MAIO de 1813 – MAIO de 2013
DOIS SÉCULOS de MAL ENTENDIDOS entre POLÍCIA e
MINISTÉRIO PÚBLICO
LE SUER
E. Plantando a Árvore da Liberdade - 1792 - Museu Carnavalet – Paris
Fig. 01 – Plantando a árvore da Liberdade. A árvore resiste e se
reproduz batida pela 9intenmpéries da Natureza
Apesar dos dois séculos de tentativas não ainda existe no Brasil, em maio
de 2013, equilíbrio entre a Polícia e
Justiça. O ponto de equilíbrio universal e homeostático entre dois ritmos
opostos mas complementares. De um lado o impulso da vontade de aplicação imediata
das sanções aplicadas ao delinquente, a sua prisões e as penas da lei. Do outro
lado a necessidade da prova, da sua avaliação e da equilibrada da privação da
liberdade e a justa reparação do mal praticado. Sem tal equilíbrio, esta coerência
e esta lucidez não é possível pensar, falar e agir no âmbito de uma
civilização.
Fig.
02 –. Sob o mural do professor e pintor Ado Malagoli (1908-1994) a Justiça
discute o filme brasileiro “Tropa de Elite”. Em questão a Justiça e a
Liberdade. A vontade de jogar, em nome da Justiça, a força e a violência da
polícia contra a força e a violência dos delinquentes não é tão
simples como parece e possui consequências incalculáveis. As dimensões que
levam para a guerra de todos contra todos por tempo indeterminado e que já
destruiu muitas civilizações humanas e transformá-las em imensos presídios quando
estas a delinquência se mistura dos dois lados com a própria Justiça e ela não possui limites e competências
traçadas de forma maniqueísta, estes componente alcançam. A necessidade de o
ESTADO exercer a força e violência contra a delinquência faz despontar o
PROJETO anterior, simultâneo e o imediato da COMPENSAÇÃO CIVILIZATÓRIA deste
mesmo Estado. Certamente o mural do Professor Ado Malagoli está apontando para
esta direção.
O território desta civilização, ainda em maio de 2013, está muito
distante do grito, do tiro e do arbítrio, como esteve em maio de 1813. Se
existe o reino ideal da liberdade, em 2013, na prática muitas incertezas também reinavam em 1813. Estas dúvidas,
perplexidades e inseguranças são possíveis de ler nas páginas 679 até 682 do Correio
Braziliense nº 60 do mês de maio de 1813 no setor de . “Miscellaneas”.
BRAZIL.
“As Reflexoens sobre as novidades deste mez”.
Decreto porque se concedeo ao Intendente
da Policia o poder despotico de prender a quem quizer.
O decreto de 7 de Novembro, de 1812, que foi motivo
de nossas observaçoens no N°, passado, contém matéria de tanta magnitude, que
naõ nós podemos vencer a que naõ tornássemos a fallar nelle neste N°.; naõ
obstante terem mudado as circumstancias; porque em fim a liberdade do
indivíduo, he o primeiro direito do cidadaõ.
Fig. 03– A capital britânica sob o
impacto da era industrial e do comércio mundial era um lugar de afluências
culturais e sociais que necessitavam de meios de expressão não convencionais.
Se estes novos agentes, hábitos, técnicas e dinheiro subvertiam os hábitos
medievais, de outro lado encontravam uma cultura que sabia distinguir impor competências
e limites. O pragmatismo britânico tolerava estes novos meios de expressão,
agentes e caos, contanto que fossem subterrâneos e guardassem o limite do seu
poder econômico, de sua política e da
sua Justiça britânica. Assim o próprio Correio Braziliense e o seu editor
condenado pela Inquisição Portuguesa, encontravam clima político, técnico e
monetário para ser composto, impresso e distribuído a partir de Londres.
