quinta-feira, 4 de julho de 2013

NÃO FOI no GRITO 075.



MANTEIGA x DIAMANTES

A ARTE de FAZER MANTEIGA e

os DIAMANTES do BANCO do BRASIL.

Fig. 01 – Até o presente os DIAMANTES do Brasil constituem uma fonte de renda e de contrabando Certamente o pretexto da  MANTEIGA está na historia para ocultar este contrabando Em 2013 falta descobrir os caminhos pelos quais o NIÓBIO escoa pelas fronteiras brasileiras sem beneficiar a sua população com aconteceu com o OURO e os DIAMANTES do período colonial




“Em conseqüência das cartas de recommendaçaõ do Embaixador Portuguez a seu irmaõ; e da protecçaõ  de Lord Strangford; foi este joallieiro introduzido a S.A. H. o Principe Regente; debaixo do pretexto de saber fazer manteiga. 1º  Um joalheiro fazendo manteiga! Como se lá no Brazil, principalmente no Rio-grande, naõ soubessem fazer manteiga até as camponesas de 10 annos de idade. 2°. Que este descubridor da incógnita arte de fazer manteiga, teve permissão de visitar, por curiosidade, as minas dos diamantes... CORREIO BRAZILIENSE JULHO, 1813 - .p. 148

Os mediadores, atravessadores e tituladores do PODER ORIGINÁRIO encontram os mais estranhos pretextos para cumprir os seus tenebrosos desígnios. Evidente o que menos lhes interessa é o GRITO ou a publicidades de seus trabalhos sorrateiros.


Fig. 02 - A fabricação da MANTEIGA no Brasil foi apenas foi mais um pretexto para os espertos negociantes passar para trás as autoridades e conseguir o que fato lhes interessava apesar do Alvará de Dona Maria[1]. Além dos descredito desta autoridade que apenas queria cultivar o seu cargo, sem entender o alcance de suas funções reais. Funções que necessitava fornecer um pacto nacional ao PODER ORIGINÁRIO para  que este tivesse condições e meios para sair da escravidão e do regime colonial.

Na leitura das  Reflexões sobre as Novidades deste mês  BRAZIL” publicadas no CORREIO BRAZILIENSE (Volume IX - Nº 62 -  DE JULHO, 1813.pp. 148-152) descobrem-se os mais estranhos e incompatíveis paradigmas que sustentava uma corte refugiada nas Colônias Americanas e uma percepção de um jornalista embebido da mentalidade de Londres e da técnica gráfica industrial britânica.

A p. 18 publicamos[2] uma carta regia, vinda do Rio-de-Janeiro Governadores de Portugal; em que se manda dispor e vender bens livres da Coroa; para com o seu producto se occurrer ás necessidades da guerra. Convencidos, como estamos, da bondade da Constituição Portugueza, tanto desapprovamos as tentativas da corte em invadir os direitos dos povos; como lamentamos as medidas tendentes a diminuir a justa influencia, que o monarcha deve ter no reyno; e por isto julgamos, que, naõ obstante o louvável, c paternal cuidado, com que S. A. R. o Principe Regente do Portugal se deseja despojar do que he seu, a fim de aliviar os encargos de seu povo; com tudo os ministros do Brazil naõ deveriam jamais aconselhar, nem convir nesta medida de se venderem os bens da corda 1°. por que he impolitica; e 2°. porque he desnecessária.




[2]    CORREIO BRAZILIENSE Volume IX - Nº 62 -  DE JULHO, 1813.p.01-171




Fig. 03 O redator do número de julho de 1813  do Correio Braziliense expõe  o sentido que os DIAMANTES possuíam para ele a glória de uma CORTE num ESTADO MONÀRQUICO. Em  2013 a Coroa Britânico  continuam esta tradição  por meio de  um pacto com o seu  PODER ORIGINÁRIO. A própria França depois de guilhotinar o seu rei e logo após adotar o IMPERIO e coroar Napoleão I suportado por uma corte esplendorosa e cujo modelo o Brasil irá adotar logo após a sua Independência


