quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

NÃO FOI NO GRITO - 026


O BRASIL em JANEIRO de 1812

ou o eterno discurso otimista e marketing do Estado contra  as provas evidentes das desordens provocadas pelo mau sistema administrativo colonialista luso-brasileiro.

Fig. 01 – Um estado contemporâneo construído de baixo para cima e que unifica todas as suas forças vivas. Imagem denominada  Juramento no estádio do jogo da pela”   criada Jacques-Louis DAVID (1748-1825)   num desenho 66x 101 cm, representa o ato fundante, em 09 de julho de 1789, do Estado contemporâneo francês. Estas mesmas forças, deste Estado unificado, sacudiram toda a Europa e foram a causa remota da fuga da família Real Lusa para a América. 

 “A linguagem porem dos Cortezaõs  no Brazil, naõ se ajusta com a nossa: adulação, incenso, barretadas, he a ordem do dia ; e nada fallar em cousa que com nenhuma que  vai mal, o optimismo político, he o objecto das admiraçoens  de todos os que fallam ao Soberano”. Correio Braziliense nº 44 - jan.1812, p. 99)

O primeiro número do Correio Braziliense de 1812 escancara duas concepções de origens distintas de um Estado. De um lado o Estado construído de baixo para cima e na concepção contrária de outro o estado constituído de cima para baixo. A consolidada revolução inglesa (1642-1651) e americana (1776) e francesa (1789), mais recentes, era amostra vivas de Estados construídos e mantidos a partir dos esforços humanos do poder originário. Do outro lado a mentalidade da lógica vinda do vértice, de cima para baixo e reforçado e mantido por concepções divinas. O Correio Braziliense, de nº 44, é índice  do  choque do seu redator diante de uma administração de um estado vivendo e administrando no Antigo Regime medieval e que ele podia contrapor às formas de estados contemporâneos nos quais ele havia  passado e da Inglaterra onde vivia, pensava e escrevia e publicava o seu jornal. Dirigindo-se na sua língua nativa mostrava aos habitantes a mentalidade de quem administrativa que confundia de uma forma continuada aquilo que é público e o que particular. Apesar da oposição pontual de outros redatores de outros jornais cooptados pelo regime luso da época, que mantinha estreita vigilância sobre ele, mostrava os malefícios deste modo de ser, pensar e agir. Incluía no jornal  seu repertório político daquilo ele observara pessoalmente nos Estados Unidos, na Inglaterra  e o que recebia da inimiga França.

Fig. 02 – Jean Baptiste Debret (1768-1848)– “Cenário para o Balé da Coroação de Dom João VI no Brasil”  ou reforça e ilustra numa imagem a fala dos seus cortesões de que o "Príncipe do Brasil é uma emanação da mais pura da Essência Divina"..

Porém, Portugal insistia num regime, não só de cima para baixa, dizendo-se de origem divina, como mantinha um pesado e injusto regime colonial aberto e recheado às corrupções de toda natureza e que o povo arcava com as suas nefastas consequências. Este Estado controlava e reprimia oficialmente dos autores clássicos da construção do Estado pelos esforços, trabalhos e mentalidades de baixo para cima. Este controle e repressão Hipólito da Costa registrou do Correio (nº 44, p. 51) a impossibilidade da formação uma liderança como qualquer tipo de atualização do poder originário:

 E senão, perguntára mos nos ¿como é  possível aparecer um Loke, ou um Montesquieu em Portugal, se este regulamento está proibindo, que não se raciocine sobre matérias de Governo ?”

O redator do Correio Braziliense havia sido vitima destas forças subliminares deste arcabouço medieval e sofreu ameaças e perseguições em território luso. Ele descrevia e condenava as ações de agentes de um Estado que acreditavam, sem muita convicção, da origem divina de seu cargo e das suas funções, e nem queriam ouvir falar - e muito menos ler - como funciona e agiam Estados constituídos por projetos e realizações absolutamente humanas. Com este pressuposto qualquer posto era útil para o exercício de sua onipotência e da sua onisciência pessoal, mesmo a revelia do seu soberano  a quem dirigiam os mais profundas, vazias e fingidas homenagens. O caso ainda ganha dimensões universais mesmo na ilhas dos Açores e longe dos olhares e ouvidos reais a quemprestaram o juramento de homenagem”. Homenagem muito distante de um contrato autêntico com previsão de competências específicas e rígidos limites nas suas ações.

