O EXERCÍCIO GRATUITO e APARATOSO da VIOLÊNCIA do ESTADO, em SETEMBRO de 1817 e em 2017.
“quantas mais pessoas forem presas,
por causa daquela rebelião, tanto mais se inculca ao publico a sua importância”
Correio
Braziliense setembro de 1817 VOL. XIX.
No. 112. Miscelânea p. 313.
Esboço de
ANTÒNIO PARREIAS para o quadro JULGAMENTO do Padre MIGUELZINHO
Fig. 01 – O
Padre MIGUELINHO foi remetido de RECIFE para SALVADOR – Bahia – onde recebeu á
condenação a morte das mãos do CONDE dos
ARCOS. Sem acesso aos documentos e
sem advogado para providenciar o REGIME COLONIAL o puniu exemplarmente. Os
comerciantes de SALVADOR respiraram aliviados com a eliminação física deste
potencial perigo aos seus negócios. A pena NÂO FOI executada no GRITO graças ao
imenso controle que a vítima manteve ao longo do seu julgamento e do seu
fuzilamento.
Tanto
em setembro de 1817, como em 2017, a gradativa perda de um projeto coletivo foi
substituído pelo exercício gratuito e
espetaculoso da violência apenas para manter FUNCIONAMENTO o SISTEMA INÍQUO com
o objetivo de MANTER
os SÓCIOS no PODER num CONTROLE INSTÁVEL
e QUESTIONÁVEL
"¿porque
se mandam para aqui os prezos ?, ainda o naõ sei; e me parece, que o seu processo
devia ser feito em Pernambuco; pois lá he que se podem achar as provas de suas
culpas ou inuocencia. Porém isto mesmo faz crescer o apparato.
Os
presos remetidos para Salvador em setembro de 1817 ou para Curitiba setembro de
2017, estão distantes das provas acusatórias ou de inocência. Neste
deslocamento geográfico e domiciliar a sentença condenatória já foi prolatada e
executada.
Fig. 02 – O ex
presidente LULA foi remetido de SÂO PAULO para CURITIBA – Paraná – onde foi
submetido a sessão continuada de cinco horas de interrogatórios . Durante este interrogatório sem acesso aos
documentos e sem a intervenção de advogados para providenciar algum
contraditório o REGIME VIGENTE em 2017 usou esta sessão exemplarmente. Os
sócios do poder inalado em BRASÌLIA
respiraram aliviados com esta demonstração de força jurídica para afastar do se
caminho este potencial perigo aos seus negócios, aspirações e projetos de
hegemonia. Evidente que esta sessão de tortura mental NÂO FOI no GRITO.
Se esta
VIOLÊNCIA GOVERNAMENTAL era física e aparatosa, em setembro de 1817, esta mesma
VIOLÊNCIA GOVERNAMENTAL, em setembro de 2017,
é silenciosa, gratuita e mediatizada em operações policiais questionáveis e
pouca respeitosas com qualquer prova concreta.
VIOLÊNCIA GOVERNAMENTAL que delapida num único ato a honra e a hierarquia
longamente conquistadas. VIOLÊNCIA GOVERNAMENTAL que desconsidera a ordem
sujeitando-a aos arbítrios dos interesses de ocasião. O ENTERRO da VITIMA é um
TRISTE e MELACÓLICO num “ARQUIVE-SE” como palavra derradeira e SEM A DEVIDA
REPARAÇÃO.
Reflexoens sobre as
novidades deste mez.
REYNO UNIDOS DE
PORTUGAL BRAZIL E ALGARVES.
Revolução de
Pernambuco.
