Fig. 01 A COROA de DOM JOÂO VI e o
CETRO que ele
empunhou no dia 06 de fevereiro de 1818 na sua coroação ocorrida no Rio
de Janeiro. Ele tomou posse ainda como soberano monocrático de PORUGAL,
BRASIL e ALGARVES
CULPA e PERDÃO.
Uma
MONARQUIA AUTOCRÁTICA não pode admitir a mínima ameaça á sua legitimidade e
funcionamento. Como o ATAQUE é a melhor
arma não custa ATACAR despejando um balaio de TÌTULOS NOBLIÁRQUICOS, de FAMA e de PERDÕES mesmo para aqueles que não pediram
esta regalias. Certamente NÃO HAVERÀ QUEM RECUSE estes TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS, de FAMA e de PERDÕES
As
Capitanias de Pernambuco, da Paraíba e do Rio Grande do Norte haviam se
levantado em insurreição contra o TRONO REAL de PORTUGAL, BRASIL e ALGARVES em
1817. Este levante que ganhou visibilidade pública, em 06 de março de 1818, foi sufocado- em 20
de maio de 1817 - com FERRO, FOGO e FORCA pelos SÓCIOS do TRONO REAL .
Novamente DONOS das Capitanias estes sócios inundaram as três capitanias e o
Brasil com chuvas de PERDÕES, de FAMA e
de TÍTULOS NOBLIÁRQUICOS. Esta chuva ganhou ares de legitimidade com o
DECRETO de Dom João VI do dia 06 de fevereiro de 1818
A
velha tática de desestabilizar as consciências individuais e coletivas por este
jogo mortal entre a CULPA e
PERDÃO
era a ARMA PREFERIDAS da INQUISIÇÃO, das MESA de DESEMBARGO e da CONSCIÊNCIA. MESA e INQUISIÇÃO que mantiveram de pé e funcionando os TRONOS
AUTOCRATICOS EUROPEUS ao longo da ANTIGO REGIME. Este jogo mortal e avassalador
estava dando mais um dos seus lances a uma das suas amostras no PERDÃO aos AMOTINADOS das
CAPITANIAS REBELADAS de PERNAMBUCO, PARAIBA e RIO GRANDE do NORTE. Aqueles que
tinham sido considerados CULPADOS das
ofensas a “minha Real Pessoa, á Monarchia
e ao nome Portuguez” já haviam sido exterminados - física,
exemplar e cruelmente - após julgamentos sumários definitivos e inapeláveis.
Renasciam e ganhavam vida Torquemada
e Maquiavel. Estes são mais atuais do
que se possa imaginar. Na sua sombra se perfilam cortejos de tiranos que
surgem, oprimem o PODER ORIGINÁRIO. Tiranos que conseguem roubar a luz do Sol da liberdade onde projetam a sua
sombra e seu terror mortal.
Para disfarçar
seguem a risca o conselho maquiavélico: “as ofensas
devem ser feitas todas de uma só vez, a fim de que, pouco degustadas, ofendam
menos, ao passo que os benefícios devem ser feitos aos poucos, para que sejam
melhor apreciados” (O PRINCIPE Capítulo
VIII, p. 37). Os horrorosos
suplícios, os atos repugnantes e aos atos de violência que cometem para IMPOR e
INICIAR o seu PODER ARBITRÁRIO, são
seguidos das mais generosas concessões para aqueles que se dobram a sua
POTÊNCIA MAQUIAVÉLICA
Com esta lógica
- estes TIRANOS de PLANTÃO - se confiam
na FRAGIL MEMÓRIA do PODER ORIGINÁRIO. Inicialmente estes TIRANOS de PLANTÃO acham
um CULPADO de TODA a SUA INÉPCIA. Para disfarçar os seus GASTOS SUNTUÁRIOS e
para tanto praticam GESTOS MAGNÍFICOS de PERDOAR o CULPADO de TUDO da HORA ANTERIOR.
Fig. 02 – A
concepção da aclamação real e decorrente GLÒRIFICAÇÂO de DOM JOÃO na obra de
Jean Baptiste DEBRET possuem por elementos visuais a LUZ e A SOBRA sobre aq uel
o SOBERANO TRIUNFA> [1]..
