BRASIL
REINO
“Louvando
pois, como devemos louvar, esta resolução de Sua Alteza Real, em elevar o
Brazil á dignidade de Reyno, esperamos confiadamente, que taes reflexoens teraõ
induzido a seus conselhos, a predispor taes planos de administração, que sejm
conformes com aquella denominação” Correio Brasiliense, Fevereiro de 1816 p. 190
Fig. 01 – Dom
João VI chegou ao Brasil Como PRÍNCIPE REGENTE monocrático e RETORNOU para
PORTUGAL com REI constitucional . Chegou e desembarcou em Salvado numa COLÔNIA lusitana. Regressou de um pais elevado a REINO UNIDO.Mudança silenciosa
mas irreversível
Os fatos mais marcantes
e que modificam a história de um povo
são silenciosos, sem grito e nem alardes.
Nesta categoria entra a mudança e a passagem do REGIME COLONIAL BRASILEIRO para
o REINO.
Se de um lado o brasileiro
ganhava uma luz no fim do túnel do outro lado muitos colonizadores que se
beneficiaram do REGIME COLONIAL rangiam silenciosamente os dentes.
Esta elevação à
categoria de REINO, após encerradas as campanhas napoleônicas, dava um motivo a
mais para o Regente DOM JOÃO e ser coroado no Rio de Janeiro como rei.
Fig. 02 – Com
vinda ao Brasil do PRNCIPE REGENTE, e
futuro rei Dom João VI , o Rio da Janeiro tornou-se um ponto geográfico significativo
para este império COLONIAL lusitano.
O Brasil, elevado a categoria de REINO UNIDO, reforçava esta mudança silenciosa
irreversível para algo próximo ao que os
britânicos sonhavam e estavam realizando com o seu COMMONWEALTH.
CORREIO BRAZILIENSE
Fevereiro de 1816 VOL. XVI. No. 93 pp. 184 -190 Miscellanea.
Reflexoens sobre as Novidades deste
Mez.
BRAZIL.
Carta de Ley para o
Reyno do Brazil.
Dom Joaõ, por Graça de Deus Principe
Regente de Portugal e dos Algarves d'aquem, e d'alem mar, em África de Guine, e
da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arábia, Pérsia, e da índia,
&c. Faço saber aos que a presente Carta de Ley virem, que tendo constantemente
em meu Real animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os estados, que a
Providencia Divina confiou ao meu Soberano regimen: e dando ao mesmo tempo a
importância devida á vastldao e localidade dos meus dominios da America, á
copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza, que elles em si contém:
outrosim, reconhecendo quanto seja vantajoso aos meus fieis vassallos em geral
uma perfeita uniaõ, e identidade entre os meus Reynos de Portugal e dos
Algarves, e os meus dominios do Brazil, erigindo estes aquella graduação e
cathegorla politica, que pelos sobredictos predicados lhes deve competir; e na
qual os dictos meus dominios ja foram considerados pelos Plenipotenciarios das
Potências;
Fig. 03 – O
Congresso de VIENA era o retorno ao mundo monocrático, festivo e imperial após
as tempestades da Revolução Francesa e das aventuras napoleônicas . Diversas
casas reais e imperiais estavam ligadas entre si por laços familiares. Dom
Pedro I do Brasil e filho de Dom João VI terá sua consorte Dona Leopoldina
saída deste meio familiar monárquico que se reuniu em VIENA.
que formaram o Congresso de Vienna,
assim no Tractado de Alliança concluído aos oito de Abril do corrente anno,
como no Tractado final do mesmo Congresso: sou por tanto servido e me praz
ordenar o seguinte:—
1.Que desde a publicação desta Carta
de Ley o Estado do Brazil seja elevado á dignidade, preeminencia, e denominação
de Reyno do Brazil. 2. Que os meus Reynos de Portugal, Algarves, e Brazil,
formem d'ora em diante um só e único Reyno, debaixo do titulo de Reyno Unido de
Portugal, e do Brazil, e Algarves. 3. Que aos títulos inherentes á Coroa de
Portugal, e de que até agora hei feito uso, se substitua em todos os diplomas,
Cartas da Leys, Alvarás, Provisoens, e Actos Públicos, 0 novo titulo de
"Príncipe Regente do Reyno Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves
d-aquem, e d-alem mar em África, de Guine, e da Conquista, Navegação, c
Commercio da Ethiopia. Arábia, Pérsia, e da índia," &c.E esta se
cumprirá, como nella se contém.