Adiante achará o Leitor uma
carta, em que o nosso Conrespondente nos dá as suas informaçoens, sobre a
Revolução de Pernambuco; e ajuncta uma listados prezos, por occasiaõ daquelle
attendado. A p. 297 damos também as noticias, que se publicaram no Brazil a
este respeito; e que, supposto sejam de data antiga, com tudo saõ importantes,
em tanto quanto servem de monumentos á historia do Brazil. As gazetas de
Londres publicaram, neste mez, noticias de outra revolução na Paraiba, aonde um
uavio estrangeiro tinha dasembarcado três mil armamentos, que vendera aos
Insurgentes, a dinheiro de contado. Nós naõ damos o menor credito a tal rumor
por duas razoens: Ia. porque temos cartas de Pernambuco de data tam moderna,
como as que citam as taes gazetas; e naõ nos dizem uma só palavra sobre a tal
revolução da Paraiba.— 2a- porque, depois do fatal e recente exemplo de
Pernambuco» naõ he natural, que outras províncias se attrevessem a igual
tentanliva* e muito menos a Paraiba, que por sua insignificancia, limitada
população e pequenos recursos, naõ podia ter a menor esperança de fazer alguma
resistência eflèctiva ás forças, que El Rey tem mandado para Pernambuco. Quanto
ao que se tem practicado naquella cidade, depois da sugeiçaõ dos rebeldes,
referimos o nosso Leitor á carta de nosso Conrespondente, adiante copiada. Naõ
concordamos em muita parte, nas ideas do escriptor daquella carta, e com tudo
nos he mui desagradável vêr a extensa lista dos prezos; porque quantas mais
pessoas fõrem prezas, por causa daquella rebelião, tanto mais se inculca ao
publico a sua importância, o que he decididamente contrario aos interesses do
Governo. Nos extractos, que dêmos acima, na parte de Literatura, fitados da
obra de Mr. De Pi*adt, verá o Leitor, que esta nossa. opinião se confirma pelos
factos. Porquanto, se o ruido, que fez. na Europa a revolução de Pernambuco,
induzto aquelle e outros escriptores a exaggerar as difficuldades, em que se
acha o Governo de S. M. Fidelissima, convinha aquelle Governo o naõ aiigmentar
a lista dos prezos, pelo crime da rebelião, até com soldados razos, para naõ
dar occasiaõ a que o mundo supponha, que a rebelliaõ tem mais forças doque
actualmente existem. Nisto, devemos outra vez repetir a nossa opinião, de que o
espirito de rebelliaõ, no Brazil, está mui longe de ter a extensão, que
actualmente suppomos no descontentamento daquelles po. vos.
Esboço de ANTÒNIO
PARREIAS para o quadro FUZILAAMENTO do Padre MIGUELZINHO
Fig. 03 – O
Padre MIGUELINHO foi executado em SALVADOR – Bahia – recebendo á condenação a morte das mãos do CONDE dos ARCOS. A sua figura, sua inteligência e sua correta
percepção do iminente colapso o REGIME
COLONIAL LUSITANO a sua execução era necessária para dar um pequena e limitada
sobrevida aos SÒCIOS do PODER LUSITANO especialmente os comerciante lusitanos
de SALVADOR. A pena de morte NÂO FOI executada no GRITO por intervenção da
vítima que puxou para si uma soma imensa de culpas pelo fracasso da REVOLUÇÂO
de RECIFE de 1817
Ora o descontenamento naõ se
acalma pelos mesmos meios por que se destroe a rebelliaõ. Naõ ha duvida, que
tanto no Rio-de-Janeiro como em Lisboa, se mostrou assas energia, em apromptar
forças paia siipprimir a rebelliaõ, e na verdade se fez mais do que a maior
parte da gente esperava; mas nem por isso convém que o Governo confie a
