domingo, 3 de abril de 2016

133- NÃO FOI no GRITO



O TERROR como MÁSCARA do PODER.
Lucas CRANACH - (1472-1553) Queima dos escritos de Jan HUSS diante de um príncipe . Pintura  c.-1530 
Fig. 01 – O terror começa a queimar livros depois queima o seu autor dos textos. Isto aconteceu com Jan HUSS queimado vivo no dia 06 de junho de 1415.   É a GUERRA das IDÉIAS que inflama a fogueira dos livros na qual perecem também a seus autores ou vice versa. Porém acima destas manifestações de ódio, rancor e selvageria REINA O PODER USURPADO ou MAL ADMINISTRADO..

Por mais virtuoso, que seja um homem, ou uma corporação de homens, sempre a calumnia acha aberta para suas falsas accusaçoens; e por tanto convém applicar em similhantes casos as regras da critica, para averiguar o fundamento, que tem as accusaçoens, que se trazem perante o publico, seja contra indivíduos, seja contra corporaçoens” 
CORREIO BRAZILIENSE  DE ABRIL, 1816 VOL. XVI. Nº. 95, p. 384-
Lucas CRANACH - Queima dos escritos de Jan HUSS diante de um príncipe  c.-1530  fogueira
Fig. 02 – O terror começa a queimar livros depois queima o seu autor dos textos. Isto aconteceu com Jan HUS.  .  É a GUERRA das IDÉIAS que inflama a fogueira dos livros na qual perecem também a seus autores.

O Brasil de abril de 2016 está vivendo uma SAFRA RECORDE de ACUSAÇÕES provenientes de todos os quadrantes políticos, econômicos e sociais. Estas acusações devastam INTELIGÊNCIAS, VONTADES e  SENTIMENTOS Estas acusações circulam aos gritos, em letras garrafais ou aos sussurros ao telefone e nas redes sociais sem controle ou justiça.
Pedro AMÈRICO 1843-1905), TIRADENTES  ESQUARTEJADO -  - óleo sobre tela, 270 x 165 cm, 1893 Museu Mariano Procópio, Juiz de For a (MG),
Fig. 03 – Os três séculos de inquisição trouxeram hábitos horrendos também ao Brsil. O terrar físico e simbólico era forma em que a IGREJA e o ESTADO monocrático e divino mantinham o seu PODER FISICO e MENTAL.  Tudo este TERROR devidamente legalizado pelos “capas pretas” de Coimbra O pintor paraibano Pedro Américo, após se converter aos postulados republicanos teve a coragem e destemor de denunciar, em 1893, estas TERROR onde se juntavam IGREJA e ESTADO praticado contra Tiradentes[1] para se impoo seu PODERr. Porém o mesmo regime republicano praticou amplamente a degola silenciosa neste mesmo ano de 1893. Como irá praticar em Canudos no ano de 1897...

O povo brasileiro já experimentou estas ACUSAÇÕES em diversas épocas e formas. Todos sabem que uma SOLUÇÃO JUSTA e EQUÂNIME  NÃO VIRÁ no GRITO. A convicção - do que se sabe e do que se possui certeza - é que NECESSÁRIO ENCONTRAR UM CULPADO de TODO.  Certamente nada resolverá o aniquilamento de mais uma vitima, das acusações. Contudo existem filas e cortejos, buscando maneiras para que seu nome seja escolhido COMO CULPADO de TUDO.



[1] - O feriado nacional de TIRADENTES, como um dos precursores da Republica foi sancionado pelo Decreto nº 155-B de 14 de janeiro de 1890. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-155-b-14-janeiro-1890-517534-publicacaooriginal-1-pe.html

Fig. 04 – O terror silencioso e personalizado atinge corpo e ânimo daquele que se opõe a um PODER com veleidade de hegemonia nos pensamentos corpos de suas vítimas..  A GUERRA das IDÉIAS se materializa em suplícios, privações e aniquilamentos dos opositores a este hegemonia do PODER.

Ao contemplar um largo panorama da HISTÒRIA BRASILEIRA o flagelo da INQUISIÇÃO e o seu repertório das ACUSAÇÕES continua a destilar o mesmo veneno. Apenas esta pestilência está sendo administrada com outras fórmulas, agentes com repercussões desastradas sobra a INTELIGÊNCIA, VONTADE e SENTIMENTO dos brasileiros atuais.
As atuais fórmulas das ACUSAÇÕES, de abril de 2016, ganharam uma potencialidade, circulam muito mais volumosas e deletérias do aquelas de abril de 1816. As acusações da Inquisição eram de pessoa a pessoa e atingia um publico minúsculo comparado com as massas inflamadas e envenenadas por meio dos veículos de comunicação da era PÓS-INDUSTRIAL
Fernando BOTERO - ABU GRHAIB 46 - óleo 177 x 146 cm - 2005
Fig. 05 – O PODER ECONÔMICO, POLÌTICO e SOCIAL norte-americanos aplicaram o TERROR mais mil e primitivo sobre o PODER ORIGINÀRIO IRAQUIANO  .  .  A GUERRA das IDÉIAS chegou rapidamente até os arsenais que tiveram ocasião  de usar armas que se tornavam obsoletas. Os qu se opuseram a esta intervenção de uma SOBERANIA sobre outra pagaram o preço desta temeridade com o TERROR explícito e subliminar. Evidentemente o IRAQUE NÂO MELHOROU par o seu povo  

