COMPETÊNCIAS e LIMITES dos GOVERNOS em ABRIL de
1817 e 2017
A memória humana é flexível e se adapta
rapidamente a qualquer sistema.
Para esta sobrevida ela esquece rapidamente todos
os males e perigos pelos quais ela passa relegando-os aos recantos obscuros do
mundo do esquecimento. Enquanto isto põe em primeiro plano e ilumina o que
considera bom, favorável e útil.
Fig. 01 – No
plano ideal das concepções de uma civilização o exercício da violência é um
atributo que o cidadão delega ao seu Estado. Delegação pela qual este cidadão
abdica do exercício da violência pelas suas próprias mãos e meios. O estado cerca-se de todo um
aparato legal e institucional para exercer esta violência que o cidadão lhe
delega. Na atualidade a regulação desta
violência está sob o aparato do legislativo que permite contratos entre
cidadãos e com o seu Estado. O exercício desta violência passa pelo crivo,
deliberação e decisão do poder judiciário. Este entrega ao exercício físico desta
violência ao executivo.. No regime autocrático e personalizado estas três instâncias
e respectivas funções estavam concentradas no trono monocrático. A vinda da
corte ao BRASIL dividiu em dois estas
instâncias do violência estatal. Esta
divisão certamente foi um prenúncio da soberania do Estado Brasileiro também no
exercício da violência pelo Estado
O Brasil possui, também, os seus recantos
obscuros, contrastando com os seus pontos luminosos. Trata de esquecer
rapidamente os recantos obscuros enquanto expõe, em plena evidência, o que
considera louvável, meritório e exemplar.
“As
ofensas devem ser feitas todas de uma só vez, a fim de que, pouco degustadas,
ofendam menos, ao passo que os benefícios devem ser feitos aos poucos, para que
sejam melhor apreciados”. MAQUIAVEL -
http://asinvasoesfrancesas.blogspot.com.br/2011/04/caricatura-sobre-as-opinioes-nacionais.html
Fig. 02 – O século XIX foi o século das observações
da índoles dos povos diante de eventos. A caricatura britânica do início do
século XIX registra as reações das diversas índoles diante do Estado francês
dominado por Napoleão Bonaparte O lusitano declara “EU ESTOU FORA !” ou “I’m off. Se um lado é um mecanismo de
fuga do povo de outro lado não deixava de moldar e flexibilizar o seu pensamento e a sua ação pelo da sua
corte refugiada na América. .
[Clique sobe a imagem para poder
ler as expressões de cada povo]
O Correio
Braziliense evidencia - no seu número de abril de 1817 -a luta legal para
extirpar a Inquisição no Brasil. A lei precede sempre os fatos na medida em que
um governo ou um Estado são construções artificiais. Uma vez que uma lei adere
e se entranha nesta construção é quase impossível separa esta lei do governo ou
Estado. Isto aconteceu com a Escravidão legal como com a legalidade da
Inquisição
Correio Braziliense - Miscellanea. BRAZIL. Reflexoens sobre as Novidades deste Mez. Abril
de 1816 pp. 384 até 388
Abolição da Inquisição.
Apenas
tivemos lugar no nosso N°. passado, para mencionarmos a enérgica ordem da Corte
do Rio-de-Janeiro; pela qual so prohibio ao Ministro de S. A. R. em Roma, o
entrar em negociação alguma sobre o re-estabelicimento dos Jezuitas aos
dominios Portuguezes. Agora temos de mencionar, além desta circumstancias
outras duas noticias, que, na nossa opinião, lhe saÕ relativas : uma he, que
Sua Sanctidade mandara abolir o uso da tortura na Inquisição ; fazendo intimar
esta sua determinação aos ministros de Hespanhã e Portugal—outra, que a Corte
do Brazil requererá ao Papa a abolição da Inquisição: Por mais virtuoso, que
seja um homem, ou uma corporação de homens, sempre a calumnia acha aberta para
suas falsas accusaçoens; e por tanto convém applicar em similhantes casos as
regras da critica, para averiguar o fundamento, que tem as accusaçoens, que se
trazem perante o publico, seja contra indivíduos, seja contra corporaçoens.
