domingo, 5 de maio de 2013

NÃO FOI no GRITO 072.

MAIO de 1813 – MAIO de 2013
DOIS SÉCULOS de MAL ENTENDIDOS entre POLÍCIA e MINISTÉRIO PÚBLICO

LE  SUER  E. Plantando a Árvore da Liberdade - 1792 - Museu Carnavalet – Paris

Fig. 01 – Plantando a árvore da Liberdade. A árvore resiste e se reproduz batida pela 9intenmpéries da Natureza
Apesar dos dois séculos de tentativas não ainda existe no Brasil, em maio de 2013,  equilíbrio entre a Polícia e Justiça. O ponto de equilíbrio universal e homeostático entre dois ritmos opostos mas complementares. De um lado o impulso da vontade de aplicação imediata das sanções aplicadas ao delinquente, a sua prisões e as penas da lei. Do outro lado a necessidade da prova, da sua avaliação e da equilibrada da privação da liberdade e a justa reparação do mal praticado. Sem tal equilíbrio, esta coerência e esta lucidez não é possível pensar, falar e agir no âmbito de uma civilização.

Fig. 02 –. Sob o mural do professor e pintor Ado Malagoli (1908-1994) a Justiça discute o filme brasileiro “Tropa de Elite”. Em questão a Justiça e a Liberdade. A vontade de jogar, em nome da Justiça, a força e a violência da polícia  contra a  força e a violência dos delinquentes não é tão simples como parece e possui consequências incalculáveis. As dimensões que levam para a guerra de todos contra todos por tempo indeterminado e que já destruiu muitas civilizações humanas e transformá-las em imensos presídios quando estas a delinquência se mistura dos dois lados com a própria Justiça  e ela não possui limites e competências traçadas de forma maniqueísta, estes componente alcançam. A necessidade de o ESTADO exercer a força e violência contra a delinquência faz despontar o PROJETO anterior, simultâneo e o imediato da COMPENSAÇÃO CIVILIZATÓRIA deste mesmo Estado. Certamente o mural do Professor Ado Malagoli está apontando para esta direção.


O território desta civilização, ainda em maio de 2013, está muito distante do grito, do tiro e do arbítrio, como esteve em maio de 1813. Se existe o reino ideal da liberdade, em 2013, na prática muitas incertezas  também reinavam em 1813. Estas dúvidas, perplexidades e inseguranças são possíveis de ler nas páginas 679 até 682 do Correio Braziliense nº 60 do mês de maio de 1813 no setor de . “Miscellaneas”.
BRAZIL. “As Reflexoens sobre as novidades deste mez”.

Decreto porque se concedeo ao Intendente da Policia o poder despotico de prender a quem quizer.

O decreto de 7 de Novembro, de 1812, que foi motivo de nossas observaçoens no N°, passado, contém matéria de tanta magnitude, que naõ nós podemos vencer a que naõ tornássemos a fallar nelle neste N°.; naõ obstante terem mudado as circumstancias; porque em fim a liberdade do indivíduo, he o primeiro direito do cidadaõ.

Fig. 03– A capital britânica sob o impacto da era industrial e do comércio mundial era um lugar de afluências culturais e sociais que necessitavam de meios de expressão não convencionais. Se estes novos agentes, hábitos, técnicas e dinheiro subvertiam os hábitos medievais, de outro lado encontravam uma cultura que sabia distinguir impor competências e limites. O pragmatismo britânico tolerava estes novos meios de expressão, agentes e caos, contanto que fossem subterrâneos e guardassem o limite do seu poder econômico, de sua  política e da sua Justiça britânica. Assim o próprio Correio Braziliense e o seu editor condenado pela Inquisição Portuguesa, encontravam clima político, técnico e monetário para ser composto, impresso e distribuído a partir de Londres.

Distante, controlado e com parcos meios de comunicação o editor do jornal dependia de noticias de segunda ou terceira mão para poder realizar um juízo dos fatos
Depois de termos publicado o N°. passado nos chegou a noticia, que S. A. R. tinha revogado este decreto; noticia a que damos pleno credito, posto que, nem recebemos o documento de revogação, nem mesmo informação, de grande authoridade ; porém este acto he taõ congenio com os sentimentos que suppómos em S. A. R, que naõ temos a menor duvida que assim seja. E nessa supposiçaõ, diremos alguma cousa, para provar a justiça e politica de S. A. R. revogando aquelle decreto.

Em uma falla publica, que ha poucos dias fez S. A. R. o Duque de Sussex, foi este illustre Principe Inglez servido definir o que entendia por liberdade civil. Definição porque recebeo os mais decididos applausos de toda a assemblea presente; e na qual se achavam pessoas de mui alta distineçaõ. Segundo aquella difiniçaõ, em que nós absolutamente convimos, a liberdade civil consiste na faculdade que tem o cidadão de obrar tudo o que naõ he probido pelas leys; e por conseqüência o direito de ser protegido em sua pessoa, bens, e honra, sempre que se lhe naõ prove algum crime.

Estes saõ os fins da sociedade civil: os homens vivem junctos para mutuamente protegerem a sua liberdade natural; se a sociedade naõ serve pára isto, naõ serve para cousa nenhuma que boa seja.

