae achamos para se opporem
como fizeram aqui em Londres a que elle os fosse commandar as tropas
Portuguezas; e para seguirem, no Brazil, o contrario do que elle faz em
Portugal.
Naõ tomaremos o tempo a nossos leitores com lhes notar
a miserável ossívels da tal Carta Regia, aonde reyna a confusão, o orgulho, e
até a injustiça de quem a escreveo; e estamos certos de que nenhum bom
Portugnez lera este papel sem se encher de uma justa indignação contra quem quer
que foi o seu author ou authores, que assim compromettêrara o decoro de seu
Soberano aconselhando-o, que assignasse similhante carta. Notaremos porém
alguma couza que absolutamente se os deve deixar no esquecimento.
Os nossos leitores estarão lembrados, que no nosso N.
43 publicamos a p. 711, um avizo ao Desembargo do Paço de Lisboa, em que por
ordem da Corte do Rio de Janeiro se insultava e accusava toda a magistratura de
Portugal notamos, a injustiça de comprehender em uma accusaçaõ vaga toda
uma classe respeitável de cidadãos; e a impolitica de assim expor ao
disrespeito do Povo a classe que mais respeitada deve ser em um Estado—a
Magistratura.
Agora se nos apresenta outra igual Catilinaria
contra os Capitaens Mores, Coronéis de indicias, e Magistrados territoriaes de todo
o Reyno. Nesta moderada carta
regia se accusam “todos os Capitaens Mores do Reyno e officiaes de
ordenanças “ de pouco zelo, ossível, e impunidade; bem assim como os
magistrados territoriaes.Os coronéis de milícias os também accusados “ de
fazerem ossível escolha de officiaes; de sórdida e repugnante venalidade ou
corrupção, recebendo dádivas para fazem promoçoens, ou conceder izençoens; de
fraqueza e ossível, etc”
E advertimos aqui ao Reverendissmio Senhor Principal
Souza, que isto os os expressoens do “Author malévolo e furioso do Correio
Braziliense”. Saô expressoens da mesma Carta Regia, mui provavelmente escripta
per seu ossí; há elle a escreveo os o esta a primeira vez, que apparecem oo
Correio Braziliense “expressoens fortes” contra o Governo Portuguez ou seus
empregados, e que não sahiram da ossí do supposto A. do Correio Braziliense.
Author, e Redactor os duas cousas mui distinctas. B muitas das expressoens do
Correio Braziliense, por que elle se chama “ malévolo, e furioso,’ sahiram mais
de perto do Principal Souza do que elle pensa: e saiba que as provas do que dizemos ossí em
nossa maõ; e usaríamos dellas se
julgássemos que valia a pena de entrar em controvérsias, pelo que nos diz
respeito individualmente.
Voltemos á Carta Regia. Com que ¿ sabe o Governo Portuguez, que os
Capitaens mores, os magistrados territoriaes, os coronéis de milícias os
fracos, venaes, e conrompidos ? Uy
? E ainda os enforcou meia dúzia delles para exemplo dos mais ? Mas a verdade o,
que tal os quer saber; e que o ministro que escreveo aquella carta, quis por ás
costas dos Capitaens mores, dos magistrados territoriaes, e dos coronéis de
milícias, a culpa de males que só provem do máo systema da administração; sem
se enibarraçar com procurar ou produzir provas.
Este modo ossível de fallar, de accusar, e de
proceder, se não o o mais justo; o o mais conveniente. Accusar os outros ainda
que seja toda a naçaõ ; e apparecer o Ministro puioe ílleso.
E se os
perguntáramos nos ¿quem nomeou esses Magistrados, coronéis de milícias, etc. ?
O governo. Entaõ a culpa o de quem fez a má escolha; porque nem todo o
ministério do Brazil em pezo nos persuadirá de que toda a naçaõ Portugueza está
os depravada e conrompida, que os haja aonde se escolham magistrados, capitaens
mores, ou coronéis de milícias, que sejam homens honrados, e capazes de cumprir
com os seus deveres.
Os ministros fazem a má escolha, se alguém os
reprehende, gritam que o alta traição censurar actos para que elles tem obtido
a aprovação do Soberano: e quando as cousas Vaõ mal, dizem a Monarcha que a
culpa o-da naçaõ, e os se envergonham de calumniar classes inteiras dos
cidadãos mais condecorados. Desta sorte indispõem o Soberano o contra os povos,
e obtém o revestirem-se com mais poderes, e fazerem-se mais possível.
