MUDANÇAS no BRASIL em abril de 1820 e de
2020
“Não se podem fazer,
de um dia para o outro, planos de alterações essenciais, no Governo de uma
Nação”.
Refiexoens sobre as
novidades deste mez.
REYNO UNIDO DE PORTUGAL
BRAZIL E ALGARVES.
Volta de El Rey para
Lisboa
CORREIO BRAZILIENSE VOL. XXIV. N\ 143. 3 H abril de 1820 . Miscellanea p.418-427
A rígida MONOCRACIA dos REIS de PORTUGAL derreteu e as mentes
da nação lusitana foram sacudidas, em abril de 1820, devido a um volumoso
questionamento deste centralismo.
Em abril de 2020 o governo brasileiro está trilhando o
caminho contrário e convergindo cada vez mais para a MONOCRACIA e reduzindo a política “AO MEU GOVERNO”.
Os
proprios reis de Portugal
Copiamos a p. 392, uma carta publicada na
gazeta Times, de 11 de Abril, e assignada pelo antigo Conrespondente " Um
Braziliano estabelecido em Londres;" e, considerando a authoridade com que
o escriptor daquella caria custuma fallar, este papel merece bastante attençaõ.
Dirige-se a carta a refutar vários rumores, que se tem propagado em algumas
gazetas Francezas e Inglezas, sobre os negócios de Portugal, e entre outros um,
de que Sua Majestade havia decretado a final, fixar a sua residência, no
Rio-de-Janeiro. Temos sempre mantido a opinião, de que El Rey naõ podia deixar
o Brazil e vir para a Europa, em quanto as colônias Hespanholas, em revolução,
continuam sua guerra, incertas na forma de Governo, que adoptaraõ, e mais
incertas ainda no systema político, que tem de seguir, tanto no interno como no
externo; mas por isso mesmo, que as circumstancias actuaes impediam a El Rey o
voltar para Europa, quando isso desejasse fazer, vinha a ser desnecessário, e
inútil o declarar formalmente, que fixava irrevocavelmente a sua Corte no
Rio-de-Janeiro, quando naõ pôde agora saber-se, se haverá para o futuro
razoens, que o movam a vir á Europa. Daqui se vê ser irnprovavel a noticia, que
" Um Braziliano estabelicido em Londres," refuta directamente como
falso.
BATALHA
de CARABOBO 24.07.1821 Obra de 1888 de- Martin TOVAR y TOVAR 1827-1902 - 1888
Fig.
01 Os
movimentos de independência das COLONIAS AMERICANAS da ESPANHA foram contra a
coroa de MADRID.
Enquanto isto a independência do Brasil, om a presença da corte lusitana no
Novo Mundo foi mais a favor da COROA dos BRAGANÇA do que contra LISBOA A VENEZUELA - tanto em abril de 1820 como em abril
de 2020 - continua convulsionada neste processo da busca de sua identidade e
soberania .
E com tudo o mesmo escriptor admitte, que a
emancipação commercial do Brazil exige, "que se ponha sobre novas bazes
todo o edifício administrativo e social da Monarchia Portugueza," e
couclue a carta dizendo, "que se lisongea de que Portugal conhecerá,
dentro em pouco tempo, que as suas esperanças naõ seraõ frustradas,"
aludindo ao que dissera antes, que o Soberano certamente preparava medidas
nesta matéria. Longo tempo ha, que nòs mesmo annunciamos, que El Rey
contemplava planos de summa utilidade a Portugal; mas também vimos, que o gênio
náo tinha feito procrastinar as benéficas intençoens do Soberano bem facejo; e
ainda que conheçamos muito bem, que se naõ podem fazer de um dia para o outro
planos de alteraçoens essenciaes, no Governo de uma Naçaõ, com tudo naõ se pôde
disfarçar, que os ministros devem pensar, que a Corte reside no Brazil ha mais
de doze annos, e que he este um espaço de tempo demasiado longo, para se
conservar o Reyno de Portugal com um Governo provisional, ineficaz de sua
natureza, composto de pessoas, contra quem se
objecta, clara e distinctamente, a mais decidida falta de capacidade. A uniaõ
dos dous Reynos de Portugal e Brazil, naõ pôde suppór-se consolidada, pelo mero
facto de que a Corte do Rio-deJaneiro nomeie os Governadores de Portugal; ou
que, mudando-se El Rey para a Europa, nomeie a Corte de Lisboa os Governadores
do Brazil. Todo o systema de administração está hoje em dia arranjado por tal