SALÃO de LEITURA com DIDEROT c. 1750

Fig. 04– Os salões de elite começaram a ser realidade com o Século das Luzes.  Neles os Enciclopedistas discutiam a Justiça, o poder e os possíveis contratos possíveis nestas relações politicas, sociais, técnicas e econômicas. Estas conferência ganham corpo técnico nas sucessivas edições impressas nas diversas e sucessivas edições da  Enciclopédia Francesa. Evidente que uma parcela mínima da sociedade que podia cultivar o ócio necessário para a frequência destes salões. Porem preparavam a clivagem da Revolução Francesa de 1789 e que joga para as ruas e praças (Fig.01)  uma população que não tinham mais nada a perder e arruinada para sustentar este ócio e exibições de fortunas acumuladas graças ao seu trabalho e sacrifício.

O editor do Correio Baziliense sabe do lado aversivo e antinatural que toda civilização assume. A verdade, a beleza e a justiça como bens coletivos ideais exigem escolhas de formas nas quais também existem perdas. Perdas que se traduzem na  contrariedade ao individuo ainda entregue às forças primárias. Contrariedade às parcialidades, à estética e aos apetites provocadas na implantação, continuidade e reprodução de um projeto civilizatório.
Mas he verdade, que ha homens na sociedade que transgridem as leys. Mas também he verdade que ha leys criminaes para os punir: e essas leys foram inventadas, e adoptadas em todas as naçoens, e pela experiência dos séculos, a fim de segurar o castigo ao culpado, o proteger a liberdade do inocente. ¿Que motivos, que razoens cogentes, que extraordinárias circumstancias alegava o decreto revogado, para de um golpe abolir aquellas leys, aquelle direito criminal, que he o resultado da experiência de tantas idades, dos trabalhos de tantos sábios legisladores, que foi estabelecido a custa dos esforços de tantos patriotas ?

Fig. 05– A obra A EDUCAÇÃO do EMÍLIO (1762) de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) investia num mito frontalmente contra ao paradigma do condicionamento e do rígido treinamento em vez de educação para a liberdade. Este condicionamento era controlado pelo poder central e uma sociedade rigidamente hierarquizada que já não se suportava a si mesma. A obra de Rousseau materializava num texto e numa narrativa a partir do mito da educação natural e que investia contra o extremo oposto da educação artificial e regida pela etiqueta. Em termos da presente discussão alargava e fundamentava uma forma de Justiça a partir do ser humano concreto nas suas circunstâncias e livre de forças policiais que agiam em nome de metafísica contaminada por interesses mal explicados de classes privilegiadas como a Santa Inquisição.


Se a verdade se defende a si mesma, a beleza se impõe pela coerência interna, porém esta coerência interna e força da verdade necessitam da justiça para garantir o seu trânsito e sua reprodução numa civilização.
Basta pois que este decreto seja injusto, como contrario a toda a boa legislação pátria, e estrangeira; e a todo o direito divino e humano, que naõ permitte castigar ninguém sem ser ouvido, nem que individuo algum na sociedade tenha faculdade de prender um cidadão, sem mais regra ou ley do que o seu arbítrio; basta, dizemos nos, a injustiça desta determinação, para que ella naõ devesse ser adoptada. Mas a politica; isto he, o interesse próprio do Governo do Brazil, grita tanto contra esta medida, quanto a justiça a reprova.

Johan MORITZ RUGENDAS 1802-1858 - Floresta tropical

Fig. 06– A Natureza brasileira  oferecida como mito de um paraíso terrestre em grande parte fruto do segredo pelo rigor contra qualquer investigação científica do Regime Colonial lusitano. Na medida em que este regime desmoronava as expedições científicas e a vontade de viajar para o desconhecido do europeu revelaram a realidade e o ritmo implacável da Natureza tropical. Inclusive foi o  lugar onde Charles Darwin recolheu evidências da evolução das espécies e da imposição das espécies mais fortes e espertas para impor os seus territórios vitais de qualquer forma..

A criatura humana coerente com a verdade, beleza e a Justiça encontram no ambiente brasileiro um cenário perfeito que lhe propicie também o sustento material a partir do se trabalho. Extensão territorial útil para a criatura humana supera á área útil tanto da Índia com da China que possuem, cada qual, população superior á um bilhão de habitantes. O Brasil está atingindo, em maio de 2013, os parcos 200 milhões. Em maio de 1813 esta população estava próximo de 4 milhões, sendo que um terço eram escravos. A urgência não era só numérica, mas qualificada pelas condições de liberdade, de iniciativa e pela cultura de cada cidadão capaz de expressar em si mesmo o todo.
O Brazil, fertil no terreno, saudável nos climas naõ precisa, para ser um poderoso Império, senaõ gente, uma população proporcional à extençaõ de território. Temos cm outras occasioens indicado, quaes saõ os paizes de Mundo d’onde se poderia obter ésta população: Mas agora, com similhante legislação ¿ que qualidade de gente seria a que deixasse o seu paiz natal para ir viver em outro, aonde se acabava de dar a um Magistrado o poder de prender a seu arbítrio quem lhe parecer ?

