sábado, 6 de fevereiro de 2016

131 NÃO FOI no GRITO


O CONDE da BARCA, JOAQUIM LEBRETON e os IRMÃOS von HUMBOLDT.

“ O Conde da Barca foi assaltado, em todas as gazetas Inglezas, como um partidista Francez. O mesmo Correio Brazilienie copiou essas infâmias ¿ Quanto nos regogisamos de as poder contradizer com a authoridade do Soberano?” Correio Braziliense, fevereiro de 1816. P.191

O Conde da Barca e Hipólito José da Costa estavam em lados e regimes opostos em relação aos franceses. O Conde da Barca sempre se pautou pela Ciência, cultura e Diplomacia francesas, enquanto Hipólito tinha aderido ao lado britânico e contra Napoleão Bonaparte. Temos de reconhecer no editor do CORREIO BAZILIENSE as virtudes e para conferir qualidades mesmo naqueles que pertencem  e militam num paradigma oposto ao seu.  
Fig. 01 – Antônio de Araújo e Azevedo (1758-1817) - Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos do Reino Unido Portugal Algarves e Brasil o 1º Conde da Barca - foi o mediador, em 1816, entre a Missão Artística Francesa do Brasil e a sua integração na corte lusitana hospedada no Rio de Janeiro. Os estudos, as pesquisas e os oportunos contatos sociais e culturais do CONDE da BARCA com o pensamento e os agentes das Ciências e das Artes do seu tempo trouxeram ao Brasil nomes, publicações e coleções científicas e estéticas que mereceram alguma atenção muito depois do seu desparecimento no Rio de Janeiro em 1817.

Acima de intrigas e de mesquinharia pairava a busca dos fundamentos de uma civilização coerente como o seu TEMPO, seu LUGAR e SOCIEDADE. O redator do Correio Braziliense passou sempre cuidadosamente à margem do nome do Conde da Barca. As vinculações políticas e ideológicas com a cultura francesa e com a incipiente influência norte-americana eram motivos suficientes para silenciar este nome. Apesar de todos estes óbices Hipólito José da Costa foi competente para transformar suas próprias contradições em complementariedade de uma nova civilização mundial que ambos queriam no Brasil, porém cada um ao seu modo.
O Príncipe Regente citou e homenageou o Conde da Barca na ocasião da elevação do Brasil ao REINO UNIDO PORTUGAL ALGARVES BRASIL. Este fato recebeu  o seguinte registro no:
CORREIO BRAZILIENSE, fevereiro de 1816, vol. XVI, Nº 93.  Miscellanea, p.191  Despachos no Rio-de-Janeiro, aos 17 de Dezembro, 1815.
He um louvável custume dos Senhores Reys de Portugal, o distribuir mercês, e fazer promoçoens, nos dias solemnes do Estado, e da Religião: custume de influencia benéfica, e por tanto digno de conservar.se. Conforme a isto, no dia 17 de Dezembro, 1815, dia dos annos da Augusta Soberana, se destacáram varias mercês, e entre outras vários títulos: os mais conspicuos foram Gomes Freire de Andrade, Patriarca de Lisboa; e Antônio de Araújo de Azevedo, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Dominios Ultramarinos, Conde da Barca. Por duas razoens nos regosijamos de vêr na lista das promoçoens estes dous indivíduos. Uma, porque o seu character pessoal o merece: outra, porque naõ ha nestas promoçoens a menor suspeita de influencia estrangeira. ¿ Quanto nao deve mortificar um verdadeiro Portuguez, vèr que se da um titulo a qualquer individuo, pela influencia de uma corte Estrangeira ? Sempre que o Soberano se vé obrigado a tal fazer, bem caro deverá pagar similhante condescendência. O Conde da Barca foi assaltado, em todas as gazetas Inglezas, como um partidista Francez. O mesmo Correio Brazilienie copiou essas infâmias ¿ Quanto nos regogisamos de as poder contradizer com a authoridade do Soberano! Eia, que o homem velho morra agora; que sejam quaes forem as queixas dos seus concidadãos contra elle, como membros da mesma familia; naõ he o favor de uma Corte Estrangeira quem o elevou aquella dignidade—• poderão dizer o mesmo outros Condes ? Prouverá a Deus que pudéssemos fallar claro ao Soberano; porém escrevemos em Inglaterra, aonde uma acçaõ de Libello pôde ser intentada, debaixo do pretexto, de que he sanecionada pelo Soberano de Portugal. Porém este despacho do Conde da Barca, he igual a muitos volumes, que poderíamos escrever, e tanto basta para vergonha de seus antagonistas, se vergonha elles tivessem, em uma cara forrada de cobre.
Entre tantas, uma das contribuições positivas de Antônio de ARAÚJO e AZEVEDO -o Conde da Barca - foi coordenar a vinda da Missão Artística Francesa em 1816.   Esta mediação tocava numa recente ferida e que estava muito longe de cicatrizar.  Muitos lusitanos eram vistos como traidores por haverem apoiado o agora descaído regime napoleônico. Os artistas em questão não eram simplesmente artistas franceses. Eles constituíam a elite mais próxima de Napoleão Bonaparte. Quem chefiava esta Missão não era menos  que  o “Secretário Perpétuo” do ‘Institut de France’,  Joachim Lebreton (1760-1819). Ele  havia sido afastado pela política dos Bourbons que estavam voltando ao poder na França. 
Retrato Joachim LEBRETON, por Adelaide Labille-Guiard,_1795_-_Nelson-Atkins_Museum_of_Art
Fig. 02 – A pintora Adelaïde LABILLE-GUIARD (1749-1803) realizou o retrato de Joaquim LEBRETON na época em que este ocupava o prestigioso cargo de SERETÀRIO PERPÉTUO do INSTITUT de FRANCE. O Institut de France[1] foi criação da Revolução Francesa e o colocou no lugar da Universidade de Sorbonne. Sob a cúpula do INSTITUT abrigam se Cinco Academias de notáveis[2]. Estas Academias orientam as diversas Écoles entre as quais está a ÉCOLE des BEAUX-ARTS[3]. Este paradigma revolucionário e mantido por Napoleão I foi profundamente afetado pelo retorno dos Bourbons. Estes recriaram a Universidade Sorbonne para o ensino. LEBRETON perdeu o cargo vitalício com esta reforma.  O sob a  alta coordenação do Conde da Barca ele foi convidado para chefiar a MISSÂO ARTÌSTICA ao BRASIL

