domingo, 11 de julho de 2021
211 – NÃO FOI NO GRITO – julho de 1821 de 2021
211 – O INÚTIL CLAMOR pela UNIÂO.
Correio Braziliense VOL. XXVI. N°. 162. 3 L 435 até- 447 Julho de 1821 Miscelânea:.
“Foi por muitos anos nossa tarefa, escrever, para prevenir a revolução, mostrando, que os males do Estado eram tão grandes que ao Governo não é dar o remédio, a revolução lhe daria. Não conseguimos o nosso fim, o Governo não nos ouviu, e seus partidários acusaram-nos de chamar por essa revolução, que nós só pedíamos, que se prevenisse. Agora, temos razão para crer, que será nosso dever clamar pela união de Portugal com o Brasil: e desejávamos ter uma voz de trovoa para inculcar a utilidade desta medida, para persuadir a importância desta união, e declamar contra todas as medidas, que tiverem oposta tendência: esperamos a mesma sorte, de que nos acusem de promover essa desunião’ (p,445)
Fig, 01 – As CORTES CONTITIONTES da PORTUGAL, como reformadores do mundo, sublimaram, idealizaram e divinizaram as suas funções. Nesta sua visão mística, aquilo que se passava além das fronteiras europeias era o reino do caos, da desordem e um perigo Assim as suas seculares colônias foram vistas mais como um peso e um lugar de domínio militar e despótico sobre a barbárie, a escravidão e lugar de serviços penosos e perigosos.. Após, cumpridas estas ordens e serviços coloniais, o retorno para Portugal divinizado, idealizado e sublimado, devia ser o mais rápido possível
As CORTES CONSTITUINTES, saídas da REVOLUÇÂO do PORTO, estavam assumindo, em julho de 1821, o protagonismo também no EXECUTIVO e não JUDICIÁRIO LUSTANO. Habilmente elas contornavam a corte de Dom JOÂO VI, a longa data refugiada no Rio de Janeiro.
A habilidade, destas CORTES CONSTITUINTES consistia em constranger e manipular as figuras consagradas da corte. Estas perdiam, de um lado, a influência direta sobre o soberano. De outro lado recebiam um poder inesperado do LIBERALISMO ECONÔMICO.
O problema destas CORTES CONSTITUINTES é que os DONOS do PODER ECONÔMICO estavam talhando e impondo uma CONSTITUIÇÂO nas pequenas dimensões de PORTUGAL EUROPEU. O mundo lusitano ultramarino permanecia com as mesmas - ou piores - condições COLONIAIS, SERVIS da mais absoluta e cega fidelidade ao poder central
Os protagonistas e o PODER ORIGINÁRIO do BRASIL que se manifestou na REVOLUÇÂO de PERNAMBUCO de 1817 foram tratados com os mais rígidos critério coloniais da absoluta e cega fidelidade ao poder central Os seu CRIME era de “LESA MAJESTADE”, Enquanto isto a REVOLUÇÂO do PORTO de 1820, tão ou mais culpada pela mesma infidelidade e a CRIME era de “LESA MAJESTADE”, apropriou-se dos mecanismos do poder central e passou a legislar, executar e julgar apenas a seu favor
Esta contradição insolúvel acendeu todos os sinais da falácia do REINO UNIDO PORTUGAL, ALGARVES e BRASIL aceito a contragosto de Lisboa do CONGRESSO de VIENA. As CORTES CONSTITUINTES, saídas da REVOLUÇÂO do PORTO estava contornando e ignorando esta resolução do CONGRESSO de VIENA. , A leitura do número de julho de 1821 do CORREIO BRAZILEINSE deixa evidente esta desilusão e ao mesmo tempo o sonho de Hipólito José da COSTA de um caminho de um potencial o COMMONWEALTH LUSITANO que os ingleses estavam abrindo.
PALACIO do CONDE dos ARCOS
http://odiarioimperial.blogspot.com/2017/05/palacio-do-conde-dos-arcos.html
Fig, 03-O palacete do Conde dos Arcos no Rio de Janeiro foi ocupado por quando o rei de PORTUGAL veio ao Brasil em 1808 é ocupou o palácio do último Vice-Rei do Brasil. Este trve outros diferentes cargos na Bahia e na corte enquanto as CUTES CONSTITUIINTES devam andamento aos desdobramentos da da REVOLUÇÃO do PORTO..
Brazil.