A eventual ausência de uma das figuras do SÒCIO DO REI era sinal de perigo
para o trono e o sistema MONOCRÁTICO e colocava em movimento a máquina do
governo
Inicialmente aplicam
CONDENAÇÕES EXEMPLARES. Para, ato
continuo, se derramarem em CLEMEÊNCIAS
sem MEDIDAS e RESTRIÇÕES. O PODER ORIGINÁRIO que vive com imensas dificuldades,
no seu dia a dia, não percebe a armadilha mortal e esquece imediatamente as MALDADES de ONTEM e ESPERA DIAS MELHORES das
MÃOS de USURPADORES, de ATRAVESSADORES, de ATRAVESSADORES e de MEDIADORES
MALIGNOS e INSENSÍVEIS.
MEDIADORES,
APROVEITADORES, ATRAVESSADORES que USURPAM os CARGOS PUBLICOS e, assim, se
intitulam “REPRESENTANTES” e “BENFEITORES” do PODER ORIGINÁRIO
CORREIO
BRAZILIENSE JUNHO de 1818 VOL. XX- No. 121 pp. 545-546 . POLITICA.
Fig. 03 – Uma
aclamação real em pleno verão carioca e os personagens vestidos a rigor, Este
espetáculo iniciou no dia 05 de fevereiro e se estendeu por todo o dia 06 de
fevereiro de 1818 entrando noite a dentro na Campo de Santana. O decreto
dos indultos aos revoltosos de Pernambuco levou a data deste evento e se
encaixa na política de vassalagem e do jogo mortal da CULPA e do PERDÂO. De
outra parte este espetáculo público continuava a tradição dos eventos públicos
e coletivos para calar e abafar eventuais
manifestações particulares o partidários da soberania da colônia. .
REYNO UNIDO DE
PORTUGAL, BRAZIL, E ALGARVES.
Decreto
de perdaõ aos amotinadores em Pernambuco. TENDO-SE celebrado o acto da minha acclamacaõ[1],
e exaltacaõ ao throno desde Reyno, e tendo conhecido, pelas varias
demonstracoens do meu Povo, da Nobreza, e Representantes da Camara, e
Corporacoens que a elle concorrêram a prestar o juramento de respeito,
homenagem, amor e lealdade, que tem á minha Real Pessoa, á Monarchia e ao nome
Portuguez, querendo-lhe mostrar quanto me foi agradavel estes fîeis
sentimentos: Hey por bem que as devassas, a que se estava procedendo em
Pernambuco, ou em outras quasquer terras, pelos crimes, que alguns malvados,
trazendo de longe o veneno de opinioens destruidoras, e querendo intîcionar a
Nacao Portugueza, que acabo de ver que se acha ileza, como entaõ era, contra o
Estado, conspirando-se e rebelando-se contra elle' cessem os seus
procedimentos, e se hájam por fechadas, e concluidas j para se proceder sem
outra demôra a julgar os culpados, pelo que por ellas ja constar, que, segundo
as suas culpas merecera, pois nao permitte a jusliça, que crimes tam horrorosos
fiquem impunidos. Naõ se procederá consequentemente a prender ou sequestrar
mais nenhum réo, ainda que pela mesma devassa ja se lhe tenha formalizado
culpa, excepto tendo sido cabeca da rebeliaõ: os que tiverem sido prezos ou
sequestrados depois da data deste dia seraõ soltos, e relaxados os sequestros;
pois que he minha intencaõ, que as justiças sômente prosigam contra aquelies, que
ja se acham prezos, e que todos os mais fiquem perdoados, ainda que tenham
commettido culpas provadas, á excepcaô dos sobredictos ja exceptuados. A Meza
do Dezembargo do Paco o tenha assim entendido e faça executar
Palacio
do Rio-de-Janeiro, em 6 de Fevereiro de 1818.
Com
a Rubrica de Sua Majestade.
[1] O
DECRETO da CLEMENCIA ao REVOLTADO de PERNAMBUCO leva a data de 06 de fevereiro de 1818 dia da ACLAMAÇÂO de DOM JOÂO VI como REI de
PORTUGAL, BRASIL e ALGARVES
Fig. 04 – A
aclamação real era mantida viva e ativa por meio da cerimônia DIÁRIA do BEIJAMÂO
no interior do Palácio[1]..
