Os
CONTRABANDISTAS em:
janeiro de 1816 e em janeiro de 2016.
“Os
contrabandistas supõem o Erário tão rico, que a pequena porção, que eles lhe
podem tirar, subtraindo aos direitos as fazendas que passam por contrabando, é
matéria insignificante; e as rendas do Estado, como se não tivessem dono, podem
dilapidar-se, sem necessidade de restituição: não considerando, que aquela
porção de rendimento, que tais contrabandistas indevidamente deixam de pagar ao
Erário; necessariamente deve acrescer aos tributos, que pagam os cidadãos honrados,
que por esta sorte são os defraudados”.
CORREIO
BRAZILENSE – JANEIRO de 1816 - pp.56/57
Fig. 01 – O sorrateiro
CONTRABANDO dos CHIBEIOROS de todos os TEMPOS e LUGARES , sem GRITOS ou
PROPAGANDA atravessa os piores e improváveis caminhos
O ato de SOCIALIZAR o
PREJUÍZO e EMBOLSAR o LUCRO não é uma especialidade de hoje. Prova disto é
o livro do “DISCURSO
MORAL POLÍTICO SOBRE OS CONTRABANDOS” Frei INÁCIO de São CARLOS O.F.M. resenhado, analisado
e criticado pelo editor do CORREIO BRAZILIENSE de JANEIRO de 1816. O ato de SUBTRAIR SORRATEIRAMENTE um BEM
PÚBLICO, ter proveito próprio e esconder, a preço vil em mãos alheias, é tão antigo como a humanidade.
Fig. 02 – A
sorrateira MÁQUINA do CONTRABANDO NUMÉRICO DIGITAL da era PÒS-INDUSTRIAL sem
GRITOS ou PROPAGANDA - opera escondida e
refugiada nos piores e improváveis ambientes . MAQUINA do CONTRABANDO NUMÉRICO DIGITAL que suga e se apropria dos
trabalhos do passado ou do presente
Não há trabalho,
propriedade ou bem coletivo que não possa ser apropriado pela esperteza, pele
violência ou pela chantagem.
Não há registro legal,
limite ou costume que resista aos atravessadores, tuteladores ou mediadores do
ilegal, dos corruptos por convicção, hábito ou prática.
Na era PÓS-INDUSTRIAL virou rotina a
apropriação dos mais penosos, trabalhos e criações estéticas, intelectuais ou
técnicos. O próprio ESTADO NACIONAL colabora e comanda esta apropriação
conforme veementes apelos e denúncias do Prof. Dr Roland REUß[1] da Universidade de HEDELBERG. Isto
se não promove, para os mais altos postos nacionais, aqueles que
contrabandearam as suas teses de trabalhos alheios.
Fig. 03 – Os
esquemas dos CONTRABANDSTAS compreendia
uma extensa rede de logística e colaboradores que muitas vezes eram os próprios
agentes do fisco. As fronteiras terrestres e marítimas de todos os
continentes conheceram esta atividade delituosa para o poder
político, econômico e social das nações contemporâneas
CORREIO BRAZILENSE –
JANEIRO de 1816 - VOL. XVI. No. 92. pp.56 - 61 - Literatura e Sciencias. - PORTUGAL.
Discurso
moral e politico sobre os Contrabandos, âpc. Por F. Ignacio
de S. Carlos, Portuense. Porto, 1814.
Ainda agora nos chegou á noticia
esta obra; e posto que mais de um anno depois de sua publicação, nem por isso
julgamos que devíamos ommittir o mencionalla, fazendo-a conhecida ao publico, e
cumprindo o nosso dever, quando emprendemos o de Revisores, dando sobre ella a
nossa opinião. O titulo da obra " Discurso
moral e politico;" nos levou a suppor, que acharíamos o crime de
contrabando aqui examinado, naõ só pelo que tem de pernicioso como uma acçaõ
moralmente má ; mas também, em suas relaçoens políticas, ou com o Governo;
modos de o obviar, sua influencia nas finanças e commercio; e os systemas que
se tem adoptado para prevenir ou minorar os males que resultam do contrabando.
