quarta-feira, 3 de abril de 2013

NÃO FOI no GRITO 071.



AS MÁS COMPANHIAS dos

SOBERANOS



“As desgraças dos Soberanos procedem quase sempre
dos conselhos temerários, que lhe dão ministros
amigos do despotismo. Os povos nunca desejam
revoluções, e ainda que se diga, que os intrigantes
as podem promover, contudo estes nunca
achariam séquito bastante para completar
seus desígnios, se as opressões do
Governo não irritassem os indivíduos”.
CORREIO BRAZILENSE - Nº 059 – abril de 1813 - Miscellanea.532- 533


CRUIKDHANK George -1792-1878 -  GENTE --- REGENTE  1816 e
Fig. 01 – Os cortesões tomam posse da autoridade e a transformam em manequim dos seus próprios interesses. Para esta ação não existem meios que eles não achem legítimos, por mais que a ética e a moral pública e particular sofram vexames.  Cercam-se de rituais ridículos pela sua natureza, mas, de profundo sentido impositivo e repetidos até estontear e convencer os mais renitentes opositores.



O texto do CORREIO BRAZILENSE - Vol X.- 
 Nº 059 – abril de 1813  pp 529 – 534 -
expõe silenciosamente as raízes do Regime
Colonial  e as consequências atrozes da escravidão
passiva e ativa no Brasil. Ele é de atualidade
cruel ainda em 2013. Assim não há
comentários a este documento além de um
convite para uma leitura atenta e
comparação com o presente:


Reflexoens sobre as novidades deste mez. BRAZIL.

Decreto.

Por justos motivos, convenientes ao meu Real Serviço, Hei por bem, que nenhum prezo, dos que entram nas cadêas de Ordem do Intendente Geral da Policia, possa ser solto por qualquer authoridade, por mandados, sentenças, ou assentos de visita, sem que antes o mesmo Intendente seja sciente, e o de por corrente. O Chanceller da casa da supplicaçaõ, que serve de Regedor, o tenha assim entendido, e o execute, sem embargo de quaesquer leys, decretos, e ordens em contrario.

Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de Novembro, 1812.


James GILLREY  (c. 1757- 1815)- HONY SOIT QUI MAL Y PENSE
Fig. 02 – Os mediadores, atravessadores e tuteladores da opinião do PODER OROGINÁRIO constituem mais um “CULPADO de TUDO”. Eles estão procura de alguém sobre o qual seja possível jogar a CULPA de TUDO depois de guilhotinarem LUIS XVI e MARIA ANTONIETA e se verem livres  deles. O processo inicia pela sedução de atribuições mirabolantes e promessas  fora da realidade. Os mesmos mediadores, atravessadores e tuteladores prosseguem o seu projeto com um rigoroso e milimétrico patrulhamento ideológico de quem caiu na armadilha desta cínica encenação. No ato final expor a sua vítima à  execração publica e fazer com qual a multidão se julgue amedrontada e ao mesmo tempo aliviada de se ver livre de mais um “corrupto” fictício. Ao longo desta cena montada e fictícia ficam com todos os lucros que de fato pertencem ao Poder Originário e somem nos desvãos da História, sem deixar o menor vestígio ou testemunha do mal feito.
¿- Afinal quem se interessa pela história dos mediadores, atravessadores e tuteladores da opinião?

Eis aqui um decreto de poucas linhas, era que se desfaz com uma pennada, o trabalho de annos, em que os jurisconsultos e legisladores se applicáram a fazer regulamentos, para se instituírem os processos.

Prenda o Intendente da Policia, quem, como,e por quanto tempo quizer. NaÕ haja ninguém que o possa cohibir.

Tal he este Decreto !!!

Naõ achando este Decreto contrasignado por algum Ministro, atribuímos isto a que o homem, que se atreveo a aconselhar esta medida a seu Soberano, quiz dar a pedrada, e esconder a maõ. A injustiça, porém, e a impolitica desta medida nos faz suppôr, que quem a acconselhou, ou hé absolutamente ignorante da legislação pátria, e das conseqüências funesta» que se seguem nos governos pela infracçaõ dos direitos dos individuos ; ou, se conhece isto, tal conselheiro quiz de propósito comprometter o Soberano, e lançar sobre elle a impopularidade e o ódio de tal medida, fazendo-o dar um passo taõ arriscado, sem a contra assignatura de um Ministro, para quem o Povo olhasse como responsável das conseqüências.

