AS MÁS COMPANHIAS dos
SOBERANOS
“As desgraças dos Soberanos procedem quase sempre
dos conselhos temerários, que lhe dão ministros
amigos do despotismo. Os povos nunca desejam
revoluções, e ainda que se diga, que os intrigantes
as podem promover, contudo estes nunca
achariam séquito bastante para completar
seus desígnios, se as opressões do
Governo não irritassem os indivíduos”.
dos conselhos temerários, que lhe dão ministros
amigos do despotismo. Os povos nunca desejam
revoluções, e ainda que se diga, que os intrigantes
as podem promover, contudo estes nunca
achariam séquito bastante para completar
seus desígnios, se as opressões do
Governo não irritassem os indivíduos”.
CORREIO
BRAZILENSE - Nº 059 – abril de
1813 - Miscellanea.532- 533
CRUIKDHANK George -1792-1878 -
GENTE --- REGENTE 1816 e
Fig. 01 – Os cortesões tomam posse da
autoridade e a transformam em manequim dos seus próprios interesses. Para esta ação não existem meios que eles não achem legítimos, por mais
que a ética e a moral pública e particular sofram vexames. Cercam-se de rituais ridículos pela sua
natureza, mas, de profundo sentido impositivo e repetidos até estontear e
convencer os mais renitentes opositores.
O texto do CORREIO BRAZILENSE - Vol
X.-
Nº 059 – abril de 1813 pp 529 – 534 -
expõe silenciosamente as
raízes do Regime
Colonial e as consequências atrozes da escravidão
passiva e
ativa no Brasil. Ele é de atualidade
cruel ainda em 2013. Assim não há
comentários a este documento além de um
convite para uma leitura atenta e
comparação com o presente:
Reflexoens sobre as novidades deste
mez. BRAZIL.
Decreto.
Por justos motivos, convenientes ao meu Real
Serviço, Hei por bem, que nenhum prezo, dos que entram nas cadêas de Ordem do
Intendente Geral da Policia, possa ser solto por qualquer authoridade, por
mandados, sentenças, ou assentos de visita, sem que antes o mesmo Intendente
seja sciente, e o de por corrente. O Chanceller da casa da supplicaçaõ, que serve de Regedor, o tenha assim entendido,
e o execute, sem embargo de quaesquer leys, decretos, e ordens em contrario.
Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de Novembro, 1812.
James GILLREY (c. 1757- 1815)- HONY SOIT QUI MAL Y PENSE
Fig. 02 – Os mediadores,
atravessadores e tuteladores da opinião do PODER OROGINÁRIO constituem mais um
“CULPADO de TUDO”. Eles estão procura de alguém sobre o qual seja possível
jogar a CULPA de TUDO depois de guilhotinarem LUIS XVI e MARIA ANTONIETA e se
verem livres deles. O processo inicia pela sedução de atribuições mirabolantes e promessas fora da realidade. Os mesmos mediadores,
atravessadores e tuteladores prosseguem o seu projeto com um rigoroso e
milimétrico patrulhamento ideológico de quem caiu na armadilha desta cínica
encenação. No ato final expor a sua vítima à execração publica e fazer com qual a multidão
se julgue amedrontada e ao mesmo tempo aliviada de se ver livre de mais um
“corrupto” fictício. Ao longo desta cena montada e fictícia ficam com
todos os lucros que de fato pertencem ao Poder Originário e somem nos desvãos
da História, sem deixar o menor vestígio ou testemunha do mal feito.
¿- Afinal quem se interessa pela
história dos mediadores, atravessadores e tuteladores da opinião?
Eis aqui um decreto de poucas linhas, era que se
desfaz com uma pennada, o trabalho de annos, em que os jurisconsultos e
legisladores se applicáram a fazer regulamentos, para se instituírem os
processos.
Prenda o Intendente da Policia, quem, como,e por
quanto tempo quizer. NaÕ haja ninguém que o possa cohibir.