Fig. 03 – O cidadão Napoleão Bonaparte toma a História nas sua suas mãos entre o artar -representadao pelo Papa a quem as dá as costas -  e a sua clã reprsentada pela sua familia asistindo a cena no balcão na sua frente Pintura deJacques-Louis DAVID (1748-1825) – “Coroação de Imperador Napoleão I, em 02.12.1804”  óleo 1806-1807 tela de 621 x 979 cm – Museu do Louvre

Contudo, em 2012, esta mentalidade continua a conquistar o poder centralista com o objetivo de se apropriar daquilo do coletivo e que é dos outros. Esta conquista não possui o menor referencial ético para distinguir os limites entre o público e o privado.  No Brasil de hoje, esta conquista, é algo que continua presente e toma formas novas e atualizadas. Conquista do poder central que é exercido por quem jura absoluta homenagem e declara formalmente, que “ama” a ocupante do cargo máximo do Estado Brasileiro.

Fig. 04 ––Hipólito José da COSTA PEREIRA (1774-1823) Pintura no Palácio Itamarati  
Texto do Correio Braziliense – Janeiro de 1812  VOL. VIII. No. 44, Miscellanea. - p. 93

Reflexoens sobre as novidades deste mez

BRAZIL.

Quando tantas vezes entramos na discussão dos males que tem causado o mau systema de administração do Brazil, he com a esperança de que, fazendo conhecidas as origens das desordens, tenhamos a doce satisfação de ver o Soberano feliz, com a consolação de reinar sobre um povo, que deve o seu estado de prosperidade e esse Soberano; e de ver um povo, entre o qual fomos creados e educados, gozando das vantagens, e bens, que a natureza lhe conferio; sem ser atormentado pelos entraves do poder arbitrário, que lhe oppoem aquelles que são nomeados para os governar. A impudencia e o descaramento de nossos opponentes tem tido o atrevido arrojo até de negar-nos os factos; e isto nos obriga a tractar de os mostrar, por documentos autheaticos irrespondiveis. Temos produzido vários, em outros numeros, e agora se nos offerece occasião de produzirmos outros.
Fig. 05 ––A Revolução Francesa não pode ser reduzida ao grito do dia 14 de julho de 1789 Ela teve uma longa preparação mental ao longo do Iluminismo e sua necessidade s consolidou em todos os meios sociais e culturais da França Esta preparação é visível no quadro de 1812 de de Anicet Charles Gabriel LEMONIER 1743-1824 _ “ Leitura D'Alembert na salão de Madamme Geoffrin ” em 1750 126 x 195

Os mais escusos instrumentos eram armas. Uma destas armas era a procrastinação até limites do absurdo. Assim fatos do ano de administrativo de 1806 eram “remitidos imediatamente pela Mesa do Desembargo do Paço” ... em 1811. Período de tempo oportuno no qual os agentes investigados e suspeitos, muitas vezes, já haviam falecido ou se acharem em lugar ignorado pelas autoridades. Contudo enredados por um hermetismo jurídico arcaico e disfuncional abriam espaço e ocasião para um denuncismo crasso e vazio. Denuncismo que a quem nem o mais inocente dos súditos ou agentes estatais escapavam, ou tinham meios de se proteger se não fosse nos estritos moldes e do agrado da  ideologia própria da Mesa do Desembargo do Paço  .
Fig. 06 ––O Príncipe Dom João   - 1776-1826
Texto da Carta Régia que consta no Correio Braziliense Janeiro de 1812  VOL. VIII. No. 44, Miscellanea.pp. 93-98
Carta Regia.

