domingo, 5 de maio de 2013

NÃO FOI no GRITO 072.

MAIO de 1813 – MAIO de 2013
DOIS SÉCULOS de MAL ENTENDIDOS entre POLÍCIA e MINISTÉRIO PÚBLICO

LE  SUER  E. Plantando a Árvore da Liberdade - 1792 - Museu Carnavalet – Paris

Fig. 01 – Plantando a árvore da Liberdade. A árvore resiste e se reproduz batida pela 9intenmpéries da Natureza
Apesar dos dois séculos de tentativas não ainda existe no Brasil, em maio de 2013,  equilíbrio entre a Polícia e Justiça. O ponto de equilíbrio universal e homeostático entre dois ritmos opostos mas complementares. De um lado o impulso da vontade de aplicação imediata das sanções aplicadas ao delinquente, a sua prisões e as penas da lei. Do outro lado a necessidade da prova, da sua avaliação e da equilibrada da privação da liberdade e a justa reparação do mal praticado. Sem tal equilíbrio, esta coerência e esta lucidez não é possível pensar, falar e agir no âmbito de uma civilização.

Fig. 02 –. Sob o mural do professor e pintor Ado Malagoli (1908-1994) a Justiça discute o filme brasileiro “Tropa de Elite”. Em questão a Justiça e a Liberdade. A vontade de jogar, em nome da Justiça, a força e a violência da polícia  contra a  força e a violência dos delinquentes não é tão simples como parece e possui consequências incalculáveis. As dimensões que levam para a guerra de todos contra todos por tempo indeterminado e que já destruiu muitas civilizações humanas e transformá-las em imensos presídios quando estas a delinquência se mistura dos dois lados com a própria Justiça  e ela não possui limites e competências traçadas de forma maniqueísta, estes componente alcançam. A necessidade de o ESTADO exercer a força e violência contra a delinquência faz despontar o PROJETO anterior, simultâneo e o imediato da COMPENSAÇÃO CIVILIZATÓRIA deste mesmo Estado. Certamente o mural do Professor Ado Malagoli está apontando para esta direção.


O território desta civilização, ainda em maio de 2013, está muito distante do grito, do tiro e do arbítrio, como esteve em maio de 1813. Se existe o reino ideal da liberdade, em 2013, na prática muitas incertezas  também reinavam em 1813. Estas dúvidas, perplexidades e inseguranças são possíveis de ler nas páginas 679 até 682 do Correio Braziliense nº 60 do mês de maio de 1813 no setor de . “Miscellaneas”.
BRAZIL. “As Reflexoens sobre as novidades deste mez”.

Decreto porque se concedeo ao Intendente da Policia o poder despotico de prender a quem quizer.

O decreto de 7 de Novembro, de 1812, que foi motivo de nossas observaçoens no N°, passado, contém matéria de tanta magnitude, que naõ nós podemos vencer a que naõ tornássemos a fallar nelle neste N°.; naõ obstante terem mudado as circumstancias; porque em fim a liberdade do indivíduo, he o primeiro direito do cidadaõ.

Fig. 03– A capital britânica sob o impacto da era industrial e do comércio mundial era um lugar de afluências culturais e sociais que necessitavam de meios de expressão não convencionais. Se estes novos agentes, hábitos, técnicas e dinheiro subvertiam os hábitos medievais, de outro lado encontravam uma cultura que sabia distinguir impor competências e limites. O pragmatismo britânico tolerava estes novos meios de expressão, agentes e caos, contanto que fossem subterrâneos e guardassem o limite do seu poder econômico, de sua  política e da sua Justiça britânica. Assim o próprio Correio Braziliense e o seu editor condenado pela Inquisição Portuguesa, encontravam clima político, técnico e monetário para ser composto, impresso e distribuído a partir de Londres.