Porém acusações vazias, as perseguições, o terror e os suplícios mentais e físicos constituem apenas MÁSCARAS do PODER. Neste aspecto as intromissões de estados - que se consideram hegemônicos por alguma razão divina, uma predisposição ao poder e a economia – que buscam formas para comandar nações subalternas. Estes processos de dominação tecnológica, econômica, política e militar só se ampliaram e se sofisticaram.
Após o fracasso das cruzadas e dos cavaleiros teutônicos se projetavam na África e Ásia. Processo que derramou o Novo Mundo misturando-se com a dominação tecnológica, econômica, política e militar. Os réus eram acusados pela Igreja que os entregavam condenados aos estados subalternos para supliciar e executar estes condenados por acusações absurdas[1].
Na ERA PÓS-INDUSTRIAL continuam as interferiam no processo ao exemplo dos Estados Pontifícios e depunham soberanos ou os legitimavam contra todas as expressões das emergentes nações soberanas europeias. Estão ali as guerras do Iraque, os conflitos gerados pela denominada “PRIMAVERA ÁRABE” e regimes arcaicos derramaram dilúvios de imigrantes sobre a União Europeia em pleno século XXI.



[1] Carlo GINZBURG – O QUEIJO e os VERMES” https://pt.wikipedia.org/wiki/O_Queijo_e_os_Vermes
Fig. 06 – A reação do PODER ORIGINÀRIO IRAQUIANO  ao PODER ECONÔMICO, POLÌTICO e SOCIAL norte-americanos e o seu  TERROR veio IGUAL e CONTRÀRIA. As fogueiras  da Inquisição e dos cruzados foram inflamadas e queimaram gente em pleno século XXI.

Perpetua-se sina das criaturas humanas que só obedecem para QUEM PODE DAR ou para QUEM PODE TIRAR ALGO. Obedecem a quem PODE DAR UM PRÊMIO ou INFLIGIR UM CASTIGO. OBEDECEM a QUEM PODE TIRAR-LHES os BENS e até a PRÓPRIA VIDA.
Entre os BENS QUE PODE TIRAR-LHES  está a HONRA que podem  ENXOVALHAR e MACULAR através acusações vazias

CORREIO BRAZILIENSE  DE ABRIL, 1816 VOL. XVI. Nº. 95, pp. 384-388  Miscellanea.  Reflexoens sobre as Novidades deste Mez.  BRAZIL.
Abolição da Inquisição.
Apenas tivemos lugar no nosso N°. passado, para mencionarmos a enérgica ordem da Corte do Rio-de-Janeiro; pela qual se prohibio ao Ministro de S. A. R. em Roma, o entrar em negociação alguma sobre o re-estabelicimento dos Jezuitas aos dominios Portuguezes. Agora temos de mencionar, além desta circumstancias outras duas noticias, que, na nossa opinião, lhe saõ relativas: uma he, que Sua Sanctidade mandara abolir o uso da tortura na Inquisição; fazendo intimar esta sua determinação aos ministros de Hespanhã e Portugal—outra, que a Corte do Brazil requererá ao Papa a abolição da Inquisição.
Por mais virtuoso, que seja um homem, ou uma corporação de homens, sempre a calumnia acha aberta para suas falsas accusaçoens; e por tanto convém applicar em similhantes casos as regras da critica, para averiguar o fundamento, que tem as accusaçoens, que se trazem perante o publico, seja contra indivíduos, seja contra corporaçoens. Conduzidos por estas reflexoens temos examinado, com naõ pequeno cuidado, aquella parte da historia ecclesiastica; em que se acham os factos relativos á usurpaçaõ, que a Igreja tem feito de poderes temporaes, e quanto mais profundamos a matéria, mais convencidos ficamos, de que esta usurpaçaõ, por uma parte, tem sido uma das prncipaes causas, que tem provocado tanto ódio contra a Religião Catholica ; e por outra parte dá o mais justificado motivo, para que os Soberanos; no exercicio de seus direitos, e no preenchimento de seus deveres, naõ deixem passar occasiaõ nenhuma favorável de revindicar o que os Papas lhes tem usurpado; porque nunca pôde haver prescripçaõ contra os direitos Majestaticos. 
Fig. 07 – O terror entre a CRUZ e e a ESPADA queimou vivas milhares de vítimas ao exemplo do que aconteceu Jan HUSS no dia 06 de junho de 1415.  .  Fogueiras erguidas e a vítimas queimadas em nome  das GUERRA das IDÉIAS e OPINÔES divergentes  de quem tinha se apoderado do PODER SIMBÓLICOS e MATERIAL

Gregorio VII. foi o primeiro, no principio do Século XI, que se mostrou, nao só independente, mas superior aos Soberanos; e sempre que acharam os Papas conjuncturas favoráveis, naõ escrupulizáram em fazer usurpaçoens de toda a sorte, ate o ponto de assumir o direito de pôr e depor Soberanos, em estados  independentes; do que achamos na historia um longo cathalogo de exemplos.
 ¿ E naõ saõ estes procedimentos muito bastantes, para que Os Soberanos protejam as suas respectivas coroas e os seus Estados, contra estas funestas causas de tantos males. 
Fig. 08 – O evento público do terror da queima de um cortejo de CONDENADOS pela INQUISIÇÂO era um ritual macabro que se repetia por todos os recantos da Europa. .  Era a naturalização do terror  e que século XX e XXI foi repetido por ideologias, regimes totalitários de toda ordem