Tal he este Decreto !!!
Naõ achando este Decreto contrasignado por algum
Ministro, atribuímos isto a que o homem, que se atreveo a aconselhar esta medida
a seu Soberano, quiz dar a pedrada, e esconder a maõ. A injustiça, porém, e a
impolitica desta medida nos faz suppôr, que quem a acconselhou, ou hé
absolutamente ignorante da legislação pátria, e das conseqüências funesta» que
se seguem nos governos pela infracçaõ dos direitos dos individuos ; ou, se
conhece isto, tal conselheiro quiz de propósito comprometter o Soberano, e
lançar sobre elle a impopularidade e o ódio de tal medida, fazendo-o dar um passo
taõ arriscado, sem a contra assignatura de um Ministro, para quem o Povo
olhasse como responsável das conseqüências.
O estabelicimento da Intendencia da Policia cm
Portugal, he um dos actos por que se organizou o despotismo, no Reynado d'EI
Rey D. Jozé ; naõ tendo o Ministro outra razaõ com que justificar aquelle terrível
golpe ao systema da legislaçaõ de Portugal, senaõ o alegar com o exemplo da
França; aquella França caixa dc Pand ora, d'onde tantos males tem vindo &
Europa.
A instituição da Policia, data de 25 de Junho 1760;
e como este estabelecimento éra destinado a proteger as vistas despoticas do
Ministro, naõ se lhe deo regimento, que obviasse os abusos a que naturalmente se
abria a porta, dando a um sò homem
os poderes quasi sem limites que aquella ley lhe concede. O Alvará de 15 de
Janeiro, do 1780, querendo continuar este estabelecimento (porque nenhum ministro
gosta de perder antes sim ganhar na causa do despotismo) se vê obrigado a
confessar, que as muitas obrigaçoens, que se impunham ao Intendente, naõ saõ as
mais proporcionadas para se conseguir uma verdadeira policia no Reyno:
declaração esta que atribuimos á virtuosa Raynha, que assignou o Alvará, e que
faz infinita honra ao character daquella
Soberana.
Neste alvará aquella religiosa, e virtuosa Raynha
ordenava, que as pessoas, que o Intendente prendesse por causas crimes, fossem
logo entregues aos ministros, a cuja jurisdicçaõ pertencessem; e a estes recommendava
o instruir-lhes os processos, e sentenciallos na forma das leys e estylos do
Reyno.
Francis BACON 1909-1992 pintura
Fig. 03 – A Inquisição buscava
vítimas para a execração pública e a transformava em bodes expiatórios
exemplarmente punidos com os mais horrorosos suplícios seguia a norma romana
das execuções públicas para intimidar qualquer um especialmente ao poder
publico por mais injusto e ilegal que fosse. Bastavam
acusações de qualquer natureza e o clamor público orquestrado por mediadores,
atravessadores e tuteladores de opinião para desencadear prisões, torturas,
garrote vil e fogueiras.
Também,
entre outras providencias, determinou este alvará, que as visitas das cadêas ;
uma das mais sabias providencias da legislação criminal de Portugal, fosse
feita pelo Regedor das Justiças, na forma da Ordenação do Reyno.
Ja
nisto se deo ao Intendente a perigosa faculdade de prender qualquer cidadão sem
preceder pronuncia, requisito que as antigas e sabias leys de Portugal julgaram
sempre necessário: requisito que se define na Ley da Rcformaçaõ da Justiça, que
até aquelle que for prezo por crime capital, ou se lhe ha de formar a culpa
dentro em oito dias, ou se ha de absolutamente soltar (§.14.)
