sexta-feira, 7 de abril de 2017

150 - NÃO FOI NO GRITO


COMPETÊNCIAS e LIMITES dos GOVERNOS em ABRIL de 1817 e 2017
A memória humana é flexível e se adapta rapidamente a qualquer sistema.

Para esta sobrevida ela esquece rapidamente todos os males e perigos pelos quais ela passa relegando-os aos recantos obscuros do mundo do esquecimento. Enquanto isto põe em primeiro plano e ilumina o que considera bom, favorável e útil.
Fig. 01 –  No plano ideal das concepções de uma civilização o exercício da violência é um atributo que o cidadão delega ao seu Estado. Delegação pela qual este cidadão abdica do exercício da violência pelas suas próprias mãos e meios. O estado cerca-se de todo um aparato legal e institucional para exercer esta violência que o cidadão lhe delega. Na atualidade  a regulação desta violência está sob o aparato do legislativo que permite contratos entre cidadãos e com o seu Estado. O exercício desta violência passa pelo crivo, deliberação e decisão do poder judiciário. Este entrega ao exercício físico desta violência ao executivo.. No regime autocrático e personalizado estas três instâncias e respectivas funções estavam concentradas no trono monocrático. A vinda da corte ao  BRASIL dividiu em dois estas instâncias  do violência estatal. Esta divisão certamente foi um prenúncio da soberania do Estado Brasileiro também no exercício da violência pelo Estado
O Brasil possui, também, os seus recantos obscuros, contrastando com os seus pontos luminosos. Trata de esquecer rapidamente os recantos obscuros enquanto expõe, em plena evidência, o que considera louvável, meritório e exemplar.


Neste contexto vale o aviso de Maquiavel  (O PRINCIPE [1]  Capítulo VIII,  p. 37)

 As ofensas devem ser feitas todas de uma só vez, a fim de que, pouco degustadas, ofendam menos, ao passo que os benefícios devem ser feitos aos poucos, para que sejam melhor apreciados”. MAQUIAVEL -


http://asinvasoesfrancesas.blogspot.com.br/2011/04/caricatura-sobre-as-opinioes-nacionais.html
Fig. 02 –  O século XIX foi o século das observações da índoles dos povos diante de eventos. A caricatura britânica do início do século XIX registra as reações das diversas índoles diante do Estado francês dominado por Napoleão Bonaparte O lusitano declara “EU ESTOU FORA !”  ou “I’m off. Se um lado é um mecanismo de fuga do povo de outro lado não deixava de moldar e flexibilizar  o seu pensamento e a sua ação pelo da sua corte refugiada na América. .

[Clique sobe a imagem para poder ler as expressões de cada povo]


 O Correio Braziliense evidencia - no seu número de abril de 1817 -a luta legal para extirpar a Inquisição no Brasil. A lei precede sempre os fatos na medida em que um governo ou um Estado são construções artificiais. Uma vez que uma lei adere e se entranha nesta construção é quase impossível separa esta lei do governo ou Estado. Isto aconteceu com a Escravidão legal como com a legalidade da Inquisição
Correio Braziliense - Miscellanea. BRAZIL.  Reflexoens sobre as Novidades deste Mez. Abril de 1816 pp. 384 até 388

Abolição da Inquisição.

Apenas tivemos lugar no nosso N°. passado, para mencionarmos a enérgica ordem da Corte do Rio-de-Janeiro; pela qual so prohibio ao Ministro de S. A. R. em Roma, o entrar em negociação alguma sobre o re-estabelicimento dos Jezuitas aos dominios Portuguezes. Agora temos de mencionar, além desta circumstancias outras duas noticias, que, na nossa opinião, lhe saÕ relativas : uma he, que Sua Sanctidade mandara abolir o uso da tortura na Inquisição ; fazendo intimar esta sua determinação aos ministros de Hespanhã e Portugal—outra, que a Corte do Brazil requererá ao Papa a abolição da Inquisição: Por mais virtuoso, que seja um homem, ou uma corporação de homens, sempre a calumnia acha aberta para suas falsas accusaçoens; e por tanto convém applicar em similhantes casos as regras da critica, para averiguar o fundamento, que tem as accusaçoens, que se trazem perante o publico, seja contra indivíduos, seja contra corporaçoens. Conduzidos por estas reflexoens temos examinado, com naõ pequeno cuidado, aquella parte da historia ecclesiastica; em que se acham os factos relativos á usurpaçaÕ, que a Igreja tem feito de poderes temporaes, e quanto mais profundamos a matéria, mais convencidos ficamos, de que esta usurpaçaÕ, por uma parte, tem sido uma das prncipaes causas, que tem provocado tanto ódio contra a Religião Catholica ; e por outra parte dá o mais justificado motivo, para que os Soberanos; no exercicio de seus direitos, e no preenchimento de seus deveres, naõ deixem passar occasiaõ nenhuma favorável de revincidar o que os Papas lhes tem usurpado ; porque nunca pôde haver prescripçaó contra os direitos Majestaticos.
Fig. 03 –  Os dados numéricos relativos a INQUISIÇÂO no BRASIL não são precisos. Entre as estimativas houve 1.076 pessoas acusadas no tribunal de Lisboa, sendo 778 homens e 298 mulheres. Destes 29 foram condenadas à fogueira sendo queimadas vivas, ou depois de estranguladas ou em imagem.  A acusação da HERESIA era fatal. O  JUDAISMO era o mas recorrente. Havia outros tribunais da inquisição em outras cidades de Portugal
[Clique sobe a imagem para poder ler]