A eventual ausência de uma das figuras do SÒCIO DO REI era sinal de perigo para
o trono e o sistema MONOCRÁTICO e colocava em movimento a máquina do governo.
CORREIO BRAZILIENSE
JUNHO de 1818 VOL. XX- No. 121. pp.609-611
MISCELÂNEA .
Reflexoens sobre as novidades deste
mez.
REYNO UNIDO DE
PORTOGAL. BRAZIL E ALGARVES.
Perdaõ
aos amotinadores de Pernambuco.
Comecamos este N°. pelo decreto, porque Sua Majestade
concede perdaô, com algumas excepcoens, aos revoltosos de Pernambuco. A copia,
que nos chegou as maõs, nem éra authentica, nem escripta de maneira, que
pudessemos confiar em sua orthographia ou linguagem : e com tudo nao nos resta
a menor duvida a respeito do facto
[1] BEIJA
MÂO e DOM JOÃO VI https://monarquiaportuguesa.blogs.sapo.pt/1186.html
Fig. 05 – A UNIVERSIDADE
de COIMBRA formava retaguarda conceitual da monarquia lusitana. Mantida,
controlada e orientada pelo ESTADO LUSITANO em compensação
COIMBRA garantia um quadro de agentes públicos na mais estrita obediência e
confiança da corte MONOCRÁTICA. Por mais cruéis que tenha sido os desfechos da
INCONFIDÊNCIA MINEIRA e da REVOLUÇÂO de PERNAMBUCO os processos eram conduzidos
pelo CAPAS PRETAS de COIMBRA
Pedia a politica, que se adoptasse ésta medida, para
mostrar ao mundo, que o motim de Pernambuco naõ éra, como se suppoz na Europa,
uma prova de rebeliaõ da Nação
Fig. 06 – O
brasileiro Francisco LEMOS de FARIAS
PEREIRA COUTINHO (1735-1822) foi reitor
de Universidade de Coimbra no tempo em
que DOM JOÃO ESTE no Rio de Janeiro . Foi respeitado professor de QUÍMICA,
bispo e ocupou duas vezes reitor da Universidade de COIMBRA
Porém,
ainda que este passo seja conforme ás regras da politica, dizemos, que tal acto
de clemencia characteriza a bondade do coraçaõ d'El Rey. Uma rebeliaô ou
insurreicaô, por mais insignificante que séja, irrita, exaspéra e provoca a
vinganca daquelle, contra quem tal rebeliaô se dirige. Isto he da natureza
humana, e requer uma bondade superior no individuo, para afogar taes
sentimentos, e, n'um momento d' alegría, tal qual o da acclamacaõ, fechar os
olhos á offença, e decidir-se pelo perdaô. O Decreto faz algumas excepcoens,
mas ellas sao taes, que
El
Rey naô podîa deixar de as mencionar; porque, por maior que fosse a sua
bondade, he de seu officio vigiar pela dignidade de sua Corôa, <. pelo
socego e qnietacaô do Reyno. Se considerarmos bem a naturez,a <las
except;oeris, e o modo por que ellas saô e:iunciadas, vcr-se-lia cíaramente,
que El Rey deixa a ndaa portã da clemencia aberta, para essesmesmos
exceptuados. Na verdade, vista a intencaô <!' El Rey, de tractar o motim de
Pernambuco com o desprezo, que merece, nenhum Governador se attreverá a
executar as senteinças de ultimo rigor, mesmo para com os exceptuados, sem lhe
dar lugar a implorar a clemencia do Monarcha, salvo se taes juizes ou taes
governadores no Brazil houver, que tenham os coracoens formados å maueira dos
Principaes Souzas ou Secretarios Forjazes, que governavam Portugal, quando o
infeliz Gomez Freire e os outros réos fôram levados ao cadafalso, com indizevel
magoa de toda a Naçaõ Portugueza, e, segundo se diz, desprezendo Monarchia, que
tam clemente se tem mostrado. He de razao que notemos ainda outro motivo de
louvor d'El Rey, nesta importante occasiaõ.
Neste texto do Correio Braziliense se
evidencia, não só a defesa do rei
lusitano, mas a busca de Hipólito José da Costa
da unidade politica do Reino de
Portugal do Brasil e Algarves. Assim a independência unilateral do Brasil e os
eu afastamento de Portugal eram reforçados pelo Império Britânico que
ingressava no colonialismo do século XIX e pelo futuro Commonwealth[1].