Ayres Pinto de Souza Governador, o Capitaõ General das Ilhas dos Açores. Amigo eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Devendo achar-se registradas no livro da Secretaria desse Governo as representações  que o vosso antecessor Dom Miguel António do Mello me dirigio pela meza do desembargo do Paço, nas datas de vinte e quatro de Novembro de mil oito centos e seis, de quatro, e vinte e seis de Agosto, e do primeiro de Septembro de mil oittocenlos e sete, e de vinte- e quatro de maio de mil oitocentos e oito; assim como os officios de vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos e seis, de doze de Março, de quatro, e vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e sete, e de vinte oito de Maio de mil oitocentos e oito com os documentos e mais papeis à elles anexos, que pela secretaria de estado de negócios da Marinha, e domínios ultramarinos, subiram à Minha Real Prezença, e que por immediata resolução Minha, Mandei que fossem remetidos à mesa do Dezembargo do Paço, para que alli se examinassem com a devida circunspecção e se me consultaste depois o que parecesse  e manifestando- se pela inspecçaõ  das dictas representaçoens, e officios, os irregulares procedimentos, praticados pelo vosso antecessor, com o Bacharel José Freire Gameiro, na sua qualidade de Provedor que então éra dos residuos, orfaõs, e capellas das sobre dictas Ilhas; e naõ convindo ao meu Real Serviço, e boa ordem da administraçaõ, que mando observar para milhor, e mais feliz governo dos meus vassallos, que exista a memoria de taõ notaveis excessos de jurisdicçaõ, como os que commeteo o vosso antecessor, sem que ao mesmo tempo conste que elles mereceram a Minha Real desapprovacaõ, a fim de que elles naõ hajaõ mais de se commeter, nem produzir como exemplo, de que se possaõ servir os que succederem na governança dessas ilhas, para paliarem outros similhantes e taõ nocivos abuzos, e excessos de jurisdicçaõ que confiei aos Governadores; e que estes prometeram guardar, quando das minhas Reaes maõs prestaram o juramento de homenagem : Sou servido declararar que estranhei a determinaçaõ irregular, que tomou o vosso antecessor ; mandando recolher precipitadamente o Provedor á cabeça da comarca, suspendendo-o no acto da correçaõ, que se achava fazendo na ilha do Pico; privando-o e inhibindo-o de executar a obrigacaõ, que lhe he imposta pelas minhas leys; de effectuar a correiçaõ da sua comarca, limitando-lhe o exercicio de jurisdiçaõ que lhe permitia exercer, de que só por especial, e immediata ordem minha podia ser privado; tomando conhecimento por si, e por meio da alçada que cometeu ao corregedor, e juiz de fora para inquirirem sobre as culpas que lhe atribuia ; formalizando elle mesmo vosso antecessor, interrogatórios insolitos, e incompetentes, para por elles ser o dicto Provedor inquirido, e perguntado, procedendo em todas estas occurencias, e outras mais que se seguiram, e constaõ dos autos appensos, representaçoens, officios, e mais documentos, que subiram á minha Real Prezença com a mais manifesta irregularidade, e incompetencia, pois até se abalançou a fazer recolher, e suspender o sobredicto provedor, sem o ouvir, guiando-se por simplez suspeitas, e vozes vagas, de que cometia concussoens, peculatos, e violencias, no acto da correiçaõ, visto que só depois de haver mandado recolher o provedor por ordem expedida por elle vosso antecessor a dezenove de Julho de mil oitocentos e seis, he que julgou escrever ao Bíspo Diocezano, que se achava em vezita, para que este informasse da verdade ou falsidáde dos factos de que o provedor era arguido, e lhe transmittisse documentos legaes que assim o attestassem.


Fig. 07 –– O filósofo alemão  Johan Gottlieb FICHTE 1762-1814 forneceu argumentos para e reforçou o papel do Estado Nacional. A corrupção de suas idéias foi intensamente usado como argumentos para constituir os Estados Totalitário, em especial ao longo do século XX, inclusive pelos ideólogos do Estado Novo Lusitano (1932-1974) e Brasileiro (1937-1945)