maneira, que Portugal e Brazil saõ dous Estados diversos, mas sugeitos ao mesmo
Rey ; assim, a residência do Soberano, em um delles, será sempre motivo de
sentimento para o outro, a naõ se fazer mais alguma cousa. Nestes termos, a
mudança d' El Rey, para a Europa, trará com sigo a mudança do lugar dos
queixosos, mas naõ o remédio dos males. Que os Senhores de Portugal, que estaõ
governando no Brazil, naõ tem cuidado dos interesses do seu mesmo Portugal,
assim como naõ entendem os do Brazil, nem tem feito cousa alguma do que seria a
bem commum de ambos, se acha assas registrado nas paginas deste Periódico,
desde o anno de 1807, tru que começou a publicar-se : mais alguém do que nós
tem tido boa parte em combater os que á força nos querem persuadir, que tudo
vai bem ; mas, a pezar de que outros escriptores de partido tenham atacado, por
mando dos que os empregam, o Redactor deste Jornal, como Caraquenho,
revolucionário, &c. &c, e que os Governadores de Portugal tenham
prohibido o mesmo Jornal a instigaçoens de Avizos dos Souzas, como quem previne
a introducçaõ da peste : isso naõ tira que os factos naõ fállem por si, ao
ouvido e ao coração de todos os homens.
Fig.
02 Pode-se
argumentar que a INDEPENDÊNCIA do BRASIL começou - de fato e de direito - no retorno de DOM JOÂO VI para Portugal. A
COROA dos BRAGANÇA - com a permanência
do Príncipe DOM PEDRO I no Rio de Janeiro – continuava, de fato, o seu reino no
Brasil, O GRITO do IPIRANGA transformou este REINO em IMPÉRIO
Por fim chegou o tempo, em que até o mesmo
Senhor " Brazilíano estabelecido em Londres" declarasse, que he
preciso pôr sobre novas bazes todo o edifício administrativo e social da
Monarchia. Obrigado pela limitação. Cáspite, que naõ he pouquidade o dizer, que
se devem mudar as bazes a todo o edifício; nós nunca levamos as cousas tam
longe; e se o muito menos disto, que temos dicto. nos obteve desses Senhores o
nome e o tractamento de Jacobino, se tivéssemos recommendado essa mudança de
todo o edifício social, naõ bastaria o tractar-nos de Jacobinos, alugar em
Lisboa frades e exfrades para escrever contra nós, e fazer uma negociação com o
Governo Inglez, para se prohibir ao Administrador do Correio, que mandasse a
ninguém o Braziliense; tal vez nesse caso se julgasse de mais a mais necessário
fazer uma negociação, para mudar a Inquisição de Lisboa para Londres, e fazer
de nossa ossada uma foguerinha a S. Joaõ. Por outra parte, porque nunca
dissemos tanto, como agora diz o " Braziliano estabelecido em
Londres," os ultras do partido opposto nos tem feito a guerra,
chamando-nos cortezaõs, lisongeiros, defensores do Governo despotico, com uma
longa lista de, &c. &c. Como quer que seja, a nossa opinião, sobre o
importante ponto de se que tracta, he ainda a que tem sido ate aqui; de que a
forma de administração de Portugal e Brazil deve ser alterada porque a presente
necessariamente ha de produzir os males de que todos se queixam; mas também naõ
queremos uma revolução: e uma revolução será, se se mudarem as bazes de todo o
edifício administrativo e social da Monarchia; e uma revolução tal e repentina,
naõ se pôde fazer sem convulsoens desastrozas; e he por isso que naõ a
desejamos. Se esses Senhores, com cuja authoridade parece faltar o "Braziliano
estabelecido em Londres," aconselham com efeito a El Rey, e por isso
esperam, essa mudança das bazes de todo o edifício social, ou por outras
palavras uma revolução, merecem ser enforcados, por machinarem a ruína do
Estado, desejando revoluçoens» Se tal naõ aconselham, nem tal esperam, e só
dizem isso para embalar o poro, e induzillo a continuar no soffrimento de
males, que se podem e devem remediar; entaõ merecem ser apedrejados pelo mesmo
povo, pelo insulto que lhe fazem em sua desgraça: devem ser marcados com
ignomínia por sua falta de patriotismo; e olhados como perversos por sua
deshumanidade.