Pelo documento, que publicamos no principio deste N.° se ve a resolução das Cortes para que volte do Brazil S. A. R. o Principe Regente, e passe a viajar algumas das Capitães da Europa. Também se apresentou ás Coites um officio do mesmo Principe Regente, em que S. A. R. representa a pouca authoridade, que exerce no Brazil, porque as províncias naõ contribuem para o Erário do Rio-de-Janeiro, e este se acha com déficit de vinte milhoens, que o mesmo Príncipe diz naõ sabe d'onde lhe haõ de vir.
Este mesmo Principe Regente, ou seu Ministro, Conde dos Arcos, havia dado por justas e liquidadas as contas do Thesonreiro Mor, Targini, e passaporte para se por ao fresco. ^ e as sentam esses Senhores, que tal modo de proceder he calculado a obter a confiança das províncias, e que estas lhe mandem o seu dinheiro, sem saber para que, como se ha de gastar, ou quem ha de ser responsável pelos extravios ? Acabou-se o tempo das mágicas; e os homens, ainda que se jamos nós os tolos do Brazil, ja naõ crem em bruxas : e antes que se peça dinheiro para supprir esse déficit de vinte milhoens, he preciso que se saiba, em que se gastaram, e que sorte de contas dèo, quem administrava os dinheiros públicos. Na Sessaõ 202 das Cortes, se apresentaram os Deputados pela cidade de Angra nas ilhas dos Açores ; mas da maior parte do Brazil, ainda andam retardados ; e snpposto vejamos esta re presentação do Principe Regente sobre o déficit, ainda nos naõ chegaram à noticia as suas providencias para accelerar a tam necessária e essencial eleição dos Deputados pelo Brazil e por outra parte se tem feito publico, o estudado desdém, com que o Ministro, Conde dos Arcos, em vez de conciliar, quiz tractar por menor a importante provincia da Bahia. Se a estada de S. A. R., no Brazil, tendesse a formar um centro commum de uniaõ, entre aquellas províncias e as de Portugal, a retirada que se ordena pelas Cortes seria para lamentar; mas pelo que se tem passado vemos, que para essa desejada uniaõ he preciso recorrer a outras medidas ; e assim a sua residência no Brazil vem, neste sentido, a ser perfeitamente inútil. Quando, manejado o negocio com prudência, havia necessariamente ser da mais decidida utilidade.
Fig, 04 – A bandeira da REVULUÇAO de PERNANUCO de 1817 que foi violente e cruelmente reprimida como crime de “LESA_MAJESTADE” Enquanto a REVOLUÇÃO do PORTO incorreu nos mesmos atos e feitos, prosperou sem a menor reação oficial. Ao contrário, os personagens do mundo oficial lusitano da época, passara-se para o lado das teses e das praticas das CORTES CONSTITUINTES.. O CORREIO BRAZILIENSE de JULHO de 1821 aponta esta contradição e o ato de permacerem nas suas funções e cargos sendo usados pelas. .
Pernambuco.
No extracto, que fizemos dos procedimentos das Cortes, na sessaõ 209, verá o Leitor, que se resolveo a final o mandar aigumas tropas contra Pernambuco, sendo contrários a essa opini ão todos os deputados daquella província. Para se mandarem as tropas alegava-se o estado inquieto, e descontente daquella parte do Brazil. Para se naõ mandarem argumentava-se, que as tropas augmentariam o descontentamento, o qual provinha das tropas Europeas (o batalhão do Algarve) que lá se acha; e du character do Governador Rego.
Francisco Bento Maria TARGINI e Dom JOÃO VI
https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Bento_Maria_Targini
Fig, 05 – Francisco Bento Maria TARGINI assumiu o controle econômico de PORTUGAL. Vinha exercendo estas funções como subalterno de um rei SOBERANO ABSOLUTO. Evidente esta ciecunstânvia esta na mira das CORTES CONSTIRUINTES e dos princípios liberais da REVOLUÇÃO do PORTO.