E tendo me sido presentes os fundamentos em que elle vosso antecessor procura estabelecer á faculdade de assim obrar; os naõ julguei de forma alguma attendiveis, nem de natureza a eximillo da imputaçaõ de haver commettido manifestos excessos de Jaristicçaõ, com notavel transgreçaõ das Minhas Leys, que não podendo admittir as cerebrinas interpretações com que se  procurou alterar as suas claras disposiçoens, porquanto nem a determinacaõ inscrita no paragrapho quarenta cinco do titulo primeiro das ordenaçoens do Reino facilita ao Regedor, cujas vezes fazem os Governadores nos seus respectivos governos a autoridade  de suspender os Magistrados, mas somente a de os advertir primeira, e segunda vez, quando naõ cumprem os seus deveres, e no cazo de não se emendarem , nollo fazer saber, para que eu haja de dar lhes o castigo que por suas culpas merecerem, nem a rezoluçaõ de dez de Fevereiro dc mil setecentos e noventa e nove, pela qual elle se communicou aos Governadores, permitindo semelhante autoridade, pois limitaodo-se aos cazos urgentes, e aos casos que possa perigar a cauza publica, deve ser entendida na forma disposta pela Carta Regiia de oito de Junho de mil setecentos  e vinle dois; maiormente  reconhecendo vosso mesmo antecessor  pela representacaõ de vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos e seis, que na citada  rezoluçaõ dc dez de Fevereiro de mil setecentos e noventa e nove, se naõ achavaõ declaradas  as hypthezes nas quais aos Governadores compete a juristicçaõ para suspender os magitrados ; e em tal cazo naõ deveria elle arbitrallas : com igual incompetência; e não menos estranha ingerência, procedeu o vosso antecessor na discussaõ sobre os salarios das contas tomadas ás confrarias, de cujo excesso se havia arguido o provedor, por quanto achava-se  este negocio providenciado pelas provizaõ da meza do dezembargo do Paço de trinta de Janeiro de mil oitocentos e seis, pela qual mandei que houvessem de regular se pelo alvará de sete de Janeiro de  mil setecentos e cincoenta  nem devia o vosso antecessor intrometers-e nesta disposição, achando-se commettida ao Corregedor de Comarca a execução daquella provizaõ, devendo ser perante elle que se devia conhecer do merecimento, e justiça dos queixozos pelo excesso  dos referidos salários; rezolverem-se as indemnizaçoens, e decidirem-se quaesquer outros recursos; restando ainda depois á esta instancia o outro da residencia, em que as partes offendidas, e queixosos podem legalmente produzir as suas queixas, e intentarem as acçoens que por direito lhes competissem.

Fig. 08–– O filosofo alemão  Georg Wilhem Friederich HEGEL 1770-1831 preocupou-se, nas suas múltiplos temas, de conferir, não  as novas formas dos estados contemporâneos nascidos após a experiência da Revolução Francesa, mas o de legitimar no plano do pensamento, esta preocupação humana legitimando-a e priorizando-a entre outras preocupações da era industrial que estava se afirmando na Europa do seu tempo.