Conduzidos por estas reflexoens temos examinado, com naõ pequeno cuidado,
aquella parte da historia ecclesiastica; em que se acham os factos relativos á
usurpaçaÕ, que a Igreja tem feito de poderes temporaes, e quanto mais profundamos
a matéria, mais convencidos ficamos, de que esta usurpaçaÕ, por uma parte, tem
sido uma das prncipaes causas, que tem provocado tanto ódio contra a Religião
Catholica ; e por outra parte dá o mais justificado motivo, para que os
Soberanos; no exercicio de seus direitos, e no preenchimento de seus deveres,
naõ deixem passar occasiaõ nenhuma favorável de revincidar o que os Papas lhes
tem usurpado ; porque nunca pôde haver prescripçaó contra os direitos
Majestaticos.
Fig. 03 – Os dados numéricos relativos a INQUISIÇÂO
no BRASIL não são precisos. Entre as estimativas houve 1.076 pessoas acusadas
no tribunal de Lisboa, sendo 778 homens e 298 mulheres. Destes 29 foram
condenadas à fogueira sendo queimadas vivas, ou depois de estranguladas ou em
imagem. A acusação da HERESIA era
fatal. O JUDAISMO era o mas recorrente.
Havia outros tribunais da inquisição em outras cidades de Portugal
[Clique sobe a imagem para poder
ler]
Gregorio
VII. foi o primeiro, no principio do Século XI., que se mostrou, nao só
independente, mas superior aos Soberanos; e sempre que acharam os Papas
conjuncturas favoráveis, naÕ escrupulizáram em fazer usurpaçoens de toda a
sorte, ate o ponto de assumir o direito de pôr e depor Soberanos, em estados independentes; do que achamos na historia um
longo cathalogo de exemplos. f E naõ saÕ estes procedimentos muito bastantes,
para que Os Soberanos protejam as suas respectivas coroas e os seus Estados,
contra estas funestas causas de tantos males. O argumento da que essas cousas
passaram em tempos de ignorância, e naõ tornarão a acontecer, naõ deve illudir
ninguém. 0 Governo de Roma soube sempre accommodar-se ás circumstancias; naõ
apertar as suas pretençoens, se aconjunctura nao éra favorável, e revivêllas
logo que tinha a esperança de bom successo. He por isso, que explicamos assim,
a circumstancía de se conservar no Corpo de Direito Canonico, o cap. Grandi, De
Suppl. Negl. Prael. em que os Papas assumem o direito de depor os Soberanos:
naõ fazendo pouco ao caso, que foi em Portugal, aonde aconteceo a deposição do
Monarcha, que se cita naquelle capitulo. Se estas manifestas usurpaçoens fossem
somente effeito da ignorância dos tempos, sem duvida os Papas teriam agora
feito riscar similhante disposição da collecçaõ das suas leys ecclesiasticas ;
mas nisso ninguém falia.
Fig. 04 – No plano prático - das concepções de uma
civilização - as acusações julgamentos, sentenças e execuções da SANTA
INQUISIÇÂO transformam-se em espetáculos
públicos de horror, medo e dor. Era o exercício do poder pelo poder de um ESTADO MONOCRÁTICO e sem apelações superiores de clemência. De outra parte este
governo contava com a memória humana que
esquece rapidamente todos os males e perigos, pelos
quais ela passa relegando-os aos recantos obscuros do mundo do esquecimento.
Enquanto isto o governo organizava, eventos, cortejos e espetáculos para
anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO em relação aos males que lhe infligia de
forma arbitrária para manter o exercício intacto o seu PODER MONOCRÁTICO.