Distante, controlado e com parcos meios de comunicação o editor do jornal dependia de noticias de segunda ou terceira mão para poder realizar um juízo dos fatos
Depois de termos publicado o N°. passado nos chegou a noticia, que S. A. R. tinha revogado este decreto; noticia a que damos pleno credito, posto que, nem recebemos o documento de revogação, nem mesmo informação, de grande authoridade ; porém este acto he taõ congenio com os sentimentos que suppómos em S. A. R, que naõ temos a menor duvida que assim seja. E nessa supposiçaõ, diremos alguma cousa, para provar a justiça e politica de S. A. R. revogando aquelle decreto.

Em uma falla publica, que ha poucos dias fez S. A. R. o Duque de Sussex, foi este illustre Principe Inglez servido definir o que entendia por liberdade civil. Definição porque recebeo os mais decididos applausos de toda a assemblea presente; e na qual se achavam pessoas de mui alta distineçaõ. Segundo aquella difiniçaõ, em que nós absolutamente convimos, a liberdade civil consiste na faculdade que tem o cidadão de obrar tudo o que naõ he probido pelas leys; e por conseqüência o direito de ser protegido em sua pessoa, bens, e honra, sempre que se lhe naõ prove algum crime.

Estes saõ os fins da sociedade civil: os homens vivem junctos para mutuamente protegerem a sua liberdade natural; se a sociedade naõ serve pára isto, naõ serve para cousa nenhuma que boa seja.

SALÃO de LEITURA com DIDEROT c. 1750

Fig. 04– Os salões de elite começaram a ser realidade com o Século das Luzes.  Neles os Enciclopedistas discutiam a Justiça, o poder e os possíveis contratos possíveis nestas relações politicas, sociais, técnicas e econômicas. Estas conferência ganham corpo técnico nas sucessivas edições impressas nas diversas e sucessivas edições da  Enciclopédia Francesa. Evidente que uma parcela mínima da sociedade que podia cultivar o ócio necessário para a frequência destes salões. Porem preparavam a clivagem da Revolução Francesa de 1789 e que joga para as ruas e praças (Fig.01)  uma população que não tinham mais nada a perder e arruinada para sustentar este ócio e exibições de fortunas acumuladas graças ao seu trabalho e sacrifício.

O editor do Correio Baziliense sabe do lado aversivo e antinatural que toda civilização assume. A verdade, a beleza e a justiça como bens coletivos ideais exigem escolhas de formas nas quais também existem perdas. Perdas que se traduzem na  contrariedade ao individuo ainda entregue às forças primárias. Contrariedade às parcialidades, à estética e aos apetites provocadas na implantação, continuidade e reprodução de um projeto civilizatório.
Mas he verdade, que ha homens na sociedade que transgridem as leys. Mas também he verdade que ha leys criminaes para os punir: e essas leys foram inventadas, e adoptadas em todas as naçoens, e pela experiência dos séculos, a fim de segurar o castigo ao culpado, o proteger a liberdade do inocente. ¿Que motivos, que razoens cogentes, que extraordinárias circumstancias alegava o decreto revogado, para de um golpe abolir aquellas leys, aquelle direito criminal, que he o resultado da experiência de tantas idades, dos trabalhos de tantos sábios legisladores, que foi estabelecido a custa dos esforços de tantos patriotas ?

Fig. 05– A obra A EDUCAÇÃO do EMÍLIO (1762) de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) investia num mito frontalmente contra ao paradigma do condicionamento e do rígido treinamento em vez de educação para a liberdade. Este condicionamento era controlado pelo poder central e uma sociedade rigidamente hierarquizada que já não se suportava a si mesma. A obra de Rousseau materializava num texto e numa narrativa a partir do mito da educação natural e que investia contra o extremo oposto da educação artificial e regida pela etiqueta. Em termos da presente discussão alargava e fundamentava uma forma de Justiça a partir do ser humano concreto nas suas circunstâncias e livre de forças policiais que agiam em nome de metafísica contaminada por interesses mal explicados de classes privilegiadas como a Santa Inquisição.


