domingo, 13 de junho de 2021
210 – NÃO FOI NO GRITO – junho de 1821 de 2021
A LIBERDADE de IMPRENSA e a CONSTITUIÇÃO em ELABORAÇÃO.
“O Governo não tem nada a temer das calunias, que contra ele se possam propagar pela imprensa, porque a experiência do povo, gozando os benefícios da boa Administração caluniada, faz que não sejam cridas essas calunias; e a pena dos escritores cordatos e bem intencionados, basta para desfazer os sofismas daqueles, que tentarem iludir a Nação” CORREIO BRAZILIESE JUNHO de 1821 P.664
A REVOLUÇÃO do PORTO foi denominada de “LIBERAL”. Nesta ideologia e regime o sistema politico vive subordinado ao PODER ECONÔMICO. O PODER ORIGINÁRIO da CARTA MAGNA que se tentava escrever, em junho de 1821, era reduzido ao PODER ECONÔMICO cujo compromisso era esculpir, na forma da lei, os seus interesses, os seus títulos e as suas posses materiais e simbólicos No BRASIL este LIBERALISMO ECONÔMICO já estava presente na “ABERTURA dos PORTOS” foi um passo para os interesses ECONÔMICOS ,
O PODER ORIGINÁRIO, da CONSTITUIÇÃO em ELABORAÇÃO, era formado pelos DONOS do PODER ECONÔMICO do qual eram excluídos ESCRAVOS, MULHERES, FRADES e a classe SERVIL dos TRABALHADORES BRAÇAIS de REINO.
Assim a IMPRENSA era vista, pelos DONOS do PODER ECONÔMICO, como uma ferramenta a mais na qual não se excluía o CORREIO BRAZILIENSE. Assim e natural a observação deste jornal de que ”a historia demonstra, como regra invariável, que á proporção que as nações, que ja eram livres, perderam a franqueza de discutir sobre o caráter das medidas e dos homens públicos, a liberdade decaio; e nas nações sujeitas a governos despóticos, nunca a liberdade, adquirida por algum acidente, se pôde conservar, quando essa discussão naõ foi permitida
Para o DONOS do PODER ECONÔMICO a IMPRENSA não tinha o menor sentido para ANALFABETOS quer fossem MULHERES,, TRABALHADORES BRAÇAIS ou classe SERVIL e muito menos para ESCRAVOS mantido pelo PODER ECONÔMICO distantes das LETRAS. E a qualquer sombra de alguma expressão de seus SENTIMENTOS, de sua VONTADE e de sua INTELIGÊNCIA além do NECESSÁRIO para o TRABALHO BRAÇAL e SERVIL.
Em Portugal a ESCRAVIDÃO LEGAL já havia sido abolido pelo MARQUES de POMBAL. No Brasil a LIBERDADE para o ESCRAVO era m contrassenso impensável para os DONOS do PODER ECONÔMICO. Assim este tema da LIBERDADE para o ESCRAVO deveria ser contornado, esquecido e visto como um TABU PERPÉTUO.
https://docplayer.com.br/66429860-Universidade-de-sao-paulo.html
Fig, 01 -O Brasil teve o o privilégio de assistir, em 1818, a última COROAÇÃO de um rei de PORTUGAL como SOBERANO ABSOLUTO. Certamente este fato acendeu o descontamento, os brios e os ciúmes lusitanos e deve ter sido um dos combustáveis da REVOLUÇÃO do PORTO e da nova CONSTITUIÇÂO.
CORREIO BRAZILIESE JUNHO de 1821 vol. XXVI. Nº 156. pp. 662-666
Miscellanea.
Reflexoens sobre as novidades deste mez.
REYNO UNIDO DE PORTUGAL BRAZIL E ALGARVES
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Liberdade da Imprensa.
Publicamos de p. 637 em diante o breve resumo das discussoens nas Cortes, sobre o projecto de ley a respeito da liberdade da imprensa. Esta ley se deveria denominar, " Ley para restringir a Liberdade dalmprensa ;" porque, havendo as bazes da Constituição declarado a liberdade da impren5a, sugeitando o cidadão a responder pelo abuso que delia fizesse, nos casos e forma que a ley determinasse: esta ley agora somente se podia destinar a declarar os casos e forma de tal responsabilidade ; isto he, quando a liberdade de escrever se restringe, por ser abuso.