Os bens da Coroa, assim como reguengos, e próprios, constituem o patrimônio Regio; a fim de que o monarcha seja independente da contribuição dos povos, para o sustento de sua pessoa, e dignidade Real. A constituição deixaria de ser monarchica, se El Hey naõ possuísse bens sufficientes, próprios seus, e direitos da Coroa, que o fizessem independente da vontade dos povos, neste sentido – porque todas as vezes que El Rey, por falta de meios, seus próprios, se vir obrigado a mendicar dos povos a sua subsistência, perde de sua dignidade, e de sua influencia; e portanto adquire o povo mais ascendência no rey dependente do que he justo que tenha. Pelo contrario, quando o monarcha tem bens da coroa, com que possua sustentar-se a si, e ao esplendor da dignidade Real, naõ se dirige- ao povo, senaõ a pedir os meios necessários á causa publica, seja nos gastos da guerra, seja nas despezas da paz. Em tal caso nenhuma duvida pode o Soberano ter em fazer com que os seus ministros dem ao publico conta da receita e despeza das rendas publicas; quando que por outra parte seria a maior indecência, que o monarcha fosse obrigado a dar contas a ninguém de suas despesas particulares, e individuaes, nem dos gastos de sua casa, ou seus arranjamentos para conservar a grandeza, e decoro do throno. He por estes motivos que asseveramos ser impolitica esta medida; enquanto tende a fazer o monarcha mais dependente, do que a constituição da Monarchia Portugueza exige que seja; e todas as medidas tendentes a tocar na Constituição do Estado; seja obrando contra a sua ley, seja contra o seu espirito; saõ medidas ímpoliticas, e em algum sentido revolucionárias

Fig. 04 - O PODER ORIGINÁRIO começou a tomar consciência de suas potencialidades.  A revolução inglesa (1640-1648), independência norte-americana (1776) e principalmente com os eventos decorrentes de Revolução Francesa de 1789  abalaram os mais sólidos tronos e colocaram em cheque o seu poder absoluto e a sua origem divina. Porém o PODER ORIGINÁRIO ao palco da História começou a se vestir e se comportar com uma etiqueta própria para este palco. Os tecidos das máquinas inglesas e a criatividade dos modistas franceses desenharam estes trajes que eram desatualizados para a estação subsequente fazendo com que os teares jamais tivessem sossego.



Mas prescindamos ainda da impolitica da medida neste sentido; he impolitica e improvidente ainda no sentido da economia. Se a venda dos bens da coroa fosse para pagar uma divida absoluta, paga a qual naõ havia mais que satisfazer, poderia dizer-se, que remia a necessidade; mas he para supprir, como diz a Carta Regia, um defficit, que naturalmente deve acontecer todos os annos; e se os financeiros supprem este anno os 12 milhoens do déficit, vendendo os bens da Coroa ¿ a que haõ de recorrer no anno que vem, se o deficit, como se deve suppôr, for o mesmo ?

BONEY STARK MAD Bonaparte louco de raiva ou mais navios, colónias e comércio, CRUIKSHANK George -1792-1878 caricatura  de 02.01.1808 British Museum
Fig. 05 A conquista da Europa - por Napoleão Bonaparte- era um luta de vida e de morte pelo controle do comercio e sua expansão mundial por meio do colonialismo nos moldes industriais.  Para o novo projeto do colonialismo da era industrial, para a sua politica, e comércio a fuga da corte lusitana para as Américas era pouco importante.  Antes, ao contrário, deixava o caminho aberto ao PODER ORIGINÁRIO destas novas hegemonias industriais. Caminho para a sua expansão e despejar intensa levas de emigrantes de sobras humanas europeus. Migrantes que expandiam, mundo afora,  a nova lógica comercial pela exigência destes migrantes de produtos industriais provenientes de sua origem.  As novas hegemonias industriais firmavam a sua hegemonia sobre áreas de formas arcaicas de poder debaixo desta dupla influência.


