sexta-feira, 6 de outubro de 2017

157 – NÃO FOI NO GRITO


O OURO e a MARCHA para o OESTE em OUTUBRO de 1817 e em 2017. 
Correio Braziliense outubro de 1817 VOL. XIX. No. 113. 3 B  pp 361 -368 
COMMERCIO E ARTES.
COMPANHIA DE MINERAÇÃO NO CUIABÁ
Fig. 01 –   O bandeirante era filho de português com mãe indígena. Esta mãe falava a língua geral (avanhenga), se alimentava dos frutos da terra e era seminômade.  Assim ele se comunicava com os selvícolas das rotas de penetração, não dependia do fornecimento de alimentos vindos da costa e estava preparado para longas e difíceis caminhadas que duravam anos inteiros sem retornar parra a base. Mato Grosso era um território da capitania de São Paulo. Assim Vila Bela e depois Cuiabá foram pontos de adensamento populacional destes bandeirantes. Estas nunca abandonaram a busca de metais e pedras preciosas.

A corrida ao ouro brasileiro, iniciada no início de 1700, em Minas Gerais, se deslocou  para Goiás e, em 1800, estava chegando à capitania do Mato Grosso, Em outubro de 2017, esta busca do ouro de aluvião dos leitos dos rios amazônicos brasileiros, continua e chega, até as fronteiras da Venezuela.

Fig. 02 –   As ruinas de Villa Bela da Trindade são testemunhos das primeiras descobertas de minas nas margens do Rio Guaporé. Capital da capitania do Mato Grosso  na época Pombalina, até Cuiabá assumir esta função a partir o governo de João Carlos Augusto de OYENHAUSEN- GRAVENURG (1776-1836).  A descoberta destes minerais apressou e consolidou a ocupação lusitana contra as pretensões espanholas


No  entanto o que o Correio Braziliense publicou, em outubro de 1917, é a busca de regular jurídica, contratual e economicamente a ação publica e particular na ação prática desta corrida a um bem cobiçado por todos. As guerras, as vinganças, as encarniçadas lutas, assaltos e represálias sempre foram vizinhas próximas deste metal. De outra parte as reservas minerais, a sua posse e acumulação eram inerentes aos procedimentos das fábricas da ERA INDUSTRIAL.  Pode-se perceber a AÇÂO POLÍTICA tentando se ANTECIPAR a AÇÂO ECONÔMICA. Nesta AÇÃO POLÍTCA está emergindo a figura do ESTADO NACIONAL livre do arbítrio, dos monocratas e da arbitrariedade dos monarcas sem contrato, sem constituição e capazes de afirmar e sustentar “EU SOU o ESTADO”.
Um obra de Rugendas mostra uma vista de VILA RICA com algumas lavras de aluvião no início do século XIX
Fig. 03 –   As lavras de Minas Gerais estavam exauridas muito antes de outubro de 1817. Assim os mineradores estavam se deslocando para o oeste, entrando, de forma desordenada, em Mato Grosso. Porém a ERA INDUSTRIAL - dos países mais desenvolvidos - estava interessada em minas de metais para as suas máquinas e equipamentos. Assim as  lavras de o ferro ganharam sentido e importância.. Este parece o sentido maior dos: “Estatutos para o Governo da Companhia da Mineração do Cuiabá tratado a seguir

O ESTADO NACIONAL sabe que é uma construção artificial e que, portanto, a LEI PRECEDE a sua AÇÂO PRÁTICA no MUNDO. De outra parte este ESTADO NACIONAL sabe que as LEIS da NATUREZA são implacáveis e a sua tarefa é regular este confronto com a NATUREZA IMPLACÁVEL.

O objeto “Carta Regia para o Capitão General de Mato Grosso” é regularizar, até o limite possível, a NATUREZA IMPLACÁVEL da AMAZÔNIA e seus entornos. Em outubro de 1817, o Velho SONHO do ELDORADO já consumira energia, vidas e recursos cuja soma nenhum humano conseguiu contabilizar até outubro de 2017.