Fig. 07– A imposição da ordem primária e da vontade crua e primária do mais forte e armado repete o ritual da luta das espécies estudadas por Charles Darwin no Brasil Esta operação joga por terra civilizações inteiras e repete a Justiça com as próprias mãos


A verdade, a beleza e a justiça - como bens coletivos - necessitam distinguir os agentes e as vitimas do regime e do sistema. Os indivíduos, por mais elevados que sejam os seus ideais, são arrastados pela torrente e intoxicados subliminarmente por sistemas que não respeitam limites e que se impõe sem apresentar outro credencial a não ser o seu poder momentâneo  e avassalador de mentes e corações.
Note-se, que naõ dizemos cousa alguma a respeito do actual individuo, que he Intendente da Policia; será muito bom homem, incapaz de abuzar do poder que se lhe confiava: tudo isso he indeferente ao nosso propósito : falíamos do Magistrado ; do poder, que se lhe conferia.

Perguntamos, quem seriam os estrangeiros que se resolveriam a ir viver ao Brazil com tal legislação: e a resposta nos parece mui obvia. Aquelles que contarem com tal protecçaõ, que possam a despeito de tal legislação como inaica o decreto viver ao abrigo do arbítrio do Intendente.  ¿ E he essa qualidade de gente a que se preciza no Brazil ?

Fig. 08– Os auditórias das universidades vieram substituir os salões dos sábio e onde se contina a discutir a interação entre a Justiça e a Liberdade. Sob o mural do professor e pintor Ado Malagoli a justiça discute o filme brasileiro “Tropa de Elite”. A crua Natureza da luta das espécies pode render marketing e propaganda. Omite no entanto passa por cima e patrola toda Justiça de uma realidade social, econômica e técnica.


A pesquisa de opinião livra  editor do Correio Baziliense de ser acusado de mitificar da realidade.  Sabe do lado aversivo e antinatural que toda civilização assume e com elas a criação, manutenção e a reprodução continuada da verdade, da beleza e da justiça como bens coletivos ideais.
Nós convidamos as pessoas que tem influencia nos negócios públicos do Brazil, a pensar socegadamente, e sem paixaõ nas ideas que aqui suggerimos, ellas saõ filhas da convicção intima dos princípios eternos dos direitos do homem;  e somos impellidos a explicadas neste lugar, pelo desejo que temos da prosperidade de nosso paiz natal.

Uma multidão ajunctada pela força, ainda que exista debaixo de uma só e única cabeça, naõ se pode dizer que está unida; nem tal corpo constitue jamais um povo. He a liga social, a confederação, o mutuo consentimento, fundado em algum bem ou interesse commum, expresso pelas leys, que une os membros da communidade, e faz qualquer povo Um. O poder absoluto annihila o Publico; e aonde naõ ha publico, ou constituição, na realidade naõ ha nem Pátria nem Naçaõ.


Fig. 09–O Holocausto foi um crime e escondido da opinião pública até o último momento. Porém os seus vestígios silenciosos clamam até o presente por Justiça e vigilância para que um regime criminosa possa condenar liminarmente populações inteiras e que  uma policia passa a executar e eliminar sem outro julgamento além da propaganda e do marketing deste regime qure prometia durar 1,000 anos

Segue-se uma áspera denúncia da manipulação, do marketing deslavado e da propaganda enganosa em relação aos feitos governamentais da primeira capital do Brasil e agora em plena decadência. O texto pode ser lido para entender como a realidade administrativa seguia o seu curso de “dourar a pílula”
Melhoramentos na Bahia.

A p. 616 publicamos a informação que nos remettéram sobre os melhoramentos da cidade da Bahia; e naõ nos chegou á maõ senaõ depois de a termos visto publicada em outros periódicos. Talvez o nosso informante se naõ atrevesse a mandar cousa alguma para ser publicada om nosso Periódico; sem primeiro a remetter para outro papel, assalariado graças a Deus naõ pelo Governo, mas sim por certos Satrapas. Como quer seja o publicamos ; e sobre elle diremos o que nos parece justo; quer nos mande mais informaçoens, quer naõ  quer prefira o jornal que advoga o despotismo, quer o nosso.


Fig. 10–O boia fria num pau de arara.   O discurso  idealista relativo à Pátria do Editor do Correio Braziliense contornava e silenciava  a condição humana da escravidão legal e da servidão. Porém, em  ainda em maio de 2013, persiste ainda ste hábito de condenar o OUTRO ao trabalho forçado  ao nivel da crua  Natureza apesar de todos os discursos iluminados, editados e veiculados subliminarmente por interesses escusos  



A linguagem daquelle papel; e o ser elle primeiramente remetido ao jornal alugado pelos Godoyanos, nos faz duvidar muito, que naõ haja exaggeraçoens nos melhoramentos que refere sobre a Bahia, trazidos por meio do Governo; seria preciso para lhe darmos implícito credito, que esses louvores nos viessem por bocas mais independentes; e que não fossem promulgados pelas viz trombetas do despoli«mo, pagos cm Inglaterra, para sustentar os Godoyanos e deitar por terra tudo quanto pode ser a favor dos povos.

