Como a ECONOMIA conduzia a POLÍTICA do
BRASIL, com a CORDA no PESCOÇO, em maio de 1819.
“somente ha um remédio, que é receber o mesmo
valor em mercadorias, que importam os produtos exportados, e se estes forem em
valor maior que as importações crescerá o dinheiro em circulação. Todas as
leis, que se não fundarem nestes claros princípios de Economia Politica, ou
tenderão á ruína do país, ou serão meras palavras sem efeito”.
Gravura
pintada por “François Auguste Biard” – Rio de Janeiro 1858.[1]
Fig.01
– A ECONOMIA BRASILEIRA de MAIO de 1819
girava ao redor ds.o trabalho e da economia servil. A CORDA no PESCOÇO da POLÍTICA que desejava
ver-se livre da ESCRAVIDÃO, mas tinha de assistir, indefesa e muda, ao LEILÃO de ESCRAVOS e ainda fazer o
devido registro cartorial deste ato comandado pela ECONOMIA SERVIL BRASILEIRA. O leilão de escravo eram um negócio
lícito e com devido registro de propriedade em cartório oficial. Os donos desta
ECONOMIA SERVIL aderiram à independência do Brasil pois o IMPÉRIO não ameaçava
intervir neste estatuto enquanto em Portugal a escravidão estava proibida deste
a época do Marquês de Pombal
A
INDEPENDÊNCIA do BRASIL NÃO FOI NO GRITO é uma das questões centrais e
recorrentes que esta serie postagens busca evidencia. Esta INDEPENDÊNCIA estava
sendo urdida silenciosamente nos bastidores ECONÔMICOS do BRASIL. Os donos da
MASSA SERVIL temiam que a soberania do BRASIL significasse o FIM da ESCRAVIDÃO
e que eles perdessem as prerrogativas dos seus preciosos títulos nobres.
A
solução para os títulos nobres dos donos da MASSA SERVIL foi a implantação do
REGIME IMPERIAL no BRASIL com todos os títulos de nobreza preservados senão
prestigiados,
Quando
a ESCRAVIDÃO, esta permaneceu ao longo de todo regime imperial a manteve até o
seu final quando a LEI ÁUREA colocou tudo a perder para esta ECONOMIA SERVIL e
EXPLORADORA. Mesmo assim não se intimidou e investiu com uma cacheira de
processos contra o REGIME REPUBLICANO do qual cobrou os “PREJUIZOS” no seu
patrimônio das suas “PEÇAS HUMANAS SERVIS”.
A
presente postagem é uma amostra do que se estava discutindo na superfície da
ECONOMIA e que podia ser dado ao público no CORREIO BRAZILIENSE de maios de
1819.
Para
o BRASIL, de maio de 2019, a presente postagem
é uma amostra como a ECONOMIA levava a POLÍTICA com a CORDA no PESCOÇO, em
MAIO de 1819. Para sorte e felicidade dos DONOS do eterno PODER, universal,
onisciente, onipresente e onipotente “em maio de 2019 como em maio de 1819 , TUDO CONTINUA com a CORDA NO PESCOÇO como
ANTES na CASA de ABRANTES”. ECONOMIA que que continua a manietar a POLITICA, a
JUSTIÇA, a CULTURA, a SAÚDE, a EDUCAÇÃO e o TRABALHO do Brasil.
CORREIO BRAZILIENSE – MAIO de 1819 VOL. XXII. N°. 132. Miscellanea.Pp.528- 533
Reflexoens sobre as novidades deste mez. RET.NO UNIDO DE PORTUGAL
BRAZIL E ALGARVES. Banco do Brazil.
Publicamos a p. 459 um decreto, pelo qual se concede
ao Banco do Brazil o privilegio da Fazenda Real, para a cobrança das dividas;
isto he, preferencia aos mais credores. A instituição do Banco devia ser mui
útil aquelle paiz, em quanto se considerasse como associação de negociantes,
similhante a outros estabelicimentos da mesma natureza, que existem nas
principaes cidades commerciantes da Europa; com o que se facilitam as operaçoens
do deposito do dinheiro, e desconto das letras de commercio
Fig.02
– A ECONOMIA BRASILEIRA de MAIO de 1819
girava ao redor do TRONO com sólida base no trabalho e na economia servil. A propaganda, o marketing e as gordas
concessões de BENEFÍCIOS ECONÔMICOS aos SÓCIOS da COROA que conferia TÍTULOS
NOBILIÁRQUICOS aqueles que podiam pagar gordas contribuições monetárias, ao ERÁRIO
REAL
Nisto se
precisava a protecçaõ do Governo, para elevar aquella associação ao character
de Corporação, ficando por isso os aecionistas livres da responsabilidade
individual, senaõ em tanto quanto chegam as sommas de suas respectivas acçoens.