Fig. 04 – Dom João VI recebeu no Brasil o título de “PRÌNCIPE REGENTE DO REINO- UNIDO DE
PORTUGAL, E DO BRASIL, E ALGARVES, d’aquém, d’além Mar, em África de Guiné, e
da Conquista, Navegação, e Comércio da Ethiopia, Arábia, Pérsia e da India..” O Rio da Janeiro era um ponto geográfico
significativo para este império
COLONIAL lusitano. O Brasil, elevado a categoria de
REINO UNIDO, reforçava esta mudança
silenciosas irreversível para algo
próximo ao que os britânicos sonhavam e realizavam com o seu COMMONWEALTH .
Pelo que mande a uma e outra Meza do
Dezembargo do Paço, e da Consciência e Ordens, Presidente do Meu Real Erário, Regedores
das Casas da Supplicaçaõ, Conselhos da Minha Real Fazenda, c mais Tribunaes do
Reyno Unido, Governadores e Capitaens Generaes, e mais Governadores do Brazil,
e dos meus Domínios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais
pessoas aquém pertencer o conhecimento e execução desta Carta de Ley, que a
cumpram, e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nella se
confim, naõ obstante, quaesquer leys, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou Ordens
em Contrario; porque todos e todas hei por derogadas para este effeito somente,
como se dellas fizesse expressa e individual menção, ficando alias sempre em
seu vigor. E ao Doutor Antônio Thomaz de Villanova Portugal, do meu Conselho,
Dezembargador do Paço, e Chanceller Mor do Brazil, mando que a faça publicar na
Chancellaria, e que delia se remettam copias a todos Tribunaes, Cabeças de
Comarca, e Villas deste Reyno do Brazil; publicando-se igualmente na
Chancellaria Mor do Reyno de Portugal, remettendo-se também as referidas Copias
ás Estaçoens competentes; registando-se em todos os lugares aonde se costumar
registar similhantes Cartas; e guardaado-se o original no Real Archivo, aonde
se guardaÕ as minhas Leys, Alvarás, Regimentos, Cartas, e Ordens deste Reyno do
Brazil.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro,
aos dezeseis de Dezembro, de mil oitocentos e quinze. O PRÍNCIPE. Com guada.
Marquez de AGUIAR.
Fig. 05– Uma
das cópias impressas da mudança para a
designação de REINO UNIDO e em cujo artigo III Dom João VI é elevado e confirmado como “PRÌNCIPE REGENTE
DO REINO- UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRASIL, E ALGARVES”. Este titulo é anterior
a proclamação de Dom João
VI como REI no REGIME MONOCRÀTICO e anterior
ao REGIME CONSTITUCIONAL que ele jurou em 01 de outubro de 1822 já de retorno
para Portugal.
Carta de Ley pela qual Vossa Alteza
Real, ha por bem elevar este Estado do Brazil á graduação e catliegoria de Reyno,
e unido aos seus Reynos de Portugal e dos Algarves de maneira, que formem um so
Corpo Politico debaixo do titulo do " Reyno Unido de Portugal, e do
Brazil, e dos Algarves;" tudo na forma acima declarada. Para Vossa Alteza
Real ver,
MANOEL RODRIGO GAMEIRO PESSOA a fez.
Fig. 06 – O organograma governamental destinado a coordenar, entre os anos de
1808 e 1819, a área econômica do Reino Unido – Portugal – Brasil - Algarves - As
áreas políticas e sociais estavam sob o controle militar e da servidão
escravagista sedimentada e consolidado em três século de hábitos imutáveis e no
qual não havia como mexer sob ameaça de todo o conjunto entrar em colapso
irreversível do conjunto.
O Correio Braziliense de
fevereiro de 1816 estampou uma série de considerando na sequência desta ato
oficial. De um lados aduz uma série de razões para fortalecer a inteligência, a
vontade e os sentimentos de estava a favor deste ato governamental. De outro
refere-se aos hábitos seculares desenvolvidos e cultivados nas capitanias
comandadas por militares com mão de ferro e sem direito de pensar e sentir.
Fig. 07 – O REINO
UNIDO do PRNCIPE REGENTE João VI passou
do metal ao virtual. Estas mudanças
silenciosas, mas irreversíveis, esgotaram qualquer lastro de ouro físico para a
meio circulante. A confusão e os
desacertos entre o mundo econômico e o político de PORTUGAL levou o mundo lusitana ao descrédito
internacional e internamente a desconfianças e revoltas cada vez ais
pronunciadas. O BRASIL, como REINO UNIDO, estava distante de poder evidenciar
um MUNDO do TRABALHO e de PRODUÇÂO
independente do ESCAMBO DIRETO, da MÂO
de OBRA ESCRAVA e da SERVIDÂO MILITAR.