Hipólito
José da Costa defende as CONDENAÇÕES EXEMPLARES e se derrama em CLEMÊNCIAS na MEDIDA em que os
revoltosos aceitem a condição de vassalos e de NÃO ROMPEREM o frágil e recente
pacto do REINO UNIDO. Como egresso da Universidade de Coimbra e apesar de todas
as hostilidades que sofreu em solo de Portugal, sabe e quer fazer a valer a LEI
que PRECEDE os FATOS por sabê-los artificiais e humanos.
Como refugiado em Londres, Hipólito
José da Costa defende a formação de ESTADOS comandados pela LOGÌCA da ERA INDUSTRIAL liderados pelos
ingleses. Para estes era de TODO INTERESSE
a manutenção da UNIDADE de imensos territórios que lhe forneceriam
matérias primas e eram mercados cativos dos produtos de suas
máquinas. Assim NUM ÙNICO TRATADO poderiam agir tranquilos como agiam na sombra
do TRATADO de METHUEN[2] que lhes permitiu carrear
todo o OURO de BRASIL aos seus bancos e
sustentar a arrancada das suas fábricas.
Em última analise a ECONOMIA comandando
a POLÍTICA pouco importando o CHEFE da NAÇÃO de plantão.
[1]
COMMONWEALTH https://pt.wikipedia.org/wiki/Commonwealth
[2] TRATADO de METHUEN https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_de_Methuen
+
Fig. 07 – A memória
da REVOLUÇÂO de 1817 de PERNAMBUCO é expressa no mural de azulejos da autoria
de José CORBIANO LINS. A técnica dos azulejos lusitanos e a inspiração nas
figuras da Literatura de CORDEL do Nordeste Brasileiro rendem uma homenagem
àqueles que sonharam com a soberania do Brasil
O
perdaõ foi concedido, sem peticaõ, nem requirimenlo de ninguem. Os de
Pemambuco, logo que se concluio a rebeliaõ, deviain ter mandado a El Rey uma
Deputaçaõ, e talvez toda a Camara, a prestar a sua homenagem a EI Rey; repetir
Ihe os seus votos de fidelidade, e entaõ pedir a Regia clemencia para os
illudidos criminosos. Os Pernambucanos foram tam estupidos, que nem disto se
lembraram; e no entanto El Rey, sem ser implorado, mostra a sua generosidade.
Fig. 08 – Pernambuco
ostenta uma das bandeiras mais significativas portada com orgulho e distinção
pelos habitantes dos Estados brasileiras
Era a bandeira da REVOLUÇAO de 1817. Com TRÊS ESTRELAS (PARAIBA e RIO
GRANDE do NORTE) hoje ostenta a estrela solitária de Pernambuco.
Dir-nos
haô, que a Camara de Pertiambuco naõ podia tal fazer, para se nao indentificar
com os criminosos. Naô ha tal. primeiramente o acto de ir ter com El Rey, para
protestar de novo a sua fidelidade, nada tinha de commum com o crime nem com os
criminosos da rebeliaõ. Em segundo lugar. o acto da Camara pedir o perdaõ dos
crinimosos, geralmente fallando, naõ os identificava com o crime, éia
unicamente um dever dos representantes d'uma cidade, aonde alguns sediciosos
haviam causado um motim.
Fig. 09 – A
legendária figura de Egas MONIZ IV (
1.080-1.146) num azulejo português exalta as competências do vassalo e os
limites diante do seu soberano. Base do sistema real monocrático no qual o
soberano dispõe da VIDA e da MORTE daqueles sobre os quais se estende o manto
do seu poder .
Mariana,
110 Livro X de sua Historia, refere, que o celebre Portuguez Egas Monis[1],
havendo ajustado em nome de D. Affbnso Henriques certo tractado com El Rey de
Leaõ, e sabendo que o tractado naõ podia ser ratificado por conter condicoens
demasiado onerosas a Portugal. foi apresentar-se a seu Soberano com um baraço
no pescoco, para Ihe mostrar que estava prompto a reoeber o castigo por
seu-erro, mas que naõ se suppunha em sua consciencia réo de traicaõ. Diz o
mesmo Historiador, que EI Rey o despedio com louvores.