Fig. 04 –   Em 1817 a capitania do Mato Grosso já havia se separado de São Paulo. Pernambuco perdeu o seu território da margem esquerda do rio São Francisco devido a represália de Revolução de 1817. O Grão Para era praticamente  outra colônia lusitana.. Na  fronteira oeste do Brasil falta o atual Acre e a região do Contestado. Enquanto isto o Brasil estava se retirando da Guiana Francesa e a ocupação do atual Uruguai estava num compasso de espera para que esta Província Cisplatina constitui-se uma liderança única e suficientemente forte para se tornar um governo soberano
.
O ESTADO NACIONAL percebeu a necessidade de a LEI PRECEDER a AÇÃO PRÁTICA no MUNDO da Capitania do Mato Grosso. O ativo e esclarecido Conde da Barca - apesar da fragilidade da sua saúde de ser o seu último ano de vida[1] - despachou do Palácio do Rio-de-Janeiro no dia 16 de janeiro de 1817 Carta Regia, para o Capitão General de Mato Grosso, em resposta de sua carta de 31 de maio de 1816,  acompanhada com extensos e minuciosos Estatutos para o Governo da Companhia da Mineração do Cuiabá.



[1] O CONDE da BARCA – Antônio de Araújo Azevedo – faleceu no Rio de janeiro no dia 16 de junho de 1817 https://pt.wikipedia.org/wiki/António_de_Araújo_e_Azevedo

Fig. 05 –   O  1º e único MARQUÊS ARACATY - Carlos Augusto de OYENHAUSEN- GRAVENURG (1776-1836). Protegido pelo pai natural, pois era filho ilegítimo de um nobre alemão com uma portuguesa, destacou-se tanto em Portugal, serviu com governado no Grão Pará, Ceará e depois em Mato Grosso, vindo falecer em Moçambique. Um dos promotores da transferência para Cuiabá, foi encarregado,, pela corte do Rio de Janeiro,  de organizar e administrar a extração de matais em Mato Grosso.


Carta Regia para o Capitão General de Mato Grosso.

Joaõ Carlos Augusto de Oeyhausen, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso: Amigo: Eu El Rey vos envio muito saudar: Sendo-me presente a vossa canta de trinta e um de Maio de mil oitocentos e quatorze, acompanhada dos Estatutos da nova Companhia de Mineração do Cuiabá, que se tem proposto formar os Sócios assignados nos mesmos Estatutos, pedindo em nome, e a requerimento dos mesmos Sócios, a minha Real Approvaçaõ de todos os artigos, de que se compõem, para poder proseguir o plano de Mineração projectado, naõ obstante o terdes já provisoriamente mandado pôr em practica, pelas vantagens, que de um tal Estabelecimento podem resultar á minha Real Fazenda, e aos habitantes dessa Capitania, onde pela sua central posição nenhum ramo de industria parecia mais conveniente, doque a lavra dos metaes preciosos. E desejando, quanto he possivel, animar todos, e quaesquer estabelecimentos, que tendam ao bem geral, e Particular dos meus Fieis Vassallos, e á prosperidade, e riqueza Publica:
Fig. 06 –    Pode-se especular que um dos motivos da permanência do Regente Dom JOÂO VI  e a sua coroação como rei no Brasil se daria na expectativa de um novo CICLO de OURO como aquele que ocorrera em Minas Gerais no século anterior.  No imenso interior brasileiro a capitania do Mato Grosso vinha apresentando sucessivas descobertas de minerais. Porém nenhum do porte daquele que se dera ao redor de Ouro Preto