Se a verdade se defende a si mesma, a beleza se impõe pela coerência interna, porém esta coerência interna e força da verdade necessitam da justiça para garantir o seu trânsito e sua reprodução numa civilização.
Basta pois que este decreto seja injusto, como contrario a toda a boa legislação pátria, e estrangeira; e a todo o direito divino e humano, que naõ permitte castigar ninguém sem ser ouvido, nem que individuo algum na sociedade tenha faculdade de prender um cidadão, sem mais regra ou ley do que o seu arbítrio; basta, dizemos nos, a injustiça desta determinação, para que ella naõ devesse ser adoptada. Mas a politica; isto he, o interesse próprio do Governo do Brazil, grita tanto contra esta medida, quanto a justiça a reprova.

Johan MORITZ RUGENDAS 1802-1858 - Floresta tropical

Fig. 06– A Natureza brasileira  oferecida como mito de um paraíso terrestre em grande parte fruto do segredo pelo rigor contra qualquer investigação científica do Regime Colonial lusitano. Na medida em que este regime desmoronava as expedições científicas e a vontade de viajar para o desconhecido do europeu revelaram a realidade e o ritmo implacável da Natureza tropical. Inclusive foi o  lugar onde Charles Darwin recolheu evidências da evolução das espécies e da imposição das espécies mais fortes e espertas para impor os seus territórios vitais de qualquer forma..

A criatura humana coerente com a verdade, beleza e a Justiça encontram no ambiente brasileiro um cenário perfeito que lhe propicie também o sustento material a partir do se trabalho. Extensão territorial útil para a criatura humana supera á área útil tanto da Índia com da China que possuem, cada qual, população superior á um bilhão de habitantes. O Brasil está atingindo, em maio de 2013, os parcos 200 milhões. Em maio de 1813 esta população estava próximo de 4 milhões, sendo que um terço eram escravos. A urgência não era só numérica, mas qualificada pelas condições de liberdade, de iniciativa e pela cultura de cada cidadão capaz de expressar em si mesmo o todo.
O Brazil, fertil no terreno, saudável nos climas naõ precisa, para ser um poderoso Império, senaõ gente, uma população proporcional à extençaõ de território. Temos cm outras occasioens indicado, quaes saõ os paizes de Mundo d’onde se poderia obter ésta população: Mas agora, com similhante legislação ¿ que qualidade de gente seria a que deixasse o seu paiz natal para ir viver em outro, aonde se acabava de dar a um Magistrado o poder de prender a seu arbítrio quem lhe parecer ?

Fig. 07– A imposição da ordem primária e da vontade crua e primária do mais forte e armado repete o ritual da luta das espécies estudadas por Charles Darwin no Brasil Esta operação joga por terra civilizações inteiras e repete a Justiça com as próprias mãos


A verdade, a beleza e a justiça - como bens coletivos - necessitam distinguir os agentes e as vitimas do regime e do sistema. Os indivíduos, por mais elevados que sejam os seus ideais, são arrastados pela torrente e intoxicados subliminarmente por sistemas que não respeitam limites e que se impõe sem apresentar outro credencial a não ser o seu poder momentâneo  e avassalador de mentes e corações.
Note-se, que naõ dizemos cousa alguma a respeito do actual individuo, que he Intendente da Policia; será muito bom homem, incapaz de abuzar do poder que se lhe confiava: tudo isso he indeferente ao nosso propósito : falíamos do Magistrado ; do poder, que se lhe conferia.

Perguntamos, quem seriam os estrangeiros que se resolveriam a ir viver ao Brazil com tal legislação: e a resposta nos parece mui obvia. Aquelles que contarem com tal protecçaõ, que possam a despeito de tal legislação como inaica o decreto viver ao abrigo do arbítrio do Intendente.  ¿ E he essa qualidade de gente a que se preciza no Brazil ?

Fig. 08– Os auditórias das universidades vieram substituir os salões dos sábio e onde se contina a discutir a interação entre a Justiça e a Liberdade. Sob o mural do professor e pintor Ado Malagoli a justiça discute o filme brasileiro “Tropa de Elite”. A crua Natureza da luta das espécies pode render marketing e propaganda. Omite no entanto passa por cima e patrola toda Justiça de uma realidade social, econômica e técnica.


