A FÉ ABSOLUTA no ESTADO NACIONAL no
BRASIL em DEZEMBRO de 1816 e 2016
A grande discussão que se travou ao longo de toda ERA INDUSTRIAL foi o
papel do governo e da política na origem, no desenvolvimento e projeto dos
ESTADOS NACIONAIS. Tanto em dezembro de 1816, como em dezembro de 2016, a maioria
destas discussões se dão na calada da noite, em conchavos de grupelhos e SEM
GRITOS a não ser das vítimas após julgamentos apressados pelos donos de plantão
dos que usurparam o PODER estatal.
Da parte do PODER ORIGINÁRIO do BRASIL a FÉ ABSOLUTA no
ESTADO NACIONAL fez estragos irreparáveis, cavou abismos e construiu muros
intransponíveis e que se manifestam de forma calamitosa em dezembro de 2016.
GILLRAY
James (1756-1815) “O BLOCO ds PERUCA” http://pudl.princeton.edu/sheetreader.php?obj=v979v316c
Fig. 01 – Os
olhos britânicos tradicionais viam o regime político norte-americano mais como
LIBERTINAGEM do que LIBERDADE.
Habituados com as perucas dos seus juízos não podiam imaginar o Estado sem
estes juízes. Os ingleses tradicionais percebiam o regime norte-americano como dominado pelos
mais espertos, mais fortes e rápidos. Em
dezembro de 1816 os britânicos vinham de uma guerra com os Yankes dos quais
queimaram a sua capital Washington e tinham sidos derrotados numa batalha naval
travada na frente da costa brasileira da Bahia.
.
Em outros termos:
¿quais s competências e limites dos ESTADOS
NACIONAIS desta nova infraestrutura da
ERA INDUSTRIAL?
Como todo problema, digno deste nome, não uma solução única e
definitiva a vista. Como todo problema a sua função foi de fazer caminhar,
experimentar, deliberar e decidir ao longo desta busca de resposta.
GILLRAY
James (1756-1815) O BLOCO da PERUCA http://pudl.princeton.edu/sheetreader.php?obj=v979v316c
detalhe
Fig. 02 – Os
britânicos não se imaginavam a possibilidade de
um regime político -como o norte-americano
- capaz de promover e manter uma autêntica
LIBERDADE sem cair na LIBERTINAGEM. Os tradicionais ingleses estavam
presos a contratos, hábitos e a um repertório impossível de se sustentar num
outro TEMPO, LUGAR e SOCIEDADE. Com certeza os norte-americanos davam pouca
atenção e respeito às perucas ensebadas, aos chás insípidos e aos hábitos de uma ilha europeia.
Em dezembro de 1816 os ESTADO UNIDOS eram um laboratório com
procedimentos, normas e resultados completamente distintos daqueles nos quais a
norma. era o centralismo, a monocracia e o arbítrio do governo central.
Fig. 03 – O
Banco da PHILADELFIA em 1819 representava as aspirações e o ideal norte-americano
da segurança do patrimonialismo individual garantido pelo seu Estado Nacional
que estavam construindo. O maior depósito desta instituição financeira era
a expressão material da confiança do cidadão norte-americano no seu Estado
Nacional. Sem uma casta nobre hereditária, sacerdotal ou militar estes bens
podiam circular e ser usufruído por um maior número de cidadãos.
Correio Braziliense de dezembro de 1816 Vol. XVII. No. 103.
Miscellanea- pp.793-795.
ESTADOS UNIDOS.