A conseqüência deve necessariamente ser o recorrer entaõ a novas imposiçoens ou empréstimos; e exaqui, portanto, que o Estado, no fim do anno que vem, se hade achar nas mesmas necessidades; e a Coroa reduzida a mendicidade. Todo o pay de familias que vende o seu capital para occurrer ás despezas diárias, está certo de acabar em pobreza: mas parece, que esta verdade, taõ obvia como he, nem assim foi alcançada pelos financeiros do Brazil.

Julgamos, em segundo lugar, que esta medida da venda dos bens da Coroa he desnecessária; porque consideramos os recursos del Rey de Portugal, mui superiores ás exigências, que aqui se alegam ; com tanto porém que esses recursos se naõ ponham á disposição de homens ignorantes, ou, talvez, peior que ignorantes; porque, sem uma bem entendida economia, naõ ha rendas que cheguem para cousa alguma.


Fig. 06-  Depois de três séculos de regime Colonial o PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO tinha pouco para mostrar ao estrangeiro mesmo na sua  capital.  Muito menos qualquer conforto  para oferecer para uma corte lusitana que lhe havia sugado todas as riquezas, tolhido as iniciativas dos súditos e tolhido todas as suas deliberações e decisões na condição de colônia. Diante desta precariedade geral,  armaram-se verdadeiros cenários para “inglês ver” e liberar mais um empréstimo que iniciava outro ciclo de regime colonial. Mas os próprios negociadores lusitanos não tinham a menor convicção do que podiam oferecer como garantia como se percebe por este número do Correio Braziliense.


O déficit, que alega esta Carta Regia, he de doze milhoens de cruzados: e declara-se que foi impossivel alcançar um empréstimo na  Inglaterra, a pezar das mais activas deligencias e negociaçoens. Consideremos estas proposiçoens por menor; em tanto quanto he possivel, visto que a Carta Regia, declarando o deíicit, naõ estabelece nem a receita nem a despeza.

Em parte nenhuma do mundo se pode obter um empréstimo actualmente com mais facilidade, e termos mais favoráveis do que na Inglaterra; se as negociaçoens por tanto falharam, a culpa he do negociador, tanto por sua falta de habilidade presente, como por seu comportamento passado, que naõ pôde deixar de ter imjuriado muito o credito de seu Governo.

Fig. 07 -  Os rituais da corte lusitana, exilada no Rio de Janeiro, repetiam, nos trópicos, a mentalidade, os trajes  e os hábitos medievais. Rituais, trajes e hábitos que geravam uma enorme distância entre esta CORTE e o PODER ORIGINÁRIO. A Rainha exigia, quando de sua passagem, que a plebe se ajoelhasse nas ruas. Este abismo criou duas culturas distintas. Este abismo permitia aos mediadores, atravessadores e tuteladores os mais variados pretextos confundir o povo e  esconder as suas reais intenções.

Deixando de parte a falta de habilidade de S. E.; porque isso naõ he culpa delle: talentos da-os Deus a quem he servido; e elle responderá mui bem se disser que nesta parte a culpa he de quem o emprega; fallaremos dos factos positivos, que nos parece terem influído na prosperidade das finanças, e no credito do Governo do Brazil.

O tractado do Commercio, he o primeiro escolho que se apresenta; e supposto que fomos por isto assaltados, com toda a furia - temos a satisfacçaõ de saber, que temos convertido a todos os que naõ querem fechar os olhos á experiência diária; e até o mesmo Ex.mo. Senhor, confessando os inconvenientes que a practica tem mostrado, deita-se de fora, e imputa a culpa ao irmaõ, que ja esta morto.  Este tractado de Commercio ; e as licenças, que o embaixador de S.A.R. em Inglaterra deo aos negociantes Inglezes, para ir ao Brazil entupir os mercados de fazendas, estragaram quasi de todo o rendimento das alfândegas; que a perversa administração lá acaba de arruinar.

Fig. 08 - Os “faiscadores” de DIAMANTES continuam a sua faina diária. Este pesado e desgastante trabalho não tem a menor conexão com a produção da MANTEIGA. Só mediadores, atravessadores e tuteladores sustentarão esta conexão para confundir o PODER ORIGINÁRIO. Esta confusão era possível devido ao abismo entre a corte e o povo. Abismo no qual proliferavam os mais variados mediadores, tuteladores atravessadores nacionais e estrangeiros.