A pesquisa de opinião livra  editor do Correio Baziliense de ser acusado de mitificar da realidade.  Sabe do lado aversivo e antinatural que toda civilização assume e com elas a criação, manutenção e a reprodução continuada da verdade, da beleza e da justiça como bens coletivos ideais.
Nós convidamos as pessoas que tem influencia nos negócios públicos do Brazil, a pensar socegadamente, e sem paixaõ nas ideas que aqui suggerimos, ellas saõ filhas da convicção intima dos princípios eternos dos direitos do homem;  e somos impellidos a explicadas neste lugar, pelo desejo que temos da prosperidade de nosso paiz natal.

Uma multidão ajunctada pela força, ainda que exista debaixo de uma só e única cabeça, naõ se pode dizer que está unida; nem tal corpo constitue jamais um povo. He a liga social, a confederação, o mutuo consentimento, fundado em algum bem ou interesse commum, expresso pelas leys, que une os membros da communidade, e faz qualquer povo Um. O poder absoluto annihila o Publico; e aonde naõ ha publico, ou constituição, na realidade naõ ha nem Pátria nem Naçaõ.


Fig. 09–O Holocausto foi um crime e escondido da opinião pública até o último momento. Porém os seus vestígios silenciosos clamam até o presente por Justiça e vigilância para que um regime criminosa possa condenar liminarmente populações inteiras e que  uma policia passa a executar e eliminar sem outro julgamento além da propaganda e do marketing deste regime qure prometia durar 1,000 anos

Segue-se uma áspera denúncia da manipulação, do marketing deslavado e da propaganda enganosa em relação aos feitos governamentais da primeira capital do Brasil e agora em plena decadência. O texto pode ser lido para entender como a realidade administrativa seguia o seu curso de “dourar a pílula”
Melhoramentos na Bahia.

A p. 616 publicamos a informação que nos remettéram sobre os melhoramentos da cidade da Bahia; e naõ nos chegou á maõ senaõ depois de a termos visto publicada em outros periódicos. Talvez o nosso informante se naõ atrevesse a mandar cousa alguma para ser publicada om nosso Periódico; sem primeiro a remetter para outro papel, assalariado graças a Deus naõ pelo Governo, mas sim por certos Satrapas. Como quer seja o publicamos ; e sobre elle diremos o que nos parece justo; quer nos mande mais informaçoens, quer naõ  quer prefira o jornal que advoga o despotismo, quer o nosso.


Fig. 10–O boia fria num pau de arara.   O discurso  idealista relativo à Pátria do Editor do Correio Braziliense contornava e silenciava  a condição humana da escravidão legal e da servidão. Porém, em  ainda em maio de 2013, persiste ainda ste hábito de condenar o OUTRO ao trabalho forçado  ao nivel da crua  Natureza apesar de todos os discursos iluminados, editados e veiculados subliminarmente por interesses escusos  



A linguagem daquelle papel; e o ser elle primeiramente remetido ao jornal alugado pelos Godoyanos, nos faz duvidar muito, que naõ haja exaggeraçoens nos melhoramentos que refere sobre a Bahia, trazidos por meio do Governo; seria preciso para lhe darmos implícito credito, que esses louvores nos viessem por bocas mais independentes; e que não fossem promulgados pelas viz trombetas do despoli«mo, pagos cm Inglaterra, para sustentar os Godoyanos e deitar por terra tudo quanto pode ser a favor dos povos.

GOYA Francisco - 1746-1828 - Retrato de Manuel Godoy 1801 - ´oleo 180 x 267 cm

Fig. 11– O odiado  MANUEL GODOY Y ALVAREZ de FARIA RIOS ZAROSA (1767-1851) numa pintura de Goya era alvo frequentes ataques do Correio Braziliense e que usava o termo “godoianos” ao seus seguidores tanto na Espanha como em Portugal

Mas concedamos, que os factos saõ taes quaes ali se referem; há nesses factos cousas que se louvam, e que merecem a nossa execração.