Formou-se uma oposição surda em Portugal e no Brasil que lutava contra as contribuições positivas do CONDE da BARCA, LEBRETON e o Barão Von Humboldt. Para esta oposição o Brasil não carecia destes nobres, dedicados em tempo integral ao estudo, iniciativas e ações de longo alcance. Ações, iniciativas e estudos com consequências percebidas como desestabilizadoras para os velhos e arraigados hábitos coloniais, da vassalagem e da servidão. Para ser NOBRE bastava ser um deles e cuidar para não exercitar as mãos e a mente. No BRASIL existiam ESCRAVOS legais para FAZEREM o RESTO e INDISPENSÁVEL e, assim, manter estes hábitos, pensamentos e costumes na mais absoluta heteronomia dos donos do poder.
Francesco COZZA (1605 - 1682)[1]  - Astronomia - Coleção Dom João VI[2]
Fig. 03 – A corte de Dom João VI, na sua apressada retirada de LISBOA, não deixou para traz  as obras de arte que eventualmente poderiam ser saqueadas e levadas como butim de guerra pela tropas napoleônicas. De outra parte após estas invasões a Missão Artística Francesa trouxe obras de arte e estudos que poderiam constituir  oportunas pesquisas estéticas e de técnicas artísticas. O conjunto destas obras constitui a atual COLEÇÂO DOM JOÃO VI.   A Missão Francesa motivou o fim da proibição do uso da técnica da Pintura com tinta a óleo na qual Francesco COZZA era mestre...  

A obra do Conde da Barca - ao trazer ao Brasil aquilo o que de mais prestigioso tinha reunido a corte imperial da Napoleão - era vista como uma homenagem ao Corso que estava preso numa ilha solitária no Atlântico Sul. Como tal também esta Missão constituía uma ameaça potencial de apoio uma nova fuga e libertação de Napoleão Bonaparte. Por esta razão a vigilância do novo embaixador dos Bourbons no Rio de Janeiro tornou-se um patrulhamento milimétrico dos passos destes artistas franceses em desgraça com o novo regime francês do Rei Luís XVIII. Vigilância especialmente dirigida sobre LEBRETON o chefe da Missão.
Nicolas d'ESCRAGNOLLE TAUNAY (1768-1830) Vista do Rio de Janeiro
Fig. 04 – Uma visão do Rio de Janeiro por um dos membros da MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA. Os integrantes deste projeto forneceram uma soma significativa de imagens do Brasil e que de outra forma não seriam registradas antes da invenção da fotografia. O próprio tema da paisagem era algo que não estava na pauta dos temas da arte colonial brasileira. A técnica da pintura a óleo era outra contribuição desta Missão Francesa.

A Missão Artística Francesa, de 1816, trazia ao governo do Brasil um verdadeiro PROJETO CIVILIZATÓRIO COMPENSADOR que todo governo necessita. É possível avaliar a eficácia deste projeto 200 anos depois percebendo a estética anterior do Brasil com aquela que se seguiu. 
Fig. 05 – Apesar de silencioso, sem gritos e até sem continuidade aparente o PROJETO CIVILIZATÓRIO da MISSÃO ARTÍSTICA FRANCESA evidenciou mudanças, distinções e diferenças perceptíveis entre o REGIME COLONIAL e o REINO UNIDO em transição para o REGIME IMPERIAL BRASILEIRO  . Evidente que não é possível falar de “CAUSA e EFEITO”,  pois estas mudanças são perceptíveis em várias culturas da época. Porém em outras não tanto. Assim os projetos desta Missão Francesa equilibraram as contribuições de outras culturas abrindo estética, intelectual e fisicamente o Brasil para o mundo sob o forte impulso da ERA INDUSTRIAL. Esta busca de equilíbrio, de transformar as contradições brasileiras em complementariedade confere, à Missão Francesa de 1816, as características inerentes ao um PROJETO HISTÓRICO em busca de uma identidade própria e ainda no porvir. 
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Antes desta Missão a estética do BARROCO dedicou-se a um trabalho anônimo traduzido numa série de eventos, aparatos e instrumentos. A partir e após esta Missão os artistas ganharam autonomia e cidadania visível na assinatura do seu nome e foros de contratos formais.  Assim o ano de 1816 pode ser considerado a ABERTURA ESTÉTICA do BRASIL ao MUNDO OCIDENTAL. O governo do Príncipe Regente  Dom João VI fundou no, dia 12 de agosto de 1816,  a Escola Real de Belas Artes e Ofícios Este governo oferecia erudição estética tanto para as ARTES como para os OFÍCIOS[1]. Este dia passou a ser o DIA da ARTE no BRASIL como o dia 11 de agosto era - e continua sendo - o DIA do ADVOGADO devido a fundação da primeira Faculdade de Direito do Brasil no dia 11 de agosto de 1827[2]. O BRASIL passava a cuidar de sua própria burocracia e a sua reprodução por tempo indeterminado.