quietaçaõ do paiz, somente ás medidas de força physiea : o poder moral, isto he
a confiança do povo no seu Governo, e boa vontade em obedecer, deduzida da
convicção interha de que tal obediência he necessária á tranqüilidade publica e
á prosperidade da naçaõ, devem Ser os mais firmes apoios de todo o Governo
regular. Isto he tanto mais verdadeiro neste mesmo caso, porque a noticia, que
demos no nosso N°. passado, sobre o descontentamento das tropas em Portugal
destinadas a embarcar para o Brazil, se acha provado; porque foi necessário
adoptar providencias publicas e efficazes, a fim de prevenir a desersaõ; o que
se vé, pela seguinte. Portaria dos Governadores de Portugal. " Sendo
presente a El Rey nosso Senhor a Consulta do Conselho do Guerra datada de 25 de
Julho próximo passado, sobre o castigo, que deverão ter os desertores dos
Corpo9,qu>e forem mandados a alguma expedição para fóra dos Reynos de
Portugal e Algarves, Sua Majestade, tomando em consideração o parecer do mesmo
Conselho de Guerra, ha por bem determinar, que, desde que esta se publicar,
todas as deserçoens, que se commettorem dahi .em diante, sejam consideradas e
punidas como em tempo de guerra, na forma do artigo 14 dos artigos de guerra do
Regulamento de Infanteira, O mesmo Conselho de Guerra o tenha assim intendido e
faça executar. Palácio do Governo, em 5 de Agosto de 1817." " Com as
rubricas dos Governadores do Reyno." Esta portaria naõ precisa commehtos,
para dar a conhecer a tendência para desersaô, manifestada por aquellas tropas;
e prova o que dahi deduzimos, para a nossa proposição, de que o Governo naõ
deve unicamente confiar-se na força phisica para ter os seus subditos em
sugeiçaõ-
Fig. 04 – O acirramento de ideologias, as ações de
extremistas fanáticos e potencial mobilidade física tornam-se explosivos. A
reação contraria e proporcional dos ESTADOS NACIONAIS levou ao exercício gratuito e
espetaculoso da violência. Violência cujo objetivo maior é manter o FUNCIONAMENTO
o SISTEMA que todos sabem que é INÍQUO.
INICUIDADES ao colocar como sua teleologia imanente o com o de MANTER
os SÓCIOS no PODER num CONTROLE INSTÁVEL
e QUESTIONÁVEL, Em setembro de 2017 repete-se o mesmo quadro social,
jurídico e econômico que preocupava o redator do CORREIO BRAZILIENSE em setembro de 1817
Por outra parte o empréstimo de
quatro milhoens, que o Governo de Portugal pedio aos negociantes, para esqui
par a expedição para o Brazil, estará tam atrazado nos fins de Agosto, que
somente haviam entrado no Erário de Lisboa, por coata diste empréstimo pouco
mais de 230 contos, o que dista bastante dos quatro milhoens. A causa deste
retardamento, certamente uaõ he a falta de lealdade no povo; porque o contrario
se manifestou bem claramente, quando chegou a Lisboa a nofieia da rebelliaõ em
Pernambuco; mas o motivo desta falta «e achará nas circumstancias,
queexplicamos no nosso No. passado, e que por isso naõ he necessário que o repitamos
aqui. Commercio de Escravatura. Achamos no Investigador do mez passado, uma
noticia, com o tom de official: a qual, por mais de um respeito julgamos, que
devíamos copiar no nosso periódico; visto que aquelle Jornal, instituído
"pelo Conde de Funchal, debaixo das vistas da Embaixada Portugueza em
Londres, tem por isso razoens para ser o orgam de communicaçoens authenticas, e
de exprimir as ideas dos que empregam seus Redactores.