Nem saõ menos irregulares, incompetentes e arbitrarios os procedimentos que o vosso antecessor permitio, ou sancionou, como prezidente da Junta da Real Fazenda nas Ilhas dos Açores, que a mesma Juncta com manifesto excesso da authoridade, que por mim lhe foi delegada para os objectos, que devem ser da sua especíal competencia, se atrevesse, ampliando a sua jurisdicçaõ, e alterando as dispoziçoens das Minhas Leys, cujo conhecimento, e determinaçoens lhes não competia innovar, a expedir as tres provizoens de vinte seis, e trinta e um de Agosto, e cinco de Septembro de mil oitocentos, e sete; pelas quais arrogando-se a faculdade que lhe naõ tocava de decidir questoens de jurisdicçaõ entre os magistrados, intentou, e pretendeu apropriar-se dos effeitos arrojados pelo mar ás praias contra a dispoziçaõ da ordenaçaõ do livro segundo, titulo trinta e dous, e em manifesta violaçaõ das determinaçoens do Alvará de quatro de dezembro de mil setecentos setenta e cinco, que comette similhantes arrecadaçoens á differente reparticaõ, o que a Junta naõ devia ignorar, nem semilhantemente á ella competia intrometer-se indevidamente na arrecadaçaõ e remessa do producto das heranças litigiozas, quando taes dispoziçoens se acham expressas, e definidas pelo Alvarâ de vinte seis de Agosto de mil oitocentos e um, a que a Junta devia, e deverá conformar-se, cingindosse á letera, e pontual observancia do seu regimento. Portanto, desaprovando os procedimentos do vosso antecessor, pelo facto de suspensaõ do provedor, e estranhando a incurialidade, e incompetencia com que procedeo em todos os mais cazos, que ficaõ mencionados: e querendo extinguir por uma vez as perniciosas consequencias, e abuzos, que rezultaõ dos excessos de jurisdicçaõ, e ingerencias dos negocios judiciaes da competencia dos magistrados. Determino que haja de observar-se literal, e impreterivelmente a dispoziçaõ do livro primeiro, titulo primeiro da ordenacaõ do reino, ficando inhibidos os Governadores e Capítaens Generaes do reprovado arbitrio, que se tem arrogado, de suspenderem os ministros, o que naõ poderaõ praticar, sem ficarem responsaveis na minha Real Prezensa, se naõ nos cazos da dispoziçaõ da carta regia de dez de Fevereiro de mil setecentos noventa e oito, que deverá ser entendida na conformidade da Carta Regia de oito de Junho de mil seis centos e vinte dois. Tenho determinando que a Meza do Dezembargo do Paco faça expedir as ordens necessarias ao Corregedor da Comarca para que haja de fazer executar a provizao da meza de trinta de Janeiro de mil oitocentos e seis, que ainda se acha por cumprir; e naõ permitindo a minha indefctivel justiça que sejaõ punidos os reos, sem que na conformidade das minhas leys, sejaõ provados os crimes e as prevaricaçoens de que são acusados. Tenho expedido as ordens para que com a maior exatidaõ seriedade e com a mais escrupulosa indagação  mande proceder à rezidencia do Bacharel José Freire Gameiro, na forma que pelas minhas leys se acham determinado;  deixando o dlreito salvo, para demandar do Governador e General das Ilhais dos Açores as perdas e damnos, que legalmente provar que sofreram em conseqüência da violenta, injusta suspensão  que contra elle se procedeu. Portanto vos ordeno façais registrar esta carta assim nos livros da Secretaria deste governo, e aos da Provedoria, como nos da Junta da mesma Real Fazenda; remetendo certidoens a Secretaria de Estado dos Negócios da marinha, e dominios ultramarinos, para que conste ficar assim a executado Escripta ao Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de janeiro do mil oitocentos e onze—Principe—Para Ayres Pinto de Souza— Cumpra-se e registre-se, Angra vinte de Junho do mil oitocentos e onze —Com uma rubrica—Registrado no livro terceiro do  do Registro a folhas noventa verso——Oficial maior—Ragistrada a folhas três do livro segundo, que o Contadoria Geral da Junto da Real fazenda que serve de semilhante Angra um de Agosto de mil oitocentos e onze —Jose Francisco Xavier.

Concorda com o registro do livro  do tombo desta provedoria onde  onde está  registrado esta carta que vai na verdade. Angra 17 de Fevereiro as 1811. Antonio Lúcio Duarte dos Reys, Escrivaõ da Provedoria da Comarca que a fez escrever, sobre escrevi e assignei
ANTONIO LUCIO DUARTE REYS
CONFERI
DUARTE

Fig. 09 ––Hipólito José da COSTA PERREIRA  (1774-1823)

Texto do Correio Braziliense – Janeiro de 1812  VOL. VIII. No. 44, Miscellanea.pp. 98-100
  Este documento prova pois a todas as luzes, que este Governador cometteo um excesso de Jurisdicçaõ, e, que este homem seja de bom caratter, e este fosse o único ato  mao que practicasse ou elle seja homem de mao procedimento,  que tenha obrado muitos factos desta natureza, importa pouco ao nosso caso. Está provado que os Governadores commettem excessos de juristicçaõ os quaes excessos não commetem não somente contra as leys, mas contra o actual  desejo e intençoens do Soberano, como se vé desta carta Regia, da outra, que publicamos ha tempos, a respeito do governador do Maranhaõ, e muitos outros factos, que tem chegado a nossa noticia.