Que existem em Pernambuco partidos e descontentamentos he evidente, as suas causas, e o meio de as remediar, he a ques tão, que muito convém indagar e resolver; e por isso exporemos os factos, que nos induziram a formar uma opinião sobre este assumpto. Queixa-se do Governador Rego muita gente, outros faliam a seu favor :'por tanto deve applicar-se a critica, para dis tinguir qual dos testemunhos he mais crivei. A favor do Gover tnador existem:
1." os elogios que lhe fazem as gazetas de Pernambuco ;
2.° as diversas representaçoens em seu louvor, publicadas nessas mesmas gazetas, e dirigidas ao Governador, prin cipalmente na oceasiaõ dos tiros, que lhe atiraram:
3.° um memorial apresentado ás Cortes na sessaõ 204, assignado por 214 habitantes de Pernambuco, expiimindo-se decididamente a favor do General Rego:
4.° finalmente, uma carta, que nós mesmos publicamos no fim deste numero, em que se refuta uma das calumnias inventadas contra o Governador. Quanto ao 1.° está tam longe de ser em cousa alguma a favor de Luiz do Rego, os elogios, que lhe fazem as gazetas de Pernambuco, que he isso prova de sua impudencia ; porque he claro, que nem o Governador nem os seus Censores, permittiriam, em tam despotica administração, que alguma gazeta se attrevesse a dizer a menor cousa contra o seu Bachd. Logo esses panegiricos naõ podem ter mais pezo do que os elogios forçados, de quem naõ tem faculdade de fallar de outro modo ; e he prova da falta total de modéstia (para usar do termo mais brando possível) em o Governor sanecionar nessas gazetas, que se devem chamar suas, os seus próprios elogios. Pelo que respeita o 2." he evidente o pouco pezo, que taes me moiiaes devem ler, em characterizat o comportamento do Governador ; porque mui lerdo seria elle, se governando tam despoti camente, que manda a seu bel prazer prender, encarcerar, de gradar, e arruinar, a quem lhe parece, naõ tivesse meio de ob ter algumas poucas assignaturas, em qualquer papel ou certidão a seu favor. Apenas haveria indivíduo, que naõ julgasse do seu dever comprar o seu socego e o de sua família, a troco de assignar um papel, que lhe pedissem, a favor de um Bachá, que com um mero aceno podia reduzir a cinzas a quem recuzasse essa assignatura. 0 3° argumento, que he a representação ás Cortes assignada por 214 habitantes, labora no mesmo defeito, para merecer cre dito; mas além disso, um desses que aassignou (Veja-se a sessaõ 207.) representou ás Cortes, que tal papel assignara porque fo ra para isso seduzido; e os deputados de Pernambuco assevera ram, que a maior parte dos que assignáram aquelle papel eram homens, que juraram falso na devassa sobre o motim de 1817: taes pessoas naõ podem ser dignas do credito. Ultimamente a carta, que inserimos na Conrespondencia, allivía o Governador de uma das accusaçoens ; desejamos que disto tire todo o proveito, que se lhe pôde dahi seguir ; e por isso mesmo a inserimos; porque ainda aos homens de quem fazemos e peior idéa, se lhe deve fazer justiça ; e, como diz o rifaò, naõ se deve pintar o demônio mais regro do que elle he.
Luís do REGO BARRETO
https://pt.wikipedia.org/wiki/Luís_do_Rego_Barreto
Fig, 05 – Luís REGO BARRETO procedu com verdadeira carraso e com as ações mais arbitrariedade com a população de Pernambuco Isto após justiçar, ao se modo e arbítrio, os mentores da Revolução de 1817. Esta ação acendeu o descontentamento, da capitania da corte e das CORTES CONSTUINTES
Mas olhe-se para o character; que o escriptor dessa carta dá ás tropas, que se mandaram a Pernambuco; considere-se que esse escriptor he um elogiador de Rego (e até nos dizem, parti cularmente, que vivia em sua casa) considere-se o mesmo facto de que o Governador foi accusado, de que essa carta o justifica, e que se prova ser commettido por um official dessa tropa; e decida o Leitor imparcial, se lhe pôde ficar alguma duvida da razaõ com que os Pernambucanos se tem em vaõ queixado da existência daquella tropa em Pernambuco. Diz-se, que existe naquella Província um partido, que deseja a indepeudencia : deste desejo se faz um crime, que o Governador Rego passa logo a castigar, com prizaõ e desterro; tendo mandado uns para África, outros para vários presídios, e finalmente uma carregação delles para a Europa. Para isto fretou um navio, que outro sim trouxe boa quantitade de páõ Brazil o qual, um Deputado na sessaõ 209 requereo, que a Fazend; Real tomasse como seu ; querendo a fortuna, que até para isti precissasse o Executivo, que as Cortes lhe fizessem nma leimbranca. Esta accusaçaõ contra os Pernambucanos, sobre desejos de independência ; funda-se na continuação da idea que tem Rego e os do seu partido, sobre o motim de 1817; e por isso volveremos aquelles factos, para mostrarmos quam errado he o caminho,que alguns querem que se signa, nestas importantes e critica circumstancias, e que se acha o Reyno Unido. Que o Governo do Reyno-Unido éra máo prova a Revoluçai actual; e aquelles que o derribáram em Portugal, sendo por isso denominados os heroes da Pátria, naõ sabemos como podem characterizar de criminosos os esforços dos Pernambucanos, por tentarem fazer isso mesmo em 1817. Mas entaõ esses fallaram er independência: ¿ mas de quem queriam que se mostrassem de pendentes ? ¿ da Regência de Lisboa, que os regeneradores de Portugal tem declarado como péssima e incorrigivel ? Si naõ havia nenhum Governo no Reyno-Unido, que merecesse obediência, nada restava aos Pernambucanos, senaõ erigir para si um Governo á parte; pois naõ tinham outra alternativa. Naõ tentamos desculpar os erros, precipitação, e incoherencia da quella revolução; se a presente de Portugal se chama uma acçaõ heróica, naõ sabemos como se possam taxar de criminosos oi motivos da outra.
