O OURO e a MARCHA para o OESTE em OUTUBRO de 1817 e em 2017.
Correio Braziliense outubro de 1817 VOL. XIX. No. 113. 3 B
pp 361 -368
COMMERCIO
E ARTES.
COMPANHIA DE MINERAÇÃO NO CUIABÁ
Fig. 01 – O bandeirante
era filho de português com mãe indígena. Esta mãe falava a língua geral
(avanhenga), se alimentava dos frutos da terra e era seminômade. Assim ele se comunicava com os selvícolas das
rotas de penetração, não dependia do fornecimento de alimentos vindos da costa
e estava preparado para longas e difíceis caminhadas que duravam anos inteiros
sem retornar parra a base. Mato Grosso era um território da capitania de São
Paulo. Assim Vila Bela e depois Cuiabá foram pontos de adensamento populacional
destes bandeirantes. Estas nunca abandonaram a busca de metais e pedras
preciosas.
A corrida ao ouro
brasileiro, iniciada no início de 1700, em Minas Gerais, se deslocou para Goiás e, em 1800, estava chegando à
capitania do Mato Grosso, Em outubro de 2017, esta busca do ouro de aluvião dos
leitos dos rios amazônicos brasileiros, continua e chega, até as fronteiras da
Venezuela.
Fig. 02 – As
ruinas de Villa Bela da Trindade são testemunhos das primeiras descobertas de
minas nas margens do Rio Guaporé. Capital da capitania do Mato Grosso na época Pombalina, até Cuiabá assumir esta
função a partir o governo de João Carlos
Augusto de OYENHAUSEN- GRAVENURG (1776-1836). A descoberta destes
minerais apressou e consolidou a ocupação lusitana contra as pretensões espanholas
No entanto o que o Correio Braziliense publicou,
em outubro de 1917, é a busca de regular jurídica, contratual e economicamente
a ação publica e particular na ação prática desta corrida a um bem cobiçado por
todos. As guerras, as vinganças, as encarniçadas lutas, assaltos e represálias
sempre foram vizinhas próximas deste metal. De outra parte as reservas
minerais, a sua posse e acumulação eram inerentes aos procedimentos das
fábricas da ERA INDUSTRIAL. Pode-se
perceber a AÇÂO POLÍTICA tentando se ANTECIPAR a AÇÂO ECONÔMICA. Nesta AÇÃO POLÍTCA
está emergindo a figura do ESTADO NACIONAL livre do arbítrio, dos monocratas e
da arbitrariedade dos monarcas sem contrato, sem constituição e capazes de
afirmar e sustentar “EU SOU o ESTADO”.
Um obra de
Rugendas mostra uma vista de VILA RICA com algumas lavras de aluvião no início
do século XIX
Fig. 03 – As
lavras de Minas Gerais estavam exauridas muito antes de outubro de 1817. Assim
os mineradores estavam se deslocando para o oeste, entrando, de forma
desordenada, em Mato Grosso. Porém a ERA INDUSTRIAL - dos países mais
desenvolvidos - estava interessada em minas de metais para as suas máquinas e
equipamentos. Assim as lavras de o ferro
ganharam sentido e importância.. Este parece o sentido maior dos: “Estatutos
para o Governo da Companhia da Mineração do Cuiabá” tratado a seguir
O ESTADO NACIONAL sabe
que é uma construção artificial e que, portanto, a LEI PRECEDE a sua AÇÂO
PRÁTICA no MUNDO. De outra parte este ESTADO NACIONAL sabe que as LEIS da
NATUREZA são implacáveis e a sua tarefa é regular este confronto com a NATUREZA
IMPLACÁVEL.
O objeto “Carta Regia para o Capitão General de Mato
Grosso” é regularizar, até o limite possível, a NATUREZA IMPLACÁVEL da
AMAZÔNIA e seus entornos. Em outubro de 1817, o Velho SONHO do ELDORADO já consumira
energia, vidas e recursos cuja soma nenhum humano conseguiu contabilizar até
outubro de 2017.