GOYA Francisco - 1746-1828 - Retrato de Manuel Godoy 1801 - ´oleo 180 x 267 cm

Fig. 11– O odiado  MANUEL GODOY Y ALVAREZ de FARIA RIOS ZAROSA (1767-1851) numa pintura de Goya era alvo frequentes ataques do Correio Braziliense e que usava o termo “godoianos” ao seus seguidores tanto na Espanha como em Portugal

Mas concedamos, que os factos saõ taes quaes ali se referem; há nesses factos cousas que se louvam, e que merecem a nossa execração.

Diz o nosso informante, que o Governador da Bahia, nomeara por uma portaria sua, Vereadores da Câmara; homens muito capazes, e bons patriotas.

Olhe, senhor informante, nem que o Governador da Bahia nomeara anjos para Vereadores da Câmara; por uma portaria sua; nós lhe louvaríamos a acçaõ ; porque abhorrecemos cordealmente toda a acçaõ de despotismo; por melhor que sejam as intençoens do individuo que a practica.

As Câmaras saõ uma instituição popular: devem ser nomeadas pelos povos, segundo seus foraes, leys, e custumes antigos do Reynos a fim de que os teus procuradores represententem nas Cortes da Naçaõ o terceiro Estado do Reyno. Destes principios, ninguém nos apea. Logo todo o Governador, que se intromette nestas decisoens, solapa os fundamentos essenciaes da Constituição Portugueza: o escolher boas pessoas, naõ altera o erro do principo; naõ faz mais do que dourar a pílula. ¿ E quem nos diz, que uma vez que se admitte o principio de que o Governador pôde nomear, por sua portaria, os Vereadores da Câmara, naõ se admitiam, nestas corporaçoens populares, unicamente os satélites da Corte, os partidistas do despotismo, e os apoyos dos Godoyanos ?

Contra este abuso, por tanto, protestamos mui solemnemente, em vez de lhe dar louvores; e tempo virá em que se alegue, com algum proveito, o protesto de um escriptor contemporâneo, que se atreve a escrever conforme aos princípios da Constituição de Portugal. Negamos que tal seja permittido pela ley; chamamos-lhe um abuso de poder; e appellamos para o mesmo Soberano melhor informado, e para a posteridade imparcial.


CORREIO do POVO - ANO 118 | Nº 216 PORTO ALEGRE, SÁBADO, 4 DE MAIO DE 2013

Fig. 12– Uma discussão ganha evidência e números em maio de 2013  que o Correo Braziliense  de maio de 1813 
Os dois séculos transcorridos, entre maio de 1813 até  2013,  não foram suficientes para encontrar um ponto de equilíbrio entre a Polícia e Justiça no Brasil. O impulso da vontade de aplicação imediata das sanções aplicadas ao delinquente, a sua prisões e as penas da lei possui os seus defensores. Eles podem ser as próximas vitimas da sua própria precipitação e temeridade. Porém não é menos verdade que os pacifistas podem serem contados nesta mesma estatística da violência.

 O que subjaz a esta falta de equilíbrio e contrato nacional é herança do colonialismo que o editor Correio Baziliense denunciava constantemente. Ele mesmo cala, porém, outra herança e que atinge o cidadão no plano individual que é escravidão.  Esta heteronímia da vontade era protegida pela legislação e silenciada escandalosamente  a de maio de 1831. Porém, em maio de 2013, são gritantes nos vestígios na escravidão voluntária praticada subliminarmente.

 O editor do Correio Braziliense sabe do lado aversivo e antinatural que toda civilização assume. A verdade, a beleza e a justiça necessitam da avaliação equilibrada como bens coletivos ideais e para ressaltar os males da privação da liberdade e a justa reparação do mal praticado.

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS

CONFLITO entre POLÍCIA e MINISTÉRIO PÚBLICO em 2013




CORREIO BRAZILIENSE

Abril de 1813 nº 59


Maio de 1813 nº 60




EDUCAÇÃO de EMÍLIO




MANUEL GODOY Y ALVAREZ de FARIA RIOS ZAROSA (1767-1851)




POLICIA PRENDE e AMARRA pelo PESCOÇO




QUEBRA de BRAÇO entre POLÍCIA e JUSTIÇA




RESGATADOS da ESCRAVIDÂO




VESTÍGIOS do HOLOCAUSTO



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quarta-feira, 3 de abril de 2013

NÃO FOI no GRITO 071.



AS MÁS COMPANHIAS dos

SOBERANOS



“As desgraças dos Soberanos procedem quase sempre
dos conselhos temerários, que lhe dão ministros
amigos do despotismo. Os povos nunca desejam
revoluções, e ainda que se diga, que os intrigantes
as podem promover, contudo estes nunca
achariam séquito bastante para completar
seus desígnios, se as opressões do
Governo não irritassem os indivíduos”.
CORREIO BRAZILENSE - Nº 059 – abril de 1813 - Miscellanea.532- 533


CRUIKDHANK George -1792-1878 -  GENTE --- REGENTE  1816 e
Fig. 01 – Os cortesões tomam posse da autoridade e a transformam em manequim dos seus próprios interesses. Para esta ação não existem meios que eles não achem legítimos, por mais que a ética e a moral pública e particular sofram vexames.  Cercam-se de rituais ridículos pela sua natureza, mas, de profundo sentido impositivo e repetidos até estontear e convencer os mais renitentes opositores.