Fig, 07 – O Conde dos ARCOS independente do seu caráter. era ruim, injusto e inadequado ao PODER ORIGINÀRIO devido ao SISTEMA no qual tinha de se conduzir. As mais desastradas reações foram sufocadas por este sistema com vontade própria e impedia ao súdito defende-se de qualquer acusação.
Foi aquella revolução, por isso que era mal conduzida, sope tada pelo Governo: o Conde dos Arcos, que requer agora justiça e processos, nas maõs dos constitucionaes, mandou qui lhes atirassem, como quem atira a lobos. A Corte do HRo de-Janeiro, mandou ali uma alçada, que por annos consecutivos vexou os Pernambucanos com indiziveis supplicios, envolven do cúmplices e innocentes, roubando a todos, e dessolando o paiz. Para gram apoiador desta alta justiça se mandou o Governador Rego, assistido pela mais immorale indisciplinada tropa, como a characteriza até o mesmo escriptor da carta a favor de Rego, que publicamos neste numero. No meio desta perseguição, deste systema de atroz rigor, ainda que Rego fosse o melhor homem do mundo, bastava ser o gram executor desses castigos, para ser odiado naquella Capitania. Mas naõ para aqui; declara-se a Bahia pelo systema Constitucional, e Rego naõ se communica com a Bahia,- exabi novas causas de desafeiçaõ a um tal Governador. Mais ainda, trama se, no Rio-de-Janeiro, uma e depois outra conspiração, para derribar o systema constitucional, depois mesmo d'El Rey o ter abraçado: diz-se abertamente em toda a parte, que Rego entrava nesses planos, e que para isso fora Maciel a Pernambuco : e depois disto ¿ como éra possível, que os amigos da liberdade em Pernambuco, pudessem soffrer tal General ? Prevalece em fim o systema constitucional; e Rego o despotico Rego, o mesmo Rego gram executor d'alta justiça pelo antigo despotismo, quer apparecer no mundo como constitucional: que fenômeno !
Assumindo este character, ja naõ podia perseguir os Pernambucanos, pelo pretexto de serem amigos da liberdade ; mas para continuar o vexame, vai desenterrar o grito vago de independência (de 1817) e persegue os liberaes como reos de independência. Com esta trama se conseguiam dous fins: um dar cabo de seus opponentes; outro o fazer serviços ao systema aclual, para apagar seus despotismos antigos, pre tendendo que vigora o systema constitucional, perseguindo os Pernambucamos, que desejam ser independentes de Portugal. Quer o Governador Rego, que no dia 8 de Julho houvesse de arrebentar em Pernambuco uma revolução, ao tempo que se cantava um Te Deum : diz Rego que sabia isto, mas tal naõ succedeo no tal dia 8 ; e no dia 9 foi que elle mandou fazer as prizoens dos accusados. Diz, que ha muito linha noticia, que o queriam matar; mas naõ diz que tomasse precaução alguma, para sua cautella, antes passeava de noite pela cidade, sem guardas; depois que lhe atiraram um tiro entaõ manda cercar de soldados sua casa, fortificar-se de artilheria, &c. para se I vrar do perigo que ja tinha passado. Está claro, que em taes circumstancias, estas accusaçoei de Rego naõ merecem o menor credito; mas se he verdade que existem em Pernambuco, em algum gráo considerave essas ideas de independência. ; seria meio de conciliar ¿ Pernambucanos, o conservar ali até agora, como se tem conservado esse Governador Rego, odiado como he (seja com razaõ ou sem ella) e a tropa desenfreada, que obriga os Pernanbucamos a se lembrarem da independência, ou de qualquer dei atino, antes do que soffrer tal vexame ? Mas todos estes males se remediariam ainda, talvez ; posto que as Cortes ainda se lembrassem de mandar, e mandaram tropas para Pernambuco, sem mandar novo Governador, queh muito está nomeado. A medida de uma Juncta Provisória, do Governo, que as Cortes decretaram, muito remediaria também ma acaba de succeder um facto, que supposto ja esteja remediado quanto á matéria, nos parece de assas importância, quanto a modo, pelas conseqüências, que pode ainda ter, e por isso no alargaremos com elle. Rego, em conseqüência de seu systema de se mostrar constitucional, agora, que naõ tem outro remédio, depois de outra muitas prizoens e desterros, prendeo ultimamente 42 pessoas a torto e a direito, e remetteo-as a Lisboa, com a accusaçaõ naõ de serem amigas da liberdade (disso se livraria elle hoje eu dia) mas como amigas da independência. Até aqui isso vai coherentecom Rego, e naõ podia causar mai damno ao publico bem, do que suas passadas prisoens e exter minios. Mas chegam os prezos a Lisboa ; e as Cortes, como si tudo isto fosse um procedimento mui ordinário e regular, mandam que os prezos se processem e sentenceem. 