Toda a outra ingerência do Governo com o Banco, longe de ser útil, he
prejudicial ao mesmo Banco, e ruinosa á Naçaõ.
Fig.03
–
PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO tinha, em maio de 1819, baixíssimas
potencialidades ECONÔMICAS em contraste coam os títulos nobiliárquicos, as
gordas concessões monetárias e o esplendor do trono e da coroa. Impossível esperar-- deste deprimido PODER
ORIGINÁRIO BRASILEIRO - senão miséria,
ignorância e doenças. Está evidente fragilidade era o paraíso dos caciques,
coronéis e pretendentes à nobreza que se colocavam diante do trono como
atravessadores, aproveitadores e mediadores desta miséria humana em franca
expansão. Em maio de 2019 se evidencia nas baixíssimas potencialidades ECONÔMICAS
dos cordões de favelas e mocambos
que se erguem ao redor de qualquer cidade brasileira para a alegria e proveito
de atravessadores, aproveitadores e mediadores diante do centralismo
monocrático de Brasília
Naõ pode haver razaõ nenhuma solida, e na verdade o Decreto naõ a allega
nem boa nem má, para se lhe conceder o privilegio odioso de preferencia aos
outros credores; privilegio, que sómente a importantíssima consideração de
assegurar a cobrança das rendas publicas, podia fazer que fosse justo
conceder-se á Fazenda Real. Bem longe deste privilegio ser útil ao Banco he
prejudicial ao seu credito; porque diminae o credito daquelles, que tiverem
transacçoens com o Banco ; visto que as pessoas acauteladas se absteraõ de fiar
aos sugeitos, que se suppozérem devedores ao Banco, pois as dividas
Fig.04
– Uma das razões da presença britânica em
terras lusitanas eram os imensos tesouros que Portugal ostentava depois de
levar o ouro, o açúcar e pau Brasil para abastecer a Europa. Esta presença
inglesa tornou-se aguda, onipresente e devastadora ao longo do período em que
Dom João esteve no BRASIL
Aos Directores do Banco pertence, examinar as
posses dos indivíduos com quem negocéam, e naõ confiar os seus descontos senaõ
a sugeitos abonados. Se naõ cumprirem com este dever, a sua administração he
responsável a todos os accionistas, que como sócios daquella corporação podem e
devem pedir e tomar contas aos Directores, sobre modo porque exercitarem a
administração que elles lhes confiarem.
Toda a
outra a ingerência da parte do Governo, reduz o Banco aos mesmos inconvenientes
de descrédito, que soffrer o Erário, e em vez de se tirar daquelle
estabelecimento o proveito, que devia resultar desta corporação livre de
negociantes, ficarão as suas operaçoens connexas com as da Fazenda Real, por
tanto incompatíveis com o livre curso, que o commercio deve ter, para ser
proveitoso á Naçaõ.
Ja naõ he segredo, que os Directores do Banco, e
seus afilhados obtinham descontos de letras em grandes sommas, com que depois
faziam descontos de outras letras por fora a prêmios muito mais avultados. Isto
causou um empate, que deo lugar a grandes murmúrios no Rio-de-Janeiro; e o
Governo julgou poder salvar o credito do Banco, mandando prender os que sabiam
ou fallávam dessas cousas. Se o credito do Banco, assim como dos indivíduos
commerciantes, resulta da persuaçaõ, em que estaõ os que com elles tem
negócios, da sua honradez e possibilidade de cumprir seus ajustes, a prizaõ
secreta e arbitraria dos que fatiavam mal do Banco, naõ lhe pôde dar mais
credito; porque naõ augmenta essa medida a persuaçaõ de suas possibilidades ou
honradez.
PELOURINHO em
CABO VERDE
Fig.05
– Em maio de 1819 os PELOURINHOS ainda
estavam em pé no Brasil . Estes PELOURINHOS reforçavam e materializavam todos
os efeitos das LEIS LUSITANAS vigentes. PLANTADOS e COBERTOS com a LEI LESA
MAJESTADE para que a ECONOMIA PUDESSE CONTINUAR a sua AÇÃO DEVASTADORA sem que
a MISERÁVEL POLÍTICA pudesse atrapalhar o SAQUE continuado ao longo de 320 anos
Um dos primeiros atos do PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO foi derrubar e jogar
no lixo estes odiados monumentos da opressão colonial
Se algum indivíduo fallar mal do Banco ou
procurar desacreditallo injustamente, o Banco tem um remédio legal, nas leys do
Reyno; e he, pôr uma acçaô de libello contra o detractor, e provando a
injustiça da defamaçaõ naõ só castigar o delinqüente, mas justificar o seu
credito de maneira que convença o publico.