Em uma
das Gazetas de Philadelphia, achamos o seguinte avizo; que he mui conforme á
practica daquelle paiz :— " Chegou
de Hollanda no navio Amphitrite, uma carga de Alemaens, lavradores,
jardinciros, oleiros, alfaiates, çapateiros, padeiros, carniceiros,
carpinteiros, marcineiros, artífices de instrumentos músicos, moleiros,
teceloens de meias, ferreiros, carpinteiros de rodas, custureiras, refinadores de
açúcar, distiladores, pastores, confeiteiros, tanoeiros, vidracciros,
pedreiros, &c. ; criados, rapazes e raparigas, que se desejara ajustar com
obrigação de servir por certo tempo a quem lhes pagar a passagem. Dirija-se,
quem quizer, a bordo do navio; que está anchorado oa corrente do rio, em frente
de Callowhill-street." Copiamos este avizo da gazeta de Philadelphia;
por ser sobre um objecto, que muito importa ao Brazil, aonde a população, que vem
da África, como escravos, naõ pôde comparar-se em utilidade, com esta, que os
Estados Uunidos recebem da Europa. Por duas vezes se receberam no
Rio-de-Janeiro, dentro em poucos annos, emigrados, que seriam mui úteis ao
paiz: uma vez foram habitantes das Ilhas dos Açores ; outra fôram Chinezes,
vindos de Macau. Os primeiros seriam agricultores mui úteis - os segundos eram
artistas escolhidos; e de ambas as vezes se perdeo o fructo, que de tal medida
se pudera esperar; porque naõ se tomaram previamente as medidas necessárias
para a accommodaçaõ daquelles emigrados.
Fig. 04 – Dom
João VI estava em franco processo de passagem de um regime monocrático e
personalista para um regime constitucional, contratual e impessoal, além de deslocado de sua terra
de origem e antepassados. Enquanto monarca monocrático foi responsável pela
vinda da Missão Artística Francesa mediada pelo Conde da Barca; Missão
Artística proveniente da corte decaída de Napoleão Bonaparte dependeu, no
Brasil, do erário publico e distante do PODER ORIGINÀRIO e de uma efetiva
industrialização brasileira.
O Correio Baziliense faz a seguir uma avaliação indireta da MISSÂO
ARTÌSTICA FRNCESA desembarcada no início de 1816 na corte do Rio de
Janeiros competências e limites dos
ESTADOS NACIONAIS desta nova infraestrutura
da ERA INDUSTRIAL
Os
artistas, que fôram da França tiveram sem duvida a melhor recepção; porém
constavam, pela maior parte, de indivíduos excellentes na pintura e outras
artes polidas, de que o Brazil no seu estado actual apenas carece: e a demais o
governo nao pôde com as enormes despezas, que se requerem, para sustentar
artífices, que naõ acham emprego em suas artes, pelo estado de civilização, em
que se acha o paiz.
Fig. 05 – Joaquim
LE BRETON (1760-1819)[1]
foi a chefe da MISSÂO ARTÌSTICA FRANCDES no BRASIL. Ele havia sido SECRETÁRIO PERPÉTUO do
INSTITUT de FRACE da corte decaída
de Napoleão Bonaparte. No Brasil, a
Missão chefiada por ele dependeu do erário publico e distante do PODER
ORIGINÀRIO e de uma efetiva industrialização brasileira. Na prática pouco
efeito teve o seu projeto pessoal junto ao conde da Barca e da corte de Dom
João VI[2]
O que de fato ocorreu foi a criação de uma instituição governamental
diretamente dependente do trono imperial Distante do PODER ORIGINÁRIO da nação brasileira permaneceu vegetando ao
sabor dos humores imperiais e dos seus agentes comprometidos apenas com a POSSE
dos seu CARGOS e cátedras vitalícias, A infraestrutura da ERA INDUSTRIAL
[1]
LE BRETON https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Portrait_of_Joachim_Le_Breton,_Adelaide_Labille-Guiard,_1795_-_Nelson-Atkins_Museum_of_Art_-_DSC08949.JPG
[2] CARTA de LE BRETON ao CONDE
da BARCA: http://profciriosimon.blogspot.com.br/2016/02/151-logistica-em-estudos-de-arte.html
Fig. 06 – No Jardim Botânico do Rio de Janeiro o
portão vazio da IMPERIAL ACADEMIA de BELAS ARTES mostra o que sobrou da sede
projetada por Aguste Henri Victor de Grandjean MONTIGNY (1775-1850) [1]
para sede burocrática do projeto trazido pela Missão Artística Francesa ao
Brasil. Os exemplares das palmeiras imperiais são índices das preocupações
da corte lusitana no Brasil em relação à Botânica e aos estudos científicos
O quo
se deve, pois, procurar, he, que a emigração para o Brazil seja feita segundo
os mesmos principios, que se practicam nos Estados Unidos, aonde o Governo naõ
concorre para isto, senão com as leys que promulga. Naõ hesitamos em dizer,
que, se no Brazil existisse a mesma legislação, vista a melhoria do clima, a
concurrencia da emigração para ali seria muito maior do que para os Estados
Unidos.