Gregorio VII. foi o primeiro, no principio do Século XI., que se mostrou, nao só independente, mas superior aos Soberanos; e sempre que acharam os Papas conjuncturas favoráveis, naÕ escrupulizáram em fazer usurpaçoens de toda a sorte, ate o ponto de assumir o direito de pôr e depor Soberanos, em estados  independentes; do que achamos na historia um longo cathalogo de exemplos. f E naõ saÕ estes procedimentos muito bastantes, para que Os Soberanos protejam as suas respectivas coroas e os seus Estados, contra estas funestas causas de tantos males. O argumento da que essas cousas passaram em tempos de ignorância, e naõ tornarão a acontecer, naõ deve illudir ninguém. 0 Governo de Roma soube sempre accommodar-se ás circumstancias; naõ apertar as suas pretençoens, se aconjunctura nao éra favorável, e revivêllas logo que tinha a esperança de bom successo. He por isso, que explicamos assim, a circumstancía de se conservar no Corpo de Direito Canonico, o cap. Grandi, De Suppl. Negl. Prael. em que os Papas assumem o direito de depor os Soberanos: naõ fazendo pouco ao caso, que foi em Portugal, aonde aconteceo a deposição do Monarcha, que se cita naquelle capitulo. Se estas manifestas usurpaçoens fossem somente effeito da ignorância dos tempos, sem duvida os Papas teriam agora feito riscar similhante disposição da collecçaõ das suas leys ecclesiasticas ; mas nisso ninguém falia.
Fig. 04 –  No plano prático - das concepções de uma civilização - as acusações julgamentos, sentenças e execuções da SANTA INQUISIÇÂO  transformam-se em espetáculos públicos de horror, medo e dor. Era o exercício do poder pelo poder de um ESTADO MONOCRÁTICO e sem apelações superiores de clemência. De outra parte este governo contava com a  memória humana que esquece rapidamente todos os males e perigos, pelos quais ela passa relegando-os aos recantos obscuros do mundo do esquecimento. Enquanto isto o governo organizava, eventos, cortejos e espetáculos para anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO em relação aos males que lhe infligia de forma arbitrária para manter o exercício intacto o seu PODER MONOCRÁTICO.  


Porém nos vemos este pretenso direito dos Papas exercitado em nossos dias, pelo Papa Pio VII., agora reynante, em sua bula do anno de 1801; pela qual nao só confirmou a dethronizaçao da Família Real dos Bourbons em França, mas obrigou os Bispos a que prestassem juramento de nao entrar em nenhum plano contra o governo de Bonaparte. A bula ainda que artificiosamente arranjada, quanto às palavras, monta a uma deposição da antiga Família, e reconhecimento de Bonaparte; este sem duvida requereo a bula, e a obteve em consequencia dos ajustes feitos com os legados do Papa, que foram o Arcebispo de Corintho, e o Cardeal Gonzalvi, que no Congresso de Vienna representou agora differente papel. Mas o ter Bonaparte requerido a bula, naÕ prova nada sobre o que nos dizemos, da perniciosa ingerência da Corte de Roma; porque em todos os casos, em que os Papas se tem intromettido a estas questoens civis, sempre he a favor de um partido contra outro ; como aconteceo em Portugal, no caso d'El Rey D. Sancho, e de seu irmão o Conde de Boulonha.
Fig. 05 –  A burocracia de MESA da CONSCIÊNCIA e das ORDENS” produziu no Brasil  um repartição publica que primava pelo formalismo. Formalismo que chamou a atenção de Jean Baptiste DEBRET  