O estabelicimento da Intendencia da Policia cm Portugal, he um dos actos por que se organizou o despotismo, no Reynado d'EI Rey D. Jozé ; naõ tendo o Ministro outra razaõ com que justificar aquelle terrível golpe ao systema da legislaçaõ de Portugal, senaõ o alegar com o exemplo da França; aquella França caixa dc Pand ora, d'onde tantos males tem vindo & Europa.

A instituição da Policia, data de 25 de Junho 1760; e como este estabelecimento éra destinado a proteger as vistas despoticas do Ministro, naõ se lhe deo regimento, que obviasse os abusos a que naturalmente se abria a porta, dando a um homem os poderes quasi sem limites que aquella ley lhe concede. O Alvará de 15 de Janeiro, do 1780, querendo continuar este estabelecimento (porque nenhum ministro gosta de perder antes sim ganhar na causa do despotismo) se vê obrigado a confessar, que as muitas obrigaçoens, que se impunham ao Intendente, naõ saõ as mais proporcionadas para se conseguir uma verdadeira policia no Reyno: declaração esta que atribuimos á virtuosa Raynha, que assignou o Alvará, e que faz  infinita honra ao character daquella Soberana.

Neste alvará aquella religiosa, e virtuosa Raynha ordenava, que as pessoas, que o Intendente prendesse por causas crimes, fossem logo entregues aos ministros, a cuja jurisdicçaõ pertencessem; e a estes recommendava o instruir-lhes os processos, e sentenciallos na forma das leys e estylos do Reyno.


Francis BACON 1909-1992 pintura
Fig. 03 – A Inquisição buscava vítimas para a execração pública e a transformava em bodes expiatórios exemplarmente punidos com os mais horrorosos suplícios seguia a norma romana das execuções públicas para intimidar qualquer um especialmente ao poder publico por mais injusto e ilegal que fosse. Bastavam acusações de qualquer natureza e o clamor público orquestrado por mediadores, atravessadores e tuteladores de opinião para desencadear prisões, torturas, garrote vil e fogueiras.  

Também, entre outras providencias, determinou este alvará, que as visitas das cadêas ; uma das mais sabias providencias da legislação criminal de Portugal, fosse feita pelo Regedor das Justiças, na forma da Ordenação do Reyno.

Ja nisto se deo ao Intendente a perigosa faculdade de prender qualquer cidadão sem preceder pronuncia, requisito que as antigas e sabias leys de Portugal julgaram sempre necessário: requisito que se define na Ley da Rcformaçaõ da Justiça, que até aquelle que for prezo por crime capital, ou se lhe ha de formar a culpa dentro em oito dias, ou se ha de absolutamente soltar (§.14.)

Em uma palavra, segundo as leys de Portugal, que sempre tiveram em vista a protecçaõ das pessoas, e das propriedades dos cidadãos; nunca se pôde começar o processo pela prizaõ do réo; e para que elle se prenda, naõ basta a queixa do que morre, nem a suspeita da fuga, nem a fama ou rumor do delicto, nem a mera informação verbal, deve a prova ser escripta e autuada, legitima, seja plena, seja semiplena. Em uma palavra todo o systema da legislação criminal Portugueza, suppoem que ninguém pôde ser prezo senaõ um reo verdadeiro, ou supposto com os requisitos de Direito, isto heem consequência de juramento de testemunhas, e naõ por méras conjecturas do juri.



Francisco José GOYA y LUCIENTES 1746-1826 As bruxas c. 1797 - óleo 43 cm X 30 cm detalhe
Fig. 04 –  O jogo mortal da culpa confessada e o perdão concedido, desestabiliza a vontade e permite que o infeliz desavisado caia sob a autoridade das mais horrendas e mal intencionadas criaturas da face da terra. Neste jogo interessa aos mediadores, aos atravessadores e aos tuteladores da opinião apropriar-se da vontade do infeliz que conduzem, como um zumbi, pelos caminhos que eles mesmos não querem se meter e que sabem que são delituosos.