O argumento da que essas cousas passaram em tempos de ignorância, e naõ tornarão a acontecer, naõ deve illudir ninguém.
O Governo de Roma soube sempre accommodar-se ás circumstancias; naõ apertar as suas pretençoens, se a conjunctura nao éra favorável, e revivêllas logo que tinha a esperança de bom successo. He por isso, que explicamos assim, a circumstancía de se conservar no Corpo de Direito Canonico, o cap. Grandi, De Suppl. Negl. Prael. em que os Papas assumem o direito de depor os Soberanos: naõ fazendo pouco ao caso, que foi em Portugal, aonde aconteceo a deposição do Monarcha, que se cita naquelle capitulo. Se estas manifestas usurpaçoens fossem somente effeito da ignorância dos tempos, sem duvida os Papas teriam agora feito riscar similhante disposição da collecçaõ das suas leys ecclesiasticas; mas nisso ninguém falla. Porém nos vemos este pretenso direito dos Papas exercitado em nossos dias, pelo Papa Pio VII., agora reynante, em sua bula do anno de 1801; pela qual nao só confirmou a dethronizaçao da Família Real dos Bourbons em França, mas obrigou os Bispos a que prestassem juramento de nao entrar em nenhum plano contra o governo de Bonaparte.
Fig. 09 – O terror público e explícito do condenado a ser exibido ao longo de dias e noites exposto até a morte por inanição em praças publicas da Europa.  Era a explicitação maior e mais vis´vel a todos do PODER eclesiástico e civil  
 A bula ainda que artificiosamente arranjada, quanto às palavras, monta a uma deposição da antiga Família, e reconhecimento de Bonaparte; este sem duvida requereo a bula, e a obteve em consequencia dos ajustes feitos com os legados do Papa, que foram o Arcebispo de Corintho, e o Cardeal Gonzalvi, que no Congresso de Vienna representou agora differente papel. Mas o ter Bonaparte requerido a bula, naõ prova nada sobre o que nos dizemos, da perniciosa ingerência da Corte de Roma; porque em todos os casos, em que os Papas se tem intromettido a estas questoens civis, sempre he a favor de um partido contra  outro ; como aconteceo em Portugal, no caso d'El Rey D. Sancho, e de seu irmão o Conde de Boulonha. He pois neste ponto de vista, que consideramos mui illegal, a ingerência do Papa ; em mandar abolir a tortura na Inquisiçaõ de Portugal; e mui desnecessário o passo de pedir a Corte do Rio-de-Janciro alguma venia ao Papa, para abolir aquelle tribunal em seus dominios. A Inquisição he hum tribunal civil, e denominado Regio em Portugal. O seu regimento só tem força de ley; porque o Soberano lhe deo aquelle character. 
Fig. 10 – Há necessidade de reservas para a mitificação, sem limites, da UNIVERSIDADE de COIMBRA e dos “seus capas pretas”.  Porém o terror do Estado e da igreja era escrito e legitimado pelos seus egressos.   O rocesso no qual Tiradentes acabou na forca foi minuciosamente conduzido por estes egressos de Coimbra a serviço do poder monocrático da Rainha Dona Maria I. O terror, o controle e o patrulhamento mental e de comportamento inicia no interior da UNIVERSIDADE de COIMBRA que tinha o seu próprio cárcere conforme a imagem acima.