Os diamantes com os mais contractos reaes, saõ outra causa da ruina das finanças do Brazil; e do descrédito do Governo. Naõ fallaremos aqui no modo da administração dos diamantes em Inglaterra; porque essa matéria fica reservada para a continuação da correspondencia do Redactor, com o Ex.mo, Conde do Funchal; correspondencia que se suspendeo, em conseqüência de consideraçoens, que a seu tempo sahiraõ a luz; e correspondência, que naõ está concluída mas somente suspendida. Limitar-nos-hemos agora somente ao que succedeo com o Banco do Rio-de-Janeiro.


Fig. 09 -  Um soberano que enfrentou não só o exílio como também as angústias de uma mãe rainha interditada como uma esposa que tudo fazia para herdar a coroa espanhola, certamente tinha muita dificuldade para distinguir os negócios dos DIAMANTES e da produção da MANTEIGA. Além no seu cargo de Regente, era, em julho de 1813, tutelado por todos os lados por cortesãos nem sempre os mais inteligentes e competentes. Porém no seu pragmatismo teve êxito em deixar no Brasil alguém de sua casa e que o proclamaria soberania nacional sendo o seu titular e protetor perpétuo. Este mesmo filho seria  coroado na Europa  como um dos seus sucessores no trono português.


Os nossos Leytores estarão informados de que pela solemne ley da creaçaõ do Banco Nacional do Brazil, a elle pertencia, entre outras cousas, a administração dos diamantes, como um dos fundamentos do credito daquella instituição, que mais podiam contribuir para  fazer estrondo nos paizes estrangeiros. O Embaixador Portuguez em Londres tomou sobre si o decidir naõ somente contra a ley fundamental do Banco; mas contra as repettidas ordens que seu Soberano lhe mandou a este respeito; e naõ somente a sua temeridade ficou sem o condigno castigo; mas acommodàram-se, por fim, no Rio de Janeiro com oque elle cá fez. Nestes termos  ¿quem ha de dar credito  ao que este homem prometter em nome de seu Governo?  Suppunhamos que elle fallava ou ao Governo Inglez, ou a alguns negociantes,  para que emprestassem estes 12 milhoens ao Governo do Brazil; e promettia taes ou taes rendas para o seu pagamento; a resposta seria obvia : que se naõ podiam fiar de suas promessas; porque assim como elle atirou com as leys e ordens de seu Soberano debaixo da meza ; sendo ellas sobre matéria taõ importante, como he o credito do banco nacional; assim também o seu successor poderá fazer o mesmo com os contractos que elle ajustar.



Fig. 10 - O porto do Rio de Janeiro apresentava, um pouco antes da chegada da corte lusitana, um expressivo movimento de naves lusitanas de cabotagem e transoceânicas. A Alfândega do Rio de Janeiro[1] era uma das poucas do Brasil Colônia.
  

Estes saõ os verdadeiros motivos da difficuldade de negociar um empréstimo em Inglaterra, e naõ a falta de dinheiro, nem a falta de vontade de o dar a juros, com tanto que o pagamento seja seguro.

S. A. R. pois, e a Naçaõ Portugueza podem dar os devidos agradecimentos â familia dos Souzas, por estes importantes serviços que lhes tem feito. E nós continuaremos a considerar, que necessidade

ha de -vender os bens da coroa.

O déficit he de 18 milhoens; logo se houver uma pessoa, que os empreste todos a juro certo, e com remissão da divida a períodos determinados; naõ ha duvida, que está a cousa remediada. Se naõ houver uma só pessoa que o faça bastarão duas, a 6 milhoens cada uma; e senaõ quatro, a tres milhoens cada uma; ou em fim, doze pessoas a um milhaõ cada uma; e muito infeliz deveria ser o Ministério do Brazil, se propondo um plano seguro para os pagamentos, naõ achasse entre o Brazil, Portugal, e Inglaterra; 12 pessoas, que completassem; por si, e por seus amigos, aquella somma.