He pois neste ponto de vista, que consideramos mui illegal, a ingerência do Papa ; em mandar abolir a tortura na Inquisiçaõ de Portugal; e mui desnecessário o passo de pedir a Corte do Rio-de-Janeiro alguma venia ao Papa, para abolir aquelle tribunal em seus dominios. A Inquisição he hum tribunal civil, e denominado Regio em Portugal. O seu regimento só tem força de ley; porque o Soberano lhe deo aquelle character. Os castigos e processos criminaes da Inquisição, só podem ter lugar pela authoridade d*El Rey ;—Logo a Corte do Rio-de-Jaueiro deve regeitar, in limine, como fez a respeito dos Jezuitas, toda a tentativa do Papa em ingerir-se nas leys criminaes do Estado, as quaes manifestamente saÕ só da competência civil. Nem obsta o argumento de que a abolição do tormento, seja saudável, e justo regulamento; porque, por mais justa que seja uma ley, ninguém tem o direito de a fazer, senaõ o Soberano de cada paiz. Foi sempre com estes pretextos da utilidade de introduzir boas máximas, e saudáveis regulamentos, que os Papas usurparam jurisdicçoens em tantas matérias puramente civis, como saÕ os testamentos, matrimônios, &c. Também naÕ podemos admittir, que seja escrúpulo de consciencia, quem obrigasse os Políticos da Corte do Rio-de-Janeiro a julgar que éra necessário recorrer ao Papa, para ter permissão de abolir a Inquisição; porque vemos que elles, sem tal beneplácito, se obrigaram, em um tractado com a Inglaterra, a nao admittir a Inquisição no Brazil. Nós ainda lhe naÕ perdoamos o peccado de fazer desta matéria objecto de estipulaçaÕ com uma naçaõ estrangeira; mas deixando esta questão de parte, o facto de prometter naÕ admittir a Inquisição no Brazil, sem permissão do Papa, prova, que elles naÕ olharam para isto como objecto de consciência, mas sim como regulamento do Estado, e portanto dentro de sua alçada. He por esta face, que olhamos a generosidade de S. S. mandando abolir os tormentas nas Inquisiçoens de Hespanhã, e de Portugal; únicos paizes aonde este ferrete da humanidade ainda existe
IMAGEM: NATIONAL OPINIOS off BONAMPARTE detalhe
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Fig. 06 –  O lusitano sempre andou com a corda no pescoço. Assim ameaçado  ganhava tempo nos seus mecanismos de fuga e expedientes com os quais driblava os formalismo do Estado As diversas origens, falares, h[abitos mesmo no interio lusitano nunca encontrara um pacto nacional único, linear e consequente. Esta divisão era um ponto favorável ao Estado Monocrático que se impunha pela exibição da violência para impor as suas deliberações e edecisões fossem elas quais que fossem. Assim tanto a presença francesas ou britânica  fora desmoralizadas pela sua capacidade de intgteragir com todo o PODE ORIGINÁRIO português.

Quanto Hespanhã, como o seu Soberano tornou outra vez a ailoptar os tormentos nos crimes de Estado, deixamos á sua paternal clemência a consideração dos tormentos em suas Inquisiçoens. Mas pelo que respeita a Portugal, tínhamos direito a esperar, que a Corte de Roma nos julgasse um pouco mais adiantados, a pezar dos muitos despropozitos que ainda cummetteraos, principalmente por culpa dos nossos mandoens; mas ainda assim S. S. se devia lembrar, que ja no anno de 1774, o Soberano de Portugal, " de seu metu próprio, certa sciencia, poder Rpal, pleno e supremo," tinha abolido os tormentos na Inquisição, excepto no caso dos Hercsiarchas; e que teve a bondade de fazer isto, sem consultar a vontade de S. S.; e que pelo mesmo direito com que o Soberano abolio os tormentos em uns casos, os podia abolir em todos. Assim S. S. velo com a sua liberalidade era pouco tarde, segundo nosso entender.
Lucas CRANAC (1472-1553) – Queima dos livros de Jan HUS
Fig. 07 –  A queima de livros era um dos espetáculo públicos, eventos, cortejos e espetáculos para anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO organizados  pelo PODER MONOCRÁTICO.  Inicialmente os preciosos incunábulos, com também os códices dos maias e dos astecas de exemplares únicos e insubstituíveis. 
Depois da imprensa o controle passou ao “NIHIL OBSTAT’ dos bispos. Bispos  nomeados pelo PODER MONOCRÁTICO e remunerados como funcionários públicos. Livros impressos em tipografias autorizadas e controlados pela polícia. A posse de livros sem o  ao “NIHIL OBSTAT’ dos bispos era índice e avante para as acusações de heresia e insubordinação como aconteceu com os Inconfidentes Mineiros..