Fig. 07 – O
prédio do segundo banco norte-americano adotou a robusta e severa ordem dórica
grega como forma para reforçar fisicamente
um índice da herança de Atenas
origem do sistema democrático. Estas formas despojadas, robustas e
austeras eram uma expressão plástica da POLÌTICA de garantias que o Estado
propiciava ao PODER ORIGINÀRIO e ao cidadão avulso que depositava os seus bens
neste banco e se colocava a si mesmo nesta construção coletiva.
Neste
ponto só nma cousa se precisa; e vem a ser, que os estrangeiros estejam
persuadidos de que encontram no Brazil a mesma protecçaõ de suas pessoas, e de
suas propriedades, que se acha nos Estados Unidos. Outra vez dizemos, naõ basta
que exista essa protecçaõ, lie necessário, também, que o Mundo esteja
persuadido de que ella existe, e um só exemplo de castigo arbitrário, uma só
ley incompatível com a segurança pessoal do individuo, basta para destruir essa
confiança, (que julgamos essencial neste caso.
Fig. 08 – Desde
os primórdios coloniais norte-americanos o cidadão avulso assumia o risco da
iniciativa, do empreendimento e usufruía
as recompensas deste risco. Era o ideal “CIDADÂO FEITO POR SI MESMO”. Este
sentimento impregnou o seu PODER POLÌTICO em todas as esferas. No aspecto econômico a monetarização dos bens e
da prestação de serviços permitiu a circulação, o acúmulo e ostentação de
riqueza. No Brasil colonial isto era incompreensível. Esta ostentação era
apenas permitida ao súdito nas igrejas enquanto o gozo individual dos bens era permitido apenas
em Lisboa para reforçar a ostentação da corte
O confronto entre Rússia e
Estados Unidos competências e limites dos ESTADOS NACIONAIS desta nova infraestrutura da ERA INDUSTRIAL. A RUSSIA
IMPERIAL centralista e monocrática era fácil de ser ludibriada no Novo Mundo pelos
seus súditos. Já os o cidadão norte-americano estava atento aos desmandos mesmo
dos protegidos pelo Czar Russo
Fig. 09 – A
própria formação dos ESTADOS UNIDOS foi uma construção entre colônias separadas
e auto suficientes que contrataram a formação de uma NAÇÂO SOBERANA.
O
processo desta soberania veio de baixo para cima, do rural para o urbano, da
delegação e do contrato da UNIDADE. O Brasil a construção da unidade territorial veio de cima para
baixo. De fato nunca houve no Brasil, em
toda sua história, algum momento no qual seu
PODER POLÌTICO partiu do seu PODER ORIGINÁRIO. Este sempre foi visto
como uma conquista, uma presa e um botim a ser conquistado de fora para dentro,
de cima para baixo e do urbano para o rural dividindo pra REINAR sobre parcelas
inexpressivas.
Entre as novidades deste mez achamos uma
importante, que he a disputa entre os Estados Unidos e a Rússia, pela seguinte
occurrencia. O Cônsul Russiano foi accusado de commetter o crime de força, em
uma filha de certo negociante respeitável, na America, a justiça procurou
prender o accusado, que se refugiou em casa do Ministro Russiano; o qual
sustentou, que o Cônsul naõ podia ser prezo, em conseqüência de seu character
publico; e de ser o pretendido crime, de que o accusavam, uma conspiração para
o arruinar, estando elle innocente.