Fig. 11 - O inglês Francis Bacon (1909-1992) plasmou na pintura as angústias humanas universais na espécie humana. Porém as suas pinturas são herdeiras de uma cultura de angústias dos ilhéus e da “Abstraktion” nórdica . Esta cultura conhece os seus fantasmas, bruxas e distorções de toda ordem. Este conhecimento permite ao britânico assistir as projeções do “Einfühlung”[1] das culturas tropicais e lhes vendem os panos para as expressões de  suas fantasias e caprichos momentâneos. O pagamento destes panos pode ser em DIAMANTES. A MANTEIGA é mero pretexto dos mediadores, atravessadores e tuteladores confundir o PODER ORIGINÁRIO.

O tractado de Commercio (que nós daqui em diante chamaremos o tractado Roevidico; por ser nome mais breve, e mais adaptado á matéria) estragou as rendas das alfândegas; mas se se aproveitar o resto, se achará ainda com que pagar os juros de um empréstimo de 12 milhoens. Contra isto está a difficuldade de corrigir os abusos das alfândegas; com effeito elles saõ taõ grandes, taõ arraigados, e taõ ramificados, que apenas podemos conceber que se remedeiem no systema actual; portanto atrevernos-hia-mos a propor como remédio ao mal, outro mal, que julgamos menor: isto he arrendar os rendimentos de uma, duas, ou tres alfândegas do Brazil (pondo-se a lanços sem preferencia de valimento) e deixar a cobrança por conta dos rendeiros; assim como as medidas para a supressão do contrabando.


 
Fig. 12 Os Arcos da Lapa é uma obra que persiste das melhoria do Rio de Janeiro elevado a capital da colônia brasileira em 1763. Este deslocamento da capital - de Salvador para o centro geográfico - era decorrente das novas fronteiras e conflitos no sul como do controle mais efetivo do fluxo do ouro e dos DIAMANTES de Minas Gerais.


Os juros de 12 milhoens, ainda mesmo a 6 por cento - e mais um milhaõ por anno para remir o principal; he de certo um pezo com que as alfândegas podem; com tanto, que as precauçoens contra o contrabando sejam tomadas no Brazil, e naõ intentadas nos portos estrangeiros; o que he um absurdo, que só pôde pegar era um cabeça de páo.

Os diamantes saõ um objecto da primeira importância ; mas a sua má administração naõ se pode provar melhor, do que com a desculpa official do Embaixador de S. A. R. em Londres, o qual asseverou, com attestaçoens vindas do Brazil; que lá naõ havia sequer os pezos próprios para averiguar o valor dos diamantes. Por estes motivos julgamos, que a S. A. R. naõ faltam rendas para occurrer ás despezas da guerra; nem meios de obter empréstimos; mas os empregados públicos, tem arruinado o credito do Erário; e evidentemente naõ saõ capazes de o consolidar.

Ha ainda outras fontes de riqueza nacional, a que se naõ tem attendido;  e que naõ dependem destes desarranjos, que tem tido origem na Inglaterra: tal he o Commercio com as Colônias Hespanholas. Um tractado de Commercio com o Governo da Hespanholas, poria isto em boa ordem; principalmente agora, que a Corte do Brazil, entendendo melhor os seus interesses, se deixou do systema de guerra contra seus vizinhos.

No entanto, daremos aqui, pois vem taõ aproposito, uma idea da maneira porque os empregados de S. A. R. o servem na economia de suas finanças.

Fig. 13 – Ao largo do regime colonial brasileiro era quase impossível qualquer deslocamento de estrangeiros pelo interior.  A linha de fortificações que se  estendia do norte ao sul da costa do Brasil mantinha distante qualquer navio não  lusitano. Ainda não se fez a conta - na ponta do lápis - do montante do consumo do orçamento empregado na construção e manutenção destes equipamentos militares agora obsoletos e  sem  o menor sentido diante dos atuais drones, satélites e foguetes..