Tendo ouvido o parecer de pessoas doutas e zelosas do Meu Real Serviço, e bem commum: sou servido approvar a Companhia de Mineração do Cuiabá, para cuja formação tendes concorrido com tanto zelo, e desvelo, regulando-se pelos Estatutos, que com esta minha Carta vos saõ remettidos, assignados pelo Conde da Barca, do Meu Conselho de Estado, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, e Presidente Interino do Meu Real Erário: Esperado vosso zelo, luzes, e actividade, que naõ somente procurareis que se consigam os bons resultados, a que se propõem esta Companhia, conseguireis persuadilla, a que haja de mandar, logo que tenha sufficientes forças, á sua custa, algumas pessoas dessa Capitania a apprender nas Reaes Fabricas de Ferro de Ipanema na Capitania de S. Paulo[1], e do Morro do Pilar; na Capitania de Minas Geraes, a Arte de fundir o Ferro, em grandes, e pequenos Fornos, para com ellas se poderem também erigir nessa Capitania Fabricas de Ferro; a fim de o terem em abundância, e a bom preço, já para os trabalhos da Mineração, e da Agriculiura, já para a mesma defeza dessa Capitania.


[1] _ FUNDIÇÃO IPANEMA SÃO PAULO http://linux.an.gov.br/mapa/?p=3563

Fig. 07 –     As antigas  Reais Fabricas de Ferro de Ipanema na Capitania de S. Paulo  vinham do Brasil Colônia e foram consideradas como a primeira siderúrgica do Brasil. Aqui numa foto do final do Império Brasileiro já quase bicentenárias serviu como referência, modelo, estimulo e escola do se pretendia na capitania do Mato Grosso .

Naõ devendo também esquecer-vos de fazer pesquizar com todo o cuidado as minas de Sal que houver nesse território, para que possam ser aproveitadas em decidida vantagem dos meus Vassallos. O que tudo executareis com a promptidaÕ, e acerto com que vos tendes distinguido no meu Serviço ; dandome parte pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reyno, e pelo meu Real Erário, dos resultados, que annualmenre se obtiverem, e propondo-me o que vos parecer conveniente ao progresso, e riqueza dessa Capitania, para Eu resolver o que for servido. Escripta no Palácio do Rio-de-Janeiro aos dezeseis de Janeiro de mil oitocentos e dezesete. Rey com Guarda
Fig. 08 –   O Conde da Barca (Antônio de Araújo Azevedo) viajara, observara e se cercou de correspondentes de toda Europa já avançada na Era Industrial.. No Rio de Janeiro foi responsável por iniciativas pioneiras nas Ciências,, nas Letras, nas Artes e Técnicas. Sua tarefa era vigiada, patrulhadas e minimizada por uma cultura lusitana e brasileira muito distante dos seus ideais. A organização jurídica das minas da capitania do Mato Grosso foram uma das suas últimas tarefas antes de falecer em 1817.

O ativo e esclarecido Conde da Barca  havia entrado em contato e viajara pelas principais capitais europeias para observar in loco, estudar e entender as circunstâncias da ERA INDUSTRIAL que os ESTADOS NACIONAIS estavam entendendo e aplicando cada um ao seu modo e como seus próprios objetivos. O Brasil havia sido privado da ERA INDUSTRIAL ao longo do REGIME COLONIAL e reforçado, com veemência no Alvará de 05 de janeiro de 1785 de Dona Maria [1]. Assim é necessário entender não só a forma jurídica, mas o projeto que, em outubro de 1817, .evidentemente não tinha base empírica no Brasil .

Fig. 09 –   O alemão WILHELM LUDWIG von ECSHENWEGE (1777-1855) buscava  informações em relação às condições meteorológicas, vegetação e riquezas minerais do Brasil recém aberto aos olhos dos europeus não ibéricos. Trazia na sua bagagem os conhecimentos e as informações relativas às técnicas da ERA INDUSTRIAL EUROPEIA. Mantinha um amplo contatos   como com os irmão HUMBOLDT e  Wolfgang von GOETHE.. Com este repertório não permaneceu como mero viajante e espectador. Experimentou, trouxe técnicas europeias e tentou primórdios da ERA INDUSTRIAL no Brasil.


Estatutos para o Governo da Companhia da Mineração do Cuiabá[1].

I.            A Real Fazenda pertencerão duas Accões livres aos réditos, que produzir o fundo da Companhia de Mineraçaõ do Cuiabá, na forma do seu espontâneo offerecimento.