Em
uma palavra, segundo as leys de Portugal, que sempre tiveram em vista a
protecçaõ das pessoas, e das propriedades dos cidadãos; nunca se pôde começar o
processo pela prizaõ do réo; e para que elle se prenda, naõ basta a queixa do
que morre, nem a suspeita da fuga, nem a fama ou rumor do delicto, nem a mera
informação verbal, deve a prova ser escripta e autuada, legitima, seja plena,
seja semiplena. Em uma palavra todo o systema da legislação criminal Portugueza,
suppoem que ninguém pôde ser prezo senaõ um reo verdadeiro, ou supposto com os requisitos de
Direito, isto heem consequência de juramento de testemunhas, e naõ por méras
conjecturas do juri.
Francisco José GOYA y LUCIENTES 1746-1826 As bruxas c. 1797 -
óleo 43 cm X 30 cm detalhe
Fig. 04 – O jogo mortal da culpa confessada e o perdão
concedido, desestabiliza a vontade e permite que o infeliz desavisado caia sob
a autoridade das mais horrendas e mal intencionadas criaturas da face da terra.
Neste jogo interessa aos mediadores, aos
atravessadores e aos tuteladores da opinião apropriar-se da vontade do
infeliz que conduzem, como um zumbi, pelos caminhos que eles mesmos não querem
se meter e que sabem que são delituosos.
A
terrível, e horrenda ley de Policia, foi corrigida, em grande parte, como
dissemos, pela humanidade da Augusta Soberana; porque o Regedor nas visitas,
que lhe obrigado a fazer ás cadêas, podia soltar aquelles prezos, que achasse
que eram injusta e indevidamente retidos nas prizoens. He bem sabido que este
remédio éra tardio, e sugeito ainda a sei evadido pela influencia e ardileza do
Intendente mas em fim havia um remédio legal, havia um homem, que éra o Regedor,
o qual podia oppor-se, e servir de freio ao arbítrio do intendente ¿ que resta
agora de protecçaõ ao cidadão contra um Intendente interessado em arruinado ?
Os
homens naõ se unem em Sociedade, senaõ para mutua protecçaõ: as leys e os
Governos naõ tem outro fim senaõ proteger a pessoa, e os bens do cidadão - se
naõ conrespondem a estes fins saõ contrarias aos fins da Sociedade; e naõ podem
justificar-se nem chamar-se validas.
Joseph Ignace GUILLOTIN [1738-1814] propôs - em 1789 - a
guilhotina
Fig. 05 – O médico francês Joseph Ignace GUILLOTIN (1738-1814) industrializou as execuções públicas e que
foram aplicadas em série na França até a
metade do século XX. Esta execução pública pela guilhotina no momento em que a
lâmina mortal despencava fisicamente sobre o pescoço do condenado colocava um ponto final e
irreversível no processo. A maioria dos países civilizados baniu
a pena de morte do seu código penal. Mas o hábito de vigiar e punir permanece e
se sofistica inventando formas de controle e intimidação subliminares
controlados e manipulados por tuteladores da opinião da opinião pública, por
mediadores de toda ordem e atravessadores dos interesses mais sórdidos e vis.
Alguns
dos mais illuminados Jurisconsultos Portuguezes, tem chamado a certas leys e
Ordenaçoens do Reyno, em seus escriptos, atrozes, e cruéis: ¿ porque naõ nos atreveremos nos confiadamente a
dizer o que pensamos sobre esta, escrevendo em tempo que reyna o Sereníssimo
Principe do Brazil, cujas intençoens puras naõ saõ nem podem ser outras senaõ o
bem de seus vassallos ? A elle aplicaremos o dicto de Plataõ que cita taõ a
nosso propósito o celebre Portuguez Paschoal Joze de Mello:
"Prescrevam-se por tanto (diz Plataõ, no
dialogo IX das leys) leys ás cidades, de tal maneira, que o Legislador pareça
como pay ou mãy na sua familia ; tenham mais de caridade e de virtude, do que
de dominio, ou império de tyranno, que so ameaça, e naõ assigna a razaõ do que
prescreve."