Fig.
03 Retrato
de DOM JOÃO VI depois do seu retorno para Portugal. A CASA dos BRAGANÇA deve a
ele COROA e o CETRO lusitano mãos da família tanto no Brasil como em Portugal e
demais colônias. Evidente não se pode ignorar que uma casta de nobres, e de
sócios deste poder, estava interessada em manter tudo como estava para o seu
benefício e glória.
Quando nós dizemos, por exemplo, que um
fanático, e ignorante Secretario do Governo de Lisboa, naõ deve ter faculdade
de passar Avizos com que se derróguem as leys; ou que esse mesmo Governo de
Lisboa naõ deve ter faculdade de legislar; porque se metteráa fazer
disposiçoens, sobre o que naõ entende: naõ queremos com isso atacar nem todos
os princípios de Governo, nem o poder Real. Mas quando " Um Braziliense
estabelecido em Londres" diz que he preciso mudar as bazes de todo o
edifício administrativo e social da Monarchia, he claro que deita a barra tam
adiante de nós, que o nosso, por esse partido chamado, Jacobinismo, fica atraz
a perder de vista; e, comparado com esta generalidade de reforma, confessamos,
que merecemos o nome, que nos daõ os ultras da outra parte, de mesquinho e
servil cortezaõ. Mas ¿ seria possível achar uin termo médio, em que, pondo
obstáculos aos abusos do poder, se naõ mudassem todas as bazes do edifício
administrativo e social da Monarchia?
Sessão das Cortes de Lisboa,- pintura de Oscar
Pereira da Silva – Acervo do Museu Paulista da USP_2
Fig.
04 DOM JOÂO VI foi último rei Portugal com
poderes monocráticos. A bem da verdade ele nunca exerceu estes poderes. Ao contrário,
foi o primeiro REI CONSTITUCIONAL de Portugal ao assinar a constituição
discutida pelas diversas sessões das Cortes de Lisboa, O TRONO permanecia de
pé,,
Nós julgamos que sim; e que contra isso naõ
está outra cousa senaõ a falta de applicaçaõ dos que governam, por uma parte ;
e pela outra, o seu desejo immoderado de possuir a maior porçaõ de authoridade
possível sobre os seus similhantes.
Fig. 05 No plano mundial as primeiras NAÇÕES
INDUSTRILIZADAS necessitavam ordenar o processo de acumulação de capital, de insumos,
de máquinas, de gente, de produtos estandardizados e sua colocação no mercado. Para
tanto cada NAÇÂO necessitava de uma MÂO FORTE e CENTRAL para ordenar e regular
o seu próprio governo ao modelo demiurgo da LINHA de PRODUÇÂO INDUSTRIAL. Um
REI CONSTITUCIONAL cumpria estas funções de demiurgo onde trono ou cetro eram
meras decorações[1]
O Congresso de VIENA fez o papel de dividir gente, terras, de traçar fronteiras das propriedades
e para cada cabeça coroada,
Por exemplo: nenhuma diffículdade ha, que
se extingua o Tribunal da Inquisição; essa extincçaõ naõ he contra a Religião
do paiz ; porque o mesmo Tribunal foi extincto em Gôa; e no Brazil declarou EI
Rey, por um tractado solemne, que nunca seria estabelecido. Por outra parte; a
despeza, que se faz com Inquisidores, seria poupada pela naçaõ, porque os
Bispos podem e devem cuidar de castigar os crimes de Religião, com suas penas
ecclesiasticas, muito bastantes para estes casos, sem que o Erário seja
carregado com as despezas da Inquisição. Alem disto, naõ ha Portuguez sensato,
que naõ olhe para a existência deste Tribunal, (quando naõ existe em nenhuma
outra parte do Mundo civilizado, nem se quer nas outras partes da mesma
Monarchia Portugueza) como um ferrete vergonhoso conservado em Portugal, para
que delle se riam e façam mofa as naçoens estrangeiras. A abolição, pois, deste
ignomioso estabelecimento, principalmente depois de extincto no Brazil, naõ
precisava de doze annos de deliberaçoens. A ley de 30 de Março de 1818, em que se
fulminam descome das penas, contra as sociedades occultas indiscriminadamente
he de uma severidade deshonrosa aos Ministros, que tal documento minutaram ; e
supposto seja de igual gravidade em todas as partes da Monarchia, deve ser de
muito maior afflicçaõ a Portugal ; porque multiplicando, desnecessariamente, os
crimes de Lesa Majestade, naõ aponta os meios de temperar a crueldade, que nos
casos, que verdadeiramente se consideram de Lesa Majestade, tem os condemnados
de appellar á clemência do Soberano ; e a distancia em que este se acha de
Portugal deve por isso, difficultando esse recurso natural, fazer ali mais
pezada a severidade da Ley.