Porém
nos vemos este pretenso direito dos Papas exercitado em nossos dias, pelo Papa
Pio VII., agora reynante, em sua bula do anno de 1801; pela qual nao só
confirmou a dethronizaçao da Família Real dos Bourbons em França, mas obrigou
os Bispos a que prestassem juramento de nao entrar em nenhum plano contra o
governo de Bonaparte. A bula ainda que artificiosamente arranjada, quanto às
palavras, monta a uma deposição da antiga Família, e reconhecimento de
Bonaparte; este sem duvida requereo a bula, e a obteve em consequencia dos
ajustes feitos com os legados do Papa, que foram o Arcebispo de Corintho, e o
Cardeal Gonzalvi, que no Congresso de Vienna representou agora differente
papel. Mas o ter Bonaparte requerido a bula, naÕ prova nada sobre o que nos
dizemos, da perniciosa ingerência da Corte de Roma; porque em todos os casos,
em que os Papas se tem intromettido a estas questoens civis, sempre he a favor
de um partido contra outro ; como aconteceo em Portugal, no caso d'El Rey D.
Sancho, e de seu irmão o Conde de Boulonha.
Fig. 05 – A burocracia de MESA da CONSCIÊNCIA e das
ORDENS” produziu no Brasil um repartição
publica que primava pelo formalismo. Formalismo que chamou a atenção de
Jean Baptiste DEBRET
He pois neste ponto de vista, que consideramos mui illegal, a ingerência
do Papa ; em mandar abolir a tortura na Inquisiçaõ de Portugal; e mui
desnecessário o passo de pedir a Corte do Rio-de-Janeiro alguma venia ao Papa,
para abolir aquelle tribunal em seus dominios. A Inquisição he hum tribunal
civil, e denominado Regio em Portugal. O seu regimento só tem força de ley;
porque o Soberano lhe deo aquelle character. Os castigos e processos criminaes
da Inquisição, só podem ter lugar pela authoridade d*El Rey ;—Logo a Corte do
Rio-de-Jaueiro deve regeitar, in limine, como fez a respeito dos Jezuitas, toda
a tentativa do Papa em ingerir-se nas leys criminaes do Estado, as quaes
manifestamente saÕ só da competência civil. Nem obsta o argumento de que a
abolição do tormento, seja saudável, e justo regulamento; porque, por mais
justa que seja uma ley, ninguém tem o direito de a fazer, senaõ o Soberano de
cada paiz. Foi sempre com estes pretextos da utilidade de introduzir boas
máximas, e saudáveis regulamentos, que os Papas usurparam jurisdicçoens em
tantas matérias puramente civis, como saÕ os testamentos, matrimônios, &c.
Também naÕ podemos admittir, que seja escrúpulo de consciencia, quem obrigasse
os Políticos da Corte do Rio-de-Janeiro a julgar que éra necessário recorrer ao
Papa, para ter permissão de abolir a Inquisição; porque vemos que elles, sem
tal beneplácito, se obrigaram, em um tractado com a Inglaterra, a nao admittir
a Inquisição no Brazil. Nós ainda lhe naÕ perdoamos o peccado de fazer desta
matéria objecto de estipulaçaÕ com uma naçaõ estrangeira; mas deixando esta
questão de parte, o facto de prometter naÕ admittir a Inquisição no Brazil, sem
permissão do Papa, prova, que elles naÕ olharam para isto como objecto de
consciência, mas sim como regulamento do Estado, e portanto dentro de sua
alçada. He por esta face, que olhamos a generosidade de S. S. mandando abolir
os tormentas nas Inquisiçoens de Hespanhã, e de Portugal; únicos paizes aonde
este ferrete da humanidade ainda existe
IMAGEM:
NATIONAL OPINIOS off BONAMPARTE detalhe
http://asinvasoesfrancesas.blogspot.com.br/2011/04/caricatura-sobre-as-opinioes-nacionais.html
http://asinvasoesfrancesas.blogspot.com.br/2011/04/caricatura-sobre-as-opinioes-nacionais.html
Fig. 06 – O lusitano sempre andou com a corda no
pescoço. Assim ameaçado ganhava tempo
nos seus mecanismos de fuga e expedientes com os quais driblava os formalismo
do Estado As diversas origens, falares, h[abitos mesmo no interio lusitano
nunca encontrara um pacto nacional único, linear e consequente. Esta divisão
era um ponto favorável ao Estado Monocrático que se impunha pela exibição da
violência para impor as suas deliberações e edecisões fossem elas quais que
fossem. Assim tanto a presença francesas ou britânica fora desmoralizadas pela sua capacidade de
intgteragir com todo o PODE ORIGINÁRIO português.