PRISIONEIROS
RUSSOS - Foto c.1910 de Serguéi Mijáilovich Produkin GORSKY.(1863-1944)
Fig. 06 – O vasto império russo
conheceu as formas mais atrozes e sumárias
de aprisionamentos e de deportações massivas. Prisões arbitrárias e
deportações que se prolongaram em todos os regimes estabelecidos nesta nação. Uma corte de mediadores, atravessadores
de influências e tuteladores das instituições mantiveram os tiranos de plantão
em todos os tempos e lugares e através dos quais exerciam o seu arbítrio sobre o Poder Originário eslavo. O constante patrulhamento
onipresente e operante e as prisões sumárias
produzem outros tiranos abonáveis, mesmo nos momentos de qualquer
pequeno descuido ou ficção de democracia. Acontece o que já foi previsto por
Platão: “o tirano e filho do democrata”.
Este character do bom Legislador he o que atribuímos
ás piedosas intençoens de S. A. R.; e
por isso nos atrevemos a referir aqui verdades, que se naõ lhe chegarem por
nossa via, de certo as naõ ouvirá da bocca de cortezaõs.
¿ Que povo he mais submisso, que o povo do Brazil?
Logo ¿ para que he privallo dá protecçaõ
das leys, e deixallo à mercê d'um mero Intendente da Policia ?
Saõ essas infracçoens dos
direitos sagrados da humanidade, as que tem produzido as desordens, e misérias,
que em nossos calamitosos tempos tem inundado a Europa de sangue. Os cortezaõs,
os parazitas, os aduladores, e toda a casta de Godoyanos, dirnõ a S. A. li ,
assim como pregam por toda a parte, que as causas da terrível revolução, que
está afüigiudo a Europa, saõ os escriptos dosphilosophos, ai combinaçoens dos
revolucionários, c o espirito de rebelião ilos povos. Nós, confiados na justiça
e virtude, e bons desejos daquele Principe, ouzamos levantar a nossa vóz era
contrario daquelles malvados ; e asseveramos, que a ruina das finanças, as
oppressoens dos grandes, os castigos arbitrários, e illegal, ainda quando
fossem moralmente justos, naõ sendo fundados nas leys, saõ e tem sido a causa
das desgraças da Europa, que todo o homem de bem lamenta.
RIVERA Diego 1886-1957-Fundos Congelados 1931-2
Fig. 07 – O imenso poderio norte-americano possui na
sua raiz um jogo de vigiar e de punir qualquer desvio deste projeto coletivo. Para que esta ação seja eficiente impera um formalismo puritano e
comportamental público onde a geometria, o equilíbrio e a racionalidade
predominam sobre qualquer emoção humana.
Infeliz o Soberano, que naõ quizer ouvir estas
verdade», e que se deixar levar pelos conselhos dos malévolos, que favorecem o
despotismo.
- ¿ Quem
levou Carlos IV à França; os escriptos dos philosophos, ou o infame Godoy ?
¿ Quem reduzio Luiz XVI á necessidade de declarar uma
bancarrota nacional, que foi o proemio de todas as suas desgraças: as
combinaçoens dos revolucionário», ou o estado deploravel de suas dilapidadas
finanças?
¿ Quem reduzio a presente
Familia Real de Sicilia ao estado do submissão, e a ser objecto dc ódio dc
todos os seus vassallos: o espirito de revolução nos seus povos, ou as
execuçoens sanguinárias da Raynha em Nápoles, ajudada pelo almirante Nelson
Fig. 08 – O sistema penitenciário brasileiro continua a
ideologia, os hábitos adquiridos no cultivo da mentalidade colonial. A lei e as cidades precedem os fatos e a ocupação
do interior brasileiro, acumula os delinquentes desvalidos da lei e da posse
urbana ou rural em presídios fétidos e desumanos. Esta massa amorfa transforma e potencializa os transgressores da lei. Estes
incapazes de entender e de praticar qualquer projeto civilizatório cumprem a
pena em estabelecimentos que se transformaram em escolas [ lugar do
ócio] de delinquências e elucubrações de vinganças e formação de quadrilhas
articuladas.