[1] Contudo não possível permanecer numa única causa
dominante conforme “ A pahttp://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2237-101X2019000200368&script=sci_arttext
Fig. 06 Os atos de VIGIAR e PUNIR mantiveram Portugal numa cápsula hermética, com MÂO de FERRO e
MENTE de AÇO Cabia ao SANTO OFICIO o ato de VIGIAR, com MENTE de AÇO, todos
os passos e os pensamentos do súditos e impedir a entrada de qualquer heresia,
Cabia ao TRONO o ato de PUNIR qualquer desvio com de MÃO de FERRO.
O abuso, no formulário, de passarem os
Governadores de Portugal suas portarias, ein nome do Soberano, e da mesma forma
impôrem todos os castigos, ao mesmo tempo que referem á Corte do Rio-do-Janeiro
todas as partes, que requerem alguma remuneração ou favor, produz as mais
lastimáveis conseqüências practicas em Portugal. O estabelicimento e cobrança
dos tributos, e a administração do Erário, deixados ao arbítrio dos Governadores,
e de seus Secretários, he um mal, que salta aos olhos ; e do que nisto se tem
feito por uma parte, e deixado de fazer pela outra, tem resultado a decadência
da industria, e grande augmento da pobreza. Naõ consta, que os Governadores de
Portugal tenham feito propostas de melhoramentos a este respeito, nem que o
Ministério do Brazil se tenha applicado a ellas. Paremos aqui : como se
assevera nesta carta, e com certa authenticidade, que El Rey prepara planos,
para a prosperidade e felicidade da Monarchia; e como isso se naõ possa
verificar, sem as mudanças na Administração e na escolha das pessoas, que
tantas vezes temos indicado, devemos agora esperar, que isto se realize, se o
escriptor da carta nos affirma um facto; e só nos resta desejar, que, na sua execução,
os Ministros se portem com a moderação que tam ponderosas medidas requerem.
Ha um meio, o qual somente e nada mais
desejamos, entre o despotismo e a anarchia, e todos os males acharão seu
remédio quando esse meio for seguido.
O resto desta carta naõ carece de outra
explicação sena de recommendar a sua leitura; porque de certo he interessante,
mais pelo que tem de prognostigadora, do que pelo conteúdo da refutaçaõ de
rumores.
Fig.
07. As inocentes ervilhas estrangeiras foram
banidas de Portugal. Enquanto isto o trigo estrangeiro tinha livre curso. Na
verdade, estava em jogo o poder de castas que estava procurando lugar no
governo lusitano. A Revolução do Porto, as Cortes de Lisboa e um REI
CONSTITUCIONAL em Portugal não questionavam o TRONO, Queriam um abrigo para as
suas aspirações alimentadas e coerentes com as exigências da nova
infraestrutura das máquinas das fábricas Tratava-se de ruídos da ERA INDUSTRIAL
invadindo os direitos e a lógica da multissecular ERA AGRÍCOLA.
Os Governadores de Portugal, e as favas[1].