Os castigos e processos criminaes da Inquisição, só podem ter lugar pela authoridade d’El Rey;—Logo a Corte do Rio-de-Janeiro deve regeitar, in limine, como fez a respeito dos Jezuitas, toda a tentativa do Papa em ingerir-se nas leys criminaes do Estado, as quaes manifestamente saõ só da competência civil.
Nem obsta o argumento de que a abolição do tormento, seja saudável, e justo regulamento; porque, por mais justa que seja uma ley, ninguém tem o direito de a fazer, senaõ o Soberano de cada paiz. Foi sempre com estes pretextos da utilidade de introduzir boas máximas, e saudáveis regulamentos, que os Papas usurparam jurisdicçoens em tantas matérias puramente civis, como saõ os testamentos, matrimônios, &c.
Também naõ podemos admittir, que seja escrúpulo de consciencia, quem obrigasse os Políticos da Corte do Rio-de-Janeiro a julgar que éra necessário recorrer ao Papa, para ter permissão de abolir a Inquisição; porque vemos que elles, sem tal beneplácito, se obrigaram, em um tractado com a Inglaterra, a naõ admittir a Inquisição no Brazil. Nós ainda lhe naõ perdoamos o peccado de fazer desta matéria objecto de estipulaçaõ com uma naçaõ estrangeira; mas deixando esta questão de parte, o facto de prometter naõ admittir a Inquisição no Brazil, sem permissão do Papa, prova, que elles naõ olharam para isto como objecto de consciência, mas sim como regulamento do Estado, e portanto dentro de sua alçada.
He por esta face, que olhamos a generosidade de S. S. mandando abolir os tormentos nas Inquisiçoens de Hespanhã, e de Portugal; únicos paizes aonde este ferrete da humanidade ainda existe. Quanto à Hespanhã, como o seu Soberano tornou outra vez a adoptar os tormentos nos crimes de Estado, deixamos á sua paternal clemência a consideração dos tormentos em suas Inquisiçoens. Mas pelo que respeita a Portugal, tínhamos direito a esperar, que a Corte de Roma nos julgasse um pouco mais adiantados, a pezar dos muitos despropozitos que ainda cummetteraos, principalmente por culpa dos nossos mandoens; mas ainda assim S. S. se devia lembrar, que ja no anno de 1774, o Soberano de Portugal, "de seu motu próprio, certa sciencia, poder Real, pleno e supremo" tinha abolido os tormentos na Inquisição, excepto no caso dos Heresiarchas; e que teve a bondade de fazer isto, sem consultar a vontade de S. S.; e que pelo mesmo direito com que o Soberano abolio os tormentos em uns casos, os podia abolir em todos. Assim S. S. velo com a sua liberalidade um pouco tarde, segundo nosso entender. 
“DEUS ODEIA RENOIR” - GLOBO BOSTON  em  07.10.2015  b
Fig. 11 – O terror não respeita valores os mais consagrados O pacífico pintor Pierre-Auguste Renoir (1841-1919) é objeto do TERROSMO ESTÈTICO de um grupo que encontrou no artista uma montanha de acusações, fonte de intrigas e motivo de passeatas publicas.  Não é por acaso que Alexandre Dumas colocou na boca do Cardeal Richelieu (1585-1642) “ tragam-me um texto de três linhas do cidadã mais honesto da França e eu encontrarei, neste texto, cinco motivos para enforcar o seu autor[1]

Olhando portanto para a abolição da Inquisição, como mero acto da authoridade Real, naõ podemos deixar de sentir desprazer, vendo nas gazetas a noticia, de que a Corte do Brazil estava requerendo ao Papa esta abolição; porque tal passo he tendente a conservar noçoens erradas da parte do povo, e pretençoens injustas da parte dos ecclesiasticos, que as farõ reviver sempre que possam.
Se o Soberano de Portugal, immitando a Henrique VIII. de Inglaterra, se intromettesse a determinar quantos devem ser os sacramentos, ou cousa similhante, nós o arguiriamos de se intrometter com as consciências de seus subditos, para o que naõ tem diteito algum ; porém, se elle dá passos tendentes a submetter a Igreja direitos que só pertencem á Coroa, julgamos que os seus Conselheiros saõ igualmente culpados, e responsáveis á sua pátria por estes males.
Anselm Kiefer  Herói
Fig. 12 – O terror possui a raiz em MITOS e HEROIS e cuja magnitude é proporcional aquilo que passa na mente do pretendente ao exercício total e absoluto do PODER..  Mitos e heróis que custam a se materializarem no mundo empírico e local. As frustrações resultantes desta negações,  desproporções e caprichos de uma mente curta são pagas pelos OUTROS que não “colaboram nesta materialização”   dos MITOS e dos HERÓIS do DONO do PODER.

A religião só he motivo de leys temporaes, em quanto a destrucçaõ da moral, que ella ensina, pôde fazer mal ao Estado. Esta he a regra primordial do Legislador, que só uma perversaõ maligna, ou ignorância crassa pode torcer para outros fins. A abolição, porém, da Inquisição, requer a revogação das leys, promulgadas em conseqüência daquelle estabelecimento; para reduzir as cousas ao estado em que estavam antes, e conforme á antiga disciplina da Igreja, em que os Bispos pronunciavam nas matérias de fé; e o Soberano depois tractava os delinqüentes segundo convinha aos interesses do Estado
http://tokdehistoria.com.br/2014/03/23/sobrenomes-de-judeus-expulsos-da-espanha-em-1492-veja-se-o-seu-esta-na-lista/
Fig. 13 – A expulsão dos judeus de Portugal (1496), após da Espanha (1492) é um dos capítulos que afetou a economia e as pesquisas intelectuais e técnicas da Península Ibérica a favor de áreas antes mergulhadas no atraso e na pobreza absoluta.  Os banhados da Laguna o Veneto, os alagadiços dos rios Siena, Tâmisa e os banhados dos Países Baixos acolheram estes expulsos dos reinos maniqueístas e que apregoavam o antissemitismo. Expulsão e perseguição semita  cujo grande desaguadouro provocou o terrível Holocausto nazista em pleno século XX.
Aqui entra a consideração do que se deve obrar quanto aos Judeos, cuja expulsão de Portugal foi taõ injusta, quanto a sua perda foi prejudicial ao Reyno. Este ponto considerarmos nós no N*. seguinte.