Mil exemplos podíamos citar da historia antiga e
moderna, para provar, que as desgraças dos Soberanos procedem quasi sempre dos conselhos
temerário», que lhe. daõ ministros amigos do despotismo. Os povos nunca desejam
revoluçoens, e ainda que se diga, que o» intrigantes as podem promover, contudo
estes nunca achariam séquito bastante para completar seus designios, se as
oppressoens do Governo naõ
irritassem os individuos. Abra-se a pagina da historia; e se ficará convencido
desta verdade.
Parece-nos, que se um Principe que tem tantas
qualidades boas como he S. A. R. o Principe Regente do Brazil, naõ fosse
inteiramente illudido por homens de intençoens sinistras, que sabem propor tudo com as cores as avessas, quando faliam
em segredo, e sem temor de que lhe repliquem, S. A. H reflectiria na possibilidade de que este seu decreto fosse a
causa de padecerem innocentes muitos de seus vassallos.
Supponhamos o caso, de que o
actual, ou outro qualquer Intendente tem rixa, ódio, ou mà vontade a um homem,
que o manda prender de segredo; sem causa legitima; e por conseqüência, o detém
só para satisfazer a sua paixaõ particular: o Regedor, nem outra alguma pessoa,
naõ pode conhecer disto ; E ha de S. A. R. permittir assim, que um vassallo
seu, a quem elle por todos os direitos divino e humano he obrigado a proteger,
morra em uma prizaõ, sem meios de recurso», de appellaçaõ, de se queixar, nem
mesmo a esse seu Soberano, esse seu Protector Natural ?
PRISIONEIROS - The Guardian 22.03.2012
Fig. 09 – Prisioneiros caminham em fila e com olhos vendados
da invasão da Líbia em 2012. As normas europeias, estabelecidas pelas armas, continuam
a serem aplicadas aos povos dos continentes africano e asiático violentando
qualquer Poder Originário destas regiões culturais. Enquanto os interesses econômicos europeus buscam suprir-se dos bens destas
regiões e estabelecer novas fronteiras para os seus mercados virtuais e venda
de bens culturais exóticos para estas culturas, uma civilização autóctone
torna-se uma utopia.
Pode dar-se um caso raro, em que seja necessário uma
destas prizoens, que se chamam de Estado. Supponhamos, dizem os Godoyanos, defensores
destas prizoens arbitrarias, que um Embaixador if um paiz estrangeiro se vendeo
á corte aonde residia, que atraiçoou os interesses de seu Soberano, ede sua
Naçaõ, em vez de negociar em sua vantagem, tractou de servir a Potência
estrangeira, para que esta o protegesse em taes ou taes vistas particulares que
tivesse : n'um caso destes se o Soberano processasse, e castigasse publicamente
este individuo; além de ser mui difficil obter provas legaes em taes casos;
arriscava-se a uma altercaçaõ perigosa cora a Potência estrangeira; e a prizaõ
secreta, he tal vez a única alternativa que lhe resta de punir o crime passado,
e prevenir os perigos da traição para o futuro.
Nos concedemos aos Godoyamos, que pode existir, e
infelizmente tem ja extido algumas vezes este caso extremo; mas por ventura ¿ a
mera possibilidade desta hypothese justifica a medida de se adoptar por via de
regra o systema das prizoens arbitrarias* e indefinidas, por meio de um sô
magistrado, de quem naõ se permitte appellaçaõ ou recurso?
A liberdade individual do cidadão he o primeiro bem;
e protegêlla he o primeiro dever de qualquer Governo : e no caso extremo que se
figura, nada menos seria necessário do que um decreto assignado pelo Soberano,
lavrado em pleno Conselho d'Estado, revisto por alguma grande personagem na
Magistratura, tal como o Chanceller mor; registrado nos registros mais
authenticos do Reyno, e n'uma palavra, acompanhado de todas as formalidades
necessárias para mostrar a todos os subditos, e á posteridade , que tal prizaõ
arbitraria, e sem as formalidades das leys, he extraordinária, que naõ deve servir
de exemplo, c que he justificada por consiilcrarnens taõ ponderosas, que
nenhuma outra medida se lhe podia substituir.