PORTO de
SALVADOR na Bahia cidade do JULGAMENTO e
FUZILAMENTO do Padre MIGUELZINHO
Fig. 05 – O
Padre MIGUELINHO foi remetido de RECIFE para SALVADOR – Bahia – onde recebeu á
condenação a morte das mãos do CONDE dos
ARCOS. O REGIME COLONIAL o puniu
exemplarmente sem lhe conceder acesso aos documentos e sem advogado para
providenciar uma defesa condizente. Com a eliminação física deste potencial
perigo aos seus negócios os comerciantes lusitanos de SALVADOR e de RECIFE respiraram aliviados
depois de socorrer monetariamente um REGIME em franco descredito e minado pela
corrupção interna. Graças ao imenso controle que o condenado manteve ao longo
do seu julgamento e até o momento do seu
fuzilamento esta pena NÂO FOI executada no GRITO de REVOLTA da vítima. Porém os
tiros dos arcabuzes ecoaram séculos
afora e o seu estampido condenando o REGIME que o CONDENOU
O artigo, a que alludimos, he o
seguinte. " Commercio de Escrav-tura. Estamos aulhorizados para anmmciar
aos proprietários dos Navios Portuguezes empregados no commercio de
escravatura, e aprezados pelos cruzadores Bntannicos atê o I0 de Junho de 1814,
que se tem fixado os prazos para o pagamento das 300,000 libras esterlinas,
que, para indemnizállos, foram concedidas pelo Governo Britannico, na Convenção
de2l de Janeiro, de 1815, A saber:—150,000 libras seraõ pagas, ao mais tardar,
até os fins de Maio,' 1818; e as restantes 150,000 libras, com os juros
conrespondente» a toda a somma, desde a ratificação da sobredicta convenção de
21 de Janeiro, até os fins de Agosto do mesmo anno de 1818. " Igualmente
podemos annunciar, que em Londres se formara uma CommissaÕ mixta, composta de
numero igual de individ das duas naçoens, Portugueza e Britannica. para receber
e liquidar as reclamaçoens dos donos dos navios aprezados, desde aja citada
epocha do Io. de Juitho de 1814, e determinar as indemnidades a que tiverem
direito." Era de esperar, que mandando-se sair de Londres o Conde de
Funchal, de atordoada memória, teria acabado o systema de fazer junetas de
administração em Inglaterra, para dirigir os negócios de Portuguezes. Mas,
segundo esta noticia authentica, parece que continua a produzir seus máos
effeitos a perniciosa influencia dos máos exemplos. Para que a somma de
dinheiro, paga pelo Governo Inglez, para indemnizaçaõ das tomadias irregulares
de seus corsários, em embarcaçoens Portuguezas empregadas no commercio da
escravatura, fosse distribuída pelos proprietários, que soffrêram as perdas; naõ
éra preciso que se formasse para isso uma commissaÕ em Inglaterra: porque os
proprietários dos navios podiam legalizar as suas pertençoens ante a Juncta do
Commercio de Lisboa ou do Rio-de-Janeiro, Menos necessário, e até mui
prejudicial e injusto he, que a tal commissaÕ, assim erigida na Inglaterra,
seja composta em parte de individuos Britannicos, porque o salário ou paga
destes deve sair ou do Erário d' El Rey de Portugal, ou das partes que fizerem
suas reclamaçoens; e naõ lia razaõ algum**» para que tal dinheiro seja assim
dispendido em paizes estrangeiros.
Dissemos que este arrnnjamento
éra injusto; porque o consideramos contrario ao tractado, em que se estipulou,
que e Governo Inglez pagasse esta indemnizaçaõ. O tractado foi assignado em
Vienna, aos 21 de Janeiro de 1815 (Veja-se o Corr. Braz. Vol. XV. p. 571 ); e
no artigo 2 o diz assim, " Que a referida somma se considerará como
pagamento total de todas as pertençoens provenientes das captureis feitas antes
do primeiro de Junho de 1814; renunciando S. M. Britannica a entrevir por modo
algum na disposição deste dinheiro." Se S. M- Biitannica, por este artigo
renuncia a entrevir por modo algum na disposição deste dinheiro, he claro que
só a S, M. Fidelissima 'pertence a sua distribuição, satisfazendo a cada parte
lezada, a somma que lhe competir, segunde as perdas, que tiver soífrido.
Portanto naõ vemos, que o Governo Inglez pudesse ter a menor pretençaõ para
nomear subditos seus, que entrassem nesta commissaÕ. E se quem he de nomear
esses commissarios Inglezes, he EIRey de Portugal, naõ podemos comprehender a
razaõ porque elle haja de nomear estrangeiros, para administrar justiça a seus
subditos.