Fig. 04 – Em
1817 a capitania do Mato Grosso já havia se separado de São Paulo. Pernambuco
perdeu o seu território da margem esquerda do rio São Francisco devido a
represália de Revolução de 1817. O Grão Para era praticamente outra colônia lusitana.. Na fronteira oeste do Brasil falta o atual Acre
e a região do Contestado. Enquanto isto o Brasil estava se retirando da Guiana
Francesa e a ocupação do atual Uruguai estava num compasso de espera para que
esta Província Cisplatina constitui-se uma liderança única e suficientemente
forte para se tornar um governo soberano
.
O ESTADO NACIONAL percebeu
a necessidade de a LEI PRECEDER a AÇÃO PRÁTICA no MUNDO da Capitania do Mato
Grosso. O ativo e esclarecido Conde da Barca - apesar da fragilidade da sua
saúde de ser o seu último ano de vida[1]
- despachou do Palácio do Rio-de-Janeiro
no dia 16 de janeiro de 1817 Carta Regia, para o Capitão General de Mato
Grosso, em resposta de sua carta de 31 de maio de 1816, acompanhada com extensos e minuciosos Estatutos para o Governo da Companhia da
Mineração do Cuiabá.
[1] O CONDE da BARCA – Antônio de Araújo Azevedo – faleceu
no Rio de janeiro no dia 16 de junho de 1817 https://pt.wikipedia.org/wiki/António_de_Araújo_e_Azevedo
Fig. 05 – O 1º e único MARQUÊS ARACATY - Carlos Augusto de
OYENHAUSEN- GRAVENURG (1776-1836). Protegido pelo pai natural, pois era filho
ilegítimo de um nobre alemão com uma portuguesa, destacou-se tanto em Portugal,
serviu com governado no Grão Pará, Ceará e depois em Mato Grosso, vindo falecer
em Moçambique. Um dos promotores da transferência para Cuiabá, foi
encarregado,, pela corte do Rio de Janeiro,
de organizar e administrar a extração de matais em Mato Grosso.
Carta Regia para o Capitão
General de Mato Grosso.
Joaõ Carlos Augusto de Oeyhausen, do
Meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso: Amigo:
Eu El Rey vos envio muito saudar: Sendo-me presente a vossa canta de trinta e
um de Maio de mil oitocentos e quatorze, acompanhada dos Estatutos da nova
Companhia de Mineração do Cuiabá, que se tem proposto formar os Sócios
assignados nos mesmos Estatutos, pedindo em nome, e a requerimento dos mesmos
Sócios, a minha Real Approvaçaõ de todos os artigos, de que se compõem, para
poder proseguir o plano de Mineração projectado, naõ obstante o terdes já
provisoriamente mandado pôr em practica, pelas vantagens, que de um tal
Estabelecimento podem resultar á minha Real Fazenda, e aos habitantes dessa
Capitania, onde pela sua central posição nenhum ramo de industria parecia mais
conveniente, doque a lavra dos metaes preciosos. E desejando, quanto he
possivel, animar todos, e quaesquer estabelecimentos, que tendam ao bem geral,
e Particular dos meus Fieis Vassallos, e á prosperidade, e riqueza Publica:
BUSTO de DOM
JOÃO VI https://www.bn.gov.br/explore/curiosidades/personagem-d-joao-vi-busto-bicentenario
Fig. 06 – Pode-se especular que um dos motivos da
permanência do Regente Dom JOÂO VI e a
sua coroação como rei no Brasil se daria na expectativa de um novo CICLO de
OURO como aquele que ocorrera em Minas Gerais no século anterior. No imenso interior brasileiro a capitania do
Mato Grosso vinha apresentando sucessivas descobertas de minerais. Porém nenhum
do porte daquele que se dera ao redor de Ouro Preto
Tendo ouvido o parecer de pessoas
doutas e zelosas do Meu Real Serviço, e bem commum: sou servido approvar a
Companhia de Mineração do Cuiabá, para cuja formação tendes concorrido com
tanto zelo, e desvelo, regulando-se pelos Estatutos, que com esta minha Carta
vos saõ remettidos, assignados pelo Conde da Barca, do Meu Conselho de Estado,
Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios
Ultramarinos, e Presidente Interino do Meu Real Erário: Esperado vosso zelo,
luzes, e actividade, que naõ somente procurareis que se consigam os bons
resultados, a que se propõem esta Companhia, conseguireis persuadilla, a que
haja de mandar, logo que tenha sufficientes forças, á sua custa, algumas
pessoas dessa Capitania a apprender nas Reaes Fabricas de Ferro de Ipanema na
Capitania de S. Paulo[1],
e do Morro do Pilar; na Capitania de Minas Geraes, a Arte de fundir o Ferro, em
grandes, e pequenos Fornos, para com ellas se poderem também erigir nessa
Capitania Fabricas de Ferro; a fim de o terem em abundância, e a bom preço, já
para os trabalhos da Mineração, e da Agriculiura, já para a mesma defeza dessa
Capitania.