Considerando o cháracter individual dos Membros das Cortes, que se mostraram mais anxiosòs em quartar a liberdade da imprensa, com o fim de prevenir os seus abusos, achamos entre esses Membros muitos, cujos princípios liberaes saõ bem conhecidos, e cujo patriotismo ninguém questiona. Donde somos obrigados a concluir, que elles assim deliberaram ; porque estaõ persuadidos de que os custumes de Portugal naõ saõ capazes de admittir a liberdade da imprensa, sem as cautellas e restricçoens, por que elles votaram nesta ley.
Com effeito, se o facto assim he, saõ elles justificados em sen voto; porque as leys devem ser adaptadas aos custumes de cada paiz ; e he inútil alegar com o gráo de liberdade, que se goza em algum Estado, para o applicar a outro, que naõ tenha a mesma disposição para a receber: como seria absurdo em qualquer Legislador o introduzirem Constantinopla as leys de liberdade por que se governam, por exemplo, os Estados Unidos da America Septentrional. Porém, ainda admittindo isto em justificação das Cortes, naõ podemos deixar de lamentar, que taes sejam os custumes de Portugal, que fizessem precisa ali a ley de que tractamos; e tanto mais lamentamos isto, quanto vemos, que alguus dos deputados argumentaram energicamente contra os pontos de maior severidade, que se achavam no projecto, o qual foi em mais de um exemplo mitigado em seu rigor, pelos esforços dos Deputados, a que alludimos. O Deputado Castello Branco, de cujas luzes e patriotismo tem as Cortes e a Naçaõ tido as mais irrefragaveis provas, deliberando na sessaõ 90.°, sobre o artigo do projecto, que propunha ser abuso da liberdade da imprensa defender ou justificar acçoens prohibidas pelas leys, disse, " que elle via nos embaraços propostos o triunfo das opinioens, que se oppuzéram á liberdade da imprensa, que diria francamente o seu voto, o qual éra ver pôr esta ley, na forma que se pretendia, que se ia dar um garrote na liberdade de escrever, indo a ficar do mesmo modo que estava, ou talvez peior."
Com effeito he inútil declararem as bazes a liberdade de escrever cada cidadão e publicar os seus sentimentos, quando nisto se façam tantas e taes excepçoens, que naõ seja permittida a discussão nas cousas, que mais interessam o publico. Por exemplo, houve quem propuzesse o castigo de cinco annos de trabalhos públicos ; para os que abusassem da liberdade da imprensa contra o Governo: outros quizéram, que se declarasse ser abuso da imprensa o notar defeitos nas leys ; outros, que se naõ admittissem livros Portuguezes impressos fora do Reyno; outros finalmente, que se estabelecesse um Tribunal de Censura, para os escriptores, que se quizessem sugeitar a elle voluntariamente, ficando com isso livres das penas, caso o escripto se declarasse abusivo. Ora he claro, que, se estas proposiçoens se houveram adoptado, ficariam as cousas em muito peior condição do que estavam d'antes, a pezar das bazes declararem a liberdade da imprensa; porque, naõ sendo permiítido escrever contra as leys, ficaria proibida até a obra de Pascoal Jozé de Mello, pois nella se reprehendem e accusam muitas leys más. Se naõ se adraittirem em Portugal os livros Portuguezes impressos fora do paiz, ficara prohibida a mais esplendida ediçaõ de Camoens, muitas das obras do Padre Vieira, e vários outros escriptos importantes, que nunca se imprimiram em Portugal; e para o futuro ficará todo o Portuguez, que quizer imprimir alguma obra, obrigado a ir fazello a Portugal, posto que vira na Ásia ou na America, o que naõ permittindo as circumstancias particulares do indivíduo, a naçaõ deve ficar privada da vantagem de seu talento, ainda que elle seja um Newton. Finalmente, conseguido o Tribunal de Censura previa voluntário, naõ haveria quem deixasse de recorrer a elle, para se livrar do perigo de ir ter ás gales por cinco annos; e assim, com o nome de censura voluntária, se introduziria directamente a censura previa forçada, que as bazes da Constituição tinham declarado inadmissível. O Deputado Bastos, na sessaõ 91.a sobre o artigo 16.°, desenvolvendo mui por extenso o ponto das reprehensoens ou censuras por escripto, contra os empregados públicos, explicou-se assim :—" Nós em vSo trabalharemos por levantar o grande edifício social, e por dar-lhe a necessária firmeza, se uma das suas principaes bazes naõ for uma amplíssima liberdade da imprensa. A Inglaterra a tem, a Inglaterra he feliz. Tem-a a America Septentrional, e a America Septentrional prospera. Teve-a a Prússia no tempo do grande Frederico, e essa foi a epocha mais feliz da Prússia. Teve-a a Dinamarca por muito tempo, e esse foi o tempo dourado dessa naçaõ. Ao contrario a Convenção Nacional de França armou-se de raiva e de furor contra os escriptores : naõ houve males, que a França naõ soffresse: a mesma Convenção calo. O Directorio deportou em um so dia 120 jornalistas: os males se aggraváram, e o Directorio calo. Bonaparte naõ só fez callar a França, mas prelendeo fazer callar a Europa inteira : a França foi virtima de uma multidão de desgraças e Bonaparte caio.". Estej exemplos alegados por aquelle Deputado nos parecem assas convincentes para mostrar, que o Governo naõ tem nada a temer das calumnias, que contra elle se poisam propagar pela imprensa, porque a experiência do povo, gozando os benefícios da boa Administroçaõ calumniada, faz que naõ sejam cridas essas calumnias ; e a pennados escriptores cordatos e bem intencionados, basta para desfazer os sopbismas daquellet?, que ten tarem illudir a Naçaõ ; apurando a discussão a verdade, que aliás ficaria obscurecida, naõ sendo permittido escrever-se senaõ a favor do Governo e das leys existentes.