Fig. 06 – O
CONDE de FUNCHAL era alvo
predileto das críticas do redator do CORREIO BRAZILIENSE. Na verdade ele a
parte visível de interesses escusos
lusitanos que especulavam em LONDRES em nítido detrimento e as custas d
o PODERO ORIGINÀRIO PORTUGUÊS e
BRASILEIRO . A Revolução de Recife, apesar de seu
limitado potencial para dar certo,
levantou uma imensa celeuma entre os sócios dos interesses lusitanos do
CONDE de FUNCHAL que especulavam em
LONDRES As sucessivas pautas do Correio Braziliense
relativas à Revolução de RECIFE
1817 constituem um dos índices desta
celeuma temores e falsas notícias
Os inconvenientes e as
desordens, que se seguiram das Commissoens, inventadas pelo Conde de Funchal,
em Londres, para dispor de propriedades Portuguezas, deveria servir de
escarmento para que taes actos se naõ tornassem a repetir, mas infelizmente
vemos, que o exemplo se continua a seguir, e até contra a expressa estipulaçaõ
dos tractados. Os documentos e provas, com que, os indivíduos lezados por
aquelles aprezamentos illegaes devem justificar as suas perten- çoçns, devem
existir principalmente no Brazil: e por tanto ali se devia ouvir e decidir o direito
dos reclamantes. Obrigar pois aos lesados a vir requererá Inglaterra he
sugeitállos a des. pczas desnecessárias de viagens, e delongas consideráveis,
no caso de que os commissarios se naõ dem por satisfeitos com as primeiras
provas, que se lhes appresentarem, e mandem que se vám procurar outras ao
Brazil..
Se os reclamantes naõ puderem
vir á Inglaterra, e mandarem procuração a casas de negocio em Londres, para que
requeiram e cobrem a indcmnizaçaõ, teraõ de pagar por isso avultadas
conimissoens; as quaes escusariam se as suas reclamaçoens fossem ouvidas nos
seus respectivos paizes; ou ao menos no Rio deJaneiro. Lembrados estamoe de
que, no caso das commissoens, inventadas pelo Conde Funchal, para arrecadar e
entregar as propriedades Portuguezas tomadas pelos corsários Inglezes em 1808;
houve tal embarcação que foi vendida para pagar as custas, e o seu valor naõ
chegou para as despezas, Mastalvez se espere, que em retribuição de S- M.
Fidelissima empregar, e pagar a vassallos Inglezes, para administrar justiça a
seus subditos, nomee o Governo Inglez alguns Portuguezes, no Rio-de-Janeiro,
para decidir as causas dos vassallos Britannicos.
Fig. 07 – O empresário Manuel de CARVALHO foi aos ESTADOS UNIDOS
para conseguir armas e munições para a REVOLUÇÂO de 1817 do RECIFE. Com a intervenção militar lusitana em
Pernambuco e a atroz e exemplar massacre dos revoltosos esta empresa perdeu
sentido. Porém com a proclamação da REPUBLICA do EQUADOR esteve novamente ao lado destes revoltosos
entre os quais FREI CANECA foi a VÌTIMA EXEMPLARMENTE EXECUTADA ao exemplo do
que havia acontecido com TIRADENTES na INCONFIFÊNCIA MINEIRA.
Correio Braziliense setembro de 1817 VOL. XIX. Nº. 112. Correspondência pp. 343 - 344
Carta ao Redactor, sobre os
negócios de Pernambuco.
SENHOR REDACTOR DO CORREIO
BRAZILIENSE!
Naõ duvido, que V. Mce. tenha
recebido muitas informaçoens, a respeito da infeliz catastrophe de Pernambuco;
mas também estou persuadido que cada um lhe representará os factos, segundo as
impressoens, que lhe derem os differentes partidos politicos, a que forem
affectos ou desaffectos. He por isto, que tomo a meu cargo o dar-lhe
informaçoens, as quaes se naõ forem judiciosas, pôde estar certo que saõ
imparciaes. Fique V. M, seguro deste principio, que nunca existio tal cousa
como uma revolução premeditada, salvo se foi nas cabeças de vento, que chamaram
áquella amotinaçaõ momentânea, o estabelicimento de uma Republica. Nenhuma
pessoa sensata em Pernambuco se persuadio ja mais, que a Provincia de
Pernambuco pudesse fazer só* de per si um Governo independente do resto do
Brazil, fosse de Republica, ou fosse do que fosse: nem havia a menor razaõ para
suppor, que outras capitanias se unissem á de Pernambuco, em tam despropositado
plano. A indolência do Governador de Pernambuco éra tam manifesta; a
dilapidação das rendas publicas tam conhecida; e os abusos de todos os
empregados públicos tam escandalosos, que o povo tinha concebido pelo Governo
os mais profundos sentimentos de desprezo. Recorrer sobre isto á Corte seria
tempo perdido; porque a experiência tem mostrado, que os empregados públicos,
mesmo Governadores e Magistrados, que mais desencaminbaram os bens da Fazenda
Real,e mais extorçoens fizeram aindividuoe particulares, vendendo a justiça a
quem mais dava, saõ os qne melhores e mais 1 ourados empregos tem obtido ao
depois.