0 Ministro di Justiça, em conseqüência, ordena ao Corregedor de Belém, qui conduza os prezos ao Castello, e ao Regedor das Justiças, qui os processasse immediatamente. O Corregedor pede auxilio das tropas, para esta diligencia, e com uma escolta de cavallaria e infanteria, tambor batente, e mais pompa de justiça, leva esses prezos em procissão pelas ruas de Lisboa, até o Castello, com o apparato de um triumpho ; recusa a alguns, que tinham meios, o serem conduzidos em seges; a alfândega impede que tivessem sua roupa, até que o Ministro de Justiça ordenou, que se revistassem seus bahus sem demora. Antes de passar a diante, diremos aqui, que no Astro da Luzitania appareceo uma grande diatribe contra estes factos, que se diz produzirem o maior desgosto no povo de Lisboa, que tal presenciou; e estes mesmos sentimentos annunciaram alguns deputados em Cortes: o Diário do Governo, defendeo o| Ministro de Justiça; impugnando o Astro da Luzitania; e he contra o modo dessa defeza, que mais temos a dizer, pela ponderosa circumstancia de se acharem no Diário do Governo as expressoens perigosas, e das mais serias conseqüências, que vamos a notar. Quanto ao Ministro de Justiça, que he o único accusado no Astro da Luzilania, he justamente aquelle, quehe o mais innocente em tudo isto; por que só fez o que mandaram as Cortes, e fello do melhor modo possível; porque mandou desembarcar os prezos para o Castello, ordenando que se lhes dessem as melhores accommodaçoens, que houvesse naquella cadea : ao Regedor ordenou, naõ só que fizesse processar os réos, mas que o fizesse com toda a brevidade, e até abrindo para isso Relação extraordinária : aos prezos, que necessitassem, mandon-lhes dar uma ajuda de custo para se manterem, que alguns aceitaram ; á alfândega deo ordens para que se despachassem immediatamente os bahus e falo dos prezos. Mais naõ cabia, segundo nos parece, em sua alçada, e por tanto as imputaçoens do Astro da Luzitania contra o Ministro, por si mesmas se destróem. Quanto ao apparato da procissão, que fez o Corregedor de Belém, isso he manha velha dos que governam em Portugal, e ti rem as inquiriçoens ao tal Corregedor; e o acharão um completo satélite do Despotismo; porque ainda que o Diário do Governo queira disculpar essa pompa do acompanhamento de tropa de cavallaria e infantaria, tambor batente, &c. como guarda de honra, quem andava a pé dirigido á prizaõ, no meio dessas honradas guardas, naõ podia deixar de sentir-se mui humilhado, considerar-se uma victima sacrificada ao Governador de Pernambuci e esta procissão como um triumpho de Rego. Mas se isto í estupidez ou maldade do Corregedor, com isso nada tem o Mnistrode Justiça, que só ordenou, como as Cortes quizéram que o tal Corregedor levasse os prezos ao Castello. Vamos ás Cortes. O character de Rego, e as oppressoens que tem soffrido o povo de Pernambuco desde 1817, dá bastante razaõ para presumir, que a opposiçaõ e ódio dos Pernambucanos contra Rego, se originam em motivos bem diflerentes di que as ideas de independência, de que se arguiam aquelles 4í prezos; assim uma arguiçaõ procedente de via tam suspeita naõ merecia ser tractada como um caso ordinário, mandando este prezos a sentenciar á Rellaçaõ de Lisboa, por crimes que s dizem ser commeltidos em Pernambuco, em taes circumstaucias quando com inimigos poderosos do systema constitucional,se ter mostrado a mais ampla indulgência. Mas damos por concedido, que as Cortes deviam accredita nas accusaçoens de Rego como no Evangelho: que na Provincia; de Pernambuco ha essas combinaçoens para a independência, que os 42 prezos érara os mais influentes authores delia, que Rego julgou importante remover, para o socego da Província, &c. ke Se isto assim he entaõ o caso de Pernambuco, ja naõ he um di justiça ordinária, para castigar um ou uns poucos de criminosos he uma medida de Política, sobre os meios de apaziguar uma província; e por isso, como caso extiaordinario, e das mais sérias consequeucias, pertencia ás Cortes o seu conhecimento e naõ a um tribunal ordinário de justiça, para onde foram man dados. Quaes fossem as medidas políticas, que as Cortes deverían adoptar, pode ser matéria de discussão, e diversas opinioens; maõ fazer de um caso desta magnitude, como saõ 42 prezos manda dados por um Governador odiosisimo em sua provincia, peli accusaçaõ de independência, um mero caso ordinário dos tribu naes de Justiça : he o que as Cortes, que aliás se ingerem eim tantos outros negócios menos importantes, nunca deviam lei feito.