http://www.megatimes.com.br/2012/11/periodo-joanino-corte-portu
Fig, 02 - Existem evidentes sinais como o governo de Dom JOÂO VI sofreu desqualificações pessoais. No entanto no lado brasileiro são evidentes as realizações administrativas da permanência deste soberano no Rio de Janeiro
O Deputado Fernandes Thomaz na sessaõ 90, fallando sobre o artigo 11.° desta ley, disse, que " ficar o escriptor fora do direito de censurar a acçaõ da ley, naõ podendo sobre ella fixar as suas refiexoens, era dar um garrote na liberdade de escrever." As judiciosas observaçoens destes e d'outros Deputados muito tiraram do que havia de obnoxio no projecto desta ley; mas ainda assim bastante ficou, adoptando-se foro e tribunal especial para conhecer dos crimes couimettidos pelo abuso da liberdade da imprensa, para que tenhamos de lamentar a existência de circumstancias em Portugal, que justifiquem as Cortes na adopçaõ de similhante ley. Por quanto, a estar a Naçaõ Portugueza em estado de gozar da liberdade da imprensa, parece-nos que nada mais éra necessário do que, decretando a Constituição a liberdade de escrever, deixar livre á parte, que se suppozesse injuriada em qualquer escripto, o direito de obter do escriptor ou publicador, a reparação da injuria, pelo meio ordinário por que se administra a justiça, fosse por acçaõ criminal, para castigo da injuria, fosse por acçaõ civil, para satisfacçaõ das percas e damnos, fosse por acçaõ mixta para obter ambos estes fins. Em todo o caso parece-nos, que este crime he de natureza assas simples, para naõ precisar de um foro especial, no que pertence ás offensas ou libellos contra particulares.
Pelo que respeita os escriptos, que excitam á rebelliaõ, este crime naõhe maior sendo commett\do por escripto, do que sendo por palavra ou por factos, e se o foro da Inconfidência foi abolido, remettendo-se os crimes contra o Estado aos tribunaes ordinários, naõ vemos por que fosse preciso crear de novo outro foro especial para este mesmo caso. He verdade, que se introduzem aqui os jurados; mas até nisto deveria este crime igualarse aos outros, estabelecendo-se os jurados em todos, como a mais efficaz salva guarda da Segurança individual. A expressão da opinião publica, nas matérias de interesse nacional, he o freio mais efficaz, que se pode pôr aos empregados ehe ao mesmo tempo o meio mais adequado de prevenir as combinaçoens occultas contra o Governo., Essa expressão da opinião publica pôde obter-se, ou pela circulação de escriptos, ou por fallas nos ajunctatuentos populares : naõ havendo estes em Portugal, restava o primeiro expediente, que se deseja coarctar com esta ley.