Fig. 08– O
Padre João RIBEIRO esteve na frente da REVOLUÇÃO de RECIFE. Conhecendo os métodos e a lógica do SISTEMA
COLONIAL LUSITANO preferiu seguir o caminho de SÊNECA e dar-se a si mesmo a
MORTE. Isto não impediu que seu túmulo fosse violado, a sua cabeça e mãos
fossem decepados e expostos em praça publica na capital de Pernambuco.
Dizer que os offcndidos deviam
ir queixar-se á Corte, he mostrar, que se ignora a marcha das cousas neste
paiz. Um individo a quem o Governador ou Magistrados fazem injustiça j ou que
tem meios de saber e provar os roubos, que se fazem á Real Fazenda, naõ pôde
largar a sua casa e família para ir á Corte, de seu próprio motu, arruinar-se
de todo, e desamparar as suas occupaçoens, só para ter o gosto de dizer, que
provou a prevaricação deste ou daquelle indivíduo publico; o qual com o mesmo
dinheiro, que roubou, mantém a sua defensa, e pelos patronos, com quem reparte
o saque, tem tremenda vantagem contra o seu accusador. Nesta situação estavam
as cousas em Pernambuco, quando o accidente de querer o Governador prender
alguns indivíduos, entre os quaes havia militares, bem quistos dos soldados,
pôz um regimento em sublevacaõ. 0 Governador até parecêo ignorar, que a prizaõ
de muitos indivíduos ao mesmo tempo, em qualquer paiz, produz naturalmente
commoçoens no povo; e comtudo mandou fazer todas as prizoens de dia, e nos
quartéis, sem haver tomado a menor precaução para o caso de resistência. Esta
teve lugar; e os soldados tomaram a parte dos officiaes, que deviam ser prezos.
Os officiaes, que, para se livrarem de ser prezos, amotinaram os soldados,
decidiram-se a commetter outro crime, para se abrigar do primeiro; e assim
prenderam o Governador: o qual, pelo desprezo em que seu governo se achava, naõ
teve defensores nem na tropa, nem nos paizanos. Posto assim Pernambuco n' um
perfeito estado de anarcbia: passaram ©s revoltosos a commetter o terceiro
crime, que foi constituírem elles mesmos um Governo, de sua invenção; quando a
marcha natural, visto que prenderam o Governador, éra lançar maõ do Governo
Interino, que se acha providenciado pelas leys. Isto he o Bispo, a Primeira
Patente Militar, e a Magistrado de Maior Graduação. As pessoas, que os
revoltosos puzéram no Governo, quer apoiassem quer naÕ previamente os
amotinados, naõ semente entraram completamente em suas vistas; mas commettêram
o ultimo crime, que foi abjurar a fidelidade a. EIRey, e declarar Pernambuco
uma democracia; sem saberem o que este nome indica; sem terem consultado o
povo, de quem se chamavam representantes j sem considerarem as forças que
tinham para se defender daí que EIRey necessariamente havia mandar contra
elles; em fim sem mostrarem sequer a habilidade que se observa em qualquer
quilombo de negros fugidos; os quaes pelo menos tomam as precauçoen6, que a
prudência e razaõ natural suggere, para escaparem do Capitão do Matto, ou para
lhe resistirem se este os encontrar. Nenhum homem de senso se podia unir a tal
miséria de governo: mas todos lhe obedeceram; primeiro, porque os revoltosos
tinham a força armada; e segundo porque a indiferença que todos tinham pelo
passado Governador, fez com que ninguém pensasse em defendêllo, ou em tomar
parte n' uma querella, que ninguém julgava que éra sua.