Neste ultimo sentido, porém, o A. frustrou em grande parte as nossas
expectaçoens. E com tudo assaz disse, quanto ao primeiro, para que nos
julguemos obrigados a dar muito louvor á sua obra. Tanto nos angustiamos,
quando vemos os ministros da Religião pregando a perseguição, o ferro e fogo, e
todas as mais detestáveis máximas da intolerância ; quanto nos alegramos
vendo-os pregar e escrever a favor da moral; e trazendo em apoio das leys as sanctas
máximas, que a Religião prescreve, e os sólidos dictames, que a razaõ ensina,
para guia de nossas acçoens. Sem duvida o crime do contrabando he um daquelles,
em que as leys do Estado mais precisam do apoio da moral. Os contrabandistas
suppoem o Erário tam rico, que a pequena porção, que elles lhe podem tirar,
subtrabindo aos direitos as fazendas que passam por contrabando, he matéria
insignificante; e as rendas do Estado, como se naõ tivessem dono, podem
dilapidar-se, sem necessidade de restituição: naõ considerando, que aquella
porçaõ de rendimento, que taes contrabandistas indevidamente deixam de pagar ao
Erário; necessariamente deve accrescer aos tributos, que pagam os cidadãos
honrados, que por esta sorte saõ os defraudados. O Autor. pois se propõem na
sua obra a expor este mal entendido negocio dos contrabandos, e conclue o seu
discurso, em cousa de 220 paginas de l2mo. Começa por definir o que seja
contrabando, suas differentes accepçoens; a importância das leys contra os contrabandistas,
em todos Estados; a necessidade que tem os governos de prohibir a importação e
exportação de alguns artigos; e o direito que tem o Summo Imperante de
promulgar leys obrigatórias a este respeito. Passa depois a mostrar, que este
direito dos Imperantes, he independente do consentimento dos vassallos • que
foi uzado e reconhecido pelos mais antigos povos do mundo; que o Soberano tem o
direito de impor penas aos que infringirem taes leys ; e que mesmo no caso em
que elle naõ imponha pena, os infractores ficam sugeitos á pena theologica, a
menos que a mesma ley os naõ izente delia.
Fig. 04 – As
sorrateiras comitivas das CONTRABANDSTAS
com os suas comitivas de mulas foi surpreendidas e registradas pelo pintor
naturalista Claude COROT. Os núcleos
do poder político, econômico e social das nações contemporâneas era impotente
para combater esta prática e contravenção.
Mormente quando os agentes do fisco eram envolvidos e lucravam com a ação
criminosas como ainda acontece com os CONTRABANDISTAS de ENTORPECENTES
O Autor insiste a demais na
circumstancia de que o contrabandista, naõ somente he culpado por violar uma
ley, mas que a sua culpa he mui grave, pelo damno que causa a toda a naçaõ, com
o crime do contrabando. Neste ponto de vista o Autor he obrigado a entrar
alguma cousa nas conseqüências dos contrabandos, que chamamos políticas,
tocando (no § xiii.) nos prejuízos que os contrabandos fazem ao corpo da Naçaõ
em geral, e (no § xiv.) aos nacionaes em particular. Ultimamente considera o
Autor a opinião de alguns authores, nesta matéria, e responde aos argumentos,
que elles produzem, para poder estabelecer a doutrina que segue; e conclue
explicando o modo porque os contrabandistas podem fazer as restituiçoens do que houverem
defraudado; sempre que desejem desencarregar suas consciências. O respeito,
porém, que professamos á utilidade desta obra, naõ obsta, que naõ reparássemos
em algumas passagens, menos conformes com as nossas ideas, e que daõ a conhecer
mais o rancor do theologo controversista, contra os philosophos do século, do
que a charidade do sacerdote Christaõ. E por exemplo, a p. 70, diz o Autor que
he " falsa, intempestiva,
calumniosa, inexcusavel, vaa, infamatoria, escandalosa, indigna, e até
injuriosa ao mesmo que a profere a queixa que se forma á face do mundo inteiro
contra o clero, especialmente da Hespanhã ; bem como occiosa a reflexão de naó
encontrar-se na França um só exame de consciência; que inquira do Penitente se
tem ou naõ de que se accuse relativamente a contrabandos." Se o Autor
fosse correcto, no que avança, o que realmente naõ he, bastaria um daquelles
epitetos para designar seus opponentes; sem que fosse necessária a accumulaçaõ
de tantos nomes, que mais mostram acriinonia de argumento do que desejos de
convencer. Ora o Autor naõ he correcto, quando suppoem, que os fautores de
doutrinas indirectamente favoráveis ao contrabando saõ os philophos do tempo,
ou os authores que elle cita: porquanto as proposiçoens, que elle mesmo
transcreve, como condemnadas em Hespanhã, foram sustentadas por theologos ; e
ecclesiasticos também foram, os que se oppuzéram ás doutrinas de Salccdo a este
respeito, como o nosso A. dá a entender a p. 152. O a Autor lem disso tracta,
com menos respeito do que convém, Beccaria, Montesquieu, Pastoret, Felice,
Brissot, &c.; personagens da primeira ordem, entre os escriptores de
legislaçãoe politica de nossos tempos ; e ainda que em suas obras muito haja
que taixar, assas resta de bom, para que
os reconheçamos como verdadeiros reformadores do direito moderno, e cujos
principios tem sido a guia dos mais sábios legisladores da nossa idade. O Autor
até parece, com o devido respeito, naõ entender alguns dos authores, que se propõem
refutar.