O texto do CORREIO BRAZILENSE - Vol X.- 
 Nº 059 – abril de 1813  pp 529 – 534 -
expõe silenciosamente as raízes do Regime
Colonial  e as consequências atrozes da escravidão
passiva e ativa no Brasil. Ele é de atualidade
cruel ainda em 2013. Assim não há
comentários a este documento além de um
convite para uma leitura atenta e
comparação com o presente:


Reflexoens sobre as novidades deste mez. BRAZIL.

Decreto.

Por justos motivos, convenientes ao meu Real Serviço, Hei por bem, que nenhum prezo, dos que entram nas cadêas de Ordem do Intendente Geral da Policia, possa ser solto por qualquer authoridade, por mandados, sentenças, ou assentos de visita, sem que antes o mesmo Intendente seja sciente, e o de por corrente. O Chanceller da casa da supplicaçaõ, que serve de Regedor, o tenha assim entendido, e o execute, sem embargo de quaesquer leys, decretos, e ordens em contrario.

Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de Novembro, 1812.


James GILLREY  (c. 1757- 1815)- HONY SOIT QUI MAL Y PENSE
Fig. 02 – Os mediadores, atravessadores e tuteladores da opinião do PODER OROGINÁRIO constituem mais um “CULPADO de TUDO”. Eles estão procura de alguém sobre o qual seja possível jogar a CULPA de TUDO depois de guilhotinarem LUIS XVI e MARIA ANTONIETA e se verem livres  deles. O processo inicia pela sedução de atribuições mirabolantes e promessas  fora da realidade. Os mesmos mediadores, atravessadores e tuteladores prosseguem o seu projeto com um rigoroso e milimétrico patrulhamento ideológico de quem caiu na armadilha desta cínica encenação. No ato final expor a sua vítima à  execração publica e fazer com qual a multidão se julgue amedrontada e ao mesmo tempo aliviada de se ver livre de mais um “corrupto” fictício. Ao longo desta cena montada e fictícia ficam com todos os lucros que de fato pertencem ao Poder Originário e somem nos desvãos da História, sem deixar o menor vestígio ou testemunha do mal feito.
¿- Afinal quem se interessa pela história dos mediadores, atravessadores e tuteladores da opinião?

Eis aqui um decreto de poucas linhas, era que se desfaz com uma pennada, o trabalho de annos, em que os jurisconsultos e legisladores se applicáram a fazer regulamentos, para se instituírem os processos.

Prenda o Intendente da Policia, quem, como,e por quanto tempo quizer. NaÕ haja ninguém que o possa cohibir.

Tal he este Decreto !!!

Naõ achando este Decreto contrasignado por algum Ministro, atribuímos isto a que o homem, que se atreveo a aconselhar esta medida a seu Soberano, quiz dar a pedrada, e esconder a maõ. A injustiça, porém, e a impolitica desta medida nos faz suppôr, que quem a acconselhou, ou hé absolutamente ignorante da legislação pátria, e das conseqüências funesta» que se seguem nos governos pela infracçaõ dos direitos dos individuos ; ou, se conhece isto, tal conselheiro quiz de propósito comprometter o Soberano, e lançar sobre elle a impopularidade e o ódio de tal medida, fazendo-o dar um passo taõ arriscado, sem a contra assignatura de um Ministro, para quem o Povo olhasse como responsável das conseqüências.

O estabelicimento da Intendencia da Policia cm Portugal, he um dos actos por que se organizou o despotismo, no Reynado d'EI Rey D. Jozé ; naõ tendo o Ministro outra razaõ com que justificar aquelle terrível golpe ao systema da legislaçaõ de Portugal, senaõ o alegar com o exemplo da França; aquella França caixa dc Pand ora, d'onde tantos males tem vindo & Europa.

A instituição da Policia, data de 25 de Junho 1760; e como este estabelecimento éra destinado a proteger as vistas despoticas do Ministro, naõ se lhe deo regimento, que obviasse os abusos a que naturalmente se abria a porta, dando a um sò homem os poderes quasi sem limites que aquella ley lhe concede. O Alvará de 15 de Janeiro, do 1780, querendo continuar este estabelecimento (porque nenhum ministro gosta de perder antes sim ganhar na causa do despotismo) se vê obrigado a confessar, que as muitas obrigaçoens, que se impunham ao Intendente, naõ saõ as mais proporcionadas para se conseguir uma verdadeira policia no Reyno: declaração esta que atribuimos á virtuosa Raynha, que assignou o Alvará, e que faz  infinita honra ao character daquella Soberana.

Neste alvará aquella religiosa, e virtuosa Raynha ordenava, que as pessoas, que o Intendente prendesse por causas crimes, fossem logo entregues aos ministros, a cuja jurisdicçaõ pertencessem; e a estes recommendava o instruir-lhes os processos, e sentenciallos na forma das leys e estylos do Reyno.


Francis BACON 1909-1992 pintura
Fig. 03 – A Inquisição buscava vítimas para a execração pública e a transformava em bodes expiatórios exemplarmente punidos com os mais horrorosos suplícios seguia a norma romana das execuções públicas para intimidar qualquer um especialmente ao poder publico por mais injusto e ilegal que fosse. Bastavam acusações de qualquer natureza e o clamor público orquestrado por mediadores, atravessadores e tuteladores de opinião para desencadear prisões, torturas, garrote vil e fogueiras.  