II.          II. O Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso será o Inspector da Companhia, para vigiar sobre a observância dos seus Estatutos, zelando, e promovendo tudo quanto for em seu proveito, e da Real Fazenda, podendo convocar, e formar Junctas, interinas, em quanto senaõ estabelecere m as Junctas Administrativas, mandadas crear pelo Alvará de treze de Maio de mil oitocentos e três[2], para nellas se decidirem em ultima Instância aquelles negócios da Companhia, que na forma do mesmo Alvará dependerem de taes decisões.

III.       III. O mesmo Governador e Capitão General será Presidente da Meza da Direcçaõ, e do Conselho da Companhia , e somente por approvaçaõ sua, e com sua assistência, ou de pessoa por elle delegada, poderá reunir-se o Conselho, quando forem dignas de attençaõ as razões allegadas pela Meza da Direcçaô para esta convocação.

IV.        IV. O Conselho da Companhia será formado de doze dos seus Accionistas, que merecerem ao Governador, e Capitão General um maior conceito; preferindo entre estes os que tiverem maior numero de Acções, e se acharem presentes no Cuiabá. A Meza da Direcçaô será composta de quatro Directores, escolhidos entre os mais hábeis dos do Conselho, servindo os Directores por tempo de três annos, se naõ houver inconveniente qualificado, e reconhecido em Conselho; e no fim do triennio poderáõ ser roconduzidos os Directores, ou poderáô ser nomeados outros, como parecer ao Conselho da Companhia, que para esse fim se convocará.

Fig. 10 –   As primitivas oficinas manuais - mantidas das guildas medievais -  deixaram  de lado os seus segredos e hierarquias  profissionais quando a Enciclopédia começou a divulgar os procedimentos técnicos. A associação e o acúmulo de capital, de gente, de matérias primas e de produtos  despertou o interesse e a interferência do poder político dos Estados Nacionais. Estes Estados Nacionais transfiguraram as antigas ne secretas normas das guildas, substituindo-as em legislação estatal ao modo dos “Estatutos para o Governo da Companhia da Mineração” de 16 de janeiro de 1817.
V.            V. O Conselho da Companhia será convocado no fim de cada um anno, para lhe serem apresentados pelos Directores os Livros de Receita, e Despeza, e fazer-se a conferência do Cofre, a fim de conhecer da boa, ou má administração dos Directores, lavrando-se de tudo os competentes Termos.

VI.          VI. No tempo, em que se assentar que se devem repartir os lucros, quando os houver, também se congregará o Conselho para regular os Dividendos, sendo a partilha, que se fizer, assignada por todos os do Conselho, e Directores, e ficando livre a qualquer interessado o examinar o modo com que foi calculado o Dividendo, que lhe toca ; para o que lhe será franqueado o Livro dos Termos, e da Receita e Despeza, quando assim o exija; feito porém este exame perante os Directores, a quem compete a responsabilidade de taes Livros.

VII.       A sexta parte da quantia que tocar a cada um dos interessados, ficará em reserva, fazendo-se a competente escripturaçao em separado, e sendo guardada em Cofre separado, deste fundo he que sahiraõ as sommas necessárias para despezas extraordinárias, e até para compra de escravos, se para isso chegar, no fim do anno, sendo porém a sua applicaçaõ resolvida em Conselho.
VIII VIII» A Meza da Direcçaô pertence o governo e direcçaô dos negócios da Companhia, segundo os seus Estatutos, decidindo-se pela pluralidade de votos, nos casos duvidosos, ou recorrendo ao Conselho no caso de empate de votos. Nos papeis, e Contractos da Companhia poder-se-ha usar de um Sello particular, e que será formado das Armas da Villa do Cuiabá, circuladas, com a Legenda. Fortuna Duce Comitê Virtute, tendo por baixo o anno da creaçaõ da Companhia.

IX.           IX. O Conselho fará a divisão do trabalho pelos quatro Directores, como melhor parecer, e cada um delles tomará a si uma das quatro Chaves, que deve ter ter o Cofre da Companhia.