CONDE dos ARCOS
que presidiu o JULGAMENTO e a SENTENÇA
de MORTE do Padre MIGUELZINHO
Fig. 09 – O CONDE
dos ARCOS estabeleceu em SALVADOR –
Bahia – uma poderosa classe de comerciantes lusitanos e uma solida e lucrativa
base de navios portugueses e britânicos. São estes sócios do poder colonial que irão
retardar a INDEPENFÊNCIA do BRASIL e que ali será declarada apenas em 02 de julho
de 1823 não sem uma feroz resistência militar lusitana.
O Governador desta Capitania,
Conde dos Arcos, portou-se com toda a activida, de preparando as forças que
pôde, para atacar os insurgentes porém accrcditou o que aquelles ignorantes
espalhavam, á cerca da magnitude de seus recursos, e fez um espalhafato
verdadeiramente ridículo. H e verdade que foi necessário fazer fogo aos poucos
soldados de Pernambuco amotinados, que estavam em armas, juncto com alguma
canalha, que os acompanhou, mas a prompta dispersão dos rebeldes mostrou, que
tal revolução naõ tinha pés nem cabeça, como éra bem de suppôr. 0 commandante
da esquadra, Rodrigo Lobo, achou bella occasiaõ de mostrar o seu character, e
entrando em Pernambuco, começou a fazer prizoens a torto e a direito,
exaggerando os seus serviços, que talvez ainda recebam o prêmio que merecem;
porque o Conde dos Arcos, segundo se diz, deo uma conta delle para a Corte,
que, se fôr attendida, o sugeitará a um Conselho de guerra; e por isso naõ digo
mais nada delle. 0 actual Governador de Pernambuco, depois que ali chegou, se
tem portado com mais alguma moderação; mas pouco devemos esperar delle; porque
todos estes senhores estaõ tam persuadidos de que os negócios vam
maravilhosamente bem, que he impossível nesta sua hypothese, que esperemos o
menor melhoramento: assim naõ se falia em outra cousa senaõ cortar cabeças,
castigar os rebeldes, e metter tropas em Pernambuco, que subjuguem o povo.
Porém dos prezos, que aqui tem chegado, só os três marcados na lista, qne lhe envio,
foram ainda executados: e um delles, que éra letrado talvez fosse o que éra
menos culpado; pois se provou, que elle naõ éra da opinião dos mais, que por
isso o quizéram matar, e que só continuou no chamado Governo Provisório, para
ver se fazia algum bem; o que conseguio em parte, impedindo que se fizessem
crueldades ou vexames, a muitas pessoas, conhecidamente do partido d'ElRey. Na
minha opinião o povo de Pernambuco bem socegado está, e sempre esteve; e o
único merecimento, que podem ter os que El.Rey lá mandar para apaziguar a
revolução, he naõ dar ouvidos ás calumnias, que os ódios particulares
naturalmente inventarão; e ter o discernimento de indagar as cousas afundo, e
dar parte a EIRey do verdadeiro estado do espirito publico. Mas V. M verá, que esses
mesmos homens em vez de fazer isso, haõ de dar a EIRey noticias exaggeradas,
para depois pedirem prêmios por haver morto a bixa de sette cabeças. O motivo;
porque se mandam para aqui os prezos, ainda o naõ sei; e me parece, que o seu
processo devia ser feito em Pernambuco; pois lá he que se podem achar as provas
de suas culpas ou inuocencia. Porém isto mesmo faz crescer o apparato.
Sou com todo o respeito De V. M.
c. Muito Veror. e Criado.
Bahia 27 de Julho, 1817.
P .
G. BAHlESNE.
Tanto
em setembro de 1817, como em 2017, a imprensa e a mídia transformam a vida, as
vontades e os sentimentos em notícias que tentam vender ao seu CLIENTE. Nesta
recepção impõe-se mediar, avaliar e
operar com REPERTÓRIO deste CLIENTE. Nesta triangulação entre FATO – MIDIA –
CLIENTE a verdade se esvai ou fica muito difícil retroceder ao FATO REAL e
OBJETIVO.