[1] Os OFICIOS receberam, no Rio de Janeiro,  uma Sociedade Propagadora de Belas Artes  criada no  dia 23 de novembro de 1856 como mantenedora que  fez funcionar, em 1857,  uma  Escola de Artes Ofícios e  ativa até os dias atuais

[2] - FUNDAÇÂO DA FACULDADE de DIREITO no BRASIL https://pt.wikipedia.org/wiki/Faculdade_de_Direito_de_Olinda

Fig. 06 – Não há registro de prédio próprio da Escola Real de Belas Artes e Ofícios, criada no dia 12 de agosto de 1816. LEBRETON sugere ao CONDE da BARCA que poderia ser aproveitado um prédio vago. Já o prédio do efetivo funcionamento Academia Imperial de Belas Artes (AIBA), criada no dia 15 de Novembro de 1826 é da foto acima. Projetado por Grandjean de Montigny[1] fotografado por Marc Ferrez e cujo portal se encontra no Jardim Botânico do Rio de Janeiro. No Regime Republicano foi aberta a Avenida Central (Rio Branco)  do Rio do Rio de Janeiro onde se inaugurou o prédio da ENBA e atual Museu de Belas Artes

A carta de LEBRETON, em 12 de junho de 1816 ao CONDE da BARCA é anterior em 60 dias da efetiva realização desta criação institucional.
Tanto o CONDE da BARCA como LEBRETON conheciam o Alexandre von HUMBOLDT (1769-1859) e o seu irmão Wilhelm o Barão von HUMBOLDT (1767-1835) e quem haviam entrevistado. Alexander em entrevista com LEBRETON exaltara a Academia de Belas Artes da cidade do México além de textos publicados por ele. A Academia Real de San Carlos – Cidade do México foi fundada em 1785 e levou o nome do patrono do Rei da Espanha inicialmente Carlos III[2], depois de Carlos IV[3] e pai de Dona Carlota Joaquina e esposa de Dom João VI.
Diz o barão de Humboldt que a coleção de gessos transportada para o México em beneficio da Academia, custou ao Rei da Espanha, Carlos IV, perto de 200 mil francos...e que não se encontra, em nenhuma parte da Alemanha, uma coleção de gesso copiada do antigo, tão bela [...]. É verdade que, desde 1803, Humboldt encontrou a ourivesaria não só na capital, mas nas pequenas cidades do México, em estado de perfeição e de atividade surpreendente, grande número de operários brancos, mestiços, ou índios enchia os ateliers, em que se fabricavam serviços de baixelas de prata “no valor de 150 a 200 mil francos e que pela elegância e acabamento põem rivalizar com tudo que se faz de mais belo nesse gênero nas partes mais civilizadas da Europa”.[4]



[3] Carlos IV (1748-1819) da Espanha  https://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_IV_de_Espanha

[4] - DAW    ADES . Arte na América Latina. São Paulo : Cosac & Naify Edições , 1997 p. 27.  
Johann Christoph Friedric SCHILLER (1791-1805) – Alexander von HUMBOLD (1769-1859) – Johanna Wilhelm Christina Carl Pridrich  BARÂO von HUMBOLDT (1767-1835) – Johan Wolgang von GOETHE ( 1749-1832) reunidis em Weimar.
Fig. 07 – A tendência Neoclássica foi muito além da estética. A retomada da concepção da Academia no sentido do SIMPÒSIO (banquete) de NOTÀVEIS em praça pública de Platão, ganhou em Weimar uma forma apropriada ao novo TEMPO e LUGAR. O estimula a esta concepção veio do INSTUTUT de FRANCE e das suas CINCO ACADEMIAS de notáveis pelo seu trabalho e obras. A UNIVERSIDADE - abolida pela Revolução Francesa – voltou na França, em 1816,  com o retorno do Regime do Bourbons

Nas observações acima de LEBRETON torna-se nítido o PROJETO CIVILIZATÓRIO COMPENSADOR da VIOLÊNCIA que um Estado é obrigado a usar e promover como delegação da VIOLÊNCIA e do contrato que CIDADÃO AVULSO realiza com seu Estado. De outro lado as ações do ESTADO repercutem do ponto mais alto até a base passando por todos os degraus do seu poder, pois ele passou a ser agente colocado no topo político, econômico e social. Devido ao seu gigantismo de um Leviatã e o centralismo dum Estado Nacional as suas ações - como a criação e a manutenção de uma Escola de Artes e Ofícios - não são exemplos passivos a serem imitados. Ao contrário, a  Escola de Artes constitui, marca e impõe civilizadamente o pertencimento político, social e econômica  do cidadão ao seu Estado.
Jean Baptiste DEBRET – interior brasileiro
Fig. 08 – Imagem das condições do trabalho intelectual encontradas no Brasil por um dos membros da Missão Artística Francesa.  Reflete a situação da corte lusitana hospedada no Rio de Janeiro. A população brasileira da época era composta de 50% de escravos. A população livre era majoritariamente analfabeta. Para a nobreza a cultura era algo estranho, inútil  e até perigoso. Os estudos, as pesquisas e as instituições culturais estavam sob o rígido controle da ‘Mesa da Consciência’ do governo metropolitano e sob a ameaça constante da Inquisição.