Quanto si medidas políticas,.que se deviam adoptar em tal caso he, como dizemos, matéria de opinião; a nossa seria, que, ainda sendo verdade tudo quanto diz esse Rego, se tractasse de bagatella, para naõ dar ás outras províncias do Brazil, aonde possa haver alguns partidistas da independência, a idea de que achariam em Pernambuco grande apoio : este systema, a remoção de Rego, e do batalhão do Algarve, &c: tenderia a destruir tal partido, mostrando-se-lhe assim que naõ tinham tal supposto apoio em Pernambuco. Vamos em fim ao Diário do Governo, que se propoz a justificar o Ministro de Justiça, que de tal justificação naõ precisava, contra o Astro da Luzitania. Diz esse Diário do Governo (N.«255) em um paragrapho, o seguinte:— " Esta imaginação vagabunda e exaltada, que nos pinta alguns milhoens de indivíduos, sacrificando os seus verdadeiros interesses por quarenta e dous ; e que nos faz antever no futuro as pragas do Egypto caindo sobre nós, assim como a prosperidade agrícola e commercial amanhecerja no matto entre os Robicudos ; esta imaginação he digna do século de Dante ou de Ariosto- Para nós, que sabemos, que o Brazil tem excellentes gênios, que sabem o que fazem, e o que lhes convém fazer, naõ nos assustamos de que um mal fundado capricho dè lugar a tam intempestivo successo ; e quando elle vier a acontecer, ainda assim naõ desmaiaremos, em quanto naõ soubermos, pela differença das importaçoens, quanto perdeoa Inglaterra, quando os Estados Uuidos se separaram da sua tutella ; e entaõ teremos occasiaõ de desmentir ou vereficar os escriptores, que lhe daõ um augmento de lucros nuca até ali pensado." , Temos, pois, que o Diário do Governo suppóem, que, seja qualquer que for a injustiça com que sejam tractados 42 cidadãos de Pernambuco, sejam quaes quer que forem os insultos, que se lhes façam, o resto dos Pernambucanos he demasiado sizudo para preferir o ficar socegado, soffrendo o Governador Kego, e o Batalhão do Algarve ; porque essas victímas naõ saõ stnaõ. 42.