A terrível, e horrenda ley de Policia, foi corrigida, em grande parte, como dissemos, pela humanidade da Augusta Soberana; porque o Regedor nas visitas, que lhe obrigado a fazer ás cadêas, podia soltar aquelles prezos, que achasse que eram injusta e indevidamente retidos nas prizoens. He bem sabido que este remédio éra tardio, e sugeito ainda a sei evadido pela influencia e ardileza do Intendente mas em fim havia um remédio legal, havia um homem, que éra o Regedor, o qual podia oppor-se, e servir de freio ao arbítrio do intendente ¿ que resta agora de protecçaõ ao cidadão contra um Intendente interessado em arruinado ?

Os homens naõ se unem em Sociedade, senaõ para mutua protecçaõ: as leys e os Governos naõ tem outro fim senaõ proteger a pessoa, e os bens do cidadão - se naõ conrespondem a estes fins saõ contrarias aos fins da Sociedade; e naõ podem justificar-se nem chamar-se validas.


Joseph Ignace GUILLOTIN [1738-1814] propôs - em 1789 - a guilhotina
Fig. 05 – O médico francês  Joseph Ignace GUILLOTIN (1738-1814) industrializou as execuções públicas e que foram aplicadas em série na  França até a metade do século XX. Esta execução pública pela guilhotina no momento em que a lâmina mortal despencava fisicamente sobre o  pescoço do condenado colocava um ponto final e irreversível no processo. A maioria dos países civilizados baniu a pena de morte do seu código penal. Mas o hábito de vigiar e punir permanece e se sofistica inventando formas de controle e intimidação subliminares controlados e manipulados por tuteladores da opinião da opinião pública, por mediadores de toda ordem e atravessadores dos interesses mais sórdidos e vis.

Alguns dos mais illuminados Jurisconsultos Portuguezes, tem chamado a certas leys e Ordenaçoens do Reyno, em seus escriptos, atrozes, e cruéis: ¿ porque naõ nos atreveremos nos confiadamente a dizer o que pensamos sobre esta, escrevendo em tempo que reyna o Sereníssimo Principe do Brazil, cujas intençoens puras naõ saõ nem podem ser outras senaõ o bem de seus vassallos ? A elle aplicaremos o dicto de Plataõ que cita taõ a nosso propósito o celebre Portuguez Paschoal Joze de Mello:

"Prescrevam-se por tanto (diz Plataõ, no dialogo IX das leys) leys ás cidades, de tal maneira, que o Legislador pareça como pay ou mãy na sua familia ; tenham mais de caridade e de virtude, do que de dominio, ou império de tyranno, que so ameaça, e naõ assigna a razaõ do que prescreve."



PRISIONEIROS RUSSOS - Foto c.1910 de Serguéi Mijáilovich Produkin GORSKY.(1863-1944)
Fig. 06 – O vasto império russo conheceu as formas mais atrozes e sumárias  de aprisionamentos e de deportações massivas. Prisões arbitrárias e deportações que se prolongaram em todos os regimes estabelecidos nesta nação.  Uma corte de mediadores, atravessadores de influências e tuteladores das instituições mantiveram os tiranos de plantão em todos os tempos e lugares e através dos quais exerciam o seu arbítrio  sobre o Poder Originário eslavo. O constante patrulhamento onipresente e operante e as prisões sumárias  produzem outros tiranos abonáveis, mesmo nos momentos de qualquer pequeno descuido ou ficção de democracia. Acontece o que já foi previsto por Platão: “o tirano e filho do democrata”.  

Este character do bom Legislador he o que atribuímos  ás piedosas intençoens de S. A. R.; e por isso nos atrevemos a referir aqui verdades, que se naõ lhe chegarem por nossa via, de certo as naõ ouvirá da bocca de cortezaõs.

¿ Que povo he mais submisso, que o povo do Brazil? Logo  ¿ para que he privallo dá protecçaõ das leys, e deixallo à mercê d'um mero Intendente da Policia ?
Saõ essas infracçoens dos direitos sagrados da humanidade, as que tem produzido as desordens, e misérias, que em nossos calamitosos tempos tem inundado a Europa de sangue. Os cortezaõs, os parazitas, os aduladores, e toda a casta de Godoyanos, dirnõ a S. A. li , assim como pregam por toda a parte, que as causas da terrível revolução, que está afüigiudo a Europa, saõ os escriptos dosphilosophos, ai combinaçoens dos revolucionários, c o espirito de rebelião ilos povos. Nós, confiados na justiça e virtude, e bons desejos daquele Principe, ouzamos levantar a nossa vóz era contrario daquelles malvados ; e asseveramos, que a ruina das finanças, as oppressoens dos grandes, os castigos arbitrários, e illegal, ainda quando fossem moralmente justos, naõ sendo fundados nas leys, saõ e tem sido a causa das desgraças da Europa, que todo o homem de bem lamenta.