Publicamos a p. 377, um Avizo, para se
prohibir a entrada das favas estrangeiras em Portugal; e logo depois outro
Avizo, prohibiudo a entrada do trigo estrangeiro. Naõ he necessário repetir
aqui, o que já temos dicto a este respeito; notando a leviandade, com que se
tem prohibido, permittido, limitado, e tornado a prohibir a entrada deste
necessário alimento em Portugal. E também nada accrescentaremos ao que fica
dicto em outros números, sobre a indecência do formulário, legislando-se em
matérias de tam alta importância por meros Avizos do Secretario do Governo, com
manifesta desattençaõ á dignidade d'El Rey; e com menos cabo do respeito que he
devido ás mesmas leys.
Porém he preciso, que observemos aqui a
causa; ¿porque os Governadores de Portugal dizem, que a utilidade publica pede,
que se encareçam os mantimentos, prohibindo que venha o paõ do Estrangeiro?.
Portugal poderia ter agora, como ja o teve em outros tempos, paõ bastante para
o alimento de seus habitantes; mas concordam todos, que actualmente o naõ tem.
Supponhamos, que, depois de consumido o paõ, que ha no Reyno, falta para o
consumo de três mezes no anno; prohibe-se, que venha do estrangeiro ¿ que deve
sueceder ao povo nesses três mezes, era que fica sem alimento? Morrer de fome.
Mas, prohibe-se a entrada do paõ estrangeiro, dizem estas ordens do Governo de
Portugal, para encarecer o paõ do paiz; encarece-se o paõ, para dar mais lucros
aos agricultores, que precisão desses lucros; pois sem elles se arruinariam.
Supponhamos, por um momento, que ibto assim he. Os agricultores constituem
somente uma classe de cidadãos, mas o paõ he um alimento necessário a todos os
indivíduos, de todas as classes; e he decidida injustiça, para favorecer uma
classe (por mais útil e necessária, que seja) vexar todas as mais,
encarecendo-lhe o mantimento, e até pondo todos a perigo de morrerem de fome;
por que em fim, seja qual for o interesse de uma classe, naõ se deve, para
favorecer esta, opprimir todas as outras. Mas naõ he verdade, que a introducçaõ
do paõ estrangeiro, seja a causa da decadência dos agricultores: ás avessas; a
introducçaõ do paõ estrangeiro he necessária, por que agricultura esta
decahida, e a terra naõ produz mantimento bastante para sustentar seus
habitantes, logo naõ havendo mantimento no paiz, ou elle ha de vir de fora, ou
a gente deve morrer á fome.
[1]https://books.google.com.br/books?id=LVNJAQAAMAAJ&pg=PA424&lpg=PA424&dq=Os+Governadores+de+Portugal,+e+as+favas.&source=bl&ots=XAu8HDnfqj&sig=ACfU3U1b5hwGi6jlVojnsigR6DGaLp6W2Q&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwjL0fKU3dboAhVEHbkGHfO4Bv0Q6AEwCnoECAwQLA#v=onepage&q=Os%20Governadores%20de%20Portugal%2C%20e%20as%20favas.&f=false
Fig 08.
Portugal oscilava entre a economia dos
ingleses e dos franceses. Nesta
oscilação é possível inscrever o infeliz Tratado de Methuen de 1703. Enquanto
isto Portugal assistia passiva, sem vez e sem voz, aquilo que o texto Correio Braziliense, de abril de 1820,
registrava como “vários rumores, que se tem propagado
em algumas gazetas Francesas e Inglesas”
Isto, que allegam os Governadores de
Portugal, he o que cha, inam os Lógicos um sophisma de non causa pro causa: Os
lavradores, que desejam ver augmentados os seus lucros, ou que ignoram os
princípios de Economia Politica, poderão requerer esta espécie de monopólio ao
Governo; mas este deve saber, que o matar a gente á fome, para que subam os
lucros dos lavradores, he promover directamente a ruína de todo o povo, cuja
primeira necessidade he a subsistência, e cujo primeiro conforto he ter que
comer, em abundância, e o mais barato possível. Quaes quer sejam os desejos dos
lavradores de reputar bem os seus trigos ; e por mais bem fundadas que sejam as
queixas, de que os lucros de sua agricultura naõ chegam para as despezas do
amanho das terras, seria sempre um remédio injusto o attender ao inconveniente,
que soffre essa classe, gravando todas as demais, encarecendo-lhes os
mantimentos, expondo-as a morrer de fome, para alliviar as difficuldades da
classe agricultora. Se os agricultores incorrem tantas despezas, no amanho das
terras, que o rendimento dos productos naõ chega para os avanços prévios, deve
o Governo indagar, quaes saõ as causas, que tem augmentado essas despezas, e
dar-lhe o conveniente remédio.