Distante, controlado e com
parcos meios de comunicação o editor do jornal dependia de noticias de segunda
ou terceira mão para poder realizar um juízo dos fatos
Depois de termos publicado o N°. passado nos chegou
a noticia, que S. A. R. tinha revogado este decreto; noticia a que damos pleno
credito, posto que, nem recebemos o documento de revogação, nem mesmo
informação, de grande authoridade ; porém este acto he taõ congenio com os
sentimentos que suppómos em S. A. R, que naõ temos a menor duvida que assim
seja. E nessa supposiçaõ, diremos alguma cousa, para provar a justiça e politica
de S. A. R. revogando aquelle decreto.
Em uma falla publica, que ha poucos dias fez S. A.
R. o Duque de Sussex, foi este illustre Principe Inglez servido definir o que
entendia por liberdade civil. Definição porque recebeo os mais decididos
applausos de toda a assemblea presente; e na qual se achavam pessoas de mui
alta distineçaõ. Segundo aquella difiniçaõ, em que nós absolutamente convimos,
a liberdade civil consiste na faculdade que tem o cidadão de obrar tudo o que
naõ he probido pelas leys; e por conseqüência o direito de ser protegido em sua
pessoa, bens, e honra, sempre que se lhe naõ prove algum crime.
Estes saõ os fins da sociedade civil: os homens
vivem junctos para mutuamente protegerem a sua liberdade natural; se a
sociedade naõ serve pára isto, naõ serve para cousa nenhuma que boa seja.
SALÃO de LEITURA com DIDEROT c. 1750
Fig. 04– Os salões de elite
começaram a ser realidade com o Século das Luzes. Neles os Enciclopedistas discutiam a
Justiça, o poder e os possíveis contratos possíveis nestas relações politicas,
sociais, técnicas e econômicas. Estas conferência ganham corpo técnico nas
sucessivas edições impressas nas diversas e sucessivas edições da Enciclopédia Francesa. Evidente que uma
parcela mínima da sociedade que podia cultivar o ócio necessário para a
frequência destes salões. Porem preparavam a clivagem da Revolução Francesa de
1789 e que joga para as ruas e praças (Fig.01) uma população que não tinham mais nada a
perder e arruinada para sustentar este ócio e exibições de fortunas acumuladas
graças ao seu trabalho e sacrifício.
O editor do Correio
Baziliense sabe do lado aversivo e antinatural que toda civilização assume. A
verdade, a beleza e a justiça como bens coletivos ideais exigem escolhas de
formas nas quais também existem perdas. Perdas que se traduzem na contrariedade ao individuo ainda entregue às
forças primárias. Contrariedade às parcialidades, à estética e aos apetites
provocadas na implantação, continuidade e reprodução de um projeto
civilizatório.
Mas he verdade, que ha homens na sociedade que
transgridem as leys. Mas também he verdade que ha leys criminaes para os punir:
e essas leys foram inventadas, e adoptadas em todas as naçoens, e pela
experiência dos séculos, a fim de segurar o castigo ao culpado, o proteger a
liberdade do inocente. ¿Que motivos, que razoens cogentes, que
extraordinárias circumstancias alegava o decreto revogado, para de um golpe
abolir aquellas leys, aquelle direito criminal, que he o resultado da
experiência de tantas idades, dos trabalhos de tantos sábios legisladores, que
foi estabelecido a custa dos esforços de tantos patriotas ?
Fig. 05– A obra A EDUCAÇÃO do
EMÍLIO (1762) de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) investia num mito frontalmente
contra ao paradigma do condicionamento e do rígido treinamento em vez de
educação para a liberdade. Este condicionamento era controlado pelo poder
central e uma sociedade rigidamente hierarquizada que já não se suportava a si
mesma. A obra de Rousseau materializava num texto e numa narrativa a partir do mito
da educação natural e que investia contra o extremo oposto da educação
artificial e regida pela etiqueta. Em termos da presente discussão alargava e
fundamentava uma forma de Justiça a partir do ser humano concreto nas suas
circunstâncias e livre de forças policiais que agiam em nome de metafísica
contaminada por interesses mal explicados de classes privilegiadas como a Santa
Inquisição.
Se a verdade se defende a si
mesma, a beleza se impõe pela coerência interna, porém esta coerência interna e
força da verdade necessitam da justiça para garantir o seu trânsito e sua
reprodução numa civilização.