Naõ se lembra o Diário de Governo, que pela afronta de ut só Lucrecia, foram de Roma expulsos os Reys ? ¿ Naõ se lembra Diário do Governo, que esses 42 prezos saõ somente uma ai dicçaõ ao numero muito maior, que aquelle Governador tinli dantes perseguido : ; Naõ se lembra o Diário do Goveruo, qi cada um dos perseguidos tem um irmaõ, um parente, um amigo i Como se pode pois argumentar, que, se este successo he ui facto oppresivo, ou ao menos olhado como tal pelos Pcrnambucanos, deixe de augmentar o descontentamento da província pelo motivo de que se estes prezos saõ agora só em numero d 42? Mas vamos á peior parte deste paragrapho: consiste ella o exemplo, que traz dos Estados Unidos e da Inglaterra. Naõ é lembrança mais infeliz, nem peior annunciada; porque falia paragrapho comosedisses.se:" Naõ ha receio de que a gente do Brazil se resinta de injurias, e quando o faça, ganharemo com isso, como tem ganho o commercio da Inglaterra com a in dependência dos Estados Unidos." Lembrar ao povo do Brazil que façam, nesta epocha, similhante comparação, dando a entender o desprezo com que Portugal deve olhar os recursos, qu tira do Brazil, he uma liçaõ que mal podíamos esperar achar o Diário do Governo de Lisboa ; he a linguagem mais alheia d conciliação, que se podia imaginar; e he lançar as sementes duma divisão, de que os inimigos da causa publica lançarão maõ com avidez. Por isso desejaríamos lançar um véo sobre este quadro escuro deixando de dizer o muito, a que um tal paragiapho provocaval. Esperamos que as Cortes remedeiem este mal; e com o remedio provem ao Brazil, que naõ authorizam os procedimentos actuaei de Rego; e menos os do Governo passado, que deo motivo á< motim de 1817. Esperamos isto das Cortes; e imploramos a sua séria attençaõ ás conseqüências de um paragrapho como es te, publicado uo Diário do Governo, e naõ em qualquer gazelta paitictdai. Nem se escuieta a sua importância com dizei, que só os artigos marcados officiaes saõ por authoridade. O Diário do Governo será sempre tido por orgaõ das opinioens do Governo e nisto consiste o mais pernicioso de similhante artigo. Pelo que respeita os taes 42 prezos; em conseqüência das promptas e mui louváveis ordens do Ministro de Justiça, foram elles logo processados, e soltos por sentença da Relação de 27 de Outubro. Mas naõ temos em vista nestas observaçoens uni camente os indivíduos, consideramos tambem, e mui principal mente, as conseqüências políticas, que se podem seguir de erros da natureza destes que apontamos: sobre isto he que insistimos para que se naõ comettam para o futuro, O detestado Governador de Pernambuco, Rego, estabeleceo uma cousa, a que chama Conselho Consultativo (veja-se a sessaõ 213 das Cortes p. 148) e porque a Comarca de Guianna naõ reconhece tal Governo he accusada de rebelde. Ora esse Governo nem foi nomeado por El Rey, nem determinado pelas Cortes, nem escolhido pelo povo, he uma mera invenção do atroz Rego, para obrar seus despotismos, com apparenle sancçaõ de uns poucos d'homens, que se diz terem voto consultivo: isto lie que votem como votarem o Governador fará o que quizer. E por que o povo de Guianna naõ quer sugeitar se a tal Governo, que naõ tem o menor pretexto de legitimidade, mandam-se tropas a provar com as baionetas, que Rego deve ser obedecido, ainda que seja um diabo encarnado. Foi por muitos annos nossa tarefa, escrever, para prevenir a revolução, mostrando, que os males do Estado eram tam grandes que ao Governo naõ lhe dar o remédio, a revolução lho daria.
Domingos SIQUEIRA (1768-1835) Sopa_dos_Pobres_em_Arroios_(1813)_Gravura 42 x 78 cm
Fig, 08 Portugal vinha enfrentando uma tremenda a carestia de vida. Antônio SIQUEIROS registrou, numa gravura uma pálida amostra destas necessidade básica da população de LISBOA Esta carestia não impedia numerosas, caras e marmadas forças militares fossem reprimir potencias levantes nas colônias como o Brasil
