A LIBERDADE
de COMÉRCIO do BRASIL em DEZEMBRO de
1819 e em 2019.
Fig.
01 A MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA trouxe,
ao BRASI, os fundamentos e as práticas[1]
de um governo europeu que procurava se adaptar à lógica industrial e as
práticas necessárias para o fluxo de capitais e de bens manufaturadas pela
primitivas máquinas da Era Industrial. No
entanto enfrentou a realidade de um país analfabeto, de metade da população
humana na escravidão e com a recente proibição régia de qualquer produção
industrial autóctone. Assim o belo e elaborado projeto de MONTIGNY para um PALACIO
DO COMÈRCIO teve pouco efeito sobre a indústria e comércio brasileiro. De outra
parte revela que a Independência do Brasil “NÂO FOI NO GRITO” Ao contrário foi precedida
inclusive com belos e funcionais prédios para as práticas e encontros
comerciais do Brasil [2]
.
O CORREIO
BRAZILENSE estampava, em dezembro de 1819 na seção de Miscelânea, sob
o titulo de “Exportação
da casca de sobro de Portugal ” que:
“a
diferença entre a soma do salário necessário, e o valor dos frutos do trabalho,
é quem forma a renda nacional: ora se o agricultor é obrigado a vender por
menos, aquilo que podia vender por mais esta diferença é incontrovertivelmente
uma perda real na riqueza da Nação”.
in CORREIO BRAZILENSE de DEZEMBRO de 1819 volume XXIII, nº 139. página
664
Esta posição do CORREIO BRAZILENSE de dezembro de
1819. Preludiava,
em muito, a dialética entre “CAPITAL e TRABALHO” (1867) de Carl MARX
(1818-1883) e apropriação da “MAIS VALIA” pelo dono das máquinas ou pelo ESTADO
INTERVENTOR na Economia.
[1] CARTA de LE
BRETON ao CONDE da BARCA http://profciriosimon.blogspot.com.br/2016/02/151-logistica-em-estudos-de-arte.html
[2] A MISSÃO ARTISTICA e a ERA INDUSTRIAL no BRASIL http://profciriosimon.blogspot.com.br/2016/03/160-estudo-das-artes-arte-e-industria.html
PROJETOS de
MONTGNY http://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa214530/grandjean-de-montigny
Fig.
02 Outro projeto de MONTIGNY contemplava
um prédio para o SENADO BRASILEIRO. Inclusive e possível perceber, neste
projeto, a simples existência da separação do LEGISLATIVO e do EXECUTIVO. De
outra parte a estética - aplicada aos prédio públicos pelos
membros da MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA[1]
- repercute na atual cúpula do SENADO de
BRASILIA
Noticias varias
do Brazil.
Por Alvará
de 26 de Agosto de 1819, se creou Juiz de Fora do Civil, Crime e Orfaõs, nas
Villas do Rio-Pardo, e Villa Nova de S. Joaõ da Cachoeira, na Capitania do
Rio-Pardo do Sul. A Cachoeira tinha sido erigida em Villa, pelo Alvará de 25 de
Abril de 1819, desmembrando-se da Villa do Rio-Pardo. Por Alvará de 26 de
Agosto de 1819, se derrogáram as disposiçoens do Decreto de 13 de Maio de 1810;
e as Cartas Regias, de 30 de Maio, e 2 de Junho do mesmo anno, a respeito do
commercio dos mercadores de Macáo, pondo daqui em diante os gêneros da China
por sua conta importados nas alfândegas do Brazil, na generalidade do §. 1. do
Alvará de 25 de Abril de 1818.
O
General Baraõ de Tuyll, Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciario de
S. M. o Imperador de Rússia, na Corte do Rio-de-Janeiro, chegou aquella cidade,
na Galera Russa, Agemenon, aos 13 de Septembro, e teve a primeira audiência de
S. M. Fedelissima aos 20 do mesmo mez. No dia 24 teve também audencia de S. M.
o Baraõ de Mareshall, Encarregado de Negócios de S. M. I e R. o Imperador de
Áustria, que chegou ao Rio-de-Janeiro aos 23. No mesmo dia foi apresentado
também a S. M., Mr. Graham, Ministro Plenipotenciario dos Estados-Unidos.
