CARGOS e FUNÇÕES e a
PROPAGANDA
da CRENÇA no ESTADO NACIONAL
A máquina governamental concorria e se espelhava nas nas máquinas
das linhas de montagem das fábricas do início da era industrial. Este fenômeno da
máquina governamental não parou de se expandir e se naturalizou ao longo de
sucessivas gerações, de forma paralela com a expansão e o triunfo da era
industrial.
O Estado Nacional acumulou gente, as pressas, conferindo-lhe cargos e
funções inventadas e não parando de crescer para todos os lados. Cargos e funções que se especializaram
e diversificavam. Cargos e funções que exigiam novas técnicas, equipamentos, e
espaços físicos e com prédios específicos carregados com os signos do poder.
Prédios que expressassem - por meio e reforço da poderosa propaganda e
marketing - uma crença proporcional ao Estado Nacional que se desejava
construir, manter e reproduzir.
Jean Baptiste
Debret (1768-1848) http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Debret29b.jpg
Fig. 01 – Os rituais da Corte lusitana transposto para os trópicos. As figuras e as suas imagens reforçavam os projetos, as narrativas pátrias dos Estados Nacionais emergentes. As roupas jistas cobriam todo o corpo mesmo que estes nobres estivessem nos quentes trópicos.
O Correio
Braziliense vol. XI. No. 65 - outubro de 1813 pp. 660/1, nas suas reflexões
deste mês sobre as novidades do Brasil ilustra o que acontecia com
legação do Estado Lusitano em Londres:
Chegou
a Londres um sugeito, com o character de conselheiro da embaixada do Principe
Regente de Portugal, e se encontra aqui com o Embaixador de S.A.R., o Conde de Funchal, que
continua a exercitar as suas funcçoens; com o enviado extraordinário e ministro
plenipoteiiciario o Conde de Palmelu, com um secretario d legaçaõ addido ao
Conde de Funchal, com outro secretario de legaçaõ, addido ao Conde de Palmela;
além de escreventes, &e„ que
estaõ em actual exercido com o
embaixador.
Todos
estes homens tem ordenados grandes, propoicionaes aos empregos a que saõ
destinados.
Uns delles trabalham, bem ou mal, em suas
occupaçoens; outros naõ se lhes da
occupaçaõ alguma; porque he impossivel achar que fazer para dous ministros,
dous secretários de Legaçaõ, &c. &c.
O Almanack da Corte novamente impresso, chama ao
Conde de Palmela, ministro de Portugal, e ao Conde de Funchal, ministro do
Brazil; fosse quem fosse que deo esta informação ao compilador do Almanack ; o
custume he averiguar-se isto antes de se publicar.
Até aqui
saõ factos. A seu tempo as reflexoens.
Jean
Baptiste Debret (1768-1848) Chafariz , Praça e Palácio Real( acima) e os mesmos vistos do Mar (abaixo
Fig.
02 – O cenário dos rituais da Corte lusitana transposta para os trópicos. O frio e
retilíneo Neoclássico era coerente com a lógica racional da era das máquinas e
substituía o emotivo e fantasioso Barroco e Rococó do caprichoso artesanato.
Este Neoclássico era favorável ao perfilhamento das marchas militares e suas
manobras geométricas sintonizavam com as fardas, armas e tecidos industriais. O
Neoclássico dominava a luxuriante flora e paisagem tropical e a reduzia à
fazendas administradas como máquinas de produção..
O texto que abre o No. 65 do Correio
Braziliense - VOL. XI, outubro de 1813,
pp. 510/1 513 e
sob a rubrica POLÍTICA é uma amostra da propaganda e do marketing das vantagens da máquina estatal
lusitana. De fato busca legitimar os gastos da corte com esta máquina.
O mesmo texto também escancara a desproporção entre
Portugal e o Brasil inversamente
proporcional com tamanhos físicos territoriais. O Brasil figura com um
insignificante e mínimo gasto. De certa forma já é perceptível nas entrelinhas
deste texto uma divisão administrativa. O Conde de Palmela e nomeado como titular
e ministro de Portugal, enquanto o Conde de Funchal é apresentado como ministro do Brasil
Documentos
officiaes relativos a Portugal.
Alvará que
regula o numero dos Ministros na Casa da Supplicaçaõ e Casa do Porto, e
augmenta as Alçadas de todos os Ministros.
