segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

191 – NÃO FOI NO GRITO – DEZEMBRO de 1819 e 2019

A LIBERDADE de COMÉRCIO do BRASIL em  DEZEMBRO de 1819 e em 2019. 


Fig. 01 A MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA trouxe, ao BRASI,  os fundamentos e as práticas[1] de um governo europeu que procurava se adaptar à lógica industrial e as práticas necessárias para o fluxo de capitais e de bens manufaturadas pela primitivas máquinas da Era Industrial.  No entanto enfrentou a realidade de um país analfabeto, de metade da população humana na escravidão e com a recente proibição régia de qualquer produção industrial autóctone. Assim o belo e elaborado projeto de MONTIGNY para um PALACIO DO COMÈRCIO teve pouco efeito sobre a indústria e comércio brasileiro. De outra parte revela que a Independência do Brasil “NÂO FOI NO GRITO” Ao contrário foi precedida inclusive com belos e funcionais prédios para as práticas e encontros comerciais do Brasil [2]
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O CORREIO BRAZILENSE estampava, em dezembro de 1819  na seção de Miscelânea, sob o titulo de   “Exportação da casca de sobro de Portugal ” que:
“a diferença entre a soma do salário necessário, e o valor dos frutos do trabalho, é quem forma a renda nacional: ora se o agricultor é obrigado a vender por menos, aquilo que podia vender por mais esta diferença é incontrovertivelmente uma perda real na riqueza da Nação”. in  CORREIO BRAZILENSE de DEZEMBRO de 1819 volume XXIII, nº 139. página 664
Esta posição do CORREIO BRAZILENSE de dezembro de 1819. Preludiava, em muito, a dialética entre “CAPITAL e TRABALHO” (1867) de Carl MARX (1818-1883) e apropriação da “MAIS VALIA” pelo dono das máquinas ou pelo ESTADO INTERVENTOR na Economia.

Fig. 02 Outro projeto de MONTIGNY contemplava um prédio para o SENADO BRASILEIRO. Inclusive e possível perceber, neste projeto, a simples existência da separação do LEGISLATIVO e do EXECUTIVO. De outra parte  a  estética - aplicada aos prédio públicos pelos membros da MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA[1] -  repercute na atual cúpula do SENADO de BRASILIA
Noticias varias do Brazil.
Por Alvará de 26 de Agosto de 1819, se creou Juiz de Fora do Civil, Crime e Orfaõs, nas Villas do Rio-Pardo, e Villa Nova de S. Joaõ da Cachoeira, na Capitania do Rio-Pardo do Sul. A Cachoeira tinha sido erigida em Villa, pelo Alvará de 25 de Abril de 1819, desmembrando-se da Villa do Rio-Pardo. Por Alvará de 26 de Agosto de 1819, se derrogáram as disposiçoens do Decreto de 13 de Maio de 1810; e as Cartas Regias, de 30 de Maio, e 2 de Junho do mesmo anno, a respeito do commercio dos mercadores de Macáo, pondo daqui em diante os gêneros da China por sua conta importados nas alfândegas do Brazil, na generalidade do §. 1. do Alvará de 25 de Abril de 1818.
O General Baraõ de Tuyll, Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciario de S. M. o Imperador de Rússia, na Corte do Rio-de-Janeiro, chegou aquella cidade, na Galera Russa, Agemenon, aos 13 de Septembro, e teve a primeira audiência de S. M. Fedelissima aos 20 do mesmo mez. No dia 24 teve também audencia de S. M. o Baraõ de Mareshall, Encarregado de Negócios de S. M. I e R. o Imperador de Áustria, que chegou ao Rio-de-Janeiro aos 23. No mesmo dia foi apresentado também a S. M., Mr. Graham, Ministro Plenipotenciario dos Estados-Unidos.
Fig. 03 O sobro, ou sobreiro é uma árvores  típica portuguesa e uma espécie de carvalho cujo produto é a casca, matéria prima da cortiça, Este  material orgânico  precedeu e inspirou a indústria dos plásticos expandido Em 1819 era destinado ao produzir o tanino para os curtumes. A  casca sobreiro demora nove anos para se regenerar e permitir  outra colheita