 O facto assim estabelecido; a questao vem a ser ¿Como se haõ de estorvar esses excessos de jurisdicçaõ?

Seguramente naõ basta uma carta Regia, em que S. A. R. diz, que se dá por mal servido da pessoa que commetteo os excessos; he necessario alguma cousa mais. A carta Regia deixa o direito salvo â parte de obter, pelas vias ordinarias da justiça, uma compensaçaõ das percas e damnos, que tiver soffrido; mas taõ bem naõ julgamos que isso séja sufficiente ou adequado remedio ao mal; porque se no caso actual he possivel, que a parte offendida tenha meios de ir demandar o seu offensor a Lisboa, ou ao Rio de Janeiro ; na maior parte dos casos tal recurso fica sendo de summa difficuldade, e quasi iinpossível; ja pela pobreza das partes; já pelos încommodos de familia, que uma longa auzencia pôde originar; e ja por outras muitas cauzas. Alem de que um excesso de jurisdicçaõ nos que governam naõ he ja somente um crime privado, que se possa expiar compensado a parte lesa, pelos damnos que se lhe tiver causado : he este um crime publico, que offende toda a Republica, pelas serias consequencias que traz com sigo; e he um attentado directo â Magestade do Soberano; de quem provem unicameate a jurisdicçaõ, de todos os Magistrados, e pessoas que governam.

Em todos os casos em que se tracta de legislaçaõ criminal, convem os authores, e a boa razaõ o está dictando, que he melhor fazer regulamentos tendentes a evitar a perpetraçaõ dos crimes, do que castigallos depois de commettidos. E fallando estrictamente, o castigo, e pena corporal tem por objecto a emenda do criminoso, e o exemplo do terror, com que se induza aos outros a não commetterem similhante crime para evitarem similhante pena. Logo, ainda que fosse possivel castigar os Governadores, e outros magistrados absolutos, pelos seus excessos de jurisdicçaõ, depois delles commettidos, julgamos, que naõ bastava isso para assegurar a tranquilidade, e felicidade dos povos.
Fig. 10 –– Ao poder originário, em Portugal, nunca faltaram boas idéias, justas e belas. Uma amostra encontra-se neste livro do médico Antônio  Nunes Ribeiro Sanhas (1699—1763) que , além desta obra (1760) contribuiu com os seus conhecimentos médicos sobre as origens da doenças venéreas os enciclopedistas franceses. Contudo a prioridade dada á manutenção e exploração máxima do sistema colonial bloqueavam todos os demais caminhos e nem permitia olhar para os lados e muito menos para a origem do seu poder. Diante da afirmação do médico de que “a propriedade é um patrimônio coletivo que se confia aos particulares”, aqueles que se julgam os donos do poder, sentia-me compelidos a erradicar tal mentalidade  com o objetivo claro e único de “manter os seus interesses, garantido por este sistema vicioso  de despotismo”.
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Quando se concede a um homem qualquer, poder illimitado, sem outro freio que o cohiba senaõ a sua probidade; se pôem a virtude desse individuo ao capto de uma tentaçaõ, que he talvez a mais difficil de resistir. A ambiçaõ de governar, o desejo de extender poder e juristicçaõ que cada tem, saõ paixoens que óbram mui violentamente no coração do homem, daqui vem, que muitos pais de familia, se erigem em tiranos, em vez de serem maridos, algozes em sua casa, em vez de serem pais, e desphotas, em vez de serem amos

Duas precauçoens seriam necessarias para remediar este mal a respeito dos Governadores, e mais magistrados supremos, nos extensos domínios de Portugal. Um he limitandar-lhes as juristicçoens associando-lhes conselheiros no exerccicio de seu poder, outra he  estabelecer meios de fazer com que os seus excessos  sejam sabidos e irremidiavelmente punidos com penas correspondentes.