Fig. 07 – As
antigas Reais
Fabricas de Ferro de Ipanema na Capitania de S. Paulo vinham do Brasil Colônia e foram consideradas
como a primeira siderúrgica do Brasil. Aqui numa foto do final do Império Brasileiro já quase
bicentenárias serviu como referência, modelo, estimulo e escola do se pretendia
na capitania do Mato Grosso .
Naõ devendo também esquecer-vos de fazer pesquizar com
todo o cuidado as minas de Sal que houver nesse território, para que possam ser
aproveitadas em decidida vantagem dos meus Vassallos. O que tudo executareis
com a promptidaÕ, e acerto com que vos tendes distinguido no meu Serviço ;
dandome parte pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reyno, e pelo meu Real
Erário, dos resultados, que annualmenre se obtiverem, e propondo-me o que vos
parecer conveniente ao progresso, e riqueza dessa Capitania, para Eu resolver o
que for servido. Escripta no Palácio do Rio-de-Janeiro aos dezeseis de Janeiro
de mil oitocentos e dezesete. Rey com Guarda
Fig. 08 – O Conde
da Barca (Antônio de Araújo Azevedo) viajara, observara e se cercou de
correspondentes de toda Europa já avançada na Era Industrial.. No Rio de Janeiro foi responsável por iniciativas
pioneiras nas Ciências,, nas Letras, nas Artes e Técnicas. Sua tarefa era
vigiada, patrulhadas e minimizada por uma cultura lusitana e brasileira muito
distante dos seus ideais. A organização jurídica das minas da capitania do Mato
Grosso foram uma das suas últimas tarefas antes de falecer em 1817.
O ativo e esclarecido Conde
da Barca havia entrado em contato e
viajara pelas principais capitais europeias para observar in loco, estudar e entender
as circunstâncias da ERA INDUSTRIAL que os ESTADOS NACIONAIS estavam entendendo
e aplicando cada um ao seu modo e como seus próprios objetivos. O Brasil havia
sido privado da ERA INDUSTRIAL ao longo do REGIME COLONIAL e reforçado, com
veemência no Alvará de 05 de janeiro de 1785 de Dona Maria [1].
Assim é necessário entender não só a forma jurídica, mas o projeto que, em
outubro de 1817, .evidentemente
não tinha base empírica no Brasil .
[1] ALVARÁ de 185,
que PROIBE as FÀBRICAS no BRASIL http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=978&sid=107
Fig. 09 – O
alemão WILHELM
LUDWIG von ECSHENWEGE (1777-1855) buscava
informações em relação às condições meteorológicas, vegetação e riquezas
minerais do Brasil recém aberto aos olhos dos europeus não ibéricos. Trazia
na sua bagagem os conhecimentos e as informações relativas às técnicas da ERA
INDUSTRIAL EUROPEIA. Mantinha um amplo contatos como com os irmão HUMBOLDT e Wolfgang von GOETHE.. Com
este repertório não permaneceu como mero viajante e espectador. Experimentou,
trouxe técnicas europeias e tentou primórdios da ERA INDUSTRIAL no Brasil.
Estatutos
para o Governo da Companhia da Mineração do Cuiabá[1].
I.
A Real Fazenda pertencerão duas Accões
livres aos réditos, que produzir o fundo da Companhia de Mineraçaõ do Cuiabá,
na forma do seu espontâneo offerecimento.
II.
II. O Governador e Capitão General
da Capitania de Matto Grosso será o Inspector da Companhia, para vigiar sobre a
observância dos seus Estatutos, zelando, e promovendo tudo quanto for em seu
proveito, e da Real Fazenda, podendo convocar, e formar Junctas, interinas, em
quanto senaõ estabelecere m as Junctas Administrativas, mandadas crear pelo
Alvará de treze de Maio de mil oitocentos e três[2],
para nellas se decidirem em ultima Instância aquelles negócios da Companhia,
que na forma do mesmo Alvará dependerem de taes decisões.