X.        X. As Acções desta'Companhia saõ isentas de qualquer Penhora, Embargo, ou Execução Fiscal, ou Civil, ou do Juizo dos Orfaos, Defuntos, e Ausentes. Os Credores só poderàõ ter direito aos lucros, que de taes Acções provierem, requerendo-os nas occasiões somente, em que se repartirem por todos os Interessados.

XI     XI. O Juiz de Fóra do Cuiabá será o Juiz Conservador desta Companhia, e julgará breve, e summariamente as suas Causas.

XII.    XII. Todos os que tiverem ao menos quatro Acções nesta Companhia, gozarão, em quanto ella durar, do privilegio de homenagens nas suas próprias Casas, nos casos em que ellas se costumam conceder; e os Directores gozarão, além disto, da isempçaõ de qualquer Serviço Militar naõ sendo Official de Soldo, e naõ seráõ violentados a servil Officcio algum de Justiça, ou Fazenda, nem a ser Depositários, ou Tutores de OrfaÔs em quanto forem Directores.

XIII.        XIII. Os fundos desta Companhia seráo formados por Acções, e a subscripçaõ para estas se conservará aberta, até que tenha o fundo necessário para o encanamento das águas, que poderem cobrir os taboleiros das vizinhanças da Villa do Cuiabá; fechando-se a subscripçaõ logo que se principiar esta Obra, sem que nenhuma authoridade possa violentar a Companhia a receber mais Sócios, e servindo-lhe de limite o designado para as Companhias de Mineração, no parágrafo segundo do artigo septimo do Alvará de treze de Maio de mil oitocentos e três.

XIV.           Para que a Companhia possa augmentar os seus fundos, quando lhe convier até ao indicado limite de mu e oito escravos, ser-lhe-ha permittido o admittir novas Acçoens dos seus actuaes Sócios, e na falta destas, Acçoens de novos Sócios, regulando-se porém neste caso o prêmio, com que estes novos Accionistas devem compensar os traballos já feitos pela Companhia, para vencerem os lucros que competirem ás praças com que entrarem, sendo este regulamento feito pelo Conselho da Companhia.

XV.        XV- A duração desta Companhia será de trinta annos; e findos estes, poderá ser dissolvida, ou novamente constituída, como parecer conveniente.

XVI.      XVI. Cada uma Acçaõ desta Companhia será de cem mil réis em moeda, que se deverão entregar no acto da subscripçaõ: e de seus escravos vestidos, epreparados de ferramentas por uma vez, e que seraõ entregues á Companhia, no momento em que principar a mineração? e logo que se concluir o encanamento das águas, ou outra qualquer operação preliminar, de que ella depender, e para que he applicado o dinheiro recebido. E se por algum motivo o Accionista deixar de entrar com os escravos, qüe he obrigado, quando forem requeridos, naõ terá parte no lucro da mineração, nem jús algum para reclamar a entrada que fez para o fundo de despezas: será permettido porém á Meza da Direcçaô o conceder um prazo, que naõ exceda de seis mezes improrogaveis, aos Accionistas de mais de duas Acções, para apresentarem todos os escravos, que saõ obrigados, supprindo no entanto a falta destes com escravos alugados á sua custa; com a cláusula de que findo o prazo concedido sem fazer a entrega dos escravos que devem ficar pertencendo a Companhia, só terá direito ao pagamento dos jornaes, cedendo em proveito da Companhia o mais lucro que houver, e ficando expulso da Companhia.

XIVI.    XVII. O dinheiro, e Escravos pertencentes á Companhia naõ se poderão tirar durante o tempo que lhe he concedido; e somente será livre aos Accionistas o vender e trespassar as suas Acções, preferindo os Sócios em igualdade do preço; para o que se fará publica uma tal venda por Edictaes da Meza da Direcçaõ, para conhecimento dos actuaes Interessados, sem o que será nulla a venda feita á pessoa, que naÕ seja da Sociedade.
Fig. 11 –   A força hídrica, abundante  em Minas Gerais, era alternativa para o vapor dos países europeus. Esta força hídrica foi usada por   WILHELM LUDWIG von ECSHENWEGE para triturar os minérios para submetê-los - já peneirados e purificados - ao  fogo das florestas que substituía queima do carvão fóssil. Contudo os hábitos arcaicos do sistema colonial e da escravidão acabaram triunfando contra esta semente da ERA INDUSTRIAL plantada em terra errada