Fig. 05 – As
ousadas ações dos CONTRABANDISTAS estão
presentes em todas as linhas das fronteiras traçadas arbitrariamente pelos ESTADOS CONTEMPORÂNEOS e patrulhados pelos interesses e pela lógica da reserva de fontes
de matéria prima e mercado para produção e consumo dos seus produtos. O
controle destas comitivas de cavalos e mulas foi substituído por satélites e centros
dados colocados nos núcleos do poder
político, econômico e social das nações contemporâneas
Assim por exemplo, querendo
contradizer o que dizem os Enciclopedistas, que "o contrabando, propriamente chamado, he reputado tal, unicamente por
vontade do legislador •" tira daqui que os authores, que seguem tal
opiniaõ, suppoem essa vontade do Soberano, sem fundamento ou razaõ próxima ou
remota. Tal naõ ha: o que aquelles authores querem dizer he, que a importação
ou exportação de quaesquer fazendas, naõ he cousa que seja em si mesma
intrinsecamente má, mas que se torna acçaõ criminosa, quando he contraria á
ley, ou expressa vontade do Soberano, sufficientemente promulgada ; óra essa
vontade do Soberano, que forma a ley, sempre se suppoem fundada em boas
razoens.
PREÇOS PRODUTOS do BRASIL em LONDRES Correio
Braziliense janeiro de 1816 p.53
Fig. 06 – A
publicidade dos preços dos produtos num mercado pode ser corrompido pelos
CONTRABANDSTAS e usado para lesar o erário com proveito de que transaciona e
recebe estes produtos. A grande unificação dos mercados europeus foram
sucessivos passos para contornar
atravessadores, mediadores e falso titulares
com os suas comitivas de mulas foi substituído por satélites e centros
dados colocados nos núcleos do poder
político, econômico e social das nações contemporâneas
[clique sobre o gráfico para ler]
Quanto ás conclusoens, e
contradicçoens dos authores modernos, que o author expõem de p. 162, em diante,
saõ inteiramente entes imaginários, porque elle as deduz de um principio,
estabelecido por elle mesmo, erradamente attribuido aos authores modernos, que
cita, e que realmente se naõ acham em suas obras, antes pelo contrario todos
elles saõ da mesma opinião do Autor Se o Autor em seu enthusiasmo religioso, tracta com
pouca charidade os Autores que interpreta, de modo contrario a seu pensar; nem
por isso merece menos o louvor quando tracta da pena do contrabandista; e a
pezar de ter pintado o crime de contrabando com as cores mais negras, posto que
reconhecemos naõ sejam exaggeradas, com tudo, na nota a p. 184, se mostra
verdadeiro ministro da Religião Christaã, clamando contra a idea da pena de sangue,
em casos desta natureza: nisto concorda perfeitamente com Recearia, e Pastoret;
como sempre o verdadeiro Christaõ concordará com o verdadeiro Philosopho; e como
sempre ambos discordarão do fanático, e do sophista. As ideas do Autor a
respeito da pena de infâmia carecem, na verdade, de grande correcçaõ. O Autor naõ
faz a diferença necessária entre infâmia de facto e infâmia de direito; nem
observa, com a miudeza, que esta matéria requer, as conseqüências da pena de
infâmia. A infâmia de facto provém dos custumes da naçaõ, a infâmia de direito
procede das leys : e se a ley irrogar infâmia a uma acçaõ, que os povos
supponham honrada, ou ainda indifferente, nunca a ley obterá aquillo a que se
propõem, somente com a imposição de tal pena. Alem de que ainda mesmo na
infâmia de facto, esta pena obra de modo mui differente nas diversas classes de
cidadãos: assim he sempre importantíssimo, que as leys naó imponham a pena de
infâmia, nos casos, em que a opinião publica tem a direcçaõ opposta. O exemplo
do algoz, que o mesmo Autor. cita na nota a p. 138, o convenceria desta
verdade, se elle meditasse nos custumes de outros povos civilizados, além de
sua naçaõ. Em Inglaterra o algoz naõ he, como em Portugal, um criminoso; he um
official de Justiça inferior, como os biliguins, agarradores, t&c. e posto
que otiicio inferior, e só exercitado por gente de baixa espliera, como o»
biliguins, &c.; nem he infame pela ley, nem pelos custumes ; antes se
suppoem um util officio na republica. Se as leys irrogarem infâmia a crimes,