Anna_Pavlovna,Nicholas e
Michael_Pavlovich_por_F.Ferriere_(1806,_Haag)[1]
Fig. 10 – A
nobreza russa dominava, em 1816, os
aparelhos estatais e mantinha a população na servidão dos seus caprichos, regalias
e determinações despóticas. Assim não existia na Rússia czarista amparo legal
contra qualquer a agressão e violência de conduta desta elite despótica.
Assim para esta elite despótica czarista a conduta de um dos seus diplomatas
era inatingível. pelo PODER POLÍTICO emanado de plebeus norte-americanos por
mais ricos e poderosos que fossem economicamente.
A isto
respondeo o Governo Americano, que os Cônsules naõ saõ, pelo Direito das
Gentes, reconhecido na Europa, izentos do foro do paiz aonde residem; e que e
se accusaçaõ éra ou naõ bem fundada; isso éra o que havia de constar do
processo, quando este se fizesse. O Ministro Russiano, naõ se deo por
satisfeito com isto; e replicou, que a naõ se lhe entregar o Cônsul, pedia os
seus passaportes, e se retiraria para a sua Corte.
Fig. 11 – O
poder despótico do Czar Alexandre I saiu vencedor contra Napoleão Bonaparte,
outro déspota preso, em dezembro de 1816,
numa solitária Ilha do Atlântico Sul. No Congresso de VIENA estes déspotas - que
se julgavam sagrados e inatingíveis pelos plebeus vulgares - restauraram o
PODER POLÌTICO hereditário e que eles. Porém a primeira ERA INDUSTRIAL estava no seu caminho e que desqualificou,
descartou e consumiu este PODER POLÌTICO nominal, perpétuo e sagrado.
Dizem,
que o Imperador apoiara estas pretençoens de seu Ministro; porém julgamos
impossível, que o Imperador Alexandre deixe de acommodar-se, quando lhe
chegarem as explicaçoens, qne se diz lhe mandara o Governo dos Estados Unidos,
por um Enviado especial.
Fig.
12 – A estátua da Liberdade de Maceió é
uma metáfora perfeita da liberdade de mistura com a libertinagem no Brasil. Do mesmo autor e
da mesma fundição daquela de Nova York e de Paris[1] peregrinou pelos
mais inusitados lugares do Brasil ate ser abandonada à sua própria sorte diante
de uma favela nordestina do porto da
capital de Alagoas. Diante deste quadro desolador qualquer imigrante que queira
escolher o Brasil deverá pensar duas vezes.
Certamente os projetos dos estrados nacionais russos, norte-americanos
e também lusitanos possuem acertos e erros. Todos os paradigmas são perfeitos
em si mesmos. Porém esta perfeição ideal
não se sustenta no plano empírico como aquele que animava, movia e
lastreava os fundamentos da ERA INDUSTRIAL. Especialmente se neste plano
empírico as ações seguem ora num ora noutro paradigma. O que não é possível é a
oscilação entre os dois paradigmas. Esta oscilação impossibilita ou
desqualifica todo e qualquer contrato por tempo indeterminado e impessoal.
[1]Três estatuas da
Liberdade https://culturaeviagem.wordpress.com/2013/03/02/situacoes-inusitadas-ii-a-estatua-da-liberdade-de-maceio/
Fig.
13 – Na base da estatua da Liberdade de
Nova YORK esta gravada em bronze “O patriotismo não é algo menor, ou explosões frenéticas de emoção, mas
a dedicação tranquila e constante de uma vida”. Adlai Ewing STEVENSON (1836-1914)[1]. Esta estatua é uma doação
do povo francês e cópia maior da original que está no Rio Sena e que possui uma
cópia também em Maceió no Brasil[2]
Neste plano empírico é muito mais fácil ludibriar uma autoridade
distante, alheia à realidade local e fechada sobre si mesma. Neste
distanciamento, alienação e centralismo as grandes corrupções a descoberto, em
dezembro de 2016, não mudaram em nada em relação ao governo metropolitano de
Lisboa.