Basta pois que este decreto seja injusto, como
contrario a toda a boa legislação pátria, e estrangeira; e a todo o direito
divino e humano, que naõ permitte castigar ninguém sem ser ouvido, nem que
individuo algum na sociedade tenha faculdade de prender um cidadão, sem mais
regra ou ley do que o seu arbítrio; basta, dizemos nos, a injustiça desta
determinação, para que ella naõ devesse ser adoptada. Mas a politica; isto he,
o interesse próprio do Governo do Brazil, grita tanto contra esta medida,
quanto a justiça a reprova.
Johan
MORITZ RUGENDAS 1802-1858 - Floresta tropical
Fig. 06– A Natureza brasileira oferecida como mito de um paraíso terrestre em
grande parte fruto do segredo pelo rigor contra qualquer investigação
científica do Regime Colonial lusitano. Na medida em que este regime
desmoronava as expedições científicas e a vontade de viajar para o desconhecido
do europeu revelaram a realidade e o ritmo implacável da Natureza tropical.
Inclusive foi o lugar onde Charles
Darwin recolheu evidências da evolução das espécies e da imposição das espécies
mais fortes e espertas para impor os seus territórios vitais de qualquer forma..
A criatura humana coerente
com a verdade, beleza e a Justiça encontram no ambiente brasileiro um cenário
perfeito que lhe propicie também o sustento material a partir do se trabalho.
Extensão territorial útil para a criatura humana supera á área útil tanto da
Índia com da China que possuem, cada qual, população superior á um bilhão de
habitantes. O Brasil está atingindo, em maio de 2013, os parcos 200 milhões. Em
maio de 1813 esta população estava próximo de 4 milhões, sendo que um terço
eram escravos. A urgência não era só numérica, mas qualificada pelas condições
de liberdade, de iniciativa e pela cultura de cada cidadão capaz de expressar
em si mesmo o todo.
O Brazil, fertil no terreno, saudável nos climas naõ
precisa, para ser um poderoso Império, senaõ gente, uma população proporcional
à extençaõ de território. Temos cm outras occasioens indicado, quaes saõ os
paizes de Mundo d’onde se poderia obter ésta população: Mas agora, com
similhante legislação ¿ que
qualidade de gente seria a que deixasse o seu paiz natal para ir viver em outro, aonde
se acabava de dar a um Magistrado o poder de prender a seu arbítrio quem lhe
parecer ?
Fig. 07– A imposição da ordem
primária e da vontade crua e primária do mais forte e armado repete o ritual da
luta das espécies estudadas por Charles Darwin no Brasil Esta
operação joga por terra civilizações inteiras e repete a Justiça com as
próprias mãos
A verdade, a beleza e a
justiça - como bens coletivos - necessitam distinguir os agentes e as vitimas
do regime e do sistema. Os indivíduos, por mais elevados que sejam os seus
ideais, são arrastados pela torrente e intoxicados subliminarmente por sistemas
que não respeitam limites e que se impõe sem apresentar outro credencial a não
ser o seu poder momentâneo e avassalador
de mentes e corações.
Note-se, que naõ dizemos cousa alguma a respeito do
actual individuo, que he Intendente da Policia; será muito bom homem, incapaz
de abuzar do poder que se lhe confiava: tudo isso he indeferente ao nosso
propósito : falíamos do Magistrado ; do poder, que se lhe conferia.
Perguntamos, quem seriam os estrangeiros que se
resolveriam a ir viver ao Brazil com tal legislação: e a resposta nos parece
mui obvia. Aquelles que contarem com tal protecçaõ, que possam a despeito de
tal legislação como inaica o decreto viver ao abrigo do arbítrio do
Intendente. ¿ E he essa qualidade de gente a que se preciza no Brazil ?
Fig. 08– Os auditórias das
universidades vieram substituir os salões dos sábio e onde se contina a
discutir a interação entre a Justiça e a Liberdade. Sob o mural do
professor e pintor Ado Malagoli a justiça discute o filme brasileiro “Tropa de
Elite”. A crua Natureza da luta das espécies pode render marketing e
propaganda. Omite no entanto passa por cima e patrola toda Justiça de uma
realidade social, econômica e técnica.