Fig. 10 – A
entrada das armas pessoais - produzidas nas linhas de montagem da Era Industrial
- foi acompanhado e reforçou a
logística, as estratégias e as táticas dos exércitos após as campanhas
militares lideradas por Napoleão Bonaparte Os exercício, as paradas e a
ordem unida dos militares - portando esta armas pessoais - eram eventos
públicos e impunha a qualquer inimigo
potencial a posse e o treino no manejo destas armas industriais. O avanço destas tropas contra os rebeldes pernambucanos munidos de armas artesanais em o treino
militar adequado pôs fim a REVOLTAD de PERNAMBUCO de 1817. .
Mas,
deixando eses exemplos, se a Camara de Pernambuco houvésse feito o que devia, a
clemcncia d' El Rey na houvera tido, em nossa opiniaõ, tanto realce. Conccluiremos
este artigo annunciando. que, em consequencia do decreto de perdaô, algumas pessôas
que haviam sido prezas. depois do dia 6 de Fevereiro, por crimes connexos com a
insurreicaõ de Pernambuco, foram soltas, e a accusaaõ suppressa, como pelo decreto
se ordena.
Fig. 11 – As demonstrações emotivas dos REVOLUCIONÀRIOS
de PERNAMBUCO de 1817 era de uma minoria exaltada. Apesar das avançadas ideias vindas das
Revoluções Norte-Americanas e Francesa a escravidão, a férrea obediência dos
SÒCIOS do rei MONOCRÁTICO lusitano e o
magro lastro econômico debelaram rapidamente esta chama da Liberdade e da Soberania
O
jogo mortal da velha tática da CULPA e do PERDÃO de desestabilizar
as consciências individuais e coletivas continua a funcionar em junho de 2018
A
tática mortal do jogo da CULPA e do PERDÃO reforçada e
ampliada ao infinito pela MIDIA
estontada e interesseira em audiência cativa, pelas REDES SOCIAIS julgamentos
sem as aramas dos crimes e sem os despojos das
vítimas por este jogo mortal entre era a ARMA PREFIRIDA.
Fig. 12 – A
emotiva demonstração solitária do revolucionário portando a bandeira de
Pernambuco esbarra contra muralhas de servilismo, de interesses econômicos A
eventual ausência de uma das figuras do SÒCIO DO REI era sinal de perigo para o
trono e o sistema MONOCRÁTICO e colocava em movimento a máquina do governo.
O
clássico CRIME da MORTE do PAI e a POSSE da MÂE do COMPLEXO de ÈDIPO busca um
FINAL FELIZ cumulando com toda sorte de benefícios os testemunhos e sócios do
crime. BENEFÌCIOS advindos e decorrentes do CRIME que se quer PERFEITO e
plenamente justificável. No entanto o dia 02 de julho de 1824 eclodiu e foi
constituído a CONFEDERAÇÂO do EQUADOR[1].
VÌDEO da REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA de 1817
CRONOLOGIA da REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA de 1817
REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA de 1817
CENTRALISMO MONOCRÁTICO LUSITANO.
O
DECRETO da CLEMENCIA ao REVOLTADO de PERNAMBUCO leva a data de 06 de fevereiro de 1818 dia da ACLAMAÇÂO de DOM JOÂO VI como REI de
PORTUGAL, BRASIL e ALGARVES
+
CONFEDERAÇÂO do
EQUADOR
EGAS
MONIZ IV (1080-1148)
BEIJA
MÂO e DOM JOÃO VI https://monarquiaportuguesa.blogs.sapo.pt/1186.html
IMAGENS
LUSITANAS
RETRATOS
de DOM JOÃO VI
BBRASILEIRO COMO
REITOR DA UNIVERSIDADE de COIMBRA
TRATADI de METHUEN
TORQUEMADA
(1420-1498)
QUEIMANDO as BRUXAS
A INQUISIÇÃO
Niccilo MAQUIAVEL (1469-1527)
MAQUIAVEL - O PRINCIPE
REVELAÇÂO - _
APOCALIPSE - 666
APOCALIPSE SOCIAL
no BRASIL
O ESTADO NOCIVO
Imagem
Francis BACON (1909-1992)
Pintura “TORQUEMADA”.
FACE BOOK
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