Evidente que este pertencimento pode ser mera formalidade e até as raias da corrupção. LEBRETON apresentou ao Conde da Barca a sua experiência pessoal e funesta - para todas as partes - que ele viveu na França
A observação relativa aos alunos é igualmente apoiada em enorme inconveniente da escola da França, inconveniente que tentei remediar em esforço inútil juntamente com dois Ministérios dispostos a secundar-me. Consiste ele no fato de admitir-se à escola de Paris todos os alunos que se candidatem com um fraco começo de desenho, sem exigir qualquer grau de educação primária, nenhuma instrução de qualquer ordem. Como o ensino e inteiramente gratuito, a pobreza para ali envia seus filhos, em lugar de colocá-los em oficinas de artesões,  onde teriam de pagar pela aprendizagem. Cedo a vaidade da criança ou da família o impede de retroceder..
Estas suas observações eram preventivas, pois no Brasil não havia ainda este mal e nem a Escola de Artes e Ofícios. Porém a realidade brasileira era bem mais cruel e avassaladora de qualquer projeto, prevenção ou iniciativa.  O longo período do Regime colonial e a metade da população da escravidão e sem o menor direito à cidadania e muito menos a qualquer instituição. Foram uns poucos heróis que tiveram de enfrentar estes óbices em patamares sociais, políticos e econômicos infinitamente inferiores aqueles da França.
  O Brasil necessitava franquear a porta da ERA INDUSTRIAL aproveitando os rearranjos da infraestrutura europeia os violentos conflitos provocados pela Revolução Francesa e as guerras napoleônicas. O CONDE da BARCA desenvolvera nos seus deslocamentos, contatos e observações diretas esta passagem para a nova lógica industrial. Esta passagem necessitava pesquisa, inteligência e mãos na tecnologia percebidas por LEBRETON, o Conde da Barca e Von Humboldt. Contra esta visão militavam os efeitos  e a própria geração que foi vítima do Alvará de Dona Maria I de 05 de janeiro de 1785[1]
 O mundo Europeu estava ingressando no mundo máquinas cujos produtos remetia para as suas colônias além da mão de obra ociosa na produção primária, agrícola e até industrial. Conforme carta, do dia 12 de junho de 1816, de Joaquim LEBRETON ao CONDE da BARCA:
Acho que o Brasil poderia entrar bem mais frutuosamente na partilha das perdas que enfrenta a indústria francesa, e com as quais se beneficiam o norte da Alemanha, a Bélgica holandesa e os Estados Unidos. Por uma única operação pode-se trazer de Paris pelo menos cem operários escolhidos segundo o emprego que deles fosse proposto fazer, e que se repartiriam por oficinas organizadas nos pontos mais úteis.
De outro lado o comércio com os produtos industrias necessitavam de novas mentalidades, estética e investimentos de capitais inclusive no trato e na institucionalização das Escolas e Academias de Artes. Joaquim LEBRETON faz resgados elogios ao Conde da Barca da Escola de Artes de Londres que ele visitara pessoalmente.
Relativamente a venda observarei, sem procurar estabelecer paridade, que no caso da Academia Rela de Belas Artes de Londres, é o produto da exposição anual que faz inteiramente sua valiosa renda, e ela não possui senão um meio século de existência. É com este capital acumulado no Banco, que são pagos o Presidente, os professores da Academia, os modelos, os prêmios, as viagens e a estadia dos alunos enviados à Itália para ali se aperfeiçoarem. [...] Fez-me a Academia Real, a honra, certo ano, de convidar-me a ir de Paris ao seu banquete solene. Falo assim de visu.
 O gesto do redator do Correio Braziliense em atribuiu a competência do CONDE da BARCA em saber manobrar cuidadosamente e com sabedoria entre a contradição franco-britânica transfigurando-a em complementariedade produtiva e civilizada. Já o trato de LEBRETON com o CONDE da BARCA é mais próxima e fruto de longas negociações para um êxito mínimo da Missão Artística Francesa no Brasil.
Com esta perspectiva o texto a seguir está longe de um elogio formal e interesseiro:
Conclusão e assinatura da CARTA de LE BRETON ao Conda da Barca  em 12.06.1816  http://www.dezenovevinte.net/txt_artistas/lebreton.pdf  
Fig. 09 – A amizade e admiração e respeito  reciproco entre o 1º Conde da Barca e Joaquim  Lebreton é compreensível pelo ambiente desfavorável a ambos tanto na Europa como pelo estreito meio político, cultural e social que enfrentaram na corte lusitana hospedada no Rio de Janeiro. A sua alta formação, os estudos e as pesquisas que apontavam para a lógica da ERA INDUSTRIAL e as mudanças inadiáveis na medida em que o Brasil quisesse interagir no novo cenário mundial. 
[Clique sobre o texto para ler]

O governo do BRASIL REINO fundou da Escola Real de Belas Artes e Ofícios no dia 12 de agosto de 1816com projeto diferente do que vinha sendo tratado por LEBRETON com o CONDE da BARCA. O pensamento vivo do chefe da Missão Artística Francesa não durou mais do que 60 dias. Afinal “A FORMA é a MORTE da ARTE” na concepção de Paul KLEE..  Todos estes projetos perderam os seus promotores com o desaparecimento do CONDE da BARCA em 1817 e de LEBRETON em 1819 e o retorno de Dom João a Portugal em 1821. A tradição colonial, a heteronomia do súdito e do escravo analfabeto retornou ao comando da cena pública e a sua lógica imanente.  Sob o comando desta tradição colonial, a heteronomia do súdito e do escravo começou a funcionar a Academia Imperial de Belas Artes (AIBA) no di 15 de Novembro de 1826. O projeto foi salvo pelo trabalho continuado e silencioso de alguns mestres envelhecidos da Missão Artística. No entanto acontecia o que Joaquim LEBRETON prognosticara em 12 de junho de 1816:
Há certo grau de velhice em que não se podem mais lecionar as belas artes com resultado [....]  a maioria se encontra sempre em estado de declínio ou mesmo de caducidade
O Brasil NASCEU VELHO[1] e originário de culturas mundiais velhas, desgastadas e de contraditórias.  Se a velhice e ótima para a tradição e a memória, no entanto a gerontocracia, no comando, é péssima para expressar o aqui e o agora de uma instituição conectada com a vida e sua renovação.
Abigail de ANDRADE (1864-1889)- Rua do Rio de Janeiro - 1889 - óleo 69 x 98.5 cm
Fig. 10 – Na contramão da mitificação, do embalsamento ou da naturalização da Missão Artística Francesa do Brasil é necessário admitir que  o seu PROJETO CIVIIZATÒRIO COMPENSADOR permaneceu apagado na memória da esfera oficial e raramente ganhou as ruas, mesmo do Rio de Janeiro. A pintora  ABIGAIL de ANDRADE registrou, no início do Regime Republicano, a imagem que evidencia que a antiga  capital imperial continuava entregue aos hábitos coloniais no  final do Regime Imperial brasileiro.