Já uma autoridade inerente a cada cidadão possui milhões de olhos,
ouvidos e mentes atentas e autorizadas a intervir no aqui e no agora de cada
ação coletiva e individual
[2]Três estatuas da
Liberdade https://culturaeviagem.wordpress.com/2013/03/02/situacoes-inusitadas-ii-a-estatua-da-liberdade-de-maceio/
Fig. 14 – Em Nova YORK a Estátua da Liberdade ostente como um convite à demais nações a frase de Emma
Lazarus, “Dê-me as suas multidões
exaustas, seus pobres,
suas massas ansiosas por respirar livres. o miserável refugo da sua gente,
enviem estes desabrigados, e expostos ao furor das tempestade . Eu ergo a minha
tocha ao lado da porta dourada” . Certamente o Brasil está
muito distante de poder arriscar um contrato desta natureza. Mesmo a própria
nação norte-americana está muito distante de manter este contrato de 1875.
CORREIO do POVO ano 122 - Nº 065- foto MAURO
SCHAEFER - Dia 0412.2016 Povo no” Parcão” Porto Alegre - Rs
Fig. 15 – Em
dezembro de 2016 as discussões feitas na
calada da noite por grupelhos em conchavos ao arrepio da lei só ganham as ruas
após os atos consumados. Atos consumados por leis que seduzem o
LEGISLATIVO, atropelam o EXECUTIVO e não
possuem o menor temor do pode JUDICIÁRIO. No contraditório é necessário que
estas multidões necessitem analisar é o fundamento da sua FÉ no ESTADO NACIONAL.
Examinar concretamente até que ponto
esta FÈ é coerente com as competências e os LIMITES de um ESTADO NACIONAL ao
sabor da forças da ÉPOCA PÓS-INDUSTRIAL. Resta a dúvida se estas multidões não
se deixam levar por “explosões frenéticas de emoção” e se elas de
buscam “a
dedicação tranquila e constante de uma vida” como consta na estátua da liberdade
de Nova York.
A LEI precede os FATOS na medida em que os ESTADOS NACIONAIS são
construções artificiais. Sabedores desta artificialidade e precedência da lei
os mediadores e políticos realizam as suas discussões na calada da noite,
reforçam-se em conchavos de quadrilhas aparelhadas para abafar qualquer GRITO
PÚBLICO contra o assalto que praticam. O PODER ORIGINÁRIO só se percebe como
vítima de mais um golpe perpetrado por aqueles que se dizem seus LEGÍTIMOS
REPRESENTANTES. Representantes que estão presos, de fato, ao seu próprio repertório,
aos mecanismos implacáveis da ERA INDUSTRIAL ou aos interesses corporativos bem
distantes do BEM COMUM de uma NAÇÃO ESTADO.
CARTA
de LE BRETON ao CONDE da BARCA:
CORREIO BRAZILIENSE dezembro de 1816 Voh. XVII.
No. 103de 1816
DIA da ARTE no BRASIL : 12 de agosto.
ESTATUA da LIBERDADE
ESTATUTO DO IMIGRANTE
GILLRAY
James (1756-1815) liberdade de comércio
Família REAL portuguesa
IMPERADOR ALEXANDRE da RÙSSIA
LIBERTAÇÂO das AMÈRICAS
MUÇULMANOS e DECADÊNCIA no BRASIL
NOBREZA RUSSA
REQUIEM- i816- pela RAINHA MARIA I de PORTUGAL (1734-1816)
MARCOS PORTUGAL (1780-1830) –
José Maurício NUNES GARCIA (1767-1830)
RIQUEZA NORTE-AMERICANA
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