A pesquisa de opinião livra editor do Correio Baziliense de ser acusado de
mitificar da realidade. Sabe do lado
aversivo e antinatural que toda civilização assume e com elas a criação,
manutenção e a reprodução continuada da verdade, da beleza e da justiça como
bens coletivos ideais.
Nós convidamos as pessoas que tem influencia nos
negócios públicos do Brazil, a pensar socegadamente, e sem paixaõ nas ideas que
aqui suggerimos, ellas saõ filhas da convicção intima dos princípios eternos
dos direitos do homem; e somos
impellidos a explicadas neste lugar, pelo desejo que temos da prosperidade de
nosso paiz natal.
Uma multidão ajunctada pela força, ainda que exista
debaixo de uma só e única cabeça, naõ se pode dizer que está unida; nem tal
corpo constitue jamais um povo. He a liga social, a confederação, o mutuo
consentimento, fundado em algum bem ou interesse commum, expresso pelas leys,
que une os membros da communidade, e faz qualquer povo Um. O poder absoluto annihila o Publico; e aonde naõ ha publico, ou constituição, na realidade naõ ha nem Pátria nem Naçaõ.
Fig. 09–O Holocausto foi um crime e
escondido da opinião pública até o último momento. Porém os seus vestígios
silenciosos clamam até o presente por Justiça e vigilância para que um regime
criminosa possa condenar liminarmente populações inteiras e que uma policia passa a executar e eliminar sem
outro julgamento além da propaganda e do marketing deste regime qure prometia
durar 1,000 anos
Segue-se uma áspera denúncia
da manipulação, do marketing deslavado e da propaganda enganosa em relação aos
feitos governamentais da primeira capital do Brasil e agora em plena
decadência. O texto pode ser lido para entender como a realidade administrativa
seguia o seu curso de “dourar a pílula”
Melhoramentos na Bahia.
A p. 616 publicamos a informação que nos remettéram
sobre os melhoramentos da cidade da Bahia; e naõ nos chegou á maõ senaõ depois
de a termos visto publicada em outros periódicos. Talvez o nosso informante se
naõ atrevesse a mandar cousa alguma para ser publicada om nosso Periódico; sem
primeiro a remetter para outro papel, assalariado graças a Deus naõ pelo
Governo, mas sim por certos Satrapas. Como quer seja o publicamos ; e sobre
elle diremos o que nos parece justo; quer nos mande mais informaçoens, quer
naõ quer prefira o jornal que advoga o
despotismo, quer o nosso.
Fig. 10–O boia fria num pau de
arara. O discurso
idealista relativo à Pátria
do Editor do Correio Braziliense contornava e silenciava a condição humana da escravidão legal e da
servidão. Porém, em
ainda em maio de 2013, persiste ainda ste hábito de condenar o OUTRO ao trabalho forçado ao nivel da crua
Natureza apesar de todos os discursos iluminados, editados e veiculados subliminarmente por interesses escusos
A linguagem daquelle papel; e o ser elle primeiramente
remetido ao jornal alugado pelos Godoyanos, nos faz duvidar muito, que naõ haja
exaggeraçoens nos melhoramentos que refere sobre a Bahia, trazidos por meio do
Governo; seria preciso para lhe darmos implícito credito, que esses louvores
nos viessem por bocas mais independentes; e que não fossem promulgados pelas
viz trombetas do despoli«mo, pagos cm Inglaterra, para sustentar os Godoyanos e
deitar por terra tudo quanto pode ser a favor dos povos.
GOYA Francisco - 1746-1828 - Retrato de Manuel Godoy
1801 - ´oleo 180 x 267 cm
Fig. 11– O odiado MANUEL GODOY Y ALVAREZ de
FARIA RIOS ZAROSA (1767-1851) numa pintura de Goya era alvo frequentes ataques
do Correio Braziliense e que usava o termo “godoianos” ao seus seguidores tanto
na Espanha como em Portugal
Mas concedamos, que os factos saõ taes quaes ali se
referem; há nesses factos cousas que se louvam, e que merecem a nossa
execração.