A abolição da Inquisição portuguesa foi requerida a partir do Rio de Janeiro. O Correio Braziliense estampou literalmente “a Corte do Brazil requererá ao Papa a abolição da Inquisição”.
O editor do CORREIO BRAZILIENSE tinha tido amargas relações com as acusações soturnas e solertes da INQUISIÇÃO LUSITANA. Certamente levou ao seu túmulo nomes desta vinculados a esta horrenda organização.
Fig. 14 – O exercício do terror como  explicitação do PODER ECONÔMICO, POLÌTICO e SOCIAL norte-americanos aplicou o TERROR mais vil e primitivo sobre o PODER ORIGINÀRIO IRAQUIANO  .  Tripudiar sobre o vencido revelam os instintos mais baixos e sórdidos de uma criatura humana que por acaso está no lado dos vencedores

Porém o PODER SÓRDIDO e ILEGÌTIMO continuará a se esconder  atrás da MÁSCARA do TERROR.  Este TERROR pode ser simbólico por meio de acusações atualíssimas gratuitas ou então exercido pelas armas individuais ou coletivas. Coletivas por meio de bandos de celerados ou por governos de Estados Nacionais. Estados Nacionais que se julgam os policiais do mundo e que “NECESSITAM controlar NAÇÕES FRACAS, PERIGOSAS e INSTÁVEIS para os seus interesses” Interesses SÓRDIDOS e ILEGÍTIMOS que o TERROR mascara ao atemorizar desqualificar e tirar dos seu os cidadãos de bem e ORIGEM do LEGITIMO PODER de uma nação, de um estado soberano e seu governo.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
GINZBURG, Carlo – O QUEIJO e os VERMES- o cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição – São Paulo: Companhia das Letras 1987, 272 p.      ISBN 9788585095222  ”

FONTES NUMÈRICAS DIGITAIS

CORREIO BRAZILLIENSE abril de 1816

 ARTE como INTRIGA

DEUS ODEIA RENOIR

INSTRUMENTOS da INQUISIÇÂO

A INQUISIÇÃO no MUNDO EUROPEU
 INQUISIÇÃO em PORTUGAL

MESA de CONSCIÊNCIA e ORDENS

CÀRCERE na UNIVERSIDADE de COIMBRA

SOCOS no PARLAMENTO ITALIANO

PEDRO AMÈRICO – TIRADENTES ESQUARTEJADO

QUEIMANDO LIVROS
LUCAS CRANACH em MOSCOU
Jan HUSS

FERNANDO BOTERO - ABU GRHAIB
ABU GHRAIB
CRIMES do ESTADO ISLÂMICO (ISIS)

PALMIRA - SÌRIA - 2016

 TERRORISMO em 2015
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quarta-feira, 2 de março de 2016

132- NÃO FOI no GRITO

Aos AMIGOS, os FAVORES: aos INIMIGOS, a LEI...
As pessoas serão boas ou más, acidentalmente; o sistema é que acusamos de mau radicalmente
      in CORREIO BRAZILIENSE, novembro de 1814,  p. 710
Fig. 01 – As atividades artesanais, da peça única e de técnicas secretas da guildas estavam dando lugar para as técnicas disseminadas universalmente pela imprensa, para as peças múltiplas iguais, uso de ferramentas e máquinas industriais em série e produtos resultantes da linha de montagem.  Desapareciam as atividades e o trabalho do agricultor dependente das leis implacáveis da Natureza e reguladas pelas estações do ano.

Os favores e a proteção lusitana aos espertos ingleses não foi no grito e nem apregoados aos quatro ventos. Porém basta ler e descobrir, entre as linhas dos decretos reais, os beneplácitos e favores que estavam reservados aos britânicos. O resultado não podia ser pior e mais ruinoso para Portugal. Fortunas particulares investiram em empresas com garantia real, mas que de fato já nasceram mortas devido a um rosário de tratados ruinosos realizados por um regime monocrático, centralista e incompetente da corte lisboeta. Conceder vantagens ao mais forte, ágil e competente significava a pá de cal sobreo estímulos reais às FÁBRICAS de SEDA
Era necessário todo o cuidado para qualquer iniciativa, empresa e indústria no REINO UNIDO após o ALVARÁ de Rainha Maria I, de 1785, proibindo toda a fábrica no Brasil[1] que mandava delatar e destruir a todas.
De fato este reino, desde longa data, era um mercado cativo inglês. O dedo e olhar britânico certamente estavam atentos a qualquer potencial concorrente. Este dedo e olhar patrulheiro da Inglaterra desconfiavam das andanças e projetos franceses do Conde da Barca sempre se pautou pela Ciência, cultura e Diplomacia francesas. Desconfiança das atividades e projetos de Joaquim Le Breton, trazido ao Brasil por este Conde[2]. Explica o olhar complacente da Coroa Lusitana com Hipólito da Costa e o seu Correio Braziliense impresso em Londres.
Portugal tinha exaurido a sua Colônia Brasileira e o seu erário, após o desastrado Tratado Methuen[3]. Estes tratados luso-britânicos vinham desde a Idade Média e se intensificaram com a Era Industrial.  Evidente com amplas vantagens para os espertos ingleses que consolidaram a sua Indústria, o seu Comercio mundial e os levou a liderança de um novo colonialismo ao longo do século XIX.
Fig. 02 – As primitivas oficinas medievais das atividades artesanais davam lugar para ferramentas e máquinas industriais em série e linha de montagem.
A montagem e o funcionamento destas primitivas máquinas eram ensinados pela Enciclopédia Francesa em desenhos legíveis para rodos. Empreendedores avulsos seguiam estes manuais e montavam suas próprias produções e negócios.