Na conclusão são necessárias três observações:
1-          a necessidade e o sentido das lideranças para cultivo do pensamento e da sua implementação na direção de um contrato institucional e concebido para durar  por tempo indeterminado;
2 - a força de inércia e entropia alimentada e incrementada a partir da  tradição renovada de heteronomia do Regime Colonial e
3 - a presença do pensamento de Alexandre Humboldt e a universidade do seu irmão no projeto de LEBRETON.
A carta de Lebreton ao Conde da Barca vem motivada por este pensamento vivo dos irmãos von Humboldt. Na etapa entre 1816 e 1826 pode-se cogitar da presença do pensamento de Humboldt ao menos na fundação da Escola Real de Belas Artes e Ofícios. Pensamento de Humbold não visível a partir de 1826 na Imperial Academia de Belas Artes (IABA) inclinada em direção da tradição lusa e francesa..

FONTES BIBLIOGRÁFICAS
DAW,  Ades . Arte na América Latina. São Paulo: Cosac & Naify Edições , 1997

MONNIER, Gérard. L’art et ses institutions en France: de la Révolution à nos jours.   Paris: Gallimard-Folio-histoire,  1995.  462p.

MORALES de los RIOS FILHO, Adolfo (1858-1928). O ensino artístico no Brasil. Rio de Janeiro: IHGB, 1938. 429 p  http://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa285480/adolfo-morales-de-los-rios .

PEREIRA GOMES Sônia et ali 180 Anos da Escola de Belas Artes: Anais d Seminário EBA180: Rio de Janeiro: UFRJS, 1997 498 p.
-----------185 Anos da Escola de Belas Artes: : Rio de Janeiro: UFRJ, 2001/2002, 224 p.
-----------Catálogo do acevo de artes visuais do Museu D. João VI. Rio de Janeiro ( publicação vinculada ao Projeto Integrado de Pesquisa 180 Anos da Escola de Belas Artes/UFRJ: 1816-1996)  300 p.

PEVSNER, Nikolaus (1902-1983). Las academias de arte: pasado y presente. Madrid :  Cátedra. 1982. 252p. – (edição brasileira - Academias de Arte: passado e presente. São Paulo, Companhia das Letras, 2005).                        https://en.wikipedia.org/wiki/Nikolaus_Pevsner

FONTES NUMÉRICAS  DIGITAIS

Adelaïde LABILLE-GUIARD (1749-1803)

ANDRADE, Abigal de (1864-1890)

A MISSÂO ARTÌSTICA FRANCESA no BRASIL 1816


BRASIL NASCEU VELHO

BRASIL REINO

ENSINO ARTÍSTICO no BRASIL

FUNDAÇÂO DA FACULDADE de DIREITO no BRASIL https://pt.wikipedia.org/wiki/Faculdade_de_Direito_de_Olinda

HILDEBRANDT Eduard 1818-1869

LEBRETON Joachim (1760 França-1819 Brasil)
MANUSCRITO de JOAQUIM LEBRETON (12.06.1816)  ao CONDE da BARCA
[transcrição do manuscrito original de Lebreton, feita por Mário Barata em finais dos anos 1950 e publicada originalmente na Revista do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1959, pp.285-305)] .

Os IRMÃOS VON HUMBOLDT e uma PONTE LONGE DEMAIS
Sociedade Propagadora de Belas Artes[1]  criada no Rio de Janeiro  no  dia 23 de novembro de 1856



[1] - MORALES de los Rios Filho, 1938, pp. 252/3

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

130 NÃO FOI no GRITO

BRASIL REINO
“Louvando pois, como devemos louvar, esta resolução de Sua Alteza Real, em elevar o Brazil á dignidade de Reyno, esperamos confiadamente, que taes reflexoens teraõ induzido a seus conselhos, a predispor taes planos de administração, que sejm conformes com aquella denominação” Correio Brasiliense, Fevereiro de 1816 p. 190

Fig. 01 –   Dom João VI chegou ao Brasil Como PRÍNCIPE REGENTE monocrático e RETORNOU para PORTUGAL com REI constitucional . Chegou e desembarcou em Salvado numa COLÔNIA lusitana. Regressou de um pais elevado a REINO UNIDO.Mudança silenciosa mas irreversível 

Os fatos mais marcantes e que modificam a  história de um povo são silenciosos, sem grito e nem alardes.  Nesta categoria entra a  mudança  e a passagem do REGIME COLONIAL BRASILEIRO para o REINO.
Se de um lado o brasileiro ganhava uma luz no fim do túnel do outro lado muitos colonizadores que se beneficiaram do REGIME COLONIAL rangiam silenciosamente os dentes.
Esta elevação à categoria de REINO, após encerradas as campanhas napoleônicas, dava um motivo a mais para o Regente DOM JOÃO e ser coroado no Rio de Janeiro como rei. 