BATALHA ESTUDANTES e GUARDAS MUNICIPAIS
de POA-RS - CP 24.03.2013
Fig. 10 – As ações dos estudantes em Porto Alegre, do mês de março de 2013, refletem
a insatisfação, a falta de leis claras e
que permitam um contrato público quanto aos valores monetários dos transportes
urbanos de uma metrópole. Os pactos e cálculos realizados longe
do olhar público não permite a este
conferir e avaliar nada além da ótica empresarial e não diante das reais
condições do Poder Originário. Estes contratos ocultos são impostos pelo
emprego da força pública financiada e paga pelo erário público cuja fonte é o
próprio Poder Originário.
Outra vez repettimos a segurança pessoal dos
indivíduos he o primeiro dever do Governo, o fim primário de sua instituição ;
confialla ao caprixo de um Intendente de Policia, he tractar dc bagatela nm
objecto da primeira importância.
Mais diríamos: mas receamos que se jalguem demasiado
longas estas reflexoens, porem sempre declaráramos; que taes mediriis nos parecem
as mais próprias para fazer impopular o Governo miis bem estabelecido; e para
um vacilante, novo, e ha taõ pouco tempo obrigado a hir procurar azylo em
prayas distantes, pode ser de consequências as mais tristes; e taes que nem nós
nem nenhum homem honrado desejaria testemunhar.
Conclui-se que a natureza
humana é uma só em qualquer tempo e lugar. Mas nos locais e culturas nas quais
trinfa o colonialismo e a subsequente escravidão a corrupção da vontade e as
agressões à liberdade individual e coletiva é considerado como fato natural e
necessário. Sobre esta crença são construídas doutrinas, ideologias que
reforçam hábitos e costumes que impedem, como camadas de gelo, a emergência da
liberdade, da autonomia e do livre arbítrio.
A plangente nota do editor “obrigado a ir procurar asilo em praias
distantes, pode ser de consequências as mais tristes; e tais que nem nós nem
nenhum homem honrado desejaria testemunhar” é uma afirmação individual para
o exilado em Londres como pode valer para o conjunto da própria corte do
Príncipe Dom João refugiada no Brasil.
FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS
1813 - abril – CORREIO BAZILIENSE
REVOLTAS e PRISÕES COLONIAIS
BRASILEIRAS
MESA da CONSCIÊNCIA e ORDENS
http://naofoinogrito.blogspot.com.br/2011/11/nao-foi-no-grito-020.html
http://naofoinogrito.blogspot.com.br/2011/11/nao-foi-no-grito-020.html
2013 - MINISTÈRIO PUBLICO e POLÍCIA se
desentendem
POLÍCIA e
MINISTÈRIO PUBLICO se desentendem
POLÍCIA e
JUIZ se desentendem em PORTO ALEGRE
SISTEMA
PRISIONAL BRASILEIRO
ESCRAVIDÃO
+ COLONIALISMO
SISTEMA
PRISIONAL FRANCÊS
http://www.lemonde.fr/idees/article/2013/04/02/il-faut-supprimer-les-peines-planchers_3152042_3232.html
Este
material possui uso restrito ao apoio do processo continuado de
ensino-aprendizagem
Não
há pretensão de lucro ou de apoio financeiro nem ao autor e nem aos seus
eventuais usuários
Este
blog é editado e divulgado em língua nacional brasileira e respeita a sua
formação histórica. ...
e-mail ciriosimon@cpovo.net
1º blog :
2º blog
3º blog
SUMÁRIO do 1º ANO de postagens
do blog NÃO FOI no GRITO
4º
blog + site a partir de 24.01.2013
PODER
ORIGINÀRIO
Site
Vídeo:
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