EU o Príncipe Regente Faço saber aos que o presente
Alvará com força de Lei virem, que dependendo em grande parte a prosperidade
pública da boa administração da justiça civil, e criminal; conseguindo os póvos
por meio delia gozar a abrigo das leis da liberdade civil, e politica, que
estas lhes afiançam, e seguram, e que he compatível com o estado da sociedade,
e da segurança pessoal, e dos sagrados direitos de propriedade; e naõ podendo
obter-se taõ úteis vantagens sem que a referida Administração de justiça se faça com presteza, simplicidade,
e expedição; para o que he necessário, que se naõ multipliquemos pleitos, antes
se diminuaõ quanto for possivel, e que se naõ compliquem com particulares, e
escuzadas commissoens, que fazem difficil, e embaraçado o curso das demandas
com manifesto prejuizo dos litigantes, devendo além disto haver sufficiente, e
naõ sobejo número de Ministros, para que nem faltem para o expediente dos
negócios occorrentes, nem o estorvem pelo seu excessivo número com prejuizo da
Minha Real Fazenda no pagamento de ordenados supérfluos.
Fig.
03 – A confusa e precipitada fuga da Corte lusitana na madrugada do dia 29 de
novembro de 1807 deixou de lado os
rituais, as hierarquias amontoando-se no cais de Lisboa com as tropas napoleônicas as portas da cidade. A cultura dos
trópicos e das colônias começava neste trapiche que havia engolido e devorado as suas riquezas e trabalhos ao
longo de três séculos. No “salve-se quem puder” evidentemente que PODER
ORIGINAARIO desta atarantada corte, como sempre, não foi consultado e muito
menos teve qualquer chance de fugir das tropas invasoras.
Foi-me
presente pelos Governadores do Reino, que era necessário, e conveniente por
estes, e outros motivos reduzir a um limitado, e certo número os Ministros da
Casa da Supplicaçaõ, e da Relação e Casa do Porto, que nestes tempos se tinha
insensível, e consideravelmente augmentado apezar das antigas Leis, que o
tinhaõ taxado, com prejuizo da pública utilidade e augmento de despeza da Minha
Real Fazenda, ora necessitada da mais exacta economia para acudir á defeza do
Estado, diminuir alguns lugares desnecessários da mesma Casa da Suppliçaõ;
extinguir aquellas especiaes commissoens, que a experiência tem mostrado
inúteis, insuficientes para o fim da sua instituição, ou prejudiciaes; e
augmentar as Alçadas de todos os Ministros a fim de diminuir o número dos
pleitos nas Instâncias superiores, ficando por esta maneira mais firmes, e
certos os dominios, e mais socegados, e felices os meus fiéis vassallos.
WILLIAM CARR BERESFORD 1768-1854 - Conde de Trancozo
Fig.
04 – Os serviços considerados sujos e
impupolares era confiados aos “aliados” britânicos. O pragmático WILLIAM CARR BERESFORD (1768-1854), nomeado
pela corte lusitana Conde de Trancozo, conduziu com mão de ferro as milícias
britânicas que ocupavam Portugal muito tempo antes da invasão napoleônica. Durante a invasão
os oficiais e o efetivo do exercito luso sem o seu chefe máximo fisicamente presente passaram para a órbita de
Artur Wellesley (1769-1852) na época o Marquês Wellington o comandante em chefe
dos exércitos britânicos da península Ibérica. As figuras e as suas imagens reforçavam os projetos, as narrativas pátrias
dos Estados Nacionais emergentes.
E
tomando em consideração este importante negocio, tendo ouvido o parecer de
pessoas doutas, e zelosas do Meu Real Serviço, e conformando-me com o dos
Governadores do Reino; Sou Servido Determinar o seguinte.
1.
A Casa da Supplicaçaõ de Lisboa constará daqui em diante do número de sessenta
ministros com effectivo exercício nella, sem que por algum motivo, por mais
especioso que seja, se possa augmentar ; e a Relação e Casa do Porto constará
do numero de quarenta e cinco também effectivos, além do chanceller.
2. Tendo mostrado a
experiência, que doze Casas de Aggravos na Casa da Supplicaçaõ bastaó para o
expediente das causas, que alli sobem por appellaçaõ, e aggravo, e para o mais
expediente da referida meza, que se tornará menos complicado pela diminuição de
pleitos, que lia de produzir o augmento das Alçadas; e que duas varas da
correiçaõ do cível da corte saõ também bastantes para a expedição dos
respectivos negócios, que nellas se trataõ naõ se tendo verificado os motivos,
que fizeram necessário o decreto de tres de Fevereiro de mil setecentos setenta
eseis. Hei por bem extinguir duas Casas de Aggravos, reduzindo- as a doze, e
duas varas da correiçaõ do Civel da Corte, ficando somente duas, como aconteceo
antes do referido decreto.
3.