Fig. 02 –   Com vinda ao Brasil do PRNCIPE REGENTE,  e futuro rei Dom João VI , o Rio da Janeiro tornou-se um ponto geográfico significativo para este império  COLONIAL lusitano. O Brasil, elevado a categoria de REINO UNIDO,  reforçava esta mudança silenciosa irreversível  para algo próximo ao que os britânicos sonhavam e estavam realizando  com o seu COMMONWEALTH.


De outra parte o editor do CORREIO BRAZILIENSE percebia u motivo a mais para não desfazer a unidade do mundo luso e marcar na direção do Commonwealth  britânico em formação. È verdade que a coroa britânica via a sua colônia mais rica e promissora se afastar deste ideal onde os britânicos não conseguiram manter esta unidade apesar da intensa guerra que travaram com os ianques. Guerra que em fevereiro de 1816 estava chegando aos tratados da divisão definitiva e irreversível.


CORREIO BRAZILIENSE Fevereiro de 1816 VOL. XVI. No. 93 pp. 184 -190   Miscellanea.
Reflexoens sobre as Novidades deste Mez.
BRAZIL.
Carta de Ley para o Reyno do Brazil.
Dom Joaõ, por Graça de Deus Principe Regente de Portugal e dos Algarves d'aquem, e d'alem mar, em África de Guine, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arábia, Pérsia, e da índia, &c. Faço saber aos que a presente Carta de Ley virem, que tendo constantemente em meu Real animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os estados, que a Providencia Divina confiou ao meu Soberano regimen: e dando ao mesmo tempo a importância devida á vastldao e localidade dos meus dominios da America, á copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza, que elles em si contém: outrosim, reconhecendo quanto seja vantajoso aos meus fieis vassallos em geral uma perfeita uniaõ, e identidade entre os meus Reynos de Portugal e dos Algarves, e os meus dominios do Brazil, erigindo estes aquella graduação e cathegorla politica, que pelos sobredictos predicados lhes deve competir; e na qual os dictos meus dominios ja foram considerados pelos Plenipotenciarios das Potências; 
Fig. 03 –   O Congresso de VIENA era o retorno ao mundo monocrático, festivo e imperial após as tempestades da Revolução Francesa e das aventuras napoleônicas . Diversas casas reais e imperiais estavam ligadas entre si por laços familiares. Dom Pedro I do Brasil e  filho de  Dom João VI terá sua consorte Dona Leopoldina saída deste meio familiar monárquico que se reuniu em VIENA.
 
que formaram o Congresso de Vienna, assim no Tractado de Alliança concluído aos oito de Abril do corrente anno, como no Tractado final do mesmo Congresso: sou por tanto servido e me praz ordenar o seguinte:—
1.Que desde a publicação desta Carta de Ley o Estado do Brazil seja elevado á dignidade, preeminencia, e denominação de Reyno do Brazil. 2. Que os meus Reynos de Portugal, Algarves, e Brazil, formem d'ora em diante um só e único Reyno, debaixo do titulo de Reyno Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves. 3. Que aos títulos inherentes á Coroa de Portugal, e de que até agora hei feito uso, se substitua em todos os diplomas, Cartas da Leys, Alvarás, Provisoens, e Actos Públicos, 0 novo titulo de "Príncipe Regente do Reyno Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves d-aquem, e d-alem mar em África, de Guine, e da Conquista, Navegação, c Commercio da Ethiopia. Arábia, Pérsia, e da índia," &c.E esta se cumprirá, como nella se contém. 
Fig. 04 –    Dom João VI recebeu no Brasil o título de “PRÌNCIPE REGENTE DO REINO- UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRASIL, E ALGARVES, d’aquém, d’além Mar, em África de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Comércio da Ethiopia, Arábia, Pérsia e da India..”  O Rio da Janeiro era um ponto geográfico significativo para este império
COLONIAL lusitano. O Brasil, elevado a categoria de REINO UNIDO,  reforçava esta mudança silenciosas irreversível  para algo próximo ao que os britânicos sonhavam e realizavam com o seu COMMONWEALTH .

Pelo que mande a uma e outra Meza do Dezembargo do Paço, e da Consciência e Ordens, Presidente do Meu Real Erário, Regedores das Casas da Supplicaçaõ, Conselhos da Minha Real Fazenda, c mais Tribunaes do Reyno Unido, Governadores e Capitaens Generaes, e mais Governadores do Brazil, e dos meus Domínios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas aquém pertencer o conhecimento e execução desta Carta de Ley, que a cumpram, e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nella se confim, naõ obstante, quaesquer leys, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou Ordens em Contrario; porque todos e todas hei por derogadas para este effeito somente, como se dellas fizesse expressa e individual menção, ficando alias sempre em seu vigor. E ao Doutor Antônio Thomaz de Villanova Portugal, do meu Conselho, Dezembargador do Paço, e Chanceller Mor do Brazil, mando que a faça publicar na Chancellaria, e que delia se remettam copias a todos Tribunaes, Cabeças de Comarca, e Villas deste Reyno do Brazil; publicando-se igualmente na Chancellaria Mor do Reyno de Portugal, remettendo-se também as referidas Copias ás Estaçoens competentes; registando-se em todos os lugares aonde se costumar registar similhantes Cartas; e guardaado-se o original no Real Archivo, aonde se guardaÕ as minhas Leys, Alvarás, Regimentos, Cartas, e Ordens deste Reyno do Brazil.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos dezeseis de Dezembro, de mil oitocentos e quinze. O PRÍNCIPE. Com guada.
Marquez de AGUIAR. 
Fig. 05–   Uma das cópias impressas da  mudança para a designação de REINO UNIDO e em cujo artigo III Dom João VI  é elevado e confirmado como “PRÌNCIPE REGENTE DO REINO- UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRASIL, E ALGARVES”. Este titulo é anterior  a proclamação de   Dom João VI como REI  no REGIME MONOCRÀTICO e anterior ao REGIME CONSTITUCIONAL que ele jurou em 01 de outubro de 1822 já de retorno para Portugal. 
Carta de Ley pela qual Vossa Alteza Real, ha por bem elevar este Estado do Brazil á graduação e catliegoria de Reyno, e unido aos seus Reynos de Portugal e dos Algarves de maneira, que formem um so Corpo Politico debaixo do titulo do " Reyno Unido de Portugal, e do Brazil, e dos Algarves;" tudo na forma acima declarada. Para Vossa Alteza Real ver,
MANOEL RODRIGO GAMEIRO PESSOA a fez. 
Fig. 06 – O organograma governamental destinado a coordenar, entre os anos de 1808 e 1819, a área econômica do Reino Unido – Portugal – Brasil - Algarves -  As áreas políticas e sociais estavam sob o controle militar e da servidão escravagista sedimentada e consolidado em três século de hábitos imutáveis e no qual não havia como mexer sob ameaça de todo o conjunto entrar em colapso irreversível do conjunto.