Quanto
Hespanhã, como o seu Soberano tornou outra vez a ailoptar os tormentos nos
crimes de Estado, deixamos á sua paternal clemência a consideração dos
tormentos em suas Inquisiçoens. Mas pelo que respeita a Portugal, tínhamos
direito a esperar, que a Corte de Roma nos julgasse um pouco mais adiantados, a
pezar dos muitos despropozitos que ainda cummetteraos, principalmente por culpa
dos nossos mandoens; mas ainda assim S. S. se devia lembrar, que ja no anno de
1774, o Soberano de Portugal, " de seu metu próprio, certa sciencia, poder
Rpal, pleno e supremo," tinha abolido os tormentos na Inquisição, excepto
no caso dos Hercsiarchas; e que teve a bondade de fazer isto, sem consultar a
vontade de S. S.; e que pelo mesmo direito com que o Soberano abolio os
tormentos em uns casos, os podia abolir em todos. Assim S. S. velo com a sua liberalidade
era pouco tarde, segundo nosso entender.
Lucas CRANAC (1472-1553) – Queima dos livros de
Jan HUS
Fig. 07 – A queima de livros era um dos espetáculo
públicos, eventos, cortejos e espetáculos para anestesiar os seu PODER
ORIGINÁRIO organizados pelo PODER MONOCRÁTICO. Inicialmente os preciosos incunábulos, com
também os códices dos maias e dos astecas de exemplares únicos e insubstituíveis.
Depois da imprensa o controle passou ao “NIHIL OBSTAT’
dos bispos. Bispos nomeados pelo PODER MONOCRÁTICO e remunerados como funcionários públicos. Livros impressos em
tipografias autorizadas e controlados pela polícia. A posse de livros sem o ao “NIHIL OBSTAT’ dos bispos era índice e
avante para as acusações de heresia e insubordinação como aconteceu com os
Inconfidentes Mineiros..
Olhando
portanto para a abolição da Inquisição, como mero acto da authoridade Real, nao
podemos deixar de sentir desprazer, vendo nas gazetas a noticia, de que a Corte
do Brazil estava requerendo ao Papa esta abolição; porque tal passo he tendente
a conservar noçoens erradas da parte do povo, e pretençoens injustas da parte
dos ecclesiasticos, que as faraó reviver sempre que possam.
Fig. 08 – A queima das bandeiras dos estados
Brasileiros[1]
significava o final da soberania Estados
Regionais proclamada pelo Decreto nº 1
que instituía o Regime Republicano
no Brasil [2]
e era uma violência contra estados e municípios e um gigantesco centralismo
monocrático na mão de um ditador. Esta queima física e estas proibições constituía
um ato simbólico da Era Industrial. A linha de montagem unívoca era mascarada por espetáculos públicos, eventos, e cortejos para
anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO organizados pelo PODER MONOCRÁTICO TOTALITÁRIO sob controle das ideologias que se apropriavam do
mecanismos deste Estado e da imprensa.