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https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Alegoria_à_Constituição_de_1822_-_Domingos_Sequeira.png
Fig, 03 - A PROCLAMAÇÂO EFETIVA da INDEPENDECIA do BRASIL deu-se ANTES da APROVAÇÂO. ACLAMAÇÂO e JURAMEMENTE da CONSTITUIÇÂO de LUSITANA por DOM JOÂO VI de 1822. Assim alguns CONSTUINTES de PORTUGAL foram também CONSTITUINTES da 1º COMSTOTIÇÂO BRASILEIRA
He verdade, que exprimindo cada iudividuo livremente a sua opinião, sobre o cháracter das leys, das medidas do Governo, e dos empregados nelle, podem os homens proferir erros, e atacar com calumnias; mas isto he um mal inherente á liberdade de discussão ; que se experimenta agora, e se soffreo em todas as idades, nos paizes, aonde se tem admittido a liberdade da discussão ; e quando a calumnia proferida contra algum indivíduo, seja de palavra, seja por escripto, he de sua natureza intolerável, o offendido tem o recurso de uma acçaõ de libello contra o offensor, nos tribunaes ordinários de justiça, como teria em outro qualquer caso de injuria. Como quer que seja, naõ julgamos necessário dizer mais nesta matéria ; por qne a ley ja foi approvada; e suppomos que assim foi approvada; porque os custumes da Naçaõ, no pensar das Cortes, naõ permtttem neste ponto maior gráo de liberdade, Mas sempre diremos, que se o melhoramento nos custumes he capaz de fazer a Naçaõ mais apta paru maior gráo de liberdade ; nunca esse melhoramento chegará, em quanto naõ for livre a discussão publica, quaesquer que sejam os seus inconvenientes; porque a historia demonstra, como regra invariável, que á proporção qne as naçoens, que ja eram livres, perderam a franqueza de discutir sobre o cháracter das medidas e dos homens públicos, a liberdade decaio; e uas naçoens sugeitas a governos despoticos, nunca a liberdade, adquirida por algum accidente, se pôde conservar, quando essa discussão naõ foi permittida. Resta-nos pois desejar, que por algum outro meio, que na verdade nos he desconhecido ao presente, os custumes da Naçaõ Portugueza possam melhorar a ponto de merecerem de seus Legisladores a liberdade de exprimir suas opinioens nos negócios públicos, que em outros paizes tem feito a baze da felicidade nacional.
No BRASIL de junho de 2021 o LIBERALISMO ECONÔMICO continua presente para os interesses ECONÔMICOS ,
O PODER ORIGINÁRIO continua formado pelos DONOS do PODER ECONÔMICO que assaltou o PALACIO do PLANALTO. Ali instalou uma MÁQUINA PUBLITÀRIA PARALELA; MAQUINA PARALELA formada por GABINETES OCULTOS, PARALELOS e do ÒDIO a tudo aquilo que pode alterar a SAUDE.. o TRABALHO. a EDUCAÇÂO, da classe que não consegue de arrancar da condição SERVIL
Assim os GABINETES PARALELOS, da SOMRA e do ÓDIO aniquilam 200 anos da IMPRENSA no BRASIL e cujo panorama de AUTONOMIA e LIBERDADE está no VERMELHO do BRASIL de JUNHO de 2021.
Se o GOVERNO BRASILEIRO, de 2021, fosse EFCIENTE, TRANSPARENTE, MORALMENTE SAUDÀVEL, IMPESSOAL e LEGAL nada teria a recear, a esconder para montar e pagar caro pela MÁQUINA PUBLITÀRIA PARALELA; formada por GABINETES OCULTOS, PARALELOS e do ÒDIO;
A ACLAMAÇÃO de DOM JOÃO VI com REI
https://plenarinho.leg.br/index.php/2018/02/aclamacao-de-dom-joao-vi-uma-festa-que-encantou-o-rio-de-janeiro/
+ os 200 anos da ACLAMAÇÃO
https://www2.camara.leg.br/comunicacao/camara-noticias/camara-destaca/200-anos-de-independencia-do-brasil/2018-dom-joao-vi
Contribuições de DOM JOÃO VI ao BRASIL
https://plenarinho.leg.br/index.php/2018/02/d-joao-vi-e-independencia-brasil/
A CONSTITUIÇÃO portuguesa de 1822
https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_portuguesa_de_1822
Dom PEDRO I e a LIBERDADE da IMPRENSA
https://brasil.elpais.com/brasil/2021-06-08/parlamento-derrubou-planos-de-d-pedro-i-de-restringir-a-liberdade-de-imprensa.html
A LIBERDADE de IMPRENSA no BRASIL está no VERMELHO em JUNHO de 2021
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/04/20/brasil-cai-quatro-posicoes-em-ranking-de-liberdade-de-imprensa-e-fica-em-zona-vermelha.ghtml
A IMPRENSA LIVRE BRASILEIRA e o GABINETE da SOMBRA
https://brasil.elpais.com/brasil/2021-06-13/quebra-de-sigilo-do-gabinete-da-sombra-deve-detalhar-como-bolsonaro-respaldou-suas-teses-negacionistas-na-pandemia.html
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