Porém do outro lado
tornava-se impossível refrear este imenso desequilíbrio econômico, Jurídico e
social que se mantinha há três séculos entre Portugal e Brasil
Longe de ser uma revolução ou
convulsão moral, naõ será outra cousa mais do que uma consequencia mui natural
das circumstancias, sanccionada ja pela denominação, que o Soberano acaba de
dar-lhe, e indubitavelmente pelos motivos, que a isso o deviam determinar.
Nenhuma pessoa, a quem o Soberano tenha delegado alguma parte de sua
authoridade, para o governo do povo, deve obrar senão em conformidade da ley; a
arbitrariedade he, em regra, um decidido flagéllo do povo. Quando, porém, essa
arbitrariedade, ou (para nos explicar-mos, no sentido mais moderado) essas
decisoens segundo a equidade, e naõ segundo a estricta interpretação da ley,
cahem nas maõs de um militar, isto he, de um homem, que commanda a força armada,
he preciso suppor que tal pessoa seja despida de todas as paixoens humanas,
para dizer, que tal governo he, em seus principios, congenie, ou adaptado ao
bem dos povos governados. A educação do militar he, e deve ser, a obediência
cega ás ordens de seus superiores, mas este principio he absurdo, quando se
applica ao estado civil. O cidadão, bem longe de obedecer cegamente, como o
militar, obra, ou se suppoem obrar, meditadamente, e com reflexão: quando viola
ou infringe a ley, suppôem-se que voluntariamente se sugeita á pena da ley: he
pois necessário, que todos os arranjaraentos do corpo politico sejam dirigidos
conforme a este principio. Na moral, e no governo politico das naçoens, naõ he
somente a força quem governa: o mesmo acontece na phisica. Se a força motriz,
como se diz na mechanica, naõ he bastante para vencer a resistência,
ajuncta-se-lhe mais uma roldana, com que se obtém o desejado fim: assim na
politica j quando o poder da força naõ basta, une-se-lhe um artificio, que
vence a difficuldade; porque, em fim, a força phisica existe da parte da
multidão, e naõ do Governo.
Fig. 08 – A
política, a economia e a sociedade de
PORTUGAL continental marcaram profundamente toda a sociedade, economia e
política do território sob o seu domínio lusitano O território COLONIAL lusitano fechado
hermeticamente por um rosário de fortes e fortalezas exigia um domínio militar
total. As “CAPITANIAS” eram comandadas com mão de ferro por “CAPITÃES” que não
podiam pensar e sentir no exercício militar destas funções. Qualquer vacilo
lhes custava a vida. Na ilustração acima os únicos tímidos vestígios
industriais são estaleiros artesanais de vida fugaz e improvisada. A JUSTIÇA
CEGA domina o panorama dominado Assim
sem sentimento e sem inteligência não é possível pensar em ARTE como a
concebemos em fevereiro de 2016.
O Rey he um
homem só, que nao tem força bastante, para sugeitar todo o povo que governa;
mas he a sua influencia moral, quem lhe dá o poder de sugeitar, governar, e fazer-se
obedecer por todos os seus súbditos. Como nós estamos firmes no principio de
que todo o Governo foi instituído para o bem dos povos governados, daqui
deduzimos a consequencia, que todo o acto contrario a este principio he
injusto, e nullo de sua natureza. E se, no estado de guerra, e ainda no systema
de colonização, ha excepçoens desta regra, comtudo, logo que cesse aquella
necessidade momentanea, he preciso que acabe e finalize a excepçaõ adoptada.
Estes tem sido sempre, e sempre seraõ os principios do nosso periódico, em quanto
nós o conduzir-nos conforme a seu título de Correio Braziliense; porque a este
fim sempre nos dirigimos. ¿ Que quer dizer um Governador, com authoridade de
mandar prender nm cldadaõ, sem declarar o crime por que he prezo, nem o tempo
em que ha de ser processado ? Mostremnos nas leys Portuguezas uma só ordenança,
em que tal procedimento seja legalizado ! Em tempo de guerra, n'um paiz de conquista,
taes procedimentos saõ, e sempre foram admittidos; mas nao ha legislação
alguma, em que similhante cousa se admitta como principio. A força armada, por
ontro nome o militar, he um dos meios dos Governos, para conservar a paz no
exterior; quanto ao Interior he o poder moral da ley; he um meirinho com a sua
vara, quem deve fazer respeitar o poder e authoridade do Soberano. Miserável he
o Governo, que, para se fazer respeitar, precisa de appellar para a bayoneta do
soldado. O subdito deve obedecer, pela convicção de que em consciência he
obrigado a submetter-se; e se o Governo se vê necessitado nas occasioens
ordinárias a recorrer á força, esse governo he composto de déspotas, ou de homens
ignorantes de seu officio: o Soberano, sem taes meios, deve mudar de
conselheiros
Fig. 09 – Uma
reconstrução virtual mostra a cidade do
Rio de Janeiro na época do PRNCIPE
REGENTE Dom João . Este local
geográfico como capital do REINO UNIDO
propiciou mudanças silenciosas mas irreversíveis nas relações com Lisboa e
demais cidades coloniais do Reino Luso..