Exportação da casca de sobro de Portugal.
Copiamos, a p. 608, uma portaria da Juncta do Commercio, em Lisboa, pela qual se prohibe a exportação da casca do sobro e carvallo, até que sejam supridos deste artigo os curtumes do paiz. O motivo deste regulamento foi a representação dos fabricantes de sola, que allegaram com a falta deste artigo para os seus curtumes ; e, naõ obstante a opposiçaõ dos negociantes daquelle gênero de cascas, que diziam ver-se obrigados, com este regulamento, a vender o seu gênero aos fabricantes por ínfimo preço; a decisão foi, que a casca se vendesse primeiro aos fabricantes, e o preço fosse taxado por louvados. Naõ ha duvida, que a prohibiçaõ de exportar a casca do sobro e carvallo, deve diminuir o preço deste artigo: mas a questão he, se esta diminuição heou naõ vantajosa aos interesses da naçaõ, em geral. Nos naõ hesitamos em decidir-nos pela negativa. Se tanto os agricultores, que cultivam o sobro, como os curtidores, que fazem uso da casca nas suas fabricas, saõ vassallos do mesmo Reyno, naõ ha razaõ para que o Governo favoreça os interesses destes, á custa das utilidades dos outros. Se por esta espécie de monopólio, concedido aos curtidores, se diminuem os lucros dos agricultores; estes deixarão de empregar os seus capitães na cultura do carvalho e sobro, para o empregar nos curtumes ; e naõ ha razaõ para que um gênero de industria se prefira ao outro. Confessando todos, que a agricultura em Portugal está na maior decadência, este abatimento, que o Governo causa ein um de seus productos, deve ser novo golpe para arruinar os interesses do agricultor ; e ajudar a destruir, por conseqüência, aquelle gênero de iudustria, de que a naçaõ mais carece. O abatimento do preço da casca do sobro e carvalho fará a exportação deste artigo mais lucrosa, e por isso promoverá o contrabando nessa exportação, como inevitável em taes casos. Ora, em lugar da naçaõ ganhar com este monopólio, soffrerá as perdas, que esse contrabando lhe deve occasionar. Os consumidores da sola, também naõ podem ganhar com isso; porque se nos paizes estrangeiros fazia conta curtir os couros com a casca de Portugal, e vender ali a sua sola mais barata que a dos curtumes nacionaes, he claro, que, segundo este regulamento, a sola de Portugal custará agora mais cara ao consumidor, comprando por mais, o que alias podia obter por menos.
Fig. 04 Em Portugal a casca do carvalho é fonte de tanino para o uso no curtimento de peles Atualmente este tanino é extraído da acácia uma árvore de crescimento rápido, enquanto a madeira do carvalho é reservada ao uso pelos tanoeiros para fabricar barris e pipas para o amadurecimento do vinho


 Quanto á fixação do preço por louvados, he isso nova oppressaõ ao agricultor ; porque o priva da liberdade natural de trocar sua propriedade movei, segundo os termos, que lhe parecem mais vantajosos. O productor de qualquer artigo sempre o vende pelo preço relativo mais baixo, que pôde, a fim de entrar em concurrencia com os outros da mesma classe, e como esses louvados podem estabelecer um preço, menor que o preço intrínseco, o agricultor perderá neste caso parte do capital, com que dava emprego aos trabalhadores, e por tanto, ou ha de desistir de sua occupaçaõ, ou ha de ser de todo arruinado, dentro de um certo tempo. Considerando a naçaõ em geral, a sua perda com este regulamento naõ he menos manifesta. A differença entre a somma do salário necessário, e o valor dos fructos do trabalho, he quem forma a renda nacional: ora se o agricultor he obrigado a vender por menos, aquillo que podia vender por mais esta differença he incontrovertivelmente uma perda real na riqueza da Naçaõ. 