Também, entre outras providencias, determinou este alvará, que as visitas das cadêas ; uma das mais sabias providencias da legislação criminal de Portugal, fosse feita pelo Regedor das Justiças, na forma da Ordenação do Reyno.

Ja nisto se deo ao Intendente a perigosa faculdade de prender qualquer cidadão sem preceder pronuncia, requisito que as antigas e sabias leys de Portugal julgaram sempre necessário: requisito que se define na Ley da Rcformaçaõ da Justiça, que até aquelle que for prezo por crime capital, ou se lhe ha de formar a culpa dentro em oito dias, ou se ha de absolutamente soltar (§.14.)

Em uma palavra, segundo as leys de Portugal, que sempre tiveram em vista a protecçaõ das pessoas, e das propriedades dos cidadãos; nunca se pôde começar o processo pela prizaõ do réo; e para que elle se prenda, naõ basta a queixa do que morre, nem a suspeita da fuga, nem a fama ou rumor do delicto, nem a mera informação verbal, deve a prova ser escripta e autuada, legitima, seja plena, seja semiplena. Em uma palavra todo o systema da legislação criminal Portugueza, suppoem que ninguém pôde ser prezo senaõ um reo verdadeiro, ou supposto com os requisitos de Direito, isto heem consequência de juramento de testemunhas, e naõ por méras conjecturas do juri.



Francisco José GOYA y LUCIENTES 1746-1826 As bruxas c. 1797 - óleo 43 cm X 30 cm detalhe
Fig. 04 –  O jogo mortal da culpa confessada e o perdão concedido, desestabiliza a vontade e permite que o infeliz desavisado caia sob a autoridade das mais horrendas e mal intencionadas criaturas da face da terra. Neste jogo interessa aos mediadores, aos atravessadores e aos tuteladores da opinião apropriar-se da vontade do infeliz que conduzem, como um zumbi, pelos caminhos que eles mesmos não querem se meter e que sabem que são delituosos.

A terrível, e horrenda ley de Policia, foi corrigida, em grande parte, como dissemos, pela humanidade da Augusta Soberana; porque o Regedor nas visitas, que lhe obrigado a fazer ás cadêas, podia soltar aquelles prezos, que achasse que eram injusta e indevidamente retidos nas prizoens. He bem sabido que este remédio éra tardio, e sugeito ainda a sei evadido pela influencia e ardileza do Intendente mas em fim havia um remédio legal, havia um homem, que éra o Regedor, o qual podia oppor-se, e servir de freio ao arbítrio do intendente ¿ que resta agora de protecçaõ ao cidadão contra um Intendente interessado em arruinado ?

Os homens naõ se unem em Sociedade, senaõ para mutua protecçaõ: as leys e os Governos naõ tem outro fim senaõ proteger a pessoa, e os bens do cidadão - se naõ conrespondem a estes fins saõ contrarias aos fins da Sociedade; e naõ podem justificar-se nem chamar-se validas.


Joseph Ignace GUILLOTIN [1738-1814] propôs - em 1789 - a guilhotina
Fig. 05 – O médico francês  Joseph Ignace GUILLOTIN (1738-1814) industrializou as execuções públicas e que foram aplicadas em série na  França até a metade do século XX. Esta execução pública pela guilhotina no momento em que a lâmina mortal despencava fisicamente sobre o  pescoço do condenado colocava um ponto final e irreversível no processo. A maioria dos países civilizados baniu a pena de morte do seu código penal. Mas o hábito de vigiar e punir permanece e se sofistica inventando formas de controle e intimidação subliminares controlados e manipulados por tuteladores da opinião da opinião pública, por mediadores de toda ordem e atravessadores dos interesses mais sórdidos e vis.

Alguns dos mais illuminados Jurisconsultos Portuguezes, tem chamado a certas leys e Ordenaçoens do Reyno, em seus escriptos, atrozes, e cruéis: ¿ porque naõ nos atreveremos nos confiadamente a dizer o que pensamos sobre esta, escrevendo em tempo que reyna o Sereníssimo Principe do Brazil, cujas intençoens puras naõ saõ nem podem ser outras senaõ o bem de seus vassallos ? A elle aplicaremos o dicto de Plataõ que cita taõ a nosso propósito o celebre Portuguez Paschoal Joze de Mello:

"Prescrevam-se por tanto (diz Plataõ, no dialogo IX das leys) leys ás cidades, de tal maneira, que o Legislador pareça como pay ou mãy na sua familia ; tenham mais de caridade e de virtude, do que de dominio, ou império de tyranno, que so ameaça, e naõ assigna a razaõ do que prescreve."



PRISIONEIROS RUSSOS - Foto c.1910 de Serguéi Mijáilovich Produkin GORSKY.(1863-1944)
Fig. 06 – O vasto império russo conheceu as formas mais atrozes e sumárias  de aprisionamentos e de deportações massivas. Prisões arbitrárias e deportações que se prolongaram em todos os regimes estabelecidos nesta nação.  Uma corte de mediadores, atravessadores de influências e tuteladores das instituições mantiveram os tiranos de plantão em todos os tempos e lugares e através dos quais exerciam o seu arbítrio  sobre o Poder Originário eslavo. O constante patrulhamento onipresente e operante e as prisões sumárias  produzem outros tiranos abonáveis, mesmo nos momentos de qualquer pequeno descuido ou ficção de democracia. Acontece o que já foi previsto por Platão: “o tirano e filho do democrata”.  