Lembra-nos de um caso em que o
Senado de Roma mandou um embaixador a certo Potentado, que o Embaixador encontrou
de passeio, e dando-Ihe o seu recado teve em resposta, que tomaria em
consideração o que se lhe propunha. O Embaixador, que naõ tinha com sigo senaõ
dous lictores, riscou com o bastão um circulo ao redor do tal potentado, e
disse-lhe " antes que saias desse círculo da-me a resposta, que eu leve ao
Senado." Priusquam ex circulo exeas rede responsam Scnatui, quod referam.
Naõ éra a força phisica deste Embaixador, quem o apoiava; porquo naõ tinha com
sigo senaõ dous lictores, éra a força moral, éra a authoridade do Senado Romano,
quem lhe dava incentivos para fallar com aquella arrogância. Os Governos, em
geral, devem ter habilidade bastante para fazer-se respeitar, sem que seja o
temor da força quem obre, senaõ nos casos extraordinários. A idea da justiça, e
do direito sempre foi, he, e será um freio bastante ao cidadão, governado com
prudência. Neste sentido, naõ admittimos por forma nenhuma o raciocínio, de que
se um um Governador do Brazil commetter um acto de injustiça contra um
particular, este pôde ir queixar.se ao Soberano. Primeiramente, em todo o
decurso de nossa vida, nunca vimos que um só Governador, d'entre tantos dos
extensos estados de Portugal, fosse punido por excessos de sua jurisdicçaõ; e
em segundo lugar, a natureza do caso naõ admitte esse recurso; porque naõ he
possível que um individuo prezo, ou injustamente tractado, por qualquer,
governador, possa deixar a sua casa, os seus bens, a sua família, para ir á
corte queixar.se do Governador; perder o seu tempo e gastar o seu dinheiro, em
um litígio, em que he impossível recuperar o perdido; e tendo por contendor um
homem, que sempre he o protegido de algum ministro, ou de algum afilhado da
corte; a probabilidade he sempre contra o queixoso, como dez contra um.
Louvando pois, como devemos louvar,
esta resolução de Sua Alteza Real, em elevar o Brazil á dignidade de Reyno,
esperamos confiadamente, que taes reflexoens teraõ induzido a seus conselhos, a
predispor taes planos de administração, que sejam conformes com aquella
denominação; e que, apezar da prepotência, e prejuízos de indivíduos, se
annihilem e sejam abolidas até as denominaçoens de capitanias, e o nome de
governos militares: esperamos que a ley governe em toda a parte, e que o
soldado seja, conforme sua instituição, o expugnador du inimigo, mas o subdito
da ley.
Na distância de dois
séculos é possível perceber mais as distinções e as suas causas que cercaram as
circunstâncias destes momento vivido em fevereiro de 1816.
Cirio
Simon - Fevereiro de 2016
Fig. 10 – As
distinções e as diferenças deste quadro eram pouco evidentes e determinantes na
época de REINO UNIDO . Elas inclusive são pouco precisas e unívocas em
fevereiro de 2016. Servem para evidenciar a passagem da condição de servidão e do súdito para o cidadão
conduzindo-se diante do Estado mediante contrato. Isto particularmente evidente
no trabalho do artista que passa do anonimato para o nome próprio e único
Muitos devem tomado conhecimento dos fatos do
final de 1815 e estampados no CORREIO BRAZILIENSE de fevereiro de 1816. Esta
informação impressa era outra distinção entre o BRASIL COLÔNIA e REINO. Por
mais que a burocracia do reino quisesse divulgar esta informação ela estagnava
naqueles que recebiam a informação direta e personalizada e cujo texto era
decodificado por poucos que sabiam ler.
A “Abertura dos Portos”
em 1808 e a elevação ao “REINO” em 1815 eram passos tímidos e controlados para
a internalização econômica e política do BRASIL. Faltava a abertura social que
virá, a conta gotas, só com o Regime Republicano. Porém enquanto outras forças
econômicas, políticas e sociais hegemônicas legislam para o povo brasileiro, e
o condicionam a soberania esta ainda está distante no horizonte do PODER
ORIGINÁRIO.
BRASIL REINO
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Do METAL para o VIRTUAL
CORREIO
BRAZILIENSE Fevereiro de 1816 VOL. XVI. No. 93
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