Foi de Inglaterra viajar ao Brazil, ha algum tempo, um Inglez, munido com cartas de rccommendaçaõ do Embaixador Portuguez cm Londres, para seu irmaõ o Conde de Linhares, que ainda entaõ era vivo. Este Inglez publicou, depois que aqui chegou de volta, um livro de suas viagens; e deste mesmo livro constam os seguintes factos, 1º. Que em conseqüência das cartas de recommendaçaõ do Embaixador Portuguez a seu irmaõ; e da protecçaõ  de Lord Strangford; foi este joallieiro introduzido a S.A. H. o Principe Regente; debaixo do pretexto de saber fazer manteiga. ¿Um joalheiro fazendo manteiga! Como se lá no Brazil, principalmente no Rio-grunde, naõ soubessem fazer manteiga até as camponesas de 10 annos de idade. 2°. Que este descubridor da incógnita arte de fazer manteiga, teve permissão de visitar, por curiosidade, as minas dos diamantes, acompanhado de uma escolta de soldados, e ordens do Secretario de Estado, Conde de Linhares, para apenar cavalgaduras para seu serviço, &c. &c. 3º. Que o Senhor Manteiguista, teve permissão de voltar para o Rio de Janeiro do Districto Diamantino, sem se lhe examinar a bagagem: privilegio nunca d'antes concedido a ninguém. 4° Que voltou para Londres.

E 5° (que naõ consta do seu livro de viagens, mas que se póde ver em todas gazetas de Londres pelos avisos que faz) que em vez de  se applicar á sua descuberta de fazer manteiga depois de chegar a Londres, continua na sua loja a vender pedras preciosas, e entre outras diamantes em bruto, em qualquer quantidade que se queiram ; em fim continua no seu efficio de mineralogisla joalheiro.


Fig. 14 – Os  DIAMANTES são fonte ainda significativa de rendimento. Porém a sua lapidação - e posterior comercialização - é realizada por estrangeiros que impõem preços incomparáveis pelo que recebem os “faiscadores” e catadores brasileiros. Enquanto isto as empresas brasileiras estagnam em tecnologias e design arcaicos que não lhes agregam valor algum.  Estas pedras brasileiras, preciosas e  semi-preciosas, sustentam várias cidades europeias.

Ora despois deste facto julgue S. A. II. e julguem os Portuguezes todos, se os empregados públicos tomam algumas precauçoens para economizar as rendas Reaes, e prevenir os descaminhos
Na conclusão é necessário admitir que em julho de 2013 continuam a imperar, no Brasil, os mais estranhos e incompatíveis paradigmas.  Um que sustenta um governo brasileiro refugiado em gabinetes principescos. Outro completamente distinto e constituído pelas percepções do PODER ORIGINÁRIO deste mesmo governo. Um falando dos DIAMANTES do seu AMOR pelo PODER. O outro mergulhado nas suas NECESSIDADES BÁSICAS, inclusive da MANTEIGA, mas embebido, de fato da mentalidade subliminar do marketing e da propaganda do AMOR pelo PODER. A esperança de um observador externo é que PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO tenha condições e capacidade de usar adequadamente a técnica numérica digital para expressar as suas autênticas NECESSIDADES BÁSICAS. Com estas expressões conduzir a sua ação para deliberações e decisões coerentes com esta percepção.

Os refugiados nos gabinetes principescos podem alegar que são presidiários e instrumentos da 3ª fase do Regime Colonial. Ao Poder Originário cabe negar e evitar este Regime Colonial e refazer o triste, longo e sangrento caminho de sua soberania.

Este caminho trabalhoso será possível se NÃO FOR APENAS MAIS UM GRITO inconsequente e no qual apenas se desperdiça preciosas energias.

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS.

A espera dos bárbaros




 Arte de fazer manteiga




Diamantes no Brasil




Plebiscito em vez do trabalho




REVOLUÇÃO INGLESA




VIGÊNCIA e CONSEQUÊNCIAS  da 3ª FASE de REGIME COLONIAL EUROPEU





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