Este character do bom Legislador he o que atribuímos  ás piedosas intençoens de S. A. R.; e por isso nos atrevemos a referir aqui verdades, que se naõ lhe chegarem por nossa via, de certo as naõ ouvirá da bocca de cortezaõs.

¿ Que povo he mais submisso, que o povo do Brazil? Logo  ¿ para que he privallo dá protecçaõ das leys, e deixallo à mercê d'um mero Intendente da Policia ?
Saõ essas infracçoens dos direitos sagrados da humanidade, as que tem produzido as desordens, e misérias, que em nossos calamitosos tempos tem inundado a Europa de sangue. Os cortezaõs, os parazitas, os aduladores, e toda a casta de Godoyanos, dirnõ a S. A. li , assim como pregam por toda a parte, que as causas da terrível revolução, que está afüigiudo a Europa, saõ os escriptos dosphilosophos, ai combinaçoens dos revolucionários, c o espirito de rebelião ilos povos. Nós, confiados na justiça e virtude, e bons desejos daquele Principe, ouzamos levantar a nossa vóz era contrario daquelles malvados ; e asseveramos, que a ruina das finanças, as oppressoens dos grandes, os castigos arbitrários, e illegal, ainda quando fossem moralmente justos, naõ sendo fundados nas leys, saõ e tem sido a causa das desgraças da Europa, que todo o homem de bem lamenta.


RIVERA Diego 1886-1957-Fundos Congelados 1931-2
Fig. 07 –  O imenso poderio norte-americano possui na sua raiz um jogo de vigiar e de punir qualquer desvio deste projeto coletivo. Para que esta ação seja eficiente impera um formalismo puritano e comportamental público onde a geometria, o equilíbrio e a racionalidade predominam sobre qualquer emoção humana.

Infeliz o Soberano, que naõ quizer ouvir estas verdade», e que se deixar levar pelos conselhos dos malévolos, que favorecem o despotismo.

-  ¿ Quem levou Carlos IV à França; os escriptos dos philosophos, ou o infame Godoy ?

¿ Quem reduzio Luiz XVI á necessidade de declarar uma bancarrota nacional, que foi o proemio de todas as suas desgraças: as combinaçoens dos revolucionário», ou o estado deploravel de suas dilapidadas finanças?
¿ Quem reduzio a presente Familia Real de Sicilia ao estado do submissão, e a ser objecto dc ódio dc todos os seus vassallos: o espirito de revolução nos seus povos, ou as execuçoens sanguinárias da Raynha em Nápoles, ajudada pelo almirante Nelson
Fig. 08 –  O sistema penitenciário brasileiro continua a ideologia, os hábitos adquiridos no cultivo da mentalidade colonial.  A lei e as cidades precedem os fatos e a ocupação do interior brasileiro, acumula os delinquentes desvalidos da lei e da posse urbana ou rural em presídios fétidos e desumanos. Esta massa amorfa transforma e potencializa os transgressores da lei. Estes incapazes de entender e de praticar qualquer projeto civilizatório cumprem a pena em estabelecimentos que se transformaram em escolas [ lugar do ócio] de delinquências e elucubrações de vinganças e formação de quadrilhas articuladas.

Mil exemplos podíamos citar da historia antiga e moderna, para provar, que as desgraças dos Soberanos procedem quasi sempre dos conselhos temerário», que lhe. daõ ministros amigos do despotismo. Os povos nunca desejam revoluçoens, e ainda que se diga, que o» intrigantes as podem promover, contudo estes nunca achariam séquito bastante para completar seus designios, se as oppressoens do Governo naõ irritassem os individuos. Abra-se a pagina da historia; e se ficará convencido desta verdade.

Parece-nos, que se um Principe que tem tantas qualidades boas como he S. A. R. o Principe Regente do Brazil, naõ fosse inteiramente illudido por homens de intençoens sinistras, que sabem propor  tudo com as cores as avessas, quando faliam em segredo, e sem temor de que lhe repliquem, S. A. H reflectiria na possibilidade de que este seu decreto fosse a causa de padecerem innocentes muitos de seus vassallos.
Supponhamos o caso, de que o actual, ou outro qualquer Intendente tem rixa, ódio, ou mà vontade a um homem, que o manda prender de segredo; sem causa legitima; e por conseqüência, o detém só para satisfazer a sua paixaõ particular: o Regedor, nem outra alguma pessoa, naõ pode conhecer disto ; E ha de S. A. R. permittir assim, que um vassallo seu, a quem elle por todos os direitos divino e humano he obrigado a proteger, morra em uma prizaõ, sem meios de recurso», de appellaçaõ, de se queixar, nem mesmo a esse seu Soberano, esse seu Protector Natural ?