Fig. 05 Enquanto isto no BRASIL, o abismo entre o INDIO e o EUROPEU não deixou de se aprofundar. Em dezembro de 2019 o descendente deste indígena está acampado nas calçadas das principais cidades do Brasil. Enquanto isto  o descendente do europeu evita estas calçadas refugiando-se em carros importados com ar condicionado e a prova de balas e ga barro sobre os indígenas  Assim o pobre artesanato indígena não possui valor de mercado enquanto os produtos de alta tecnologia são inacessíveis ao descendente do indígena. No contraditório o índio brasileiro é visto, cada vez mais, manejando o celular  com habilidade e competência..

Isto posto, naõ podemos deixar de repetir aqui, em conclusão, a máxima de Simonde, que o interesse bem entendido do consumidor, he o mesmo da naçaõ, e que o preço relativo do commercio livre, he o que convém melhor a todas as classes de cidadãos.
 Para o bem da verdade  é necessário reconhecer os interesses  e o discurso dos britânicos que procuram matérias primas baratas num pais dominado pela escravidão e  marcar território para desovar os seus caros produtos das suas máquinas e fábricas.
O silencio que o redator do CORREIO BRAZILENSE manteve em relação à MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA é sinal desta busca de hegemonia industrial e comercial britânica. Na prática este silêncio encobria a GUERRA ECONÔMICA. INDUSTRIAL e COMERCIAL entre a INGLATERRA e a FRANÇA a sua SÉRIA CONCORRENTE. O triunfo pelas armas sobre o IMPÉRIO NAPOLEÔNICO estava exigindo o seu preço. Intolerável, para LONDRES,  que o BRASIL pendesse ECONÔMICA. INDUSTRIAL e COMERCIALMENTE para  o lado de PARIS. 
Fig. 06 Em dezembro de 2019 está em pleno desenvolvimento e ebulição as diversas GERRAS COMERCIAS As fronteiras dos ESTADOS NACIONAIS, concebidas e aplicadas  na origem da ERA INDUSTRIAL tornara-se muito estreitas para os produtos das maquinas e o se comando e operacionalização cada vez mais confiados à robôs Assim os BLOCOS CONTINENTAIS estão constituindo MERCADOS COMUNS com câmbio e taxas alfandegárias voltados para favorecer economicamente  o interior de membrana geográfica destes continentes,


Em dezembro de 2019 é evidente o atraso brasileiro nas áreas da INFORMATICA, no domínio e maestria do CÓDIGO GENÉTICO e a limitada ação e competência do BRASIL na  CORRIDA ESPACIAL internacional.
 Este atraso e incompetência ESPACIAL, a falta de DOMÍNIO AUTORAL do CÓDIGO GENÉTICO e do MEIO NUMÉRICO DIGITAL ELETRÔNICO   possui causas  e efeitos devastadores.
Este atraso e incompetência são causados por uma EDUCAÇÃO ESCOLAR dependente e sem identidade e carente de um PROJETO NACIONAL proativo.
Este atraso e incompetência possuem por efeito mensurável as severas limitações, por gerações, de uma autonomia tecnológica, econômica e cultural brasileira.
Nestas circunstâncias o BRASIL se acomodou e ainda dorme como eterno consumidor de PRODUTOS CAROS de OUTROS e como fornecer de INSUMOS BARATOS. Terminou a escravidão legal e compulsiva mas permanece a servidão voluntária e subliminar.
FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS

Casca de sobreiro

Casca de carvalho

Casca de carvalho rica em tanino
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IMAGENS do BRASIL da ÉPOCA


PROJETOS de MONTGNY

VESTÍIGIOS da MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA no RIO GRANDE do SUL

CARTA de LE BRETON ao CONDE da BARCA

DECRETO REAL do dia 12 de AGOSTO de 1816 cria a ESCOLA REAL de BELAS ARTES e OFÍCIOS

O DIA da ARTE: 12 de agosto.
DIA da ARTE no BRASIL omite a origem histórica
A MISSÃO ARTÍSTICA e a ERA INDUSTRIAL no BRASIL
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