Diz o nosso informante, que o Governador da Bahia,
nomeara por uma portaria sua, Vereadores da Câmara; homens muito capazes, e
bons patriotas.
Olhe, senhor informante, nem que o Governador da
Bahia nomeara anjos para Vereadores da Câmara; por uma portaria sua; nós lhe
louvaríamos a acçaõ ; porque abhorrecemos cordealmente toda a acçaõ de
despotismo; por melhor que sejam as intençoens do individuo que a practica.
As Câmaras saõ uma instituição popular: devem ser
nomeadas pelos povos, segundo seus foraes, leys, e custumes antigos do Reynos a
fim de que os teus procuradores represententem nas Cortes da Naçaõ o terceiro
Estado do Reyno. Destes principios, ninguém nos apea. Logo todo o Governador,
que se intromette nestas decisoens, solapa os fundamentos essenciaes da
Constituição Portugueza: o escolher boas pessoas, naõ altera o erro do
principo; naõ faz mais do que dourar a pílula. ¿ E quem nos diz, que uma vez que se admitte o principio de que
o Governador pôde nomear, por sua portaria, os Vereadores da Câmara, naõ se
admitiam, nestas corporaçoens populares, unicamente os satélites da Corte, os
partidistas do despotismo, e os apoyos dos Godoyanos ?
Contra este abuso, por tanto, protestamos mui
solemnemente, em vez de lhe dar louvores; e tempo virá em que se alegue, com
algum proveito, o protesto de um escriptor contemporâneo, que se atreve a
escrever conforme aos princípios da Constituição de Portugal. Negamos que tal
seja permittido pela ley; chamamos-lhe um abuso de poder; e appellamos para o
mesmo Soberano melhor informado, e para a posteridade imparcial.
CORREIO do POVO - ANO 118 | Nº 216 PORTO ALEGRE, SÁBADO, 4 DE MAIO DE 2013
Fig. 12– Uma discussão ganha evidência
e números em maio de 2013 que o Correo
Braziliense de maio de 1813
Os dois séculos transcorridos,
entre maio de 1813 até 2013, não foram suficientes para encontrar um ponto
de equilíbrio entre a Polícia e Justiça no Brasil. O impulso da vontade de
aplicação imediata das sanções aplicadas ao delinquente, a sua prisões e as
penas da lei possui os seus defensores. Eles podem ser as próximas vitimas da
sua própria precipitação e temeridade. Porém não é menos verdade que os
pacifistas podem serem contados nesta mesma estatística da violência.
O que subjaz a esta falta de equilíbrio e
contrato nacional é herança do colonialismo que o editor Correio Baziliense
denunciava constantemente. Ele mesmo cala, porém, outra herança e que atinge o
cidadão no plano individual que é escravidão.
Esta heteronímia da vontade era protegida pela legislação e silenciada
escandalosamente a de maio de 1831.
Porém, em maio de 2013, são gritantes nos vestígios na escravidão voluntária
praticada subliminarmente.
O editor do Correio Braziliense sabe do lado
aversivo e antinatural que toda civilização assume. A verdade, a beleza e a
justiça necessitam da avaliação equilibrada como bens coletivos ideais e para ressaltar
os males da privação da liberdade e a justa reparação do mal praticado.
FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS
CONFLITO entre POLÍCIA e MINISTÉRIO PÚBLICO em 2013
CORREIO BRAZILIENSE
Abril de 1813 nº 59
Maio de 1813 nº 60
EDUCAÇÃO de EMÍLIO
MANUEL GODOY Y ALVAREZ de FARIA RIOS ZAROSA (1767-1851)
POLICIA PRENDE e AMARRA pelo PESCOÇO
QUEBRA de BRAÇO entre POLÍCIA e JUSTIÇA
RESGATADOS da ESCRAVIDÂO
VESTÍGIOS do HOLOCAUSTO
Este
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ensino-aprendizagem
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2º blog
SUMÀRIO
3º blog
SUMÁRIO do 1º ANO de postagens
do blog NÃO FOI no GRITO
4º
blog + site a partir de 24.01.2013
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