Negar-se
a esta discussão publica, e recorrer ao castigo privado e arbitrário do
supposto delinqüente, he confessar a sua inhabilidade de produzir provas em
contrario, e dar por verdadeiro, o que assevera ser falso. Na gazeta do
Rio-de-Janeiro, appareceo o seguinte annuncio :— " A Juncta do Banco do Brazil participa aos Senhores Accionistas do
mesmo Banco residentes nesta Corte, e aos procuradores dos de outra qualquer
praça, que do dia 22 do corrente mez em diante podem comparecer na thesouraria
Geral do sobredicto Banco, munidos dos competentes títulos, para receberem o
que a cada um competir do dividendo no anno de 1818, na proporção de 15, 44 por
cento, alem do lucros realizados dos annos de 1812 a 1816, a quem pertencerem,
de que se deduzirá na fôrma da ley a sexta parte para o fundo de reserva; assim
como para receberem o juro vencido da reserva dos annos anteriores."
Agora perguntannos ; ¿ se he preciso que a uma corporação de
negociantes se dê o privilegio de Fazenda Real, na cobrança de suas dividas,
quando elles annunciam um lucro de 15,44 por cento, pelo anno de 1818, além de
lucros realizados, nos annos de 1812, até 1816? Em uma palavra, toda a
protecçaõ, que o Banco deve receberd»i Governo, he o naõ se embaraçar cora elle
; c naõ lhe conceder carta de encorporaçaõ, sem que os estatutos do mesmo Banco
providencêeni uni modo justo da eleição dos Directores, por todos os
acciouistas, e que estes tenham a mais ampla faculdade, e todos os meios, de pedir
contas aos Directores por sua administração, em períodos fixos, e de maneira
determinada.
Fig.06
– Uma das moedas lusitanas cunhadas no
período em que Dom João VI esteve no BRASIL. Esta emissão monetária era
vista com reservas pelo Correio Braziliense que publicou em de maio de 1819,
o “remédio é receber o mesmo valor em mercadorias, que
importam os produtos exportados, e se estes forem em valor maior que as
importações crescerá o dinheiro em circulação”. Era a
ECONOMIA colocando a CORDA no PESCOÇO da POLÌTICA.
Connexo com este assuinpto está o outro Decreto,
que publicamos a p. 460, pelo qual se prohibe a exportação da moeda provincial
do Rio-de-Janeiro, para as outras províncias do Reyno.
Deixamos a questão, se a medida em si he ou naõ
proveitosa : geralmente faltando estas prohibiçoens nunca produzem bom efTeito,
ja porque se naõ podem pôr em execução plenamente ; pois sempre o contrabando
as sabe illudir; e assim fica o contrabandista mais favorecido do que o
negociante legal; ja porque as prohibiçoens deste gênero se intromettem com a
liberdade do commercio.
Fig.07
– O mapa do vasto, antigo e poderio
lusitano deste potencial império POLITICO PORTUGUÊS. No entanto, em maio de
1819, este potencial império POLITICO PORTUGUÊS estava a caminho do
cadafalso com a corda da ECONOMIA no
pescoço. Hipólito José da Costa ainda sonhava UNIR politicamente está vasta
rede mundial lusitana ( COMMONWEALTH LUSITANO) A independência do Brasil seria
o golpe de morte deste sonho político do editor do Correio Braziliense.
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Porém deixaremos este ponto, tomando por
concedido, que houveram alguns motivos suficientemente ponderosos, para
admittir neste caso uma excepçaõ da regra. Consideraremos somente o remédio,
que o Decreto propõem, para obviar os inconvenientes, que deviam
necessariamente resultar ao Commercio, com esta medida.
Diz o Decreto, que os negociantes, que tiverem de
fazer remessas para as outras províncias, as façam naõ em dinheiro; mas em
letras; e que as pessoas, que sacarem essas letras, o façam sem que pelo cambio
possam exigir dos compradores prêmio ou interesse algum.
Primeiramente, o mero facto de se exportar o
dinheiro do Riode -Janeiro para outras províncias, mostia, que aquella praça he
devedôra ás outras para onde exporta o dinheiro, a fim de pagar com elle o que
dtve.