Naõ conseguimos o nosso fim, o Governo naõ nos ouvio, e seus partidistas accusáram-nos de chamar por essa revolução, que nós só pedíamos, que se prevenisse. Agora, temos razaõ para crer, que será nosso dever clamar pela uniaõ de Portugal com o Brazil: e desejávamos ter uma voz de trovaõ para inculcar a utilidade desta medida, para persuadir a importância desta uniaõ, e declamar contra todas as medidas, que tiverem opposta tendência: esperamos a mesma sorte, de que nos accusem de promover essa desunião. Mas se as Cortes naõ tomarem as mais decisivas medidas para calmarem o descontentamento no Brazil, em qualquer côr que appareça, brc\i será o espaço de tempo, que ha de passar, antes de se verificai o mal que receamos. As Cortes se resolveram mandar de Lisboa 400 homens, que ja chegaram a Pernambuco, para manter, como se disse, a policia do paiz. Como força conquistadora ou dominante, quatro centos homens he nada para reduzir os Pernambucanos : come auxilio de policia, he esse reforço desnecessário, por que tal numero de gente facilmente se levantava em Pernambuco ; come motivo de zelos e de ciúme, pois que saõ tropas idas de Portugal he isso mais que bastante, para perpetuar o ódios, e para for tificar prejuízos» ¿ A que propósito, pois, se mandam quatroscentos homens de Lisboa para Pernambuco? Em Portugal derribou-se o systema antigo, e os grandes empregados do Governo, saõ, com toda a razaõ, tidos por suspeitos, tanto pelos povos, como pelas mesmas Cortes : faça-se pois justiça ao Brazil, e admitta-se, que, pelo mesmo motivo, os Governadores do Pará, Maranhão Ceaiá, Pernambuco, &c, de vem ser desagradáveis aquelles povos. Permittir a sua conservação, he irritar as paixoens daquella gente, e attribuir essa irritação a desejos de independência, he presumir um facto naõ provado, e lembrar aquillo, que he da boa política das Cortes deixar na escuridão. O melhor homem do mundo, como Governador do Brazil, deve ser odiado pelo povo ; por isso que éra um homem, que exercitava um poder despotico : conservar tal homem, he estimular as paixoens que se devem suffocar, e cada indivíduo do Brazil que se soffre ser sacrificado ao resentimento do Governa dor he mais um elemento que se ajuncta ao systema de desuniam, que infelizmente tantos imprudentes amam fomentar. Daremos mais sobre isso uma leve intimaçaõ ás Cortes ; e he que essa divisão naõ só he agradável a alguém no Brazil; ha no exterior, quem a fomente, e se regosige com ella. Neste ponto naõ queremos ser mais extensos, mas as Cortes, partindo deste principio, devtam crer, que temos muita razaõ de gritar Ibes uniaõ conciliação: outra vez uniaõ, conciliação : ou tudo vai perdido.
Fig, 09 – Capa da CONSTITUIÇÃO de 1822; Ele terminava com privilégio de um rei de PORTUGAL como SOBERANO ABSOLUTO. Esta CONSTITUIÇÂO decorria dp ideário da REVOLUÇÃO do PORTO, Feita sob mediada para Portugal europeu pouco se importou com as colônias lusitanas,, com a escravidão nelas reinantes além de perceber nelas uma fonte infinita de recusos.
A CONSTITUIÇAO proveniente destas CORTES - aprovada e promulgada em outubro de 1822 – não correspondeu aa tamanho e aos hábitos seculares do IMPERIO LUSITANO . Para o mal geral o retorno de Rei pouco ajudou nesta mudança. Nem mesmo o juramento desta CARTA MAGNA, por Dom João VI, consegui ampliar os horizontes de Portugal e fazê-lo retornar às suas glorias passadas registrada e mortas no Arquivo da TORRE do TOMBO
Neste estreitamente de horizontes lusitanos não é exagero afirmar que PORTUGAL tornou- se INDEPENDENTE do BRASIL pela REVOLUÇÃO de 24 de agosto de 1820 no PORTO. Estreitamente consumado por uma CONSTITUIÇAO que ignorava a vastidão e as potencialidades conquistadas com árduos trabalhos, sacrifícios sem conta e vidas sacrificadas
CONDE DOS ARCOS
http://mapa.an.gov.br/index.php/publicacoes/70-assuntos/producao/publicacoes-2/biografias/443-marcos-de-noronha-e-brito-conde-dos-arcos
PALACIO do CONDE dos ARCOS
http://odiarioimperial.blogspot.com/2017/05/palacio-do-conde-dos-arcos.html
Luís do REGO BARRETO
https://pt.wikipedia.org/wiki/Luís_do_Rego_Barreto
Francisco Bento Maria TARGINI e Dom JOÃO VI
https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Bento_Maria_Targini
REVOLUÇÃO em PERNAMBUCO: O EXERCÍCIO GRATUITO e APARATOSO da VIOLÊNCIA do ESTADO, em SETEMBRO de 1817 e em 2017 NÃO FOI NO GRITO156 –
http://naofoinogrito.blogspot.com.br/2017/09/156-nao-foi-no-grito.html
REVOLUÇÃO em PERNAMBUCO NÃO FOI NO GRITO Nº 152 -
http://naofoinogrito.blogspot.com.br/2017/06/152-nao-foi-no-grito.html
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REVOLUÇÃO do PORTO de 24 de agosto de 1820 NÃO FOI NO GRITO, Nº 202 –
https://naofoinogrito.blogspot.com/2020/09/202-nao-foi-no-grito.html
PORTUGAL tornou- se INDEPENDENTE do BRASIL pela REVOLUÇÃO de 24 de agosto de 1820 no PORTO= Blog NÃO FOI NO GRITO nº202
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COMMONWEALTH
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