III.
III. O mesmo Governador e Capitão
General será Presidente da Meza da Direcçaõ, e do Conselho da Companhia , e
somente por approvaçaõ sua, e com sua assistência, ou de pessoa por elle
delegada, poderá reunir-se o Conselho, quando forem dignas de attençaõ as
razões allegadas pela Meza da Direcçaô para esta convocação.
IV.
IV. O Conselho da Companhia será
formado de doze dos seus Accionistas, que merecerem ao Governador, e Capitão
General um maior conceito; preferindo entre estes os que tiverem maior numero
de Acções, e se acharem presentes no Cuiabá. A Meza da Direcçaô será composta
de quatro Directores, escolhidos entre os mais hábeis dos do Conselho, servindo
os Directores por tempo de três annos, se naõ houver inconveniente qualificado,
e reconhecido em Conselho; e no fim do triennio poderáõ ser roconduzidos os
Directores, ou poderáô ser nomeados outros, como parecer ao Conselho da
Companhia, que para esse fim se convocará.
[1] Leis e estatutos http://www.brasiliana.com.br/obras/pluto-brasiliensis-memorias-sobre-as-riquezas-do-brasil-em-ouro-diamantes-e-outros-minerais-v-1/pagina/218/texto
[2] -Alvará de 13 de maio de 1803
- http://linux.an.gov.br/mapa/wp-content/uploads/2012/03/O-projeto-do-alvará-de-13-de-maio-de-1803.pdf
Fig. 10 – As
primitivas oficinas manuais - mantidas das guildas medievais - deixaram de lado os seus segredos e hierarquias profissionais quando a Enciclopédia começou a
divulgar os procedimentos técnicos. A associação e o acúmulo de capital, de
gente, de matérias primas e de produtos despertou
o interesse e a interferência do poder político dos Estados Nacionais. Estes
Estados Nacionais transfiguraram as antigas ne secretas normas das guildas,
substituindo-as em legislação estatal ao modo dos “Estatutos
para o Governo da Companhia da Mineração” de 16 de janeiro de 1817.
V.
V. O Conselho da Companhia será
convocado no fim de cada um anno, para lhe serem apresentados pelos Directores
os Livros de Receita, e Despeza, e fazer-se a conferência do Cofre, a fim de
conhecer da boa, ou má administração dos Directores, lavrando-se de tudo os
competentes Termos.
VI.
VI. No tempo, em que se assentar que
se devem repartir os lucros, quando os houver, também se congregará o Conselho
para regular os Dividendos, sendo a partilha, que se fizer, assignada por todos
os do Conselho, e Directores, e ficando livre a qualquer interessado o examinar
o modo com que foi calculado o Dividendo, que lhe toca ; para o que lhe será
franqueado o Livro dos Termos, e da Receita e Despeza, quando assim o exija;
feito porém este exame perante os Directores, a quem compete a responsabilidade
de taes Livros.
VII.
A sexta parte da quantia que tocar a
cada um dos interessados, ficará em reserva, fazendo-se a competente
escripturaçao em separado, e sendo guardada em Cofre separado, deste fundo he
que sahiraõ as sommas necessárias para despezas extraordinárias, e até para
compra de escravos, se para isso chegar, no fim do anno, sendo porém a sua
applicaçaõ resolvida em Conselho.
VIII VIII» A Meza da Direcçaô pertence o
governo e direcçaô dos negócios da Companhia, segundo os seus Estatutos,
decidindo-se pela pluralidade de votos, nos casos duvidosos, ou recorrendo ao
Conselho no caso de empate de votos. Nos papeis, e Contractos da Companhia
poder-se-ha usar de um Sello particular, e que será formado das Armas da Villa
do Cuiabá, circuladas, com a Legenda. Fortuna Duce Comitê Virtute, tendo por
baixo o anno da creaçaõ da Companhia.
IX.
IX. O Conselho fará a divisão do
trabalho pelos quatro Directores, como melhor parecer, e cada um delles tomará
a si uma das quatro Chaves, que deve ter ter o Cofre da Companhia.