Fig.
09 Em abril de 2020 a guerra entre a presidência
e os governadores do Brasil está retomando o tom e os argumentos daquilo que
Correio Braziliense, de abril de 1820, registrava como “OS GOVERNADORES de
PORTUGAL, E AS FAVAS”. A semelhança é o conflito entre um poder monocrático
e centralista contra a delegação, a pluralidade de vozes e decisões, A
diferença são os meios eletrônicos em tempo real mais próximos, diretos e
rigidamente controlado por técnicos.
¿ Tem-se augmentado as despezas da
agricultura, pela dificuldade dos transportes ? Concertem-se as estradas, e cuide-se
dos canaes navagaveis. ¿ Ha augmento nos jornaes; porque faltam braços? Naõ se
tirem os filhos aos lavradores para os fazer soldados, nem se tirem esses
mesmos lavradores ás suas occupaçoens, vexando-os com o serviço das milícias,
tornando em espadas os ferros dos arados. ¿ Encarecem os jornaes pela carestia
dos mantimentos ? mandem-se vir esses mantimentos de fora, para que assim a sua
barateza, diminua o preço dos jornaes. Em uma palavra, indague o Governo as
causas; porque tem crescido além dos lucros as despezas da agricultura, e
remedeie o mal, fazendo que diminuam essas despezas ; mas nunca cuide em
augmentar os lucros para os elevar a pár das despezas, encarecendo o preço do
paõ, com vexame geral de toda a naçaõ. Que os Governadores do Reyno, ou seu
Secretario ignorem os princípios de Economia Politica, que os devia guiar
nestes casos, talvez naõ seja culpa delles; porque ninguém he obrigado a saber
o que naõ estudou; mas he imperdoável, que saiam com a sua legislação de Avizos
sobre Avizos, em tam importante matéria, allegando, que assim lhe pedem os
aggricultores, que saõ parte interessada, e opposta aos interesses da naçaõ,
neste ponto, e nem se quer digam os Governadores, que indagaram as causas da
decadência da agricultura, que rendondamente admittem existir, ou corem os seus
mandados, referindo-se a pessoas bem informadas que os aconselhassem. Os mesmos
Reys de Portugal, legislando sobre matérias de importância, e começando (como
se introduzio no Ministério do Marquez de Pombal) por allegar o seu poder
absoluto, pleno e supremo, naõ se envergonham de declarar, que consultaram
pessoas intelligentes sobre o que legislam, e que nas suas determinaçoens
seguiram o parecer dessas pessoas consultadas. ¿
Porque razaõ, pois, deve a philáucia dos Governadores de Portugal, suppór, que
saõ mais sábios que El Rey, que, em matérias tam importantes para o bem commum
da Naçaõ, podem legislar, revogar sua legislação, e tornar a mandar o que
revogaram, sem se dignar dizer-nos, se quer, que indagáram as causas da
decadência da agricultura, que essas causas se acharam ser taes e taes, e que
havendo com esses dados consultado pessoas intelligentes, os conselhos que lhes
deram para remediar esses males foram taes e taes ? Nada disto : diz o
Secretario do Governo, que " a importação das favas estrangeiras embaraça
a venda da cevada, com prejuízo dos lavradores, ja assas gravados com as
extraordinárias entradas de trigos e milhos ;" e portanto impede a
introducçaõ das favas; e depois, por outro Avizo, faz o mesmo ou mais a
respeito do trigo ! Eis aqui abusos de poder, que julgamos mui fáceis remedinr,
sem que seja preciso mudar "todas as bazes do edifício administrativo e
social." Mas remediar esses abusos he preciso, por que do contrario pôde
cair a pedaços o tal edifício; se o deixarem apodrecer de todo.