XVIII.             XVIII. Ficarão pertencendo á Companhia todas as aguas, que poder introduzir no rego, ou encanamento, que vai emprehender, achando-se devolutas, ou naõ occupadas legitimamente por algum Mineiro de effectivo trabalho, e com reserva das exceptuadas no parágrafo segundo do Artigo nono do Alvará de treze de Maio de mil oitocentos e três; assim como as terras que poder lavrar com as águas do dicto encanamento, ou regos chamados do Canelas, e do Brigadeiro, achando-se estes terrenos devolutos, ou naõ occupados legitimamente, e sem trabalho effectivo de algum Mineiro, sendo notificados os donos legítimos se alguns houver, sem effectivo trabalho, para dentro do prazo de seis mezes abrirem serviços mineraes correspondentes á extensão do terreno que possuírem, com pena de perdimento a favor da Companhia, no caso contrario: conservando somente a extensão marcada no parágrafo, terceiro do artigo sexto do sobredito Alvará, se tiverem forças bastantes para o seu lavar effectivo.

XI.          Na Repartição, o concessão das terras mineraes e águas, que se acharem devolutas na Capitania de Matto Grosso terá a Companhia preferencia na forma do parágrafo primeiro do Artigo sexto do Alvará de treze de Maio de mil oitocentos e três, sobejando-lhe forças para novas emprezas, ou devendo suspender os trabalhos principiados, na forma do parágrafo sexto do dicto Alvará, em terras que lhe saõ concedidas,

XX.       XX. Nos terrenos mineraes concedidos á Companhia, nao teraõ lugar quaesquer denuncias, ou repartições, a titulo de descobertos.

IV.        XXI. Os Administradores, Feitores, e Camaradas, ou quaesquer empregados no serviço da Companhia, naõ poderão ser empregados em outro qualquer servio sem mostrarem, que foram despedidos do serviço da Companhia com pena de quarenta mil réis a favor da Caixa da Companhia, pagos pelos que os alliciarem.

V.           XXII. Os Administradores, que pelo seu bom serviço por espaço de oito annos merecerem singular recommendaçaõ da Meza da Direcçaõ, e satisfação geral da Companhia, ficarão dahi em diante gozando de uma, até duas Acções, sem serem obrigados a algum prêmio, entrando cornos escravos competentes.

Palácio do Rio-de-Janeiro aos dezeseis de Janeiro de mil oitocentos e dezessete
Conde da Barca
Fig. 12 –   A onda pastoril e depois o avanço avassalador da agrícola tornaram obsoletos os prédio da época colonial e imperial de Cuiabá. Porém a nova fronteira agrícola brasileira - prevista por Bartolomé BOSSI, antes da Guerra do Paraguai - não conseguiu apagar ou arruinar a esperança da riqueza fácil do ouro de aluvião e de jazidas de ouro do lendário  ELDOFADO AMAZÔNICO. Porém esta esperança  contornou a ERA INDUSTRIAL e manteve os hábitos arcaicos do sistema colonial e da escravidão acabaram triunfando contra esta semente da ERA INDUSTRIAL plantada em terra errada 
Mato Grosso constitui, em outubro de 2017, o grande celeiro do Brasil e do mundo[1]. Se ainda mão esgotou a busca do ouro de aluvião dos leitos dos rios amazônicos e nem a sua pecuária, a sua grande reserva está no agronegócio. Potencial previsto pelo italiano Bartolomé BOSSI na sua viagem de 1862 e descreveu e publicou em livro. Esta nova fronteira agrícola.

Fig. 13 –   O potencial desconhecido da Amazônia ainda continua a revelar e manter acesa a esperança de milhares de mineiros. As descobertas ao nível do ouro da Serra Pelada  e as minas de Carajás se espalharam por toda a Amazônia.