Se o
Soberano de Portugal, immitando a Henrique VIII. de Inglaterra, se
intromettesse a determinar quantos devem ser os sacramentos, ou cousa
similhante, nós o arguiriamos de se intrometter com as consciências de seus
subditos, para o que naõ tem direito algum ; porém, se elle dá passos tendentes
a submetter a Igreja direitos que só pertencem á Coroa, julgamos que os seus
Conselheiros saõ igualmente culpados, e responsáveis á sua pátria por estes
males.
Fig. 09 – A queima de livros continuou em plena Era
Industrial a se constituir num dos espetáculo públicos, eventos, e cortejos para anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO
organizados pelo PODER MONOCRÁTICO TOTALITÁRIO. Não se tratava mais dos preciosos incunábulos de exemplares
únicos e insubstituíveis, mas fora e contra o controle das ideologias que se
apropriavam do mecanismos destes Estado e da imprensa.
A
religião so he motivo de leys temporaes, em quanto a destrucçaõ da moral, que
ella ensina, pôde fazer mal ao Estado. Esta he a regra primordial do
Legislador, que só uma perversaõ maligna, ou ignorância crassa pode torcer para
outros fins. A abolição, porém, da Inquisição, requer a revogação das leys,
promulgadas em conseqüência daquelle estabelecimento; para reduzir as cousas ao
estado em que estavam antes, e conforme á antiga disciplina da Igreja, em que
os Bispos pronunciavam nas matérias de fé; e o Soberano depois tractava os
delinqüentes segundo convinha aos interesses do Estado. Aqui entra a
consideração do que se deve obrar quanto aos Judeos, cuja expulsão de Portugal
foi taõ injusta, quanto a sua perda foi prejudicial ao Reyno. Este ponto
consideraremos nós no N*. seguinte.
Fig. 09 – O PODER MONOCRÁTICO TOTALITÁRIO transvestiu-se,
na ÉPOCA PÓS-INDUSTRIAL, em espetáculos públicos, eventos, e cortejos para anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO dos ESTADOS com interesses hegemônicos e
globais ao estilo das primitivas nações colonizadoras europeias surgidas no
final da Idade Média. A ERA ESPACIAL, as redes
mundiais numéricas digitais e as centrais de informações fariam inveja a
qualquer inquisidor destes estados europeus colonizadores, escravistas e
controladoras do poder e da economia.
A lei precede sempre os fatos na medida em que um governo ou um Estado
são construções artificiais. A independência separou, certamente, o Brasil da
antiga construção artificial do governo e do Estado lusitano. Por esta razão a
memória brasileira sepultou a Inquisição nos arcanos da escuridão, do medo e
terror,
No entanto século XXI conseguiu superar amplamente, na prática, no
terror, em prisões e em mortes violentas os piores períodos taxados de época
das trevas, obscurantistas e arbitrárias. Num contagem de mortes, de prisões e
de métodos, consta-se, em abril de 2017, que o terror, as execuções sumárias e
a ocultação de interesses inconfessáveis contrariados continuam a fazer as suas
vítimas fatais piores do que da Inquisição histórica. Vítimas em escala e
metodologias que jamais poderiam ser
imaginados ou praticados pela antiga “SANTA INQUISIÇÃO”. As vítimas, destes
atuais arbítrios, chegam as cifras dos
milhões.
Expõem-se à execração pública as metodologias, práticas e mentalidades
de GOVERNOS MONOCRÁTICOS do passado. Esta
execração pública possui o objetivo de ocultar o terror, os interesses
inconfessáveis e as metodologias praticadas fluentemente na ÉPOCA
PÓS-INDUSTRIAL. Esta execração pública é apenas mais um detalhe do
livre trânsito das acusações preventivas e arrasadoras da mente, coração e
vontade humana praticadas no século XXI.
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HIERONYMUS BOSCH
MESA de CONSCIÊNCIA e
das ORDENS
NAS MALHAS d MESA da
CONSCIENCIA e das ORDENS
INQUISIÇÂO no BRASIL
INQUISIÇÃO nos ESTADOS
UNIDOS: NSA
CAMPOS de CONCENTRAÇÃO
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