O Correio Braziliense de fevereiro de 1816 estampou uma série de considerando na sequência desta ato oficial. De um lados aduz uma série de razões para fortalecer a inteligência, a vontade e os sentimentos de estava a favor deste ato governamental. De outro refere-se aos hábitos seculares desenvolvidos e cultivados nas capitanias comandadas por militares com mão de ferro e sem direito de pensar e sentir. 
Fig. 07 –   O REINO UNIDO do PRNCIPE REGENTE  João VI passou do metal ao virtual.   Estas mudanças silenciosas, mas irreversíveis, esgotaram qualquer lastro de ouro físico para a meio circulante.  A confusão e os desacertos  entre o mundo econômico e o  político de  PORTUGAL levou o mundo lusitana ao descrédito internacional e internamente a desconfianças e revoltas cada vez ais pronunciadas. O BRASIL, como REINO UNIDO, estava distante de poder evidenciar um MUNDO do TRABALHO e  de PRODUÇÂO independente do ESCAMBO DIRETO,  da MÂO de OBRA ESCRAVA e da SERVIDÂO MILITAR.

Porém do outro lado tornava-se impossível refrear este imenso desequilíbrio econômico, Jurídico e social que se mantinha há três séculos entre Portugal e Brasil
Longe de ser uma revolução ou convulsão moral, naõ será outra cousa mais do que uma consequencia mui natural das circumstancias, sanccionada ja pela denominação, que o Soberano acaba de dar-lhe, e indubitavelmente pelos motivos, que a isso o deviam determinar. Nenhuma pessoa, a quem o Soberano tenha delegado alguma parte de sua authoridade, para o governo do povo, deve obrar senão em conformidade da ley; a arbitrariedade he, em regra, um decidido flagéllo do povo. Quando, porém, essa arbitrariedade, ou (para nos explicar-mos, no sentido mais moderado) essas decisoens segundo a equidade, e naõ segundo a estricta interpretação da ley, cahem nas maõs de um militar, isto he, de um homem, que commanda a força armada, he preciso suppor que tal pessoa seja despida de todas as paixoens humanas, para dizer, que tal governo he, em seus principios, congenie, ou adaptado ao bem dos povos governados. A educação do militar he, e deve ser, a obediência cega ás ordens de seus superiores, mas este principio he absurdo, quando se applica ao estado civil. O cidadão, bem longe de obedecer cegamente, como o militar, obra, ou se suppoem obrar, meditadamente, e com reflexão: quando viola ou infringe a ley, suppôem-se que voluntariamente se sugeita á pena da ley: he pois necessário, que todos os arranjaraentos do corpo politico sejam dirigidos conforme a este principio. Na moral, e no governo politico das naçoens, naõ he somente a força quem governa: o mesmo acontece na phisica. Se a força motriz, como se diz na mechanica, naõ he bastante para vencer a resistência, ajuncta-se-lhe mais uma roldana, com que se obtém o desejado fim: assim na politica j quando o poder da força naõ basta, une-se-lhe um artificio, que vence a difficuldade; porque, em fim, a força phisica existe da parte da multidão, e naõ do Governo.
Fig. 08 – A política, a economia e a sociedade de  PORTUGAL continental marcaram profundamente toda a sociedade, economia e política do território sob o seu domínio lusitano  O território COLONIAL lusitano fechado hermeticamente por um rosário de fortes e fortalezas exigia um domínio militar total. As “CAPITANIAS” eram comandadas com mão de ferro por “CAPITÃES” que não podiam pensar e sentir no exercício militar destas funções. Qualquer vacilo lhes custava a vida. Na ilustração acima os únicos tímidos vestígios industriais são estaleiros artesanais de vida fugaz e improvisada. A JUSTIÇA CEGA domina o panorama dominado   Assim sem sentimento e sem inteligência não é possível pensar em ARTE como a concebemos em fevereiro de 2016.  