[1] A MISSÃO ARTÌSTICA FRANCESA no BRASIL – Sumário http://profciriosimon.blogspot.com.br/2016/03/162-missao-artistica-francesa-no-brasil.html
Fig.
03 O sobro, ou sobreiro é uma árvores típica portuguesa e uma espécie de carvalho
cujo produto é a casca, matéria prima da cortiça, Este material orgânico precedeu e inspirou a indústria dos plásticos
expandido Em 1819 era destinado ao produzir o tanino para os curtumes. A casca sobreiro
demora nove anos para se regenerar e permitir outra colheita
Exportação da casca de sobro de Portugal.
Copiamos,
a p. 608, uma portaria da Juncta do Commercio, em Lisboa, pela qual se prohibe
a exportação da casca do sobro e carvallo, até que sejam supridos deste artigo
os curtumes do paiz. O motivo deste regulamento foi a representação dos
fabricantes de sola, que allegaram com a falta deste artigo para os seus
curtumes ; e, naõ obstante a opposiçaõ dos negociantes daquelle gênero de
cascas, que diziam ver-se obrigados, com este regulamento, a vender o seu
gênero aos fabricantes por ínfimo preço; a decisão foi, que a casca se vendesse
primeiro aos fabricantes, e o preço fosse taxado por louvados. Naõ ha duvida,
que a prohibiçaõ de exportar a casca do sobro e carvallo, deve diminuir o preço
deste artigo: mas a questão he, se esta diminuição heou naõ vantajosa aos
interesses da naçaõ, em geral. Nos naõ hesitamos em decidir-nos pela negativa.
Se tanto os agricultores, que cultivam o sobro, como os curtidores, que fazem
uso da casca nas suas fabricas, saõ vassallos do mesmo Reyno, naõ ha razaõ para
que o Governo favoreça os interesses destes, á custa das utilidades dos outros.
Se por esta espécie de monopólio, concedido aos curtidores, se diminuem os
lucros dos agricultores; estes deixarão de empregar os seus capitães na cultura
do carvalho e sobro, para o empregar nos curtumes ; e naõ ha razaõ para que um
gênero de industria se prefira ao outro. Confessando todos, que a agricultura
em Portugal está na maior decadência, este abatimento, que o Governo causa ein
um de seus productos, deve ser novo golpe para arruinar os interesses do
agricultor ; e ajudar a destruir, por conseqüência, aquelle gênero de
iudustria, de que a naçaõ mais carece. O abatimento do preço da casca do sobro
e carvalho fará a exportação deste artigo mais lucrosa, e por isso promoverá o
contrabando nessa exportação, como inevitável em taes casos. Ora, em lugar da
naçaõ ganhar com este monopólio, soffrerá as perdas, que esse contrabando lhe
deve occasionar. Os consumidores da sola, também naõ podem ganhar com isso;
porque se nos paizes estrangeiros fazia conta curtir os couros com a casca de
Portugal, e vender ali a sua sola mais barata que a dos curtumes nacionaes, he
claro, que, segundo este regulamento, a sola de Portugal custará agora mais
cara ao consumidor, comprando por mais, o que alias podia obter por menos.
Fig.
04 Em Portugal a casca do carvalho é
fonte de tanino para o uso no curtimento de peles Atualmente este tanino é
extraído da acácia uma árvore de crescimento rápido, enquanto a madeira do
carvalho é reservada ao uso pelos tanoeiros para fabricar barris e pipas para o
amadurecimento do vinho
Quanto á fixação do preço por louvados, he
isso nova oppressaõ ao agricultor ; porque o priva da liberdade natural de trocar
sua propriedade movei, segundo os termos, que lhe parecem mais vantajosos. O
productor de qualquer artigo sempre o vende pelo preço relativo mais baixo, que
pôde, a fim de entrar em concurrencia com os outros da mesma classe, e como
esses louvados podem estabelecer um preço, menor que o preço intrínseco, o
agricultor perderá neste caso parte do capital, com que dava emprego aos
trabalhadores, e por tanto, ou ha de desistir de sua occupaçaõ, ou ha de ser de
todo arruinado, dentro de um certo tempo. Considerando a naçaõ em geral, a sua
perda com este regulamento naõ he menos manifesta. A differença entre a somma
do salário necessário, e o valor dos fructos do trabalho, he quem forma a renda
nacional: ora se o agricultor he obrigado a vender por menos, aquillo que podia
vender por mais esta differença he incontrovertivelmente uma perda real na
riqueza da Naçaõ.