Por conseqüência, se os negociantes do
Rio-de-Janeiro saõ os devedores, naõ podem sacar letras sobre as outras
províncias.
Depois, o prêmio que os rompi adores de letras
pagam ai»» sacadores. he o que constitue a diflèretiça do cambio, o qual varia
todos os dias, entre umas praças e outras, segundo as operaçoens do commercio
exigem mais ou menos remessas, deste ou daquelle, para este ou aquelle lugar.
Logo, prohibir o prêmio uas letras de cambio, he
determinar, que este esteja sempre ao par; regulamento absurdo, que ainda
nenhum Governo se lembrou fazer; porque he directamente contra as operaçoens
ordinárias do commercio.
He
evidente, que a diiferença do cambio, exprime sempre a rellaçaõ das
necessidades de remessa, que existem entre duas praças; e como essa rellaçaõ
muda segundo o valor das mercancias, que se mandam de uma para outra parte, he
impossível que o Governo possa prescrever taxa ao cambio.
Porém,
prohibindo o Governo que o sacador da letra tenha por isso algum prêmio,
tira-lhe o motivo que podia ter em fazer essa operação: em uma palavra he o
mesmo que ordenar aos negociantes do Rio-de-Janeiro, que remettam as suas
mercadorias á Bahia, por exemplo, sem que lhes seja permittido tirar disso
lucro.
Fig.08
– Os produtos da ECONOMIA BRASILEIRA de
MAIO de 1819 eram o resultado da ECONOMIA SERVIL e pouco significavam para o
PODER ORIGINÁRIO POLITICO BRASILEIRO Nem o escravo, como o indígena ou
caboclo tinham qualquer voz ou vez nesta CONTABILIDADE ECONÔMICA SOBERANA do
BANCO da BRASIL da época l
{clique sobre o gráfico
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Vejamos agora a injustiça da medida, quanto ás
capitanias para onde o dinheiro se exporta. Pernambuco, por exemplo, exporta em
algudaõ maior valor do que montam as mercadorias que recebe da Inglaterra. O
Rio-de-Janeiro recebe mais dessas mercadorias Inglezas, do que exporta de seus
productos.
Logo o
balanço, que o Rio-de-Janeiro deve á Inglaterra, pôde ser pago em Pernambuco,
pelo balanço que ali devem os Inglezes, vindo o dinheiro para este pagamento do
Rio-de-Janeiro ; e he uma injustiça privar os Pernambucanos desse lucro, que a
riqueza de suas producçoens os põem em estado de obter.
CRUIKDHANK
George --1792-1878 PIRÂMIDE do PODER j
Fig.09
– A coroa LUSITANA, refugiada no BRASIL,
via com bons olhos os falsos presságios, em maio de 1819, da reconstrução das
MONARQUIAS CENTRALISTAS e aparentemente MONOCRÁTICAS da Europa. No entanto, a ERA INDUSTRIAL e a acumulo ECONÔMICO
comandavam o controle do resultado do trabalho e da economia servil. A representação
da COROA SOBERANA era uma IMAGEM de algo do passado com um mito vazio e uma
forma de populismo senão de caricatura diante da nova potencialidade ECONÔMICA
da ERA INDUSTRIAL
Por outra parte, na mesma hypothese, como haõ os
commerciantes do Rio-de-Janeiro pagar este balanço, que devem aos Inglezes, se
o Governo lhes prohibe fazer o pagamento em Pernambuco ?
Será preciso, ou que mandem o dinheiro
directamente para Inglaterra, ou que façam sacrifícios equivalentes nos preços
das producçoens do paiz, a fim de poderem satisfazer o que devem aos Inglezes.
Este transtorno do commercio, diz o Decreto, he
para conservar no Rio-de-Janeiro a moeda, que faltava para as transacçoens
mercantis, e compra dos gêneros do consumo no mercado.
A medida, porém, produzio, como se devia esperar, maior escacez; por que
a final, para que o dinheiro naõ saia para fora, somente ha um remédio, que he
receber o mesmo valor em mercadorias, que importam os productos exportados, e
se estes forem em valor maior que as importaçoens crescerá o dinheiro em
circulação. Todas as leys, que se naõ fundarem nestes claros principios de
Economia Politica, ou tenderão á ruina do paiz, ou seraõ meras palavras sem
eífeito
Fig.10- Os espertos e provados ingleses conduziam a ECONOMIA LUSITANA
BRASILEIRA pelo PESCOÇO. Britânicos que já haviam colocada a CORDA no PESCOÇO
da POLÍTICA lusitana ao imporem, em 1703, aos portugueses o Tratado de METHUEN.