Olhando portanto para a abolição da Inquisição, como mero acto da authoridade Real, nao podemos deixar de sentir desprazer, vendo nas gazetas a noticia, de que a Corte do Brazil estava requerendo ao Papa esta abolição; porque tal passo he tendente a conservar noçoens erradas da parte do povo, e pretençoens injustas da parte dos ecclesiasticos, que as faraó reviver sempre que possam.
Fig. 08 –  A queima das bandeiras dos estados Brasileiros[1] significava o final da soberania  Estados Regionais proclamada pelo Decreto nº 1  que instituía  o Regime Republicano no Brasil [2] e era uma violência contra estados e municípios e um gigantesco centralismo monocrático na mão de um ditador. Esta queima física e estas proibições constituía um ato simbólico da Era Industrial. A linha de montagem unívoca  era mascarada por espetáculos públicos, eventos, e cortejos  para anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO organizados  pelo PODER MONOCRÁTICO TOTALITÁRIO sob  controle das ideologias que se apropriavam do mecanismos deste Estado e da imprensa.

Se o Soberano de Portugal, immitando a Henrique VIII. de Inglaterra, se intromettesse a determinar quantos devem ser os sacramentos, ou cousa similhante, nós o arguiriamos de se intrometter com as consciências de seus subditos, para o que naõ tem direito algum ; porém, se elle dá passos tendentes a submetter a Igreja direitos que só pertencem á Coroa, julgamos que os seus Conselheiros saõ igualmente culpados, e responsáveis á sua pátria por estes males.
Fig. 09 –  A queima de livros continuou em plena Era Industrial a se constituir num dos espetáculo públicos, eventos, e cortejos  para anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO organizados  pelo PODER MONOCRÁTICO TOTALITÁRIO.  Não se tratava mais  dos preciosos incunábulos de exemplares únicos e insubstituíveis, mas fora e contra o controle das ideologias que se apropriavam do mecanismos destes Estado e da imprensa.


A religião so he motivo de leys temporaes, em quanto a destrucçaõ da moral, que ella ensina, pôde fazer mal ao Estado. Esta he a regra primordial do Legislador, que só uma perversaõ maligna, ou ignorância crassa pode torcer para outros fins. A abolição, porém, da Inquisição, requer a revogação das leys, promulgadas em conseqüência daquelle estabelecimento; para reduzir as cousas ao estado em que estavam antes, e conforme á antiga disciplina da Igreja, em que os Bispos pronunciavam nas matérias de fé; e o Soberano depois tractava os delinqüentes segundo convinha aos interesses do Estado. Aqui entra a consideração do que se deve obrar quanto aos Judeos, cuja expulsão de Portugal foi taõ injusta, quanto a sua perda foi prejudicial ao Reyno. Este ponto consideraremos nós no N*. seguinte.

Fig. 09 –  O PODER MONOCRÁTICO TOTALITÁRIO transvestiu-se, na ÉPOCA PÓS-INDUSTRIAL, em espetáculos públicos, eventos, e cortejos  para anestesiar os seu PODER ORIGINÁRIO  dos ESTADOS com interesses hegemônicos e globais ao estilo das primitivas nações colonizadoras europeias surgidas no final da Idade Média.  A ERA ESPACIAL, as redes mundiais numéricas digitais e as centrais de informações fariam inveja a qualquer inquisidor destes estados europeus colonizadores, escravistas e controladoras do poder e da economia. 


A lei precede sempre os fatos na medida em que um governo ou um Estado são construções artificiais. A independência separou, certamente, o Brasil da antiga construção artificial do governo e do Estado lusitano. Por esta razão a memória brasileira sepultou a Inquisição nos arcanos da escuridão, do medo e terror,

No entanto século XXI conseguiu superar amplamente, na prática, no terror, em prisões e em mortes violentas os piores períodos taxados de época das trevas, obscurantistas e arbitrárias. Num contagem de mortes, de prisões e de métodos, consta-se, em abril de 2017, que o terror, as execuções sumárias e a ocultação de interesses inconfessáveis contrariados continuam a fazer as suas vítimas fatais piores do que da Inquisição histórica. Vítimas em escala e metodologias que jamais poderiam ser  imaginados ou praticados pela antiga “SANTA INQUISIÇÃO”. As vítimas, destes atuais arbítrios,  chegam as cifras dos milhões.

Expõem-se à execração pública as metodologias, práticas e mentalidades de GOVERNOS MONOCRÁTICOS do passado. Esta  execração pública possui o objetivo de ocultar o terror, os interesses inconfessáveis e as metodologias praticadas fluentemente na ÉPOCA PÓS-INDUSTRIAL.  Esta  execração pública é apenas mais um detalhe do livre trânsito das acusações preventivas e arrasadoras da mente, coração e vontade humana praticadas no século XXI.

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HIERONYMUS BOSCH

MESA de CONSCIÊNCIA e das ORDENS

NAS MALHAS d MESA da CONSCIENCIA e das ORDENS


INQUISIÇÂO no BRASIL






INQUISIÇÃO nos ESTADOS UNIDOS:  NSA



CAMPOS de CONCENTRAÇÃO 2017

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