que a opinião publica naõ reputa infames, taes leys naõ seraõ respeitadas;
quando alias o seriam se impuzessera outro castigo. Toda a violação de ley deve
fazer com que o réo fique sugeito a castigo; mas seria destruir o effeito da
pena de infâmia, o applicalla a todos os crimes. As leys suraptuarias, podem
ser mui justas e úteis á naçaõ: mas, se fostem accompanhadas da pena de
infâmia, nunca produzi riam bem algum; porque o orgulho, que produz o luxo,
seria barreira insuperável aquella sancçaõ da ley. Para que a pena de infâmia
produza o effeito desejado, he preciso ou que os custumes olhem para a acçaõ,
prohibida pela ley, como infame, ou que o Legislador tenha a habilidade de
alterar os custumes pelos modos indirectos, que podem effectuar aquellas ideas
nos povos. Concluiremos, porém, esta breve exposição da obra, que annunciamos,
louvando o trabalho do nosso A. em examinar os authores Latinos e Francezes,
assim como Hespanhoes e Portuguezes, qne tractaram desta matéria; e qualquer
que seja a differença de opinirÕ que achemos, entre alguns principios do A. e
os nossos, devemos repetir, que a utilidade de uma obra, que se propõem a
dirigir a oplniaõ publica a favor das leys contra os contrabandistas, he
manifesta; e que deve sempre produzir muito beneficio no publico; ainda que as
multiplicadas citaçoeus de authores sirvam de mui pouco, para a classe de
Leytores a que a obra se destina, e sêjam ainda de menos influencia, para com
os homens instruídos; que, havendo lido as passagens citadas, não podem
acereditar os erros, que se imputam a taõ grandes mestres.
Fig. 07 – O CONTRABANDISTA foi mitificado em textos,
livros e filmes cujo lucro e benefícios simbólicos em nada ajudaram este
indigente se redimir e retornar para o contrato com a civilização de origem. As elites, instaladas nos núcleos do poder político, econômico e
social das nações contemporâneas assistiam e lima estas cenas ao estilo dos
romanos instalados nos assentos do Coliseu.
O texto produzido no
início da ERA INDUSTRIAL inda possui um pé na teologia e moral medieval
enquanto o outro pé esta tateando o terreno no qual está se começando a ergueu
ESTADO NACIONALISTA conduzido pelo CONTRATO SOCIAL ECONÔMICO e SOCIAL.
O pudor do Frei INÁCIO de São CARLOS
O.F.M - e mesmo Hipólito José da COSTA -
não podia tocar ainda - ou resvalar inadvertidamente - para o tema do maior e o mais despudorado contrabando
português que era o CONTRABANDO de
ESCRAVOS. Assim ergue uma muralha de citações que se encaixam nos seus
propósitos
O texto e analise deste
livro - relativo CONTRABANDO permaneceu nos temas e termos românticos dos contraventores dos CHIBEIROS. A
sociedade reagiu equivocadamente e mitificou estes chibeiros aceitando, senão
aplaudindo a sua ação. Sociedade - ainda condicionada pelos mitos teológicos da
Idade Média - estava muito distante e em condições de apreciar e exigir o
cumprimento das leis emanadas do
contrato social. Leis emanadas do PODER ORIGINÁRIO e não de eventuais ocupantes
de CARGOS e FUNÇÕES. Ocupantes sacralizados e confundidos com o EXERCÍCIO
MONOCRÁTICO do PODER do Estado, das instituições e mesmo nos contratos entre
particulares.
Nesta confusão qualquer
narrativa - ou imagem -que tenta “JUSTIFICAR os MEIOS” pelos seus “NOBRES FINS”
- passa batida no meio da EMOÇÃO e dos argumentos da “PARTICIPAÇÃO POPULAR”. PARTICIPAÇÃO POPULAR que é o paraíso do
CONTRAVENTOR, do BANDIDO e do CONTRABANDISTA de todos os TEMPOS, LUGARES e
SOCIEDADES.
Fig. 08 – O
CONTRABANDO de ideologias e a IMPOSIÇÂO
de paradigmas de outras culturas. Estas
populações possuem outras ideologias e paradigmas dos quais o CONTABANDISTA
IDEOLOGICO não entende e nem quer saber. O q CONTABANDISTA IDEOLOGICO da ERA
INDUSTRIAL ou PÒS-INDUSTRIAL que reduzir à obediência unívoca e linear os paradigmas de outras culturas. Externamente nem a
UNESCO possui força MORAL para dissuadir estes CONTRABANDISTAS e fazer respeitar
a resistências imanentes aos núcleos do poder político, econômico e social das
nações contemporâneas.