No mês de maio de 1819, além do mais cobravam os
efeitos devastadores da ocupação do território português pelas tropas e
quarteis britânicos. A economia lusitana e brasileira estava ainda sob os
efeitos d comandados pelo Marechal BERESFORDT e da passagem do exército da
inteligência de WELINGTON. Este conhecia os hábitos e caprichos de Lisboa e fechou
ainda mais o cerco ECONÔMICO ao seu “ALIADO LUSITANO INDEFESO e MUDO” após
vencer Napoleão Bonaparte na Batalha de Waterloo.
CORREIO
BRAZILIENSE – MAIO de 1819 VOL. XXII.
N°. 132 Politica.. pp,459-460
Decreto por que se concede ao Banco do Brazil o
direito de preferencia a outros credores, em certos casos.
Tendo-me representado a Juncta do Banco do Brazil
os inconvenientes, que resultam de naõ ter em vigor o Privilegio de Fazenda
Real, para a cobrança das dividas a elle pertencentes, e ás suas Caixas,
concedido no Alvará de vinte e quatro de Septembro de mil oitocentos e
quatorze, e ley de dezeseis de Fevereiro de mil oitocentos e dezeseis,
naquelles casos em que naõ he cessionário, mas que procedem de transacçoens
directas, ou de dividas dos seus Agentes ou Administradores: hei por bem que se
lhe observe o seu Privilegio, entendendo-se ter Hypotheca, e competir-lhe a
preferencia naquelles casos, em que a tem a Real Fazenda, e naõ lhe competir
quando execute como Cessionário, ou a devedor de devedor. Hei outrosim por bem
declarar, que, nos casos de Concordatas ou Moratórias, pôde o Banco acceder, ou
julgar-se que deve acceder, quando o prazo for de cinco annos ou de menos
tempo; e que o seu Privilegio em taes casos, durante o prazo, se deve verificar
a respeito da quantia estabelecida; e findo o prazo, continuar sobre a
totalidade da divida, como procede a respeito da Fazenda Real, quando ha
prestaçoens concedidas. O que assim houve por bem determinar por decreto da
data deste; e a Real Juncta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação
deste Reyno do Brazil, e Duminios Ultramarinos o tenha assim entendido, e
execute pela parte que lhe toca. Palácio do Rio de-Janeiro em vinte e nove de
Outubro de mil oitocentos e dezoito.—Com a Rubrica rT El Rey N. S.
Fig.11- Uma cena de um armazém do Rio de Janeiro da época do Reino
Unido. A ECONOMIA BRASILEIRA sempre se
caracterizou pelo saque LUSITANO ou exportação de PRODUTOS de SOBREMESA como
café, açúcar, e cacau internamente os produtos de sobrevivência e de
primeira necessidade como trigo, azeite, vinhos e tecidos provinha de Portugal
e da Inglaterra. Ingleses e portugueses porfiavam em
fornecer e aos quais impunham, estabeleciam e alvitravam preços sem
concorrência externa. Os produtos britânicos tinham livre curso em Portugal e
colônias devido ao Tratado de METHUEN
A presente postagem
é uma pequena amostra como a POLÍTICA BRASILEIRA era manietada e conduzida pela
ECONOMIA mesmo estando à beira da sua SOBERANIA.
A CORDA
no PESCOÇO que a ECONOMIA impõe à POLÍTICA do BRASIL
em maio de 2019 é continuidade direta da CORDA no PESCOÇO de
MAIO de 1819. Os ETERNOS DONOS do PODER ECONÔMICO continuam a
manietar, pelo pescoço, a JUSTIÇA, a CULTURA, a EDUCAÇÃO, a SAÚDE e o TRABALHO,
além da POLITICA do Brasil.
A
DANÇA dos PURIS
ESCRAVIDÃO
no BRASIL COLONIAL e IMPERIAL
VADIAGEM
e ESCRAVIDÃO
CONDUZIDO
com a CORDA no PESCOÇO
BIARD
Leilão de escravos http://www.assessoriaagropecuaria.com.br/noticia/2016/11/17/leiloes-historia-suas-dinamicas-e-psicologias-cap-2-primerios-leiloes-no-brasil
A
CASA do CABOCLO
SÂO
PAULO no SÈCULO XIX
HISTÒRIA
do BANCO do BRASIL
VALOR
atual das MOEDAS de DOM JOÃO VI
Fim
do PRIMEIRO BANCO do BRASIL
O BRASIL está
carente de ARQUIVOS
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