A
insistência de o CORREIO BRAZILENSE em pautar o tema da REVOLUÇÂO de RECIFE de
1817 é índice de uma multidão de universos mentais, econômicos e políticos
vigentes tanta na Europa como no Brasil. Na Europa a expectativa de negócio
para a nova ERA INDUSTRIAL. Especialmente e LONDRES preocupado com o avanço do
ianques para o Sul do continente, Na França o temor e a torcida para libertar
Napoleão tendo como ponto da apoio Recife e com a ajuda dos norte-americanos.
Nas principais lusitanas e brasileiras o potencial abalo dos negócios e a
possibilidade da chegada de concorrentes comerciantes de outros continentes e
oferecendo outros produtos a partir de PERNAMBUCO
Padre ou Frei MIGUELZINHO entrosado pela
REPUBLICA BRASILRA como mártir e percussor deste REGIME
Fig. 10 – O
sangue derramado por uma REVOLUÇAO PERDIDA e DERROTADA foi a semente da mitificação
e glória do Padre MIGUELINHO. Cumpria-se
aquilo que o Correio Braziliense de setembro de 1817 VOL. XIX advertia no seu
número. 112. Miscelânea p. 313: “Quantas mais pessoas forem presas, por causa daquela
rebelião, tanto mais se inculca ao publico a sua importância”
As narrativas, relativas à REVOLUÇÃO de RECIFE de 1817, escritas pelo REGIME COLONIAL BRASILEIRO, mesmo estas do CORREIO BRAZILIENSE são ANTAGÔNICAS aquelas narrativas do REGIME REPUBLICANO. A série de telas com o tema “ os MÁRTIRES da REPUBLICA”, pintados por Antônio Diogo da Silva PARREIRAS[1], constituem uma amostra deste ANTAGONISMO de LEITURAS e de interpretações desencontradas. O interesse possível, em setembro de 2017, é a busca das causas do silenciamento do essencial na bicentenária REVOLUÇÃO de RECIFE de 1817. Além disto, evidenciam-se as discretas lembranças e a falta de sua incorporação efetiva e geral no panteão nacional do imaginário brasileiro. Mas o essencial das projeções, para o presente, em 2017, é visível apenas na continuidade e reprodução dos efeitos do colonialismo mental, social e econômico do PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO. Visível nas convulsões e a falta de um PROJETO BRASILEIRA competente para transformar em complementariedades estas contradições bicentenárias.
Todo este conjunto - das parcas, contraditórias e das esfarrapadas narrativas relativas à REVOLUÇÃO de RECIFE de 1817 - reforça a convicção que a verdadeira e autentica expressão da soberania e independência do BRASIL NÂO FOI no GRITO.
FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS
ANDRE ALBUQUERQUE
MARANHÃO dono de FAZENDA no RIO GRANDE do NORTE
CONDE de
FUNCHAL
CONDE dos
ARCOS e COMERCIO de SALVADOR na BAHIA
https://www.geni.com/people/Marcos-de-Noronha-e-Brito-8º-conde-dos-Arcos/6000000016196990386
PADRE
MIGUELINHO o INTELECTUAL
Em versos
Contexto
visual
MANIFESTAÇÂO
PACÍFICA REPRIMIDA com VIOLÊNCIA
No BRASIL RENUNCIA FISCAL SUPERA GASTOS com SAÚDE e EDUCAÇÂO em 2017
QUEM MANDA no BRASIL de FATO e de DIREITO em 2017
A CONDENAÇÂO
do PADRE MIGUELINHO pelo CONDE dos ARCOS
Desfazendo o
MITO e RECONHECENDO a PESSOA do PADRE MIGUELINHO
GENESE de um
QUADRO
LULA em
CURITIBA
NAVIOS LUSITANOS
PADRE JOÃO RIBEIRO
MANUEL de CARVALHO REVOLUCIONARIO de DUAS REVOLUÇÔES SUCESSIVAS
POSTAGENS da SÈRIE
REVOLUÇÂO
de PERNAMBUCO de 1817
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