RIVERA Diego 1886-1957-Fundos Congelados 1931-2
Fig. 07 –  O imenso poderio norte-americano possui na sua raiz um jogo de vigiar e de punir qualquer desvio deste projeto coletivo. Para que esta ação seja eficiente impera um formalismo puritano e comportamental público onde a geometria, o equilíbrio e a racionalidade predominam sobre qualquer emoção humana.

Infeliz o Soberano, que naõ quizer ouvir estas verdade», e que se deixar levar pelos conselhos dos malévolos, que favorecem o despotismo.

-  ¿ Quem levou Carlos IV à França; os escriptos dos philosophos, ou o infame Godoy ?

¿ Quem reduzio Luiz XVI á necessidade de declarar uma bancarrota nacional, que foi o proemio de todas as suas desgraças: as combinaçoens dos revolucionário», ou o estado deploravel de suas dilapidadas finanças?
¿ Quem reduzio a presente Familia Real de Sicilia ao estado do submissão, e a ser objecto dc ódio dc todos os seus vassallos: o espirito de revolução nos seus povos, ou as execuçoens sanguinárias da Raynha em Nápoles, ajudada pelo almirante Nelson
Fig. 08 –  O sistema penitenciário brasileiro continua a ideologia, os hábitos adquiridos no cultivo da mentalidade colonial.  A lei e as cidades precedem os fatos e a ocupação do interior brasileiro, acumula os delinquentes desvalidos da lei e da posse urbana ou rural em presídios fétidos e desumanos. Esta massa amorfa transforma e potencializa os transgressores da lei. Estes incapazes de entender e de praticar qualquer projeto civilizatório cumprem a pena em estabelecimentos que se transformaram em escolas [ lugar do ócio] de delinquências e elucubrações de vinganças e formação de quadrilhas articuladas.

Mil exemplos podíamos citar da historia antiga e moderna, para provar, que as desgraças dos Soberanos procedem quasi sempre dos conselhos temerário», que lhe. daõ ministros amigos do despotismo. Os povos nunca desejam revoluçoens, e ainda que se diga, que o» intrigantes as podem promover, contudo estes nunca achariam séquito bastante para completar seus designios, se as oppressoens do Governo naõ irritassem os individuos. Abra-se a pagina da historia; e se ficará convencido desta verdade.

Parece-nos, que se um Principe que tem tantas qualidades boas como he S. A. R. o Principe Regente do Brazil, naõ fosse inteiramente illudido por homens de intençoens sinistras, que sabem propor  tudo com as cores as avessas, quando faliam em segredo, e sem temor de que lhe repliquem, S. A. H reflectiria na possibilidade de que este seu decreto fosse a causa de padecerem innocentes muitos de seus vassallos.
Supponhamos o caso, de que o actual, ou outro qualquer Intendente tem rixa, ódio, ou mà vontade a um homem, que o manda prender de segredo; sem causa legitima; e por conseqüência, o detém só para satisfazer a sua paixaõ particular: o Regedor, nem outra alguma pessoa, naõ pode conhecer disto ; E ha de S. A. R. permittir assim, que um vassallo seu, a quem elle por todos os direitos divino e humano he obrigado a proteger, morra em uma prizaõ, sem meios de recurso», de appellaçaõ, de se queixar, nem mesmo a esse seu Soberano, esse seu Protector Natural ?

PRISIONEIROS - The Guardian 22.03.2012
Fig. 09 –  Prisioneiros caminham em fila e com olhos vendados da invasão da Líbia em 2012. As normas europeias, estabelecidas pelas armas, continuam a serem aplicadas aos povos dos continentes africano e asiático violentando qualquer Poder Originário destas regiões culturais. Enquanto os interesses econômicos europeus buscam suprir-se dos bens destas regiões e estabelecer novas fronteiras para os seus mercados virtuais e venda de bens culturais exóticos para estas culturas, uma civilização autóctone torna-se uma utopia.