Fig.
05 Enquanto isto no BRASIL, o abismo
entre o INDIO e o EUROPEU não deixou de se aprofundar. Em dezembro de 2019 o
descendente deste indígena está acampado nas calçadas das principais cidades do
Brasil. Enquanto isto o descendente do
europeu evita estas calçadas refugiando-se em carros importados com ar
condicionado e a prova de balas e ga barro sobre os indígenas Assim o pobre artesanato indígena não
possui valor de mercado enquanto os produtos de alta tecnologia são
inacessíveis ao descendente do indígena. No contraditório o índio brasileiro é
visto, cada vez mais, manejando o celular com habilidade e competência..
Isto
posto, naõ podemos deixar de repetir aqui, em conclusão, a máxima de Simonde,
que o interesse bem entendido do consumidor, he o mesmo da naçaõ, e que o preço
relativo do commercio livre, he o que convém melhor a todas as classes de
cidadãos.
Para
o bem da verdade é necessário reconhecer
os interesses e o discurso dos britânicos
que procuram matérias primas baratas num pais dominado pela escravidão e marcar território para desovar os seus caros produtos
das suas máquinas e fábricas.
O silencio que o redator do CORREIO BRAZILENSE
manteve em relação à MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA é sinal desta busca de hegemonia
industrial e comercial britânica. Na prática este silêncio encobria a GUERRA
ECONÔMICA. INDUSTRIAL e COMERCIAL entre a INGLATERRA e a FRANÇA a sua SÉRIA
CONCORRENTE. O triunfo pelas armas sobre o IMPÉRIO NAPOLEÔNICO estava exigindo
o seu preço. Intolerável, para LONDRES,
que o BRASIL pendesse ECONÔMICA. INDUSTRIAL e COMERCIALMENTE para o lado de PARIS.
Fig.
06 Em dezembro de 2019 está em pleno
desenvolvimento e ebulição as diversas GERRAS COMERCIAS As fronteiras dos
ESTADOS NACIONAIS, concebidas e aplicadas
na origem da ERA INDUSTRIAL tornara-se muito estreitas para os produtos
das maquinas e o se comando e operacionalização cada vez mais confiados à robôs
Assim os BLOCOS CONTINENTAIS estão constituindo MERCADOS COMUNS com câmbio e taxas
alfandegárias voltados para favorecer economicamente o interior de membrana geográfica destes
continentes,
Em dezembro de 2019 é evidente o atraso
brasileiro nas áreas da INFORMATICA, no domínio e maestria do CÓDIGO GENÉTICO e
a limitada ação e competência do BRASIL na CORRIDA ESPACIAL internacional.
Este
atraso e incompetência ESPACIAL, a falta de DOMÍNIO AUTORAL do CÓDIGO GENÉTICO
e do MEIO NUMÉRICO DIGITAL ELETRÔNICO
possui causas e efeitos
devastadores.
Este atraso e incompetência são causados por uma
EDUCAÇÃO ESCOLAR dependente e sem identidade e carente de um PROJETO NACIONAL
proativo.
Este atraso e incompetência possuem por efeito
mensurável as severas limitações, por gerações, de uma autonomia tecnológica,
econômica e cultural brasileira.
Nestas circunstâncias o BRASIL se acomodou e
ainda dorme como eterno consumidor de PRODUTOS CAROS de OUTROS e como fornecer
de INSUMOS BARATOS. Terminou a escravidão legal e compulsiva mas permanece a
servidão voluntária e subliminar.
FONTES
NUMÉRICAS DIGITAIS
Casca de
sobreiro
Casca de carvalho
Casca de carvalho
rica em tanino
+
IMAGENS do
BRASIL da ÉPOCA
PROJETOS de
MONTGNY
VESTÍIGIOS da MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA no RIO GRANDE
do SUL
CARTA
de LE BRETON ao CONDE da BARCA
DECRETO
REAL do dia 12 de AGOSTO de 1816 cria a ESCOLA REAL de BELAS ARTES e OFÍCIOS
O DIA da ARTE: 12 de
agosto.
DIA
da ARTE no BRASIL omite a origem histórica
A MISSÃO ARTÍSTICA e a ERA INDUSTRIAL no BRASIL
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