Sendo inútil aos interesses da Minha Real Fazenda, e até prejudicial ao socego
das familias, implicadas em dividas Fiscaes antigas, a Commissaõ das dividas
Reaes pretéritas creada pelo Decreto de onze de Outubro de mil setecentos
sessenta e seis, cujos motivos se naõ verificaram com vantagem da Minha Real
Fazenda. Sou Servido Havella por extincta, e Ordeno que as Execuçoens, que
estiverem correndo no Juizo desta Commissaõ, se remettaõ aos dos Feitos da
Minha Real Fazenda para nelles se ultimarem.
4.
Tendo sido necessário augmentar as Alçadas estabelecidas na Ordenação do Reino
para as cousas, de que se intentassem Revistas, para a Relação e Casa da Porto,
e para todos os mais ministros, pelo Alvará de vinte e seis de Janeiro de mil
seiscentos noventa e seis, porque o tempo que tinha decorrido alterara o valor,
e preço de todas as cousas, como natural, e ordinariamente acontece ; sendo
muito maior o espaço que tem havido desde a publicação do sobredito Alvará até
gora ; e tendo occorrido muitos outros motivos ponderosos para augmentar os
valores de todos os gêneros, naÕ quadrando por isto a sobredita legislação ao
presente tempo, alem de querer diminuir as Instâncias dos pleitos de pouco
valor, que se prosseguem muitas vezes por caprichos mal entendidos e porfiosos.
Sou outrosim servido augmentar todas as sobreditas Alçadas com mais duas partes
do que se acha estabelecido no citado Alvará de vinte e seis de Janeiro de mil
seiscentos noventa e seis; como por exemplo a da Relação do Porto, que tem por
elle a Alçada nos bens de raiz de duzentos e cincoenta mil réis, ficará sendo
daqui em diante de setecentos e cincoenta mil reis ; observando-se esta regra
em todas as mais Alçadas, na fôrma da Tabeliã assignada pelo Conde de Aguiar,
do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do
Brazil.
Gráfico
01 – Mostra da comparação entre os valores
de câmbio entre o mil-réis, libra e
dólar em 1813. Evidente que todas estas moedas tiveram inflação e estão longe
do lastro físico do ouro das reservas nacionais. A produção
industrial e a circulação das mercadorias nos Estados Nacionais fazia emergir novas
bases e que aos poucos migrou para o padrão da informação fidedigna da mão de obra ocupada produtivamente no
interior das fronteiras.
Pelo
que: Mando á Meza do Desembargo do Paço; Presidente do Meu Real Erário; Regedor
das Justiças; Conselho da Minha Real Fazenda ; Governador da Relação e Casa do
Porto; e a todos os Tribunaes, Ministros de Justiça; e mais pessoas, a quem
pertencer o cumprimento deste Alvará, o cumpram, e guardem sem embargo de
quaesquer Leis, ou disposiçoens em contrario, que todas Hei por derrogadas,
como se de cada uma dellas fizesse expressa mençaõ. E valerá como carta passada
pela chancellaria, posto que por ella naõ ha de passar, e que o seu effeito
haja de durar mais de um anno, sem embargo daordenação em contrario. Dado -no Palácio
do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de mil oitocentos e treze.
PRINCIPE.
Gráfico
02 – A corte lusitana - transposta
fisicamente para aos trópicos da América - mantinha a sua atenção e a sua mente
voltada aos cargos e os salários da Europa. Em outubro de 2013 Portugal esta
exigindo cuidados semelhantes da Zona do Euro. Os duros cortes de cargos, funções e salários já não vem nas
da América. Os Estados Nacionais Europeus exigem e impõe uma racionalidade
administrativa nova e nos moldes pós-industriais.
No rescaldo deste cipoal administrativo e no meio
dele ausculta-se a separação entre Portugal e o Brasil. Esta separação
administrativa vinha sendo trabalhada em outubro de 1813, nove anos antes de
acontecer politicamente. A confusão do Conde de Palmela titular e ministro de
Portugal e o Conde de Funchal como ministro do Brasil pode ser visto como ato
falho diplomático. Mas basta ver acima e
prestar atenção para a especificação explicita e para onde iam o maiores e melhores salários par se dar conta
do estatuto administrativo e político de ambos.
Uma corte que vivia fisicamente no Brasil, mas com a mente ocupada com os interesses voltados para Lisboa e no
Porto.
Tudo isso se realizava SEM GRITOS que poderiam
despertar a REAÇAO do PODER ORIGINÀRO e a IRA das RUAS
CÂMBIO mil-réis – libra – dólar
“Numa primeira, aproximadamente da
chegada da corte até o início do Segundo Reinado – de 1810 a 1844 –, a taxa de
longo prazo do mil-réis contra a libra se desvaloriza num ritmo
regular,
a cerca de 2,9% ao ano”
p. 20
CONDE de
TRANCOSO em NÃO foi no GRITO nº 033
Correio
Braziliense Nº 65
do - VOL. XI. outubro de 1813
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