X.
X. As Acções desta'Companhia saõ
isentas de qualquer Penhora, Embargo, ou Execução Fiscal, ou Civil, ou do Juizo
dos Orfaos, Defuntos, e Ausentes. Os Credores só poderàõ ter direito aos
lucros, que de taes Acções provierem, requerendo-os nas occasiões somente, em
que se repartirem por todos os Interessados.
XI XI. O Juiz de Fóra do Cuiabá será o
Juiz Conservador desta Companhia, e julgará breve, e summariamente as suas
Causas.
XII.
XII. Todos os que tiverem ao menos
quatro Acções nesta Companhia, gozarão, em quanto ella durar, do privilegio de
homenagens nas suas próprias Casas, nos casos em que ellas se costumam
conceder; e os Directores gozarão, além disto, da isempçaõ de qualquer Serviço
Militar naõ sendo Official de Soldo, e naõ seráõ violentados a servil Officcio
algum de Justiça, ou Fazenda, nem a ser Depositários, ou Tutores de OrfaÔs em
quanto forem Directores.
XIII.
XIII. Os fundos desta Companhia
seráo formados por Acções, e a subscripçaõ para estas se conservará aberta, até
que tenha o fundo necessário para o encanamento das águas, que poderem cobrir
os taboleiros das vizinhanças da Villa do Cuiabá; fechando-se a subscripçaõ
logo que se principiar esta Obra, sem que nenhuma authoridade possa violentar a
Companhia a receber mais Sócios, e servindo-lhe de limite o designado para as
Companhias de Mineração, no parágrafo segundo do artigo septimo do Alvará de
treze de Maio de mil oitocentos e três.
XIV.
Para que a Companhia possa augmentar
os seus fundos, quando lhe convier até ao indicado limite de mu e oito
escravos, ser-lhe-ha permittido o admittir novas Acçoens dos seus actuaes
Sócios, e na falta destas, Acçoens de novos Sócios, regulando-se porém neste
caso o prêmio, com que estes novos Accionistas devem compensar os traballos já
feitos pela Companhia, para vencerem os lucros que competirem ás praças com que
entrarem, sendo este regulamento feito pelo Conselho da Companhia.
XV.
XV- A duração desta Companhia será
de trinta annos; e findos estes, poderá ser dissolvida, ou novamente
constituída, como parecer conveniente.
XVI.
XVI. Cada uma Acçaõ desta Companhia
será de cem mil réis em moeda, que se deverão entregar no acto da subscripçaõ:
e de seus escravos vestidos, epreparados de ferramentas por uma vez, e que
seraõ entregues á Companhia, no momento em que principar a mineração? e logo
que se concluir o encanamento das águas, ou outra qualquer operação preliminar,
de que ella depender, e para que he applicado o dinheiro recebido. E se por
algum motivo o Accionista deixar de entrar com os escravos, qüe he obrigado,
quando forem requeridos, naõ terá parte no lucro da mineração, nem jús algum
para reclamar a entrada que fez para o fundo de despezas: será permettido porém
á Meza da Direcçaô o conceder um prazo, que naõ exceda de seis mezes
improrogaveis, aos Accionistas de mais de duas Acções, para apresentarem todos
os escravos, que saõ obrigados, supprindo no entanto a falta destes com
escravos alugados á sua custa; com a cláusula de que findo o prazo concedido
sem fazer a entrega dos escravos que devem ficar pertencendo a Companhia, só
terá direito ao pagamento dos jornaes, cedendo em proveito da Companhia o mais
lucro que houver, e ficando expulso da Companhia.
XIVI.
XVII. O dinheiro, e Escravos
pertencentes á Companhia naõ se poderão tirar durante o tempo que lhe he
concedido; e somente será livre aos Accionistas o vender e trespassar as suas
Acções, preferindo os Sócios em igualdade do preço; para o que se fará publica
uma tal venda por Edictaes da Meza da Direcçaõ, para conhecimento dos actuaes
Interessados, sem o que será nulla a venda feita á pessoa, que naÕ seja da
Sociedade.