 O Rey he um homem só, que nao tem força bastante, para sugeitar todo o povo que governa; mas he a sua influencia moral, quem lhe dá o poder de sugeitar, governar, e fazer-se obedecer por todos os seus súbditos. Como nós estamos firmes no principio de que todo o Governo foi instituído para o bem dos povos governados, daqui deduzimos a consequencia, que todo o acto contrario a este principio he injusto, e nullo de sua natureza. E se, no estado de guerra, e ainda no systema de colonização, ha excepçoens desta regra, comtudo, logo que cesse aquella necessidade momentanea, he preciso que acabe e finalize a excepçaõ adoptada. Estes tem sido sempre, e sempre seraõ os principios do nosso periódico, em quanto nós o conduzir-nos conforme a seu título de Correio Braziliense; porque a este fim sempre nos dirigimos. ¿ Que quer dizer um Governador, com authoridade de mandar prender nm cldadaõ, sem declarar o crime por que he prezo, nem o tempo em que ha de ser processado ? Mostremnos nas leys Portuguezas uma só ordenança, em que tal procedimento seja legalizado ! Em tempo de guerra, n'um paiz de conquista, taes procedimentos saõ, e sempre foram admittidos; mas nao ha legislação alguma, em que similhante cousa se admitta como principio. A força armada, por ontro nome o militar, he um dos meios dos Governos, para conservar a paz no exterior; quanto ao Interior he o poder moral da ley; he um meirinho com a sua vara, quem deve fazer respeitar o poder e authoridade do Soberano. Miserável he o Governo, que, para se fazer respeitar, precisa de appellar para a bayoneta do soldado. O subdito deve obedecer, pela convicção de que em consciência he obrigado a submetter-se; e se o Governo se vê necessitado nas occasioens ordinárias a recorrer á força, esse governo he composto de déspotas, ou de homens ignorantes de seu officio: o Soberano, sem taes meios, deve mudar de conselheiros
Fig. 09 –   Uma reconstrução virtual  mostra a cidade do Rio de Janeiro  na época do PRNCIPE REGENTE Dom João  . Este local geográfico como capital do  REINO UNIDO propiciou mudanças silenciosas mas irreversíveis nas relações com Lisboa e demais cidades coloniais do Reino Luso.. 

Lembra-nos de um caso em que o Senado de Roma mandou um embaixador a certo Potentado, que o Embaixador encontrou de passeio, e dando-Ihe o seu recado teve em resposta, que tomaria em consideração o que se lhe propunha. O Embaixador, que naõ tinha com sigo senaõ dous lictores, riscou com o bastão um circulo ao redor do tal potentado, e disse-lhe " antes que saias desse círculo da-me a resposta, que eu leve ao Senado." Priusquam ex circulo exeas rede responsam Scnatui, quod referam. Naõ éra a força phisica deste Embaixador, quem o apoiava; porquo naõ tinha com sigo senaõ dous lictores, éra a força moral, éra a authoridade do Senado Romano, quem lhe dava incentivos para fallar com aquella arrogância. Os Governos, em geral, devem ter habilidade bastante para fazer-se respeitar, sem que seja o temor da força quem obre, senaõ nos casos extraordinários. A idea da justiça, e do direito sempre foi, he, e será um freio bastante ao cidadão, governado com prudência. Neste sentido, naõ admittimos por forma nenhuma o raciocínio, de que se um um Governador do Brazil commetter um acto de injustiça contra um particular, este pôde ir queixar.se ao Soberano. Primeiramente, em todo o decurso de nossa vida, nunca vimos que um só Governador, d'entre tantos dos extensos estados de Portugal, fosse punido por excessos de sua jurisdicçaõ; e em segundo lugar, a natureza do caso naõ admitte esse recurso; porque naõ he possível que um individuo prezo, ou injustamente tractado, por qualquer, governador, possa deixar a sua casa, os seus bens, a sua família, para ir á corte queixar.se do Governador; perder o seu tempo e gastar o seu dinheiro, em um litígio, em que he impossível recuperar o perdido; e tendo por contendor um homem, que sempre he o protegido de algum ministro, ou de algum afilhado da corte; a probabilidade he sempre contra o queixoso, como dez contra um.
Louvando pois, como devemos louvar, esta resolução de Sua Alteza Real, em elevar o Brazil á dignidade de Reyno, esperamos confiadamente, que taes reflexoens teraõ induzido a seus conselhos, a predispor taes planos de administração, que sejam conformes com aquella denominação; e que, apezar da prepotência, e prejuízos de indivíduos, se annihilem e sejam abolidas até as denominaçoens de capitanias, e o nome de governos militares: esperamos que a ley governe em toda a parte, e que o soldado seja, conforme sua instituição, o expugnador du inimigo, mas o subdito da ley.
Na distância de dois séculos é possível perceber mais as distinções e as suas causas que cercaram as circunstâncias destes momento vivido em fevereiro de 1816.
Cirio Simon - Fevereiro de 2016
Fig. 10 –   As distinções e as diferenças deste quadro eram pouco evidentes e determinantes na época de REINO UNIDO . Elas inclusive são pouco precisas e unívocas em fevereiro de 2016. Servem para evidenciar a passagem da condição de  servidão e do súdito para o cidadão conduzindo-se diante do Estado mediante contrato. Isto particularmente evidente no trabalho do artista que passa do anonimato para o nome próprio e único

 Muitos devem tomado conhecimento dos fatos do final de 1815 e estampados no CORREIO BRAZILIENSE de fevereiro de 1816. Esta informação impressa era outra distinção entre o BRASIL COLÔNIA e REINO. Por mais que a burocracia do reino quisesse divulgar esta informação ela estagnava naqueles que recebiam a informação direta e personalizada e cujo texto era decodificado por poucos que sabiam ler.
A “Abertura dos Portos” em 1808 e a elevação ao “REINO” em 1815 eram passos tímidos e controlados para a internalização econômica e política do BRASIL. Faltava a abertura social que virá, a conta gotas, só com o Regime Republicano. Porém enquanto outras forças econômicas, políticas e sociais hegemônicas legislam para o povo brasileiro, e o condicionam a soberania esta ainda está distante no horizonte do PODER ORIGINÁRIO.

BRASIL REINO




Estrutura administrativa

Do METAL para o VIRTUAL

CORREIO BRAZILIENSE Fevereiro de 1816 VOL. XVI. No. 93
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