Diz o nosso informante, que o Governador da Bahia, nomeara por uma portaria sua, Vereadores da Câmara; homens muito capazes, e bons patriotas.

Olhe, senhor informante, nem que o Governador da Bahia nomeara anjos para Vereadores da Câmara; por uma portaria sua; nós lhe louvaríamos a acçaõ ; porque abhorrecemos cordealmente toda a acçaõ de despotismo; por melhor que sejam as intençoens do individuo que a practica.

As Câmaras saõ uma instituição popular: devem ser nomeadas pelos povos, segundo seus foraes, leys, e custumes antigos do Reynos a fim de que os teus procuradores represententem nas Cortes da Naçaõ o terceiro Estado do Reyno. Destes principios, ninguém nos apea. Logo todo o Governador, que se intromette nestas decisoens, solapa os fundamentos essenciaes da Constituição Portugueza: o escolher boas pessoas, naõ altera o erro do principo; naõ faz mais do que dourar a pílula. ¿ E quem nos diz, que uma vez que se admitte o principio de que o Governador pôde nomear, por sua portaria, os Vereadores da Câmara, naõ se admitiam, nestas corporaçoens populares, unicamente os satélites da Corte, os partidistas do despotismo, e os apoyos dos Godoyanos ?

Contra este abuso, por tanto, protestamos mui solemnemente, em vez de lhe dar louvores; e tempo virá em que se alegue, com algum proveito, o protesto de um escriptor contemporâneo, que se atreve a escrever conforme aos princípios da Constituição de Portugal. Negamos que tal seja permittido pela ley; chamamos-lhe um abuso de poder; e appellamos para o mesmo Soberano melhor informado, e para a posteridade imparcial.


CORREIO do POVO - ANO 118 | Nº 216 PORTO ALEGRE, SÁBADO, 4 DE MAIO DE 2013

Fig. 12– Uma discussão ganha evidência e números em maio de 2013  que o Correo Braziliense  de maio de 1813 
Os dois séculos transcorridos, entre maio de 1813 até  2013,  não foram suficientes para encontrar um ponto de equilíbrio entre a Polícia e Justiça no Brasil. O impulso da vontade de aplicação imediata das sanções aplicadas ao delinquente, a sua prisões e as penas da lei possui os seus defensores. Eles podem ser as próximas vitimas da sua própria precipitação e temeridade. Porém não é menos verdade que os pacifistas podem serem contados nesta mesma estatística da violência.

 O que subjaz a esta falta de equilíbrio e contrato nacional é herança do colonialismo que o editor Correio Baziliense denunciava constantemente. Ele mesmo cala, porém, outra herança e que atinge o cidadão no plano individual que é escravidão.  Esta heteronímia da vontade era protegida pela legislação e silenciada escandalosamente  a de maio de 1831. Porém, em maio de 2013, são gritantes nos vestígios na escravidão voluntária praticada subliminarmente.

 O editor do Correio Braziliense sabe do lado aversivo e antinatural que toda civilização assume. A verdade, a beleza e a justiça necessitam da avaliação equilibrada como bens coletivos ideais e para ressaltar os males da privação da liberdade e a justa reparação do mal praticado.

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS

CONFLITO entre POLÍCIA e MINISTÉRIO PÚBLICO em 2013




CORREIO BRAZILIENSE

Abril de 1813 nº 59


Maio de 1813 nº 60




EDUCAÇÃO de EMÍLIO




MANUEL GODOY Y ALVAREZ de FARIA RIOS ZAROSA (1767-1851)




POLICIA PRENDE e AMARRA pelo PESCOÇO




QUEBRA de BRAÇO entre POLÍCIA e JUSTIÇA




RESGATADOS da ESCRAVIDÂO




VESTÍGIOS do HOLOCAUSTO



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