A Enciclopédia Francesa teve tantas resistências, proibições e censuras em grande parte por divulgar aos segredos e as fórmulas secretas das Guildas Medievais. Segredos e formulas secretas passadas pelos mestres a aprendizes no mais inviolável sigilo e cuja quebra poderia custar a vida do temerário.
Os privilégios aos britânicos foram conquistados por empreendedores temerários e que vasculhavam a Física, a Química e a Biologia pelos métodos  empíricos experimentais do erro-acerto. Numa sequência de grandes pesquisadores ingleses desvendaram as Leis da Gravidade Universal como Isaac Newton (1643-1727), dos gazes e do vapor de agua de John Dalton (1766-1844) e as seleções do gado e vegetais em suas bem cuidadas propriedades rurais. Na Inglaterra a  Era Industrial não veio por ruptura, decreto ou salto mágico. Houve uma teleologia interna, que gerou um pacto e uma tradição da inovação comandada pelo cidadão. Este cidadão ganhou cada vez mais relevo na política, na economia e na cultura desde o tempo de Oliver Cromwell (1599-1658).  Este pacto social, econômico e cultural  britânico tornou-se cada vez mais evidente o poder deste cidadão emancipado e que foi questionado e reduzindo privilégios da nobreza, do clero e dos reis ingleses.
O redator do Correio Braziliense estava vivendo e dando forma escrita portuguesa  e impressa a este pacto social, econômico e cultural  britânico.
Fig. 03 – A produção de seda em Portugal vinha da época dos mouros. Na época do Marquês do Pombal o Estado lusitano fortaleceu estas empresas com subsídio oficiais.
Ao ganharem vulto construíram prédio que abrigavam esta produção. Porém o trabalho com as mãos não encontraram grandes entusiastas. O homem continuava a cultivar os campos, cabendo para crianças e mulheres este trabalho repetitivo e altamente controlado por administradores nem sempre competentes e satisfeitos com esta função menos nobre e recompensada do que aquela da casta militar, governamental ou clerical.

CORREIO BRAZILIENSE  de MARÇO, 1816. VOL. XVI. Nº. 94, p. 213.

POLÍTICA.
Documentos officiaes relativos a Portugal.
Edictal da Juncta da Fabrica das Sedas, prohibindo a importação dos tecidos de seda estrangeiros.
O PRÍNCIPE Regente Nosso Senhor por Sua Resolução Soberana de cinco de Outubro de mil oitocentos e quinze, tomada em Consulta da Direcçaõ da Real Fabrica das Sedas e Obras de Aguas-Livres[1]: Foi Servido prohibir geralmente a introducçaõ nestes Reynos, dos Tecidos de Seda de todas as qualidades, vindos de Paizes Estrangeiros; salvas porem as Estipulações do Tractado de Commercio entre o Mesmo Augusto Senhor e Sua Magestade Britannica. E para constar se mandou affixar este Edital. Lisboa em Direcçaõ de vinte e três de Fevereiro de mil oitocentos e deseseis.
JOSE ACCURSIO DAS NEVES.
JOSÉ BARBOZA DE AMORIM.
Conceder vantagens às Estipulações do Tractado de Commercio entre o Mesmo Augusto Senhor e Sua Magestade Britannica significado, de fato privilegiar e favorecer  o mais forte, ágil e competente.  significava a pá de cal sobreo estímulos reais a FÁBRICAS de SEDA



[1]  Real Fábrica das Sedas e Obras de Águas Livres: http://www.aatt.org/site/index.php?op=Nucleo&id=218

Fig. 04 – As atividades nas primitivas maquinas da indústria da seda de Portugal eram confiadas às mulheres,  enquanto os homens estavam no mar, na lavoura ou na guerra.
Máquinas de pouca produção e de parcos rendimentos  movidas com o esforço físico repetitivo. Evidente que a remuneração não podia competir com as máquinas inglesas que aos poucos estavam sendo movidas com máquinas a vapor e há muito tempo pela força hidráulica das quedas da água.

CORREIO BRAZILIENSE de MARÇO de 1816. Vol. XVI. Nº 94, pp. 294-296  Miscellanea.
Reflexoens sobre as Novidade deste Mez.

REYNO UNIDO DE PORTUGAL E BRAZIL.