Fig. 11 – A
força hídrica, abundante em Minas
Gerais, era alternativa para o vapor dos países europeus. Esta força hídrica
foi usada por WILHELM LUDWIG von ECSHENWEGE para
triturar os minérios para submetê-los - já peneirados e purificados - ao fogo das florestas que substituía queima do
carvão fóssil. Contudo os hábitos arcaicos do
sistema colonial e da escravidão acabaram triunfando contra esta semente da ERA
INDUSTRIAL plantada em terra errada
XVIII.
XVIII. Ficarão pertencendo á Companhia todas
as aguas, que poder introduzir no rego, ou encanamento, que vai emprehender,
achando-se devolutas, ou naõ occupadas legitimamente por algum Mineiro de
effectivo trabalho, e com reserva das exceptuadas no parágrafo segundo do
Artigo nono do Alvará de treze de Maio de mil oitocentos e três; assim como as
terras que poder lavrar com as águas do dicto encanamento, ou regos chamados do
Canelas, e do Brigadeiro, achando-se estes terrenos devolutos, ou naõ occupados
legitimamente, e sem trabalho effectivo de algum Mineiro, sendo notificados os
donos legítimos se alguns houver, sem effectivo trabalho, para dentro do prazo
de seis mezes abrirem serviços mineraes correspondentes á extensão do terreno
que possuírem, com pena de perdimento a favor da Companhia, no caso contrario:
conservando somente a extensão marcada no parágrafo, terceiro do artigo sexto
do sobredito Alvará, se tiverem forças bastantes para o seu lavar effectivo.
XI.
Na Repartição, o concessão das
terras mineraes e águas, que se acharem devolutas na Capitania de Matto Grosso
terá a Companhia preferencia na forma do parágrafo primeiro do Artigo sexto do
Alvará de treze de Maio de mil oitocentos e três, sobejando-lhe forças para
novas emprezas, ou devendo suspender os trabalhos principiados, na forma do
parágrafo sexto do dicto Alvará, em terras que lhe saõ concedidas,
XX.
XX. Nos terrenos mineraes concedidos
á Companhia, nao teraõ lugar quaesquer denuncias, ou repartições, a titulo de
descobertos.
IV.
XXI. Os Administradores, Feitores, e
Camaradas, ou quaesquer empregados no serviço da Companhia, naõ poderão ser
empregados em outro qualquer servio sem mostrarem, que foram despedidos do
serviço da Companhia com pena de quarenta mil réis a favor da Caixa da
Companhia, pagos pelos que os alliciarem.
V.
XXII. Os Administradores, que pelo
seu bom serviço por espaço de oito annos merecerem singular recommendaçaõ da
Meza da Direcçaõ, e satisfação geral da Companhia, ficarão dahi em diante gozando
de uma, até duas Acções, sem serem obrigados a algum prêmio, entrando cornos
escravos competentes.
Palácio do Rio-de-Janeiro aos
dezeseis de Janeiro de mil oitocentos e dezessete
Conde da Barca
Fig. 12 – A
onda pastoril e depois o avanço avassalador da agrícola tornaram obsoletos os
prédio da época colonial e imperial de Cuiabá. Porém a nova fronteira
agrícola brasileira - prevista por Bartolomé BOSSI, antes da Guerra do Paraguai - não conseguiu apagar ou arruinar a
esperança da riqueza fácil do ouro de aluvião e de jazidas de ouro do lendário ELDOFADO AMAZÔNICO. Porém esta esperança contornou a ERA INDUSTRIAL e manteve os
hábitos arcaicos do sistema colonial e da escravidão acabaram triunfando contra
esta semente da ERA INDUSTRIAL plantada em terra errada
Mato Grosso constitui,
em outubro de 2017, o grande celeiro do Brasil e do mundo[1].
Se ainda mão esgotou a busca do ouro de aluvião dos leitos dos rios amazônicos
e nem a sua pecuária, a sua grande reserva está no agronegócio. Potencial previsto
pelo italiano Bartolomé BOSSI na sua viagem de 1862 e descreveu e publicou em
livro. Esta nova fronteira agrícola.
Fig. 13 – O
potencial desconhecido da Amazônia ainda continua a revelar e manter acesa a
esperança de milhares de mineiros. As descobertas ao nível do ouro da Serra
Pelada e as minas de Carajás se
espalharam por toda a Amazônia.