Fig. 10 – Napoleão Bonaparte, como
hábil padeiro, aproveita as “fogueiras das vaidades da nobreza decaída” e
dos aspirantes a subir ao palco da
História, para cozinhar os seus objetivos militares e para exercer o seu poder
imperial. Os desacertos, a onipotência,
a onisciência e os sentimentos de eternidade, expressos em textos como estamos
examinando nesta postagem, forneciam os soldados para as suas gigantescas
campanhas deste corso, como aquela que ele estava preparando, em 1812, contra o
Czar Russo e a sua corte.
O caso neste exemplo está mui claro. Queixa-se o
Ministro da
guerra, nesta carta Regia, de que os coronéis de
milícias os oss; mas se elle mesmo o quem o» nomeou, de ninguém se pode queixar
se os de si mesmo. Dirá o Governo: mas succedeo, que nos enganamos na escolha s
valha-nos a fortuna ¿ pois logo se enganaram em todos ? E se os factos de seus
crimes tem sido provados ¿Por que lhes os mandaram á mais tempo fazer os seus
processos para os castigar ?.
Concluiremos
estas observaçoens, notando outra passagem, que nos parece os absurda, e os
fora de propósito nesta carta; que na verdade estamos inclinados a suppor, que
nella há algum erro do copista de nosso correspondente, que nos enviou este
papel; porque apenas julgamos ossível que um Secretario de Estado, lembrando ao
marechal Beresford os meios de melhorar o exercito em todos os seus ramos;
enumerasse a destruição do credito do papel moeda e bancarrota nacional, á
imitação da França revolucionaria; suppondo que nesse acontecimento fundou a
França a sua grandeza; e deixando-nos a liberdade de tirar a concluzaõ, que
também Portugal será grande se fizer uma bancarrota Nacional”.
Fig. 11 – As lições das brigas de tavernas britânicas, descritas
por tantos autores ingleses, são um ponto pequeno da agressividade desta
população. Contudo estas experiências individuais – ocorridas no âmbito
particular – faziam com que o poder publico britânico estivesse preparado para
mandar para piratas, bucaneiros e flibusteiros com elementos que se destacavam
nestas brigas em tavernas medievais. De outra parte estes elementos das guerras
nas tavernas para o jogo diplomático, a blefe, e, se necessário, o uso das
armas, como continuação da diplomacia, dos tratados e temeridades de toda
ordem.
Assim a grande discussão
a incógnita de um oficial da coroa britânico no comandando absoluto do exército
lusitano – e a serviço da corte refugiada no Rio de Janeiro – é um índice bem
periférico das forças que se moviam silenciosamente em direção a um espaço novo
e próprio. Espaço próprio e novo do qual seriam alijados, não só a corte, mas todos os parasitos, as
práticas corruptas e colocadas do comando de quem, de fato e de direito
constituía o PODER ORIGINÀRIO da Nação Brasileira.
Esta lição parece
ultrapassar amplamente os limites da época dos fatos aqui considerados e das
fronteiras nacionais em questão.
Na próxima postagem irá
se examinar esta mesma distância – do PODER ORIGINÁRIO do GOVERNO de SUA NAÇÃO –
ao examinar a questão de DONA CARLOTA como candidata à Coroa Espanhola.
Distância que se fará abismal por meio da teia continental que as coroas
européias impunham para preservar os seus interesses hereditários. Distância de
SUA NAÇÃO que estas coroas diziam e faziam crer estarem representando à revelia
do PODER ORIGINÁRIO do seu GOVERNO.
De todo este clima é
necessário aceitar, cada vez mais, que não estava no ar apenas “a vontade da troca das cores das fitinhas
nas braçadeiras dos guardas da corte” e o que o “problema seria resolvido NO GRITO”. Haveria mais dez anos para um
duro amadurecimento da deliberação e da decisão irrevogável da soberania
nacional brasileira, diante de montanha de problemas e da qual a corte lusa era
uma das mais contumazes e constantes contribuintes.
Somente com a soberania
nacional brasileira iria consolidar-se a autoridade, as formas civilizadas de
sua delegação legal e moralmente coerentes com a eficiência no exercício do bem
coletivo do PODER que ORIGINA esta mesma autoridade.
FONTES
CORREIO BRAZILIENSE,
nº 047, abril de 1812
MARECHAL BERESFORD
.
Tratado de METHUEN de 27.12.1703
José Marcelino de
Figueiredo – Manuel
Jorge Gomes de Sepúlveda
OURO
DE LIBOA e a CONVENÇÃO de SINTRA
Duque de Wellington
Edmundo, Luís. O Rio
de Janeiro no tempo dos Vice-Reis – 1763-1808 / Luís Edmundo. –
Brasília : Senado Federal, Conselho Editorial, 2000. 480 p.
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