No principio deste N**. copiamos a mui acertada prohibiçaõ de se importarem para Portugal tecidos de seda do Estrangeiro ; com o fim de proteger e fomentar as fabricas de seda nacionaes.
E com tudo, o regulamento, que he expedido em forma de edital da Juncta de Administração da Fabrica das sedas, em Lisboa, naõ preenche ainda os nossos desejos, nem na forma, nem na substancia.
As medidas relativas ao commercio estrangeiro, como he a prohibiçaõ da importação de qualquer artigo, saõ expedientes, que abrangem interesses geraes da naçaõ, e por tanto a sua consideração naõ deve pertencer a uma Juncta, cujas funcçoens se limitam ao estreito ramo de administrar os trabalhos de uma fabrica de seda.
As listas ou pautas dos direitos d'alfandega, saõ o meio mais directo, que tem o Governo, para regular as importaçoens e exportaçoens de tal maneira, que a vantagem das permutaçoens fique sempre da parte dos naturaes, o mais que for possível. Isto se obtém, impondo direitos na importação, differentes segundo o os diversos artigos; carregando mais aquelles, qne acham similhantes objectos manufacturados no reyno; menos os que naõ encontram esta concurrencia; e mui limitados ou nullos, nos gêneros de primeira necessidade, ou que se naõ encontram no paiz.
A consideração destas circumstancias he nao só importante,mas exige conhecimentos practicos do estado das fabricas do reyno, e além disso instrucçaõ theoretica sobre os principios de economia política. Portanto, os regulamentos desta natureza naÕ devem nunca ser expedidos por uma corporação, cujos objectos saÕ taÕ limitados, como he a Juncta de Administração da Fabrica das serias.
No estado actual das cousas, em que a machina politica, carece de tantas reformas, a corporação a quem melhor pertenceria a formação da pauta das alfândegas, he iadisputarelmente a Juncta de Commercio; a qual deveria sempre ouvir os negociantcs mais instruídos, e publicar com toda A solemnidade o resultado de seus trabalhos; consultando o Soberano todos annos, sobre as modificaçoens necessárias na pauta, e dando o tempo sufficiente, para informação dos negociantes estrangeiros, antes de se commeçarem a cobrar os direitos, segundo a nova pauta annual. 
Fig. 05 – Em sociedades e culturas de alto controle monocrático estatal, econômico a lei precede mesmo que ela não tenha a ver nada com a natureza e o fato da produção industrial.  No Regime monocrático e centralista de Lisboa, o controle deste texto era privilégio clerical sob o férreo patrulhamento do poder estatal que era chamado a eliminar os transgressores. Permaneceu o pretexto e o  hábito de o cidadão contornar esta dupla força coercitiva e de patrulha da criatividade mesmo que esta ameaça esteja apenas na memória coletiva brasileira.

Neste caso das sedas, sem duvida, a Juncta do Commercio deveria consultar a Administração daquella fabrica de Lisboa; porém achamos mui informal, que um regulamento, que tem força ley, e conseqüências penaes, como saõ os castigos dos contrabandistas, que contravierem este edital da Juncta, seja expedido por um mero edital daquella Juncta e em Consequencia de um avizo da Secretaria de Estado. A designação de novos crimes he matéria de demasiada seriedade, para ser tractada com taõ pouca cerimonia. 
Fig. 06 – A linha de montagem e as suas máquinas primitivas das fábricas de seda de Portugal não as distanciavam das atividades artesanais, da peça única e das técnicas medievais. Incapazes de acumular capital, insumos e mão de obra treinada e específica. Sem uma produção em nível crítico e sem o mercado desenhado e aparelhado para receber e comercializar um volume rentável, rapidamente tiveram de encerrar a produção diante dos déficits acumulados. Par tudo isto pouca adiantava uma legislação autoritária e patrulhada pelo poder eclesiástico.

Pelo que respeita a substancia do edital, também julgamos, que naõ abrange quanto devia alcançar. O Reyno Unido de Portugal, dos Algarves e do Brazil, he um só, e debaixo do mesmo Governo; os seus interesses devem, por isso, ser idênticos. Se em alguma parte do Reyno Unido ha uma producçaõ ou manufactura; he necessário, que todo o Reyno Unido dali se forneça, em quanto isso fôr possível; e com a devida preferencia aos paizes estrangeiros. Assim, a prohibiçaõ da importação das sedas, em quanto serve de fomentar as fabricas de Portugal, devia mui especificadamente comprehender o Brazil, que he a parte mais extensa do Reyno Unido.
Estes raciocinios saõ applicaveis ao presente estado das cousas, mesmo havendo uma Juncta de Commercio cm Lisboa, outra no Brazil. Mas  ¿quem nao vê, que o presente arranjamento de Administração, no Reyno Unido, he, em todas as repartiçoens importantes, um monstro de duas cabeças? Dissemos ja, cm nosso N°. passado, que, approvando muito a denominação de Reyno Unido, que S. A. R. foi servido conferir a seus Estados, desejamos alguma cousa mais do que o nome, e que os Ministros deveriam pensar nos pianos convenientes, para pôr em practica esta uniaõ.
Fig. 07– As primitivas máquinas industriais não estavam distantes das  atividades artesanais e dos esforços físicos humanos. O desparecimento de um técnico especialista comprometia todo o processo. As fábricas de seda de Portugal operavam sem os tradicionais segredos da guildas medievais e ainda sem escolas de artes e ofícios. 