PRISIONEIROS - The Guardian 22.03.2012
Fig. 09 –  Prisioneiros caminham em fila e com olhos vendados da invasão da Líbia em 2012. As normas europeias, estabelecidas pelas armas, continuam a serem aplicadas aos povos dos continentes africano e asiático violentando qualquer Poder Originário destas regiões culturais. Enquanto os interesses econômicos europeus buscam suprir-se dos bens destas regiões e estabelecer novas fronteiras para os seus mercados virtuais e venda de bens culturais exóticos para estas culturas, uma civilização autóctone torna-se uma utopia.

Pode dar-se um caso raro, em que seja necessário uma destas prizoens, que se chamam de Estado. Supponhamos, dizem os Godoyanos, defensores destas prizoens arbitrarias, que um Embaixador if um paiz estrangeiro se vendeo á corte aonde residia, que atraiçoou os interesses de seu Soberano, ede sua Naçaõ, em vez de negociar em sua vantagem, tractou de servir a Potência estrangeira, para que esta o protegesse em taes ou taes vistas particulares que tivesse : n'um caso destes se o Soberano processasse, e castigasse publicamente este individuo; além de ser mui difficil obter provas legaes em taes casos; arriscava-se a uma altercaçaõ perigosa cora a Potência estrangeira; e a prizaõ secreta, he tal vez a única alternativa que lhe resta de punir o crime passado, e prevenir os perigos da traição para o futuro.

Nos concedemos aos Godoyamos, que pode existir, e infelizmente tem ja extido algumas vezes este caso extremo; mas por ventura ¿ a mera possibilidade desta hypothese justifica a medida de se adoptar por via de regra o systema das prizoens arbitrarias* e indefinidas, por meio de um sô magistrado, de quem naõ se permitte appellaçaõ ou recurso?

A liberdade individual do cidadão he o primeiro bem; e protegêlla he o primeiro dever de qualquer Governo : e no caso extremo que se figura, nada menos seria necessário do que um decreto assignado pelo Soberano, lavrado em pleno Conselho d'Estado, revisto por alguma grande personagem na Magistratura, tal como o Chanceller mor; registrado nos registros mais authenticos do Reyno, e n'uma palavra, acompanhado de todas as formalidades necessárias para mostrar a todos os subditos, e á posteridade , que tal prizaõ arbitraria, e sem as formalidades das leys, he extraordinária, que naõ deve servir de exemplo, c que he justificada por consiilcrarnens taõ ponderosas, que nenhuma outra medida se lhe podia substituir.




BATALHA ESTUDANTES e GUARDAS MUNICIPAIS de POA-RS - CP 24.03.2013
Fig. 10 – As ações dos estudantes em  Porto Alegre, do mês de março de 2013, refletem a insatisfação,  a falta de leis claras e que permitam um contrato público quanto aos valores monetários dos transportes urbanos de uma metrópole. Os pactos e cálculos realizados longe do olhar público não permite a este  conferir e avaliar nada além da ótica empresarial e não diante das reais condições do Poder Originário. Estes contratos ocultos são impostos pelo emprego da força pública financiada e paga pelo erário público cuja fonte é o próprio Poder Originário.

Outra vez repettimos a segurança pessoal dos indivíduos he o primeiro dever do Governo, o fim primário de sua instituição ; confialla ao caprixo de um Intendente de Policia, he tractar dc bagatela nm objecto da primeira importância.

Mais diríamos: mas receamos que se jalguem demasiado longas estas reflexoens, porem sempre declaráramos; que taes mediriis nos parecem as mais próprias para fazer impopular o Governo miis bem estabelecido; e para um vacilante, novo, e ha taõ pouco tempo obrigado a hir procurar azylo em prayas distantes, pode ser de consequências as mais tristes; e taes que nem nós nem nenhum homem honrado desejaria testemunhar.

Conclui-se que a natureza humana é uma só em qualquer tempo e lugar. Mas nos locais e culturas nas quais trinfa o colonialismo e a subsequente escravidão a corrupção da vontade e as agressões à liberdade individual e coletiva é considerado como fato natural e necessário. Sobre esta crença são construídas doutrinas, ideologias que reforçam hábitos e costumes que impedem, como camadas de gelo, a emergência da liberdade, da autonomia e do livre arbítrio.

A plangente nota do editor “obrigado a ir procurar asilo em praias distantes, pode ser de consequências as mais tristes; e tais que nem nós nem nenhum homem honrado desejaria testemunhar” é uma afirmação individual para o exilado em Londres como pode valer para o conjunto da própria corte do Príncipe Dom João refugiada no Brasil.


FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS



1813 - abril – CORREIO BAZILIENSE


REVOLTAS e PRISÕES COLONIAIS BRASILEIRAS









2013 - MINISTÈRIO PUBLICO e POLÍCIA se desentendem








POLÍCIA e MINISTÈRIO PUBLICO se desentendem




POLÍCIA e JUIZ se desentendem em PORTO ALEGRE




SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO




ESCRAVIDÃO + COLONIALISMO



SISTEMA PRISIONAL FRANCÊS
http://www.lemonde.fr/idees/article/2013/04/02/il-faut-supprimer-les-peines-planchers_3152042_3232.html

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1º  blog :




2º  blog




3º  blog  




SUMÁRIO do 1º ANO de postagens do blog NÃO FOI no GRITO




     4º  blog + site a partir de 24.01.2013

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