Fig.
10 O prédio do hospital São José é uma amostra
externa e visível do cuidada dos reis Portugal com a saúde da população. Pelo
que registra o Correio Brazileinse, de abril de 1820, este cuidado também era
interno e com uma administração exemplar na pessoa do se Mordomo Mor,
Conta dos dinheiros públicos.
Temos notado, muito ha, que D. Francisco d'
Almeida, em quanto Mordomo Mor do Hospital de S. Jozé em Lisboa, introduzio ali
o louvável custume de publicar as contas de receita e despeza daquelle
estabelicimento. Agora damos outro exemplo, no papel, que publicamos a p. 400.
Quem assim obra, mostra que he honrado; os que insistem no systema contrario,
dam aberta a todas as suspeitas; e até a serem chamados claramente, em jornaes
públicos, Ladroens ; como temos lido. Lembrem-se agora esses, que tanto se tem
enfurecido contra o Correio Braziliense, que este jornal nunca applicou tal
nome, contentando-se unicamente com designar os males, e apontar-lhes o obvio
remédio, mas vistas as perseguiçoens contra este jornal, e comparada a sua
moderação com o que ao depois se tem escripto ; o Correio Braziliense tem o
direito de dizer a esses poderosos infractores do direito e da justiça, —"
atraz de mim virá quem bom me fará."
HOSPITAL SÂO JOSÉ de
LISBOA
ARQUIVO do HOSPITAL
SÂO JOSÉ de LISBOA em
Fig.
11 A passagem do tempo desvela a grande figura de
DOM JOÂO VI que inequívocos méritos em Portugal como no Brasil. Ele foi o
primeiro REI CONSTITUCIONAL de Portugal ao assinar a constituição discutida
pelas diversas sessões das Cortes de Lisboa, O seu TRONO permanecia de pé
enquanto outras coroas e tronos vacilavam ou desapreciam engolidos pela
vizinhança,
O MONOCRATA é INCAPAZ de ENTENDER E PRATICAR o PRINCÍPIO de
que um GOVERNANTE NÃO pode ser CONTRA SEU
PRÓPRIO GOVERNO.
Os próprios reis de Portugal - que se consideravam ungidos
por Deus e monocratas por convicça, tradição e família - podem servir de lição
e exemplos para alguns governantes do
Brasil de 2020 Basta ler o qu foi registrado no COOREIO BRAZILIENSE L. XXIV. N\ 143. 3 - abril de 1820 . em Miscellanea, p.426:
“Os Reys de Portugal, legislando sobre matérias
de importância, e começando (como se introduzio no Ministério do Marquez de
Pombal) por allegar o seu poder absoluto, pleno e supremo, naõ se envergonham
de declarar, que consultaram pessoas intelligentes sobre o que legislam, e que
nas suas determinaçoens seguiram o parecer dessas pessoas consultadas”.
É mais uma lição que o BRASIL, de abril de 2020, deve a Dom
JOÃO VI.
FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS
GOVERNANTE CONTRA SEUI PRÓPRIO GOVERNO
VAMOS FUZILAR
Vídeo
imagem QUINZE MONOCRATAS e o seu FINAL
A
VENEZUELA em novembro de 1811 e a
LONGA,
mas AUSPICIOSA PRIMAVERA da sua INDEPENDÊNCIA. NÃO FOI NO GRITO - 021
REVOLUÇÃO ou RESISTÊNCIA em JULHO de 1819 e
20190-184
– NÃO FOI no GRITO
DOM JOÂO VI
GRAVURA
200 anos da REVOLUÇÃO LIBERAL do PORTO
INQUISIÇÂO em PORTUGAL23 de maio de 1536 a 31 de março
de 1821
CONSRLHO do GOVERNADORES de PORTUGAL
SAUDE do
POVO as FAVAS
RECOLUÇÔES LIBERAIS no BRASIL e PORTUGAL
ABRIL de 2020 VIDEO CONFERÊNCIA em
GOVERNADORES do BRASIL
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