Fig. 11 –– Entre numerosas contribuições o filósofo Kant construiu uma sólida base mental para a cidadania e o exercício da autonomia e as sanções morais decorrentes Revolução Francesa não Immanuel KANT 1724-1804 A Viradeira em Portugal esconjurou esta mentalidade, tanta do marquês de Pombal, do educador e filósofo Luis Antônio VERNEI (1713-1792) e do médico Antônio NUNES RIBEIRO SANCHES (1699-1763)

 Mas isto requer mudança do systema colonial que continua, e que parece que se deseja perpetuar. He verdade que, para  se completar similhante obra se requerem conhecimentos theoricos, e praticos, se requer fadiga corporal e applicaçaõ de espírito; e sobre todo requer-se grande desapego dos prejuizos antigos, que ordinariamente reinam nas pessoas, que nasceram, se criaram, tem vivido, e talvez tem interesse, nesse systema vicioso  de despotismo ; mas, se o Soberano naõ fizer esforços  por vencer estas diflculdades, ímpondo silencío aos que lhe aconselham que continuasses ao mesmo systema, terá de lamentar o mal, quando já naõ tem remédio.

O estabelecimento de tais ou quais poder popular ao mesmo tempo de um Conselho permanente composto de membros nomeados  peto Soberano, em rotacaõ mais longa do que o periodo de tempo dos governadores; seria a baze do systema que nos proporiamos. Mas a desenvolução deste plano seria demonstra extenso para os limites do nosso periodico.

A linguagem porem dos Cortezaõs  no Brazil, naõ se ajusta com a nossa: adulação, incenso, barretadas, he a ordem do dia ; e nada fallar em cousa que causa nenhuma que  vai mal, o optimismo político, he o objecto das admiraçoens  de todos os que fallam ao Soberano.

O papel, que publicamos na p. 51 nos chegou à pouco tempo à maõ, não trazendo data, naõ podem o saber quando foi feito a notavel falla, que alli se contem; julgamos porem que naõ deviamos deixar de registrar nas nossas paginas este monumento, em que se profere que o Principe do Brazil he "uma emanaçaõ a mais pura da Essencia Divina". Isto servirá a seu tempo, para outros objectos, por agora nos utilizamos dele como a prova da linguagem dos Cortezaõs, e das reformas que o Soberano ou o povo podem, esperar de taes Cortezaõs.

Em conclusão é necessário reconhecer que o problema não se reduz apenas a escolher, entre dois extremos, uma forma fixa e definitiva de um Estado. Nem se traduz numa aposta que alguma forma de governo irá impor-se e vencer definitivamente o confronto entre aqueles disponíveis no mercado das formas estatais. Formas que não se reduzem naqueles construídos e mantidos a partir dos esforços humanos do poder originário contra a lógica da mentalidade vinda do vértice, de cima para baixo. Importa a coerência entre a forma e função. Forma que não é estática e a função exige mentalidades, trabalho físico exercício continuados de um equilíbrio homeostático entre forças contrárias, mas que podem se complementar nesta homeostase coerente. Ninguém se banha no mesmo rio duas vezes.

O eterno discurso otimista e o marketing do Estado ou a submissão cega e a louvação da chefias, pouco sentido e efeito produzem no âmbito desta homeostase perpétua e dinâmica. Quando este sistema dinâmico e instável é posto à prova saltam aos olhos as disfunções, os tombos e os ruídos e que anulam os discursos laudatórios e homenagens interesseiras e vazias. Prova na qual se evidenciam ruídos, tombos e estrangulamentos provocados pelas desordens de uma cultura internalizada e subliminar que mergulha as suas raízes e se arrasta desde o regime colonialista e escravocrata, tanto na administração publica como na  particular.


FONTES:
Texto integral do Correio Braziliense – Janeiro de 1812  VOL. VIII. No. 44. Disponível em:


SANCHES, Ribeiro, 1699-1783 Cartas sobre a educação da mocidade / António Nunes Ribeiro Sanches. - Porto : Domingos Barreira, [19--]. - 236 p., 2 f. ; 19 cm. - (Portugal / Joaquim Ferreira ; 25)  disponível na integra   em  http://purl.pt/148/1/   

Reforma educacional do Marques do Pombal


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