Pode dar-se um caso raro, em que seja necessário uma destas prizoens, que se chamam de Estado. Supponhamos, dizem os Godoyanos, defensores destas prizoens arbitrarias, que um Embaixador if um paiz estrangeiro se vendeo á corte aonde residia, que atraiçoou os interesses de seu Soberano, ede sua Naçaõ, em vez de negociar em sua vantagem, tractou de servir a Potência estrangeira, para que esta o protegesse em taes ou taes vistas particulares que tivesse : n'um caso destes se o Soberano processasse, e castigasse publicamente este individuo; além de ser mui difficil obter provas legaes em taes casos; arriscava-se a uma altercaçaõ perigosa cora a Potência estrangeira; e a prizaõ secreta, he tal vez a única alternativa que lhe resta de punir o crime passado, e prevenir os perigos da traição para o futuro.

Nos concedemos aos Godoyamos, que pode existir, e infelizmente tem ja extido algumas vezes este caso extremo; mas por ventura ¿ a mera possibilidade desta hypothese justifica a medida de se adoptar por via de regra o systema das prizoens arbitrarias* e indefinidas, por meio de um sô magistrado, de quem naõ se permitte appellaçaõ ou recurso?

A liberdade individual do cidadão he o primeiro bem; e protegêlla he o primeiro dever de qualquer Governo : e no caso extremo que se figura, nada menos seria necessário do que um decreto assignado pelo Soberano, lavrado em pleno Conselho d'Estado, revisto por alguma grande personagem na Magistratura, tal como o Chanceller mor; registrado nos registros mais authenticos do Reyno, e n'uma palavra, acompanhado de todas as formalidades necessárias para mostrar a todos os subditos, e á posteridade , que tal prizaõ arbitraria, e sem as formalidades das leys, he extraordinária, que naõ deve servir de exemplo, c que he justificada por consiilcrarnens taõ ponderosas, que nenhuma outra medida se lhe podia substituir.




BATALHA ESTUDANTES e GUARDAS MUNICIPAIS de POA-RS - CP 24.03.2013
Fig. 10 – As ações dos estudantes em  Porto Alegre, do mês de março de 2013, refletem a insatisfação,  a falta de leis claras e que permitam um contrato público quanto aos valores monetários dos transportes urbanos de uma metrópole. Os pactos e cálculos realizados longe do olhar público não permite a este  conferir e avaliar nada além da ótica empresarial e não diante das reais condições do Poder Originário. Estes contratos ocultos são impostos pelo emprego da força pública financiada e paga pelo erário público cuja fonte é o próprio Poder Originário.

Outra vez repettimos a segurança pessoal dos indivíduos he o primeiro dever do Governo, o fim primário de sua instituição ; confialla ao caprixo de um Intendente de Policia, he tractar dc bagatela nm objecto da primeira importância.

Mais diríamos: mas receamos que se jalguem demasiado longas estas reflexoens, porem sempre declaráramos; que taes mediriis nos parecem as mais próprias para fazer impopular o Governo miis bem estabelecido; e para um vacilante, novo, e ha taõ pouco tempo obrigado a hir procurar azylo em prayas distantes, pode ser de consequências as mais tristes; e taes que nem nós nem nenhum homem honrado desejaria testemunhar.

Conclui-se que a natureza humana é uma só em qualquer tempo e lugar. Mas nos locais e culturas nas quais trinfa o colonialismo e a subsequente escravidão a corrupção da vontade e as agressões à liberdade individual e coletiva é considerado como fato natural e necessário. Sobre esta crença são construídas doutrinas, ideologias que reforçam hábitos e costumes que impedem, como camadas de gelo, a emergência da liberdade, da autonomia e do livre arbítrio.

A plangente nota do editor “obrigado a ir procurar asilo em praias distantes, pode ser de consequências as mais tristes; e tais que nem nós nem nenhum homem honrado desejaria testemunhar” é uma afirmação individual para o exilado em Londres como pode valer para o conjunto da própria corte do Príncipe Dom João refugiada no Brasil.


FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS



1813 - abril – CORREIO BAZILIENSE


REVOLTAS e PRISÕES COLONIAIS BRASILEIRAS









2013 - MINISTÈRIO PUBLICO e POLÍCIA se desentendem








POLÍCIA e MINISTÈRIO PUBLICO se desentendem




POLÍCIA e JUIZ se desentendem em PORTO ALEGRE




SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO




ESCRAVIDÃO + COLONIALISMO



SISTEMA PRISIONAL FRANCÊS
http://www.lemonde.fr/idees/article/2013/04/02/il-faut-supprimer-les-peines-planchers_3152042_3232.html

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