Contudo os Estatutos para o Governo da Companhia da Mineração do Cuiabá em outubro de 1817 tinham pouca base empírica e muito menos de pesquisas científicas e técnicas consistentes para gerar uma ERA INDUSTRIAL.  O Brasil estava carente, em 1817, de uma cultura social, econômica e jurídica necessários para que tal projeto se torna-se realidade efetiva e capaz de se reproduzir por tempo indeterminado. Assim certamente é pouco proveitoso investigar, nas paginas da HISTÓRIA BRASILEIRA, o que produziram no mundo empírico da CAPITANIA do MATO GROSSO. O REGIME COLONIAL havia privado o Brasil da ERA INDUSTRIAL. Assim é necessário entender nestes Estatutos um passo conceitual e um projeto  que marcam época. O seu fracasso - ou natural entropia - constituem índices, uma forma jurídica da busca da SOBERANIA NACIONAL BRASILEIRA e uma vontade frustrada para sair da heteronomia colonial. De outra parte é necessário entender as lideranças, como o Conde da Barca, que não desanimavam e percebiam e insistiam no potencial do Brasil, remando contra todas as adversidades, hábitos servis e eventuais derrotas dos seus projetos.

Fig. 14 –   Os surtos   esporádicos da FEBRE do OURO - como a repentina descobertas das jazidas  e minas de Carajás e de Serra Pelada -  continuam a revelar e manter acesa a esperança de milhares de mineiros na Amazônia brasileira.   Porém estes surtos   esporádicos  não foram suficientes para transportar  Cuiabá para a  ERA INDUSTRIAL. Este salto para a  ERA INDUSTRIAL ocorreu em Manaus por outros meios,  mas com a intervenção de ESTADO NACIONAL BRASILEIRO  na linha da legislação estatal ao modo dos “Estatutos para o Governo da Companhia da Mineração” de 16 de janeiro de 1817.


O naufrágio silencioso deste projeto, nas paginas da HISTÓRIA BRASILEIRA, é mais uma evidência  da longa, dolorosa e múltipla busca da SOBERANIA NACIONAL BRASILEIRA e que NÃO FORAM REALIZADOS num único, glorioso e indolor GRITO do IPIRANGA.



FONTES BIBLIOGRÁFICAS

BOSSI, Bartolomé (1817-1890)  Viagem pitoresca pelos Rios Paraná, Paraguai, São Lourenço, Cuiabá e Arinos c a descrição da província de Mato Grosso em seus aspecto físico, geográfico,  mineralógico e seus produtos naturais -  Brasília: Senado Federal, 2008, 132 p. http://data.bnf.fr/15354080/bartolomeo_bossi/

MORAIS WANDERLEY, Luiz Jardim de – Geografia do Ouro na Amazônia Brasileira; uma análise a partir da porção meridional Rio de Janeiro: UFRJ, tese, 2015, 302 p


FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS

CORREIO BRAZILIENSE  outubro de 1817


ALVARÁ, de 05 de janeiro  de 1785,  que PROIBE as  FÀBRICAS no BRASIL


ALVARÁ, de 13 de maio de 1803 –





BARÂO de COCAIS




BUSTO de DOM JOÃO VI




CONDE da BARCA – Antônio de Araújo Azevedo – faleceu no Rio de Janeiro no dia 16 de junho de 1817 https://pt.wikipedia.org/wiki/António_de_Araújo_e_Azevedo



CUIABA 1778-1817




CUIABÁ no século XIX




FUNDIÇÃO IPANEMA SÃO PAULO







Mapa Brasil 1817




João Carlos Augusto de OYENHAUSEN- GRAVENURG (1776-1836)




 MATO GROSSO – História



O nome MATO GROSSO


Mato Grosso celeiro do mundo




MINERALOGIA BRASILEIRA




MINISTROS de DOM JOÃO VI




SERRA PELADA




VILA BELA da SANTÍSIIMA TRINDADE-  MATO GROSSO





 Viagem de Santos até Cuiabá no início do século XIX




WILHELM LUDWIG von ECHENWEGE (1777-1855)



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