Contudo os Estatutos
para o Governo da Companhia da Mineração do Cuiabá em outubro de 1817 tinham pouca base empírica e muito menos de pesquisas científicas e
técnicas consistentes para gerar uma ERA INDUSTRIAL. O Brasil estava carente, em 1817, de uma
cultura social, econômica e jurídica necessários para que tal projeto se
torna-se realidade efetiva e capaz de se reproduzir por tempo indeterminado.
Assim certamente é pouco proveitoso investigar, nas paginas da HISTÓRIA
BRASILEIRA, o que produziram no mundo empírico da CAPITANIA do MATO GROSSO. O
REGIME COLONIAL havia privado o Brasil da ERA INDUSTRIAL. Assim é necessário
entender nestes Estatutos um passo conceitual e um projeto que marcam época. O seu fracasso - ou natural
entropia - constituem índices, uma forma jurídica da busca da SOBERANIA
NACIONAL BRASILEIRA e uma vontade frustrada para sair da heteronomia colonial. De
outra parte é necessário entender as lideranças, como o Conde da Barca, que não
desanimavam e percebiam e insistiam no potencial do Brasil, remando contra
todas as adversidades, hábitos servis e eventuais derrotas dos seus projetos.
Fig. 14 – Os
surtos esporádicos da FEBRE do OURO -
como a repentina descobertas das jazidas
e minas de Carajás e de Serra Pelada -
continuam a revelar e manter acesa a esperança de milhares de mineiros
na Amazônia brasileira. Porém estes
surtos esporádicos não foram suficientes para transportar Cuiabá para a ERA INDUSTRIAL. Este salto para a
ERA INDUSTRIAL ocorreu em Manaus por outros meios, mas com a intervenção de ESTADO NACIONAL
BRASILEIRO na linha da legislação estatal
ao modo dos “Estatutos para o
Governo da Companhia da Mineração” de 16 de janeiro de 1817.
O naufrágio silencioso
deste projeto, nas paginas da HISTÓRIA BRASILEIRA, é mais uma evidência da longa, dolorosa e múltipla busca da
SOBERANIA NACIONAL BRASILEIRA e que NÃO FORAM REALIZADOS num único, glorioso e
indolor GRITO do IPIRANGA.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
BOSSI, Bartolomé (1817-1890) Viagem
pitoresca pelos Rios Paraná, Paraguai, São Lourenço, Cuiabá e Arinos c a
descrição da província de Mato Grosso em seus aspecto físico, geográfico, mineralógico e seus produtos naturais
- Brasília: Senado Federal, 2008, 132 p.
http://data.bnf.fr/15354080/bartolomeo_bossi/
MORAIS WANDERLEY, Luiz Jardim de –
Geografia do Ouro na Amazônia Brasileira; uma análise a partir da porção
meridional Rio de Janeiro: UFRJ, tese, 2015, 302 p
FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS
CORREIO
BRAZILIENSE outubro de 1817
ALVARÁ, de 05 de janeiro de 1785,
que PROIBE as FÀBRICAS no BRASIL
ALVARÁ, de 13 de maio de 1803 –
http://linux.an.gov.br/mapa/wp-content/uploads/2012/03/O-projeto-do-alvará-de-13-de-maio-de-1803.pdf
BARÂO de COCAIS
BUSTO de DOM JOÃO VI
CONDE da BARCA – Antônio de
Araújo Azevedo – faleceu no Rio de Janeiro no dia 16 de junho de 1817 https://pt.wikipedia.org/wiki/António_de_Araújo_e_Azevedo
CUIABA 1778-1817
CUIABÁ no século XIX
FUNDIÇÃO IPANEMA SÃO PAULO
Mapa Brasil 1817
João Carlos Augusto de OYENHAUSEN-
GRAVENURG (1776-1836)
MATO GROSSO – História
O nome MATO GROSSO
Mato Grosso celeiro do mundo
MINERALOGIA BRASILEIRA
MINISTROS de DOM JOÃO VI
SERRA PELADA
VILA BELA da SANTÍSIIMA TRINDADE-
MATO GROSSO
Viagem de Santos até
Cuiabá no início do século XIX
WILHELM LUDWIG von ECHENWEGE (1777-1855)
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