O tema do CONTRABANDO provoca
inumeráveis problemas no contexto do presente texto. Problemas potencializados de
um lado pela rápida e implacável ENTROPIA e secundado pela OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA da ERA PÓS-INDUSTRIAL. De outro lado esta ERA - comandada pelos
computadores - se apropria, tritura e
transforma, ao seu bel prazer e interesse,
os negocia ou descarta sem qualquer contrato. Apropria-se dos DIREITOS AUTORAIS, PATENTES
ou REGISTRO que tritura, transforma
e despeja no SISTEMA ou descarta no
esgoto da rede mundial. A rede mundial - sem limites e sem leis - foi
precedida pela apropriação romântica dos POVOS, CULTURAS e LUGARES EXÓTICOS. A
ERA INDUSTRIAL adaptou os MITOS arcaicos - cujo sentido original se perdeu nos
desvãos do TEMPO e da CULTURA HUMANA – para livros impressos na linha de
montagem e comercializados no mito dos
“best-sellers”. A BÍBLIA foi
adaptada para milhares de versões que se venderam, sem o menor escrúpulo, por
meio do CONTRABANDO dos TEXTOS SAGRADOS originais.
Fig. 09 – Todo
CONTRABANDISTA é FRUTO de seu TEMPLO, d seu LUGAR e da sua SOCIEDADE. Se existe
o CONTRABANDISTA, existe SIMÉTRICO o RECEPTOR e INTERESSADO no FRUTO da CONTRAVENÇÃO Assim não adianta manda decapitar o mensageiro da queda de
GRENADA que o mal já havia acontecido.
Porém o CONTRABANDO
silencioso, mais profundo e com estrago imediato, atingiu as próprias máquinas
de criptografia. Estas perderam a
confiança nos segredos os mais preciosos e bem guardados. Segredos que foram
CONTRABANDEADOS por organizações como WikeLeads comando pelo jovem australiano
Julian Paul ASSANGE entre outros.
Fig. 10 – A
velhas guaritas - para dissuadir os CONTRABANDISTAS com os suas comitivas de
mulas - colocadas nas linhas das fronteiras foi substituído por satélites e
centros dados colocados nos núcleos do
poder político, econômico e social das nações contemporâneas. O sorrateiro
CONTRABANDO NUMÉRICO DIGITAL da era PÒS-INDUSTRIAL sem GRITOS ou PROPAGANDA - esconde-se em prédios
hermeticamente blindados, fechados e atrás de milhares de senhas. Porém
todo este aparato estimula a ganância de se apropriar - senão da fonte - ao menos dos produtos destes
ambientes.
No combate ao
CONTRABANDO a cooperação é ineficaz,
pois, nesta concepção, o produto pertence
integralmente para um dos lados. Já na participação
a motivação é emocional, ao estilo
teológico e de prêmios e castigos, mesmo simbólicos. Na interação discute-se o antes, durante e após toda a ação e se
contrata as perdas e os ganhos de ambos os lados.
Na conclusão é
necessário admitir que toda a organização humana é algo artificial, contratual
e reversível no princípio da interação.
Tanto o ESTADO, como as instituições ou
contratos entre duas pessoas são artificiais e no se organizam, mantém-se e se
reproduzem sem a INTELIGÊNCIA, a VONTADE e a SENSIBILIDADE HUMANA Assim o
CONTRABANDO – como outra construção humana - encontrará formas e meios para
contornar, reverter ou simplesmente atropelar contratos, instituições ou mesmo
Estados Nacionais. Por isto a VIGILÂNCIA será perpétua para ninguém CONTRABANDEAR
e atentar contra o Estado, os instituições ou contratos entre duas pessoas.
FONTES
NUMÉRICAS DIGITAIS
CAJU
e CONTRABANDO ELEITORAL
CARTÕES
CONTRABANDISTA
CHIBEIRO
CONTRABANDO
de DADOS na INTERNET
CONTRABANDO
dos MITOS
CONTRABANDO
PÒS-INDUSTRIAL ¿ O PENSAMENTO PERTENCE À
CIDADE ?
CORREIO
BRAZILIENSE JANEIRO de 1816
LEIS
SUPERIORES aos SEUS EXECUTORES
ESCRAVIDÃO
e CONTRABANDISTA
Frei
INACIO SÃO CARLOS PORTUENSE
DISCURSO MORAL POLÌTICO
SOBRE os CONTRABANDOS
WikiLeads et Julian Paul ASSANGE
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