O exemplo, que temos neste edital, suggere naturalmente um dos pontos, em que a meditada uniaõ dos reynos deve ser posta em practica; porque he impossível, que os interesses commerciaes do Reyno Unido sejam bem regulados, por duas distinctas Junctas de Commercio; e, por outra parte, he necessário que a Juncta do Commercio seja composta de indivíduos, capazes de conhecer as necessidades dos diíferentes ramos de Commercio, em todas as partes do Estado; e que tenha meios de consultar os negociantes; e que estes tenham também meios legaes, fáceis, e capazes, de fazer subir as suas representaçoens ao Soberano, por meio dessa Juncta de Commercio.
O plano para pôr em practica estas ideas pertence aos Ministros de Estado, que saõ pagos pelo Soberano para isto; e portanto contra elles deve clamar a naçaõ, se o naõ fazem. E devemos lembrar, que naõ basta que se satisfaçam, nestas matérias, com adoptar a suggestaõ de algum individuo, que consultem em particular, como custumam; para depois blazonar com os talentos emprestados; porque dessa practica resulta o mal de sustentar o Ministro depois, a torto e a direito, o plano que atirou ao mundo como seu. He essencial, que os Ministros, Ha formação de taes planos, tomem as medidas necessárias, para se informarem da vontade da parte saã da naçaõ; visto que o Soberano naõ pode querer outra cousa na oiganizaçaõ das leys, senaõ que dellas resulte bem ao Estado; e que os seus subditos vivam contentes, na persuasão da utilidade dessas leys.
 Esperamos pois, com summa anxiedade, pelos planos, que teraõ meditado os Ministros da Corte do Rio de Janeiro, para estabelecer a unidade de systema de administração, no Reyno a que deram o nome de Unido. De uma coisa pódem esses Ministros estar seguros; e he, que os Portuguezes se naõ haõ de satisfazer, só com o nome de uniaõ; e que se faltar a realidade, uma vez que declararam a nomenclatura, o erro do presente modo de administração será taõ conspicuo, que ninguém lhe perdoará as más conseqüências.
Fig. 08 – A preservação de um imóvel de uma empresa na qual muitos investiram suas existências, trabalho e fortunas é índice de algo concreto e respeitável em março de 2016.
Constituem-se índices concretos de fracassos, lutas perdidas e projetos arrasados e que deveriam ensinar. Não aprender estas lições significa ter de repetir esta amarga lição 

Em março de 2016 o Brasil é a 7ª economia do mundo e o 25º em exportações entre cerca de 200 nações soberanas. Evidente que a cobiça por esta potencial desta 7ª riqueza do mundo está em nítido descompasso quando ¼ destas nações se põem a frente deste gigante continental entrevado por uma pequena elite interessada política, econômica e culturalmente nesta dependência. Elite oriunda dos hábitos e costumes herdados da mentalidade dependente do Regime Colonial, Imperial e da República Velha.  
Fig. 09 – Após a passagem da ERA INDUSTRIAL vigora, também em Porto Alegre, a estetização de um passado morto que está no lugar de algo que não existe mais. Desapareceram as atividades e os trabalhos da linha de montagem, surgem os interesses especulativos centrados numa rápida obsolescência programada de franquias mundiais e que flutuam ao sabor de um mercado de “cases” pontuais[1]. Evidente que são eventos pessoais e que pouco somam para o conjunto da riqueza brasileira.

As exigências de uma rede mundial, com subsídios embutidos e com a rápida implacável obsolescência programada pelo marketing  e pela propaganda, tornaram este cenário impossível de ser contornado com a ERA PÓS-INDUSTRIAL. Pouco ajudam ao Brasil, de 2016,  fortunas particulares investidas em empresas com garantia governamental, mas que de fato já nasceram mortas. Natimortos ou com profunda microcefalia de um regime monocrático, centralista e incompetente devido a um rosário de tratados ruinosos realizados em nome de conivências e conveniência de quem pensa apenas nos seus próprios interesses políticos, econômicos e culturais. Regime dependente das amplas vantagens que os espertos de  ¼ das nações do mundo  consolidam a cada dia a sua a ERA PÓS-INDUSTRIAL e COMERCIAL mundial e que os leva a exercer uma vigorosa liderança de um novo colonialismo  do século XXI.
Contra todas as expectativas do editor do Correio Braziliense doesperamos com suma ansiedade, pelos planos, que terão meditado os Ministros da Corte do Rio de Janeiro, para estabelecer a unidade de sistema de administração, no Reino a que deram o nome de Unido o que viu foi um centralismo monocrático mudado para Brasília com todos os vícios da corte colonial e imperial do Rio de Janeiro. Enquanto a ERA INDUSTRIAL e PÓS-INDUSTRIAL se esfacelavam numa atomização cada vez mais distante de um pacto ou de um projeto brasileiro digno deste nome.
Na conclusão há necessidade de concordar com Hipólito da Costa de que o sistema é que acusamos de mau radicalmente” e que continua sendo a origem de todos os males da ERA INDUSTRIAL e PÓS-INDUSTRIAL brasileira. Aos amigos, os favores; aos inimigos, a lei  conforme a fórmula de Maquiavel.

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS

ENCICLOPÉDIA FRANCESA

HISTÒRIA da INDÚSTRIA da SEDA em PORTUGAL

REAL FÀBRICA de SEDA de LISBOA

Seda em Portugal

Museu da Seda de PORTUGAL


MAQUIAVEL AOS AMIGOS, os FAVORES: aos INIMIGOS, a LEI..

PASSEIO de JOVEM ARQUITETO em ANTIGA área industrial de Porto Alegre

SETE “CASES” de SUCESSO no BRASIL 2016



[1] - SETE “CASES” de SUCESSO no BRASIL 2016  https://endeavor.org.br/7-cases-inspiradores-de-sucesso/

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